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Perguntas e Respostas
Centro de Referência Especializado
de Assistência Social
CREAS
Brasília
2011
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EXPEDIENTE
Presidenta da República Federativa do Brasil | Dilma Roussef
Vice-Presidente da República Federativa do Brasil | Michel Temer
Ministra do Desenvolvimento Social e Combate à Fome | Tereza Campello
Secretário Executivo | Rômulo Paes de Sousa
Secretário Executivo Adjunto | Marcelo Cardona
Secretária Nacional de Assistência Social | Denise Colin
Secretária Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional | Maya Takagi
Secretário Nacional de Renda de Cidadania | Tiago Falcão
Secretário de Avaliação e Gestão da Informação | Paulo Jannuzzi
Secretária Extraordinária de Superação da Extrema Pobreza | Ana Fonseca
SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Secretária Adjunta / Valéria Gonelli
Diretora de Gestão do Sistema Único de Assistência Social | Simone Albuquerque
Diretora de Proteção Social Básica | Aidê Cançado Almeida
Diretora de Proteção Social Especial | Telma Maranho Gomes
Diretora de Benefícios Assistenciais | Maria José de Freitas
Diretora da Rede Socioassistencial Privada do SUAS | Carolina Gabas Stuchi
Diretor Executivo do Fundo Nacional de Assistência Social | Antonio Jose Goncalves Henriques
ELABORAÇÃO/REDAÇÃO
Ana Luísa Coelho Moreira
Juliana Maria Fernandes Pereira
Maria de Jesus Bonfim de Carvalho
COLABORAÇÃO TÉCNICA
Kelvia de Assunção Ferreira Barros
Maurício Rebouças
APOIO TÉCNICO
Armenia Cutrim
Clarissa Rangel
Deusina Lopes
Hamilton Paiva
Izildinha Nunes
Luanna Sousa
Nilda Castanha
Zora Yonara
AGRADECIMENTOS
Margarete Cutrim Vieira
Diretora do DPSE (entre 09/2009 – 07/2011)
DIAGRAMAÇÃO/PROJETO GRÁFICO
Rafael Lampert Zart
COORDENAÇÃO DA PUBLICAÇÃO
Departamento de Proteção Social Especial/SNAS/MDS
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Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Assistência Social
Perguntas e Respostas: Centro de Referência
Especializado de Assistência Social – CREAS
Brasília, 2011
Perguntas e Respostas: Centro de Referência
Especializado de Assistência Social – CREAS
Brasília, 2011
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APRESENTAÇÃO
As orientações a seguir, organizadas em formato didático de perguntas e respos-
tas, têm como objetivo orientar e apoiar Estados, Municípios e Distrito Federal no
que diz respeito à implantação e gestão do Centro de Referência Especializado de
Assistência Social – CREAS. Destinam-se, portanto, a gestores, profissionais que
atuem no CREAS e equipes técnicas da Proteção Social Especial (PSE) e Proteção
Social Básica (PSB), além de outros, como órgãos de controle social e rede de ar-
ticulação do CREAS.
Denise Ratmann Arruda Colin
Secretária Nacional de Assistência Social
Telma Maranho Gomes
Diretora do Departamento de Proteção Social Especial
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suas e Proteção social especial
1. o que é suas?
O Sistema Único de Assistência Social - SUAS é um sistema públi-
co não-contributivo, descentralizado e participativo que tem por
função a gestão e organização da oferta de serviços, programas,
projetos e benefícios da política de assistência social em todo o
território nacional. Em termos gerais, o SUAS:
• Estabelece a co-responsabilidade entre os entes federados (União, Estados, DF
e Municípios) para implementar, regular, cofinanciar e ofertar serviços, progra-
mas, projetos e benefícios de assistência social, em todo o território nacional,
como dever do Estado e direito do cidadão;
• Considera o território, respeitando as diversidades regionais e municipais, de-
corrente de características culturais, socioeconômicas e políticas, e as realidades
urbana e rural;
• Adota a matricialidade sociofamiliar como eixo estruturante das ações de assis-
tência social;
• Articula a oferta pública-estatal com a oferta pública não estatal de serviços so-
cioassistenciais;
• Organiza a proteção social por níveis: proteção social básica, proteção social es-
pecial de média complexidade e proteção social especial de alta complexidade.
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7
2. o que é Proteção social especial?
A Proteção Social Especial organiza, no âmbito do SUAS, a oferta de serviços, pro-
gramas e projetos de caráter especializado, destinado a famílias e indivíduos em
situação de risco pessoal e social, por violação de direitos. Tais situações podem
incidir sobre as relações familiares e comunitárias, gerando conflitos, tensões e rup-
turas, demandando, portanto, atenção especializada e maior articulação com os
órgãos de defesa de direitos e outras políticas públicas setoriais.
A atenção na Proteção Social Especial tem como objetivo principal contribuir para a
prevenção de agravamentos e potencialização de recursos para o enfrentamento de
situações que envolvam risco pessoal e social, violência, fragilização e rompimento
de vínculos familiares, comunitários e/ou sociais. Nesse sentido, algumas situações
podem ser aqui elencadas: violência física, psicológica e negligência; abandono; vio-
lência sexual; situação de rua; trabalho infantil; cumprimento de medidas socioedu-
cativas em meio aberto; afastamento do convívio familiar, dentre outras.
Considerando os níveis de agravamento, a natureza e a especificidade do atendimen-
to ofertado, a atenção na Proteção Social Especial organiza-se em Proteção Social
Especial de Média Complexidade e Proteção Social Especial de Alta Complexidade.
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88
3. o que é Proteção social especial
de Média Complexidade?
A Proteção Social Especial de Média Complexidade organiza a oferta de serviços,
programas e projetos de caráter especializado que requerem maior estruturação
técnica e operativa, com competências e atribuições definidas, destinados ao aten-
dimento às famílias e aos indivíduos em situação de risco pessoal e social, por vio-
lação de direitos. Devido à natureza e ao agravamento dos riscos, pessoal e social,
vivenciados pelas famílias e indivíduos atendidos, a oferta da atenção na Proteção
Social Especial de Média Complexidade requer acompanhamento especializado, in-
dividualizado, continuado e articulado com a rede.
Em conformidade com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, consti-
tuem Unidades de referência para a oferta de serviços especializados no âmbito da
Proteção Social Especial de Média Complexidade:
• Centro de Referência Especializado de Assistência
Social - CREAS
• Centro de Referência Especializado para População
em Situação de Rua- Centro POP
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9
4. o que é Proteção social especial
de alta Complexidade?
A Proteção Social Especial de Alta Complexidade tem como o objetivo ofertar ser-
viços especializados com vistas a afiançar segurança de acolhida a indivíduos e/ou
famílias afastados temporariamente do núcleo familiar e/ou comunitários de ori-
gem. Em conformidade com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais,
constituem serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade:
• Serviço de Acolhimento Institucional;
• Serviço de acolhimento em República;
• Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;
• Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências.
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10
Creas
5- o que é Centro de referência
especializado de assistência social - Creas?
Considerando a definição expressa na lei n° 12.435/2011, o CREAS é a unidade pú-
blica estatal de abrangência municipal ou regional que tem como papel construir-se
em lócus de referência, nos territórios, da oferta de trabalho social especializado no
SUAS a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, por violação de
direitos.
Sua implantação, funcionamento e a oferta direta dos serviços constituem respon-
sabilidades do poder público local e, no caso dos CREAS Regionais, do Estado e mu-
nicípios envolvidos, conforme pactuação de responsabilidades. Devido à natureza
público-estatal, os CREAS não podem ser administrados por organizações de natu-
reza privada sem fins lucrativos.
Dada a especificidade das situações vivenciadas, os serviços ofertados pelo CREAS
não podem sofrer interrupções, seja por questões relativas à alternância da gestão
ou qualquer outro motivo.
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11
6. Quais normativas fundamentam a
oferta de serviços especializados pelo
Creas, no âmbito da Política de assistência social?
Dentre outras, pode-se citar:
• Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, 1993;
• Política Nacional de Assistência Social – PNAS, 2004;
• Norma Operacional Básica – NOB/SUAS, 2005;
• Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único
de Assistência Social – NOB-RH/SUAS, 2006;
• Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferên-
cia de Renda no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), 2009;
• Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, 2009;
• Portaria nº 843, de 28 de dezembro de 2010.
7. Qual público pode ser atendido no Creas?
Nos serviços ofertados pelo CREAS podem ser atendidas famílias e indivíduos em
situação de risco pessoal e social, por violação de direitos, em conformidade com
as demandas identificadas no território, tais como: violência física, psicológica e ne-
gligência; violência sexual: abuso e/ou exploração sexual; afastamento do convívio
familiar devido à aplicação de medida de proteção; situação de rua; abandono; vi-
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vência de trabalho infantil; discriminação em decorrência da orientação sexual e/ou
raça/etnia; descumprimento de condicionalidades do Programa Bolsa Família e do
PETI em decorrência de situações de risco pessoal e social, por violação de direitos,
cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto de Liberdade Assistida e
de Prestação de Serviços à Comunidade por adolescentes, dentre outras.
8. Quais são as principais ações/atividades
que constituem o trabalho social essencial
aos serviços a serem realizados pela equipe do Creas?
As principais ações/atividades que constituem o trabalho social essencial ao servi-
ço e que devem ser realizadas pelos profissionais do CREAS são: acolhida; escuta;
estudo social; diagnóstico socioeconômico; monitoramento e avaliação do serviço;
orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais; construção de pla-
no individual e/ou familiar de atendimento; orientação sócio-familiar; atendimento
psicossocial; orientação jurídico-social; referência e contra-referência; informação,
comunicação e defesa de direitos; apoio à família na sua função protetiva; acesso
à documentação pessoal; mobilização, identificação da família extensa ou amplia-
da; articulação da rede de serviços socioassistenciais; articulação com os serviços
de outras políticas públicas setoriais; articulação interinstitucional com os demais
órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; mobilização para o exercício da cidada-
nia; trabalho interdisciplinar; elaboração de relatórios e/ou prontuários; estímulo
ao convívio familiar, grupal e social; mobilização e fortalecimento do convívio e de
redes sociais de apoio; dentre outros.
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9. Quais são os eixos norteadores da
atenção ofertada nos Creas?
Abaixo estão elencados alguns eixos que devem nortear a atenção nos serviços es-
pecializados do CREAS, devendo ser observados tanto no processo de implantação
e gestão da Unidade, quanto em seu funcionamento e no desenvolvimento de ativi-
dades por parte da equipe profissional.
ATENÇÃO ESPECIALIZADA E QUALIFICAÇÃO DO ATENDIMENTO ; TERRITÓRIO E LOCA-
LIZAÇÃO DO CREAS; ACESSO A DIREITOS SOCIOASSISTENCIAIS; CENTRALIDADE NA
FAMÍLIA; MOBILIZAÇÃO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL; TRABALHO EM REDE.
10. Quais sãos os objetivos da atenção
ofertada pelos serviços do Creas?
Os serviços ofertados pelo CREAS devem propiciar acolhida e escuta qualificada,
visando, dentre outros aspectos:
• Ao fortalecimento da função protetiva da família;
• À interrupção de padrões de relacionamento familiares e comunitários com vio-
lação de direitos;
• À potencialização dos recursos para a superação da situação vivenciada e recons-
trução de relacionamentos familiares, comunitários e com o contexto social, ou
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construção de novas referências, quando for o caso;
• Ao acesso das famílias e indivíduos a direitos socioassistenciais e à rede de pro-
teção social;
• Ao exercício do protagonismo e da participação social; e
• À prevenção de agravamentos e da institucionalização.
11. Quais são as competências de gestão do Creas?
O CREAS, além do lócus de atendimento e referência para o trabalho social e espe-
cializado na proteção social especial de média complexidade, tem, ainda, compe-
tências relativas à:
• Oferta e referenciamento de serviços socioassisentciais especializados;
• Coordenação direta dos serviços ofertados;
• Coordenação dos processos de trabalho e da equipe da Unidade;
• Articulação entre serviços prestados diretamente, pela própria Unidade, e servi-
ços referenciados ao CREAS;
• Atuação em rede, por meio da articulação com a PSB e a PSE de Alta Comple-
xidade, e articulação intersetorial com a rede de serviços das demais políticas
públicas e dos órgãos de defesa de direitos.
Nessa direção, o CREAS deve coordenar o (s) serviço (s) por ele ofertado (s) e a rela-
ção com as unidades referenciadas, articulando processos de trabalhos em rede na
atenção às famílias e indivíduos, sem, todavia, confundir suas competências com as
do órgão gestor da política de Assistência Social, ao qual está subordinado.
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O quadro abaixo ilustra alguns exemplos de distinções entre competências do Órgão
Gestor e competências do CREAS:
Órgão Gestor Municipal ou do DF CREAS
• Definição e planejamento da implantação das unida-
des CREAS e dos serviços a serem ofertados e refe-
renciados, considerando a realidade do território de
abrangência, dados de vigilância socioassistencial e
possibilidades de participação dos usuários.
• Oferta e referenciamento de serviço (s)
especializado (s), conforme definição do
órgão gestor.
12. Como diferenciar as competências
de gestão do Creas das competências
do Órgão gestor de assistência social?
Para assegurar ao CREAS delimitação e exercício de suas competências, é funda-
mental diferenciá-las das competências do Órgão Gestor da Assistência Social, em
especial da área responsável pela Proteção Social Especial.
De modo geral, cabe ao órgão gestor o desempenho dos macroprocessos relativos à
gestão da proteção social especial na localidade, inclusive do CREAS e seus serviços.
À unidade CREAS, por sua vez, cabe a coordenação técnica e administrativa da Uni-
dade, dos fluxos de trabalho e da oferta, no cotidiano, dos serviços especializados.
