SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 3
Baixar para ler offline
PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 28/11/2007.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Prefeitura Municipal de Cubatão/Conselho Municipal de
Educação
UF: SP
ASSUNTO: Consulta referente ao artigo 23, § 1º, da LDB, que trata da reclassificação de
alunos
RELATORA: Regina Vinhaes Gracindo
PROCESSO N.º: 23001.000103/2007-40
PARECER CNE/CEB Nº:
20/2007
COLEGIADO:
CEB
APROVADO EM:
8/8/2007
I – RELATÓRIO
O Conselho Municipal de Educação de Cubatão, SP, encaminhou ao Conselho
Nacional de Educação o ofício de nº 030/2006, solicitando esclarecimentos que pudessem
auxiliar na compreensão de divergências ocorridas entre aquele Colegiado e o Conselho
Estadual de Educação de São Paulo, acerca de interpretações diferenciadas sobre o art. 23 da
LDB.
Verifica-se, inicialmente, que a consulta foi ultrapassada no tempo, pois, a essa altura,
a questão do aluno já deve estar resolvida. Contudo, trata-se de um tema relevante que poderá
suscitar posteriores indagações e/ou dúvidas. Com esse propósito o parecer se torna ainda
pertinente.
Segundo o CME, deu entrada naquele colegiado uma solicitação de reclassificação de
aluno na própria escola em que ficou retido no ano de 2005. Com base no artigo 23 da LDB,
pronunciou-se contrário à solicitação, após explicitar que, no seu entendimento,
(..) a reclassificação de que trata o §1º (do art. 23) refere-se apenas a alunos
oriundos de sistemas de ensino com forma de organização diferente daquele
estabelecimento que o recebe. Assim, pensamos que o objetivo da reclassificação
é encaixar o aluno em classe com nível de aprendizado adequado à sua etapa de
escolarização. Logo, para o aluno retido não caberia a reclassificação.
Ainda segundo o CME,
(...) o responsável pela aluna, insatisfeito com o parecer do CME, encaminhou
novo recurso ao Sistema Estadual de Educação do Estado de São Paulo. A
Diretoria de Ensino da Região, por sua vez, desconsiderou a decisão do CME
como órgão normatizador do Sistema Municipal de Ensino e informou
diretamente à direção da escola que conforme Portaria nº. 09/97 do Conselho
Estadual de Educação, a aluna teria direito à reclassificação. A Secretaria de
Educação do município encerrou o assunto com a manifestação de que a escola
possuía autonomia para decidir a questão.
O tema reclassificação encontra-se no § 1º do artigo 23 da LDB. Importante destacar
que o caput do referido artigo indica as possíveis formas de organização da educação básica,
condicionando a opção escolhida pela escola quando (...) o interesse do processo de
aprendizagem assim o recomendar e, complementa essa idéia em seu parágrafo primeiro ao
indicar que:
§ 1º. A escola poderá reclassificar os alunos, inclusive quando se tratar de
transferências entre estabelecimentos situados no País e no exterior, tendo como
base as normas curriculares gerais.
Portanto, a escola pode promover a reclassificação de estudantes sempre que assim lhe
parecer mais adequado, para garantir o direito à educação com qualidade. Nesse sentido, vale
ressaltar que a palavra inclusive apresentada no citado parágrafo demonstra que podem existir
casos diferenciados aos de transferências a serem contemplados com a reclassificação.
Convém destacar que uma das posturas da LDB é a de garantir que as ações dos
sistemas de ensino e das escolas estejam sempre pautadas por normas, regulamentos e pelos
projetos pedagógicos escolares. Nesse sentido, cabe destacar que esse mesmo parágrafo
comentado (§ 1º do artigo 23) indica que a reclassificação deve ter como base as normas
curriculares gerais. Também para o caso da classificação dos estudantes, explicitado no
inciso II do art. 24, a LDB prevê que além da classificação por promoção na própria escola e a
feita por transferência, a classificação pode ser efetuada independentemente de escolarização
anterior, conforme regulamentação do sistema de ensino.
O Parecer CNE/CEB nº 5/97 também reforça essa postura ao afirmar que:
(...) A opção permitida às escolas, de se organizarem em séries anuais ou
períodos semestrais, como também em ciclos, por alternância de períodos de
estudos, por grupos não-seriados, e até por formas diversas das listadas na lei
(artigo 23), significa uma ampla e inovadora abertura assegurada às instituições
de ensino, desde que observadas as normas curriculares e os demais dispositivos
da legislação. Aliás, essa abertura se amplia com a autoridade deferida às
escolas, que poderão reclassificar alunos (...). Trata-se, entre outras, de mais
uma atribuição delegada às instituições de ensino para o exercício responsável
de suas competências, devendo constar, fundamentadamente, de sua proposta
pedagógica e ser explicitada nos respectivos regimentos (grifos da relatora).
O Parecer CNE/CEB nº 12/97, por sua vez, respondendo a uma consulta, assim se
refere à reclassificação:
A novidade tem gerado alguma preocupação, pelo temor da inadequada
utilização do disposto no art. 23, § 1º da lei. Há quem propugne mesmo, nas
colocações endereçadas ao CNE, pela formulação de “uma norma federal, com
um mínimo de amarração sobre o assunto (..) tendo em vista a possibilidade de
fraudes”. Compreende-se o receio, mas trata-se de prerrogativa que se insere no
rol das competências que o art. 23 atribui à escola. Aos sistemas caberá,
certamente, estarem atentos no acompanhamento do exercício dessa
Reclassificação, agindo quando alguma distorção for detectada (grifos da
relatora).
2
Compreendendo que tanto a classificação como a reclassificação dos estudantes são
prerrogativas de responsabilidade da escola, consignadas nos projetos pedagógicos e
regimentos escolares, cabe insistir na necessidade dessas ações estarem respaldadas na
legislação educacional nacional, nas normas do Conselho Nacional de Educação e na
normatização complementar dos Conselhos Estaduais e Municipais de Educação. É, no
entanto, fundamental que as normas complementares dos sistemas e da escola estejam em
consonância com as normas nacionais.
No caso em tela, o sistema estadual de educação de São Paulo, por meio da Diretoria
de Ensino da Região, ao se basear na Portaria nº 9/97 do Conselho Estadual de Educação e ao
encaminhar o assunto para a escola, indicando que ela possuía autonomia para decidir a
questão, garante a autonomia da escola e o cumprimento de norma estadual.
Cabe ressaltar o compromisso do Conselho Municipal de Educação de Cubatão, SP,
com a qualidade do seu trabalho, evidenciado na consulta original.
II – VOTO DA RELATORA
Responda-se ao Conselho Municipal de Educação de Cubatão, SP, nos termos deste
Parecer.
Brasília, (DF), 8 de agosto de 2007.
Conselheira Regina Vinhaes Gracindo – Relatora
III – DECISÃO DA CÂMARA
A Câmara de Educação Básica aprova por unanimidade o voto do Relator.
Sala das Sessões, em 8 de agosto de 2007.
Conselheira Clélia Brandão Alvarenga Craveiro – Presidente
Conselheira Maria Beatriz Luce – Vice-Presidente
3

