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PORTUGAL COMO PLATAFORMA DE INVESTIMENTO
REGIME DOS RESIDENTES NÃO HABITUAIS
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Quais são os requisitos?
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REGIME DOS RESIDENTES NÃO HABITUAIS
9-5-2017 4
Qual é o procedimento?
Passos Serviços Prazo Documentação
1º: Obtenção de NIF
como“não
residente”e
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fiscal”em Portugal
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alterou a residência fiscal bem como
uma declaração individual de que,
durante os últimos 5 anos, as
condições necessárias para ser
considerado residente fiscal não
foram cumpridas
REGIME DOS RESIDENTES NÃO HABITUAIS
9-5-2017 5
• Entrega de declaração de IRS
(Anexo L)
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• 10 anosValidade
REGIME DOS RESIDENTES NÃO HABITUAIS
9-5-2017 6
FONTE DOS
RENDIMENTOS
TIPO DE RENDIMENTOS REGIME APLICÁVEL TAXA (2017)
ESTRANGEIRA
Rendimento trabalho
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Isento (IRS)
0%
Rendimentos do trabalho
independente
Isento (IRS)
Rendimentos de capitais
(v.g. juros, dividendos)
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Mais-valias imobiliárias Isento (IRS)
Rendimentos prediais Isento (IRS)
Pensões Isento (IRS) 0% (excepto pensões públicas)
Regime aplicável aos rendimentos obtidos no estrangeiro por residentes não habituais
REGIME DOS RESIDENTES NÃO HABITUAIS
9-5-2017 7
FONTE DOS
RENDIMENTOS
TIPO DE RENDIMENTOS
Sujeição a Imposto vs
Isenção TAXA (2017)
PORTUGAL
Rendimento trabalho
dependente
Sujeito a imposto
(IRS)
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Rendimentos do trabalho
independente
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(IRS)
Rendimentos de capitais
(v.g. juros, dividendos)
Sujeito a imposto
(IRS)
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Mais-valias imobiliárias
Sujeito a imposto
(IRS)
Rendimentos prediais
Sujeito a imposto
(IRS)
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Sujeito a imposto
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Autorização de residência para cidadãos estrangeiros que investem
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nacional
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produção artística, ou
apoiando a mesma, ou na
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manutenção da herança
cultural nacional levada a
cabo por instituições
acreditadas
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ATIVOS
FINANCEIROS
PATRIMÓNIO IMOBILIÁRIO
9-5-2017 11
IMT – Imposto
Municipal sobre
as Transmissões
Onerosas de
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Taxas
6%: prédio urbano destinado a
habitação
6,5%: prédio urbano não destinado
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5%: prédios rústicos
10%: Prédios adquiridos por residentes
num “paraíso fiscal”
Isenções
Reabilitação nos 3 anos subsequentes
à aquisição
Aquisição de imobiliário destinado a
revenda
*Aplicável ao valor que for mais elevado (escritura, contrato ou VPT)
Aquisição de património imobiliário
PATRIMÓNIO IMOBILIÁRIO
9-5-2017 12
IMI – Imposto
Municipal sobre
Imóveis
Taxa
0.3% a 0.45%: prédios urbanos (se
sujeitos a VPT)
0,8% sobre o VPT para prédios rústicos
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propriedade de entidades sujeitas a
regime fiscal claramente mais favorável
Exemptions
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energeticamente eficientes ou para
propriedades destinadas à produção de
energias renováveis
Detenção de património imobiliário
PATRIMÓNIO IMOBILIÁRIO
9-5-2017 13
Detenção de património imobiliário
AIMI – SOMA DO VALOR PATRIMONIAL FISCAL (VPT) DOS BENS IMÓVEIS DE CADA CONTRIBUINTE
i) Singulares
ii) Colectivas
1 % para prédios urbanos com um VPT superior a
1.000.000€
* If Para casados e unidos de facto (que optem por tributação conjunta), este valor é de 1,200,000 €
** Também acionistas, membros do conselho de administração ou órgãos de supervisão
0.7% para prédios urbanos com um VPT superior
