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Negócios na Madeira
Negócios na Madeira
A Madeira possui uma larga comunidade de expatriados das mais
diferentes nacionalidades que escolheram esta ilha para viver,
sendo igualmente visitada por milhares de turistas anualmente.
Mas a Madeira não é só um destino turístico. Com custos
operacionais competitivos e com disponibilidade de pessoal
altamente qualificado e fluente noutras línguas, a Madeira é
também um local extremamente atrativo para criar e gerir o
seu negócio.
Centro Internacional de Negócios da
Madeira
O Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM) é um
instrumento de desenvolvimento económico da Madeira, criado
com os objetivos de:
. Modernizar, diversificar e internacionalizar a estrutura
produtiva de bens e serviços da Região;
. Compensar fraquezas estruturais resultantes da reduzida
dimensão do mercado interno e do estatuto ultraperiférico da
Madeira.
Centro Internacional de Negócios da Madeira
Áreas de Atividade
. Serviços Internacionais - Trading, consultoria,serviços técnicos e profissionais,
holding, telecomunicações, comércio eletrónico e quaisquer outros serviços de natureza
internacional;
. Zona Franca Industrial - Atividades industriais e de armazenagem na Madeira,
contanto que não ponham em risco a saúde e a ordem pública;
. Registo Internacional de Navios (MAR) - Atividades de Shipping, registo de navios,
iates comerciais e de recreio.
Centro Internacional de Negócios da Madeira
Integração na EU
O Centro Internacional de Negócios da Madeira constitui um regime fiscal privilegiado
totalmente integrado no ordenamento jurídico português e comunitário:
. Todas as atividades desenvolvidas no CINM estão sujeitas aos mesmos regulamentos e
supervisão aplicáveis a nível nacional
. O CINM é um programa de ajuda de Estado previamente aprovado pela UE, que está
sujeito a todos os seus tratados e leis
Centro Internacional de Negócios da Madeira
Integração na EU
. Todos os princípios do Tratado da União Europeia são aplicáveis às sociedades da
Madeira e seus investidores, o que possibilita aos operadores do CINM um acesso
irrestrito ao mercado interno europeu sem discriminação;
. O sistema de IVA da UE é totalmente aplicável
. Como parte da Zona Euro, as operações realizadas no âmbito do CINM beneficiam da
consequente redução dos custos operacionais, liberdade de movimentação de capitais e
eliminação do risco cambial
Centro Internacional de Negócios da Madeira
Proposta de Valor
. Eficiência - Regime fiscal atrativo e custos operacionais reduzidos
. Credibilidade - Centro credível, previamente aprovado pela UE e apoiado pelos 27
Estados membros - não é um Paraíso Fiscal
. Segurança - As Diretivas Europeias aplicam-se à Madeira, assegurando um
enquadramento legal moderno
Centro Internacional de Negócios da Madeira
Proposta de Valor
. Transparência - A Madeira cumpre com todos os critérios definidos pela OCDE em
termos de transparência e troca de informação
. Certeza - Regime fiscal preferencial em vigor e aprovado pela UE até ao fim de 2020,
com possibilidade de extensão do prazo (após negociação com a UE)
Regime Fiscal
A Madeira, no âmbito do seu Centro Internacional de Negócios
(CINM), oferece um regime fiscal muito competitivo, flexivel e com
a taxa de imposto de rendimento mais baixa da União Europeia,
proporcionando

