1. 1. Acréscimos e Diferimentos
Licenciatura em Gestão de Actividades Turísticas
Contabilidade Geral II
Ano lectivo 2011/2012
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2. Acréscimos e Diferimentos
Considerações Gerais
As empresas, no desenvolver da sua actividade, fraccionam a sua
actuação em períodos contabilísticos, para determinação no final
de cada um deles do seu resultado e da sua posição financeira.
A segmentação da vida das empresas em períodos contabilísticos
suporta a existência de alguns pressupostos, nomeadamente o
regime do acréscimo ou periodização económica (§ 22 da
Estrutura Conceptual do SNC).
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3. Acréscimos e Diferimentos
Regime do Acréscimo ou Periodização Económica (§ 22 da
Estrutura Conceptual):
“Os efeitos das transacções e de outros acontecimentos são
reconhecidos quando eles ocorram (e não quando caixa ou
equivalentes de caixa sejam recebidos ou pagos) sendo
registados contabilisticamente e relatados nas demonstrações
financeiras dos períodos com os quais se relacionem”.
As DF´s são elaborados numa base do acréscimo à qual se opõe uma
base de caixa.
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4. Acréscimos e Diferimentos
A base de acréscimo assenta no pressuposto de que as transacções
e outros acontecimentos são reconhecidos nos períodos a que
respeitam, independentemente do seu o pagamento ou
recebimento.
Balanço e Demonstração dos Resultados
Na base de caixa os efeitos das transacções e outros
acontecimentos só são reconhecidos quando ocorrem os
respectivos recebimentos e pagamentos.
Demonstração dos fluxos de caixa
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5. Acréscimos e Diferimentos
Para que seja possível cumprir o regime do acréscimo ou
periodização económica, estão contempladas, no plano de contas
do SNC, as seguintes contas:
272 – Devedores e credores por acréscimos
28 – Diferimentos
Reconhecimento dos gastos e rendimentos no
momento em que ocorrem, independentemente do
seu pagamento ou recebimento.
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6. Acréscimos e Diferimentos
272 – Devedores e Credores p/ Acréscimos
A Conta 272 – Devedores e Credores por Acréscimos destina-se a
permitir o registo dos acréscimos de rendimentos e de gastos e está
subdividida da seguinte forma:
2721 Devedores por Acréscimos de Rendimentos
2722 Credores por Acréscimos de Gastos
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7. Acréscimos e Diferimentos
272 – Devedores e Credores p/ Acréscimos
2721 Devedores por Acréscimos de Rendimentos
Esta conta serve de contrapartida aos rendimentos a registar no
próprio exercício, ainda que não tenham documentação vinculativa,
cuja receita só venha a realizar-se em exercício ou exercícios
posteriores.
Regista rendimentos do exercício a receber em exercícios seguintes
Exemplos:
Juros de depósitos a prazo a cobrar no fim do prazo
Juros de financiamento concedidos, a cobrar no fim do prazo de vencimento
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8. Acréscimos e Diferimentos
272 – Devedores e Credores p/ Acréscimos
2721 Devedores por Acréscimos de Rendimentos
Movimento Contabilístico
1º Ano N – Período do reconhecimento do rendimento a receber:
2º Ano N+1 – Período do recebimento e reconhecimento de eventual
rendimento :
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9. Acréscimos e Diferimentos
272 – Devedores e Credores p/ Acréscimos
2722 Credores por Acréscimos de Gastos
Esta conta serve de contrapartida aos gastos a reconhecer no
próprio exercício, ainda que não tenham documentação vinculativa,
cuja despesa só venha a ocorrer em exercício ou exercício
posteriores.
Regista gastos do exercício a pagar em exercícios seguintes
Exemplos :
Fornecimentos e serviços (água, electricidade) sem documentação vinculativa
Encargos com Férias e SF vencidas no exercício mas a processar no exercício seguinte
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10. Acréscimos e Diferimentos
272 – Devedores e Credores p/ Acréscimos
2722 Devedores por Acréscimos de Gastos
Movimento Contabilístico
1º Ano N – Período do reconhecimento do encargo/gasto a pagar:
2º Ano N+1 – Período do pagamento e reconhecimento de eventual gasto:
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11. Acréscimos e Diferimentos
28 – Diferimentos
A Conta 28 – Diferimentos destina-se a permitir o registo dos
diferimentos de rendimentos e de gastos e está subdividida
da seguinte forma:
281 Gastos a Reconhecer
282 Rendimentos a Reconhecer
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12. Acréscimos e Diferimentos
28- Diferimentos
281 – Gastos a Reconhecer
Compreende os gastos que devam ser reconhecidos no exercício ou
nos exercícios seguintes. A quota parte dos diferimentos incluídos
nesta conta que for atribuída a cada exercício irá afectar
directamente a respectiva conta de gastos.
