1. A Constituição brasileira reconhece os direitos culturais como direitos humanos e determina que o Estado deve garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura nacional.
2. Os direitos culturais dialogam com os direitos humanos e implicam na liberdade de viver e pensar livremente, acessando e produzindo pensamento livre.
3. Ao longo das diferentes constituições brasileiras, o conceito de cultura evoluiu de cultivo agrícola para valor intelectual e
2. *
* Os direitos culturais dialogam e integram os direitos
humanos
* Referencia à Revolução Francesa e à Declaração dos
Direitos do Homem e do Cidadão (1789) – “direito à vida e
à liberdade”.
* Viver e pensar livremente. Isto implica em poder acessar o
que a vida disponilbiliza e poder produzir e consumir o
pensamento livre.
* Os Direitos Culturais são Direitos Humanos consolidados
conceitualmente na Declaração Universal de Direitos
Humanos (1948).
3. *
* Constituição Federal de 1988
* Citada a palavra cultura, entendendo a Constituição Federal
como “lei” fundamental e suprema de uma nação -
organização e princípios basilares.
* Então cultura entra como base a ser pensada e organizada.
* Porém… o que é cultura?
* Conceito atravessou séculos e visões de diferentes teóricos
* “O modo de vida de uma sociedade, sendo fator de
fortalecimento da identidade de um povo e indubitavelmente
de desenvolvimento humano".?????
* Antropologia: toda produção material e imaterial do ser
humano.
4. *
* A primeira Constituição do Brasil: Constituição Imperial de
1824:
* O vocábulo Cultura com o significado de “cultivo” (alusão
direta à produção agrícola)
* uma conexão às idéias de “indústria, trabalho e comércio”
* Cultura como conceito manual de “trabalho da terra”, ou
seja, cultura como valor, de ganho, QUE ALGO QUE
GERARÁ AQUECIMENTO DO COMÉRCIO.
5. *
* Constituição de 1934
* A cultura como atributo inteletual, das letras
* capitulo: “Da Educação e da Cultura”: “Cabe à União, aos
Estados e aos Municípios favorecer e animar o
desenvolvimento das ciências, das artes, das letras e da
cultura em geral, (...) bem como prestar assistência ao
trabalhador intelectual”.
* (3 anos depois, o Estado Novo de Getúlio - legislando por
decretos-lei, até mesmo apos a implantação da Legislação
Polaca (de inspiração nazista).
6. *
* A Constituição de 1946
* Cultura como “bem” jurídico - Artigo 174: “O amparo à
cultura é dever do Estado
* Paternalismo pós-Estado Novo MAS NO FUNDO
legislando o direito do ESTADO ocupar-se da cultura
enquanto objeto de intervenção estatal.
7. *
* A Constituição atual (de 1988):
* Ganha um item, em destaque: Seção II da Constituição Federal
(Da Cultura)
* - Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos
direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e
apoiará e incentivará a valorização e a difusão das
manifestações culturais.
* § 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas
populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos
participantes do processo civilizatório nacional. OS
FOLGUEDOS, A CULTURA E A VIDA QUILOMBOLA
8. * Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens
de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou
em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à
memória dos diferentes grupos formadores da sociedade
brasileira, nos quais se incluem:
* I - as formas de expressão;
* II - os modos de criar, fazer e viver;
* III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
* IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais
espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
* V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico,
paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e
científico.
9. *
* § 1º O poder público, com a colaboração da comunidade,
promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio
de inventários, registros, vigilância, tombamento e
desapropriação, e de outras formas de acautelamento e
preservação.
* § 2º Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da
documentação governamental e as providências para franquear
sua consulta a quantos dela necessitem.
* § 3º A lei estabelecerá incentivos para a produção e o
conhecimento de bens e valores culturais.
* § 4º Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos,
na forma da lei.
* § 5º Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores
de reminiscências históricas dos antigos quilombos.
10. *
* A Constituição quer garantir o efetivo
exercício dos direitos culturais, o acesso às
fontes da cultura nacional e a liberdade das
manifestações culturais.
* Estado deve garantir a todos o pleno exercício
dos direitos culturais.
11. *
* Acesso, via acesso econômico (Vale cultura vale para tv a cabo?)
* políticas públicas: setores da comunidade sem acesso
“intelectual” com competencia de concorrencia a financiamentos
com demais grupos)
* Limitações decorrentes da legislação dos Direitos Autorais (que
priva e eleva os custos dos produtos: livros, cinema
(o gasto empresarial para 20 expectadores na sala de cinema é o
mesmo para a sala cheia – porque o ingresso é ainda exorbitante
nas salas de cinema?)
* Direito autoral e sustentabilidade do autor: 25% a 45% por cento
para o artista – restante abocanhado pelo Mercado que
comercializa a obra (música, produção editorial)
12. *
* É papel do Estado financiar atividades
culturais?
* Outras formas de foment?
* O incentivo fiscal?
* O marketing cultural X editais?
13. *
* Lei Rouanet, Fundo Nacional de Cultura,
Fundos de Investimento Cultural e Artístico.
* O art. 1º da Lei 8.313/1991, art. I, afirma que
uma das finalidades do PRONAC, programa
nacional de Apoio à Cultura, é “contribuir para
facilitar, a todos, os meios para o livre acesso
às fontes da cultura e o pleno exercício dos
direitos culturais”.
* Na Bahia: Secult e Funceb ( mecenato/
benemerencia/editais)
* Oi futuro, Brasken… (MKT/incentivo fiscal)
14. *
1 - Princípio do pluralism cultural – coexistencia de diferentes
pensamentos e expressão, sem hieraquizaçao. DIVERSIDADE.
* 2 – Princípio da participação popular. PRINCÍPIO DA CONSULTA
* 3 – Princípio da atuação estatal como suporte logístico.
CRIAÇÃO DE INFRA-ESTRUTURA E ESTRUTURAS
(EQUIPAMENTOS CULTURAIS PÚBLICOS/editais)
* 4 – Princípio do respeito à memoria coletiva – o patrimônio
cultural
15. *
* A política cultural pensada como cidadania e
direitos humanos
* Estado gerando acessibilidade cidadã na
cadeia de produção, circulação e consumo
culturais e artísticos;
* Estado cobrando o compromisso empresarial,
em devolver para essa cadeia, sua
responsabilidade social, apostando no
inventivo fiscal.
16. *
* O campo da arte, igualmente regido pela tríade produção/
circulação/consumo, entra no roll de discussão de acesso a
essa arte e de que forma:
* - Poder economico/poder de consuma e compra e poder de
produção
* - Legislação de direitos do autor (direito autoral)
* - Políticas estatais de distribuição democrática de recuros e
(inclusive na universidade) – edital de apoio a eventos
17. *
* Sim, já existe uma conexão: arte, direitos culturais
e extensão.
* Editais internos com foco em comunidade,
inclusive externa.
* Gerando acessibilidade para promotores e para
públicos, alem dos muros de nossa universidade.