oportunidades

de

planeamento

fiscal

muito

eficientes.
. A taxa de imposto de rendimento sobre as sociedades é de
5%
. Isenção de obrigação de reter na fonte no pagamento de
royalties, serviços e juros a terceiros
. Isenção de imposto de selo
Regime Fiscal
. Crédito de imposto por dupla tributação internacional
. Isenção de retenção na fonte na distribuição de dividendos a sócios corporativos da UE
com a aplicação da diretiva mães e filhas
. Isenção de imposto sobre as mais-valias na venda de participações na sociedade da
Madeira (não aplicável a entidades residentes em Portugal ou em paraísos fiscais)
. Isenção de imposto sobre as mais-valias obtidas na venda das participadas há mais de um
ano (3 anos em alguns casos) aplicável às holding puras (SGPS)
. Isenção de imposto municipal sobre transações onerosas de
imóveis (IMT) e imposto municipal sobre imóveis (IMI) e Isenção
de emolumentos notariais e de registo.
Regime Fiscal
Requisitos Gerais
. Estar licenciado pelo Governo Regional da Madeira para operar no âmbito do CINM
. Isenção de retenção na fonte aplicável nos pagamentos a não residentes em Portugal
ou nos pagamentos a outras entidades a operar no CINM
. Taxa reduzida de IRC aplicável nos rendimentos obtidos com não residentes em
Portugal ou com outras entidades a operar no CINM
. Isenção de IMT e IMI apenas nos imóveis situados na Madeira afetos à atividade da
sociedade
Regime Fiscal
Requisitos de Substância
. As sociedades de serviços internacionais devem iniciar as suas atividades no prazo de
seis meses a contar da data de licenciamento e no prazo de um ano para as de serviços
industriais e/ou de shipping
. A sociedade tem que ter na sua folha de vencimentos pelo menos um trabalhador ou
diretor remunerado residente na Madeira
. Se a sociedade tiver menos de 6 trabalhadores, a mesma deve realizar um
investimento de 75.000€, nos primeiros dois anos de
atividade
Regime Fiscal
Benefício Fiscal
Os benefícios fiscais atribuídos estão limitados aos seguintes plafonds, dependendo do
número de empregados (ou diretores remunerados):
Regime Fiscal
Mecanismos para evitar dupla tributação
A Madeira prevê 2 mecanismos de eliminação de dupla tributação aplicáveis a rendimentos
que tenham sofrido tributação na fonte no estrangeiro:
. Aplicação dos tratados de dupla tributação (+ de 60 tratados celebrados por
Portugal)
. Crédito unilateral de imposto previsto na lei doméstica
Regime Fiscal
Diretiva mães e filhas
Na determinação do lucro tributável, haverá lugar à dedução dos rendimentos
correspondentes a lucros distribuídos por uma empresa residente no Espaço Económico
Europeu, desde que:
. As empresas intervenientes revistam uma das formas de sociedade previstas no Anexo
da Diretiva 2011/96/EU
. Ambas estejam sujeitas a imposto sobre o rendimento, sem possibilidade de isenção
Regime Fiscal
Diretiva mães e filhas
. A empresa Portuguesa detenha uma participação direta igual ou superior a 10% na
subsidiária, durante pelo menos 1 ano ou, se detida há menos tempo, desde que a
participação seja mantida até completar 1 ano.
. Os rendimentos provenham de lucros que tenham sido sujeitos a tributação efetiva.
Regime Fiscal
Diretiva de Juros e Royalties
O pagamento de juros e royalties entre empresas na UE está isento de retenção na fonte,
desde que:
. Ambas as sociedades revistam uma das formas de sociedade previstas no Anexo da
Diretiva
. Ambas estejam sujeitas a imposto sobre o rendimento e exista uma relação direta de
capital entre ambas >= 25%, ou sejam diretamente detidas em >= 25% por uma
terceira empresa, que cumpra os dois requesitos acima
referidos, desde que, em qualquer dos casos, a
Perticipação seja detida por um mínimo de dois anos.
Regime Fiscal
PALOP’s
A Madeira é a localização ideal para deter participações societárias em Países Africanos de
Língua Oficial Portuguesa e em Timor Leste. Na determinação do lucro tributável, haverá
uma dedução integral dos dividendos recebidos dos PALOP's, desde que:
. A subsidiária esteja sujeita e não isenta de imposto sobre o rendimento e pelo menos
25% do capital da mesma seja detido durante 2 anos
. Os dividendos provenham de lucros que tenham sido tributados a uma taxa não
inferior a 10% e não resultem de atividades geradoras
de rendimentos passivos.
Regime Fiscal
Tratados de Dupla Tributação
Portugal tem uma vasta rede de tratados de dupla tributação que, sendo aplicáveis ao CINM,
apresentam

condições

competitivas,

estando

mais

tratados

em

fase

de

negociação/assinatura/ratificação. Os tratados seguem, em geral, o modelo de convenção
da OCDE.
Regime Fiscal
Mais-Valias
As mais-valias realizadas por não residentes em Portugal na venda de participação numa
sociedade da Madeira não são tributadas, assumindo que a sociedade não tem, como
principais ativos, imóveis em Portugal. Esta isenção não é aplicável aos sócios residentes em
paraísos fiscais.

