2. Carta do Editor
O fenômeno mais saliente da vida jurídica nos últimos anos tem sido a parti-
cipação ativa das Supremas Cortes e das Cortes Constitucionais em matérias que, há
pouco, eram tidas como confinadas ao domínio do político. Isso é assim no Brasil e
em tantos outros países.
A inserção de vasta gama de direitos fundamentais nas Constituições e a
confiança depositada nas Cortes Constitucionais como instrumentos de consolida-
ção e salvaguarda desses direitos respondem em boa parte pelo momento judicial
marcante que vem peculiarizando as atuais democracias constitucionais. As Cortes
recebem das constituições a incumbência de tutelar a efetividade dos direitos fun-
damentais, muitos deles dependentes de decisões valorativas e financeiras para se
efetivarem e mesmo para verem definidos os seus precisos contornos – e o desem-
penho dessa missão chama à reconstrução do sistema de distribuição de poder nos
Estados.
São intuitivas as consideráveis dificuldades daí advindas. A tensão entre o
princípio democrático-representativo, em que se privilegia a vontade das maiorias,
e o princípio do constitucionalismo, com o seu inerente fator de contenção dessas
mesmas forças populares, gera embaraços políticos, incompreensões, reformula-
ções necessárias do papel do direito e impasses variados. Bem se vê que se renovam
os desafios a serem enfrentados pelos juristas.
Neste número, são analisados alguns desses desdobramentos sobre a jurisdi-
ção constitucional do papel a ela entregue de concretização de valores fundamen-
tais entronizados nos Textos Magnos. A diferenciação dos enfoques de cada artigo
por si mostra a multiplicidade das implicações envolvidas.
Este número da nossa Revista convida o leitor a apreciar essas questões e o
concita a sobre elas meditar. Mesmo quando os artigos deste número não o referem
explicitamente, é o chamado ativismo judicial que está em pauta – este é o tema do
momento e o assunto central deste exemplar. Esperamos a ele retornar em novas
publicações – quem sabe com a participação de um estudo seu, caro leitor.
Boa e proveitosa leitura e um profícuo ano de 2011!
Paulo Gustavo Gonet Branco
Editor-Chefe
3. Sumário
Assunto Especial
ATIVISMO JUDICIAL
DOUTRINAS
1. Ativismo Judicial e Direito à Saúde: uma Análise da Tutela Jurisdi-
cional nas Ações de Medicamentos
Karina Denari Gomes de Mattos e Gelson Amaro de Souza .......................7
2. A Corte Warren e a Dessegregação Racial nos Estados Unidos da
América
Flávio Maltez Coca ..................................................................................24
3. O Papel da Jurisdição Constitucional na Implementação das Políti-
cas Públicas de Assistência Social. O Juízo de Adequação dos Crité-
rios Legais do Benefício de Prestação Continuada – BPC pelo Supre-
mo Tribunal Federal
Carolina Scherer Bicca .............................................................................35
JURISPRUDÊNCIA
1. Acórdão na Íntegra (STF) ............................................................................63
2. Ementário ..................................................................................................77
Parte Geral
DOUTRINAS
1. Direitos Implícitos Como Parâmetro Constitucional na Jurisprudência
do STF
Flávio Rezende Dematté ..........................................................................89
2. Um Exemplo Concreto da Difícil Relação entre Soberania e Igual-
dade: a Imunidade de Jurisdição e Execução dos Estados Estrangeiros
em Matéria Trabalhista
Ivete Maria de Oliveira Alves e Maria Carolina Moncada Burgos ...........107
JURISPRUDÊNCIA
ACÓRDÃOS NA ÍNTEGRA
1. Tribunal Regional Federal da 1ª Região ..................................................124
2. Tribunal Regional Federal da 2ª Região ..................................................135
3. Tribunal Regional Federal da 3ª Região ..................................................142
4. Tribunal Regional Federal da 4ª Região ..................................................147
5. Tribunal Regional Federal da 5ª Região ..................................................154
EMENTÁRIO
1. Administrativo ........................................................................................161
2. Ambiental ..............................................................................................167
4. 3. Constitucional ........................................................................................167
