Ministro assina portaria que trará melhorias e redução de preços nos aeroportos
Aeroportos e transporte aéreo no Brasil
1. ENGENHARIA CIVIL – 2013.2
PROJETO EM ENGENHARIA CIVIL VI
Profª Drª. Julia Wippich Lencioni
Agosto/2013
AERÓDROMOS;
TRANSPORTE AÉREO E
AEROPORTOS
2. AERÓDROMOS
(Definições de acordo com o Código Brasileiro de Aeronáutica,
de 19 de dezembro de 1986)
Aeródromo é toda área destinada a pouso , decolagem e
movimentação de aeronaves.
São classificados em civis e militares:
o Aeródromo civil é o destinado ao uso de aeronaves
civis;
o Aeródromo militar é o destinado ao uso de
aeronaves militares.
(Os aeródromos civis poderão ser utilizados por aeronaves militares, e os
aeródromos militares, por aeronaves civis, obedecidas as prescrições
estabelecidas pela autoridade aeronáutica.)
3. AERÓDROMOS
(Definições de acordo com o Código Brasileiro de Aeronáutica,
de 19 de dezembro de 1986)
Os aeródromos civis são classificados em públicos e
privados:
o Aeródromos públicos constituem patrimônios
autônomos, enquanto mantida sua destinação
específica pela União. Só podem ser fechados
mediante ato administrativo da Autoridade de
Aviação Civil (no caso, a ANAC). Propriedades vizinhas
aos aeródromos públicos estão sujeitas a restrições
especiais, em relação ao plano básico de zona de
proteção de aeródromos e ao plano de zoneamento
de ruídos. São abertos ao tráfego através de processo
de homologação.
4. AERÓDROMOS
(Definições de acordo com o Código Brasileiro de Aeronáutica,
de 19 de dezembro de 1986)
o Aeródromos privados só podem ser utilizados com
a permissão de seu proprietário, sendo vedada sua
exploração comercial - o proprietário não pode
sujeitar os usuários de seu aeródromo ao pagamento
de tarifas. Os aeródromos privados não têm zona de
proteção garantida, podendo estar sujeitos a
restrições operacionais motivadas por novas
instalações ou construções no seu entorno. São
abertos ao tráfego através de processo de registro e
podem ser fechados a qualquer tempo pelo
proprietário ou pela Autoridade de Aviação Civil.
5. AERÓDROMOS
(Definições de acordo com o Código Brasileiro de Aeronáutica,
de 19 de dezembro de 1986)
Aeroportos: são os aeródromos públicos dotados de
instalações e facilidades para apoio de operações de
aeronaves e de embarque e desembarque de pessoas e
cargas.
Helipontos: são os aeródromos destinados
exclusivamente a helicópteros.
Heliportos: são os helipontos públicos dotados de
instalações e facilidades para apoio de operações a
helicópteros e de embarque e desembarque de pessoas
e cargas.
6. AERÓDROMOS
(Definições de acordo com o Código Brasileiro de Aeronáutica,
de 19 de dezembro de 1986)
Os aeroportos destinados às aeronaves nacionais ou
estrangeiras na realização de serviços internacionais,
regulares ou não regulares, são classificados como
aeroportos internacionais.
7. TRANSPORTE AÉREO no Brasil
Brasil:
osexto agrupamento populacional no planeta,
somando cerca de 190 milhões de habitantes;
o rede rodoviária mal conservada;
o redes ferroviária e fluvial: inexistentes, escassas, ou
com baixa taxa de utilização;
o rede aeroviária: alternativa relevante de
mobilidade (conforto, baixo custo,...) e único acesso a
determinadas regiões do país (mata fechada, p. ex.).
Entretanto, “CAOS AÉREO”!!
8. TRANSPORTE AÉREO no Brasil
Brasil:
o 2º país em número de aeródromos públicos – em
1º lugar estão os EUA;
Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil
(ANAC), o BR tem 719 aeródromos públicos com
pista pavimentada e 1813 aeródromos
particulares (consulta realizada em ago/2013).
o Entretanto, o BR não configura entre os principais
aeroportos do mundo...
9. TRANSPORTE AÉREO no Brasil
O transporte aéreo serve como apoio estratégico,
político e social de um país. E para que haja o seu
desenvolvimento, são necessárias a evolução da
infraestrutura e a implantação de auxílios à navegação e
ao pouso.
Principais aeroportos brasileiros (em 2011, em nº de
passageiros – dados de Infraero, 2012):
1º Guarulhos – 30,0 mi PAX/ano;
2º Congonhas – 16,7 mi PAX;
3º Brasília – 15,4 mi PAX;
...
10º Curitiba – 7,0 mi PAX;
...
10. TRANSPORTE AÉREO no Brasil
No Brasil, o transporte aéreo é gerenciado pelo
Ministério da Defesa (Comando da Aeronáutica).
o Funções:
apoio
controle
desenvolvimento
11. TRANSPORTE AÉREO no Brasil
Organismos ligados ao setor:
o SAC – Secretaria de Aviação Civil – atua no
planejamento da aviação civil e das infraestruturas
aeroportuária e aeronáutica civil;
o ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil – órgão
regulamentador e fiscalizador (subordinado à SAC);
o COMAR – Comando Aéreo Regional (I – Belém, II –
Recife, III – Rio de Janeiro, IV – São Paul, V – Porto
Alegre, VI – Brasília, VII – Manaus) – divisões
regionais da Força Aérea Brasileira, controlam o
espaço aéreo;
12. TRANSPORTE AÉREO no Brasil
Organismos ligados ao setor:
o COMARA – Comissão de Aeroportos da Região
Amazônica;
o DECEA – Departamento de Controle do Espaço Aéreo
(serviços regionais – SRPV = Serviço Regional de
Proteção ao Vôo);
o INFRAERO – Empresa Brasileira de Infraestrutura
Aeroportuária = empresa mista, que cuida da
administração dos principais aeroportos do país.
oAlguns aeroportos deixaram de ser administrados pela INFRAERO:
Brasília (JK) = INFRAMERICA; Campinas (Viracopos) = Aeroportos Brasil
Viracopos; Guarulhos (Guarulhos) = Concessionária do Aeroporto
Internacional de Guarulhos S/A - GRU Airport).