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Por que-avaliar-como-avaliar-ilza-sant'anna
Por que-avaliar-como-avaliar-ilza-sant'annaPor que-avaliar-como-avaliar-ilza-sant'anna
Por que-avaliar-como-avaliar-ilza-sant'annaPROIDDBahiana
 
SLIDE DE SENSIBILIZAÇÃO !!!!!!
SLIDE DE SENSIBILIZAÇÃO !!!!!!SLIDE DE SENSIBILIZAÇÃO !!!!!!
SLIDE DE SENSIBILIZAÇÃO !!!!!!geanilha
 
Plano de Ação do AEE
Plano de Ação do AEEPlano de Ação do AEE
Plano de Ação do AEEPatricia Bampi
 
Deficiencia intelectual
Deficiencia intelectualDeficiencia intelectual
Deficiencia intelectualRosana Santos
 
Educação quilombola
Educação quilombolaEducação quilombola
Educação quilombolaFabiana Paula
 
Termo de suspensão escolas
Termo de suspensão   escolasTermo de suspensão   escolas
Termo de suspensão escolasMaria Sandra
 
Relatorio e recibo mensal de atividades desenvolvida por voluntrio ed integra...
Relatorio e recibo mensal de atividades desenvolvida por voluntrio ed integra...Relatorio e recibo mensal de atividades desenvolvida por voluntrio ed integra...
Relatorio e recibo mensal de atividades desenvolvida por voluntrio ed integra...Escola Especial Recanto dos Anjos
 
Portfolio adaptação curricular
Portfolio adaptação curricularPortfolio adaptação curricular
Portfolio adaptação curricularJuvenal Alves
 
Mensagem para a reunião de pais
Mensagem para a reunião de paisMensagem para a reunião de pais
Mensagem para a reunião de paiscacau flamengo
 
DIRETOR DE ESCOLA - SIMULADO DIGITAL
DIRETOR DE ESCOLA - SIMULADO DIGITALDIRETOR DE ESCOLA - SIMULADO DIGITAL
DIRETOR DE ESCOLA - SIMULADO DIGITALValdeci Correia
 
Reunião de pais 3º bimestre
Reunião de pais   3º bimestreReunião de pais   3º bimestre
Reunião de pais 3º bimestreflaviacrm
 
Pacto pela Alfabetização na Idade Cerca - Educação Inclusiva
Pacto pela Alfabetização na Idade Cerca - Educação InclusivaPacto pela Alfabetização na Idade Cerca - Educação Inclusiva
Pacto pela Alfabetização na Idade Cerca - Educação InclusivaBárbara Delpretto
 
Atividade final curso par
Atividade final curso parAtividade final curso par
Atividade final curso parGilnbiaMendes
 