a 600.000€*
0,7% sobre VPT se a propriedade estiver alocada
para uso dos órgãos de gestão** e 1% na parte
que exceda 1,000,000€
0,4% para VPT superior a 600,000€ e inferior a
1,000,000€
TRIBUTAÇÃO DAS SUCESSÕES E DOAÇÕES
9-5-2017 14
• Em Portugal não existe tributação das transmissões mortis
causa
Descendentes
diretos e
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• Transmissões inter vivos estão sujeitas a imposto do selo,
excepcionando-se aquelas feitas em beneficio do cônjuge,
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Outros
0%
10%
REFORMA FISCAL RENDIMENTOS DAS EMPRESAS
9-5-2017 15
Sistema fiscal estável e
previsível
Sistema fiscal
competitivo
Maior confiança por
parte de investidores
estrangeiros e
nacionais
Revisão e simplificação do imposto sobre o
rendimento das empresas e outros regimes de
tributação do rendimento das empresas
Revisão e simplificação das obrigações
declararitivas na tributação das empresas
Reestruturação das políticas fiscais internacionais
Principais diretrizes da reforma
REFORMA FISCAL RENDIMENTOS DAS EMPRESAS
9-5-2017 16
IRC – Taxas
23% - 2014
21% - 2015
21% - 2016
21% - 2017
CENTRO INTERNACIONAL DE NEGÓCIOS DA MADEIRA
9-5-2017 17
Empresas registadas na zona
franca da Madeira até 31 de
Dezembro de 2020
As empresas têm de criar
entre 1 a 5 postos de trabalho
nos primeiros 6 meses de
atividade e fazer um
investimento mínimo de
75.000€ na aquisição de
ativos fixos (tangíveis ou
intangíveis) nos primeiros 2
anos de atividade
OU
Criar 6 ou mais postos de
trabalho nos primeiros 6
meses de atividade
• Taxa reduzida sobre os lucros de 5% até 31 de
Dezembro de 2027;
• Dedução de 50% do IRC para empresas que tenham
atividades industriais, mediante certas condições;
• Isenção de 80% no imposto do selo sobre
documentos, contratos e outros atos que requeiram
registo público, se forem celebrados com entidades
não residentes em Portugal ou registas no CINM;
• Isenção de 80% no IMI e IMT na aquisição de
propriedade imobiliária destinada ao
estabelecimento da empresa bem como de outros
impostos e taxas locais;
• As empresas e acionistas registados na zona franca
da Madeira beneficiam de uma isenção de retenção
do imposto no pagamento de dividendos a acionistas
estrangeiros.
Principais áreas de investimento: zona franca industrial; registo internacional de navios; Serviços internacionais
REFORMA FISCAL RENDIMENTOS DAS EMPRESAS
9-5-2017 18
IRC – Novo regime de «Participation-exemption»
• É um dos regimes mais atractivos a nível europeu
• Requisitos cumulativos:
Participação não inferior a 10% do capital social ou direitos de voto;
Participação durante um período mínimo de 12 meses, de forma
ininterrupta;
EXONERAÇÃO: DIVIDENDOS + MAIS VALIAS
REFORMA FISCAL RENDIMENTOS DAS EMPRESAS
9-5-2017 19
IRC – Novo regime de «Participation-exemption»
• RESTRIÇÕES:
• Entidade que distribui os dividendos ou cuja participação é
transmitida:
Ativos não podem ser constituídos por mais de 50% de imóveis sitos
em território português;
Sujeita a uma taxa legal não inferior a 60% da taxa de IRC aplicável;
Não pode ter residência ou domicílio num “paraíso fiscal”, definido
com tal pela lei portuguesa
REFORMA FISCAL RENDIMENTOS DAS EMPRESAS
9-5-2017 20
IRC – Novo regime de «Participation-exemption»
Sociedade
portuguesa
Sociedade
estrangeira
Em Portugal:
• Isenção de dividendos distribuídos
• Isenção nas mais-valias obtidas com
a alienação de participações sociais
10%
(detenção)
+ 1 ano
Dividendos
OUTROS BENEFÍCIOS FISCAIS
9-5-2017 21
Benefícios Fiscais Contratuais ao
Investimento Produtivo
DLRR
(Dedução por lucros Retidos e
Reinvestidos)
• Objecto: Projectos de investimento levados
a cabo até 31 de Dezembro de 2020;
• Quantia: Igual ou superior a
3.000.000,00€;
• Objectivos: i)- criação postos de trabalho;
ii)- Impulsionar a inovação tecnológica e a
investigação científica nacional;
• Incentivos ficais: i)- Créditos fiscais entre
10% e 25% das aplicações relevantes; ii)-
Isenção ou redução do, IMT e IS;
• Validade: Até 10 anos.
