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JAN 1999          NBR 14273
                                    Acessibilidade da pessoa portadora de
                                    deficiência no transporte aéreo
ABNT-Associação
Brasileira de
                                    comercial
Normas Técnicas

Sede:
Rio de Janeiro
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NORMATÉCNICA




                                    Origem: Projeto 16:009.06-003:1997
                                    CB-16 - Comitê Brasileiro de Transporte e Tráfego
                                    CE-16:009.06 - Comissão de Estudo de Pessoas Portadoras de Deficiência
                                    NBR 14273 - Acessibility to air transportation for handicapped disabled persons
                                    Descriptors: Acessibility. Airport. Aircraft. Disabled person
Copyright © 1999,                   Válida a partir de 01.03.1999
ABNT–Associação Brasileira
de Normas Técnicas
Printed in Brazil/                  Palavras-chave: Acessibilidade. Aeroporto. Aeronave. Pessoa 5 páginas
Impresso no Brasil                                  portadora de deficiência
Todos os direitos reservados




     Sumário                                                        espaço aeroportuário e às aeronaves das empresas de
     Prefácio                                                       transporte aéreo público regular, regional e suplementar.
     1 Objetivo
     2 Referências normativas                                       2 Referências normativas
     3 Definições
     4 Acesso aos aeroportos
                                                                    As normas relacionadas a seguir contêm disposições
     5 Embarque e desembarque
                                                                    que, ao serem citadas neste texto, constituem prescrições
     6 Acessibilidade no interior das aeronaves
                                                                    para esta Norma. As edições indicadas estavam em vigor
     7 Comunicação e sinalização
                                                                    no momento desta publicação. Como toda norma está
     ANEXO
                                                                    sujeita a revisão, recomenda-se àqueles que realizam
     A Figuras
                                                                    acordos com base nesta que verifiquem a conveniência
                                                                    de se usarem as edições mais recentes das normas cita-
     Prefácio
                                                                    das a seguir. A ABNT possui a informação das normas
     A ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas - é          em vigor em um dado momento.
     o Fórum Nacional de Normalização. As Normas Brasilei-
     ras, cujo conteúdo é de responsabilidade dos Comitês               Facilitação - Anexo 9 à Convenção de Aviação Civil
     Brasileiros (CB) e dos Organismos de Normalização Se-              Internacional. Departamento de Aviação Civil do
     torial (ONS), são elaboradas por Comissões de Estudo               Ministério da Aeronáutica. 9º ed., julho de 1990
     (CE), formadas por representantes dos setores envolvi-
     dos, delas fazendo parte: produtores, consumidores e               NOSER IAC 2508-0796 (01.11.95) - Acesso ao trans-
     neutros (universidades, laboratórios e outros).                    porte aéreo de passageiros que necessitam de assis-
                                                                        tência especial
     Os Projetos de Norma Brasileira, elaborados no âmbito
     dos CB e ONS, circulam para Votação Nacional entre os              IATA Resolution 700 - Acceptance and carriage of
     associados da ABNT e demais interessados.                          incapacitated passengers
     Esta Norma inclui o anexo A, o qual tem caráter informativo.
                                                                        IATA Recommended Practice 1700 - Acceptance and
     1 Objetivo                                                         carriage of incapacitated passengers

     Esta Norma estabelece os padrões e critérios que visam             NBR 9050:1994 - Acessibilidade de pessoas porta-
     propiciar às pessoas portadoras de deficiência condições           doras de deficiência a edificações, espaços, mobiliá-
     adequadas e seguras de acessibilidade autônoma ao                  rios e equipamentos urbanos - Procedimento
2                                                                                                      NBR 14273:1999


