O documento discute a responsabilidade civil e penal por danos ambientais no Brasil. Apresenta que a legislação brasileira adota a responsabilidade civil objetiva, onde apenas o nexo de causalidade entre o ato e o dano é suficiente para imputar responsabilidade, sem necessidade de provar culpa. Também explica que o direito internacional e a Constituição Federal brasileira preveem responsabilidade por danos ambientais sem culpa. Por fim, discute que para responsabilidade penal é necessário investigar dolo ou culpa.
2. Responsabilidade Civil Objetiva
O Brasil consagra a regra da responsabilidade civil
objetiva decorrente de danos ao meio ambiente. Isto
significa que, não é preciso apurar se o agente
poluidor praticou o ato ambientalmente lesivo por
culpa ou por dolo: basta que esteja configurado o
nexo de causalidade entre o ato e o dano para que
seja imputada a responsabilidade civil — entendase, o dever patrimonial de reparar o dano.
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3. Direito Internacional do Meio Ambiente
O Direito Internacional do Meio Ambiente desde a década
de 1960 consagra a regra da responsabilidade civil objetiva
para determinados danos, como aqueles causados por
poluição por óleo nos mares. Desde 1977 a Lei Federal
6.453 prevê a responsabilidade (civil) sem culpa do agente
causador do dano ambiental. Todavia, a fim de que a
matéria não viesse a ser flexibilizada futuramente pelo
legislador ordinário, veio ela a ser tratada também na
Constituição Federal que, em seu art. 21, inciso XXIII, letra
"c", dispõe que a responsabilidade civil por danos nucleares
independe da existência de culpa.
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4. Responsabilidade Penal
A Lei 9.605/98 consagrou, em cumprimento ao
disposto no art. 225, § 3°, da Constituição Federal,
a responsabilidade penal da pessoa jurídica. Nesse
sentido, é importante que os acidentes ecológicos
sejam investigados com a seriedade que merecem,
em especial para fins de ressarcimento civil dos
danos causados. As sucessivas reincidências de
danos ambientais, por outro lado, constituem uma
importante razão para que se comece a pensar
também no desdobramento das investigações para a
esfera criminal
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5. Apuração de Responsabilidades
Para que seja configurada a responsabilidade penal,
seja de pessoas físicas ou jurídicas, será necessário
apurar o dolo ou a culpa (negligência, imperícia ou
imprudência) dos agentes responsáveis. Não nos
esqueçamos de que o Direito Ambiental está
permeado dos valores que inspiram os Direitos
Humanos, da mesma forma que o Direito
Internacional dos Direitos Humanos está
indissoluvelmente atado à proteção do meio
ambiente. Defender a responsabilidade penal sem
culpa por danos ao meio ambiente será antes de
mais nada afrontar a dignidade humana.
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8. Visão geral
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Forneça uma visão ampla do assunto
Explique como os tópicos individuais se
encaixam
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12. Resumo
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Fale sobre o que foi aprendido
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13. Onde obter mais informações
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