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A quem pertence a cultura?
  Direitos autorais, noção de
autor e o compartilhamento na
         Cultura Digital
Um pouco de história

_ Na Grécia Antiga, não existia autor. A criação era atribuída a
inspiração ocasionada pelas musas. Lendas, poesias, canções eram
repassadas pela fala. As escritas eram realizadas na maioria das
vezes em pergaminhos, pelos poucos que sabiam ler e escrever.
(Homero, Ilíada, Odisseia)

_ Na Idade Média, as obras de arte eram vistas como propriedade
comum, porque cada novo produto era derivado de uma
tradição comum. Músicas e textos dessa época eram passados no
boca a boca, e no meio dessa transmissão a “autoria” era
dissolvida entre todos aqueles envolvidos em sua transmissão.

Fonte: http://www.slideshare.net/LeonardoFoletto/direitos-autorais-em-tempos-de-cultura-digital
Um pouco de história

_ Surge a Imprensa na Europa (as primeiras bíblias de Gutemberg
são de 1455) , e, com ela, a possibilidade de produzir livros em
escala industrial;

_ Os reis emitiam “privilégios” para certas obras, autores ou
gêneros, autorizando somente algumas pessoas ou grupos a
copiá-los.

_ Desta maneira, os reis (e os editores) poderiam controlar a
circulação das obras, e evitavam que “obras profanas” circulassem
pela sociedade.

Fonte: http://www.slideshare.net/LeonardoFoletto/direitos-autorais-em-tempos-de-cultura-digital
Um pouco de história

_ Em 1557, os reis ingleses Felipe e Maria Tudor são considerados
os primeiros a concederem um monopólio para livreiros. A esse
privilégio foi dado o nome de direito de cópia (copyright).
Rendimentos eram pagos a corte .

_ Statute of Anne (1709-1710), na Inglaterra, é a primeira lei de
direitos autorais da história. Reconhecia a propriedade das obras
como sendo dos autores, e não mais dos livreiros. Limites: 14 anos
(+ 14, se o autor estivesse vivo.)

Fonte: http://www.slideshare.net/LeonardoFoletto/direitos-autorais-em-tempos-de-cultura-digital
Um pouco de história

_ Com a comercialização internacional e o desenvolvimentos de
tecnologias de difusão (jornal, rádio, TV), foi necessário regular a
propriedade intelectual em todo o mundo. Convenção da União
de Berna, em 1886.

_ A normatização ficaria a cargo das legislações internas de acordo
com os costumes de cada país. Desde então, ocorreram outras
convenções e tratados que ampliaram o prazo de validade dos
Direitos Autorais. Hoje no Brasil, são 70 anos após a morte do
autor.

Fonte: http://www.slideshare.net/LeonardoFoletto/direitos-autorais-em-tempos-de-cultura-digital
O que diz a Constituição Brasileira?
_ Constituição, art. 5º

“Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação
ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo
tempo que a lei fixar” (inciso XXVII).

_ Assegura o direito à propriedade de obras intelectuais, mas
determina que a propriedade deve cumprir uma função social;


Fonte: http://www.slideshare.net/LeonardoFoletto/direitos-autorais-em-tempos-de-cultura-digital
Moral x Propriedade
_ O direito autoral é dividido em dois tipos de direito: moral e de
propriedade;

_ Direito moral é o reconhecimento de alguém como autor da
obra. É inalienável.

_ Direito de propriedade é a exclusividade na exploração da obra e
derivados. Este pode ser alienado por vontade do autor.




Fonte: http://www.slideshare.net/LeonardoFoletto/direitos-autorais-em-tempos-de-cultura-digital
Contextos possíveis

_ A ideia do autor como ser “iluminado”passa a predominar na
sociedade . É ele que ocupa o ponto central para a
individualização na história das ideias e da produção cultural. É
nesse sistema que novas práticas artísticas (fotografia, cinema) se
inserem na medida em que são desenvolvidas.;

_ No século XX, com o avanço da tecnologia, a “indústria cultural”
se desenvolve como nunca antes. Novas criações tecnológicas –
como o fonógrafo, o LP, fita, CD, MP3 – são apropriadas por esta
indústria, que lucra enormidade ao disponibilizar comercialmente,
e em grande escala, produtos culturais oriundos de trabalhos
autorais.

Fonte: http://www.slideshare.net/LeonardoFoletto/direitos-autorais-em-tempos-de-cultura-digital
Eis que:

_ Meios de produção e distribuição custam muito dinheiro;
máquinas de impressão, papel, transporte, estúdios de gravação,
rolos de gravação digital, filmes 35 mm são produtos caros – e,
portanto, escassos, pois são poucos os que podem comprá-los.