    3 Definições                                                  4.4 Atendimento da pessoa portadora de deficiência

    3.1 acessibilidade: Possibilidade e condição de alcance       4.4.1 Percurso entre o estacionamento e o balcão de
    pela pessoa portadora de deficiência para utilização com      informações
    segurança e, quando aplicável, com autonomia, de espa-
    ços aeroportuários e aeronaves.                               O trajeto desde as vagas citadas em 4.2 a 4.3.1 até o bal-
                                                                  cão de informações, descrito em 4.4.2 deve ser acessível
    3.2 pessoa portadora de deficiência (p.p.d): Toda pes-        de acordo com a seção 6 da NBR 9050:1994, inclusive
    soa cuja mobilidade está reduzida, em virtude de uma          com a utilização de faixas no piso, com textura e cor dife-
    incapacidade física - sensorial ou de locomoção - e que       renciadas, para facilitar identificação do percurso de pes-
    necessite de cuidados especiais no procedimento de em-        soas portadoras portadoras de deficiência sensorial vi-
    barque, desembarque ou durante o vôo.                         sual.

                                                                  4.4.2 Balcão de informações
    4 Acesso aos aeroportos
                                                                  Cada terminal de passageiros deve ser provido de um
    4.1 Áreas de circulação                                       balcão de informações, igualmente identificado com o
                                                                  “Símbolo Internacional de Acesso”, destinado ao atendi-
    As áreas de circulação devem ter superfície regular, firme,   mento de pessoas portadoras de deficiência. Este balcão
    estável e antiderrapante, sob qualquer condição climá-        deve dispor de condições para prestar informações rela-
    tica. Admite-se inclinação transversal da superfície até      tivas a partidas e chegadas de vôos, assim como para
    2%. Devem ser atendidas as demais condições estipu-           permitir o encaminhamento às empresas aéreas e aos
    ladas na seção 6 da NBR 9050:1994.                            serviços disponíveis no aeroporto, tais como: sanitários
                                                                  acessíveis, postos de polícia, bancos, serviços médicos,
    4.2 Vaga para embarque e desembarque                          etc. Estas informações devem estar disponíveis para to-
                                                                  das as pessoas portadoras de deficiência, inclusive vi-
    Em cada acesso e o mais próximo possível das portas           suais e auditivas, utilizando-se dispositivos eletrônicos,
    dos terminais, para embarque e desembarque de passa-          cartões em alfabeto Braille, etc.
    geiros deve existir, no mínimo, uma vaga destinada a
    veículos que estejam sendo utilizados para o transporte       4.4.3 Altura do balcão de informações
    de pessoa portadora de deficiência. Esta vaga deve ser
    devidamente identificada com o “Símbolo Internacional         Os balcões de informações deverão permitir a aproxima-
    de Acesso”, de acordo com 10.1.1 e 10.6 da                    ção frontal de pelo menos uma cadeira de rodas e devem
    NBR 9050:1994, e deve existir sinalização vertical visível    ter altura mínima de 0,80 m, do piso, com vão livre de no
    à distância, em uma altura que não seja obstruída por         mínimo 0,80 m, conforme 9.6.1 da NBR 9050:1994. (ver
    outro veículo.                                                exemplo na figura A.1 do anexo A)

    4.3 Vagas nos estacionamentos                                 4.4.4 Percurso entre o balcão de informações e as empresas
                                                                  aéreas
    No estacionamento de aeroportos, deve haver vagas,
                                                                  Do balcão de informações, as pessoas portadoras de
    identificadas com o “Símbolo Internacional de Acesso”,
                                                                  deficiências que queiram embarcar devem ser dirigidas
    de acordo com 10.1 e 10.6 da NBR 9050:1994, destina-
                                                                  às empresas aéreas responsáveis pelos respectivos em-
    das para veículos que estejam sendo utilizados para o
                                                                  barques; caso necessário, as empresas aéreas devem
    transporte de pessoas portadoras de deficiência, de acor-
                                                                  ser contatadas para conduzir as pessoas que o necessi-
    do com as quantidades mínimas estabelecidas na tabe-
                                                                  tem, por meio de funcionários especificamente treinados
    la 1.
                                                                  para esta tarefa. Os percursos entre o balcão de informa-
                                                                  ções e as empresas aéreas devem ser acessíveis, de
             Tabela 1 - Vagas em estacionamento
                                                                  acordo com a seção 6 da NBR 9050:1994.
     Número total de vagas     Vagas reservadas para p.p.d        5 Embarque e desembarque
              Até 30                          1
                                                                  NOTA - Além das seções 5.1 a 5.5, consultar a Facilitação ane-
           De 31 a 200                        2                   xo 9, IATA Resolution 700 e a IATA Recommended Practice
                                                                  1700.
          Acima de 200                       1%
                                                                  5.1 Procedimento de despacho, embarque e
    4.3.1 Localização das vagas
                                                                  desembarque
    As vagas especificadas na tabela 1 devem estar localiza-      A empresa aérea responsável pelo transporte deve pro-
    das o mais próximo possível dos terminais de embarque         ver recursos materiais e pessoal treinado para permitir o
    e desembarque, garantindo-se a acessibilidade ao ter-         despacho, embarque e/ou desembarque da pessoa
    minal conforme 4.4.1.                                         portadora de deficiência e respectiva bagagem.