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16
• Elaboração do Plano Municipal de Assistência Social,
contemplando, conforme o caso:
– Planejamento da implantação do CREAS;
– Localização da Unidade, organização de sua infraestru-
tura, definição, composição e capacitação de seus recur-
sos humanos;
– Serviços a serem ofertados pelo CREAS e por Unidades
Referenciadas, quando for o caso;
– Mecanismos para o monitoramento e avaliação da Uni-
dade e serviços ofertados ou referenciados;
– Planejamento e implementação de medidas voltadas à
melhoria da Unidade e qualificação da atenção ofertada.
• Fornecimento de subsídios e informações
ao órgão gestor que contribuam para:
– Elaboração do Plano Municipal de Assistên-
cia Social;
– Planejamento, monitoramento e avaliação
da Unidade e dos serviços ofertados pelo CRE-
AS;
– Organização e avaliação dos serviços refe-
renciados aos CREAS;
– Planejamento de medidas voltadas à quali-
ficação da Unidade e da atenção ofertada no
âmbito dos serviços do CREAS.
• Planejamento do processo de mapeamento das enti-
dades e organizações privadas do SUAS que compo-
nham a rede socioassistencial, e de sua relação com
o CREAS na localidade;
• Planejamento, monitoramento e avaliação do refe-
renciamento ao CREAS dos serviços de PSE de média
complexidade prestados por entidades e organiza-
ções privadas da rede socioassistencial do SUAS;
• Construção de fluxos de articulação e processos de
trabalho entre CREAS e Unidades Referenciadas.
• Relacionamento cotidiano com Unidades
referenciadas para acompanhamento dos
casos, conforme fluxos de encaminhamen-
to e processos de trabalho previamente
definidos.
• Organização de espaços e oportunidades
para troca de informações, discussão de
casos e acompanhamento dos encaminha-
mentos realizados às Unidades referencia-
das.
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• Planejamento e Monitoramento da implementação
do Protocolo de Gestão Integrada de serviços, bene-
fícios e transferência de renda do SUAS na localida-
de.
• Acompanhamento das Famílias do PETI e
do PBF, em especial daquelas em Situação
de Descumprimento de Condicionalidades
por motivos relacionados a situações de
risco pessoal e social, e por violação de
direitos;
• Acompanhamentos das famílias do BPC,
quando em situação de risco e violação de
direitos, e articulação com o INSS para fins
de concessão, quando for o caso;
• Alimentação periódica do SICON com re-
gistro do acompanhamento familiar efeti-
vado.
• Gestão administrativa, financeira e orçamentária dos
recursos da assistência social, assegurando na lei or-
çamentária anual a destinação de recursos à Unida-
de CREAS.
• Provimento de RH e infraestrutura para o CREAS,
com acessibilidade, equipamentos e mobiliários ne-
cessários;
• Suporte material e técnico à oferta dos serviços pres-
tados pelo CREAS;
• Encaminhamento ao órgão gestor de de-
mandas relativas a recursos para o de-
senvolvimento dos serviços, melhoria e
adequação da infraestrutura da Unidade,
capacitação da equipe, assessoramento e
suporte técnico ao CREAS e, quando cou-
ber, das necessidades de ampliação dos
recursos humanos, em função das deman-
das do território.
• Monitoramento da utilização de materiais,
comunicando demandas de reposição ao
órgão gestor.
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18
• Coordenação de macroprocessos, incluindo a cons-
trução e pactuação de fluxos de referência e contrar-
referência com a rede socioassistencial, das outras
políticas e órgãos de defesa de direito.
• Participação na construção de fluxos de
articulação com a rede socioassistencial e
com as demais políticas e órgãos de defe-
sa de direitos.
• Desenvolvimento de trabalho em rede na
atenção cotidiana, por meio da articula-
ção com a rede socioassistencial, outras
políticas e órgãos de defesa de direitos,
conforme fluxos pactuados, quando for o
caso.
• Planejamento e implementação de política de capa-
citação e educação permanente dos profissionais do
SUAS.
• Gestão dos recursos humanos do CREAS ( política de
cargos, carreira e salários, etc.);
• Planejamento de medidas relacionadas à capacita-
ção e educação permanente, incluindo assessoria de
profissional externo, quando for o caso;
• Planejamento de medidas de incentivo à participa-
ção dos usuários no planejamento e melhoria da
oferta dos serviços;
• Participação em Comissões, Fóruns, etc;
• Coordenação, em parceria com o órgão gestor de
outras políticas e órgãos de defesa de direitos, de
campanhas para a prevenção e enfrentamento a si-
tuações violação de direitos.
• Gestão dos processos de trabalho, incluin-
do:
– Coordenação técnica e administrativa da
unidade;
– Coordenação direta da execução dos servi-
ços ofertados
– Coordenação da equipe da Unidade;
– Organização e gestão dos registros de infor-
mações, dos processos e fluxos internos de
trabalho;
– Organização e coordenação dos processos
de trabalho em rede para a atenção cotidiana,
conforme fluxos previamente definidos, quan-
do for o caso;
– Organização de momentos de reflexão, dis-
cussão de caso e integração em equipe;
– Participação como representante, da As-
sistência Social, em Comissões, Fóruns, etc,
quando for o caso.
– Participação em campanhas de prevenção e
enfrentamento a situações de violação de di-
reitos.
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• Preenchimento anual do Censo SUAS, com informa-
ções atualizadas e fidedignas.
• Encaminhamento ao órgão gestor, pelo
coordenador da Unidade, das informações
solicitadas no Censo SUAS / CREAS.
• Produção, sistematização, consolidação e análise de
dados de vigilância socioassistencial;
• Produção, sistematização, consolidação e análise de
dados sobre atendimentos/ acompanhamentos rea-
lizados.
• Registro de informações relativas ao aten-
dimento/ acompanhamento;
• Elaboração e encaminhamentos ao órgão
gestor de relatórios sobre trabalhos rea-
lizados, com dados de vigilância socioas-
sistencial e dados sobre atendimentos/
acompanhamentos.
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13. Quais etapas devem compor o planejamento
da implantação do Creas no município ou DF?
O Órgão Gestor deve coordenar o processo de planejamento que conduzirá à im-
plantação do CREAS, definindo etapas, metas, responsáveis e prazos, com a devida
previsão no Plano Municipal de Assistência Social, a ser submetido à aprovação do
Conselho.
Etapas que podem compor o planejamento da implantação planejada do CREAS, as
quais devem ser flexibilizadas e adaptadas para adequação a cada realidade local:
a) Elaboração de diagnóstico socioterritorial que permita identificar:
• Particularidades do território (história; cultura; aspectos geográficos – rodo-
vias, fronteiras, extensão; movimentos sociais; rede pré-existente; densidade
populacional etc.);
• Dados da incidência de situações de risco pessoal e social, por violação de direi-
tos, e suas especificidades: identificação de demandas, avaliação de relevância
e pertinência de implantação da Unidade;
• Mapeamento da rede de serviços, programas e projetos que poderá ser articu-
lada ao CREAS.
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b) Identificação do quantitativo de Unidades CREAS necessárias, considerando a
realidade local, o quantitativo de Unidade (s) já existente (s), se for o caso, e o
quantitativo a implantar;
c) Definição do território de abrangência de cada Unidade CREAS, no caso de mu-
nicípios com mais de uma Unidade;
d) Definição dos serviços que cada Unidade CREAS deverá ofertar, considerando a
oferta obrigatória do PAEFI em todas as Unidades e a possibilidade de oferta dos
demais, conforme avaliação e planejamento gestão local;
e) Definição dos serviços que serão referenciados a cada Unidade CREAS, conside-
rando a rede existente no território;
f) Levantamento de custos e planejamento financeiro-orçamentário para a manu-
tenção do CREAS e do (s) serviço (s) ofertado (s);
g) Elaboração de projeto técnico-político da Unidade, que aborde aspectos de seu
funcionamento interno, serviço (s) ofertado (s), metodologia de trabalho que será
adotada pela equipe, relacionamento com os usuários e com a rede;
h) Definição de local com infraestrutura adequada e localização estratégica para
implantação do CREAS;
i)Organização de equipamentos, mobiliário e materiais necessários ao efetivo fun-
cionamento do CREAS;
j) Planejamento de política de capacitação e educação permanente;
k) Mobilização da rede e definição de fluxos de articulação no âmbito do SUAS -
com o(s) serviço (s) referenciado (s), o (s) CRAS, serviço (s) de acolhimento e de-
mais unidades,serviços, programas, projetos e benefícios existentes;
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l) Mobilização da rede das demais políticas públicas e órgãos de defesa de direitos
para a construção e pactuação de fluxos de articulação intersetorial e interinstitu-
cional;
m) Planejamento dos procedimentos para o monitoramento e a avaliação
n) Inscrição do (s) serviço (s) do CREAS no Conselho Municipal do Direito da Crian-
ça e do Adolescente, quando for o caso;
o) Encaminhamento da proposta de implantação do CREAS para aprovação do
Conselho Municipal/DF de Assistência Social, incluindo a destinação de recursos
públicos necessários.
14. Como definir a melhor localização para a
implantação do Creas em cada município ou DF?
O CREAS deve ter localização estratégica, prioritariamente de fácil acesso à popula-
ção a ser atendida, devendo-se observar a disponibilidade de transporte público e a
proximidade dos locais de maior concentração do público a ser atendido.
Apenas por meio de uma análise local, o gestor poderá definir a melhor localização
para a implantação do CREAS. Entretanto, a fim de assegurar a facilidade de acesso
aos usuários, sugere-se:
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23
– Municípios ou DF com uma Unidade CREAS: localização da Unidade preferencial-
mente em área central, com facilidade de acesso e maior circulação da população,
e/ou em localidade estratégica para facilitar a articulação com a rede (CRAS, Poder
Judiciário, Conselho Tutelar, etc.) e a própria circulação da família;
– Municípios ou DF com mais de uma Unidade CREAS: localização da Unidade em
territórios com maior incidência de situações de risco pessoal e social, por violação
de direitos; podendo considerar também a territorialização e localização dos equi-
pamentos da rede essencial de articulação do CREAS (CRAS, rede socioassistencial,
Saúde Mental, Poder Judiciário, Conselho Tutelar, entre outros); divisão administra-
tiva do município, quando for o caso; observada a facilidade de acesso.
Além de localização estratégica e facilidade de acesso a meio de transporte público,
é importante assegurar às equipes do CREAS possibilidades e meios para o desloca-
mento no território.
15. Como deve ser o espaço
físico do Creas?
Para promover uma acolhida adequada e escuta qualificada dos
usuários, o ambiente físico do CREAS deve ser acolhedor e assegurar espa-
ços para atendimentos familiar, individual e em grupo, em condições de sigilo e pri-
vacidade. Para isso, recomenda-se que seja implantado em edificação com espaços
essenciais para o desenvolvimento das suas atividades, não devendo ser implanta-
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do em local improvisado. Para que o ambiente seja acolhedor, além da postura ética,
de respeito à dignidade, diversidade e não-discriminação, a ser compartilhada por toda a
equipe, o espaço físico do CREAS deve contar com condições que assegurem:
• Atendimento em condições de privacidade e sigilo;
• Adequada iluminação, ventilação, conservação, salubridade e limpeza;
• Segurança dos profissionais e público atendido;
• Acessibilidade a pessoas com deficiência, idosos, gestantes e crianças, dentre outros;
• Espaços reservados e de acesso restrito à equipe para guarda de prontuários. Em caso
de registros eletrônicos, devem igualmente ser adotadas medidas para assegurar o
acesso restrito aos dados e informações;
• Informações disponíveis em local visível sobre: serviços ofertados, situações atendi-
das e horário de funcionamento da Unidade.
A infraestrutura física do CREAS deve assegurar as seguintes condições para aces-
sibilidade a pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida: acesso principal
adaptado com rampas, da calçada à recepção; acesso adaptado às principais áreas
do CREAS (salas de atendimento e banheiro); e banheiros adaptados.É importante
mencionar que a acessibilidade deve, também, propiciar acesso ao CREAS de pesso-
as com outras dificuldades, para além das dificuldades de locomoção (ex: deficiên-
cia visual, auditiva, etc.).
No que diz respeito à acessibilidade, ainda, além das pessoas com deficiência e
idosos, os espaços físicos e a organização do mobiliário e equipamentos do CREAS
devem considerar a diversidade e especificidades dos diferentes ciclos de vida que
poderão ser atendidos, incluindo, por exemplo, espaços adequados para acolhida/
atendimento de crianças (ex: cantinhos com tapete emborrachado e brinquedos,
mesa com cadeiras infantis etc.).
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Para assegurar acessibilidade na unidade CREAS recomenda-se consultar e observar
as normativas relacionadas abaixo:
• NBR 9050 referente à acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipa-
mentos;
• Lei Nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e cri-
térios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência e
com mobilidade reduzida;
• Decreto 5.296, de 02 de dezembro de 2004, que regulamenta a Lei Nº 10.098;
• Resolução CNAS nº 109, de 11 de dezembro de 2009, que aprova a Tipificação
• Nacional de Serviços socioassistenciais;
• Planta sugerida para construção de CREAS que pode ser acessada no site do MDS
(www.mds.gov.br). Em caso de construção de CREAS, a planta disponibilizada
constitui apenas sugestão com referências de espaço para o atendimento qualifi-
cado. Observadas as normativas aplicadas às edificações públicas, e as recomen-
dações quanto aos espaços que o CREAS deve dispor, o gestor possui autonomia
para definição da planta que melhor atenderá à realidade local.
16. Quais são os espaços essenciais que
todo Creas deve dispor?
Constituem espaços essenciais que todo CREAS deve dispor:
• Espaço para recepção;
• Salas especifícas para uso da coordenação, equipe técnica ou administração;
• Salas de atendimento, individual, familiar e em grupo, em quantitativo condi-
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zente com serviços ofertados e capacidade de atendimento da unidade (Reco-
mendável: municípios de grande porte, metrópole e DF: pelo menos 4 salas de
atendimento; municíos de pequeno porte I e II e médio porte: pelo menos 3 salas
de atendimento);
• No mínimo dois banheiros coletivos, com adaptação para pessoas com deficiên-
cia e/ou mobilidade reduzida;
• Copa e/ou cozinha.