_ O autor, para fazer sua obra chegar ao público – porque a arte
não existe sem público – necessita destes meios de
produção/distribuição; o autor, então, cederá todos os direitos
para uma gravadora/editora fazer o que bem entender com sua
obra em troca de uma polpuda quantia financeira.

Fonte: http://www.slideshare.net/LeonardoFoletto/direitos-autorais-em-tempos-de-cultura-digital
Mas o desenvolvimento tecnológico da segunda metade do século
XX cria o computador e a internet, e todo esse ciclo se modifica.

_ Os meios de produção - estúdios de gravação, softwares de
edição de livros, filmadoras digitais, etc – e principalmente os
meios de circulação – a internet – passam a custar
consideravelmente menos.

_ Hoje é fácil e muito barato produzir – e principalmente distribuir
- música, filmes, livros, textos, etc. A circulação, antes uma pedra
no sapato de todo artista/intelectual, hoje, com as possibilidades
múltiplas da internet, deixa de ser um entrave à cultura/arte.

Fonte: http://www.slideshare.net/LeonardoFoletto/direitos-autorais-em-tempos-de-cultura-digital
ABRE PARÊNTESES




(A Cauda Longa
Escassez X Abundância
• Poucos canais de TV         •   Internet banda larga
• Número específico de        •   Redes P2P
  estações de rádio           •   TV por assinatura
• Jornais e revistas          •   Downloads
  locais ou de            X   •   “Eu estava limitado
  distribuição restrita           ao que era divulgado
• Escassez de escolhas            pelo rádio e pela tv.
                                  Ele tem a internet.”
Nichos > Hits
• Espaço infinito + menor custo de armazenamento +
  informações online sobre a compra = resposta para as
  antigas ineficiências de distribuição.

• Tirania da localidade

• O custo para atingir os nichos caiu drasticamente graças
  à distribuição digital + tecnologia de busca + massa
  crítica na difusão da banda larga.

• É preciso que existam filtros que impulsionem a
  demanda ao longo da cauda.
Três forças da Cauda Longa
• Democratização da produção

• Democratização da distribuição

• Ligação da oferta e da demanda
FECHA PARÊNTESES




A Cauda Longa      )
Nesse novo contexto, os direitos autorais necessitam ser revistos.
O copyright (“direito à cópia”) nasceu numa época em que os
meios de produção e distribuição eram extremamente caros – e,
portanto, escassos .

Um disco, por exemplo.
Etapas: 1) os instrumentos 2) a gravação 3) o projeto artístico da
capa e do encarte 4) a prensagem; 5) a venda para as lojas;

Todos estas etapas custavam muito dinheiro. Somado ao lucro que
as empresas colocavam em cima do produto final, têm-se o
porquê do disco chegar nas lojas tão caro ao consumidor.


Fonte: http://www.slideshare.net/LeonardoFoletto/direitos-autorais-em-tempos-de-cultura-digital
Hoje:

1) instrumentos - continuam caros, mas milhares de programas de
computadores - alguns gratuitos - já conseguem emular muito
bem os mais variados sons;
2) gravação – a proliferação de diversos programas de
computadores (alguns gratuitos) que auxiliam na produção
barateou o custo;
3) projeto artístico da capa e do encarte – poder ser caro, mas
também pode ser feito em casa, com qualidade;
4) a prensagem - aqui está a maior mudança. Com a internet, o
produto físico (o LP, o CD) pode ser substituído pelo MP3 e outros
formatos de mais qualidade, que nada custam.
5) comercialização - outra mudança. Como custa menos produzir,
o produto deveria chegar as lojas com um preço muito menor;
Agora, vem os problemas:


_ Quem lucrou tanto com a produção artística/cultural durante
todos estes séculos , a “Indústria Cultural”, ou do Entretenimento,
o que vai fazer? Como vai sobreviver?

_ O artista, proclamado “gênio” iluminado desde o século XVIII e,
desde então, financiado por altas quantias de royalties, o que terá
de fazer? Como vai manter seu status para poder criar obras
maravilhosas? Como vai se sustentar sem o dinheiro de suas
gravadoras/editoras/distribuidoras?