    4.3.2 Sinalização                                             5.1.1 Atestado médico

    As vagas devem ser sinalizadas conforme disposto em           Só deve ser exigido atestado médico da pessoa portadora
    10.6 da NBR 9050:1994.                                        de deficiência àquela que apresente sinais evidentes de
NBR 14273:1999                                                                                                             3


  doenças e/ou alterações mentais. Os passageiros que          com dimensões compatíveis (quando armada) com os
  necessitem de autorização médica de viagem devem             vãos livres do interior das aeronaves, em especial corre-
  apresentá-la no local de despacho (check-in).                dores e lavatórios.

  5.2 Percurso entre as empresas aéreas e o portão de          6.1.2 Aeronaves com menos de 100 assentos
  embarque
                                                               Recomenda-se que as aeronaves com menos de 100
  O percurso entre o local de atendimento pela empresa         assentos também disponham de cadeira de rodas de
  aérea à pessoa portadora de deficiência definido em 4.4.4.   bordo, desde que haja espaço disponível para acomo-
  e o portão de embarque ou desembarque deve ser acessí-       dá-la desarmada.
  vel de acordo com a seção 6 da NBR 9050:1994.
                                                               6.2 Trânsito no interior da aeronave
  5.3 Embarque/desembarque por passarela telescópica
                                                               O passageiro portador de deficiência deve ser conduzido
                                                               até o assento que lhe é destinado utilizando, caso neces-
  Quando o terminal dispuser de passarela telescópica,
                                                               sário, a cadeira de rodas de bordo. Neste caso, a transfe-
  deverão existir cadeiras de rodas e pessoal treinado dis-
                                                               rência de/para o assento destinado deve ser efetuada
  poníveis para o transporte, sem demora no embarque/
                                                               por tripulante de cabina treinado. Para a locomoção entre
  desembarque, de pessoas portadoras de deficiência
                                                               o assento e o lavatório, o passageiro que o necessite,
  motora que não se utilizarem de sua própria cadeira,
                                                               deve solicitar o auxílio do tripulante de cabina para utilizar
  entre a empresa aérea e a porta da aeronave. Nos casos
                                                               a cadeira de bordo.
  em que a passarela telescópica não atender a inclina-
  ção máxima de 12,5%, indicada em 6.4.1.1. da                 6.3 Assento destinado a passageiro em cadeira de
  NBR 9050:1994, as empresas transportadoras devem             rodas
  prestar a assistência que se fizer necessária.
                                                               O passageiro que utilize cadeira de rodas deve ser aco-
  5.4 Embarque/desembarque              sem      passarela     modado em assento disposto ao lado dos corredores,
  telescópica                                                  cujos braços sejam removíveis ou escamoteáveis. Reco-
                                                               menda-se que os assentos para esse fim sejam localiza-
  Quando o embarque/desembarque não se der por meio            dos na dianteira e traseira da aeronave, o mais próximo
  de passarela telescópica, deve ser efetuado por sistema      possível das saídas.
  eletromecânico de elevação que permita que a pessoa
  portadora de deficiência possa ser transportada de/até a     6.4 Quantidade de braços removíveis/escamoteáveis
  porta da aeronave, de modo confortável, seguro e sem
  demora.                                                      6.4.1 Aeronaves com 30 assentos ou mais