A infraestrutura física do CREAS deve ser compatível com o (s) serviço (s) ofertado (s),
recursos humanos disponíveis e capacidade de atendimento instalada. Os espaços
do CREAS devem, portanto, dispor de quantidade e dimensões suficientes, sendo a
infraestrutura ampliada sempre que necessário.
Além dos espaços essenciais, as Unidades CREAS poderão contar com outros espa-
ços, dependendo das possibilidades e necessidades (almoxarifado ou similar, espa-
ço externo etc.).
17 - Quais materiais o Creas deve
dispor para a realização de suas atividades
de gestão e oferta de atendimento?
Constituem materiais essenciais, que todo CREAS deve dispor, para a gestão dos
processos de trabalho e atendimento no âmbito dos serviços ofertados:
• Mobiliário, computadores, telefone, impressora e acesso à Internet;
• Material de expediente e material para desenvolvimento de atividades individu-
ais, com famílias e em grupos (pedagógicos, culturais e esportivos), ex: brinque-
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dos, jogos, lápis colorido, fantoches, revistas, cola, tesouras, etc.;
• Veículo para utilização pela equipe;
• Arquivos, armários ou outros, para guarda de prontuários em condições de se-
gurança e sigilo;
• Banco de dados necessários ao desenvolvimento das atividades do (s) serviço(s),
Além dos materiais essenciais, constituem materiais desejáveis que poderão qua-
lificar sobremaneira o desenvolvimento dos trabalhos no âmbito da Unidade e de
seus serviços:
• Material multimídia: TV, equipamento de som, aparelho de DVD, máquina foto-
gráfica, acervo bibliogáfico, mural com informações de interesse dos usuários.
18. o Creas pode ser implantado em
imóvel compartilhado?
O CREAS deve ser implantado, preferencialmente, em imóvel exclusivo. Todavia, o
compartilhamento do imóvel será permitido desde que assegurado, ao CREAS, placa
de identificação e espaços exclusivos para realização de suas atividades.
Poderão ser compartilhados os seguintes espaços:
• Entrada/porta de acesso;
• Copa/cozinha;
• Almoxarifado ou similar, desde que os materiais do CREAS sejam guardados com
reserva;
• Banheiros;
• Espaço externo.
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19. em caso de compartilhamento, com
quais instituições ou serviços o imóvel de funciona-
mento do Creas não poderá ser compartilhado?
Assegurada a exclusividade dos espaços essenciais para o desenvolvimento de suas
atividades, o CREAS poderá compartilhar infra- estrutura física, porém, recomenda-
se não compartilhar o espaço físico do CREAS com unidades administrativas (Órgão
gestor, Prefeitura, etc.).
O CREAS não deve ser instalado em imóvel compartilhado com ONG, Serviço de
Acolhimento e órgãos de defesa de direitos (Poder Judiciário, Delegacias, Conselho
Tutelar, Ministério Público; Disque Denúncia).
20. Como deve ser a identificação visual
do imóvel de funcionamento do Creas?
O CREAS deve possuir uma identidade visual para que a população e a rede iden-
tifiquem a Unidade e possam acessá-la. Assim, independentemente das fontes fi-
nanciadoras, deve-se adotar a utilização da placa, que deve ser afixada em local de
fácil visualização e resguardar a identificação do SUAS e dos entes federados que
cofinanciam. A identificação tem como objetivo, ainda, assegurar a homogeneidade
de nomenclatura – CREAS - em todo território nacional, podendo ser acrescida de
nome fantasia.
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Recomenda-se que todas as unidades CREAS utilizem o modelo padrão da placa
disponiblizada pelo MDS, que pode ser acessada no sítio eletrônico do Ministério.
21. Qual deve ser o horário de
funcionamento do Creas?
O CREAS deve funcionar (estar aberto para atendimento ao público),
no mínimo, cinco dias por semana, por oito horas diárias, totalizando quarenta
horas semanais, assegurada a presença de equipe profissional de nível superior,
além dos demais profissionais necessários ao bom funcionamento dos serviços.
Em função dos horários e locais de trabalho das famílias a serem atendidas, em al-
gumas localidades, poderá ser necessário flexibilizar os horários de funcionamento
da Unidade para possibilitar a ampliação do acesso da população aos serviços ofer-
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tados.
Em todo caso, deve-se respeitar o período mínimo de funcionamento (cinco dias da
semana e quarenta horas semanais) e o horário de funcionamento deve ser plane-
jado e previsível, com divulgação visível na Unidade, não sendo aconselháveis mu-
danças constantes, em curto período de tempo, que possam comprometer o acesso
das famílias ao CREAS.
22. Quantos Creas podem ser
implantados em cada município?
Segue abaixo, quadro com parâmetros de referência para implantação de Unidades
CREAS, considerando o porte populacional:
Parâmetros para a implantação de CREAS
Porte populacional Número de habitantes Parâmetros de referência
Pequeno Porte I Até 20.000
Cobertura de atendimento em
CREAS Regional; ou
Implantação de 01 CREAS, quan-
do a demanda local justificar.
Pequeno Porte II De 20.001 a 50.000
Implantação de pelo menos
01 CREAS.
Médio Porte De 50.001 a 100.000
Implantação de pelo menos
01 CREAS.
Grande Porte, Me-
trópoles e DF
A partir de 100.001.
Implantação de 01 CREAS a
cada 200.000 habitantes.
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Destaca-se que o quadro apresenta parâmetros de referência, sendo o diagnóstico
socioterritorial e os dados de vigilância socioassistencial fundamentais para defini-
ção mais apropriada do quantitativo de unidades CREAS necessárias, considerando
a realidade de cada território.
23. Qual deve ser a capacidade instalada
de atendimento de cada unidade Creas?
A capacidade instalada é a capacidade potencial para o atendimento a famílias e
indivíduos na Unidade CREAS. Considerando a realidade e demanda local, o gestor
deve planejar a implementação do CREAS de modo a assegurar capacidade instala-
da de atendimento, conforme parâmetros de referência relacionados abaixo:
Porte dos municípios e capacidade de atendimento
Porte do Município Capacidade de Atendimento
Pequeno Porte I, II e Médio Porte 50 casos (famílias/ indivíduos) por Mês
Grande Porte, Metrópole e DF. 80 casos (famílias/ indivíduos) por Mês
É importante esclarecer que a Unidade deve reunir condições para o atendimento
de sua capacidade instalada, que pode ser ampliada, para além do disposto aci-
ma, considerando demandas e realidade local. A ampliação da capacidade deve ser
acompanhada do redimencionamento da equipe e previsão de infraestrutura ne-
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cessária para comportar os atendimentos. Dependendo da necessidade de amplia-
ção, o gestor deve avaliar se a realidade exige, na verdade, a implantação de nova
Unidade.
É importante mencionar que a capacidade instalada não corresponde, necessaria-
mente, ao fluxo mensal de atendimento realizado, que pode variar dependendo da
demanda das famílias e indivíduo e da dinâmica de cada território.
serviços ofertados e/ou
referenciados pelo Creas
24. Quais serviços podem ser
ofertados pelo Creas?
De acordo com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais,
pactuada na Comissão Intergestores Tripartite – CIT, e aprovada pelo
Conselho Nacional de Assistência Social, por meio da Resolução Nº
109, de 11 de dezembro de 2009, o CREAS pode ofertar os seguintes
serviços:
NOME DO SERVIÇO OFERTA
Serviço de Proteção e Atendimento
Especializado a Famílias e Indivíduos
– PAEFI
Deve ser ofertado por toda Unidade
CREAS.
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Serviço de Proteção Social a Adolescen-
tes em Cumprimento de Medida Socio-
educativa de Liberdade Assistida e de
Prestação de Serviços à Comunidade
Deve ser ofertado pelo CREAS, nas lo-
calidades onde se identificar demanda,
podendo referenciar serviços comple-
mentares. No caso de possuir mais de
uma Unidade CREAS, o município tem
autonomia para a definição daquelas
unidades que deverão ofertar este Ser-
viço, observada a relação com o terri-
tório.
Serviço Especializado em Abordagem
Social
Pode ser ofertado pelo CREAS ou unidade
específica referenciada ao CREAS, nos
territórios onde se identificar demanda.
Serviço de Proteção Social Especial para
Pessoas com Deficiência, Idosas e suas
Famílias
Pode ser ofertado pelo CREAS, unidade
referenciada ao CREAS ou Centro-
Dia, nos territórios onde se identificar
demanda.
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25. o que é o PaeFI – serviço de Proteção e
atendimento especializado a Famílias e Indivíduos?
É o Serviço de apoio, orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais de
seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos. Compreende aten-
ções e orientações direcionadas para a promoção de direitos, a preservação e o for-
talecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais e para o fortalecimento
da função protetiva das famílias diante do conjunto de condições que as vulnerabi-
lizam e/ou as submetem a situações de risco pessoal e social.
O atendimento fundamenta-se no respeito à heterogeneidade, potencialidades, va-
lores, crenças e identidades das famílias. O serviço articula-se com as atividades e
atenções prestadas às famílias nos demais serviços socioassistenciais, nas diver-
sas políticas públicas e com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.
Deve garantir atendimento sistemático, continuado e providências necessárias para
a inclusão da família e seus membros em serviços socioassistenciais e/ou em pro-
gramas de transferência de renda, de forma a qualificar a intervenção e ampliar o
acesso a direitos.
Usuários: Famílias e indivíduos que vivenciam situação de risco social e pessoal, por
violação de direitos, tais como:
Violência física, psicológica e negligência; violência sexual: abuso e/ou explo-
ração sexual; cumprimento de medida socioeducativa de LA e PSC; afastamen-
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to do convívio familiar devido à aplicação de medida de proteção; indivíduos
que vivenciaram situação de tráfico de pessoas; situação de rua e mendicância;
abandono; vivência de trabalho infantil; discriminação em decorrência da orien-
tação sexual e/ou raça/etnia; outras formas de violação de direitos decorrentes
de discriminações/ submissões a situações que provoquem danos e agravos a
sua condição de vida e os impeçam de usufruir da autonomia e bem estar; des-
cumprimento de condicionalidades do PBF e do PETI em decorrência de violação
de direitos.
Atividades Essenciais:
• Entrevistas de acolhida e avaliação inicial;
• Atendimento psicossocial (individual, familiar e em grupo);
• Construção do Plano de Acompanhamento Individual e/ou Familiar;
• Orientação jurídico-social;
• Elaboração de relatórios técnicos sobre o acompanhamento realizado;
• Ações de mobilização e enfrentamento;
• Acompanhamento dos encaminhamentos;
• Visita domiciliar, quando necessário;
• Articulação com a rede.
Condições e Formas de Acesso:
Condições: Famílias e indivíduos que vivenciam situação de risco pessoal e so-
cial, por violação de direitos.
Formas: Por identificação e encaminhamento dos serviços de proteção e vigi-
lância social; por encaminhamento de outros serviços socioassistenciais, das de-
mais políticas públicas setoriais, dos demais órgãos do Sistema de Garantia de
Direitos e do Sistema de Segurança Pública; por demanda espontânea.
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26. o que é o serviço de Proteção
social a adolescentes em Cumprimento de Medida
socioeducativa de Liberdade assistida (La) e de
Prestação de serviços à Comunidade (PsC)?
O Serviço tem por finalidade prover atenção socioassistencial e acompanhamento
a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio
aberto, determinadas judicialmente. Deve contribuir para o acesso a direitos e para
a ressignificação de valores na vida pessoal e social dos (as) adolescentes e jovens.
Usuários: Adolescentes de 12 a 18 anos incompletos, ou jovens de 18 a 21 anos, em
cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação
de Serviços à Comunidade (PSC) aplicada pela Justiça da Infância e da Juventude
ou, na ausência desta, pela Vara Civil correspondente; Suas famílias.
Atividades Essenciais:
• Elaboração do PIA (Plano Individual de Atendimento);
• Atendimento do Adolescente (individual e em grupo);
• Atendimento da Família, em articulação com o PAEFI;
• Acompanhamento da frequência escolar do adolescente;
• Elaboração e encaminhamento de relatórios sobre o acompanhamento dos ado-
lescentes em cumprimento de medidas socioeducativas (LA e PSC) ao Poder Ju-
diciário e Ministério Público;
• Elaboração e encaminhamento de relatórios quantitativos ao órgão gestor sobre
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atendimentos realizados;
• Articulação com a rede.
Condições e formas de acesso:
Condições: Adolescentes e jovens que estão em cumprimento de medidas so-
cioeducativas de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade;
Formas: Encaminhamento da Vara da Infância e da Juventude ou, na ausência
desta, pela Vara Civil correspondente.
27. o que é o serviço especializado
em abordagem social?
O Serviço Especializado em Abordagem Social é ofertado de forma continuada e
programada com a finalidade de assegurar trabalho social de abordagem e busca
ativa que identifique, nos territórios, a incidência de trabalho infantil, exploração
sexual de crianças e adolescentes, situação de rua, dentre outras. Deverão ser con-
sideradas praças, entroncamento de estradas, fronteiras, espaços públicos onde se
realizam atividades laborais, locais de intensa circulação de pessoas e existência de
comércio, terminais de ônibus, trens, metrô e outros.
O Serviço deve buscar a resolução de necessidades imediatas e promover a inserção
na rede de serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas na perspectiva
da garantia de direitos.
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Usuários: Crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos (as) e famílias que utilizam
espaços públicos como forma de moradia e/ou sobrevivência.
Atividades Essenciais:
• conhecimento do território;
• informação, comunicação e defesa de direitos;
• escuta; orientação e encaminhamentos sobre/para a rede de serviços locais com
resolutividade;
• articulação da rede de serviços socioassistenciais;
• articulação com os serviços de políticas públicas setoriais;
• articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de
Direitos;
• geoprocessamento e georeferenciamento de informações;
• elaboração de relatórios.