Advance Rulings
A segurança e a certeza são aspetos essenciais no momento de estruturar investimentos
internacionais. Para ir de encontro às necessidades dos
investidores é possível solicitar às autoridades fiscais
Portuguesas informações prévias vinculativas (advance tax ruling).
Regime Fiscal
Sucursais de Entidades Não Residentes
Uma sociedade que não tenha a sede efetiva em Portugal, mas deseje aí exercer a sua
atividade por mais de um ano deve instituir uma representação permanente ou sucursal e
cumprir o disposto na lei portuguesa sobre registo comercial.
Uma sucursal poderá ser licenciada a operar no âmbito do CINM e, assim, beneficiar de todo
o regime fiscal privilegiando que a Madeira oferece. De referir que a alocação dos lucros da
sucursal à "casa mãe", não está sujeita a qualquer retenção na fonte.
Regime Fiscal
Redomiciliação de Sociedades
A legislação Portuguesa prevê a redomiciliação de sociedades de e para Portugal/Madeira,
sendo possível transferir a sede de sociedades estrangeiras para a Madeira e vice-versa,
mesmo de e para paraísos fiscais.

Preços da Transferência
As normas Portuguesas sobre preços de Transferência seguem as recomendações da OCDE,
estando, assim, dentro do padrão dos países desenvolvidos.
Regime Fiscal
Subcapitalização
Existe apenas uma limitação à dedutibilidade de juros e gastos financeiros, sendo apenas
dedutíveis, até à concorrência do maior dos seguintes limites: Euros 3 milhões ou 30% do
resultado EBITDA. Transitoriamente, este segundo limite é de 70% em 2013, reduzindo 10%
ao ano até o ano 2017, em que o limite já será de 30%.
Regime Fiscal
Regime industrial da Zona Franca Industrial
A Zona Franca Industrial(ZFI) é uma das áreas de negócios integradas no âmbito institucional
do CINM, ao dispor de investidores Portugueses e internacionais. A ZFI oferece um regime
fiscal e aduaneiro atrativo e uma localização estratégica junto ao porto comercial e ao
Aeroporto Internacional da Madeira, com uma área toral de 130 hectares, permitindo a
instalação de atividades de produção, montagem e armazenamento.
Regime Fiscal
Regime Fiscal e Aduaneiro da ZFI
A redução de IRC e as restantes isenções aplicam-se a todos os rendimentos de natureza
industrial desenvolvidos na Zona Franca Industrial, incluindo os rendimentos obtidos em
Portugal. As entidades que prossigam atividades industriais beneficiam ainda de uma
dedução de 50% à coleta do IRC desde que preencham, pelo menos, duas das seguintes
condições:
. Contribuam para a modernização da economia regional, nomeadamente através da
inovação tecnológica de produtos e de processos de fabrico ou de modelos de negócio
. Contribuam para a diversificação da economia regional,
nomeadamente através do exercício de novas atividades de
elevado valor acrescentado
Regime Fiscal
Regime Fiscal e Aduaneiro da ZFI
. Promovam a contratação de recursos humanos altamente qualificados
. Contribuam para a melhoria das condições ambientais
. Criem, pelo menos, 15 postos de trabalho, que devem ser mantidos durante um
período mínimo de cinco anos.
Os produtos finais obtidos na ZFI serão considerados de origem portuguesa quando
produzidos de acordo com as regras comunitárias de origem das mercadorias. Os direitos
aduaneiros serão apenas devidos à saída do produto final da
Zona Franca Industrial e serão aplicáveis apenas sobre as
matérias-primas e componentes não comunitários incorporados.
Regime Fiscal
Regime Fiscal Para Residentes Não Habituais
Os residentes em Portugal são tributados pela globalidade dos rendimentos obtidos e os não
residentes são tributados pelos rendimentos obtidos em Portugal.
Por determinação constitucional, a taxa de imposto é progressiva, sendo o máximo de 48%
mas de forma a atrair para Portugal indivíduos de elevado património líquido, em 2009,
foi criado um novo regime fiscal mais favorável, em sede de IRS, aplicável por um
período de 10 anos consecutivos aos residentes não habituais.
Os rendimentos líquidos de trabalho dependente e independente com carácter científico,
artístico ou técnico, são tributados à taxa fixa de 20%.
Regime Fiscal
Regime Fiscal Para Residentes Não Habituais
Desde que verificadas certas condições, o regime oferece uma isenção de tributação em
Portugal aplicável aos rendimentos obtidos no estrangeiro. Com a aplicação deste regime
e considerando as características que tornaram a Madeira num destino de excelência, como