  5.4.1 Quantidade de sistemas de elevação                     As aeronaves com 30 assentos ou mais, devem ter no
                                                               mínimo 10% dos assentos de corredor com braços remo-
  As administrações aeroportuárias, em acordo com as em-       víveis ou escamoteáveis, devidamente identificados pelo
  presas aéreas, devem prover os aeroportos de sistema         “Símbolo Internacional de Acesso”.
  de elevação que permita o transporte da pessoa portado-
  ra de deficiência até a porta da aeronave, de acordo com     6.4.2 Aeronaves com menos de 30 assentos
  as quantidades mínimas fixadas na tabela 2.
                                                               Recomenda-se que as aeronaves com menos de 30
                                                               assentos estejam de acordo com 6.4.1, desde que não
     Tabela 2 - Aparelho eletromecânico de elevação
                                                               haja inconveniente estrutural de peso, equilíbrio, ou ope-
                                                               racional da aeronave.
       Fluxos anuais de         Quantidade de aparelhos
   passageiros no aeroporto                                    6.5 Passageiros com ausência ou redução de
          Até 100 000                    Nenhum                membros inferiores

    De 100 000 a 1 000 000                   1                 Para passageiro com ausência ou redução de membros
      Acima de 1 000 000                     2                 inferiores, recomenda-se a adoção de acessório que, de
                                                               maneira segura, auxilie na imobilização vertical por oca-
  5.5 Embarque/desembarque por funcionário                     sião de turbulência ou freada brusca.

                                                               6.6 Lavatório
  Em caso de eventual inoperância ou inexistência do sis-
  tema de elevação, a pessoa portadora de deficiência deve     As aeronaves com mais de um corredor devem ter pelo
  ser transportada até a porta da aeronave por intermédio      menos um lavatório acessível (ver exemplo na figura A.2
  de funcionários treinados para esta atividade, de modo       do anexo A), que contemple:
  confortável e seguro.
                                                                   a) vão livre de entrada suficiente para passagem de
  6 Acessibilidade no interior das aeronaves                       cadeira de rodas de bordo;

  6.1.1 Aeronave com mais de 100 assentos                          b) espaço livre em frente à bacia sanitária suficiente
                                                                   para permitir a transferência frontal ou lateral da ca-
  As aeronaves com mais de 100 assentos devem dispor               deira de rodas de bordo para a bacia sanitária e
  de no mínimo uma cadeira de rodas de bordo, dobrável,            vice-versa;
4                                                                                              NBR 14273:1999


        c) alternativas de privacidade para pessoa portadora   7 Comunicação e sinalização
        de deficiência que necessite maior espaço do que o
        descrito em b), através de dispositivos apropriados,   7.1 Indicação visual de acessibilidade
        tais como cortinas removíveis e biombos;
                                                               A indicação de acessibilidade às edificações, espaço,
                                                               mobiliário e equipamentos de terminais aéreos e aero-
        d) botões para chamadas de comissãrios;
                                                               naves deve ser feita por meio do “Símbolo Internacional
                                                               de Acesso”, conforme 10.1.1 da NBR 9050:1994.
        e) barras laterais e/ou alças;
                                                               7.2 Informações para pessoas portadoras de
        f) comando preferencialmente de alavanca ou au-        deficiência visual em aeronave
        tomático.
                                                               Cada aeronave deve dispor de informações relativas à
                                                               sua configuração e aos procedimentos em emergência,
    6.7 Cão-guia
                                                               através de cartões em alfabeto Braille e complementadas
                                                               por avisos sonoros.
    O cão-guia para a pessoa portadora de deficiência visual
    deve ser acomodado de acordo com o item 4.3. da NOSER      7.3 Comunicações de embarque de pessoa portadora
    IAC 2508-0796. Recomenda-se que o assento destinado        de deficiência
    pela empresa aérea ao passageiro com cão-guia seja
    um localizado em fileira com espaço suficiente e que não   Os tripulantes de cabina devem ser previamente infor-
    obstrua as saídas de emergência, e que o cão-guia seja     mados sobre o embarque de pessoa portadora de defi-
    dotado de coleira e focinheira.                            ciência, bem como o tipo de deficiência.