13. TRANSPORTE AÉREO
Associações estrangeiras que ditam normas e
regulamentações com as quais o BR se orienta:
o ICAO = Organização da Aviação Civil Internacional –
congrega mais de 150 países; discute e fixa direitos e
deveres de seus membros, homogeneizando o
transporte aéreo internacional;
o IATA = Associação Internacional do Transporte
Aéreo - congrega companhias aéreas de quase todo o
mundo, definindo tarifas e condições de serviço para
os transportadores;
14. TRANSPORTE AÉREO
Associações estrangeiras que ditam normas e
regulamentações com as quais o BR se orienta:
o ACI = Conselho Internacional de Aeroportos – reúne
as principais companhias administradoras de
aeroportos, a INFRAERO é a representante brasileira;
o FAA = Administração Federal da Aviação – órgão
regulamentador norte-americano cujos padrões são
reconhecidos internacionalmente.
15. IMPLANTAÇÃO DE AEROPORTOS
A ANAC é o órgão que aprova e fiscaliza a construção,
reforma e ampliação de aeródromos.
A autorização prévia para a construção dos aeródromos
é regulamentada pela ANAC através da resolução nº 158,
de 13 de julho de 2010. Alguns aspectos importantes:
o A construção do aeródromos, ou a modificação de
suas características, se dá mediante autorização
prévia da ANAC. (Modificações incluem alterações na
orientação, dimensões, tipo de piso, declividade, coordenadas
geográficas da pista de pouso e decolagem, taxiamento e pátio
das aeronaves; construção ou ampliação de edificações, etc.
Obras de manutenção não se enquadram.)
16. IMPLANTAÇÃO DE AEROPORTOS
Alguns aspectos importantes (continuação...):
o A autorização prévia [para construção, modificação
do aeródromo] expedida pela ANAC não supre a
deliberação de outras entidades da administração
pública sobre a observância dos requisitos de
licenciamento ambiental, de uso do solo e de
zoneamento urbano, ou da observância dos
condicionantes impostos pelo órgão responsável pelo
controle do espaço aéreo.
17. IMPLANTAÇÃO DE AEROPORTOS
Alguns aspectos importantes (continuação...):
o A ANAC deve ser notificada do término da obra
autorizada, como condição para o cadastramento do
aeródromo ou sua atualização.
o O cadastramento consiste:
o na homologação, no caso dos aeródromos
públicos;
o no registro, no caso dos aeródromos privados.
Homologação e registro são atos administrativos
que autorizam a abertura do aeródromo ao
tráfego.
18. IMPLANTAÇÃO DE AEROPORTOS
Alguns aspectos importantes (continuação...):
o A inscrição do aeródromo no cadastro da ANAC tem
validade de 10 anos, podendo ser renovada.
Atualizações devem ser realizadas no caso de
alterações das características do aeródromo.
19. CLASSIFICAÇÃO DE AEROPORTOS
E/OU PISTAS
Classificação Operacional:
o Pista para Operação Visual. Destinada a operação de
aeronaves usando procedimentos para aproximação
visual.
o Pista de Pouso por Instrumentos. Destinada a operação
de aeronaves utilizando auxílios não visuais
(procedimento de aproximação por instrumentos),
podendo ser:
Pista de Aproximação de Não-Precisão — servida por um
auxílio não visual e possuindo pelo menos orientação direcional
adequada a uma aproximação direta (pista para operação por
instrumentos provida de auxílios visuais e não visuais à
navegação);
20. CLASSIFICAÇÃO DE AEROPORTOS
E/OU PISTAS
o Pista de Pouso por Instrumentos (continuação...)
Pista de Aproximação de Precisão — CAT 1 – com auxílio de
aproximação de pouso realizado por instrumentos ou por radar,
altura de decisão de 60 m e alcance visual horizontal de até
800m;
Pista de Aproximação de Precisão — CAT 2 – com auxílio de
aproximação de pouso realizado por instrumentos ou radar,
altura de decisão de 30 m e alcance visual horizontal de até
400m;
Pista de Aproximação de Precisão — CAT 3 – com auxílio de
aproximação de pouso realizado por instrumentos ou radar; não
se aplica altura de decisão; alcance visual horizontal variando de
200m até a ausência de auxílio visual;
21. Bibliografia e sites recomendados para consulta e
estudos
ALVES, C.J.P. Transporte Aéreo e Aeroportos. 2012. Disponível em:
http://www.civil.ita.br/~claudioj/introd.pdf. Acesso em : 13 ago. 2013.
www.anac.gov.br
Código Brasileiro de Aeronáutica - Disponível em:
http://www2.anac.gov.br/biblioteca/leis/cba.pdf . Acesso em: 13 ago. 2013.
Resolução ANAC nº 158 - Disponível em:
http://www2.anac.gov.br/biblioteca/resolucao/2010/RA2010-0158.pdf .
Acesso em: 13 ago. 2013.
ANAC. Regulamento Brasileiro da Aviação Civil: RBAC nº 154 - Projeto de
Aeródromos. 2009.