Este projeto tem como objetivo dimensionar uma pista de decolagem e pouso de acordo com os ventos predominantes e normas regulatórias. O documento determina a orientação magnética e comprimento da pista para um Boeing 777-200 considerando fatores como peso, alcance e pressão atmosférica.
2. O presente projeto tem por objetivo:
Dimensionar uma pista de decolagem e
aterragem (runway) e seus complementos
principais, locando-a na orientação dos
ventos pré-estabelecido, determinando assim,
sua nomenclatura e orientação magnética.
“
4. INTRODUTÓRIA
Para construir um aeroporto, milhares de fatores devem ser
analisados e considerados, tudo deve ser minuciosamente calculado
e regrado por normas e órgãos fiscalizadores. O dimensionamento
da pista de pousos e decolagens é um dos principais itens para o
funcionamento, de fato, do aeroporto, conhecido como aeródromo. O
engenheiro responsável precisa ser capacitado para executar todo o
processo, pois erros oriundos não são aceitos, e vidas podem “entrar
em jogo”.
6. REQUISITOS
CONDIÇÃO UM
Apresentar orientação
magnética e comprimento
das pistas do Aeroportos
de Congonhas (São Paulo).
CONDIÇÃO DOIS
Determinar a orientação
magnética da pista e sua
nomenclatura, de acordo
com uma figura definida
sobre a predominância dos
ventos.
CONDIÇÃO TRÊS
Calcular com base nas
informações dadas de,
Peso Zero Combustível,
Alcance e Pressão
Atmosférica, o
comprimento da pista para
essas disposições.
8. DOCUMENTOS REGULAMENTADORES
Para dimensionar a pista de pousos e decolagens, é obrigatório
seguir alguns documentos que tratam das normas e características
mínimas de projeto, são eles:
• Anexo 14, da International Civil Aviation Organization (ICAO,
1999);
• Regulamento Brasileiro de Aviação Civil – RBAC nº 154 (ANAC,
2019).
Para esse projeto foi mais usual, o RBAC nº 154, pela viabilidade
que foi proporcionada e atualidade.
10. REQUISITO UM:
CONCEITOS INICIAIS
Segundo a INFRAERO AEROPORTOS, o Aeroporto de São
Paulo/Congonhas possui 02 (duas) pistas paralelas:
• Pista 17R/35L – dimensões: 1.940 x 45 metros;
• Pista 17L/35R – dimensões: 1.345 x 45 metros.
Orientação Magnética:
• Cabeceira 17 = (orientação magnética entre 166º e 175º);
• Cabeceira 35 = (orientação magnética entre 346º e 355º).
11. Cabeceiras das pistas do Aeroporto de Congonhas, em São Paulo.
REQUISITO UM – CONCEITOS INICIAIS
13. REQUISITO DOIS:
ORIENTAÇÃO MAGNÉTICA DA PISTA
Dado a seguinte figura, de predominância
dos ventos (área em vermelho), a
locação da pista deverá ser nessa
orientação, e essencialmente retilínea.
A angulação aproximada é de 100º, para
a primeira cabeceira, já a segunda,
deverá ser somado mais 180º, totalizando
280º.
A nomenclatura é feita, excluindo o último
dígito, e invertendo as posições das
orientações, em relação às cabeceiras.
14. REQUISITO DOIS:
ORIENTAÇÃO MAGNÉTICA DA PISTA
Conforme o explicitado, essa é a locação
da pista principal (runway), pois pousos e
decolagens dependem dos ventos
contrários à proa da aeronave.
Como só irá existir uma única pista,
abandona-se as letras na nomenclatura.
Ela será a seguinte:
(Pista 10/28), com uma direção oeste-
noroeste para leste-sudeste magnéticas.
16. REQUISITO TRÊS:
DIMENSIONAMENTO DE PISTA (RUNWAY)
Apesar da falta do dimensionamento
da pista de taxiamento, chamada
“taxiway”, elas são essenciais para
agilizar o tráfego de aeronaves no
solo, são classificadas como pistas
passivas.
Já a pista, classificada como ativa,
será dimensionada, juntamente com
seus acréscimos indispensáveis
principais, serve para que os aviões
alcem voo ou realize uma operação
de aterragem.
17. REQUISITO TRÊS:
DIMENSIONAMENTO DE PISTA (RUNWAY)
Segundo o ICAO, que em português significa, Organização de Aviação Civil
Internacional (OACI), prescreve alguns comprimentos característicos de pista
(runway), são eles:
• TORA = pista propriamente dita (pavimentação normal) base para os outros;
• TODA = TORA + clearway;
• ASDA = TORA + stopway;
• LDA = TORA – cabeceira deslocada.
