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 A OMC surgiu com as atribuições
de gerenciar os acordos
multilaterais e plurilaterais de
comércio sobre serviços, bens e
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comercial, além de servir de fórum
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 A Organização Mundial do
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 Em funcionamento desde 1995
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posição mais favorável no plano
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opinião se tornou mais relevante
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 O Brasil iniciou a sua participação
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Barriers to Trade. Atualmente
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 As sucessivas vitórias do Brasil em
face aos países desenvolvidos,
principalmente contra Estados
Unidos e Comunidade Económica
Europeia, foram-lhe garantindo cada
vez mais credibilidade e conferindo
um peso cada vez maior às suas
opiniões. Os casos mais importantes
são o caso do Brasil vs. Canadá
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Unidos (algodão), e o Brasil vs.
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este último é o que obriga o final dos
subsídios agrícolas, configurando
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sobre os países desenvolvidos.
Abaixo, tabela resumo com os casos
onde o Brasil participou, seu tema e
ainda o estado do julgamento
pela OMC. Para mais informações
sobre o sistema de resolução de
controvérsias da OMC.
 Uma importante participação do Brasil no
Órgão de Solução de Controvérsias da OMC
diz respeito ao caso dos subsídios em
relação ao Algodão, movido contra
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DS267[4] – Estados Unidos – Subsídios ao
Algodão. Em setembro de 2002, a demanda
é iniciada com o Brasil pedindo consultas
que questionavam subsídios concedidos
pelos Estados Unidos à produção e
exportação de algodão no período de 1999 a
2002. O valor dos referidos subsídios era de,
aproximadamente, US$ 12,5 bilhões,
incluindo tanto subsídios acionáveis quanto
proibidos
 Em relação aos subsídios acionáveis,
considerou-se que causavam prejuízo grave
ao Brasil por reduzirem significativamente o
preço do algodão no mercado internacional.
Logo, deveriam ser retirados ou cessados os
efeitos negativos até 21 de setembro de
2005.
 Em decorrência, o Brasil solicitou a
conformação de um painel de revisão
na OMC para examinar a não-
implementação por parte dos americanos,
que foi estabelecido em setembro de 2006.
O relatório do Painel de Implementação foi
divulgado publicamente em dezembro de
2007, e dava novamente ganho de causa
ao Brasil, reconhecendo que os EUA não
estavam cumprindo com as decisões do
Painel original. Os EUA, então, apelaram da
decisão deste novo Painel em janeiro de
2008. A decisão do Órgão de Apelação saiu
em junho de 2008 e mais uma vez dava
ganho de causa ao Brasil, confirmando as
decisões do Painel de Implementação.
Enfim, este contencioso favoreceu o Brasil,
de modo que os EUA devem retirar seus
subsídios à produção e exportação de
algodão.
 Em junho de 1996 o Canadá apresentou a
primeira reclamação formal contra
o Brasil no mecanismo de solução de
controvérsias na OMC.
O Canadá queixava-se de apoio
governamental brasileiro a exportações de
jatos da Embraer, por meio do Proex –
Programa de Financiamento às
Exportações. Canadá alegava que o
programa seria subsídio proibido segundo
o Acordo sobre Subsídios e Medidas
Compensatórias da OMC. Segundo
o Brasil, por outro lado, não tratava-se de
subsídio proibido, mas uma operação que
nivelava condições de concorrência.
Esgotam-se as tentativas de conciliação
entre os países, e ambos recorrem à OMC.
Na OMC, o Proex, que auxiliava
a Embraer, é considerado subsídio
proibido. Porém, dois programas
canadenses também o são.
O Canadá recebe autorização para retaliar
o Brasil, mas, caso o fizesse, perderia
direitos a compensações assumidos no
âmbito do acordo.
 Assim, o Brasil conseguiu autorização
para adotar algumas medidas
compensatórias em relação ao Canadá,
previstas no Acordo sobre Subsídios e
Medidas Compensatórias, da ordem de
cerca de 300 milhões de dólares, já que
o Canadá negou-se a retirar os subsídios
praticados em relação à Bombardier. Isto
porque o Brasil conseguiu provar que,
através de algumas instituições,
sobretudo de fomento,
o Canadá destinava recursos
à Bombardier. O Painel considerou os
subsídios como proibidos conforme
o Acordo sobre Subsídios e Medidas
Compensatórias, ordenando que os
subsídios fossem retirados pelo governo
canadense, decisão não acatada pelo
mesmo
 Outro fator que pode ser considerado um
ganho para os países em
desenvolvimento é o acordo conseguido
em Genebra, em uma Reunião da OMC,
no qual os países assinaram um
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agrícolas. Este talvez é um dos maiores
avanços em questões de interesse de
países em desenvolvimento nas
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 http://g1.globo.com/economia/noticia/2015/06/omc-
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 26/11/2015 – Organização Mundial do Comércio e
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Decisões da OMC - com repercussão direta na econômia brasileira

  • 1.