                                                                                                           /ANEXO A
NBR 14273:1999                                                                                                    5


                                                Anexo A (informativo)
                                                     Figuras



  As figuras constantes neste anexo são fornecidas como       lhor técnica disponível, outras soluções podem ser
  exemplos que ilustram soluções possíveis. Dentro da me-     adotadas, desde que atendam os requisitos desta Norma.

                                                                                        Dimensões em centímetros




                                    Figura A.1 - Exemplo de balcão de informações

                                                                                        Dimensões em centímetros




                                      Figura A.2 - Exemplo de lavatório acessível

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NBR - 14273

  • 1. JAN 1999 NBR 14273 Acessibilidade da pessoa portadora de deficiência no transporte aéreo ABNT-Associação Brasileira de comercial Normas Técnicas Sede: Rio de Janeiro Av. Treze de Maio, 13 - 28º andar CEP 20003-900 - Caixa Postal 1680 Rio de Janeiro - RJ Tel.: PABX (021) 210 -3122 Fax: (021) 220-1762/220-6436 Endereço Telegráfico: NORMATÉCNICA Origem: Projeto 16:009.06-003:1997 CB-16 - Comitê Brasileiro de Transporte e Tráfego CE-16:009.06 - Comissão de Estudo de Pessoas Portadoras de Deficiência NBR 14273 - Acessibility to air transportation for handicapped disabled persons Descriptors: Acessibility. Airport. Aircraft. Disabled person Copyright © 1999, Válida a partir de 01.03.1999 ABNT–Associação Brasileira de Normas Técnicas Printed in Brazil/ Palavras-chave: Acessibilidade. Aeroporto. Aeronave. Pessoa 5 páginas Impresso no Brasil portadora de deficiência Todos os direitos reservados Sumário espaço aeroportuário e às aeronaves das empresas de Prefácio transporte aéreo público regular, regional e suplementar. 1 Objetivo 2 Referências normativas 2 Referências normativas 3 Definições 4 Acesso aos aeroportos As normas relacionadas a seguir contêm disposições 5 Embarque e desembarque que, ao serem citadas neste texto, constituem prescrições 6 Acessibilidade no interior das aeronaves para esta Norma. As edições indicadas estavam em vigor 7 Comunicação e sinalização no momento desta publicação. Como toda norma está ANEXO sujeita a revisão, recomenda-se àqueles que realizam A Figuras acordos com base nesta que verifiquem a conveniência de se usarem as edições mais recentes das normas cita- Prefácio das a seguir. A ABNT possui a informação das normas A ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas - é em vigor em um dado momento. o Fórum Nacional de Normalização. As Normas Brasilei- ras, cujo conteúdo é de responsabilidade dos Comitês Facilitação - Anexo 9 à Convenção de Aviação Civil Brasileiros (CB) e dos Organismos de Normalização Se- Internacional. Departamento de Aviação Civil do torial (ONS), são elaboradas por Comissões de Estudo Ministério da Aeronáutica. 9º ed., julho de 1990 (CE), formadas por representantes dos setores envolvi- dos, delas fazendo parte: produtores, consumidores e NOSER IAC 2508-0796 (01.11.95) - Acesso ao trans- neutros (universidades, laboratórios e outros). porte aéreo de passageiros que necessitam de assis- tência especial Os Projetos de Norma Brasileira, elaborados no âmbito dos CB e ONS, circulam para Votação Nacional entre os IATA Resolution 700 - Acceptance and carriage of associados da ABNT e demais interessados. incapacitated passengers Esta Norma inclui o anexo A, o qual tem caráter informativo. IATA Recommended Practice 1700 - Acceptance and 1 Objetivo carriage of incapacitated passengers Esta Norma estabelece os padrões e critérios que visam NBR 9050:1994 - Acessibilidade de pessoas porta- propiciar às pessoas portadoras de deficiência condições doras de deficiência a edificações, espaços, mobiliá- adequadas e seguras de acessibilidade autônoma ao rios e equipamentos urbanos - Procedimento