Fonte: http://www.slideshare.net/LeonardoFoletto/direitos-autorais-em-tempos-de-cultura-digital
Os novos modelos de produção
        e distribuição
Essa são questões com que muita gente vem se preocupando
hoje, e dizem respeito direto à necessidade de rearticulação do
direito autoral tal como el se configura hoje, baseado num
contexto completamente diferente do atual;

_ Propostas como o Creative Commons e o Copyleft tem este
intuito, de modificar a lei do copyright para adequá-la aos novos
tempos de barateamento dos meios de produção e distribuição da
oba intelectual;
“A criminalização de toda a geração dos nossos
 filhos não conseguirá impedir estas atividades
 [de compartilhamento de arquivos via
 internet], só fará que aconteçam às
 escondidas” - Lawrence Lessig.

Como construir um novo sistema de direito
autoral que equilibre a liberdade do usuário e
a remuneração do autor?
Faça melhor que eu pago
É simples: Hoje o compartilhamentos de filmes e séries de TV via
redes bit torrent é muito mais popular do que os meios oficiais e
legais de distribuição porque o serviço é muito melhor. Não é
uma questão apenas de ser de graça, é uma questão de agilidade
e qualidade.

Se a indústria conseguir oferecer um serviço melhor que o
oferecido pelas redes de compartilhamento, ela encontrará um
mercado gigantesco disposto a pagar por seu material.

Fonte: Leo Germani (http://pirex.com.br/2010/01/10/faca-melhor-que-eu-pago-desafio-a-industria/)
Como fazer?

1) Logo após a exibição do episódio na TV, ou logo após o
   lançamento do DVD, disponibilize o filme/série em seu site
   oficial para download pago por no máximo US$1,00 ;
2) Disponibilize legendas;
3) Facilite o pagamento;
4) Fidelize o público;
5) Forneça assinaturas;
Taxa de compartilhamento
_ Todo usuário da internet pagaria uma taxa mensal (em torno
   de U$5) para ter livre - e legal – acesso ao download de
   qualquer conteúdo
_ O dinheiro seria repassado aos criadores por meio de suas
   respectivas associações.
_ Para esta ideia se tornar viável, duas coisas seriam essenciais:
   a criação de um sistema justo de medição de downloads e a
   organização eficiente das associações de criadores (músicos,
   escritores, cineastas, fotógrafos, entre outros).

Fonte: “Uma exceção ao direito autoral para monetizar o compartilhamento de arquivos: uma proposta para equilibrar a
liberdade do usuário e a remuneração do autor na reforma da lei de direitos autorais brasileira”, publicado na edição especia l da
revista Auditório, “Pensando Música”, publicação do Centro de Estudos Auditório Ibirapuera, em São Paulo.
Pagamento Voluntário
Modelo proposto por Yochai Benkler para o pagamento
voluntário na música.
• In Rainbows – Radiohead (2007): disco disponibilizado
     para download na época do lançamento. Fãs pagavam o
     quanto queriam, se queriam.
• “Ghosts I-IV”, de Trent Reznor, do Nine Inch Nails
  (2008): a versão online do disco era um presente. Os fãs
     podiam baixar à vontade e eram estimulados a remixar o
     conteúdo.


http://www.auditorioibirapuera.com.br/2011/08/29/revista-auditorio-1e-repensando-a-musica-para-download/
ABRE PARÊNTESES




(   The Wealth of
 Networks
Economia da produção social
• Motivações externas e internas
• Status econômico e status social
• As relações sociais podem mobilizar recursos e
  pessoas, às vezes mais do que o dinheiro
• Modularidade e Granularidade
• Modelo paralelo
Três características tornam possível a emergência da economia
da produção social:

• O maquinário necessário para participar está amplamente
distribuído.

• Os materiais iniciais na economia da informação são públicos:
informação existente, conhecimento e cultura.

•A arquitetura técnica, os modelos organizacionais e a dinâmica
social da produção da informação na Internet, se
desenvolveram de forma que permitem que pessoal motivadas
trabalhem em torno da produção de novos bens culturais.
FECHA PARÊNTESES




The Wealth of Networks   )
Pagamento Voluntário
Modelo proposto por Yochai Benkler para o pagamento
voluntário na música.
• In Rainbows – Radiohead (2007): disco disponibilizado
     para download na época do lançamento. Fãs pagavam o
     quanto queriam, se queriam.
• “Ghosts I-IV”, de Trent Reznor, do Nine Inch Nails
  (2008): a versão online do disco era um presente. Os fãs
     podiam baixar à vontade e eram estimulados a remixar o
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http://www.auditorioibirapuera.com.br/2011/08/29/revista-auditorio-1e-repensando-a-musica-para-download/
• Os músicos sempre receberam uma fração minúscula das
  rendas geradas pelas suas vendas. Não é preciso muito
  para que um artista ganhe com downloads o mesmo que
  ganhava antes.
• As pessoas se importam muito mais com os artistas e com
  as músicas que elas amam.
• No primeiro mês, cerca de um milhão de fãs baixaram In
  Rainbows. Cerca de 40 % deles pagaram por ele, a uma
  média de seis dólares cada, compensando a banda com
  aproximadamente US$ 3 milhões.
• Ghosts I-IV foi distribuído de graça, em versões mais
  simples, e pago em edições deluxe, o que rendeu ao total
  mais de 1,6 milhão de dólares.
Premissas
1) Fãs pagam mais quando não são obrigados a pagar
     – A melhor estratégia é tornar a música acessível para download em
       um formato de alta qualidade, sem medidas de proteção
       tecnológica e com múltiplas opções de pagamento.