Condições e formas de acesso:
Condições: Famílias e/ou indivíduos que utilizam os espaços públicos como for-
ma de moradia e/ou sobrevivência.
Formas: Por identificação da equipe do serviço.
28. o que é o serviço de Proteção social especial
para Pessoas com Deficiência, Idosos(as) e suas Famílias?
É o serviço para a oferta de atendimento especializado a famílias com pessoas com
deficiência e idosos (as) com algum grau de dependência, que tiveram suas limita-
ções agravadas por violações de direitos, tais como: exploração da imagem, isola-
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mento, confinamento, atitudes discriminatórias e preconceituosas no seio da fa-
mília, falta de cuidados adequados por parte do cuidador, alto grau de estresse
do cuidador, desvalorização da potencialidade/capacidade da pessoa, dentre outras
que agravam a dependência e comprometem o desenvolvimento da autonomia.
O serviço tem a finalidade de promover a autonomia, a inclusão social e a melhoria
da qualidade de vida das pessoas participantes.
Usuários: Pessoas com deficiência e idosos (as) com dependência, seus cuidadores
e familiares.
Atividades Essenciais:
• acolhida e escuta;
• informação, comunicação e defesa de direitos;
• articulação com os serviços de políticas públicas setoriais;
• articulação da rede de serviços socioassistenciais;
• articulação interinstitucional com os demais serviços do Sistema de Garantia de
Direitos;
• atividades de convívio e de organização da vida cotidiana;
• orientação e encaminhamento para a rede de serviços locais;
• construção de plano individual e/ou familiar de atendimento;
• orientação sociofamiliar;
• estudo social e cuidados pessoais;
• desenvolvimento do convívio familiar, grupal e social;
• acesso à documentação pessoal;
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• apoio à família na sua função protetiva;
• mobilização de família extensa ou ampliada;
• mobilização e fortalecimento do convívio e de redes sociais de apoio;
• mobilização para o exercício da cidadania;
• elaboração de relatórios e/ou prontuários.
Condições e formas de acesso:
Condições: Pessoas com deficiência e idosos (as) com dependência, seus cuida-
dores e familiares com vivência de violação de direitos que comprometam sua
autonomia.
Formas:
Demanda espontânea de membros da família e/ou da comunidade; Busca ativa;
Por encaminhamento dos demais serviços socioassistenciais e das demais polí-
ticas públicas setoriais; Por encaminhamento dos demais órgãos do Sistema de
Garantia de Direitos.
29. Com a implementação do suas no
país e a aprovação da tipificação nacional de serviços
socioassistenciais como ficou o Programa sentinela
e o serviço de enfrentamento à Violência, ao abuso
e à exploração sexual contra Criança e adolescentes?
Com a implantação do SUAS no Brasil, o atendimento anteriormente ofertado pelo
Programa Sentinela, foi incorporado ao Serviço de Enfrentamento à Violência, ao
Abuso e à Exploração Sexual contra Criança e Adolescentes ofertado pelos Centros
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de Referência Especializados de Assistência Social – CREAS, no âmbito da Proteção
Social Especial de Média Complexidade. Com a tipificação, este serviço foi incor-
porado ao serviço de proteção e atendimento especializado a família e indivíduos
- PAEFI.
equipe de referência do Creas
30. Como deve ser a composição da
equipe de referência do Creas?
Os recursos humanos constituem elemento fundamental para a efetividade do tra-
balho do CREAS. A vinculação dos seus profissionais com a família/indivíduo cons-
titui um dos principais elementos para a qualificação da oferta do trabalho social e
especializado.
Com o amadurecimento da implantação do SUAS, a Portaria Nº 843, de 28 de de-
zembro de 2010, ao dispor sobre a composição das equipes de referência do CRE-
AS, passou a considerar, para além do nível de gestão, disposto na NOB-RH/SUAS
(2006), o porte dos municípios como um elemento fundamental no planejamento
da capacidade de atendimento e da definição das equipes do CREAS, conforme de-
monstra o quadro a seguir.
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Municípios Capacidade de
Atendimento/
Acompanhamento
Equipe de Referência
Porte Nível de gestão
Pequeno Porte I e II e
Médio Porte
Gestão inicial,
básica ou plena
50 casos (famílias/
indivíduos)
1 Coordenador
1 Assistente Social
1 Psicólogo
1 Advogado
2 Profissionais de nível
superior ou médio
(abordagem dos usuários)
1 Auxiliar administrativo
Grande Porte,
Metrópole e DF
Gestão inicial,
básica ou plena
80 casos (famílias/
indivíduos)
1 Coordenador
2 Assistentes Sociais
2 Psicólogos
1 Advogado
4 Profissionais de nível
superior ou médio
(abordagem dos usuários)
2 Auxiliares Administrativos
Partindo dos parâmetros da equipe de referência do CREAS os recursos humanos de-
vem ser dimensionados, considerando os serviços ofertados pela Unidade, demanda
por atendimento/acompanhamento e capacidade de atendimento das equipes. As-
sim, a equipe de referência apresentada deve ser ampliada considerando a realidade
do município e a capacidade de atendimento de cada Unidade.
Em razão da complexidade das situações atendidas no CREAS, a equipe deverá ter
qualificação técnica, reunindo um conjunto de conhecimentos e habilidades que se-
jam compatíveis com a natureza e os objetivos dos serviços ofertados, bem como
com as atribuições pertinentes à função exercida no CREAS.
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os
-
a
-
e
r
-
o
Além de psicólogos, assistentes sociais e advogados, os CREAS devem contar, em
sua equipe, com outros profissionais de nível superior ou médio, cuja área de for-
mação e perfil (conhecimentos teóricos, habilidades metodológicas, postura profis-
sional) deve ser definida com base nos serviços ofertados pela unidade, observado
o disposto na Resolução CNAS nº 17/2011.
É preciso reconhecer as reais dificuldades dos profissionais na realização do acom-
panhamento especializado a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e
social, por violação de direitos, nos serviços do CREAS, em decorrência das situa-
ções complexas com as quais se deparam e do impacto que este trabalho causa nos
trabalhadores. Nessa direção, cabe à coordenação do CREAS assegurar momentos
de integração em equipe, troca de experiências, reflexão e discussão de casos. Cabe
ao órgão gestor, por sua vez, o planejamento e desenvolvimento de ações de capa-
citação continuada e educação permanente, incluindo até mesmo momentos com
assessoria de profissional externo, além de medidas preventivas voltadas à saúde e
segurança dos trabalhadores dos CREAS.
31. Qual deve ser o perfil do
coordenador do Creas?
O Coordenador do CREAS deve ter o seguinte perfil:
• Escolaridade de nível superior de acordo com a NOB/RH/2006 e com a Resolução
do CNAS nº 17/2011;
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• Experiência na área social, em gestão pública e coordenação de equipes;
• Conhecimento da legislação referente à política de Assistência Social, direitos
socioassistenciais e legislações relacionadas a segmentos específicos (crianças e
adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres, etc.);
• Conhecimento da rede de proteção socioassistencial, das demais políticas públi-
cas e órgãos de defesa de direitos do território;
• Habilidade para comunicação, coordenação de equipe, mediação de conflitos,
organização de informações, planejamento, monitoramento e acompanhamento
de serviços.
32. Quais legislações e planos nacionais
o profissional que atua no Creas deve conhecer?
Abaixo estão relacionadas as principais legislações e normativas que, dentre outras,
o profissional que atua no CREAS deve conhecer:
• Constituição da República Federativa do Brasil (1988);
• Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS (1993);
• Política Nacional de Assistência Social – PNAS (2004);
• Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS
(2005);
• Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistên-
cia Social – NOB-RH/SUAS (2006);
• Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 e suas
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alterações: Lei 11.829, de 25 de novembro de 2008);
• Política Nacional do Idoso (Lei 8.842 de 4 de janeiro de 1994);
• Política Nacional para a Inclusão da Pessoa com Deficiência (1999);
• Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil (2000);
• Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003);
• Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao
Trabalhador Adolescente (2004);
• Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde – CIF. Orga-
nização Mundial de Saúde (2004);
• Plano Nacional de Promoção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à
Convivência Familiar e Comunitária (2006);
• Lei Maria da Penha (Lei 11.340 de 2006);
• Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (2006);
• Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher (2007);
• Legislações referentes ao Benefício de Prestação Continuada (BPC): Decreto Nº
6.214, de 26 de setembro de 2007;
• Decreto Nº 6.564, de 12 de setembro de 2008 e Portaria MDS Nº 44, de 25 de
fevereiro de 2009;
• Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facul-
tativo (2008);
• Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Conselho Nacional de
Assistência Social e Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
(2009);
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• SINASE – Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (2009);
• Protocolo de gestão integrada de serviços, benefícios e transferência de renda
no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS (2009);
• Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Resolução CNAS Nº 109, de
11 de novembro de 2009;
• Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de LGBT (Lésbicas,
Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais) (2009);
• Orientações Técnicas Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) (2009);
• Estatuto de Promoção da Igualdade Racial (2010);
• Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas. Decreto nº 7.179,
de 20 de maio de 2010;
• Legislações sobre o Cadastro Único para Programas Sociais e o Programa Bolsa
Família;
• Instrução Operacional SENARC/SNAS Nº 07, de 22 de novembro de 2010. Orien-
tações aos municípios e ao DF para a inclusão de pessoas em situação de rua no
Cadastro Único para Programas Sociais;
• Cadernos de orientação técnicas sobre o PETI – Gestão e Serviço de Convivência
e Fortalecimento de Vínculos (2010);
• “Lei do SUAS”. Lei Nº 12.435, de 6 de julho de 2011 que altera a LOAS e dispõe
sobre a organização da Assistência Social.
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Creas e articulação com a rede
33. Qual a rede de articulação essencial ao Creas?
Existe uma relação de interdependência do CREAS com a rede socioassistencial, das
demais políticas públicas e órgãos de defesa de direitos. Assim, a efetividade do
atendimento nos serviços do CREAS está diretamente relacionada à articulação efi-
ciente com a rede, local ou até mesmo regional. Alguns órgãos, unidades ou institui-
ções, devido à sua função e competência, compõem a rede essencial de articulação
do CREAS, conforme elencados abaixo:
• CRAS;
• Gestão dos Programas de Transferência de Renda e Benefícios (PETI, Bolsa Fa-
mília, Benefício de Prestação Continuada - BPC)
• Serviços de Saúde, em especial a Saúde Mental;
• Órgãos de Defesa de Direitos (Conselho Tutelar, Ministério Público, Poder Judi-
ciário, Defensoria Pública);
• Rede de Educação;
• Serviços de Acolhimento.
A articulação do CREAS com outros atores da rede, para além dos elencados acima,
pode qualificar ainda mais o atendimento ofertado (serviços das demais políticas
públicas, como trabalho e geração de renda, por exemplo; Instituições de Ensino
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Superior; ong’s que atuam na defesa de direitos; movimentos sociais, etc.).
Na articulação com a rede é importante fortalecer a identidade do CREAS, clarifican-
do papéis e delimitando competências, de modo a assegurar o desenvolvimento de
ações complementares e sinérgicas. A construção de fluxos de articulação e proto-
colos de atendimento para o trabalho em rede pode contribuir para o fortalecimen-
to desse processo.
A clarificação de competências do CREAS junto à rede é fundamental para prevenir
que seja chamado a assumir funções que não lhe competem, como, por exemplo,
as da Defensoria Pública, ou das equipes interprofissionais do Poder Judiciário, das
Delegacias Especializadas ou da Saúde Mental.
Cofinanciamento do Creas
34. Como é operacionalizado o cofinanciamento
Federal dos serviços ofertados pelo Creas?
O cofinanciamento dos Serviços ofertados pelo CREAS constitui corresponsabilida-
de dos entes federados (NOB SUAS, 2005).
Conforme previsto na NOB SUAS (2005), o cofinanciamento federal para a oferta
dos serviços pelo CREAS é operacionalizado por meio do Piso Fixo de Média Com-
plexidade, via transferência regular e automática, diretamente do Fundo Nacional
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de Assistência Social para os Fundos de Assistência Social do município e DF, ou para
os Fundos Estaduais de Assistência Social, no caso de CREAS Regional.
35. Como é feita a partilha de recursos
do cofinanciamento federal do PFMC,
para apoio à oferta de serviços pelo Creas?
Os critérios para cofinanciamento do Governo Federal – MDS são definidos e pactu-
ados no âmbito da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e aprovados pelo Conse-
lho Nacional de Assistência Social (CNAS).
36. Como ter acesso à tipificação
nacional de serviços socioassistenciais?
A Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais pode ser acessada no site do
MDS: www.mds.gov.br.
recomendações
Para maiores esclarecimentos, leia também: Caderno de Orientações Técnicas: Cen-
tro de Referência Especializado de Assistência Social (2011).