CONVOCAÇÕES DE PAIS/RESPONSÁVEIS
CONVOCAÇÕES DE PAIS/RESPONSÁVEISCONVOCAÇÕES DE PAIS/RESPONSÁVEIS
CONVOCAÇÕES DE PAIS/RESPONSÁVEISCÉSAR TAVARES
 
Política nacional de educação especial na perspectiva da educação inclusiva
Política nacional  de educação especial  na perspectiva da educação inclusivaPolítica nacional  de educação especial  na perspectiva da educação inclusiva
Política nacional de educação especial na perspectiva da educação inclusivaceciliaconserva
 
Sugestões de palavras e expressões para uso em Relatório
Sugestões de palavras e expressões para uso em RelatórioSugestões de palavras e expressões para uso em Relatório
Sugestões de palavras e expressões para uso em RelatórioTela Souza
 
Modelo pei-plano-educacional-individualizado
Modelo pei-plano-educacional-individualizadoModelo pei-plano-educacional-individualizado
Modelo pei-plano-educacional-individualizadoAntonio Sousa
 

Mais procurados (20)

Por que-avaliar-como-avaliar-ilza-sant'anna
Por que-avaliar-como-avaliar-ilza-sant'annaPor que-avaliar-como-avaliar-ilza-sant'anna
Por que-avaliar-como-avaliar-ilza-sant'anna
 
Plano de trabalho em ed especial 2011 (relatório da demanda)
Plano de trabalho em ed especial   2011 (relatório da demanda)Plano de trabalho em ed especial   2011 (relatório da demanda)
Plano de trabalho em ed especial 2011 (relatório da demanda)
 
SLIDE DE SENSIBILIZAÇÃO !!!!!!
SLIDE DE SENSIBILIZAÇÃO !!!!!!SLIDE DE SENSIBILIZAÇÃO !!!!!!
SLIDE DE SENSIBILIZAÇÃO !!!!!!
 
Plano de Ação do AEE
Plano de Ação do AEEPlano de Ação do AEE
Plano de Ação do AEE
 
Deficiencia intelectual
Deficiencia intelectualDeficiencia intelectual
Deficiencia intelectual
 
Educação quilombola
Educação quilombolaEducação quilombola
Educação quilombola
 
Termo de suspensão escolas
Termo de suspensão   escolasTermo de suspensão   escolas
Termo de suspensão escolas
 
Relatorio e recibo mensal de atividades desenvolvida por voluntrio ed integra...
Relatorio e recibo mensal de atividades desenvolvida por voluntrio ed integra...Relatorio e recibo mensal de atividades desenvolvida por voluntrio ed integra...
Relatorio e recibo mensal de atividades desenvolvida por voluntrio ed integra...
 
Portfolio adaptação curricular
Portfolio adaptação curricularPortfolio adaptação curricular
Portfolio adaptação curricular
 
Mensagem para a reunião de pais
Mensagem para a reunião de paisMensagem para a reunião de pais
Mensagem para a reunião de pais
 
DIRETOR DE ESCOLA - SIMULADO DIGITAL
DIRETOR DE ESCOLA - SIMULADO DIGITALDIRETOR DE ESCOLA - SIMULADO DIGITAL
DIRETOR DE ESCOLA - SIMULADO DIGITAL
 
Reunião de pais 3º bimestre
Reunião de pais   3º bimestreReunião de pais   3º bimestre
Reunião de pais 3º bimestre
 
Pacto pela Alfabetização na Idade Cerca - Educação Inclusiva
Pacto pela Alfabetização na Idade Cerca - Educação InclusivaPacto pela Alfabetização na Idade Cerca - Educação Inclusiva
Pacto pela Alfabetização na Idade Cerca - Educação Inclusiva
 
Atividade final curso par
Atividade final curso parAtividade final curso par
Atividade final curso par
 
Aee. sala multifuncional
Aee. sala multifuncionalAee. sala multifuncional
Aee. sala multifuncional
 
CONVOCAÇÕES DE PAIS/RESPONSÁVEIS
CONVOCAÇÕES DE PAIS/RESPONSÁVEISCONVOCAÇÕES DE PAIS/RESPONSÁVEIS
CONVOCAÇÕES DE PAIS/RESPONSÁVEIS
 
Política nacional de educação especial na perspectiva da educação inclusiva
Política nacional  de educação especial  na perspectiva da educação inclusivaPolítica nacional  de educação especial  na perspectiva da educação inclusiva
Política nacional de educação especial na perspectiva da educação inclusiva
 
Sugestões de palavras e expressões para uso em Relatório
Sugestões de palavras e expressões para uso em RelatórioSugestões de palavras e expressões para uso em Relatório
Sugestões de palavras e expressões para uso em Relatório
 
Ed inclusiva
Ed inclusivaEd inclusiva
Ed inclusiva
 
Modelo pei-plano-educacional-individualizado
Modelo pei-plano-educacional-individualizadoModelo pei-plano-educacional-individualizado
Modelo pei-plano-educacional-individualizado
 