• Dedução até 10% dos lucros retidos e
reinvestidos;
• Periodo de 2 anos (desde o fim do ano
fiscal no qual foram retidos os lucros
relativos a bens que têm de ser mantidos e
contabilizados por um periodo minimo de 5
anos);
• O máximo de lucros retidos e reinvestidos
por periodo fiscal é de 5.000.000,00 €;
• PME’s com contabilidade organizada;
• Lucro tributável não ser apurado com base
em métodos indirectos.
REDE DE ACORDOS DE DUPLA TRIBUTAÇÃO
9-5-2017 22
79 Convenções assinadas
12
África
12
América
19
Ásia
36
Europa
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Lisboa
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n.º 16 – 5.º(recepção) & 6.ºandar
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  • 1. PORTUGAL COMO PLATAFORMA DE INVESTIMENTO 9-5-2017
  • 2. 9-5-2017 2 1 Regime dos “residentes não habituais” 2 Regime dos “vistos dourados” (golden visa) 3 Investimento imobiliário 4 Tributação das sucessões e doações5 Reforma fiscal dos rendimentos das empresas 6 Centro Internacional de Negócios da Madeira 7 Participation Exemption 8 Vasta Rede de Acórdos de Dupla Tributação PORTUGAL COMO PLATAFORMA DE INVESTIMENTO
  • 3. REGIME DOS RESIDENTES NÃO HABITUAIS 9-5-2017 3 Quais são os requisitos? 1 Estarem território português por mais de 183 dias; ou 2 Ter a sua residência habitual em Portugal 3 Não ter sido tributado como residente português em nenhum dos 5 anos anteriores 4 Inscrição formal nos serviços competentes
  • 4. REGIME DOS RESIDENTES NÃO HABITUAIS 9-5-2017 4 Qual é o procedimento? Passos Serviços Prazo Documentação 1º: Obtenção de NIF como“não residente”e posterior inscrição como“residente fiscal”em Portugal Serviço de Finanças Até 31 de Dezembro do ano em que se torna residente Cópia do contrato de arrendamento ou de compra do imóvel 2º: Pedido de inscrição como “residente não habitual” Portal das Finanças Até 31 de Março do ano seguinte Toda aquela que comprove que alterou a residência fiscal bem como uma declaração individual de que, durante os últimos 5 anos, as condições necessárias para ser considerado residente fiscal não foram cumpridas
  • 5. REGIME DOS RESIDENTES NÃO HABITUAIS 9-5-2017 5 • Entrega de declaração de IRS (Anexo L) Obrigações acessórias • 10 anosValidade
  • 6. REGIME DOS RESIDENTES NÃO HABITUAIS 9-5-2017 6 FONTE DOS RENDIMENTOS TIPO DE RENDIMENTOS REGIME APLICÁVEL TAXA (2017) ESTRANGEIRA Rendimento trabalho dependente Isento (IRS) 0% Rendimentos do trabalho independente Isento (IRS) Rendimentos de capitais (v.g. juros, dividendos) Isento (IRS) Mais-valias imobiliárias Isento (IRS) Rendimentos prediais Isento (IRS) Pensões Isento (IRS) 0% (excepto pensões públicas) Regime aplicável aos rendimentos obtidos no estrangeiro por residentes não habituais
  • 7. REGIME DOS RESIDENTES NÃO HABITUAIS 9-5-2017 7 FONTE DOS RENDIMENTOS TIPO DE RENDIMENTOS Sujeição a Imposto vs Isenção TAXA (2017) PORTUGAL Rendimento trabalho dependente Sujeito a imposto (IRS) 20% (actividade de ”elevado valor acrescentado”)* Rendimentos do trabalho independente Sujeito a imposto (IRS) Rendimentos de capitais (v.g. juros, dividendos) Sujeito a imposto (IRS) 28%* Mais-valias imobiliárias Sujeito a imposto (IRS) Rendimentos prediais Sujeito a imposto (IRS) Pensões Sujeito a imposto (IRS) 48% + de 2,5% a 5% * Com opção pelo englobamento Regime aplicável a rendimentos obtidos em Portugal por residentes não habituais
  • 8. 9-5-2017 8 VISTOS GOLD Regime Residentes Não Habituais Vistos Gold Tributação das sucessões e doações Participation Exemption Vasta Rede de Acórdos de Dupla Tributação VANTAGENS
  • 9. VISTOS GOLD 9-5-2017 9 Autorização de residência para cidadãos estrangeiros que investem em Portugal Condições do investimento em território português: Mantido por 5 anos (desde a obtenção da autorização de residência) Permanência em Portugal durante 7 dias no 1º ano e 14 dias nos 2 anos subsequentes Residencia habitual no 6º ano Nacionalidade no 7º ano
