1. Estado da Paraíba
CÂMARA MUNICIPAL DE PICUÍ
Casa Francisco Eduardo de Macedo
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REQUERIMENTO Nº 196/2009
EMENTA: SOLICITA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A CONSTRUÇÃO DE
RAMPAS DE ACESSO NAS RUAS DE NOSSA CIDADE PARA MELHOR
LOCOMOÇÃO DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS,
CUMPRINDO-SE ASSIM A LEI Nº 7.853, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989, QUE
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA NACIONAL PARA A INTEGRAÇÃO DA PESSOA
PORTADORA DE DEFICIÊNCIA E CONSOLIDA AS NORMAS DE PROTEÇÃO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS, BEM COMO O DECRETO Nº. 3.298, DE 20 DE
DEZEMBRO DE 1999 QUE REGULAMENTA A LEI ACIMA MENCIONADA.
Senhor Presidente,
O Vereador que este subscreve requer que, após ouvido o
plenário, seja encaminhado este requerimento ao Poder Executivo
Municipal, para que através da Secretaria de Infra-Estrutura, possa viabilizar
a eliminação das barreiras arquitetônicas existentes nas calçadas de nossa
cidade, bem como nos prédios públicos que ainda não se enquadram nos
parâmetros desta lei.
JUSTIFICATIVA
De acordo com reclamações dos portadores de limitações físicas,
as ruas da cidade de Picuí, não apresentam condições adequadas para
traslado devido à existência de obstáculos arquitetônicos tais como: desníveis
nas calçadas, ausência de rampas de acesso nos prédios públicos e entre o
calçamento e o meio-fio. Portanto o Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de
1999 que regulamenta a Lei nº. 7.853, de 24 de outubro de 1989, diz que os
órgãos e as entidades da Administração Pública direta e indireta adotarão
providências para garantir a acessibilidade e a utilização dos bens e serviços,
no âmbito de suas competências, à pessoa portadora de deficiência ou com
mobilidade reduzida, mediante a eliminação de barreiras arquitetônicas e
obstáculos, bem como evitando a construção de novas barreiras, garantindo
dessa forma o acesso dessas pessoas aos espaços públicos.
Sala de sessões da Câmara Municipal de Picuí/PB, 17 de agosto de
2009.
OLIVÂNIO DANTAS REMÍGIO
- Vereador –