Destaque

Parecer Educação do Campo
Parecer Educação do Campo  Parecer Educação do Campo
Parecer Educação do Campo Sandra Luccas
 
RESOLUÇÃO CME/ARAUCÁRIA N.º 01/2007
RESOLUÇÃO CME/ARAUCÁRIA N.º 01/2007RESOLUÇÃO CME/ARAUCÁRIA N.º 01/2007
RESOLUÇÃO CME/ARAUCÁRIA N.º 01/2007Sandra Luccas
 
HUNT, Lynn. A nova história cultural (1992)
HUNT, Lynn. A nova história cultural (1992)HUNT, Lynn. A nova história cultural (1992)
HUNT, Lynn. A nova história cultural (1992)Ademir Schetini Jr.
 

Destaque (6)

Parecer Educação do Campo
Parecer Educação do Campo  Parecer Educação do Campo
Parecer Educação do Campo
 
RESOLUÇÃO CME/ARAUCÁRIA N.º 01/2007
RESOLUÇÃO CME/ARAUCÁRIA N.º 01/2007RESOLUÇÃO CME/ARAUCÁRIA N.º 01/2007
RESOLUÇÃO CME/ARAUCÁRIA N.º 01/2007
 
Arte bizantina-Resumo
Arte bizantina-ResumoArte bizantina-Resumo
Arte bizantina-Resumo
 
Arte bizantina
Arte bizantinaArte bizantina
Arte bizantina
 
HUNT, Lynn. A nova história cultural (1992)
HUNT, Lynn. A nova história cultural (1992)HUNT, Lynn. A nova história cultural (1992)
HUNT, Lynn. A nova história cultural (1992)
 
Modelos relatorios
Modelos relatoriosModelos relatorios
Modelos relatorios
 

Semelhante a Parecer cne reclassificação

A nova-lei-das-diretrizes-e-bases-da-educação-nacional
A nova-lei-das-diretrizes-e-bases-da-educação-nacionalA nova-lei-das-diretrizes-e-bases-da-educação-nacional
A nova-lei-das-diretrizes-e-bases-da-educação-nacionalmarcinhamarcelino
 
A nova-lei-das-diretrizes-e-bases-da-educação-nacional
A nova-lei-das-diretrizes-e-bases-da-educação-nacionalA nova-lei-das-diretrizes-e-bases-da-educação-nacional
A nova-lei-das-diretrizes-e-bases-da-educação-nacionalmarcinhamarcelino
 
Ldb atualizada-e-comentada (1)
Ldb atualizada-e-comentada (1)Ldb atualizada-e-comentada (1)
Ldb atualizada-e-comentada (1)Cristiane Farias
 
Desp 5106 a.2012 - matriculas, distribuicao, turmas ...; 2012.abr.12
Desp 5106 a.2012 - matriculas, distribuicao, turmas ...; 2012.abr.12Desp 5106 a.2012 - matriculas, distribuicao, turmas ...; 2012.abr.12
Desp 5106 a.2012 - matriculas, distribuicao, turmas ...; 2012.abr.12AMG Sobrenome
 
Normas a observar na matrícula e sua renovação
Normas a observar na matrícula e sua renovaçãoNormas a observar na matrícula e sua renovação
Normas a observar na matrícula e sua renovaçãoaliceb.formacao
 
Desp matrículas turmas
Desp matrículas turmasDesp matrículas turmas
Desp matrículas turmasBibliotecajac
 
Parecer Cne Ceb 13 2009
Parecer Cne Ceb 13 2009Parecer Cne Ceb 13 2009
Parecer Cne Ceb 13 2009jaqueGuiducci
 
Despacho normativo 1b_2017_matriculas 201718
Despacho normativo 1b_2017_matriculas 201718Despacho normativo 1b_2017_matriculas 201718
Despacho normativo 1b_2017_matriculas 201718downa2013
 
Despacho normativo 1b_2017_matriculas 201718
Despacho normativo 1b_2017_matriculas 201718Despacho normativo 1b_2017_matriculas 201718
Despacho normativo 1b_2017_matriculas 201718Fernanda Picão
 
Adcurricgdf
AdcurricgdfAdcurricgdf
Adcurricgdfsedf
 
Novo Estatuto do Aluno
Novo Estatuto do AlunoNovo Estatuto do Aluno
Novo Estatuto do Alunomaria_ricardo
 
Novo Estatuto do Aluno
Novo Estatuto do AlunoNovo Estatuto do Aluno
Novo Estatuto do Alunomaria_ricardo
 
Novo Estatuto do Aluno
Novo Estatuto do AlunoNovo Estatuto do Aluno
Novo Estatuto do Alunomaria_ricardo
 
Novo Estatuto do Aluno
Novo Estatuto do AlunoNovo Estatuto do Aluno
Novo Estatuto do Alunomaria_ricardo
 
C:\Fakepath\Ex Ne Pe 2005
C:\Fakepath\Ex Ne Pe 2005C:\Fakepath\Ex Ne Pe 2005
C:\Fakepath\Ex Ne Pe 2005Solange Soares
 