4. Previdenciário ........................................................................................168
5. Processo Civil e Civil..............................................................................172
6. Processo Penal e Penal ...........................................................................180
7. Trabalhista .............................................................................................189
DOUTRINA ESTRANGEIRA
1. Estado de Alarma y Constitución
Joaquín Brage Camazano .......................................................................196
Seção Especial
TEORIAS E ESTUDOS CIENTÍFICOS
1. O Controle Interno na Administração Pública Brasileira: Qualidade
do Gasto Público e Responsabilidade Fiscal
José Mauricio Conti e André Castro Carvalho.........................................201
Clipping Jurídico..............................................................................................221
Resenha Legislativa..........................................................................................225
Bibliografia Complementar .................................................................................230
Índice Alfabético e Remissivo .............................................................................231
Normas Editoriais para Envio de Artigos ................................................................235
5. Assunto Especial – Doutrina
Ativismo Judicial
Ativismo Judicial e Direito à Saúde: uma Análise da Tutela
Jurisdicional nas Ações de Medicamentos
KARINA DENARI GOMES DE MATTOS
Discente do 8º Termo do Curso de Direito das Faculdades Integradas “Antonio Eufrásio de
Toledo” de Presidente Prudente, Bolsista do Programa de Iniciação Científica do NEPE – Núcleo
de Estudos e Pesquisas das Faculdades Integradas “Antonio Eufrásio de Toledo” de Presidente
Prudente, Estagiária da Procuradoria Seccional da União – Advocacia-Geral da União de Pre-
sidente Prudente/SP.
GELSON AMARO DE SOUZA
Graduado em Direito pelas Faculdades Integradas “Antônio Eufrásio de Toledo”, de Presidente
Prudente/SP, Mestre em Direito pela ITE de Bauru/SP, Doutor em Direito das Relações Sociais
– com área de concentração em Processo Civil pela PUC/SP, Procurador Aposentado do Estado
de São Paulo, Advogado Militante em Presidente Prudente/SP, Orientador do Trabalho.
Submissão: 29.09.2010
Parecer 1: 21.11.2010
Parecer 2: 05.11.2010
Decisão Editorial: 25.11.2010
RESUMO: O presente trabalho possui como escopo primordial estipular diretrizes para a melhor com-
preensão do “ativismo judicial”, fenômeno jurídico que se destaca neste século XXI, conceituando-o
e definindo sua natureza, origem histórica e extensão no Brasil. A posteriori, verifica-se a inserção
de tal tendência nas ações judiciais relacionadas ao fornecimento de medicamentos e tratamentos
médicos pelo Estado, tanto a nível federal, estadual e municipal, questionando e inserindo em debate
quais os limites da tutela jurisdicional nas causas desta natureza.
PALAVRAS-CHAVE: Direito à saúde; medicamentos; judicialização; ativismo judicial.
ABSTRACT: The present article aims to analyze the origin and context of “judicial activism”, a con-
temporary term used to describe judicial rulings that are suspected to be based upon considerations
other than existing Law. After precising this concept, the work exposes and analyzes its presence
and role in the health law field, specially how the brazilian government and judicial system provides
this constitucional right.
SUMÁRIO: Introdução; 1 Neoconstitucionalismo e pós-positivismo: o papel do Poder Judiciário no
século XXI; 2 O direito à saúde e o histórico brasileiro das ações de medicamentos; 3 A tutela juris-
dicional do direito à saúde: judicialização; Conclusão; Referências.
6. Assunto Especial – Doutrina
Ativismo judicial
A Corte Warren e a Dessegregação Racial nos
Estados Unidos da América
FLÁVIO MALTEZ COCA
Delegado de Polícia Federal. Especialista em Processo Penal pela PUC- PR. Chefe de Delegacia
de Repressão aos Crimes de Tráfico de Entorpecentes – DRE
SUMÁRIO: Introdução; 1 A escolha e a consequência; 1.1 A escolha; 1.2 A consequência; 2 A
segregação racial e a Suprema Corte; 2.1 Histórico; 2.2 Brown versus Board of Education of Topeka;
3 Alguns aspectos relevantes; Conclusão.
INTRODUÇÃO
No presente estudo, pretende-se sucintamente analisar a Supreme Court
norte-americana sob a presidência de Earl Warren, que se deu entre os anos de
1953 a 1969, e o seu desempenho no banimento da segregação racial nos Estados
Unidos.