18. Aeronave de projeto (AP) avaliado, com uma envergadura de 60,9 metros
MODELO CONSIDERADO PARA O DIMENSIONAMENTO:
BOEING 777-200
19. REQUISITO TRÊS:
DIMENSIONAMENTO DE PISTA (RUNWAY)
O comprimento de uma pista depende de alguns fatores:
• Tipo do avião;
• Aspectos ambientais;
• Peso do avião;
• Gráfico de carga paga x alcance;
• Fatores de segurança.
O regulamento preconiza todas elas detalhadamente, e alguns
dados importantes para efetuar essa demarcação foram pré-
estabelecidos.
20. REQUISITO TRÊS:
DIMENSIONAMENTO DE PISTA (RUNWAY)
O tipo de avião é primordial para classificá-lo quanto ao código
numérico e de letra, a partir de sua envergadura, definindo assim um
aeródromo de referência ( 𝐿 𝑟𝑒𝑓 ) em metros. A figura a seguir
expressa o conteúdo citado:
21. REQUISITO TRÊS:
DIMENSIONAMENTO DE PISTA (RUNWAY)
Os pesos do avião são característicos, são eles:
• Peso Básico Operacional (PBO);
• Carga Paga;
• Peso Zero Combustível;
• Combustível Total;
• Peso de Decolagem;
• Peso de Aterragem.
Com isso, são definidos limites estruturais e operacionais para as
aeronaves, que é diretamente proporcional ao gráfico de carga paga
x alcance.
22. REQUISITO TRÊS:
DIMENSIONAMENTO DE PISTA (RUNWAY)
À partir destes fatores, o aspecto meteorológico é crucial para a
etapa do dimensionamento. O avião precisa de um comprimento de
pista suficiente para ganhar velocidade e adquirir sustentação,
juntamente com a ajuda de ventos contrários à sua proa, tanto na
decolagem, como na aterragem. Com isso, fatores de segurança são
ativados, para evitar imprevisões.
Ciente desses princípios, o dimensionamento da pista “runway”
poderá ter início, baseando-se, principalmente, nos documentos
regulamentadores, para que seja coerente com a realidade.
23. REQUISITO TRÊS:
DIMENSIONAMENTO DE PISTA (RUNWAY)
Classificação do Boeing 777-200, quanto à sua envergadura (60,9 m):
• Código Numérico 4;
• Código de Letra E;
• Aeródromo de Referência - 𝐿 𝑟𝑒𝑓 (m) A partir de 1800.
Dados pré-estabelecidos de projeto:
• Peso Zero Combustível 170.000 Kg;
• Alcance 3000 MN;
• Pressão Atmosférica 4000 ft.
24. REQUISITO TRÊS:
DIMENSIONAMENTO DE PISTA (RUNWAY)
Quanto ao regulamento:
Com o auxílio do RBAC nº 154, que trata do projeto de aeródromos,
as pistas de pouso e decolagem são expressas em sua subparte C,
ao qual menciona as características físicas gerais, o tópico 154.201
e sua apêndice G, compreendem extensa parte do processo de
dimensionamento da pista, em especial, seu comprimento.
25. REQUISITO TRÊS:
DIMENSIONAMENTO DE PISTA (RUNWAY)
Cálculo:
Como foi dado o Peso Zero Combustível (Peso Básico Operacional +
Carga Paga), o gráfico de carga paga x alcance do Boeing 777-200,
em conjunto com esse peso (kg/lb) e o alcance dado em milhas
náuticas (MN), resultará no peso de decolagem (kg/lb), necessário
para o gráfico complementar orientar o comprimento mínimo da pista,
segundo todos os critérios.
26. CÁLCULO:
• Peso Zero Combustível (PZC) 170.000 Kg ou 374.850 libras (lb);
• Alcance 3000 milhas náuticas (MN).
Resultando em 480.000 lb
ou 217.687 Kg.
Esse valor é o peso de
decolagem do B777-200,
que será de suma
importância no próximo
gráfico.
27. CÁLCULO:
À partir do peso de decolagem do B777-200, foi disponibilizado a pressão
atmosférica de 4000 pés (ft) ou altitude, referente à densidade do ar.
Resultando em 7.000 ft ou,
aproximadamente, 2.150 m.
