O documento discute a gestão do uso do solo ao redor de aeródromos, definindo zonas de proteção de aeródromos que restringem o desenvolvimento de propriedades para garantir a segurança das operações de decolagem e pouso. Essas zonas incluem faixas de pista, áreas de aproximação e decolagem, entre outras, que são estabelecidas por planos regulatórios e levam em conta o tamanho da pista e tipo de aeródromo.
2. ZONA DE PROTEÇÃO DE AERÓDROMO (ZPA)
Zona de proteção : conjunto de áreas nas quais o aproveitamento
das propriedades e o uso do solo sofrem restrições
I - Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromos;
II - Plano de Zoneamento de Ruído;
III - Plano Básico de Zona de Proteção de Helipontos;
IV - Planos de Zona de Proteção de Auxílios à Navegação
Aérea.
2
3. Objetivo
• O objetivo de um Plano de Zona de Proteção de Aeródromo é
estabelecer o espaço aéreo que deve ser mantido livre de
obstáculos, a fim de permitir que as operações de pouso e
decolagem sejam conduzidas de forma segura.
• Este objetivo é alcançado pelo estabelecimento de uma série
de superfícies limitadoras de obstáculos, que definem os
limites, em termos de gabarito, para implantações e
edificações localizadas sob este espaço aéreo.
3
4. Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo
(PBZPA)
O PBZPA, de acordo com a Portaria n° 1.141/GM5, de 08 de dezembro
de 1987, é composto das seguintes superfícies limitadoras de
obstáculos:
Faixa de Pista;
Áreas de Aproximação;
Áreas de Decolagem;
Áreas de Transição;
Área Horizontal Interna;
Área Cônica; e
Área Horizontal Externa.
4
5. Códigos de Pista
CODIGO
DE PISTA
1 2 3 4
COMPRIMENTO < 800m 800m a 1200m a 1800m ou >
BASICO DE PISTA 1200m 1800m
Enquadramentos dos Aeródromos
VFR - Visual Flight Rules
IFR - Instrument Flight Rules (Não Precisão )
IFR - Instrumnet Flight Rules ( Precisão )
5
17. legislação
Constituição Federal;
Código Brasileiro de Aeronáutica, Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986,
que trata dos Planos de Zona de Proteção e de Zoneamento de Ruído;
Portaria nº 1.141/GM5, de 08 de dezembro de 1987, que trata dos Planos de
Zona de Proteção e de Zoneamento de Ruído;
Resolução CONAMA nº 4, de 9 de outubro de 1995, que trata da Área de
Segurança Aeroportuária;
Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica nº 139, Certificação
Operacional de Aeroportos, de 27 de novembro de 2003; e
Portaria nº 398/GM5, de 4 de junho de 1999, que dispõe sobre a aplicação
do Anexo 14 à Convenção de Aviação Civil Internacional no Território Nacional.
17