Nesse país, tradicionalmente identifica-se a Corte Suprema pelo nome de seu
presidente1, “tanto mais caso esse Presidente tenha sido um homem de carisma e par-
ticipado de julgamentos épicos”2. Daí vem parte do título deste escrito.
Impende lembrar que o Chief of Justice dos Estados Unidos é nomeado pelo
presidente com aprovação do Senado, exercendo o cargo vitaliciamente e sem li-
mite de idade3. Ele enfeixa em suas mãos consideráveis poderes, conforme ensina
Leda Boechat Rodrigues:
Considerando-se que, além de gozar da vantagem da vitaliciedade, ele pre-
side um Tribunal que tem o poder de dizer a última palavra sobre a inter-
pretação da Constituição e das leis, e o poder de negar a aplicação das leis
do Congresso e dos Estados, bem como dos atos executivos, declarando-os
inconstitucionais, compreende-se porque a sua influência pode ser, como já
tem acontecido, de surpreendente alcance não somente no direito, mas tam-
bém na vida americana.4
1 SOUTO, João Carlos. Suprema Corte dos Estados Unidos – Principais decisões. Rio de Janeiro: Lumen Juris,
2008. p. 122.
2 Idem.
3 CICCONETTI, Stefano Maria; TEIXEIRA, Anderson Vichinkeski. Jurisdição constitucional comparada – Brasil,
Itália, Alemanha e EUA. Florianópolis: Conceito Editorial, 2010. p. 269.
4 RODRIGUES, Leda Boechat. A Corte de Warren (1953-1969) – Revolução constitucional. Rio de Janeiro:
Civilização Brasileira, 1991. p. 31.
7. Assunto Especial – Doutrina
Ativismo judicial
O Papel da Jurisdição Constitucional na Implementação das Políticas
Públicas de Assistência Social. O Juízo de Adequação dos Critérios
Legais do Benefício de Prestação Continuada – BPC pelo Supremo
Tribunal Federal
CAROLINA SCHERER BICCA
Procuradora Federal, Mestranda em Direito Constitucional pelo Instituto Brasiliense de Direito
Público – IDP, Atualmente Exercendo o Cargo de Procuradora-Chefe do Instituto de Pesquisa
Econômica Aplicada – Ipea.
RESUMO: O presente ensaio objetiva analisar em que medida o Supremo Tribunal Federal pode avan-
çar na interpretação da Lei Orgânica da Assistência Social, tendo em vista os desígnios da política
assistencial do Estado e a adoção de um Estado Democrático de Direito.
PALAVRAS-CHAVE: Juízo de adequação; Lei Orgânica da Assistência Social; benefício de prestação
continuada; jurisdição constitucional; Estado Democrático de Direito.
ABSTRACT: The present essay views to analyze how the Supreme Court can advance in the interpre-
tation of Organic Law of Social Assistance according to the aims of the social welfare policy of the
State and the option for a Democratic State of Law.
KEYWORDS: Constitutional Appreciation of Law; Organic Law of Social Assistance; benefit of conti-
nued assistance; constitutional jurisdiction; Democratic State of Law.
SUMÁRIO: Introdução; 1 Da assistência social; 1.1 O significado da sua inserção na Constituição
Federal de 1988; 1.2 A assistência social como elemento de integração social; 1.3 Os objetivos,
os princípios e as diretrizes da assistência social; 1.4 Os responsáveis; 1.5 Os principais benefícios
criados após a Constituição Federal de 1988; 1.5.1 O Benefício de Prestação Continuada – BPC;
1.5.2 O Programa Bolsa Família – PBF; 1.6 O impacto causado na sociedade brasileira em razão da in-
serção da assistência social na Constituição Federal de 1988 e em função das medidas adotadas pelo
governo; 2 A principal controvérsia jurídica sobre o BPC; 3 A atuação esperada do Supremo Tribunal
Federal como guardião da Constituição face ao Estado Democrático de Direito; 4 Os parâmetros a
serem observados pelo Supremo no reexame dos critérios legais de concessão do BPC; 4.1 Julga-
mento com base em dados objetivos e nas consequências sociais da decisão; 4.2 Impossibilidade de
se julgar somente com base em princípios; 4.3 Decisões que analisam a adequação de dispositivos
legais legislados em virtude de delegação do constituinte; 4.4 A análise da inconstitucionalidade
superveniente; Conclusão; Referências.
