9. PROXIMIDADE ENTRE AERONAVES (AIRPROX)
Situação em que a distância entre as aeronaves
foi tal que a SEGURANÇA DE VOO tenha sido
COMPROMETIDA.
10. Condição sobre a qual as informações
disponíveis não permitiram determinar o
nível de comprometimento da segurança da
operação.
RISCO INDETERMINADO
TERMINOLOGIA
41. Art. 13 - Poderá a autoridade aeronáutica deter a
aeronave em voo no espaço aéreo ou em pouso no
território brasileiro, quando, em caso de flagrante
desrespeito às normas de direito aeronáutico, de
tráfego aéreo, ou às condições estabelecidas nas
respectivas autorizações, coloque em risco a
segurança da navegação aérea ou de tráfego aéreo,
a ordem pública, a paz interna ou externa.
CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONÁUTICA
42. Art. 18 - O Comandante de aeronave que receber de
Órgão Controlador de Voo ordem para pousar
deverá dirigir-se, imediatamente, para o aeródromo
que lhe for indicado e nele efetuar o pouso.
§ 1º - Se razões técnicas, a critério do
Comandante, impedirem de fazê-lo no aeródromo
indicado, deverá ser solicitada ao Órgão Controlador
a determinação de aeródromo alternativo
que ofereça melhores condições de SEGURANÇA.
CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONÁUTICA
43. Art. 18, 2º - No caso de manifesta
inobservância da ordem recebida, a autoridade
aeronáutica poderá requisitar os meios
necessários para interceptar ou deter a aeronave.
3º - Na hipótese do parágrafo anterior,
efetuado o pouso, será autuada a tripulação e
apreendida a aeronave.
CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONÁUTICA
44. 4.8 INTERCEPTAÇÃO (ICA 100-12)
4.8.1 A interceptação de aeronaves civis será
evitada e somente será utilizada como último
recurso. Todavia, o Comando da Aeronáutica se
reserva o direito de INTERCEPTAR qualquer
aeronave, a critério dos Órgãos de Defesa Aérea
ou das autoridades responsáveis pela execução
das missões de defesa aérea.
45. 4.8.2 UMA AERONAVE QUE ESTIVER SENDO
INTERCEPTADA DEVERÁ IMEDIATAMENTE :
a) seguir as instruções dadas pela aeronave
interceptadora, interpretando e respondendo os
sinais visuais de acordo com as especificações
previstas;
b) notificar, se possível, ao órgão ATS
apropriado;
46. 4.8.2 UMA AERONAVE QUE ESTIVER SENDO
INTERCEPTADA DEVERÁ IMEDIATAMENTE:
c) tentar estabelecer comunicação-rádio com
a aeronave interceptadora ou com o órgão
de controle de interceptação apropriado,
efetuando chamada geral na frequência de
121.5 MHz, dando a identificação e o tipo de
voo; e
d) se equipada com transponder, selecionar
o código 7700, no modo 3/A, salvo instruções
em contrário do órgão ATS apropriado.
47. ATOS SUSPEITOS
VOAR À NOITE COM LUZES
EXTERNAS APAGADAS.
DESOBEDECER AOS
ÓRGÃOS DE CONTROLE.
NÃO POSSUIR MARCAS DE
IDENTIFICAÇÃO.
VOAR EM ÁREA PROIBIDA
SEM AUTORIZAÇÃO.
DESOBEDECER À DEFESA
AÉREA