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www.mds.gov.br
Secretaria
Nacional de
Renda de Cidadania
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Cartilha Perguntas e Resposta do CREAS

  • 1. Perguntas e Respostas Centro de Referência Especializado de Assistência Social CREAS Brasília 2011 03 - livreto_perguntas_respostasCREAS.indd 1 15/12/2011 10:41:43
  • 2. EXPEDIENTE Presidenta da República Federativa do Brasil | Dilma Roussef Vice-Presidente da República Federativa do Brasil | Michel Temer Ministra do Desenvolvimento Social e Combate à Fome | Tereza Campello Secretário Executivo | Rômulo Paes de Sousa Secretário Executivo Adjunto | Marcelo Cardona Secretária Nacional de Assistência Social | Denise Colin Secretária Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional | Maya Takagi Secretário Nacional de Renda de Cidadania | Tiago Falcão Secretário de Avaliação e Gestão da Informação | Paulo Jannuzzi Secretária Extraordinária de Superação da Extrema Pobreza | Ana Fonseca SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Secretária Adjunta / Valéria Gonelli Diretora de Gestão do Sistema Único de Assistência Social | Simone Albuquerque Diretora de Proteção Social Básica | Aidê Cançado Almeida Diretora de Proteção Social Especial | Telma Maranho Gomes Diretora de Benefícios Assistenciais | Maria José de Freitas Diretora da Rede Socioassistencial Privada do SUAS | Carolina Gabas Stuchi Diretor Executivo do Fundo Nacional de Assistência Social | Antonio Jose Goncalves Henriques ELABORAÇÃO/REDAÇÃO Ana Luísa Coelho Moreira Juliana Maria Fernandes Pereira Maria de Jesus Bonfim de Carvalho COLABORAÇÃO TÉCNICA Kelvia de Assunção Ferreira Barros Maurício Rebouças APOIO TÉCNICO Armenia Cutrim Clarissa Rangel Deusina Lopes Hamilton Paiva Izildinha Nunes Luanna Sousa Nilda Castanha Zora Yonara AGRADECIMENTOS Margarete Cutrim Vieira Diretora do DPSE (entre 09/2009 – 07/2011) DIAGRAMAÇÃO/PROJETO GRÁFICO Rafael Lampert Zart COORDENAÇÃO DA PUBLICAÇÃO Departamento de Proteção Social Especial/SNAS/MDS 03 - livreto_perguntas_respostasCREAS.indd 2 15/12/2011 10:41:45
  • 3. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Perguntas e Respostas: Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS Brasília, 2011 Perguntas e Respostas: Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS Brasília, 2011 03 - livreto_perguntas_respostasCREAS.indd 3 15/12/2011 10:41:47
  • 5. APRESENTAÇÃO As orientações a seguir, organizadas em formato didático de perguntas e respos- tas, têm como objetivo orientar e apoiar Estados, Municípios e Distrito Federal no que diz respeito à implantação e gestão do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS. Destinam-se, portanto, a gestores, profissionais que atuem no CREAS e equipes técnicas da Proteção Social Especial (PSE) e Proteção Social Básica (PSB), além de outros, como órgãos de controle social e rede de ar- ticulação do CREAS. Denise Ratmann Arruda Colin Secretária Nacional de Assistência Social Telma Maranho Gomes Diretora do Departamento de Proteção Social Especial 03 - livreto_perguntas_respostasCREAS.indd 5 15/12/2011 10:41:47
  • 6. 6 suas e Proteção social especial 1. o que é suas? O Sistema Único de Assistência Social - SUAS é um sistema públi- co não-contributivo, descentralizado e participativo que tem por função a gestão e organização da oferta de serviços, programas, projetos e benefícios da política de assistência social em todo o território nacional. Em termos gerais, o SUAS: • Estabelece a co-responsabilidade entre os entes federados (União, Estados, DF e Municípios) para implementar, regular, cofinanciar e ofertar serviços, progra- mas, projetos e benefícios de assistência social, em todo o território nacional, como dever do Estado e direito do cidadão; • Considera o território, respeitando as diversidades regionais e municipais, de- corrente de características culturais, socioeconômicas e políticas, e as realidades urbana e rural; • Adota a matricialidade sociofamiliar como eixo estruturante das ações de assis- tência social; • Articula a oferta pública-estatal com a oferta pública não estatal de serviços so- cioassistenciais; • Organiza a proteção social por níveis: proteção social básica, proteção social es- pecial de média complexidade e proteção social especial de alta complexidade. 03 - livreto_perguntas_respostasCREAS.indd 6 15/12/2011 10:41:52
  • 7. 7 2. o que é Proteção social especial? A Proteção Social Especial organiza, no âmbito do SUAS, a oferta de serviços, pro- gramas e projetos de caráter especializado, destinado a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, por violação de direitos. Tais situações podem incidir sobre as relações familiares e comunitárias, gerando conflitos, tensões e rup- turas, demandando, portanto, atenção especializada e maior articulação com os órgãos de defesa de direitos e outras políticas públicas setoriais. A atenção na Proteção Social Especial tem como objetivo principal contribuir para a prevenção de agravamentos e potencialização de recursos para o enfrentamento de situações que envolvam risco pessoal e social, violência, fragilização e rompimento de vínculos familiares, comunitários e/ou sociais. Nesse sentido, algumas situações podem ser aqui elencadas: violência física, psicológica e negligência; abandono; vio- lência sexual; situação de rua; trabalho infantil; cumprimento de medidas socioedu- cativas em meio aberto; afastamento do convívio familiar, dentre outras. Considerando os níveis de agravamento, a natureza e a especificidade do atendimen- to ofertado, a atenção na Proteção Social Especial organiza-se em Proteção Social Especial de Média Complexidade e Proteção Social Especial de Alta Complexidade. 03 - livreto_perguntas_respostasCREAS.indd 7 15/12/2011 10:41:52
  • 8. 88 3. o que é Proteção social especial de Média Complexidade? A Proteção Social Especial de Média Complexidade organiza a oferta de serviços, programas e projetos de caráter especializado que requerem maior estruturação técnica e operativa, com competências e atribuições definidas, destinados ao aten- dimento às famílias e aos indivíduos em situação de risco pessoal e social, por vio- lação de direitos. Devido à natureza e ao agravamento dos riscos, pessoal e social, vivenciados pelas famílias e indivíduos atendidos, a oferta da atenção na Proteção Social Especial de Média Complexidade requer acompanhamento especializado, in- dividualizado, continuado e articulado com a rede. Em conformidade com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, consti- tuem Unidades de referência para a oferta de serviços especializados no âmbito da Proteção Social Especial de Média Complexidade: • Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS • Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua- Centro POP 03 - livreto_perguntas_respostasCREAS.indd 8 15/12/2011 10:42:02
  • 9. 9 4. o que é Proteção social especial de alta Complexidade? A Proteção Social Especial de Alta Complexidade tem como o objetivo ofertar ser- viços especializados com vistas a afiançar segurança de acolhida a indivíduos e/ou famílias afastados temporariamente do núcleo familiar e/ou comunitários de ori- gem. Em conformidade com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, constituem serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade: • Serviço de Acolhimento Institucional; • Serviço de acolhimento em República; • Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora; • Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências. 03 - livreto_perguntas_respostasCREAS.indd 9 15/12/2011 10:42:03
  • 10. 10 Creas 5- o que é Centro de referência especializado de assistência social - Creas? Considerando a definição expressa na lei n° 12.435/2011, o CREAS é a unidade pú- blica estatal de abrangência municipal ou regional que tem como papel construir-se em lócus de referência, nos territórios, da oferta de trabalho social especializado no SUAS a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, por violação de direitos. Sua implantação, funcionamento e a oferta direta dos serviços constituem respon- sabilidades do poder público local e, no caso dos CREAS Regionais, do Estado e mu- nicípios envolvidos, conforme pactuação de responsabilidades. Devido à natureza público-estatal, os CREAS não podem ser administrados por organizações de natu- reza privada sem fins lucrativos. Dada a especificidade das situações vivenciadas, os serviços ofertados pelo CREAS não podem sofrer interrupções, seja por questões relativas à alternância da gestão ou qualquer outro motivo. 03 - livreto_perguntas_respostasCREAS.indd 10 15/12/2011 10:42:03
  • 11. 11 6. Quais normativas fundamentam a oferta de serviços especializados pelo Creas, no âmbito da Política de assistência social? Dentre outras, pode-se citar: • Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, 1993; • Política Nacional de Assistência Social – PNAS, 2004; • Norma Operacional Básica – NOB/SUAS, 2005; • Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS, 2006; • Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferên- cia de Renda no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), 2009; • Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, 2009; • Portaria nº 843, de 28 de dezembro de 2010. 7. Qual público pode ser atendido no Creas? Nos serviços ofertados pelo CREAS podem ser atendidas famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, por violação de direitos, em conformidade com as demandas identificadas no território, tais como: violência física, psicológica e ne- gligência; violência sexual: abuso e/ou exploração sexual; afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medida de proteção; situação de rua; abandono; vi- 03 - livreto_perguntas_respostasCREAS.indd 11 15/12/2011 10:42:04
  • 12. 12 vência de trabalho infantil; discriminação em decorrência da orientação sexual e/ou raça/etnia; descumprimento de condicionalidades do Programa Bolsa Família e do PETI em decorrência de situações de risco pessoal e social, por violação de direitos, cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade por adolescentes, dentre outras. 8. Quais são as principais ações/atividades que constituem o trabalho social essencial aos serviços a serem realizados pela equipe do Creas? As principais ações/atividades que constituem o trabalho social essencial ao servi- ço e que devem ser realizadas pelos profissionais do CREAS são: acolhida; escuta; estudo social; diagnóstico socioeconômico; monitoramento e avaliação do serviço; orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais; construção de pla- no individual e/ou familiar de atendimento; orientação sócio-familiar; atendimento psicossocial; orientação jurídico-social; referência e contra-referência; informação, comunicação e defesa de direitos; apoio à família na sua função protetiva; acesso à documentação pessoal; mobilização, identificação da família extensa ou amplia- da; articulação da rede de serviços socioassistenciais; articulação com os serviços de outras políticas públicas setoriais; articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; mobilização para o exercício da cidada- nia; trabalho interdisciplinar; elaboração de relatórios e/ou prontuários; estímulo ao convívio familiar, grupal e social; mobilização e fortalecimento do convívio e de redes sociais de apoio; dentre outros. 03 - livreto_perguntas_respostasCREAS.indd 12 15/12/2011 10:42:04
  • 13. 13 9. Quais são os eixos norteadores da atenção ofertada nos Creas? Abaixo estão elencados alguns eixos que devem nortear a atenção nos serviços es- pecializados do CREAS, devendo ser observados tanto no processo de implantação e gestão da Unidade, quanto em seu funcionamento e no desenvolvimento de ativi- dades por parte da equipe profissional. ATENÇÃO ESPECIALIZADA E QUALIFICAÇÃO DO ATENDIMENTO ; TERRITÓRIO E LOCA- LIZAÇÃO DO CREAS; ACESSO A DIREITOS SOCIOASSISTENCIAIS; CENTRALIDADE NA FAMÍLIA; MOBILIZAÇÃO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL; TRABALHO EM REDE. 10. Quais sãos os objetivos da atenção ofertada pelos serviços do Creas? Os serviços ofertados pelo CREAS devem propiciar acolhida e escuta qualificada, visando, dentre outros aspectos: • Ao fortalecimento da função protetiva da família; • À interrupção de padrões de relacionamento familiares e comunitários com vio- lação de direitos; • À potencialização dos recursos para a superação da situação vivenciada e recons- trução de relacionamentos familiares, comunitários e com o contexto social, ou 03 - livreto_perguntas_respostasCREAS.indd 13 15/12/2011 10:42:05
  • 14. 14 construção de novas referências, quando for o caso; • Ao acesso das famílias e indivíduos a direitos socioassistenciais e à rede de pro- teção social; • Ao exercício do protagonismo e da participação social; e • À prevenção de agravamentos e da institucionalização. 11. Quais são as competências de gestão do Creas? O CREAS, além do lócus de atendimento e referência para o trabalho social e espe- cializado na proteção social especial de média complexidade, tem, ainda, compe- tências relativas à: • Oferta e referenciamento de serviços socioassisentciais especializados; • Coordenação direta dos serviços ofertados; • Coordenação dos processos de trabalho e da equipe da Unidade; • Articulação entre serviços prestados diretamente, pela própria Unidade, e servi- ços referenciados ao CREAS; • Atuação em rede, por meio da articulação com a PSB e a PSE de Alta Comple- xidade, e articulação intersetorial com a rede de serviços das demais políticas públicas e dos órgãos de defesa de direitos. Nessa direção, o CREAS deve coordenar o (s) serviço (s) por ele ofertado (s) e a rela- ção com as unidades referenciadas, articulando processos de trabalhos em rede na atenção às famílias e indivíduos, sem, todavia, confundir suas competências com as do órgão gestor da política de Assistência Social, ao qual está subordinado. 03 - livreto_perguntas_respostasCREAS.indd 14 15/12/2011 10:42:05
  • 15. 15 O quadro abaixo ilustra alguns exemplos de distinções entre competências do Órgão Gestor e competências do CREAS: Órgão Gestor Municipal ou do DF CREAS • Definição e planejamento da implantação das unida- des CREAS e dos serviços a serem ofertados e refe- renciados, considerando a realidade do território de abrangência, dados de vigilância socioassistencial e possibilidades de participação dos usuários. • Oferta e referenciamento de serviço (s) especializado (s), conforme definição do órgão gestor. 12. Como diferenciar as competências de gestão do Creas das competências do Órgão gestor de assistência social? Para assegurar ao CREAS delimitação e exercício de suas competências, é funda- mental diferenciá-las das competências do Órgão Gestor da Assistência Social, em especial da área responsável pela Proteção Social Especial. De modo geral, cabe ao órgão gestor o desempenho dos macroprocessos relativos à gestão da proteção social especial na localidade, inclusive do CREAS e seus serviços. À unidade CREAS, por sua vez, cabe a coordenação técnica e administrativa da Uni- dade, dos fluxos de trabalho e da oferta, no cotidiano, dos serviços especializados. 03 - livreto_perguntas_respostasCREAS.indd 15 15/12/2011 10:42:06
