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É de responsabilidade do proprietário
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imóvel conforme as normas de
acessibilidade vigentes (Lei 7.609, de
12.12.2019, Lei 10.098, de 19.12.2000, Dec.
5.296, de 02/12/2004, Normas ABNT
NBR 16.537/2016 e NBR 9050/2020).
A Prefeitura Municipal de
Criciúma está buscando melhorar
a mobilidade urbana e precisa de
você, afinal a calçada em frente
ao seu imóvel é de sua
responsabilidade. Saiba como
executá-la ou adaptá-la para
atender a legislação vigente.
Além de estar em dia com a
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calçada acessível para todos!
Caso sua calçada não esteja de
acordo com as referidas normas,
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adequação às pessoas com
deficiência e mobilidade reduzida,
tornando Criciúma uma cidade mais
humana e inclusiva.
De acordo com a Lei nº 7.609, de 12
de dezembro de 2019, no artigo 220,
para a regularização estabelece-se
um PRAZO DE 60 DIAS sendo que o
não cumprimento da notificação
implicará em todas as penalidades
previstas em lei.
Prazo para regularização
Prorrogação de prazo:
Protocolo presencial
Caso seja necessário prazo adicional para execução da calçada
(máx. 60 dias), DESDE QUE DEVIDAMENTE JUSTIFICADO, o contribuinte
poderá solicitar prorrogação de prazo, via:
Dirigir-se ao SETOR DE PROTOCOLO, localizado no piso térreo do Paço
Municipal, portando a cópia da notificação. Será fornecido o nº do
protocolo para acompanhamento via sistema.
5.
Município da Entidade: CRICIÚMA - SC
Local para Solicitação: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
Grupo da Solicitação: PROTOCOLO CENTRAL
Tipo de Solicitação: PRORROGAÇÃO DE PRAZO-CALÇADAS
Protocolo Online
Acesse o site da prefeitura criciuma.sc.gov.br
Faça o Log in com seu usuário e senha ou efetue seu cadastro
Gestão de Protocolo >> Novo Processo >> Criar Processo
Preencha o formulário
Anexe uma cópia da notificação
1.
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Acesse o QR Code
e preencha o protocolo
Defesa da notificação ou comunicação
de calçada já executada conforme as
normas de acessibilidade vigentes
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Acesse o site da prefeitura criciuma.sc.gov.br
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SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
DIRETORIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO URBANA-DFU
Fone: (48) 3431 0381
E-mail: fiscalizacao.calcadas@criciuma.sc.gov.br
Para demais esclarecimentos
1.
4.
3.
2.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 9050:
Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e
equipamentos urbanos. Rio de Janeiro, 2020.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 16537:
Acessibilidade — Sinalização tátil no piso. Rio de Janeiro,
2016.
BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto
da Pessoa com Deficiência).
BRASIL. Lei 10.098, de 19.12.2000. Estabelece normas gerais e
critérios básicos para a promoção da acessibilidade das
pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade
reduzida, e dá outras providências.
Referências
Dúvidas frequentes
Você conhece o estatuto
da pessoa com deficiência?
A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, institui
a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com
Deficiência, destinada a assegurar e a
promover, em condições de igualdade, o
exercício dos direitos e das liberdades
fundamentais por pessoa com deficiência,
visando à sua inclusão social e cidadania.
E a lei da Acessibilidade?
A Lei 10.098, de 19.12.2000 estabelece
normas gerais e critérios básicos para a
promoção da acessibilidade das pessoas
com deficiência ou com mobilidade
reduzida.
Em vigor desde 2000, a referida lei tem
como principal objetivo eliminar as
barreiras que as pessoas com deficiência
(PCDs) e mobilidade reduzida enfrentam
em seu cotidiano, de maneira a promover
a sua autonomia e inclusão.
Por sua vez, o Decreto 5.296, de 02/12/2004,
regulamenta a Lei 10.048/2000, bem como
a Lei 10.098, de 19 de dezembro de 2000.
Como devo proceder ao
receber uma notificação
para adequar a calçada?
Recomenda-se a contratação de um
profissional habilitado para desenvolver o
projeto e acompanhar a execução da
obra dentro do prazo estabelecido pela
Divisão de Fiscalização Urbana-DFU.
Importante destacar que o profissional
deverá seguir as normas vigentes, quais
sejam: Lei 7.609, de 12.12.2019, Normas ABNT
NBR 16.537/2016 e NBR 9050/2020
Também poderá consultar a Cartilha
disponível no site e em situações
excepcionais, poderá solicitar a vistoria in
loco de um fiscal da DFU.
É necessário obter licença da
prefeitura para reforma ou
execução da calçada?
Para a execução ou reforma da calçada
não é necessário solicitar licença da
Prefeitura, conforme dispõe o art. 17, da Lei
7609, de 12.12.2019(Código de Obras), salvo
em casos de edificações específicas (ex.
postos de combustíveis).
Em se tratando de edificações tombadas
pelo patrimônio histórico, a Divisão de
Planejamento Urbano-DPU deverá ser
previamente consultada.
BRASIL. Decreto 5296, de 02.12.2004. Regulamenta as Leis nos
10.048,
de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de
atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de
dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios
básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas
portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e
dá outras providências
CRICIÚMA. Lei Ordinária 7.609, de 12.12.2019. Dispõe sobre o
Código de Obras do Município de Criciúma, revoga a Lei nº
2.847 de 27 de maio de 1993, suas alterações, e demais
disposições em contrário.
criciúma.sc.gov.br
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  • 2.