o clima temperado, a segurança, qualidade de vida e infra-estruturas modernas e eficientes,
Portugal e Madeira oferecem condições ímpares para atrair profissionais de alto valor
acrescentado e pensionistas.
Negócios na Madeira
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  • 1.
  • 3. Negócios na Madeira A Madeira possui uma larga comunidade de expatriados das mais diferentes nacionalidades que escolheram esta ilha para viver, sendo igualmente visitada por milhares de turistas anualmente. Mas a Madeira não é só um destino turístico. Com custos operacionais competitivos e com disponibilidade de pessoal altamente qualificado e fluente noutras línguas, a Madeira é também um local extremamente atrativo para criar e gerir o seu negócio.
  • 4. Centro Internacional de Negócios da Madeira O Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM) é um instrumento de desenvolvimento económico da Madeira, criado com os objetivos de: . Modernizar, diversificar e internacionalizar a estrutura produtiva de bens e serviços da Região; . Compensar fraquezas estruturais resultantes da reduzida dimensão do mercado interno e do estatuto ultraperiférico da Madeira.
  • 5. Centro Internacional de Negócios da Madeira Áreas de Atividade . Serviços Internacionais - Trading, consultoria,serviços técnicos e profissionais, holding, telecomunicações, comércio eletrónico e quaisquer outros serviços de natureza internacional; . Zona Franca Industrial - Atividades industriais e de armazenagem na Madeira, contanto que não ponham em risco a saúde e a ordem pública; . Registo Internacional de Navios (MAR) - Atividades de Shipping, registo de navios, iates comerciais e de recreio.
  • 6. Centro Internacional de Negócios da Madeira Integração na EU O Centro Internacional de Negócios da Madeira constitui um regime fiscal privilegiado totalmente integrado no ordenamento jurídico português e comunitário: . Todas as atividades desenvolvidas no CINM estão sujeitas aos mesmos regulamentos e supervisão aplicáveis a nível nacional . O CINM é um programa de ajuda de Estado previamente aprovado pela UE, que está sujeito a todos os seus tratados e leis
  • 7. Centro Internacional de Negócios da Madeira Integração na EU . Todos os princípios do Tratado da União Europeia são aplicáveis às sociedades da Madeira e seus investidores, o que possibilita aos operadores do CINM um acesso irrestrito ao mercado interno europeu sem discriminação; . O sistema de IVA da UE é totalmente aplicável . Como parte da Zona Euro, as operações realizadas no âmbito do CINM beneficiam da consequente redução dos custos operacionais, liberdade de movimentação de capitais e eliminação do risco cambial
  • 8. Centro Internacional de Negócios da Madeira Proposta de Valor . Eficiência - Regime fiscal atrativo e custos operacionais reduzidos . Credibilidade - Centro credível, previamente aprovado pela UE e apoiado pelos 27 Estados membros - não é um Paraíso Fiscal . Segurança - As Diretivas Europeias aplicam-se à Madeira, assegurando um enquadramento legal moderno
  • 9. Centro Internacional de Negócios da Madeira Proposta de Valor . Transparência - A Madeira cumpre com todos os critérios definidos pela OCDE em termos de transparência e troca de informação . Certeza - Regime fiscal preferencial em vigor e aprovado pela UE até ao fim de 2020, com possibilidade de extensão do prazo (após negociação com a UE)
  • 10. Regime Fiscal A Madeira, no âmbito do seu Centro Internacional de Negócios (CINM), oferece um regime fiscal muito competitivo, flexivel e com a taxa de imposto de rendimento mais baixa da União Europeia, proporcionando oportunidades de planeamento fiscal muito eficientes. . A taxa de imposto de rendimento sobre as sociedades é de 5% . Isenção de obrigação de reter na fonte no pagamento de royalties, serviços e juros a terceiros . Isenção de imposto de selo
  • 11. Regime Fiscal . Crédito de imposto por dupla tributação internacional . Isenção de retenção na fonte na distribuição de dividendos a sócios corporativos da UE com a aplicação da diretiva mães e filhas . Isenção de imposto sobre as mais-valias na venda de participações na sociedade da Madeira (não aplicável a entidades residentes em Portugal ou em paraísos fiscais) . Isenção de imposto sobre as mais-valias obtidas na venda das participadas há mais de um ano (3 anos em alguns casos) aplicável às holding puras (SGPS) . Isenção de imposto municipal sobre transações onerosas de imóveis (IMT) e imposto municipal sobre imóveis (IMI) e Isenção de emolumentos notariais e de registo.