  • 16. 16 • Elaboração do Plano Municipal de Assistência Social, contemplando, conforme o caso: – Planejamento da implantação do CREAS; – Localização da Unidade, organização de sua infraestru- tura, definição, composição e capacitação de seus recur- sos humanos; – Serviços a serem ofertados pelo CREAS e por Unidades Referenciadas, quando for o caso; – Mecanismos para o monitoramento e avaliação da Uni- dade e serviços ofertados ou referenciados; – Planejamento e implementação de medidas voltadas à melhoria da Unidade e qualificação da atenção ofertada. • Fornecimento de subsídios e informações ao órgão gestor que contribuam para: – Elaboração do Plano Municipal de Assistên- cia Social; – Planejamento, monitoramento e avaliação da Unidade e dos serviços ofertados pelo CRE- AS; – Organização e avaliação dos serviços refe- renciados aos CREAS; – Planejamento de medidas voltadas à quali- ficação da Unidade e da atenção ofertada no âmbito dos serviços do CREAS. • Planejamento do processo de mapeamento das enti- dades e organizações privadas do SUAS que compo- nham a rede socioassistencial, e de sua relação com o CREAS na localidade; • Planejamento, monitoramento e avaliação do refe- renciamento ao CREAS dos serviços de PSE de média complexidade prestados por entidades e organiza- ções privadas da rede socioassistencial do SUAS; • Construção de fluxos de articulação e processos de trabalho entre CREAS e Unidades Referenciadas. • Relacionamento cotidiano com Unidades referenciadas para acompanhamento dos casos, conforme fluxos de encaminhamen- to e processos de trabalho previamente definidos. • Organização de espaços e oportunidades para troca de informações, discussão de casos e acompanhamento dos encaminha- mentos realizados às Unidades referencia- das. 03 - livreto_perguntas_respostasCREAS.indd 16 15/12/2011 10:42:06
  • 17. 17 • Planejamento e Monitoramento da implementação do Protocolo de Gestão Integrada de serviços, bene- fícios e transferência de renda do SUAS na localida- de. • Acompanhamento das Famílias do PETI e do PBF, em especial daquelas em Situação de Descumprimento de Condicionalidades por motivos relacionados a situações de risco pessoal e social, e por violação de direitos; • Acompanhamentos das famílias do BPC, quando em situação de risco e violação de direitos, e articulação com o INSS para fins de concessão, quando for o caso; • Alimentação periódica do SICON com re- gistro do acompanhamento familiar efeti- vado. • Gestão administrativa, financeira e orçamentária dos recursos da assistência social, assegurando na lei or- çamentária anual a destinação de recursos à Unida- de CREAS. • Provimento de RH e infraestrutura para o CREAS, com acessibilidade, equipamentos e mobiliários ne- cessários; • Suporte material e técnico à oferta dos serviços pres- tados pelo CREAS; • Encaminhamento ao órgão gestor de de- mandas relativas a recursos para o de- senvolvimento dos serviços, melhoria e adequação da infraestrutura da Unidade, capacitação da equipe, assessoramento e suporte técnico ao CREAS e, quando cou- ber, das necessidades de ampliação dos recursos humanos, em função das deman- das do território. • Monitoramento da utilização de materiais, comunicando demandas de reposição ao órgão gestor. 03 - livreto_perguntas_respostasCREAS.indd 17 15/12/2011 10:42:06
  • 18. 18 • Coordenação de macroprocessos, incluindo a cons- trução e pactuação de fluxos de referência e contrar- referência com a rede socioassistencial, das outras políticas e órgãos de defesa de direito. • Participação na construção de fluxos de articulação com a rede socioassistencial e com as demais políticas e órgãos de defe- sa de direitos. • Desenvolvimento de trabalho em rede na atenção cotidiana, por meio da articula- ção com a rede socioassistencial, outras políticas e órgãos de defesa de direitos, conforme fluxos pactuados, quando for o caso. • Planejamento e implementação de política de capa- citação e educação permanente dos profissionais do SUAS. • Gestão dos recursos humanos do CREAS ( política de cargos, carreira e salários, etc.); • Planejamento de medidas relacionadas à capacita- ção e educação permanente, incluindo assessoria de profissional externo, quando for o caso; • Planejamento de medidas de incentivo à participa- ção dos usuários no planejamento e melhoria da oferta dos serviços; • Participação em Comissões, Fóruns, etc; • Coordenação, em parceria com o órgão gestor de outras políticas e órgãos de defesa de direitos, de campanhas para a prevenção e enfrentamento a si- tuações violação de direitos. • Gestão dos processos de trabalho, incluin- do: – Coordenação técnica e administrativa da unidade; – Coordenação direta da execução dos servi- ços ofertados – Coordenação da equipe da Unidade; – Organização e gestão dos registros de infor- mações, dos processos e fluxos internos de trabalho; – Organização e coordenação dos processos de trabalho em rede para a atenção cotidiana, conforme fluxos previamente definidos, quan- do for o caso; – Organização de momentos de reflexão, dis- cussão de caso e integração em equipe; – Participação como representante, da As- sistência Social, em Comissões, Fóruns, etc, quando for o caso. – Participação em campanhas de prevenção e enfrentamento a situações de violação de di- reitos. 03 - livreto_perguntas_respostasCREAS.indd 18 15/12/2011 10:42:07
  • 19. 19 • Preenchimento anual do Censo SUAS, com informa- ções atualizadas e fidedignas. • Encaminhamento ao órgão gestor, pelo coordenador da Unidade, das informações solicitadas no Censo SUAS / CREAS. • Produção, sistematização, consolidação e análise de dados de vigilância socioassistencial; • Produção, sistematização, consolidação e análise de dados sobre atendimentos/ acompanhamentos rea- lizados. • Registro de informações relativas ao aten- dimento/ acompanhamento; • Elaboração e encaminhamentos ao órgão gestor de relatórios sobre trabalhos rea- lizados, com dados de vigilância socioas- sistencial e dados sobre atendimentos/ acompanhamentos. 03 - livreto_perguntas_respostasCREAS.indd 19 15/12/2011 10:42:07
  • 20. 20 13. Quais etapas devem compor o planejamento da implantação do Creas no município ou DF? O Órgão Gestor deve coordenar o processo de planejamento que conduzirá à im- plantação do CREAS, definindo etapas, metas, responsáveis e prazos, com a devida previsão no Plano Municipal de Assistência Social, a ser submetido à aprovação do Conselho. Etapas que podem compor o planejamento da implantação planejada do CREAS, as quais devem ser flexibilizadas e adaptadas para adequação a cada realidade local: a) Elaboração de diagnóstico socioterritorial que permita identificar: • Particularidades do território (história; cultura; aspectos geográficos – rodo- vias, fronteiras, extensão; movimentos sociais; rede pré-existente; densidade populacional etc.); • Dados da incidência de situações de risco pessoal e social, por violação de direi- tos, e suas especificidades: identificação de demandas, avaliação de relevância e pertinência de implantação da Unidade; • Mapeamento da rede de serviços, programas e projetos que poderá ser articu- lada ao CREAS. 03 - livreto_perguntas_respostasCREAS.indd 20 15/12/2011 10:42:07
  • 21. 21 b) Identificação do quantitativo de Unidades CREAS necessárias, considerando a realidade local, o quantitativo de Unidade (s) já existente (s), se for o caso, e o quantitativo a implantar; c) Definição do território de abrangência de cada Unidade CREAS, no caso de mu- nicípios com mais de uma Unidade; d) Definição dos serviços que cada Unidade CREAS deverá ofertar, considerando a oferta obrigatória do PAEFI em todas as Unidades e a possibilidade de oferta dos demais, conforme avaliação e planejamento gestão local; e) Definição dos serviços que serão referenciados a cada Unidade CREAS, conside- rando a rede existente no território; f) Levantamento de custos e planejamento financeiro-orçamentário para a manu- tenção do CREAS e do (s) serviço (s) ofertado (s); g) Elaboração de projeto técnico-político da Unidade, que aborde aspectos de seu funcionamento interno, serviço (s) ofertado (s), metodologia de trabalho que será adotada pela equipe, relacionamento com os usuários e com a rede; h) Definição de local com infraestrutura adequada e localização estratégica para implantação do CREAS; i)Organização de equipamentos, mobiliário e materiais necessários ao efetivo fun- cionamento do CREAS; j) Planejamento de política de capacitação e educação permanente; k) Mobilização da rede e definição de fluxos de articulação no âmbito do SUAS - com o(s) serviço (s) referenciado (s), o (s) CRAS, serviço (s) de acolhimento e de- mais unidades,serviços, programas, projetos e benefícios existentes; 03 - livreto_perguntas_respostasCREAS.indd 21 15/12/2011 10:42:08
  • 22. 22 l) Mobilização da rede das demais políticas públicas e órgãos de defesa de direitos para a construção e pactuação de fluxos de articulação intersetorial e interinstitu- cional; m) Planejamento dos procedimentos para o monitoramento e a avaliação n) Inscrição do (s) serviço (s) do CREAS no Conselho Municipal do Direito da Crian- ça e do Adolescente, quando for o caso; o) Encaminhamento da proposta de implantação do CREAS para aprovação do Conselho Municipal/DF de Assistência Social, incluindo a destinação de recursos públicos necessários. 14. Como definir a melhor localização para a implantação do Creas em cada município ou DF? O CREAS deve ter localização estratégica, prioritariamente de fácil acesso à popula- ção a ser atendida, devendo-se observar a disponibilidade de transporte público e a proximidade dos locais de maior concentração do público a ser atendido. Apenas por meio de uma análise local, o gestor poderá definir a melhor localização para a implantação do CREAS. Entretanto, a fim de assegurar a facilidade de acesso aos usuários, sugere-se: 03 - livreto_perguntas_respostasCREAS.indd 22 15/12/2011 10:42:08
  • 23. 23 – Municípios ou DF com uma Unidade CREAS: localização da Unidade preferencial- mente em área central, com facilidade de acesso e maior circulação da população, e/ou em localidade estratégica para facilitar a articulação com a rede (CRAS, Poder Judiciário, Conselho Tutelar, etc.) e a própria circulação da família; – Municípios ou DF com mais de uma Unidade CREAS: localização da Unidade em territórios com maior incidência de situações de risco pessoal e social, por violação de direitos; podendo considerar também a territorialização e localização dos equi- pamentos da rede essencial de articulação do CREAS (CRAS, rede socioassistencial, Saúde Mental, Poder Judiciário, Conselho Tutelar, entre outros); divisão administra- tiva do município, quando for o caso; observada a facilidade de acesso. Além de localização estratégica e facilidade de acesso a meio de transporte público, é importante assegurar às equipes do CREAS possibilidades e meios para o desloca- mento no território. 15. Como deve ser o espaço físico do Creas? Para promover uma acolhida adequada e escuta qualificada dos usuários, o ambiente físico do CREAS deve ser acolhedor e assegurar espa- ços para atendimentos familiar, individual e em grupo, em condições de sigilo e pri- vacidade. Para isso, recomenda-se que seja implantado em edificação com espaços essenciais para o desenvolvimento das suas atividades, não devendo ser implanta- 03 - livreto_perguntas_respostasCREAS.indd 23 15/12/2011 10:42:09
  • 24. 24 do em local improvisado. Para que o ambiente seja acolhedor, além da postura ética, de respeito à dignidade, diversidade e não-discriminação, a ser compartilhada por toda a equipe, o espaço físico do CREAS deve contar com condições que assegurem: • Atendimento em condições de privacidade e sigilo; • Adequada iluminação, ventilação, conservação, salubridade e limpeza; • Segurança dos profissionais e público atendido; • Acessibilidade a pessoas com deficiência, idosos, gestantes e crianças, dentre outros; • Espaços reservados e de acesso restrito à equipe para guarda de prontuários. Em caso de registros eletrônicos, devem igualmente ser adotadas medidas para assegurar o acesso restrito aos dados e informações; • Informações disponíveis em local visível sobre: serviços ofertados, situações atendi- das e horário de funcionamento da Unidade. A infraestrutura física do CREAS deve assegurar as seguintes condições para aces- sibilidade a pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida: acesso principal adaptado com rampas, da calçada à recepção; acesso adaptado às principais áreas do CREAS (salas de atendimento e banheiro); e banheiros adaptados.É importante mencionar que a acessibilidade deve, também, propiciar acesso ao CREAS de pesso- as com outras dificuldades, para além das dificuldades de locomoção (ex: deficiên- cia visual, auditiva, etc.). No que diz respeito à acessibilidade, ainda, além das pessoas com deficiência e idosos, os espaços físicos e a organização do mobiliário e equipamentos do CREAS devem considerar a diversidade e especificidades dos diferentes ciclos de vida que poderão ser atendidos, incluindo, por exemplo, espaços adequados para acolhida/ atendimento de crianças (ex: cantinhos com tapete emborrachado e brinquedos, mesa com cadeiras infantis etc.). 03 - livreto_perguntas_respostasCREAS.indd 24 15/12/2011 10:42:09
  • 25. 25 Para assegurar acessibilidade na unidade CREAS recomenda-se consultar e observar as normativas relacionadas abaixo: • NBR 9050 referente à acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipa- mentos; • Lei Nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e cri- térios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida; • Decreto 5.296, de 02 de dezembro de 2004, que regulamenta a Lei Nº 10.098; • Resolução CNAS nº 109, de 11 de dezembro de 2009, que aprova a Tipificação • Nacional de Serviços socioassistenciais; • Planta sugerida para construção de CREAS que pode ser acessada no site do MDS (www.mds.gov.br). Em caso de construção de CREAS, a planta disponibilizada constitui apenas sugestão com referências de espaço para o atendimento qualifi- cado. Observadas as normativas aplicadas às edificações públicas, e as recomen- dações quanto aos espaços que o CREAS deve dispor, o gestor possui autonomia para definição da planta que melhor atenderá à realidade local. 16. Quais são os espaços essenciais que todo Creas deve dispor? Constituem espaços essenciais que todo CREAS deve dispor: • Espaço para recepção; • Salas especifícas para uso da coordenação, equipe técnica ou administração; • Salas de atendimento, individual, familiar e em grupo, em quantitativo condi- 03 - livreto_perguntas_respostasCREAS.indd 25 15/12/2011 10:42:10
