O documento discute as normas sobre férias para trabalhadores domésticos. Ele resume que a lei concede 20 dias úteis de férias após 12 meses de trabalho, sem mencionar férias proporcionais. Também determina que a Constituição Federal assegura remuneração de férias de pelo menos 1/3 a mais do que o salário normal.
1. “É de 20 (vinte) dias úteis, por período de 12 (doze) meses trabalhado, sendo inaplicáveis as normas
consolidadas que cuidam de férias, em face da especialidade do diploma legal que disciplina a
atividade (Lei nº 5.589/72, artigo 3º).” (TST, 3ª T., Recurso de Revista 6.721 – Rel. Juiz convocado
Geraldo Octávio)
“O artigo 2º do Decreto 71.885/73, embora tenha determinado que o capítulo referente às férias da CLT fosse
aplicável aos trabalhadores domésticos, o fez sem ter qualificação para tanto. A Lei 5.859/72 concedeu apenas o
direitoa20diasúteisdefériasapós12mesesdetrabalho,semnadamencionaracercadefériasproporcionais.O
DecretoregulamentadornãopodeiralémdaLeiparaconcederdireitosquenãoforamprevistosporesta.”(TST–
2ª Turma – Recurso de Revista 103.320 – Rel.: Min. Galba Velloso – 1994 – DJ-U de 16-9-94)
8.7.5.2.1. Remuneração das Férias
A Constituição Federal, promulgada em 5-10-88, assegurou a todos os empregados
remuneração de férias com, pelo menos, 1/3 a mais do que o salário normal.
Se, após o pagamento das férias, ocorrer reajuste salarial que venha a refletir sobre a
remuneração correspondente ao período de fruição, será necessário complementar o valor
inicialmente pago, na proporção dos dias sujeitos ao reajuste.
8.7.5.2.2. Prazo para Concessão das Férias
As férias devem ser concedidas, por ato do empregador, em um só período, nos 12 meses
subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o respectivo direito.
A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.
Entretanto, a concessão das férias deve ser participada ao empregado, por escrito, com
antecedência mínima de 30 dias, cabendo ao empregado assinar a notificação.
8.7.5.2.3. Pagamento das Férias
Na concessão das férias, o empregado deve assinar recibo próprio, que é vendido em
papelarias especializadas.
O recibo de pagamento das férias deve ser arquivado pelo empregador, durante o prazo
prescricional trabalhista, que é de 5 anos.
O pagamento da remuneração das férias deve ser efetuado até dois dias antes do início do
respectivo período.
8.7.5.2.4. Anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social
O empregado não pode entrar em gozo das férias sem que apresente ao empregador sua
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
O empregador deve anotar, no campo próprio da CTPS do empregado, os seguintes dados:
a) período aquisitivo das férias;
b) período concessivo;
c) assinatura do empregador.
O campo próprio da Carteira de Trabalho destinado à anotação das férias deve ser
preenchido conforme o exemplificado:
ANOTAÇÕES DE FÉRIAS
DE........../.............../................ A .............../.............../................
PERÍODO: ................................................................. ...................................................................................
DE........../.............../................ A .............../.............../................
PERÍODO: ................................................................. ...................................................................................
8.7.5.2.5. Preenchimento do Recibo de Férias
Admitindo uma empregada com salário de R$ 280,00, que goze férias no período de 2 a
24-1-2001, o cálculo e preenchimento do recibo de férias serão feitos do seguinte modo:
Remuneração de férias
R$ 280,00 ÷ 30 x 20 = R$ 186,60
Adicional de 1/3 = R$ 62,20 (R$ 186,60 ÷ 3)
Valor Total = R$ 248,80
Previdência Social
R$ 248,80 x 7,72% = R$ 19,21
Líquido a Receber: R$ 229,59 (R$ 248,80 – R$ 19,21)
FASCÍCULO 8.7 COAD 7
MANUAL DE PROCEDIMENTOS DEPARTAMENTO DE PESSOAL
02 01 2001 24 01 2001
ASSINATURA DO EMPREGADOR
ASSINATURA DO EMPREGADOR
1999/2000