Semelhante a Parecer cne reclassificação (20)

A nova-lei-das-diretrizes-e-bases-da-educação-nacional
A nova-lei-das-diretrizes-e-bases-da-educação-nacionalA nova-lei-das-diretrizes-e-bases-da-educação-nacional
A nova-lei-das-diretrizes-e-bases-da-educação-nacional
 
A nova-lei-das-diretrizes-e-bases-da-educação-nacional
A nova-lei-das-diretrizes-e-bases-da-educação-nacionalA nova-lei-das-diretrizes-e-bases-da-educação-nacional
A nova-lei-das-diretrizes-e-bases-da-educação-nacional
 
Ldb atualizada-e-comentada (1)
Ldb atualizada-e-comentada (1)Ldb atualizada-e-comentada (1)
Ldb atualizada-e-comentada (1)
 
Delibera%c3%a7%c3%a3o%2001%20de%202003[1]
Delibera%c3%a7%c3%a3o%2001%20de%202003[1]Delibera%c3%a7%c3%a3o%2001%20de%202003[1]
Delibera%c3%a7%c3%a3o%2001%20de%202003[1]
 
Pceb005 97
Pceb005 97Pceb005 97
Pceb005 97
 
Desp 5106 a.2012 - matriculas, distribuicao, turmas ...; 2012.abr.12
Desp 5106 a.2012 - matriculas, distribuicao, turmas ...; 2012.abr.12Desp 5106 a.2012 - matriculas, distribuicao, turmas ...; 2012.abr.12
Desp 5106 a.2012 - matriculas, distribuicao, turmas ...; 2012.abr.12
 
Normas a observar na matrícula e sua renovação
Normas a observar na matrícula e sua renovaçãoNormas a observar na matrícula e sua renovação
Normas a observar na matrícula e sua renovação
 
Desp matrículas turmas
Desp matrículas turmasDesp matrículas turmas
Desp matrículas turmas
 
Parecer Cne Ceb 13 2009
Parecer Cne Ceb 13 2009Parecer Cne Ceb 13 2009
Parecer Cne Ceb 13 2009
 
dlr_12_2013_a_23_ago
dlr_12_2013_a_23_agodlr_12_2013_a_23_ago
dlr_12_2013_a_23_ago
 
Despacho normativo 1b_2017_matriculas 201718
Despacho normativo 1b_2017_matriculas 201718Despacho normativo 1b_2017_matriculas 201718
Despacho normativo 1b_2017_matriculas 201718
 
Despacho normativo 1b_2017_matriculas 201718
Despacho normativo 1b_2017_matriculas 201718Despacho normativo 1b_2017_matriculas 201718
Despacho normativo 1b_2017_matriculas 201718
 
Llei basenovo2
Llei basenovo2Llei basenovo2
Llei basenovo2
 
Adcurricgdf
AdcurricgdfAdcurricgdf
Adcurricgdf
 
Novo Estatuto do Aluno
Novo Estatuto do AlunoNovo Estatuto do Aluno
Novo Estatuto do Aluno
 
Novo Estatuto do Aluno
Novo Estatuto do AlunoNovo Estatuto do Aluno
Novo Estatuto do Aluno
 
Novo Estatuto do Aluno
Novo Estatuto do AlunoNovo Estatuto do Aluno
Novo Estatuto do Aluno
 
PDF
PDFPDF
PDF
 
Novo Estatuto do Aluno
Novo Estatuto do AlunoNovo Estatuto do Aluno
Novo Estatuto do Aluno
 
C:\Fakepath\Ex Ne Pe 2005
C:\Fakepath\Ex Ne Pe 2005C:\Fakepath\Ex Ne Pe 2005
C:\Fakepath\Ex Ne Pe 2005
 

Último

Habilidades Motoras Básicas e Específicas
Habilidades Motoras Básicas e EspecíficasHabilidades Motoras Básicas e Específicas
Habilidades Motoras Básicas e EspecíficasCassio Meira Jr.
 
ATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptx
ATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptxATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptx
ATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptxOsnilReis1
 
DESAFIO LITERÁRIO - 2024 - EASB/ÁRVORE -
DESAFIO LITERÁRIO - 2024 - EASB/ÁRVORE -DESAFIO LITERÁRIO - 2024 - EASB/ÁRVORE -
DESAFIO LITERÁRIO - 2024 - EASB/ÁRVORE -Aline Santana
 
Universidade Empreendedora como uma Plataforma para o Bem comum
Universidade Empreendedora como uma Plataforma para o Bem comumUniversidade Empreendedora como uma Plataforma para o Bem comum
Universidade Empreendedora como uma Plataforma para o Bem comumPatrícia de Sá Freire, PhD. Eng.
 