  • 26. 26 zente com serviços ofertados e capacidade de atendimento da unidade (Reco- mendável: municípios de grande porte, metrópole e DF: pelo menos 4 salas de atendimento; municíos de pequeno porte I e II e médio porte: pelo menos 3 salas de atendimento); • No mínimo dois banheiros coletivos, com adaptação para pessoas com deficiên- cia e/ou mobilidade reduzida; • Copa e/ou cozinha. A infraestrutura física do CREAS deve ser compatível com o (s) serviço (s) ofertado (s), recursos humanos disponíveis e capacidade de atendimento instalada. Os espaços do CREAS devem, portanto, dispor de quantidade e dimensões suficientes, sendo a infraestrutura ampliada sempre que necessário. Além dos espaços essenciais, as Unidades CREAS poderão contar com outros espa- ços, dependendo das possibilidades e necessidades (almoxarifado ou similar, espa- ço externo etc.). 17 - Quais materiais o Creas deve dispor para a realização de suas atividades de gestão e oferta de atendimento? Constituem materiais essenciais, que todo CREAS deve dispor, para a gestão dos processos de trabalho e atendimento no âmbito dos serviços ofertados: • Mobiliário, computadores, telefone, impressora e acesso à Internet; • Material de expediente e material para desenvolvimento de atividades individu- ais, com famílias e em grupos (pedagógicos, culturais e esportivos), ex: brinque- 03 - livreto_perguntas_respostasCREAS.indd 26 15/12/2011 10:42:10
  • 27. 27 dos, jogos, lápis colorido, fantoches, revistas, cola, tesouras, etc.; • Veículo para utilização pela equipe; • Arquivos, armários ou outros, para guarda de prontuários em condições de se- gurança e sigilo; • Banco de dados necessários ao desenvolvimento das atividades do (s) serviço(s), Além dos materiais essenciais, constituem materiais desejáveis que poderão qua- lificar sobremaneira o desenvolvimento dos trabalhos no âmbito da Unidade e de seus serviços: • Material multimídia: TV, equipamento de som, aparelho de DVD, máquina foto- gráfica, acervo bibliogáfico, mural com informações de interesse dos usuários. 18. o Creas pode ser implantado em imóvel compartilhado? O CREAS deve ser implantado, preferencialmente, em imóvel exclusivo. Todavia, o compartilhamento do imóvel será permitido desde que assegurado, ao CREAS, placa de identificação e espaços exclusivos para realização de suas atividades. Poderão ser compartilhados os seguintes espaços: • Entrada/porta de acesso; • Copa/cozinha; • Almoxarifado ou similar, desde que os materiais do CREAS sejam guardados com reserva; • Banheiros; • Espaço externo. 03 - livreto_perguntas_respostasCREAS.indd 27 15/12/2011 10:42:11
  • 28. 28 19. em caso de compartilhamento, com quais instituições ou serviços o imóvel de funciona- mento do Creas não poderá ser compartilhado? Assegurada a exclusividade dos espaços essenciais para o desenvolvimento de suas atividades, o CREAS poderá compartilhar infra- estrutura física, porém, recomenda- se não compartilhar o espaço físico do CREAS com unidades administrativas (Órgão gestor, Prefeitura, etc.). O CREAS não deve ser instalado em imóvel compartilhado com ONG, Serviço de Acolhimento e órgãos de defesa de direitos (Poder Judiciário, Delegacias, Conselho Tutelar, Ministério Público; Disque Denúncia). 20. Como deve ser a identificação visual do imóvel de funcionamento do Creas? O CREAS deve possuir uma identidade visual para que a população e a rede iden- tifiquem a Unidade e possam acessá-la. Assim, independentemente das fontes fi- nanciadoras, deve-se adotar a utilização da placa, que deve ser afixada em local de fácil visualização e resguardar a identificação do SUAS e dos entes federados que cofinanciam. A identificação tem como objetivo, ainda, assegurar a homogeneidade de nomenclatura – CREAS - em todo território nacional, podendo ser acrescida de nome fantasia. 03 - livreto_perguntas_respostasCREAS.indd 28 15/12/2011 10:42:11
  • 29. 29 Recomenda-se que todas as unidades CREAS utilizem o modelo padrão da placa disponiblizada pelo MDS, que pode ser acessada no sítio eletrônico do Ministério. 21. Qual deve ser o horário de funcionamento do Creas? O CREAS deve funcionar (estar aberto para atendimento ao público), no mínimo, cinco dias por semana, por oito horas diárias, totalizando quarenta horas semanais, assegurada a presença de equipe profissional de nível superior, além dos demais profissionais necessários ao bom funcionamento dos serviços. Em função dos horários e locais de trabalho das famílias a serem atendidas, em al- gumas localidades, poderá ser necessário flexibilizar os horários de funcionamento da Unidade para possibilitar a ampliação do acesso da população aos serviços ofer- 03 - livreto_perguntas_respostasCREAS.indd 29 15/12/2011 10:42:12
  • 30. 30 tados. Em todo caso, deve-se respeitar o período mínimo de funcionamento (cinco dias da semana e quarenta horas semanais) e o horário de funcionamento deve ser plane- jado e previsível, com divulgação visível na Unidade, não sendo aconselháveis mu- danças constantes, em curto período de tempo, que possam comprometer o acesso das famílias ao CREAS. 22. Quantos Creas podem ser implantados em cada município? Segue abaixo, quadro com parâmetros de referência para implantação de Unidades CREAS, considerando o porte populacional: Parâmetros para a implantação de CREAS Porte populacional Número de habitantes Parâmetros de referência Pequeno Porte I Até 20.000 Cobertura de atendimento em CREAS Regional; ou Implantação de 01 CREAS, quan- do a demanda local justificar. Pequeno Porte II De 20.001 a 50.000 Implantação de pelo menos 01 CREAS. Médio Porte De 50.001 a 100.000 Implantação de pelo menos 01 CREAS. Grande Porte, Me- trópoles e DF A partir de 100.001. Implantação de 01 CREAS a cada 200.000 habitantes. 03 - livreto_perguntas_respostasCREAS.indd 30 15/12/2011 10:42:13
  • 31. 31 Destaca-se que o quadro apresenta parâmetros de referência, sendo o diagnóstico socioterritorial e os dados de vigilância socioassistencial fundamentais para defini- ção mais apropriada do quantitativo de unidades CREAS necessárias, considerando a realidade de cada território. 23. Qual deve ser a capacidade instalada de atendimento de cada unidade Creas? A capacidade instalada é a capacidade potencial para o atendimento a famílias e indivíduos na Unidade CREAS. Considerando a realidade e demanda local, o gestor deve planejar a implementação do CREAS de modo a assegurar capacidade instala- da de atendimento, conforme parâmetros de referência relacionados abaixo: Porte dos municípios e capacidade de atendimento Porte do Município Capacidade de Atendimento Pequeno Porte I, II e Médio Porte 50 casos (famílias/ indivíduos) por Mês Grande Porte, Metrópole e DF. 80 casos (famílias/ indivíduos) por Mês É importante esclarecer que a Unidade deve reunir condições para o atendimento de sua capacidade instalada, que pode ser ampliada, para além do disposto aci- ma, considerando demandas e realidade local. A ampliação da capacidade deve ser acompanhada do redimencionamento da equipe e previsão de infraestrutura ne- 03 - livreto_perguntas_respostasCREAS.indd 31 15/12/2011 10:42:13
  • 32. 32 cessária para comportar os atendimentos. Dependendo da necessidade de amplia- ção, o gestor deve avaliar se a realidade exige, na verdade, a implantação de nova Unidade. É importante mencionar que a capacidade instalada não corresponde, necessaria- mente, ao fluxo mensal de atendimento realizado, que pode variar dependendo da demanda das famílias e indivíduo e da dinâmica de cada território. serviços ofertados e/ou referenciados pelo Creas 24. Quais serviços podem ser ofertados pelo Creas? De acordo com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, pactuada na Comissão Intergestores Tripartite – CIT, e aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência Social, por meio da Resolução Nº 109, de 11 de dezembro de 2009, o CREAS pode ofertar os seguintes serviços: NOME DO SERVIÇO OFERTA Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI Deve ser ofertado por toda Unidade CREAS. 03 - livreto_perguntas_respostasCREAS.indd 32 15/12/2011 10:42:14
  • 33. 33 Serviço de Proteção Social a Adolescen- tes em Cumprimento de Medida Socio- educativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade Deve ser ofertado pelo CREAS, nas lo- calidades onde se identificar demanda, podendo referenciar serviços comple- mentares. No caso de possuir mais de uma Unidade CREAS, o município tem autonomia para a definição daquelas unidades que deverão ofertar este Ser- viço, observada a relação com o terri- tório. Serviço Especializado em Abordagem Social Pode ser ofertado pelo CREAS ou unidade específica referenciada ao CREAS, nos territórios onde se identificar demanda. Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias Pode ser ofertado pelo CREAS, unidade referenciada ao CREAS ou Centro- Dia, nos territórios onde se identificar demanda. 03 - livreto_perguntas_respostasCREAS.indd 33 15/12/2011 10:42:14
  • 34. 34 25. o que é o PaeFI – serviço de Proteção e atendimento especializado a Famílias e Indivíduos? É o Serviço de apoio, orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos. Compreende aten- ções e orientações direcionadas para a promoção de direitos, a preservação e o for- talecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais e para o fortalecimento da função protetiva das famílias diante do conjunto de condições que as vulnerabi- lizam e/ou as submetem a situações de risco pessoal e social. O atendimento fundamenta-se no respeito à heterogeneidade, potencialidades, va- lores, crenças e identidades das famílias. O serviço articula-se com as atividades e atenções prestadas às famílias nos demais serviços socioassistenciais, nas diver- sas políticas públicas e com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Deve garantir atendimento sistemático, continuado e providências necessárias para a inclusão da família e seus membros em serviços socioassistenciais e/ou em pro- gramas de transferência de renda, de forma a qualificar a intervenção e ampliar o acesso a direitos. Usuários: Famílias e indivíduos que vivenciam situação de risco social e pessoal, por violação de direitos, tais como: Violência física, psicológica e negligência; violência sexual: abuso e/ou explo- ração sexual; cumprimento de medida socioeducativa de LA e PSC; afastamen- 03 - livreto_perguntas_respostasCREAS.indd 34 15/12/2011 10:42:14
  • 35. 35 to do convívio familiar devido à aplicação de medida de proteção; indivíduos que vivenciaram situação de tráfico de pessoas; situação de rua e mendicância; abandono; vivência de trabalho infantil; discriminação em decorrência da orien- tação sexual e/ou raça/etnia; outras formas de violação de direitos decorrentes de discriminações/ submissões a situações que provoquem danos e agravos a sua condição de vida e os impeçam de usufruir da autonomia e bem estar; des- cumprimento de condicionalidades do PBF e do PETI em decorrência de violação de direitos. Atividades Essenciais: • Entrevistas de acolhida e avaliação inicial; • Atendimento psicossocial (individual, familiar e em grupo); • Construção do Plano de Acompanhamento Individual e/ou Familiar; • Orientação jurídico-social; • Elaboração de relatórios técnicos sobre o acompanhamento realizado; • Ações de mobilização e enfrentamento; • Acompanhamento dos encaminhamentos; • Visita domiciliar, quando necessário; • Articulação com a rede. Condições e Formas de Acesso: Condições: Famílias e indivíduos que vivenciam situação de risco pessoal e so- cial, por violação de direitos. Formas: Por identificação e encaminhamento dos serviços de proteção e vigi- lância social; por encaminhamento de outros serviços socioassistenciais, das de- mais políticas públicas setoriais, dos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e do Sistema de Segurança Pública; por demanda espontânea. 03 - livreto_perguntas_respostasCREAS.indd 35 15/12/2011 10:42:15
  • 36. 36 26. o que é o serviço de Proteção social a adolescentes em Cumprimento de Medida socioeducativa de Liberdade assistida (La) e de Prestação de serviços à Comunidade (PsC)? O Serviço tem por finalidade prover atenção socioassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, determinadas judicialmente. Deve contribuir para o acesso a direitos e para a ressignificação de valores na vida pessoal e social dos (as) adolescentes e jovens. Usuários: Adolescentes de 12 a 18 anos incompletos, ou jovens de 18 a 21 anos, em cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) aplicada pela Justiça da Infância e da Juventude ou, na ausência desta, pela Vara Civil correspondente; Suas famílias. Atividades Essenciais: • Elaboração do PIA (Plano Individual de Atendimento); • Atendimento do Adolescente (individual e em grupo); • Atendimento da Família, em articulação com o PAEFI; • Acompanhamento da frequência escolar do adolescente; • Elaboração e encaminhamento de relatórios sobre o acompanhamento dos ado- lescentes em cumprimento de medidas socioeducativas (LA e PSC) ao Poder Ju- diciário e Ministério Público; • Elaboração e encaminhamento de relatórios quantitativos ao órgão gestor sobre 03 - livreto_perguntas_respostasCREAS.indd 36 15/12/2011 10:42:15
  • 37. 37 atendimentos realizados; • Articulação com a rede. Condições e formas de acesso: Condições: Adolescentes e jovens que estão em cumprimento de medidas so- cioeducativas de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade; Formas: Encaminhamento da Vara da Infância e da Juventude ou, na ausência desta, pela Vara Civil correspondente. 27. o que é o serviço especializado em abordagem social? O Serviço Especializado em Abordagem Social é ofertado de forma continuada e programada com a finalidade de assegurar trabalho social de abordagem e busca ativa que identifique, nos territórios, a incidência de trabalho infantil, exploração sexual de crianças e adolescentes, situação de rua, dentre outras. Deverão ser con- sideradas praças, entroncamento de estradas, fronteiras, espaços públicos onde se realizam atividades laborais, locais de intensa circulação de pessoas e existência de comércio, terminais de ônibus, trens, metrô e outros. O Serviço deve buscar a resolução de necessidades imediatas e promover a inserção na rede de serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas na perspectiva da garantia de direitos. 03 - livreto_perguntas_respostasCREAS.indd 37 15/12/2011 10:42:16