  • 2. 2 NBR 14273:1999 3 Definições 4.4 Atendimento da pessoa portadora de deficiência 3.1 acessibilidade: Possibilidade e condição de alcance 4.4.1 Percurso entre o estacionamento e o balcão de pela pessoa portadora de deficiência para utilização com informações segurança e, quando aplicável, com autonomia, de espa- ços aeroportuários e aeronaves. O trajeto desde as vagas citadas em 4.2 a 4.3.1 até o bal- cão de informações, descrito em 4.4.2 deve ser acessível 3.2 pessoa portadora de deficiência (p.p.d): Toda pes- de acordo com a seção 6 da NBR 9050:1994, inclusive soa cuja mobilidade está reduzida, em virtude de uma com a utilização de faixas no piso, com textura e cor dife- incapacidade física - sensorial ou de locomoção - e que renciadas, para facilitar identificação do percurso de pes- necessite de cuidados especiais no procedimento de em- soas portadoras portadoras de deficiência sensorial vi- barque, desembarque ou durante o vôo. sual. 4.4.2 Balcão de informações 4 Acesso aos aeroportos Cada terminal de passageiros deve ser provido de um 4.1 Áreas de circulação balcão de informações, igualmente identificado com o “Símbolo Internacional de Acesso”, destinado ao atendi- As áreas de circulação devem ter superfície regular, firme, mento de pessoas portadoras de deficiência. Este balcão estável e antiderrapante, sob qualquer condição climá- deve dispor de condições para prestar informações rela- tica. Admite-se inclinação transversal da superfície até tivas a partidas e chegadas de vôos, assim como para 2%. Devem ser atendidas as demais condições estipu- permitir o encaminhamento às empresas aéreas e aos ladas na seção 6 da NBR 9050:1994. serviços disponíveis no aeroporto, tais como: sanitários acessíveis, postos de polícia, bancos, serviços médicos, 4.2 Vaga para embarque e desembarque etc. Estas informações devem estar disponíveis para to- das as pessoas portadoras de deficiência, inclusive vi- Em cada acesso e o mais próximo possível das portas suais e auditivas, utilizando-se dispositivos eletrônicos, dos terminais, para embarque e desembarque de passa- cartões em alfabeto Braille, etc. geiros deve existir, no mínimo, uma vaga destinada a veículos que estejam sendo utilizados para o transporte 4.4.3 Altura do balcão de informações de pessoa portadora de deficiência. Esta vaga deve ser devidamente identificada com o “Símbolo Internacional Os balcões de informações deverão permitir a aproxima- de Acesso”, de acordo com 10.1.1 e 10.6 da ção frontal de pelo menos uma cadeira de rodas e devem NBR 9050:1994, e deve existir sinalização vertical visível ter altura mínima de 0,80 m, do piso, com vão livre de no à distância, em uma altura que não seja obstruída por mínimo 0,80 m, conforme 9.6.1 da NBR 9050:1994. (ver outro veículo. exemplo na figura A.1 do anexo A) 4.3 Vagas nos estacionamentos 4.4.4 Percurso entre o balcão de informações e as empresas aéreas No estacionamento de aeroportos, deve haver vagas, Do balcão de informações, as pessoas portadoras de identificadas com o “Símbolo Internacional de Acesso”, deficiências que queiram embarcar devem ser dirigidas de acordo com 10.1 e 10.6 da NBR 9050:1994, destina- às empresas aéreas responsáveis pelos respectivos em- das para veículos que estejam sendo utilizados para o barques; caso necessário, as empresas aéreas devem transporte de pessoas portadoras de deficiência, de acor- ser contatadas para conduzir as pessoas que o necessi- do com as quantidades mínimas estabelecidas na tabe- tem, por