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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
             8ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CRICIÚMA

EXCELENTÍSSIMO              SENHOR   JUIZ   DE    DIREITO     DA    VARA     DA

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Quinta o atendimento a adolescentes aos quais se atribua a autoria de ato

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  • 1. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA 8ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CRICIÚMA EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE E ANEXOS DA COMARCA DE CRICIÚMA O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por seu Promotor de Justiça, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, vem nos autos da Ação Civil Pública nº 020.12.023887-0, com fundamento no artigo 294 do Código de Processo Civil, requerer o ADITAMENTO DO PEDIDO INICIAL , na forma que passa a expor: O demandado, Estado de Santa Catarina, devidamente notificado, valendo-se da etapa processual prevista no artigo 2º da Lei 8.429/92, requereu o indeferimento da medida liminar, pois iria prejudicar ainda mais a readequação do Programa com a transferência inadequada dos adolescentes infratores, e juntou o novo Termo de Convênio firmado entre o demandado e a "Multiplicando Talentos" (fls. 112/144).
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