  • 38. 38 Usuários: Crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos (as) e famílias que utilizam espaços públicos como forma de moradia e/ou sobrevivência. Atividades Essenciais: • conhecimento do território; • informação, comunicação e defesa de direitos; • escuta; orientação e encaminhamentos sobre/para a rede de serviços locais com resolutividade; • articulação da rede de serviços socioassistenciais; • articulação com os serviços de políticas públicas setoriais; • articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; • geoprocessamento e georeferenciamento de informações; • elaboração de relatórios. Condições e formas de acesso: Condições: Famílias e/ou indivíduos que utilizam os espaços públicos como for- ma de moradia e/ou sobrevivência. Formas: Por identificação da equipe do serviço. 28. o que é o serviço de Proteção social especial para Pessoas com Deficiência, Idosos(as) e suas Famílias? É o serviço para a oferta de atendimento especializado a famílias com pessoas com deficiência e idosos (as) com algum grau de dependência, que tiveram suas limita- ções agravadas por violações de direitos, tais como: exploração da imagem, isola- 03 - livreto_perguntas_respostasCREAS.indd 38 15/12/2011 10:42:16
  • 39. 39 mento, confinamento, atitudes discriminatórias e preconceituosas no seio da fa- mília, falta de cuidados adequados por parte do cuidador, alto grau de estresse do cuidador, desvalorização da potencialidade/capacidade da pessoa, dentre outras que agravam a dependência e comprometem o desenvolvimento da autonomia. O serviço tem a finalidade de promover a autonomia, a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida das pessoas participantes. Usuários: Pessoas com deficiência e idosos (as) com dependência, seus cuidadores e familiares. Atividades Essenciais: • acolhida e escuta; • informação, comunicação e defesa de direitos; • articulação com os serviços de políticas públicas setoriais; • articulação da rede de serviços socioassistenciais; • articulação interinstitucional com os demais serviços do Sistema de Garantia de Direitos; • atividades de convívio e de organização da vida cotidiana; • orientação e encaminhamento para a rede de serviços locais; • construção de plano individual e/ou familiar de atendimento; • orientação sociofamiliar; • estudo social e cuidados pessoais; • desenvolvimento do convívio familiar, grupal e social; • acesso à documentação pessoal; 03 - livreto_perguntas_respostasCREAS.indd 39 15/12/2011 10:42:16
  • 40. 40 • apoio à família na sua função protetiva; • mobilização de família extensa ou ampliada; • mobilização e fortalecimento do convívio e de redes sociais de apoio; • mobilização para o exercício da cidadania; • elaboração de relatórios e/ou prontuários. Condições e formas de acesso: Condições: Pessoas com deficiência e idosos (as) com dependência, seus cuida- dores e familiares com vivência de violação de direitos que comprometam sua autonomia. Formas: Demanda espontânea de membros da família e/ou da comunidade; Busca ativa; Por encaminhamento dos demais serviços socioassistenciais e das demais polí- ticas públicas setoriais; Por encaminhamento dos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. 29. Com a implementação do suas no país e a aprovação da tipificação nacional de serviços socioassistenciais como ficou o Programa sentinela e o serviço de enfrentamento à Violência, ao abuso e à exploração sexual contra Criança e adolescentes? Com a implantação do SUAS no Brasil, o atendimento anteriormente ofertado pelo Programa Sentinela, foi incorporado ao Serviço de Enfrentamento à Violência, ao Abuso e à Exploração Sexual contra Criança e Adolescentes ofertado pelos Centros 03 - livreto_perguntas_respostasCREAS.indd 40 15/12/2011 10:42:17
  • 41. 41 de Referência Especializados de Assistência Social – CREAS, no âmbito da Proteção Social Especial de Média Complexidade. Com a tipificação, este serviço foi incor- porado ao serviço de proteção e atendimento especializado a família e indivíduos - PAEFI. equipe de referência do Creas 30. Como deve ser a composição da equipe de referência do Creas? Os recursos humanos constituem elemento fundamental para a efetividade do tra- balho do CREAS. A vinculação dos seus profissionais com a família/indivíduo cons- titui um dos principais elementos para a qualificação da oferta do trabalho social e especializado. Com o amadurecimento da implantação do SUAS, a Portaria Nº 843, de 28 de de- zembro de 2010, ao dispor sobre a composição das equipes de referência do CRE- AS, passou a considerar, para além do nível de gestão, disposto na NOB-RH/SUAS (2006), o porte dos municípios como um elemento fundamental no planejamento da capacidade de atendimento e da definição das equipes do CREAS, conforme de- monstra o quadro a seguir. 03 - livreto_perguntas_respostasCREAS.indd 41 15/12/2011 10:42:17
  • 42. 42 Municípios Capacidade de Atendimento/ Acompanhamento Equipe de Referência Porte Nível de gestão Pequeno Porte I e II e Médio Porte Gestão inicial, básica ou plena 50 casos (famílias/ indivíduos) 1 Coordenador 1 Assistente Social 1 Psicólogo 1 Advogado 2 Profissionais de nível superior ou médio (abordagem dos usuários) 1 Auxiliar administrativo Grande Porte, Metrópole e DF Gestão inicial, básica ou plena 80 casos (famílias/ indivíduos) 1 Coordenador 2 Assistentes Sociais 2 Psicólogos 1 Advogado 4 Profissionais de nível superior ou médio (abordagem dos usuários) 2 Auxiliares Administrativos Partindo dos parâmetros da equipe de referência do CREAS os recursos humanos de- vem ser dimensionados, considerando os serviços ofertados pela Unidade, demanda por atendimento/acompanhamento e capacidade de atendimento das equipes. As- sim, a equipe de referência apresentada deve ser ampliada considerando a realidade do município e a capacidade de atendimento de cada Unidade. Em razão da complexidade das situações atendidas no CREAS, a equipe deverá ter qualificação técnica, reunindo um conjunto de conhecimentos e habilidades que se- jam compatíveis com a natureza e os objetivos dos serviços ofertados, bem como com as atribuições pertinentes à função exercida no CREAS. 03 - livreto_perguntas_respostasCREAS.indd 42 15/12/2011 10:42:18
  • 43. 43 os - a - e r - o Além de psicólogos, assistentes sociais e advogados, os CREAS devem contar, em sua equipe, com outros profissionais de nível superior ou médio, cuja área de for- mação e perfil (conhecimentos teóricos, habilidades metodológicas, postura profis- sional) deve ser definida com base nos serviços ofertados pela unidade, observado o disposto na Resolução CNAS nº 17/2011. É preciso reconhecer as reais dificuldades dos profissionais na realização do acom- panhamento especializado a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, por violação de direitos, nos serviços do CREAS, em decorrência das situa- ções complexas com as quais se deparam e do impacto que este trabalho causa nos trabalhadores. Nessa direção, cabe à coordenação do CREAS assegurar momentos de integração em equipe, troca de experiências, reflexão e discussão de casos. Cabe ao órgão gestor, por sua vez, o planejamento e desenvolvimento de ações de capa- citação continuada e educação permanente, incluindo até mesmo momentos com assessoria de profissional externo, além de medidas preventivas voltadas à saúde e segurança dos trabalhadores dos CREAS. 31. Qual deve ser o perfil do coordenador do Creas? O Coordenador do CREAS deve ter o seguinte perfil: • Escolaridade de nível superior de acordo com a NOB/RH/2006 e com a Resolução do CNAS nº 17/2011; 03 - livreto_perguntas_respostasCREAS.indd 43 15/12/2011 10:42:18
  • 44. 44 • Experiência na área social, em gestão pública e coordenação de equipes; • Conhecimento da legislação referente à política de Assistência Social, direitos socioassistenciais e legislações relacionadas a segmentos específicos (crianças e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres, etc.); • Conhecimento da rede de proteção socioassistencial, das demais políticas públi- cas e órgãos de defesa de direitos do território; • Habilidade para comunicação, coordenação de equipe, mediação de conflitos, organização de informações, planejamento, monitoramento e acompanhamento de serviços. 32. Quais legislações e planos nacionais o profissional que atua no Creas deve conhecer? Abaixo estão relacionadas as principais legislações e normativas que, dentre outras, o profissional que atua no CREAS deve conhecer: • Constituição da República Federativa do Brasil (1988); • Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS (1993); • Política Nacional de Assistência Social – PNAS (2004); • Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS (2005); • Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistên- cia Social – NOB-RH/SUAS (2006); • Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 e suas 03 - livreto_perguntas_respostasCREAS.indd 44 15/12/2011 10:42:18
  • 45. 45 alterações: Lei 11.829, de 25 de novembro de 2008); • Política Nacional do Idoso (Lei 8.842 de 4 de janeiro de 1994); • Política Nacional para a Inclusão da Pessoa com Deficiência (1999); • Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil (2000); • Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003); • Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente (2004); • Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde – CIF. Orga- nização Mundial de Saúde (2004); • Plano Nacional de Promoção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária (2006); • Lei Maria da Penha (Lei 11.340 de 2006); • Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (2006); • Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher (2007); • Legislações referentes ao Benefício de Prestação Continuada (BPC): Decreto Nº 6.214, de 26 de setembro de 2007; • Decreto Nº 6.564, de 12 de setembro de 2008 e Portaria MDS Nº 44, de 25 de fevereiro de 2009; • Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facul- tativo (2008); • Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Conselho Nacional de Assistência Social e Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. (2009); 03 - livreto_perguntas_respostasCREAS.indd 45 15/12/2011 10:42:19
  • 46. • SINASE – Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (2009); • Protocolo de gestão integrada de serviços, benefícios e transferência de renda no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS (2009); • Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Resolução CNAS Nº 109, de 11 de novembro de 2009; • Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais) (2009); • Orientações Técnicas Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) (2009); • Estatuto de Promoção da Igualdade Racial (2010); • Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas. Decreto nº 7.179, de 20 de maio de 2010; • Legislações sobre o Cadastro Único para Programas Sociais e o Programa Bolsa Família; • Instrução Operacional SENARC/SNAS Nº 07, de 22 de novembro de 2010. Orien- tações aos municípios e ao DF para a inclusão de pessoas em situação de rua no Cadastro Único para Programas Sociais; • Cadernos de orientação técnicas sobre o PETI – Gestão e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (2010); • “Lei do SUAS”. Lei Nº 12.435, de 6 de julho de 2011 que altera a LOAS e dispõe sobre a organização da Assistência Social. 03 - livreto_perguntas_respostasCREAS.indd 46 15/12/2011 10:42:19
  • 47. 47 Creas e articulação com a rede 33. Qual a rede de articulação essencial ao Creas? Existe uma relação de interdependência do CREAS com a rede socioassistencial, das demais políticas públicas e órgãos de defesa de direitos. Assim, a efetividade do atendimento nos serviços do CREAS está diretamente relacionada à articulação efi- ciente com a rede, local ou até mesmo regional. Alguns órgãos, unidades ou institui- ções, devido à sua função e competência, compõem a rede essencial de articulação do CREAS, conforme elencados abaixo: • CRAS; • Gestão dos Programas de Transferência de Renda e Benefícios (PETI, Bolsa Fa- mília, Benefício de Prestação Continuada - BPC) • Serviços de Saúde, em especial a Saúde Mental; • Órgãos de Defesa de Direitos (Conselho Tutelar, Ministério Público, Poder Judi- ciário, Defensoria Pública); • Rede de Educação; • Serviços de Acolhimento. A articulação do CREAS com outros atores da rede, para além dos elencados acima, pode qualificar ainda mais o atendimento ofertado (serviços das demais políticas públicas, como trabalho e geração de renda, por exemplo; Instituições de Ensino 03 - livreto_perguntas_respostasCREAS.indd 47 15/12/2011 10:42:20
  • 48. 48 Superior; ong’s que atuam na defesa de direitos; movimentos sociais, etc.). Na articulação com a rede é importante fortalecer a identidade do CREAS, clarifican- do papéis e delimitando competências, de modo a assegurar o desenvolvimento de ações complementares e sinérgicas. A construção de fluxos de articulação e proto- colos de atendimento para o trabalho em rede pode contribuir para o fortalecimen- to desse processo. A clarificação de competências do CREAS junto à rede é fundamental para prevenir que seja chamado a assumir funções que não lhe competem, como, por exemplo, as da Defensoria Pública, ou das equipes interprofissionais do Poder Judiciário, das Delegacias Especializadas ou da Saúde Mental. Cofinanciamento do Creas 34. Como é operacionalizado o cofinanciamento Federal dos serviços ofertados pelo Creas? O cofinanciamento dos Serviços ofertados pelo CREAS constitui corresponsabilida- de dos entes federados (NOB SUAS, 2005). Conforme previsto na NOB SUAS (2005), o cofinanciamento federal para a oferta dos serviços pelo CREAS é operacionalizado por meio do Piso Fixo de Média Com- plexidade, via transferência regular e automática, diretamente do Fundo Nacional 03 - livreto_perguntas_respostasCREAS.indd 48 15/12/2011 10:42:20
  • 49. 49 de Assistência Social para os Fundos de Assistência Social do município e DF, ou para os Fundos Estaduais de Assistência Social, no caso de CREAS Regional. 35. Como é feita a partilha de recursos do cofinanciamento federal do PFMC, para apoio à oferta de serviços pelo Creas? Os critérios para cofinanciamento do Governo Federal – MDS são definidos e pactu- ados no âmbito da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e aprovados pelo Conse- lho Nacional de Assistência Social (CNAS). 36. Como ter acesso à tipificação nacional de serviços socioassistenciais? A Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais pode ser acessada no site do MDS: www.mds.gov.br. recomendações Para maiores esclarecimentos, leia também: Caderno de Orientações Técnicas: Cen- tro de Referência Especializado de Assistência Social (2011). 03 - livreto_perguntas_respostasCREAS.indd 49 15/12/2011 10:42:21
  • 53. Distribuição Gratuita. Esta cartilha não pode ser vendida ou comercializada. 0800 707 2003 www.mds.gov.br Secretaria Nacional de Renda de Cidadania 03 - livreto_perguntas_respostasCREAS.indd 53 15/12/2011 10:42:25