meio de funcionários especificamente treinados la 1. para esta tarefa. Os percursos entre o balcão de informa- ções e as empresas aéreas devem ser acessíveis, de Tabela 1 - Vagas em estacionamento acordo com a seção 6 da NBR 9050:1994. Número total de vagas Vagas reservadas para p.p.d 5 Embarque e desembarque Até 30 1 NOTA - Além das seções 5.1 a 5.5, consultar a Facilitação ane- De 31 a 200 2 xo 9, IATA Resolution 700 e a IATA Recommended Practice 1700. Acima de 200 1% 5.1 Procedimento de despacho, embarque e 4.3.1 Localização das vagas desembarque As vagas especificadas na tabela 1 devem estar localiza- A empresa aérea responsável pelo transporte deve pro- das o mais próximo possível dos terminais de embarque ver recursos materiais e pessoal treinado para permitir o e desembarque, garantindo-se a acessibilidade ao ter- despacho, embarque e/ou desembarque da pessoa minal conforme 4.4.1. portadora de deficiência e respectiva bagagem. 4.3.2 Sinalização 5.1.1 Atestado médico As vagas devem ser sinalizadas conforme disposto em Só deve ser exigido atestado médico da pessoa portadora 10.6 da NBR 9050:1994. de deficiência àquela que apresente sinais evidentes de
  • 3. NBR 14273:1999 3 doenças e/ou alterações mentais. Os passageiros que com dimensões compatíveis (quando armada) com os necessitem de autorização médica de viagem devem vãos livres do interior das aeronaves, em especial corre- apresentá-la no local de despacho (check-in). dores e lavatórios. 5.2 Percurso entre as empresas aéreas e o portão de 6.1.2 Aeronaves com menos de 100 assentos embarque Recomenda-se que as aeronaves com menos de 100 O percurso entre o local de atendimento pela empresa assentos também disponham de cadeira de rodas de aérea à pessoa portadora de deficiência definido em 4.4.4. bordo, desde que haja espaço disponível para acomo- e o portão de embarque ou desembarque deve ser acessí- dá-la desarmada. vel de acordo com a seção 6 da NBR 9050:1994. 6.2 Trânsito no interior da aeronave 5.3 Embarque/desembarque por passarela telescópica O passageiro portador de deficiência deve ser conduzido até o assento que lhe é destinado utilizando, caso neces- Quando o terminal dispuser de passarela telescópica, sário, a cadeira de rodas de bordo. Neste caso, a transfe- deverão existir cadeiras de rodas e pessoal treinado dis- rência de/para o assento destinado deve ser efetuada poníveis para o transporte, sem demora no embarque/ por tripulante de cabina treinado. Para a locomoção entre desembarque, de pessoas portadoras de deficiência o assento e o lavatório, o passageiro que o necessite, motora que não se utilizarem de sua própria cadeira, deve solicitar o auxílio do tripulante de cabina para utilizar entre a empresa aérea e a porta da aeronave. Nos casos a cadeira de bordo. em que a passarela telescópica não atender a inclina- ção máxima de 12,5%, indicada em 6.4.1.1. da 6.3 Assento destinado a passageiro em cadeira de NBR 9050:1994, as empresas transportadoras devem rodas prestar a assistência que se fizer necessária. O passageiro que utilize cadeira de rodas deve ser aco- 5.4 Embarque/desembarque sem passarela modado em assento disposto ao lado dos corredores, telescópica cujos braços sejam removíveis ou escamoteáveis. Reco- menda-se que os assentos para esse fim sejam localiza- Quando o embarque/desembarque não se der por meio dos na dianteira e traseira da aeronave, o mais próximo de passarela telescópica, deve ser efetuado por sistema possível das saídas. eletromecânico de elevação que permita que a pessoa portadora de deficiência possa ser transportada de/até a 6.4 Quantidade de braços removíveis/escamoteáveis porta da aeronave, de modo confortável, seguro e sem demora. 