Registo de despesas ocorridas no exercício, correspondentes a
gastos de exercícios seguintes
Exemplos :
Rendas / Alugueres pagos por antecipação
Prémios de Seguros pagos cuja vigência ultrapasse o exercício
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13. Acréscimos e Diferimentos
28 - Diferimentos
281 Gastos a Reconhecer
Movimento Contabilístico:
1º Ano N – Período da realização da despesa:
2º Ano N – Regularização da conta de Gastos em 31/12/N*:
*NOTA: Poderá reconhecer-se desde logo, no momento da realização da despesa,
a parte/ totalidade do gasto correspondente ao período seguinte em “Gastos a
Reconhecer”. 13
14. Acréscimos e Diferimentos
28 - Diferimentos
281 Gastos a Reconhecer
Movimento Contabilístico:
3º Ano N+1– Período do reconhecimento do gasto:
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15. Acréscimos e Diferimentos
28- Diferimentos
282 – Rendimentos a Reconhecer
Nesta conta registam-se os rendimentos que devam ser
reconhecidos nos exercícios seguintes cujo recebimento já se deu
neste exercício.
Regista receitas ocorridas no exercício correspondentes a
rendimentos de exercícios seguintes
Exemplos :
Rendas / Alugueres recebidos por antecipação
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16. Acréscimos e Diferimentos
28 - Diferimentos
282 Rendimentos a Reconhecer
Movimento Contabilístico:
1º Ano N – Período da obtenção do rendimento:
2º Ano N – Regularização da conta de Rendimentos em 31/12/N*:
*NOTA: Poderá reconhecer-se desde logo, no momento da obtenção do rendimento,
a parte/totalidade do rendimento correspondente ao período seguinte em
”Rendimentos a Reconhecer”. 16
17. Acréscimos e Diferimentos
28 - Diferimentos
282 Rendimentos a Reconhecer
Movimento Contabilístico:
3º Ano N+1– Período do reconhecimento do rendimento:
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18. Acréscimos e Diferimentos
O quadro seguinte sintetiza conceitos económicos e financeiros
(rendimentos, receita, recebimento, gasto, despesa, pagamento) subjacentes à
movimentação das contas de acréscimos e diferimentos.
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19. Acréscimos e Diferimentos – Exemplos
1 Estimativa dos consumos de Água para o mês de Dezembro de 2010 no
valor de € 200,00 +IVA 6%, cuja factura será emitida apenas em Janeiro de 2011.
1º - Em 31/12/2010 – P/ reconhecimento da estimativa dos consumos de Dezembro:
2722-Cred. p/ acrésc. Gastos 6243 – Água
200 200
2º - Em Janeiro de 2011 – Aquando da recepção da factura:
2722 2432311 - IVA 12 - DO
200 12 212
Assumindo que o valor da factura era precisamente igual ao da estimativa! Caso
contrário a diferença seria reconhecida em 6881 ou 7881, consoante fosse efectuada
estimativa por defeito ou excesso.
20. Acréscimos e Diferimentos – Exemplos
2 Depósito a prazo a um ano, no valor de €15.000,00 constituído em
01/10/2010, com uma taxa de juro de 5%/ano com vencimento no final do
prazo, em 01/10/2011.
1º - Em 01/10/2010 – Constituição do depósito a prazo:
12 - DO 13- O. Dep. Juro Ilíquido a receber em
01/10/2011 -€750.00
2º - Em 31/12/2010 – P/ reconhecimento do juro em rendimento,
correspondente ao período de 01/10/2010 a 31/12/2010:
2721-Dev.p/acresc. rend 7911- Juros (2010) Juro Mensal 750/12=62.50
250 250 Ano 2010 – 4meses
Juro a reconhecer – 4*62.50=250
3º - Em 01/10/2011 – P/ recebimento do juro e reconhecimento em
rendimento da parte correspondente ao período de 2011:
Juro Ilíquido - 750
2721 7911 (2011) 241- IRC 12 - DO Ano 2010 - 250(4meses)
250 500 161.25 588.75 Ano 2011 – 500 (8meses)
R. Fonte – 750*21.50%=161.25
Juro a receber – 588.75 20
21. Acréscimos e Diferimentos – Exemplos
3 Pagamento da apólice do seguro de acidentes de trabalho em 01/11/2010
no valor de € 1200.00, com cobertura até 31/10/2011.
1º - Em 01/11/2010 – Pagamento do seguro:
12 - DO 636 Não foi respeitado o
pressuposto subjacente do
1200 1200 regime do acréscimo!
2º - Em 31/12/2010 – P/ regularização do gasto respeitante ao período de 2011
(só pode ficar em gasto a parte correspondente a 2010):
636 281-Gastos a reconhecer Seguro Mensal 1200/12=100
1000 1000 Ano 2010 – 2meses = 200
Ano 2011 – 10 = 1000
3º - Em 2011 – P/ reconhecimento em gasto da parte correspondente ao
período de 2011:
281-Gastos a Reconhecer 636 Seg. Ac.Trab.
1000 1000
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22. Acréscimos e Diferimentos – Exemplos
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4 Recebimento da renda em 01/12/2010 no valor de €1000,00 (sujeitos a
retenção na fonte à taxa de 16.50%), correspondente a Janeiro de 2011.
1º - Em 01/12/2010 – Recebimento da renda: Não foi respeitado o pressuposto
7873 241 IR 12 - DO subjacente do regime do
acréscimo!
1000 165 835
2º - Em 31/12/2010 – P/ regularização do rendimento (anulação do rendimento
uma vez que diz respeito a 2011): Se no momento do recebimento
7873 282-Rendimentos a reconhecer da renda fosse reconhecido o
diferimento do rendimento, não
1000 1000 seria necessário fazer a
regularização em 31/12/2010.
3º - Em Janeiro de 2011 – P/ reconhecimento do rendimento
282-Rend. a Reconhecer 7873.
1000 1000
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