Esse valor, é o comprimento
mínimo da pista “runway”.
28. REQUISITO TRÊS:
DIMENSIONAMENTO DE PISTA (RUNWAY)
Após a descoberta do comprimento mínimo de pista, através dos
gráficos referentes ao B777-200, a largura da pista de pouso e
decolagem depende da classificação da aeronave de referência, sendo
ela prevista no mesmo tópico do comprimento da pista, subtópico (d),
no RBAC nº 154. A figura a seguir detalha esse conteúdo:
Segundo a classificação do B777-
200, a largura mínima da pista é de
45 metros.
29. REQUISITO TRÊS:
ACOSTAMENTO DE PISTA (RUNWAY)
Devem ser construídos afim de suportar a aeronave, caso saia da
pista acidentalmente, bem como suportar veículos que possam
operar nos acostamentos. Segundo o RBAC nº 154, tópico 154.203,
devem ser implantados em uma pista onde a letra de código for D ou
E, e a largura for menor que 60m, com isso devem estender-se
simetricamente em cada um dos lados da pista, de modo que a
largura total da pista e de seus acostamentos não seja inferior a 60m,
onde a letra de código for D ou E.
Dessa forma, para este projeto, serão 15m de acostamento, sendo
ele, 7,5m para cada lado da pista, totalizando uma largura de 60m
(largura de pista “runway” + largura dos acostamentos).
30. REQUISITO TRÊS:
CABECEIRA DESLOCADA
É uma área no início da pista (TORA), para permitir uma maior
segurança na aterragem, seja diminuindo a turbulência pelo fato da
aeronave estar próxima da pista, permitindo uma aproximação mais
alta, seja em caso de haver obstáculos na aproximação ou de haver
um talude no início da pista (TORA). O RBAC nº 154 da ANAC, não
compreende um tópico fixo para a cabeceira deslocada, porém
estabelece um comprimento mínimo de 300 metros, e mesma
largura da pista de pousos e decolagens.
31. REQUISITO TRÊS:
STOPWAY
Área situada após a pista (TORA), que a aeronave pode percorrer em
caso de decolagem abortada; tem que permitir a rolagem, sem
necessariamente ser pavimentada. O tópico 154.213, assim como o
apêndice G deste regulamento, designa as “stopways” como uma
zona de parada.
Seu comprimento é dado por, 15% do comprimento da pista de
decolagens e aterragens e apresenta mesma largura da pista.
Para este projeto:
𝑆𝑇𝑂𝑃𝑊𝐴𝑌 = 15% 𝑑𝑒 𝐿 15% ∗ (2.150) 322,50 metros
32. REQUISITO TRÊS:
CLEARWAY
Trata-se de uma área situada após a pista (TORA), livre de obstáculos
(pode ser mar, ou ar), onde a aeronave ganha altura, é denominada de
zona desimpedida. O RBAC nº 154 compõe um tópico acerca das
“clearways”, de nº 154.211, tal qual em seu apêndice G.
Seu comprimento é determinado por, 35% da TORA, e sua largura deve
ser de, pelo menos, 75m para cada lado, a partir do eixo da pista.
Para este projeto:
𝐶𝐿𝐸𝐴𝑅𝑊𝐴𝑌 = 35% 𝑑𝑎 𝑇𝑂𝑅𝐴 35% ∗ (2150 + 300) 857,50 metros
33. REQUISITO TRÊS:
COMPRIMENTO TOTAL
O comprimento total, que
compreende o início da
cabeceira deslocada até o
fim da “clearway”, é:
𝐶 𝑇 = 300 + 2150 + 857,50
𝑪 𝑻 = 𝟑. 𝟑𝟎𝟕, 𝟓𝟎 𝒎𝒆𝒕𝒓𝒐𝒔
42. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Tanto o ICAO, quanto o RBAC nº 154, normatizam processos complexos
acerca do dimensionamento geral das estruturas aeroportuárias,
preservando sempre, a segurança de todos os envolvidos.
A pavimentação, das áreas calculadas, não foi abordado por critérios de
projeto, mas é de suma importância seu estudo, por conta das cargas
extravagantes dos aviões.
Além disso, para obter a orientação dos ventos, faz-se necessário
contatar os órgãos meteorológicos e realizar estudos, para alcançar uma
precisão maior, evitando os ventos de través.
Todo o comprimento e largura calculado, previsto nos regulamentos, são
dimensões mínimas, podendo ser alterados para extensões maiores.