Música Meu Abrigo - Texto e atividade
Música   Meu   Abrigo  -   Texto e atividadeMúsica   Meu   Abrigo  -   Texto e atividade
Música Meu Abrigo - Texto e atividadeMary Alvarenga
 
William J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdf
William J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdfWilliam J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdf
William J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdfAdrianaCunha84
 
Cenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicas
Cenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicasCenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicas
Cenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicasRosalina Simão Nunes
 
ALMANANHE DE BRINCADEIRAS - 500 atividades escolares
ALMANANHE DE BRINCADEIRAS - 500 atividades escolaresALMANANHE DE BRINCADEIRAS - 500 atividades escolares
ALMANANHE DE BRINCADEIRAS - 500 atividades escolaresLilianPiola
 
COMPETÊNCIA 1 DA REDAÇÃO DO ENEM - REDAÇÃO ENEM
COMPETÊNCIA 1 DA REDAÇÃO DO ENEM - REDAÇÃO ENEMCOMPETÊNCIA 1 DA REDAÇÃO DO ENEM - REDAÇÃO ENEM
COMPETÊNCIA 1 DA REDAÇÃO DO ENEM - REDAÇÃO ENEMVanessaCavalcante37
 
Governo Provisório Era Vargas 1930-1934 Brasil
Governo Provisório Era Vargas 1930-1934 BrasilGoverno Provisório Era Vargas 1930-1934 Brasil
Governo Provisório Era Vargas 1930-1934 Brasillucasp132400
 
A Arte de Escrever Poemas - Dia das Mães
A Arte de Escrever Poemas - Dia das MãesA Arte de Escrever Poemas - Dia das Mães
A Arte de Escrever Poemas - Dia das MãesMary Alvarenga
 
Orações subordinadas substantivas (andamento).pptx
Orações subordinadas substantivas (andamento).pptxOrações subordinadas substantivas (andamento).pptx
Orações subordinadas substantivas (andamento).pptxKtiaOliveira68
 
Slides 1 - O gênero textual entrevista.pptx
Slides 1 - O gênero textual entrevista.pptxSlides 1 - O gênero textual entrevista.pptx
Slides 1 - O gênero textual entrevista.pptxSilvana Silva
 
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)Mary Alvarenga
 
GÊNERO TEXTUAL - TIRINHAS - Charges - Cartum
GÊNERO TEXTUAL - TIRINHAS - Charges - CartumGÊNERO TEXTUAL - TIRINHAS - Charges - Cartum
GÊNERO TEXTUAL - TIRINHAS - Charges - CartumAugusto Costa
 
02. Informática - Windows 10 apostila completa.pdf
02. Informática - Windows 10 apostila completa.pdf02. Informática - Windows 10 apostila completa.pdf
02. Informática - Windows 10 apostila completa.pdfJorge Andrade
 
Slides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptx
Slides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptxSlides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptx
Slides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
 
AD2 DIDÁTICA.KARINEROZA.SHAYANNE.BINC.ROBERTA.pptx
AD2 DIDÁTICA.KARINEROZA.SHAYANNE.BINC.ROBERTA.pptxAD2 DIDÁTICA.KARINEROZA.SHAYANNE.BINC.ROBERTA.pptx
AD2 DIDÁTICA.KARINEROZA.SHAYANNE.BINC.ROBERTA.pptxkarinedarozabatista
 
“Sobrou pra mim” - Conto de Ruth Rocha.pptx
“Sobrou pra mim” - Conto de Ruth Rocha.pptx“Sobrou pra mim” - Conto de Ruth Rocha.pptx
“Sobrou pra mim” - Conto de Ruth Rocha.pptxthaisamaral9365923
 

Último (20)

Habilidades Motoras Básicas e Específicas
Habilidades Motoras Básicas e EspecíficasHabilidades Motoras Básicas e Específicas
Habilidades Motoras Básicas e Específicas
 
ATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptx
ATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptxATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptx
ATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptx
 
DESAFIO LITERÁRIO - 2024 - EASB/ÁRVORE -
DESAFIO LITERÁRIO - 2024 - EASB/ÁRVORE -DESAFIO LITERÁRIO - 2024 - EASB/ÁRVORE -
DESAFIO LITERÁRIO - 2024 - EASB/ÁRVORE -
 
Universidade Empreendedora como uma Plataforma para o Bem comum
Universidade Empreendedora como uma Plataforma para o Bem comumUniversidade Empreendedora como uma Plataforma para o Bem comum
Universidade Empreendedora como uma Plataforma para o Bem comum
 
Música Meu Abrigo - Texto e atividade
Música   Meu   Abrigo  -   Texto e atividadeMúsica   Meu   Abrigo  -   Texto e atividade
Música Meu Abrigo - Texto e atividade
 
William J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdf
William J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdfWilliam J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdf
William J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdf
 
Cenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicas
Cenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicasCenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicas
Cenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicas
 
ALMANANHE DE BRINCADEIRAS - 500 atividades escolares
ALMANANHE DE BRINCADEIRAS - 500 atividades escolaresALMANANHE DE BRINCADEIRAS - 500 atividades escolares
ALMANANHE DE BRINCADEIRAS - 500 atividades escolares
 