8. Parte Geral – Doutrina
Direitos Implícitos Como Parâmetro Constitucional
na Jurisprudência do STF
FLÁVIO REZENDE DEMATTÉ
Analista de Finanças e Controle da Controladoria-Geral da União, Especialista em Direito Cons-
titucional e Mestrando em Direito Constitucional, Ambos pelo Instituto Brasiliense de Direito
Público – IDP.
SUMÁRIO: Introdução; 1 A fundamentalidade dos direitos implícitos; 2 Os direitos implícitos como
parâmetro de constitucionalidade; Conclusão; Referências.
INTRODUÇÃO
No constitucionalismo contemporâneo brasileiro, a ascensão dos direitos
fundamentais como normas irradiantes de conformidade material para todo o orde-
namento jurídico é acompanhada de perto pelo destaque que o Supremo Tribunal
Federal tem ganhado perante a sociedade no exercício de sua função de guardião
da Constituição, sobretudo quando é convocado a decidir questões permeadas de
intenso dissenso moral, como homossexualismo, interrupção de gravidez, pesquisas
científicas envolvendo embriões ou controvérsias envolvendo fatos e normas liga-
dos à Ditadura Militar.
Em que pese o extenso rol de direitos fundamentais descrito na Constituição,
não é incomum encontrar decisões do Supremo Tribunal Federal que resolvem o
caso julgado com base em direitos que não estão enumerados no Texto Constitu-
cional e muito menos entre aqueles indicados pelo legislador constituinte como de
estatura fundamental.
O presente trabalho destina-se a analisar se tais direitos implícitos são do-
tados de fundamentalidade material, do mesmo modo que aqueles expressos nos
arts. 5º a 17 da Constituição, bem como se é possível ao Supremo Tribunal Federal
utilizar os direitos fundamentais implícitos como parâmetro para avaliar a constitu-
cionalidade de atos normativos impugnados em face da Constituição.
1 A FUNDAMENTALIDADE DOS DIREITOS IMPLÍCITOS
Os principais legados deixados para o constitucionalismo pelos movimen-
tos revolucionários liberais desencadeados nos Estados Unidos da América (1775-
1788) e na França (1787-1799) foram a ideia de constituição escrita, a consagração
do modelo de separação das funções integrantes do poder estatal (checks and balan-
ces) e a declaração de direitos fundamentais inerentes à natureza humana1, os três
1 Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, elaborada e aprovada pela Assembleia Nacional
Constituinte francesa, previu expressamente em seu art. 16: “A sociedade em que não esteja assegurada a
garantia dos direitos nem estabelecida a separação dos poderes não tem Constituição”.
9. Parte Geral – Doutrina
Um Exemplo Concreto da Difícil Relação entre Soberania e
Igualdade: a Imunidade de Jurisdição e Execução dos Estados
Estrangeiros em Matéria Trabalhista
IVETE MARIA DE OLIVEIRA ALVES
Professora do Inesc (Instituto de Ensino Superior Cenecista), Mestranda em Direito Constitu-
cional pelo IDP (Instituto Brasiliense de Direito Público).
MARIA CAROLINA MONCADA BURGOS
Bacharel em Direito pelo Inesc (Instituto de Ensino Superior Cenecista) no primeiro semestre
de 2010.