     – “A estrutura geral do sistema de pagamento voluntário, portanto,
       apoia-se na prática de evitar a obrigatoriedade estrita de
       pagamento. Primeiro, a música se torna acessível em formatos
       utilizáveis e fáceis de fazer download. Segundo, o sistema de
       pagamento ou é inteiramente voluntário, ou conta com
       mecanismos que garantem que a definição do preço seja
       razoavelmente voluntária”.
Fonte: baixacultura.org/2012/04/10/notas-sobre-o-futuro-da-musica-5-pagamento-voluntario/
Premissas
2) Comunicação com/entre os fãs: construindo uma
   comunidade
     – Não se trata simplesmente de lançar um site estático
       com uma opção de pagamento. É necessária a
       construção de uma comunidade, um envolvimento mais
       abrangente que estabeleça uma relação de confiança e
       reciprocidade entre os artistas e seus fãs.


Fonte: baixacultura.org/2012/04/10/notas-sobre-o-futuro-da-musica-5-pagamento-voluntario/
Premissas
• 3) Desencadeando uma dinâmica de reciprocidade
     – É preciso criar um ambiente colaborativo em que haja
       reciprocidade e sinceridade na relação artista-fã.

     – “Pesquisas importantes de ciência do comportamento sugerem
       que a maior parte da população reage à confiança com
       confiança, e à generosidade com generosidade. A criação de
       comunidades envolvidas e atuantes, a tomada de risco prática
       por confiar nos usuários e o reconhecimento público do valor do
       trabalho dos fãs na criação da experiência da música com o
       artista, tudo isso presumivelmente, segundo modelos sociais,
       tem como resultado a cooperação”.
Fonte: baixacultura.org/2012/04/10/notas-sobre-o-futuro-da-musica-5-pagamento-voluntario/
Aos apressados
“Ainda que essas experiências sejam praticamente novas, as
evidências sistemáticas, ainda que incipientes, sugerem que
esses sistemas dão margem a níveis relevantes de doação ou
contribuição. Não serão o bastante para enriquecer um artista,
como tampouco o sistema baseado nas vendas de CDs
enriqueceu. Mas esses sistemas tampouco empobrecerão o
artista de sucesso, como sugerem as reações usuais da indústria
fonográfica ao tema nesses últimos 15 anos. Antes, tais sistemas
parecem oferecer um importante componente na estratégia
geral de que os artistas podem se valer para sobre viver fazendo
a música que mais amam fazer”.
Crowfunding
• Não é necessariamente uma ideia nova. O mecenato
  coletivo já existia, mas a potencialização da rede, a
  inteligência coletiva e a cultura participativa favorecem o
  movimento.
• O poder dos fãs e da mobilização em rede
   – Crowfunding
   – Cloudlabor
   – Open innovation
   – Conhecimento distribuído
Ajude um Repórter    Ingressar             Senso Incomum
Ativa Ai             Inovadores            Sibite
Benfeitoria          ItsNoon               Siemens Student Award
Camiseteria          Komuta                Socialbel
Catarse              LET'S                 Tecnisa Ideias
Cidade Democrática   makeITopen            Umamão
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ComeçAki
                     Musicshake            We do logos
CrowdTest
                     Optimus Crowdagency   WikiCrimes
DesignBee
                     Queremos              Yesideias
Embolacha
                     Selofan               YouCreate
Engage
Ikelmart
Incentivador
“Alguns vêem esse quadro como uma tendência terrível. O fato
do Radiohead estrear seu mais recente álbum online [In
Rainbows, 2007] e Madonna abandonar a Warner Bros para a
Live Nation, empresa promotora de shows, é considerado como
um sinal do fim do negócio da música como a conhecemos. Na
verdade, estes são apenas dois exemplos de como os músicos
estão cada vez mais capazes de trabalhar fora da relação das
gravadoras tradicionais. Não existe uma maneira única de se
fazer negócio estes dias. Para mim, existem na verdade seis
modelos viáveis. Essa variedade é boa para os artistas, pois lhes
dá mais possibilidades de ganhar dinheiro e viver da profissão. E
é bom para o público também, que terá mais – e mais
interessante – música para ouvir.”