COMPETÊNCIA 1 DA REDAÇÃO DO ENEM - REDAÇÃO ENEM
COMPETÊNCIA 1 DA REDAÇÃO DO ENEM - REDAÇÃO ENEMCOMPETÊNCIA 1 DA REDAÇÃO DO ENEM - REDAÇÃO ENEM
COMPETÊNCIA 1 DA REDAÇÃO DO ENEM - REDAÇÃO ENEM
 
Governo Provisório Era Vargas 1930-1934 Brasil
Governo Provisório Era Vargas 1930-1934 BrasilGoverno Provisório Era Vargas 1930-1934 Brasil
Governo Provisório Era Vargas 1930-1934 Brasil
 
A Arte de Escrever Poemas - Dia das Mães
A Arte de Escrever Poemas - Dia das MãesA Arte de Escrever Poemas - Dia das Mães
A Arte de Escrever Poemas - Dia das Mães
 
Orações subordinadas substantivas (andamento).pptx
Orações subordinadas substantivas (andamento).pptxOrações subordinadas substantivas (andamento).pptx
Orações subordinadas substantivas (andamento).pptx
 
Slides 1 - O gênero textual entrevista.pptx
Slides 1 - O gênero textual entrevista.pptxSlides 1 - O gênero textual entrevista.pptx
Slides 1 - O gênero textual entrevista.pptx
 
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)
 
Em tempo de Quaresma .
Em tempo de Quaresma                            .Em tempo de Quaresma                            .
Em tempo de Quaresma .
 
GÊNERO TEXTUAL - TIRINHAS - Charges - Cartum
GÊNERO TEXTUAL - TIRINHAS - Charges - CartumGÊNERO TEXTUAL - TIRINHAS - Charges - Cartum
GÊNERO TEXTUAL - TIRINHAS - Charges - Cartum
 
02. Informática - Windows 10 apostila completa.pdf
02. Informática - Windows 10 apostila completa.pdf02. Informática - Windows 10 apostila completa.pdf
02. Informática - Windows 10 apostila completa.pdf
 
Slides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptx
Slides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptxSlides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptx
Slides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptx
 
AD2 DIDÁTICA.KARINEROZA.SHAYANNE.BINC.ROBERTA.pptx
AD2 DIDÁTICA.KARINEROZA.SHAYANNE.BINC.ROBERTA.pptxAD2 DIDÁTICA.KARINEROZA.SHAYANNE.BINC.ROBERTA.pptx
AD2 DIDÁTICA.KARINEROZA.SHAYANNE.BINC.ROBERTA.pptx
 
“Sobrou pra mim” - Conto de Ruth Rocha.pptx
“Sobrou pra mim” - Conto de Ruth Rocha.pptx“Sobrou pra mim” - Conto de Ruth Rocha.pptx
“Sobrou pra mim” - Conto de Ruth Rocha.pptx
 