  • 12. Regime Fiscal Requisitos Gerais . Estar licenciado pelo Governo Regional da Madeira para operar no âmbito do CINM . Isenção de retenção na fonte aplicável nos pagamentos a não residentes em Portugal ou nos pagamentos a outras entidades a operar no CINM . Taxa reduzida de IRC aplicável nos rendimentos obtidos com não residentes em Portugal ou com outras entidades a operar no CINM . Isenção de IMT e IMI apenas nos imóveis situados na Madeira afetos à atividade da sociedade
  • 13. Regime Fiscal Requisitos de Substância . As sociedades de serviços internacionais devem iniciar as suas atividades no prazo de seis meses a contar da data de licenciamento e no prazo de um ano para as de serviços industriais e/ou de shipping . A sociedade tem que ter na sua folha de vencimentos pelo menos um trabalhador ou diretor remunerado residente na Madeira . Se a sociedade tiver menos de 6 trabalhadores, a mesma deve realizar um investimento de 75.000€, nos primeiros dois anos de atividade
  • 14. Regime Fiscal Benefício Fiscal Os benefícios fiscais atribuídos estão limitados aos seguintes plafonds, dependendo do número de empregados (ou diretores remunerados):
  • 15. Regime Fiscal Mecanismos para evitar dupla tributação A Madeira prevê 2 mecanismos de eliminação de dupla tributação aplicáveis a rendimentos que tenham sofrido tributação na fonte no estrangeiro: . Aplicação dos tratados de dupla tributação (+ de 60 tratados celebrados por Portugal) . Crédito unilateral de imposto previsto na lei doméstica
  • 16. Regime Fiscal Diretiva mães e filhas Na determinação do lucro tributável, haverá lugar à dedução dos rendimentos correspondentes a lucros distribuídos por uma empresa residente no Espaço Económico Europeu, desde que: . As empresas intervenientes revistam uma das formas de sociedade previstas no Anexo da Diretiva 2011/96/EU . Ambas estejam sujeitas a imposto sobre o rendimento, sem possibilidade de isenção
  • 17. Regime Fiscal Diretiva mães e filhas . A empresa Portuguesa detenha uma participação direta igual ou superior a 10% na subsidiária, durante pelo menos 1 ano ou, se detida há menos tempo, desde que a participação seja mantida até completar 1 ano. . Os rendimentos provenham de lucros que tenham sido sujeitos a tributação efetiva.
  • 18. Regime Fiscal Diretiva de Juros e Royalties O pagamento de juros e royalties entre empresas na UE está isento de retenção na fonte, desde que: . Ambas as sociedades revistam uma das formas de sociedade previstas no Anexo da Diretiva . Ambas estejam sujeitas a imposto sobre o rendimento e exista uma relação direta de capital entre ambas >= 25%, ou sejam diretamente detidas em >= 25% por uma terceira empresa, que cumpra os dois requesitos acima referidos, desde que, em qualquer dos casos, a Perticipação seja detida por um mínimo de dois anos.
  • 19. Regime Fiscal PALOP’s A Madeira é a localização ideal para deter participações societárias em Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa e em Timor Leste. Na determinação do lucro tributável, haverá uma dedução integral dos dividendos recebidos dos PALOP's, desde que: . A subsidiária esteja sujeita e não isenta de imposto sobre o rendimento e pelo menos 25% do capital da mesma seja detido durante 2 anos . Os dividendos provenham de lucros que tenham sido tributados a uma taxa não inferior a 10% e não resultem de atividades geradoras de rendimentos passivos.
  • 20. Regime Fiscal Tratados de Dupla Tributação Portugal tem uma vasta rede de tratados de dupla tributação que, sendo aplicáveis ao CINM, apresentam condições competitivas, estando mais tratados em fase de negociação/assinatura/ratificação. Os tratados seguem, em geral, o modelo de convenção da OCDE.
  • 21. Regime Fiscal Mais-Valias As mais-valias realizadas por não residentes em Portugal na venda de participação numa sociedade da Madeira não são tributadas, assumindo que a sociedade não tem, como principais ativos, imóveis em Portugal. Esta isenção não é aplicável aos sócios residentes em paraísos fiscais. Advance Rulings A segurança e a certeza são aspetos essenciais no momento de estruturar investimentos internacionais. Para ir de encontro às necessidades dos investidores é possível solicitar às autoridades fiscais Portuguesas informações prévias vinculativas (advance tax ruling).