  • 10. VISTOS GOLD 9-5-2017 10 CRIAÇÃO POSTOS DE TRABALHO INVESTIMENTOS DE CAPITAL Aquisição de propriedade superior a €500.000 Aquisição e renovação de propriedade superior a €350.000 - para propriedades com mais de 30 anos ou localizadas em áreas de renovação urbanistica OU Participações de €500.000 em unidade de um fundo de capital de risco português que invista em pequenas e médias empresas €1 milhão em qualquer outro tipo de ativo financeiro OU Criação de um mínimo de 9 postos de trabalho (trabalhadores nacionais ou estrangeiros) €350.000 em investigação cientifica que seja levada a cabo por instituições que pertençam ao sistema científico e tecnológico nacional €250.000 investidos em produção artística, ou apoiando a mesma, ou na recuperação ou manutenção da herança cultural nacional levada a cabo por instituições acreditadas OU IMOBILIÁRIO ATIVOS FINANCEIROS
  • 11. PATRIMÓNIO IMOBILIÁRIO 9-5-2017 11 IMT – Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis Taxas 6%: prédio urbano destinado a habitação 6,5%: prédio urbano não destinado exclusivamente a habitação 5%: prédios rústicos 10%: Prédios adquiridos por residentes num “paraíso fiscal” Isenções Reabilitação nos 3 anos subsequentes à aquisição Aquisição de imobiliário destinado a revenda *Aplicável ao valor que for mais elevado (escritura, contrato ou VPT) Aquisição de património imobiliário
  • 12. PATRIMÓNIO IMOBILIÁRIO 9-5-2017 12 IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis Taxa 0.3% a 0.45%: prédios urbanos (se sujeitos a VPT) 0,8% sobre o VPT para prédios rústicos 7.5% sobre o VPT: prédios que sejam propriedade de entidades sujeitas a regime fiscal claramente mais favorável Exemptions Prédios urbanos sujeitos a reabilitação (periodo máximo de 10 anos) Taxas reduzidas para edificios energeticamente eficientes ou para propriedades destinadas à produção de energias renováveis Detenção de património imobiliário
  • 13. PATRIMÓNIO IMOBILIÁRIO 9-5-2017 13 Detenção de património imobiliário AIMI – SOMA DO VALOR PATRIMONIAL FISCAL (VPT) DOS BENS IMÓVEIS DE CADA CONTRIBUINTE i) Singulares ii) Colectivas 1 % para prédios urbanos com um VPT superior a 1.000.000€ * If Para casados e unidos de facto (que optem por tributação conjunta), este valor é de 1,200,000 € ** Também acionistas, membros do conselho de administração ou órgãos de supervisão 0.7% para prédios urbanos com um VPT superior a 600.000€* 0,7% sobre VPT se a propriedade estiver alocada para uso dos órgãos de gestão** e 1% na parte que exceda 1,000,000€ 0,4% para VPT superior a 600,000€ e inferior a 1,000,000€
  • 14. TRIBUTAÇÃO DAS SUCESSÕES E DOAÇÕES 9-5-2017 14 • Em Portugal não existe tributação das transmissões mortis causa Descendentes diretos e cônjuge • Transmissões inter vivos estão sujeitas a imposto do selo, excepcionando-se aquelas feitas em beneficio do cônjuge, descendentes ou ascendentes, que se encontram isentos Outros 0% 10%
  • 15. REFORMA FISCAL RENDIMENTOS DAS EMPRESAS 9-5-2017 15 Sistema fiscal estável e previsível Sistema fiscal competitivo Maior confiança por parte de investidores estrangeiros e nacionais Revisão e simplificação do imposto sobre o rendimento das empresas e outros regimes de tributação do rendimento das empresas Revisão e simplificação das obrigações declararitivas na tributação das empresas Reestruturação das políticas fiscais internacionais Principais diretrizes da reforma
  • 16. REFORMA FISCAL RENDIMENTOS DAS EMPRESAS 9-5-2017 16 IRC – Taxas 23% - 2014 21% - 2015 21% - 2016 21% - 2017