David Byrne

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Cultura e direitosautorais

  • 1. A quem pertence a cultura? Direitos autorais, noção de autor e o compartilhamento na Cultura Digital
  • 2. Um pouco de história _ Na Grécia Antiga, não existia autor. A criação era atribuída a inspiração ocasionada pelas musas. Lendas, poesias, canções eram repassadas pela fala. As escritas eram realizadas na maioria das vezes em pergaminhos, pelos poucos que sabiam ler e escrever. (Homero, Ilíada, Odisseia) _ Na Idade Média, as obras de arte eram vistas como propriedade comum, porque cada novo produto era derivado de uma tradição comum. Músicas e textos dessa época eram passados no boca a boca, e no meio dessa transmissão a “autoria” era dissolvida entre todos aqueles envolvidos em sua transmissão. Fonte: http://www.slideshare.net/LeonardoFoletto/direitos-autorais-em-tempos-de-cultura-digital
  • 3. Um pouco de história _ Surge a Imprensa na Europa (as primeiras bíblias de Gutemberg são de 1455) , e, com ela, a possibilidade de produzir livros em escala industrial; _ Os reis emitiam “privilégios” para certas obras, autores ou gêneros, autorizando somente algumas pessoas ou grupos a copiá-los. _ Desta maneira, os reis (e os editores) poderiam controlar a circulação das obras, e evitavam que “obras profanas” circulassem pela sociedade. Fonte: http://www.slideshare.net/LeonardoFoletto/direitos-autorais-em-tempos-de-cultura-digital
  • 4. Um pouco de história _ Em 1557, os reis ingleses Felipe e Maria Tudor são considerados os primeiros a concederem um monopólio para livreiros. A esse privilégio foi dado o nome de direito de cópia (copyright). Rendimentos eram pagos a corte . _ Statute of Anne (1709-1710), na Inglaterra, é a primeira lei de direitos autorais da história. Reconhecia a propriedade das obras como sendo dos autores, e não mais dos livreiros. Limites: 14 anos (+ 14, se o autor estivesse vivo.) Fonte: http://www.slideshare.net/LeonardoFoletto/direitos-autorais-em-tempos-de-cultura-digital
  • 5. Um pouco de história _ Com a comercialização internacional e o desenvolvimentos de tecnologias de difusão (jornal, rádio, TV), foi necessário regular a propriedade intelectual em todo o mundo. Convenção da União de Berna, em 1886. _ A normatização ficaria a cargo das legislações internas de acordo com os costumes de cada país. Desde então, ocorreram outras convenções e tratados que ampliaram o prazo de validade dos Direitos Autorais. Hoje no Brasil, são 70 anos após a morte do autor. Fonte: http://www.slideshare.net/LeonardoFoletto/direitos-autorais-em-tempos-de-cultura-digital
  • 6. O que diz a Constituição Brasileira? _ Constituição, art. 5º “Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar” (inciso XXVII). _ Assegura o direito à propriedade de obras intelectuais, mas determina que a propriedade deve cumprir uma função social; Fonte: http://www.slideshare.net/LeonardoFoletto/direitos-autorais-em-tempos-de-cultura-digital
  • 7. Moral x Propriedade _ O direito autoral é dividido em dois tipos de direito: moral e de propriedade; _ Direito moral é o reconhecimento de alguém como autor da obra. É inalienável. _ Direito de propriedade é a exclusividade na exploração da obra e derivados. Este pode ser alienado por vontade do autor. Fonte: http://www.slideshare.net/LeonardoFoletto/direitos-autorais-em-tempos-de-cultura-digital
  • 8. Contextos possíveis _ A ideia do autor como ser “iluminado”passa a predominar na sociedade . É ele que ocupa o ponto central para a individualização na história das ideias e da produção cultural. É nesse sistema que novas práticas artísticas (fotografia, cinema) se inserem na medida em que são desenvolvidas.; _ No século XX, com o avanço da tecnologia, a “indústria cultural” se desenvolve como nunca antes. Novas criações tecnológicas – como o fonógrafo, o LP, fita, CD, MP3 – são apropriadas por esta indústria, que lucra enormidade ao disponibilizar comercialmente, e em grande escala, produtos culturais oriundos de trabalhos autorais. Fonte: http://www.slideshare.net/LeonardoFoletto/direitos-autorais-em-tempos-de-cultura-digital