  • 22. Regime Fiscal Sucursais de Entidades Não Residentes Uma sociedade que não tenha a sede efetiva em Portugal, mas deseje aí exercer a sua atividade por mais de um ano deve instituir uma representação permanente ou sucursal e cumprir o disposto na lei portuguesa sobre registo comercial. Uma sucursal poderá ser licenciada a operar no âmbito do CINM e, assim, beneficiar de todo o regime fiscal privilegiando que a Madeira oferece. De referir que a alocação dos lucros da sucursal à "casa mãe", não está sujeita a qualquer retenção na fonte.
  • 23. Regime Fiscal Redomiciliação de Sociedades A legislação Portuguesa prevê a redomiciliação de sociedades de e para Portugal/Madeira, sendo possível transferir a sede de sociedades estrangeiras para a Madeira e vice-versa, mesmo de e para paraísos fiscais. Preços da Transferência As normas Portuguesas sobre preços de Transferência seguem as recomendações da OCDE, estando, assim, dentro do padrão dos países desenvolvidos.
  • 24. Regime Fiscal Subcapitalização Existe apenas uma limitação à dedutibilidade de juros e gastos financeiros, sendo apenas dedutíveis, até à concorrência do maior dos seguintes limites: Euros 3 milhões ou 30% do resultado EBITDA. Transitoriamente, este segundo limite é de 70% em 2013, reduzindo 10% ao ano até o ano 2017, em que o limite já será de 30%.
  • 25. Regime Fiscal Regime industrial da Zona Franca Industrial A Zona Franca Industrial(ZFI) é uma das áreas de negócios integradas no âmbito institucional do CINM, ao dispor de investidores Portugueses e internacionais. A ZFI oferece um regime fiscal e aduaneiro atrativo e uma localização estratégica junto ao porto comercial e ao Aeroporto Internacional da Madeira, com uma área toral de 130 hectares, permitindo a instalação de atividades de produção, montagem e armazenamento.
  • 26. Regime Fiscal Regime Fiscal e Aduaneiro da ZFI A redução de IRC e as restantes isenções aplicam-se a todos os rendimentos de natureza industrial desenvolvidos na Zona Franca Industrial, incluindo os rendimentos obtidos em Portugal. As entidades que prossigam atividades industriais beneficiam ainda de uma dedução de 50% à coleta do IRC desde que preencham, pelo menos, duas das seguintes condições: . Contribuam para a modernização da economia regional, nomeadamente através da inovação tecnológica de produtos e de processos de fabrico ou de modelos de negócio . Contribuam para a diversificação da economia regional, nomeadamente através do exercício de novas atividades de elevado valor acrescentado
  • 27. Regime Fiscal Regime Fiscal e Aduaneiro da ZFI . Promovam a contratação de recursos humanos altamente qualificados . Contribuam para a melhoria das condições ambientais . Criem, pelo menos, 15 postos de trabalho, que devem ser mantidos durante um período mínimo de cinco anos. Os produtos finais obtidos na ZFI serão considerados de origem portuguesa quando produzidos de acordo com as regras comunitárias de origem das mercadorias. Os direitos aduaneiros serão apenas devidos à saída do produto final da Zona Franca Industrial e serão aplicáveis apenas sobre as matérias-primas e componentes não comunitários incorporados.
  • 28. Regime Fiscal Regime Fiscal Para Residentes Não Habituais Os residentes em Portugal são tributados pela globalidade dos rendimentos obtidos e os não residentes são tributados pelos rendimentos obtidos em Portugal. Por determinação constitucional, a taxa de imposto é progressiva, sendo o máximo de 48% mas de forma a atrair para Portugal indivíduos de elevado património líquido, em 2009, foi criado um novo regime fiscal mais favorável, em sede de IRS, aplicável por um período de 10 anos consecutivos aos residentes não habituais. Os rendimentos líquidos de trabalho dependente e independente com carácter científico, artístico ou técnico, são tributados à taxa fixa de 20%.
  • 29. Regime Fiscal Regime Fiscal Para Residentes Não Habituais Desde que verificadas certas condições, o regime oferece uma isenção de tributação em Portugal aplicável aos rendimentos obtidos no estrangeiro. Com a aplicação deste regime e considerando as características que tornaram a Madeira num destino de excelência, como o clima temperado, a segurança, qualidade de vida e infra-estruturas modernas e eficientes, Portugal e Madeira oferecem condições ímpares para atrair profissionais de alto valor acrescentado e pensionistas.