6.4.1 Aeronaves com 30 assentos ou mais 5.4.1 Quantidade de sistemas de elevação As aeronaves com 30 assentos ou mais, devem ter no mínimo 10% dos assentos de corredor com braços remo- As administrações aeroportuárias, em acordo com as em- víveis ou escamoteáveis, devidamente identificados pelo presas aéreas, devem prover os aeroportos de sistema “Símbolo Internacional de Acesso”. de elevação que permita o transporte da pessoa portado- ra de deficiência até a porta da aeronave, de acordo com 6.4.2 Aeronaves com menos de 30 assentos as quantidades mínimas fixadas na tabela 2. Recomenda-se que as aeronaves com menos de 30 assentos estejam de acordo com 6.4.1, desde que não Tabela 2 - Aparelho eletromecânico de elevação haja inconveniente estrutural de peso, equilíbrio, ou ope- racional da aeronave. Fluxos anuais de Quantidade de aparelhos passageiros no aeroporto 6.5 Passageiros com ausência ou redução de Até 100 000 Nenhum membros inferiores De 100 000 a 1 000 000 1 Para passageiro com ausência ou redução de membros Acima de 1 000 000 2 inferiores, recomenda-se a adoção de acessório que, de maneira segura, auxilie na imobilização vertical por oca- 5.5 Embarque/desembarque por funcionário sião de turbulência ou freada brusca. 6.6 Lavatório Em caso de eventual inoperância ou inexistência do sis- tema de elevação, a pessoa portadora de deficiência deve As aeronaves com mais de um corredor devem ter pelo ser transportada até a porta da aeronave por intermédio menos um lavatório acessível (ver exemplo na figura A.2 de funcionários treinados para esta atividade, de modo do anexo A), que contemple: confortável e seguro. a) vão livre de entrada suficiente para passagem de 6 Acessibilidade no interior das aeronaves cadeira de rodas de bordo; 6.1.1 Aeronave com mais de 100 assentos b) espaço livre em frente à bacia sanitária suficiente para permitir a transferência frontal ou lateral da ca- As aeronaves com mais de 100 assentos devem dispor deira de rodas de bordo para a bacia sanitária e de no mínimo uma cadeira de rodas de bordo, dobrável, vice-versa;
  • 4. 4 NBR 14273:1999 c) alternativas de privacidade para pessoa portadora 7 Comunicação e sinalização de deficiência que necessite maior espaço do que o descrito em b), através de dispositivos apropriados, 7.1 Indicação visual de acessibilidade tais como cortinas removíveis e biombos; A indicação de acessibilidade às edificações, espaço, mobiliário e equipamentos de terminais aéreos e aero- d) botões para chamadas de comissãrios; naves deve ser feita por meio do “Símbolo Internacional de Acesso”, conforme 10.1.1 da NBR 9050:1994. e) barras laterais e/ou alças; 7.2 Informações para pessoas portadoras de f) comando preferencialmente de alavanca ou au- deficiência visual em aeronave tomático. Cada aeronave deve dispor de informações relativas à sua configuração e aos procedimentos em emergência, 6.7 Cão-guia através de cartões em alfabeto Braille e complementadas por avisos sonoros. O cão-guia para a pessoa portadora de deficiência visual deve ser acomodado de acordo com o item 4.3. da NOSER 7.3 Comunicações de embarque de pessoa portadora IAC 2508-0796. Recomenda-se que o assento destinado de deficiência pela empresa aérea ao passageiro com cão-guia seja um localizado em fileira com espaço suficiente e que não Os tripulantes de cabina devem ser previamente infor- obstrua as saídas de emergência, e que o cão-guia seja mados sobre o embarque de pessoa portadora de defi- dotado de coleira e focinheira. ciência, bem como o tipo de deficiência. /ANEXO A
  • 5. NBR 14273:1999 5 Anexo A (informativo) Figuras As figuras constantes neste anexo são fornecidas como lhor técnica disponível, outras soluções podem ser exemplos que ilustram soluções possíveis. Dentro da me- adotadas, desde que atendam os requisitos desta Norma. Dimensões em centímetros Figura A.1 - Exemplo de balcão de informações Dimensões em centímetros Figura A.2 - Exemplo de lavatório acessível