  • 9. Eis que: _ Meios de produção e distribuição custam muito dinheiro; máquinas de impressão, papel, transporte, estúdios de gravação, rolos de gravação digital, filmes 35 mm são produtos caros – e, portanto, escassos, pois são poucos os que podem comprá-los. _ O autor, para fazer sua obra chegar ao público – porque a arte não existe sem público – necessita destes meios de produção/distribuição; o autor, então, cederá todos os direitos para uma gravadora/editora fazer o que bem entender com sua obra em troca de uma polpuda quantia financeira. Fonte: http://www.slideshare.net/LeonardoFoletto/direitos-autorais-em-tempos-de-cultura-digital
  • 10. Mas o desenvolvimento tecnológico da segunda metade do século XX cria o computador e a internet, e todo esse ciclo se modifica. _ Os meios de produção - estúdios de gravação, softwares de edição de livros, filmadoras digitais, etc – e principalmente os meios de circulação – a internet – passam a custar consideravelmente menos. _ Hoje é fácil e muito barato produzir – e principalmente distribuir - música, filmes, livros, textos, etc. A circulação, antes uma pedra no sapato de todo artista/intelectual, hoje, com as possibilidades múltiplas da internet, deixa de ser um entrave à cultura/arte. Fonte: http://www.slideshare.net/LeonardoFoletto/direitos-autorais-em-tempos-de-cultura-digital
  • 12. Escassez X Abundância • Poucos canais de TV • Internet banda larga • Número específico de • Redes P2P estações de rádio • TV por assinatura • Jornais e revistas • Downloads locais ou de X • “Eu estava limitado distribuição restrita ao que era divulgado • Escassez de escolhas pelo rádio e pela tv. Ele tem a internet.”
  • 13. Nichos > Hits • Espaço infinito + menor custo de armazenamento + informações online sobre a compra = resposta para as antigas ineficiências de distribuição. • Tirania da localidade • O custo para atingir os nichos caiu drasticamente graças à distribuição digital + tecnologia de busca + massa crítica na difusão da banda larga. • É preciso que existam filtros que impulsionem a demanda ao longo da cauda.
  • 14. Três forças da Cauda Longa • Democratização da produção • Democratização da distribuição • Ligação da oferta e da demanda
  • 16. Nesse novo contexto, os direitos autorais necessitam ser revistos. O copyright (“direito à cópia”) nasceu numa época em que os meios de produção e distribuição eram extremamente caros – e, portanto, escassos . Um disco, por exemplo. Etapas: 1) os instrumentos 2) a gravação 3) o projeto artístico da capa e do encarte 4) a prensagem; 5) a venda para as lojas; Todos estas etapas custavam muito dinheiro. Somado ao lucro que as empresas colocavam em cima do produto final, têm-se o porquê do disco chegar nas lojas tão caro ao consumidor. Fonte: http://www.slideshare.net/LeonardoFoletto/direitos-autorais-em-tempos-de-cultura-digital
  • 17. Hoje: 1) instrumentos - continuam caros, mas milhares de programas de computadores - alguns gratuitos - já conseguem emular muito bem os mais variados sons; 2) gravação – a proliferação de diversos programas de computadores (alguns gratuitos) que auxiliam na produção barateou o custo; 3) projeto artístico da capa e do encarte – poder ser caro, mas também pode ser feito em casa, com qualidade; 4) a prensagem - aqui está a maior mudança. Com a internet, o produto físico (o LP, o CD) pode ser substituído pelo MP3 e outros formatos de mais qualidade, que nada custam. 5) comercialização - outra mudança. Como custa menos produzir, o produto deveria chegar as lojas com um preço muito menor;
  • 18. Agora, vem os problemas: _ Quem lucrou tanto com a produção artística/cultural durante todos estes séculos , a “Indústria Cultural”, ou do Entretenimento, o que vai fazer? Como vai sobreviver? _ O artista, proclamado “gênio” iluminado desde o século XVIII e, desde então, financiado por altas quantias de royalties, o que terá de fazer? Como vai manter seu status para poder criar obras maravilhosas? Como vai se sustentar sem o dinheiro de suas gravadoras/editoras/distribuidoras? Fonte: http://www.slideshare.net/LeonardoFoletto/direitos-autorais-em-tempos-de-cultura-digital
  • 19. Os novos modelos de produção e distribuição
  • 20. Essa são questões com que muita gente vem se preocupando hoje, e dizem respeito direto à necessidade de rearticulação do direito autoral tal como el se configura hoje, baseado num contexto completamente diferente do atual; _ Propostas como o Creative Commons e o Copyleft tem este intuito, de modificar a lei do copyright para adequá-la aos novos tempos de barateamento dos meios de produção e distribuição da oba intelectual;
