3. 2014/2015 AGRUPAMENTO DE ESCOLAS EMÍDIO GARCIA
[ATIVIDADES DE ENRIQUECIMENTO CURRICULAR/REGULAMENTO] 3
Art.º 1
Âmbito de aplicação
a) As Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) regem-se pelo Despacho normativo n.º 7-A/2013, 10 de julho (distribuição de serviço e AEC) e Despacho nº 9265-B/2013, 15 de julho.
b) Entende-se por AEC as atividades que se desenvolvem para além do horário curricular e que incidam nos domínios artístico, científico, desportivo, pedagógico e das tecnologias de informação.
c) O presente Regulamento define orientações a observar nas Escolas pertencentes ao Agrupamento de escolas Emídio Garcia, em Bragança.
d) A Entidade Promotora é o Agrupamento De Escolas Emídio Garcia. Todas as turmas deste Agrupamento de Escolas desenvolvem as AEC, orientadas pelos respetivos professores.
e) As AEC são: Ensino da Música, Ensino do Inglês, Atividade Física e Desportiva e Expressão Plástica.
Art.º 2
Funcionamento
a) As AEC desenvolvem-se apenas durante os períodos em que decorrem as atividades letivas. A interrupção destas implicará a interrupção das AEC.
b) As Atividades de Enriquecimento Curricular funcionarão, sempre que possível, nas instalações escolares dos estabelecimentos de ensino deste Agrupamento. Excetua-se a Atividade Física e Desportiva nas Escolas EB1 Nº 3 – Beatas cujas turmas são deslocadas para o ginásio da escola Emídio Garcia e os alunos da escola básica da Sé que utilizam o ginásio da escola Paulo Quintela.
c) As AEC decorrerão, após as atividades letivas, para todas as turmas, que funcionam em regime normal, das 16:30 às 17:30.
d) A distribuição semanal das AEC, em todas as escolas é a seguinte:
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Actividade física e desportiva: 2x 60 m
Inglês: 1º e 2º anos – 1x 60m
3º e 4º anos – 2x 60m
Música: 1º, 2º, 3º e 4º anos– 1x 60m
Plástica: 1º e 2º anos - 1x 60m
e) Os intervalos entre as atividades contam com o apoio/vigilância dos professores, na componente do trabalho de estabelecimento e dos assistentes Operacionais ou equiparados.
Art.º 3
Frequência
a) As AEC são gratuitas e a frequência é facultativa. No entanto, depois de inscritos a frequência dos alunos é obrigatória, estando sujeitos à respetiva marcação de faltas em cada uma das atividades.
b) As inscrições decorrerão no ato de matrícula ou renovação da matrícula, no final do ano escolar e dirão respeito ao ano letivo seguinte. Uma vez realizada a inscrição, os Encarregados de Educação assumem o compromisso de que os seus educandos frequentam as atividades de enriquecimento curricular até ao final do ano letivo;
c) A constituição das turmas AEC coincide com as turmas normais exceto nos casos em que exista um número reduzido de inscrições. O número de alunos, por grupo, não pode exceder 26.
d) No início de cada ano letivo, será dado a conhecer aos encarregados de educação o horário das atividades e os professores das mesmas. O programa de cada uma das áreas, bem como este Regulamento ficará disponível, na página do Agrupamento.
e) Em caso de desistência, deverá o Encarregado de Educação fundamentá-la por escrito.
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Art.º 4
Faltas/Comportamento dos Alunos
a) Os alunos inscritos nas AEC têm o dever de assiduidade e de pontualidade.
b) Os alunos inscritos nas AEC têm o dever de evidenciar os comportamentos previstos, no Regulamento Interno, para as atividades curriculares.
c) Os alunos poderão faltar, apresentando ao professor titular da sua turma a respetiva justificação, em modelo próprio para o efeito, no prazo máximo de cinco dias úteis após a sua ocorrência;
d) As faltas às AEC são contabilizadas conjuntamente com as faltas às atividades curriculares, sendo considerada um dia de falta o resultado da divisão do número de horas por sete.
Nota: Para efeitos de contabilização dias faltas deverão ser considerados 5 tempos curriculares mais os tempos correspondentes às AEC.
Art.º 5
Professores
a) Em caso de ausência prevista, o professor das AEC informa o Coordenador de estabelecimento, que tomará providências no sentido de o substituir e informar a direcção do agrupamento.
b) Todos os professores das AEC assinarão, diariamente, o livro de sumários onde registam, também, o sumário da aula.
c) Sempre que não haja AEC, por motivo de visita de estudo ou outro da responsabilidade da escola, o professor das AEC irá cumprir o seu horário, acompanhando a turma, nesse horário, se tal for possível ou apoiando outra turma quando tal não for viável.
Art.º 6
Seguro Escolar
a) O Seguro Escolar cobre qualquer acidente que ocorra durante o tempo e espaço de realização das AEC, bem como o trajeto de e para as instalações fora da escola em que estas se desenvolvam;
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c) Em caso de acidente, não deverá o professor das atividades abandonar o grupo, mas antes chamar uma auxiliar que deverá colaborar no ato de socorro à criança e proceder ao acompanhamento desta ao Centro de Saúde ou Hospital. O encarregado de educação será, de imediato, posto ao corrente da situação.
d) O encarregado de educação é responsável por eventuais danos causados pelo
seu educando sempre que, comprovadamente, este tenha agido dolosamente.
Art.º 7
Avaliação
a) Os alunos serão avaliados nas AEC pelos conhecimentos evidenciados e pelas atitudes e valores.
b) No final de cada período letivo, os professores das AEC fornecem ao professor da turma a informação inerente à sua área para este preencher o campo “Atividades de Enriquecimento Curricular” da Ficha de Avaliação Trimestral, até dois dias antes da data do términus de cada período letivo. A informação é descritiva e qualitativa. A par disso fazem uma avaliação mais pormenorizada, que consta do dossier do aluno.
Artº. 8
Supervisão
A supervisão desenvolve-se nos seguintes moldes:
a) Os professores titulares de turma supervisionam as planificações e as atividades e mantêm informados os encarregados de educação.
b) Os professores titulares de turma estabelecem contactos periódicos com os professores das atividades, para efeitos de articulação.
c) Os professores titulares de turma preenchem, no final de cada período, uma grelha de avaliação, que consta em anexo a este regulamento.
d) Todos os docentes das AEC devem tomar conhecimento dos programas curriculares e das planificações mensais, inerentes às turmas que lecionam.
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Artº. 9
Disposições finais
a. Os professores que leccionam as AEC participam a convite nas reuniões de departamento do 1º CEB.
b. Quaisquer informações ou esclarecimentos a dar aos encarregados de educação serão feitos na hora prevista para o atendimento mensal aos encarregados de educação, cuja calendarização é da responsabilidade do professor titular de turma. Alteração a este ponto, só para situações excecionais.
c. Qualquer questão que ocorra no âmbito das AEC e que não esteja prevista neste Regulamento de Funcionamento será resolvida pela Direção do Agrupamento, de acordo com a legislação em vigor.
BRAGANÇA, 05 de setembro de 2014
2014/2015
Aprovado em reunião ordinária do Conselho Pedagógico de 24 de Setembro 2014.
O Diretor
(Eduardo Manuel dos Santos)