RESUMO: O presente trabalho é uma análise a respeito do instituto da imunidade de jurisdição e
imunidade de execução em matéria trabalhista, como exemplo concreto da difícil relação entre os
princípios da soberania e igualdade. A imunidade de jurisdição é explicada como decorrência do
princípio da igualdade dos Estados no plano do direito internacional, baseada no aforismo par in
parem non habet judicium, que significa que iguais não podem julgar iguais. Reconhecida pelo direito
internacional consuetudinário, discute-se sua fase absoluta e respectiva relativização e qual sua atual
conformação na doutrina e jurisprudência nacional e internacional. Com a nova dinâmica internacio-
nal, a soberania nacional, considerada irrestrita, tornou-se limitada, o que levou ao abrandamento
da noção de imunidade de jurisdição, especialmente no que concerne à fase de conhecimento do
processo judicial. No entanto, a imunidade executória dos Estados estrangeiros ainda é objeto de
polêmica, mantendo caráter quase absoluto no processo de execução, o que acaba por revelar que
a aplicação de regras já aceitas internacionalmente podem ferir direitos fundamentais dos cidadãos.
Este trabalho será desenvolvido utilizando-se o método dedutivo. A pesquisa será bibliográfica, do-
cumental e histórica, baseando-se em documentos legais e sites especializados em artigos jurídicos.
Dessa forma, o presente artigo propõe uma reflexão sobre apenas uma consequência específica da
aplicação de princípios básicos no Estado moderno.
PALAVRAS-CHAVE: Soberania; igualdade; direito.
SUMÁRIO: Introdução; 1 Contexto histórico; 2 Atos de império e atos de gestão; 3 Jurisdição e
competência em matéria trabalhista no Brasil; 4 Imunidade de jurisdição e imunidade de execução;
5 Imunidade de execução do estado estrangeiro; Considerações finais; Referências.
INTRODUÇÃO
A imunidade de jurisdição é o direito reconhecido a cada Estado, em ra-
zão de sua soberania, a não ser submetido ao poder jurisdicional de outro Estado.
Baseia-se nos princípios de soberania, igualdade e independência, que se sinteti-
zam no brocardo “par in parem non habet imperium” ou “par in parem non habet
10. Parte Geral – Doutrina Estrangeira
Estado de Alarma y Constitución
JOAQUÍN BRAGE CAMAZANO
Licenciado en Derecho por la Universidad de Santiago de Compostela, Diplomado en Es-
tudios de la Defensa Nacional por el Centro Superior de Estudios de la Defensa Nacional
– Universidad de Santiago de Compostela. Se integra como investigador en el Instituto de
Derecho Parlamentario, Departamento de Derecho Constitucional (Universidad Complutense
de Madrid) – Congreso de los Diputados. Varios premios jurídicos, premio extraordinario de
doctorado, conferenciante habitual en España y el extranjero. Ha sido Profesor de Derecho
constitucional y otras disciplinas jurídicas, habiendo impartido docencia, en España, en las
Universidades de Santiago, Complutense, UNED y Europea de Madrid, así como en alguna
Escuela de Práctica Jurídica. Coordinador del Comité Consultivo de la Revista Iberoame-
ricana de Derecho Procesal Constitucional y miembro del Consejo Editorial de la Revista
“Direito Publico”, del Instituto de Derecho Público de Brasil. Ejerce como Juez en Madrid
desde 1999. Estancias de investigación como profesor e investigador visitante en las Uni-
versidades de México (UNAM, con Profesor Fix), Bayreuth (con Profesor Häberle), Friburgo
de Brisgovia (con Profesores Hesse y Würtenberger) y Oxford (con Profesor Craig). Becario
de investigación del Congreso de los Diputados o del Defensor del Pueblo de Galicia, entre
otras instituciones. Profesor visitante de otras universidades y tribunales de México y Brasil
y conferenciante en la Suprema Corte de Justicia y el Supremo Tribunal Federal, respectiva-
mente, de esos dos países. Entrevistador habitual en la Revista “Parlamentos”, editada por
todos los Parlamentos (nacional y autonómicos) de España y Latinoamérica y la Fundación
Giménez Abad.