  • 21. “A criminalização de toda a geração dos nossos filhos não conseguirá impedir estas atividades [de compartilhamento de arquivos via internet], só fará que aconteçam às escondidas” - Lawrence Lessig. Como construir um novo sistema de direito autoral que equilibre a liberdade do usuário e a remuneração do autor?
  • 22. Faça melhor que eu pago É simples: Hoje o compartilhamentos de filmes e séries de TV via redes bit torrent é muito mais popular do que os meios oficiais e legais de distribuição porque o serviço é muito melhor. Não é uma questão apenas de ser de graça, é uma questão de agilidade e qualidade. Se a indústria conseguir oferecer um serviço melhor que o oferecido pelas redes de compartilhamento, ela encontrará um mercado gigantesco disposto a pagar por seu material. Fonte: Leo Germani (http://pirex.com.br/2010/01/10/faca-melhor-que-eu-pago-desafio-a-industria/)
  • 23. Como fazer? 1) Logo após a exibição do episódio na TV, ou logo após o lançamento do DVD, disponibilize o filme/série em seu site oficial para download pago por no máximo US$1,00 ; 2) Disponibilize legendas; 3) Facilite o pagamento; 4) Fidelize o público; 5) Forneça assinaturas;
  • 24. Taxa de compartilhamento _ Todo usuário da internet pagaria uma taxa mensal (em torno de U$5) para ter livre - e legal – acesso ao download de qualquer conteúdo _ O dinheiro seria repassado aos criadores por meio de suas respectivas associações. _ Para esta ideia se tornar viável, duas coisas seriam essenciais: a criação de um sistema justo de medição de downloads e a organização eficiente das associações de criadores (músicos, escritores, cineastas, fotógrafos, entre outros). Fonte: “Uma exceção ao direito autoral para monetizar o compartilhamento de arquivos: uma proposta para equilibrar a liberdade do usuário e a remuneração do autor na reforma da lei de direitos autorais brasileira”, publicado na edição especia l da revista Auditório, “Pensando Música”, publicação do Centro de Estudos Auditório Ibirapuera, em São Paulo.
  • 25. Pagamento Voluntário Modelo proposto por Yochai Benkler para o pagamento voluntário na música. • In Rainbows – Radiohead (2007): disco disponibilizado para download na época do lançamento. Fãs pagavam o quanto queriam, se queriam. • “Ghosts I-IV”, de Trent Reznor, do Nine Inch Nails (2008): a versão online do disco era um presente. Os fãs podiam baixar à vontade e eram estimulados a remixar o conteúdo. http://www.auditorioibirapuera.com.br/2011/08/29/revista-auditorio-1e-repensando-a-musica-para-download/
  • 26. ABRE PARÊNTESES ( The Wealth of Networks
  • 27. Economia da produção social • Motivações externas e internas • Status econômico e status social • As relações sociais podem mobilizar recursos e pessoas, às vezes mais do que o dinheiro • Modularidade e Granularidade • Modelo paralelo
  • 28. Três características tornam possível a emergência da economia da produção social: • O maquinário necessário para participar está amplamente distribuído. • Os materiais iniciais na economia da informação são públicos: informação existente, conhecimento e cultura. •A arquitetura técnica, os modelos organizacionais e a dinâmica social da produção da informação na Internet, se desenvolveram de forma que permitem que pessoal motivadas trabalhem em torno da produção de novos bens culturais.
  • 30. Pagamento Voluntário Modelo proposto por Yochai Benkler para o pagamento voluntário na música. • In Rainbows – Radiohead (2007): disco disponibilizado para download na época do lançamento. Fãs pagavam o quanto queriam, se queriam. • “Ghosts I-IV”, de Trent Reznor, do Nine Inch Nails (2008): a versão online do disco era um presente. Os fãs podiam baixar à vontade e eram estimulados a remixar o conteúdo. http://www.auditorioibirapuera.com.br/2011/08/29/revista-auditorio-1e-repensando-a-musica-para-download/
