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“É de 20 (vinte) dias úteis, por período de 12 (doze) meses trabalhado, sendo inaplicáveis as normas
consolidadas que cuidam de férias, em face da especialidade do diploma legal que disciplina a
atividade (Lei nº 5.589/72, artigo 3º).” (TST, 3ª T., Recurso de Revista 6.721 – Rel. Juiz convocado
Geraldo Octávio)
“O artigo 2º do Decreto 71.885/73, embora tenha determinado que o capítulo referente às férias da CLT fosse
aplicável aos trabalhadores domésticos, o fez sem ter qualificação para tanto. A Lei 5.859/72 concedeu apenas o
direitoa20diasúteisdefériasapós12mesesdetrabalho,semnadamencionaracercadefériasproporcionais.O
DecretoregulamentadornãopodeiralémdaLeiparaconcederdireitosquenãoforamprevistosporesta.”(TST–
2ª Turma – Recurso de Revista 103.320 – Rel.: Min. Galba Velloso – 1994 – DJ-U de 16-9-94)
8.7.5.2.1. Remuneração das Férias
A Constituição Federal, promulgada em 5-10-88, assegurou a todos os empregados
remuneração de férias com, pelo menos, 1/3 a mais do que o salário normal.
Se, após o pagamento das férias, ocorrer reajuste salarial que venha a refletir sobre a
remuneração correspondente ao período de fruição, será necessário complementar o valor
inicialmente pago, na proporção dos dias sujeitos ao reajuste.
8.7.5.2.2. Prazo para Concessão das Férias
As férias devem ser concedidas, por ato do empregador, em um só período, nos 12 meses
subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o respectivo direito.
A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.
Entretanto, a concessão das férias deve ser participada ao empregado, por escrito, com
antecedência mínima de 30 dias, cabendo ao empregado assinar a notificação.
8.7.5.2.3. Pagamento das Férias
Na concessão das férias, o empregado deve assinar recibo próprio, que é vendido em
papelarias especializadas.
O recibo de pagamento das férias deve ser arquivado pelo empregador, durante o prazo
prescricional trabalhista, que é de 5 anos.
O pagamento da remuneração das férias deve ser efetuado até dois dias antes do início do
respectivo período.
8.7.5.2.4. Anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social
O empregado não pode entrar em gozo das férias sem que apresente ao empregador sua
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
O empregador deve anotar, no campo próprio da CTPS do empregado, os seguintes dados:
a) período aquisitivo das férias;
b) período concessivo;
c) assinatura do empregador.
O campo próprio da Carteira de Trabalho destinado à anotação das férias deve ser
preenchido conforme o exemplificado:
ANOTAÇÕES DE FÉRIAS
DE........../.............../................ A .............../.............../................
PERÍODO: ................................................................. ...................................................................................
DE........../.............../................ A .............../.............../................
PERÍODO: ................................................................. ...................................................................................
8.7.5.2.5. Preenchimento do Recibo de Férias
Admitindo uma empregada com salário de R$ 280,00, que goze férias no período de 2 a
24-1-2001, o cálculo e preenchimento do recibo de férias serão feitos do seguinte modo:
Remuneração de férias
R$ 280,00 ÷ 30 x 20 = R$ 186,60
Adicional de 1/3 = R$ 62,20 (R$ 186,60 ÷ 3)
Valor Total = R$ 248,80
Previdência Social
R$ 248,80 x 7,72% = R$ 19,21
Líquido a Receber: R$ 229,59 (R$ 248,80 – R$ 19,21)
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  • 1. “É de 20 (vinte) dias úteis, por período de 12 (doze) meses trabalhado, sendo inaplicáveis as normas consolidadas que cuidam de férias, em face da especialidade do diploma legal que disciplina a atividade (Lei nº 5.589/72, artigo 3º).” (TST, 3ª T., Recurso de Revista 6.721 – Rel. Juiz convocado Geraldo Octávio) “O artigo 2º do Decreto 71.885/73, embora tenha determinado que o capítulo referente às férias da CLT fosse aplicável aos trabalhadores domésticos, o fez sem ter qualificação para tanto. A Lei 5.859/72 concedeu apenas o direitoa20diasúteisdefériasapós12mesesdetrabalho,semnadamencionaracercadefériasproporcionais.O DecretoregulamentadornãopodeiralémdaLeiparaconcederdireitosquenãoforamprevistosporesta.”(TST– 2ª Turma – Recurso de Revista 103.320 – Rel.: Min. Galba Velloso – 1994 – DJ-U de 16-9-94) 8.7.5.2.1. Remuneração das Férias A Constituição Federal, promulgada em 5-10-88, assegurou a todos os empregados remuneração de férias com, pelo menos, 1/3 a mais do que o salário normal. Se, após o pagamento das férias, ocorrer reajuste salarial que venha a refletir sobre a remuneração correspondente ao período de fruição, será necessário complementar o valor inicialmente pago, na proporção dos dias sujeitos ao reajuste. 8.7.5.2.2. Prazo para Concessão das Férias As férias devem ser concedidas, por ato do empregador, em um só período, nos 12 meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o respectivo direito. A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador. Entretanto, a concessão das férias deve ser participada ao empregado, por escrito, com antecedência mínima de 30 dias, cabendo ao empregado assinar a notificação. 8.7.5.2.3. Pagamento das Férias Na concessão das férias, o empregado deve assinar recibo próprio, que é vendido em papelarias especializadas. O recibo de pagamento das férias deve ser arquivado pelo empregador, durante o prazo prescricional trabalhista, que é de 5 anos. O pagamento da remuneração das férias deve ser efetuado até dois dias antes do início do respectivo período. 8.7.5.2.4. Anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social O empregado não pode entrar em gozo das férias sem que apresente ao empregador sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). O empregador deve anotar, no campo próprio da CTPS do empregado, os seguintes dados: a) período aquisitivo das férias; b) período concessivo; c) assinatura do empregador. O campo próprio da Carteira de Trabalho destinado à anotação das férias deve ser preenchido conforme o exemplificado: ANOTAÇÕES DE FÉRIAS DE........../.............../................ A .............../.............../................ PERÍODO: ................................................................. ................................................................................... DE........../.............../................ A .............../.............../................ PERÍODO: ................................................................. ................................................................................... 8.7.5.2.5. Preenchimento do Recibo de Férias Admitindo uma empregada com salário de R$ 280,00, que goze férias no período de 2 a 24-1-2001, o cálculo e preenchimento do recibo de férias serão feitos do seguinte modo: Remuneração de férias R$ 280,00 ÷ 30 x 20 = R$ 186,60 Adicional de 1/3 = R$ 62,20 (R$ 186,60 ÷ 3) Valor Total = R$ 248,80 Previdência Social R$ 248,80 x 7,72% = R$ 19,21 Líquido a Receber: R$ 229,59 (R$ 248,80 – R$ 19,21) FASCÍCULO 8.7 COAD 7 MANUAL DE PROCEDIMENTOS DEPARTAMENTO DE PESSOAL 02 01 2001 24 01 2001 ASSINATURA DO EMPREGADOR ASSINATURA DO EMPREGADOR 1999/2000