  • 17. CENTRO INTERNACIONAL DE NEGÓCIOS DA MADEIRA 9-5-2017 17 Empresas registadas na zona franca da Madeira até 31 de Dezembro de 2020 As empresas têm de criar entre 1 a 5 postos de trabalho nos primeiros 6 meses de atividade e fazer um investimento mínimo de 75.000€ na aquisição de ativos fixos (tangíveis ou intangíveis) nos primeiros 2 anos de atividade OU Criar 6 ou mais postos de trabalho nos primeiros 6 meses de atividade • Taxa reduzida sobre os lucros de 5% até 31 de Dezembro de 2027; • Dedução de 50% do IRC para empresas que tenham atividades industriais, mediante certas condições; • Isenção de 80% no imposto do selo sobre documentos, contratos e outros atos que requeiram registo público, se forem celebrados com entidades não residentes em Portugal ou registas no CINM; • Isenção de 80% no IMI e IMT na aquisição de propriedade imobiliária destinada ao estabelecimento da empresa bem como de outros impostos e taxas locais; • As empresas e acionistas registados na zona franca da Madeira beneficiam de uma isenção de retenção do imposto no pagamento de dividendos a acionistas estrangeiros. Principais áreas de investimento: zona franca industrial; registo internacional de navios; Serviços internacionais
  • 18. REFORMA FISCAL RENDIMENTOS DAS EMPRESAS 9-5-2017 18 IRC – Novo regime de «Participation-exemption» • É um dos regimes mais atractivos a nível europeu • Requisitos cumulativos: Participação não inferior a 10% do capital social ou direitos de voto; Participação durante um período mínimo de 12 meses, de forma ininterrupta; EXONERAÇÃO: DIVIDENDOS + MAIS VALIAS
  • 19. REFORMA FISCAL RENDIMENTOS DAS EMPRESAS 9-5-2017 19 IRC – Novo regime de «Participation-exemption» • RESTRIÇÕES: • Entidade que distribui os dividendos ou cuja participação é transmitida: Ativos não podem ser constituídos por mais de 50% de imóveis sitos em território português; Sujeita a uma taxa legal não inferior a 60% da taxa de IRC aplicável; Não pode ter residência ou domicílio num “paraíso fiscal”, definido com tal pela lei portuguesa
  • 20. REFORMA FISCAL RENDIMENTOS DAS EMPRESAS 9-5-2017 20 IRC – Novo regime de «Participation-exemption» Sociedade portuguesa Sociedade estrangeira Em Portugal: • Isenção de dividendos distribuídos • Isenção nas mais-valias obtidas com a alienação de participações sociais 10% (detenção) + 1 ano Dividendos
  • 21. OUTROS BENEFÍCIOS FISCAIS 9-5-2017 21 Benefícios Fiscais Contratuais ao Investimento Produtivo DLRR (Dedução por lucros Retidos e Reinvestidos) • Objecto: Projectos de investimento levados a cabo até 31 de Dezembro de 2020; • Quantia: Igual ou superior a 3.000.000,00€; • Objectivos: i)- criação postos de trabalho; ii)- Impulsionar a inovação tecnológica e a investigação científica nacional; • Incentivos ficais: i)- Créditos fiscais entre 10% e 25% das aplicações relevantes; ii)- Isenção ou redução do, IMT e IS; • Validade: Até 10 anos. • Dedução até 10% dos lucros retidos e reinvestidos; • Periodo de 2 anos (desde o fim do ano fiscal no qual foram retidos os lucros relativos a bens que têm de ser mantidos e contabilizados por um periodo minimo de 5 anos); • O máximo de lucros retidos e reinvestidos por periodo fiscal é de 5.000.000,00 €; • PME’s com contabilidade organizada; • Lucro tributável não ser apurado com base em métodos indirectos.
  • 22. REDE DE ACORDOS DE DUPLA TRIBUTAÇÃO 9-5-2017 22 79 Convenções assinadas 12 África 12 América 19 Ásia 36 Europa
  • 23. O conteúdo desta informação não constitui aconselhamento jurídico específico. Por favor contacte-nos no sentido de obter informação adicional. Lisboa Praça do Marquês de Pombal, n.º 16 – 5.º(recepção) & 6.ºandar 1250-163 Lisboa Portugal Porto Rua Eng.º Ferreira Dias n.º 924 4100-241 Porto Portugal GPS N 38 43 30 // W 9 08 56 T. + 351 21 591 52 20 F. + 351 21 591 52 44 www.rffadvogados.pt contacto@rffladvogados.pt rff.advogados OBRIGADO!