  • 31. • Os músicos sempre receberam uma fração minúscula das rendas geradas pelas suas vendas. Não é preciso muito para que um artista ganhe com downloads o mesmo que ganhava antes. • As pessoas se importam muito mais com os artistas e com as músicas que elas amam. • No primeiro mês, cerca de um milhão de fãs baixaram In Rainbows. Cerca de 40 % deles pagaram por ele, a uma média de seis dólares cada, compensando a banda com aproximadamente US$ 3 milhões. • Ghosts I-IV foi distribuído de graça, em versões mais simples, e pago em edições deluxe, o que rendeu ao total mais de 1,6 milhão de dólares.
  • 32. Premissas 1) Fãs pagam mais quando não são obrigados a pagar – A melhor estratégia é tornar a música acessível para download em um formato de alta qualidade, sem medidas de proteção tecnológica e com múltiplas opções de pagamento. – “A estrutura geral do sistema de pagamento voluntário, portanto, apoia-se na prática de evitar a obrigatoriedade estrita de pagamento. Primeiro, a música se torna acessível em formatos utilizáveis e fáceis de fazer download. Segundo, o sistema de pagamento ou é inteiramente voluntário, ou conta com mecanismos que garantem que a definição do preço seja razoavelmente voluntária”. Fonte: baixacultura.org/2012/04/10/notas-sobre-o-futuro-da-musica-5-pagamento-voluntario/
  • 33. Premissas 2) Comunicação com/entre os fãs: construindo uma comunidade – Não se trata simplesmente de lançar um site estático com uma opção de pagamento. É necessária a construção de uma comunidade, um envolvimento mais abrangente que estabeleça uma relação de confiança e reciprocidade entre os artistas e seus fãs. Fonte: baixacultura.org/2012/04/10/notas-sobre-o-futuro-da-musica-5-pagamento-voluntario/
  • 34. Premissas • 3) Desencadeando uma dinâmica de reciprocidade – É preciso criar um ambiente colaborativo em que haja reciprocidade e sinceridade na relação artista-fã. – “Pesquisas importantes de ciência do comportamento sugerem que a maior parte da população reage à confiança com confiança, e à generosidade com generosidade. A criação de comunidades envolvidas e atuantes, a tomada de risco prática por confiar nos usuários e o reconhecimento público do valor do trabalho dos fãs na criação da experiência da música com o artista, tudo isso presumivelmente, segundo modelos sociais, tem como resultado a cooperação”. Fonte: baixacultura.org/2012/04/10/notas-sobre-o-futuro-da-musica-5-pagamento-voluntario/
  • 35. Aos apressados “Ainda que essas experiências sejam praticamente novas, as evidências sistemáticas, ainda que incipientes, sugerem que esses sistemas dão margem a níveis relevantes de doação ou contribuição. Não serão o bastante para enriquecer um artista, como tampouco o sistema baseado nas vendas de CDs enriqueceu. Mas esses sistemas tampouco empobrecerão o artista de sucesso, como sugerem as reações usuais da indústria fonográfica ao tema nesses últimos 15 anos. Antes, tais sistemas parecem oferecer um importante componente na estratégia geral de que os artistas podem se valer para sobre viver fazendo a música que mais amam fazer”.
  • 36. Crowfunding • Não é necessariamente uma ideia nova. O mecenato coletivo já existia, mas a potencialização da rede, a inteligência coletiva e a cultura participativa favorecem o movimento. • O poder dos fãs e da mobilização em rede – Crowfunding – Cloudlabor – Open innovation – Conhecimento distribuído
  • 37. Ajude um Repórter Ingressar Senso Incomum Ativa Ai Inovadores Sibite Benfeitoria ItsNoon Siemens Student Award Camiseteria Komuta Socialbel Catarse LET'S Tecnisa Ideias Cidade Democrática makeITopen Umamão Click to Layout Mobz Vakinha ClickARQ Movere WacaWaca ComeçAki Musicshake We do logos CrowdTest Optimus Crowdagency WikiCrimes DesignBee Queremos Yesideias Embolacha Selofan YouCreate Engage Ikelmart Incentivador
  • 38. “Alguns vêem esse quadro como uma tendência terrível. O fato do Radiohead estrear seu mais recente álbum online [In Rainbows, 2007] e Madonna abandonar a Warner Bros para a Live Nation, empresa promotora de shows, é considerado como um sinal do fim do negócio da música como a conhecemos. Na verdade, estes são apenas dois exemplos de como os músicos estão cada vez mais capazes de trabalhar fora da relação das gravadoras tradicionais. Não existe uma maneira única de se fazer negócio estes dias. Para mim, existem na verdade seis modelos viáveis. Essa variedade é boa para os artistas, pois lhes dá mais possibilidades de ganhar dinheiro e viver da profissão. E é bom para o público também, que terá mais – e mais interessante – música para ouvir.” David Byrne