Nuestra Constitución cumple hoy 32 años. El 6 de diciembre es una fecha
que tiene, o debería tener, eficacia integradora (Smend), esto es, operar como factor
simbólico de cohesión de todos los que vivimos bajo el imperio de esta Norma Su-
prema. Y no hay mejor forma de homenajear a nuestra Constitución que analizando
sus preceptos y la observancia o inobservancia (formal o material) de los mismos,
especialmente por las restantes normas del ordenamiento jurídico interno, que le
están sometidas por completo.
En este sentido, hace apenas dos días, el 04.12.2010, se ha producido un he-
cho sin precedentes en nuestra historia constitucional, al decretar el Gobierno el es-
tado de alarma, previsto como una de las modalidades, la menos grave en un sistema
hasta cierto punto gradualista, de estados excepcionales o “de necesidad” que nuestra
Constitución regula en su artículo 116, y ello para luchar ante la situación provocada
por los controladores aéreos con el abandono general, colectivo y concertado, de
sus funciones en toda España, bien que so pretexto de bajas médicas masivas de los
mismos, dando lugar a un cierre virtual del espacio aéreo civil en todo el territorio na-
cional, en momentos que “coincidían” con un largo puente vacacional, por lo que se
dejó a cientos de miles de viajeros sin poder volar y se afectó gravemente a la imagen
de España, especialmente como destino turístico internacional.
Desde luego, esta huelga laboral salvaje y encubierta había de tener una
respuesta contundente por parte del Gobierno en defensa de los intereses generales
de los ciudadanos frente a una huelga tapada, salvaje (“wildcat strike”) y claramente
ilegal, además de afectante a un servicio público esencial en fechas vacacionales.
11. Seção Especial – Teorias e Estudos Científicos
O Controle Interno na Administração Pública Brasileira: Qualidade do
Gasto Público e Responsabilidade Fiscal
Internal Control in Brazilian Public Administration: Quality of Public Expenditure
and Fiscal Reponsability
JOSÉ MAURICIO CONTI
Bacharel, Mestre, Doutor e Livre Docente em Direito Econômico, Financeiro e Tributário pela
Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (na qual é Professor Associado), Juiz de
Direito em São Paulo.
ANDRÉ CASTRO CARVALHO
Bacharel, Mestre e Doutorando em Direito Econômico, Financeiro e Tributário pela Universida-
de de São Paulo, Especialista em Direito Público, Advogado e Professor em São Paulo.
RESUMO: Este trabalho tem como propósito analisar alguns aspectos relacionados ao controle inter-
no na Administração Pública brasileira. O controle interno é visto, sobretudo pela literatura contabi-
lista, como uma das principais formas de controle na atividade pública. Por essa razão é que devem
ser garantidas algumas prerrogativas a essas entidades, como, por exemplo, a autonomia funcional.
Outra questão também observada é que a estruturação do sistema de controle interno de cada ente
da Administração definirá a qualidade de seu gasto público. Além disso, o controle interno, moderna-
mente, possui função essencial para uma gestão fiscal responsável no Brasil.
PALAVRAS-CHAVE: Controle; Administração Pública; controle interno; autonomia funcional; qualida-
de no gasto público; responsabilidade fiscal.
ABSTRACT: The purpose of this work is to analyze some aspects related to internal control in Brazilian
public administration. Internal control is observed, especially by Accounting scholars, as one of the
main forms of control on public activity.. Therefore, certain prerogatives to those entities should be
guaranteed, e.g., like the functional autonomy. Another issue also discussed is that the form of the
internal control system of each government entity will define the quality of its public expenditure.
Moreover, the modern internal control in Brazil has an essential function to a responsible fiscal ma-
nagement.
KEYWORDS: Control; Public Administration; internal control; functional autonomy; quality of public
expenditure; fiscal responsibility.
SUMÁRIO: 1 Introdução: a função de controle na Administração Pública; 2 O controle interno na Ad-
ministração Pública; 3 O controle interno no ordenamento brasileiro; 3.1 Característica organizacional
no controle interno brasileiro; 4 Modelos organizacionais de controle interno no direito comparado;
5 Controle interno e qualidade do gasto; 6 Controle interno e responsabilidade fiscal; 7 Síntese con-
clusiva; Referências.
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