Parecer cne reclassificação

  • 1. PARECER HOMOLOGADO(*) (*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 28/11/2007. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO INTERESSADO: Prefeitura Municipal de Cubatão/Conselho Municipal de Educação UF: SP ASSUNTO: Consulta referente ao artigo 23, § 1º, da LDB, que trata da reclassificação de alunos RELATORA: Regina Vinhaes Gracindo PROCESSO N.º: 23001.000103/2007-40 PARECER CNE/CEB Nº: 20/2007 COLEGIADO: CEB APROVADO EM: 8/8/2007 I – RELATÓRIO O Conselho Municipal de Educação de Cubatão, SP, encaminhou ao Conselho Nacional de Educação o ofício de nº 030/2006, solicitando esclarecimentos que pudessem auxiliar na compreensão de divergências ocorridas entre aquele Colegiado e o Conselho Estadual de Educação de São Paulo, acerca de interpretações diferenciadas sobre o art. 23 da LDB. Verifica-se, inicialmente, que a consulta foi ultrapassada no tempo, pois, a essa altura, a questão do aluno já deve estar resolvida. Contudo, trata-se de um tema relevante que poderá suscitar posteriores indagações e/ou dúvidas. Com esse propósito o parecer se torna ainda pertinente. Segundo o CME, deu entrada naquele colegiado uma solicitação de reclassificação de aluno na própria escola em que ficou retido no ano de 2005. Com base no artigo 23 da LDB, pronunciou-se contrário à solicitação, após explicitar que, no seu entendimento, (..) a reclassificação de que trata o §1º (do art. 23) refere-se apenas a alunos oriundos de sistemas de ensino com forma de organização diferente daquele estabelecimento que o recebe. Assim, pensamos que o objetivo da reclassificação é encaixar o aluno em classe com nível de aprendizado adequado à sua etapa de escolarização. Logo, para o aluno retido não caberia a reclassificação. Ainda segundo o CME, (...) o responsável pela aluna, insatisfeito com o parecer do CME, encaminhou novo recurso ao Sistema Estadual de Educação do Estado de São Paulo. A Diretoria de Ensino da Região, por sua vez, desconsiderou a decisão do CME como órgão normatizador do Sistema Municipal de Ensino e informou diretamente à direção da escola que conforme Portaria nº. 09/97 do Conselho Estadual de Educação, a aluna teria direito à reclassificação. A Secretaria de
  • 2. Educação do município encerrou o assunto com a manifestação de que a escola possuía autonomia para decidir a questão. O tema reclassificação encontra-se no § 1º do artigo 23 da LDB. Importante destacar que o caput do referido artigo indica as possíveis formas de organização da educação básica, condicionando a opção escolhida pela escola quando (...) o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar e, complementa essa idéia em seu parágrafo primeiro ao indicar que: § 1º. A escola poderá reclassificar os alunos, inclusive quando se tratar de transferências entre estabelecimentos situados no País e no exterior, tendo como base as normas curriculares gerais. Portanto, a escola pode promover a reclassificação de estudantes sempre que assim lhe parecer mais adequado, para garantir o direito à educação com qualidade. Nesse sentido, vale ressaltar que a palavra inclusive apresentada no citado parágrafo demonstra que podem existir casos diferenciados aos de transferências a serem contemplados com a reclassificação. Convém destacar que uma das posturas da LDB é a de garantir que as ações dos sistemas de ensino e das escolas estejam sempre pautadas por normas, regulamentos e pelos projetos pedagógicos escolares. Nesse sentido, cabe destacar que esse mesmo parágrafo comentado (§ 1º do artigo 23) indica que a reclassificação deve ter como base as normas curriculares gerais. Também para o caso da classificação dos estudantes, explicitado no inciso II do art. 24, a LDB prevê que além da classificação por promoção na própria escola e a feita por transferência, a classificação pode ser efetuada independentemente de escolarização anterior, conforme regulamentação do sistema de ensino. O Parecer CNE/CEB nº 5/97 também reforça essa postura ao afirmar que: (...) A opção permitida às escolas, de se organizarem em séries anuais ou períodos semestrais, como também em ciclos, por alternância de períodos de estudos, por grupos não-seriados, e até por formas diversas das listadas na lei (artigo 23), significa uma ampla e inovadora abertura assegurada às instituições de ensino, desde que observadas as normas curriculares e os demais dispositivos da legislação. Aliás, essa abertura se amplia com a autoridade deferida às escolas, que poderão reclassificar alunos (...). Trata-se, entre outras, de mais uma atribuição delegada às instituições de ensino para o exercício responsável de suas competências, devendo constar, fundamentadamente, de sua proposta pedagógica e ser explicitada nos respectivos regimentos (grifos da relatora). O Parecer CNE/CEB nº 12/97, por sua vez, respondendo a uma consulta, assim se refere à reclassificação: A novidade tem gerado alguma preocupação, pelo temor da inadequada utilização do disposto no art. 23, § 1º da lei. Há quem propugne mesmo, nas colocações endereçadas ao CNE, pela formulação de “uma norma federal, com um mínimo de amarração sobre o assunto (..) tendo em vista a possibilidade de fraudes”. Compreende-se o receio, mas trata-se de prerrogativa que se insere no rol das competências que o art. 23 atribui à escola. Aos sistemas caberá, certamente, estarem atentos no acompanhamento do exercício dessa Reclassificação, agindo quando alguma distorção for detectada (grifos da relatora). 2
  • 3. Compreendendo que tanto a classificação como a reclassificação dos estudantes são prerrogativas de responsabilidade da escola, consignadas nos projetos pedagógicos e regimentos escolares, cabe insistir na necessidade dessas ações estarem respaldadas na legislação educacional nacional, nas normas do Conselho Nacional de Educação e na normatização complementar dos Conselhos Estaduais e Municipais de Educação. É, no entanto, fundamental que as normas complementares dos sistemas e da escola estejam em consonância com as normas nacionais. No caso em tela, o sistema estadual de educação de São Paulo, por meio da Diretoria de Ensino da Região, ao se basear na Portaria nº 9/97 do Conselho Estadual de Educação e ao encaminhar o assunto para a escola, indicando que ela possuía autonomia para decidir a questão, garante a autonomia da escola e o cumprimento de norma estadual. Cabe ressaltar o compromisso do Conselho Municipal de Educação de Cubatão, SP, com a qualidade do seu trabalho, evidenciado na consulta original. II – VOTO DA RELATORA Responda-se ao Conselho Municipal de Educação de Cubatão, SP, nos termos deste Parecer. Brasília, (DF), 8 de agosto de 2007. Conselheira Regina Vinhaes Gracindo – Relatora III – DECISÃO DA CÂMARA A Câmara de Educação Básica aprova por unanimidade o voto do Relator. Sala das Sessões, em 8 de agosto de 2007. Conselheira Clélia Brandão Alvarenga Craveiro – Presidente Conselheira Maria Beatriz Luce – Vice-Presidente 3