  • 3. É de responsabilidade do proprietário do imóvel a execução, manutenção e/ou adequação da calçada de seu imóvel conforme as normas de acessibilidade vigentes (Lei 7.609, de 12.12.2019, Lei 10.098, de 19.12.2000, Dec. 5.296, de 02/12/2004, Normas ABNT NBR 16.537/2016 e NBR 9050/2020). A Prefeitura Municipal de Criciúma está buscando melhorar a mobilidade urbana e precisa de você, afinal a calçada em frente ao seu imóvel é de sua responsabilidade. Saiba como executá-la ou adaptá-la para atender a legislação vigente. Além de estar em dia com a legislação, você tornará a sua calçada acessível para todos!
  • 4. Caso sua calçada não esteja de acordo com as referidas normas, solicitamos que providencie a adequação às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, tornando Criciúma uma cidade mais humana e inclusiva. De acordo com a Lei nº 7.609, de 12 de dezembro de 2019, no artigo 220, para a regularização estabelece-se um PRAZO DE 60 DIAS sendo que o não cumprimento da notificação implicará em todas as penalidades previstas em lei. Prazo para regularização
  • 5. Prorrogação de prazo: Protocolo presencial Caso seja necessário prazo adicional para execução da calçada (máx. 60 dias), DESDE QUE DEVIDAMENTE JUSTIFICADO, o contribuinte poderá solicitar prorrogação de prazo, via: Dirigir-se ao SETOR DE PROTOCOLO, localizado no piso térreo do Paço Municipal, portando a cópia da notificação. Será fornecido o nº do protocolo para acompanhamento via sistema. 5. Município da Entidade: CRICIÚMA - SC Local para Solicitação: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA Grupo da Solicitação: PROTOCOLO CENTRAL Tipo de Solicitação: PRORROGAÇÃO DE PRAZO-CALÇADAS Protocolo Online Acesse o site da prefeitura criciuma.sc.gov.br Faça o Log in com seu usuário e senha ou efetue seu cadastro Gestão de Protocolo >> Novo Processo >> Criar Processo Preencha o formulário Anexe uma cópia da notificação 1. 4. 3. 2. Acesse o QR Code e preencha o protocolo
  • 6. Defesa da notificação ou comunicação de calçada já executada conforme as normas de acessibilidade vigentes Protocolo Online Acesse o site da prefeitura criciuma.sc.gov.br Faça o Log in com seu usuário e senha ou efetue seu cadastro Gestão de Protocolo >> Novo Processo >> Criar Processo Preencha o formulário Município da Entidade: CRICIÚMA - SC Local para Solicitação: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA Grupo da Solicitação: PROTOCOLO CENTRAL Tipo de Solicitação: DEFESA DE NOTIFICAÇÃO/ AUTO DE INFRAÇÃO - CALÇADAS SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA DIRETORIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO URBANA-DFU Fone: (48) 3431 0381 E-mail: fiscalizacao.calcadas@criciuma.sc.gov.br Para demais esclarecimentos 1. 4. 3. 2.
  • 7. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 9050: Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. Rio de Janeiro, 2020. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 16537: Acessibilidade — Sinalização tátil no piso. Rio de Janeiro, 2016. BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). BRASIL. Lei 10.098, de 19.12.2000. Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. Referências Dúvidas frequentes Você conhece o estatuto da pessoa com deficiência? A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. E a lei da Acessibilidade? A Lei 10.098, de 19.12.2000 estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Em vigor desde 2000, a referida lei tem como principal objetivo eliminar as barreiras que as pessoas com deficiência (PCDs) e mobilidade reduzida enfrentam em seu cotidiano, de maneira a promover a sua autonomia e inclusão. Por sua vez, o Decreto 5.296, de 02/12/2004, regulamenta a Lei 10.048/2000, bem como a Lei 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Como devo proceder ao receber uma notificação para adequar a calçada? Recomenda-se a contratação de um profissional habilitado para desenvolver o projeto e acompanhar a execução da obra dentro do prazo estabelecido pela Divisão de Fiscalização Urbana-DFU. Importante destacar que o profissional deverá seguir as normas vigentes, quais sejam: Lei 7.609, de 12.12.2019, Normas ABNT NBR 16.537/2016 e NBR 9050/2020 Também poderá consultar a Cartilha disponível no site e em situações excepcionais, poderá solicitar a vistoria in loco de um fiscal da DFU. É necessário obter licença da prefeitura para reforma ou execução da calçada? Para a execução ou reforma da calçada não é necessário solicitar licença da Prefeitura, conforme dispõe o art. 17, da Lei 7609, de 12.12.2019(Código de Obras), salvo em casos de edificações específicas (ex. postos de combustíveis). Em se tratando de edificações tombadas pelo patrimônio histórico, a Divisão de Planejamento Urbano-DPU deverá ser previamente consultada. BRASIL. Decreto 5296, de 02.12.2004. Regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências CRICIÚMA. Lei Ordinária 7.609, de 12.12.2019. Dispõe sobre o Código de Obras do Município de Criciúma, revoga a Lei nº 2.847 de 27 de maio de 1993, suas alterações, e demais disposições em contrário.