  • 2.  A OMC surgiu com as atribuições de gerenciar os acordos multilaterais e plurilaterais de comércio sobre serviços, bens e direitos de propriedade intelectual comercial, além de servir de fórum para a resolução das diferenças comerciais e para as negociações sobre novas questões. Ficou estabelecido, também, que a OMC supervisionaria as políticas comerciais dos países e trabalharia junto ao Banco Mundial e ao FMI (Fundo Monetário Internacional) na adoção de políticas econômicas em nível mundial.  A Organização Mundial do Comércio (OMC) é um órgão internacional que define as regras para o comércio multilateral e plurilateral entre os países.  Em funcionamento desde 1995 substituindo o GATT (Acordo Geral de Tarifas e Comércio), a OMC é uma instituição com personalidade jurídica que surgiu com o objetivo de proporcionar e regulamentar o livre comércio entre as nações participantes.  Atualmente, dado o sucesso do G- 20, e nos conflitos apresentados na OMC o Brasil se encontra numa posição mais favorável no plano internacional, no sentido que sua opinião se tornou mais relevante para a elaboração dos acordos no âmbito da OMC. Em dezembro de 2012, o chanceler brasileiro Roberto Azevêdo foi eleito diretor-geral do órgão, para um mandato de 4 anos.
  • 3.  O Brasil iniciou a sua participação no sistema de solução de controvérsias na OMC em 1995, na posição de reclamante juntamente com a Venezuela contra osEUA no sentido que estes estariam infringindo o artigo I e III do GATT e o artigo II do TBT - Agreement on Technical Barriers to Trade. Atualmente o Brasil já participou de 23 casos como reclamante, 14 como reclamado e ainda 49 como terceira parte.  As sucessivas vitórias do Brasil em face aos países desenvolvidos, principalmente contra Estados Unidos e Comunidade Económica Europeia, foram-lhe garantindo cada vez mais credibilidade e conferindo um peso cada vez maior às suas opiniões. Os casos mais importantes são o caso do Brasil vs. Canadá (Embraer), o Brasil vs. Estados Unidos (algodão), e o Brasil vs. União Europeia (açúcar) sendo que este último é o que obriga o final dos subsídios agrícolas, configurando como a mais importante vitória dos países em vias de desenvolvimento sobre os países desenvolvidos. Abaixo, tabela resumo com os casos onde o Brasil participou, seu tema e ainda o estado do julgamento pela OMC. Para mais informações sobre o sistema de resolução de controvérsias da OMC.
  • 4.  Uma importante participação do Brasil no Órgão de Solução de Controvérsias da OMC diz respeito ao caso dos subsídios em relação ao Algodão, movido contra os Estados Unidos da América. Trata-se do DS267[4] – Estados Unidos – Subsídios ao Algodão. Em setembro de 2002, a demanda é iniciada com o Brasil pedindo consultas que questionavam subsídios concedidos pelos Estados Unidos à produção e exportação de algodão no período de 1999 a 2002. O valor dos referidos subsídios era de, aproximadamente, US$ 12,5 bilhões, incluindo tanto subsídios acionáveis quanto proibidos  Em relação aos subsídios acionáveis, considerou-se que causavam prejuízo grave ao Brasil por reduzirem significativamente o preço do algodão no mercado internacional. Logo, deveriam ser retirados ou cessados os efeitos negativos até 21 de setembro de 2005.  Em decorrência, o Brasil solicitou a conformação de um painel de revisão na OMC para examinar a não- implementação por parte dos americanos, que foi estabelecido em setembro de 2006. O relatório do Painel de Implementação foi divulgado publicamente em dezembro de 2007, e dava novamente ganho de causa ao Brasil, reconhecendo que os EUA não estavam cumprindo com as decisões do Painel original. Os EUA, então, apelaram da decisão deste novo Painel em janeiro de 2008. A decisão do Órgão de Apelação saiu em junho de 2008 e mais uma vez dava ganho de causa ao Brasil, confirmando as decisões do Painel de Implementação. Enfim, este contencioso favoreceu o Brasil, de modo que os EUA devem retirar seus subsídios à produção e exportação de algodão.
  • 5.  Em junho de 1996 o Canadá apresentou a primeira reclamação formal contra o Brasil no mecanismo de solução de controvérsias na OMC. O Canadá queixava-se de apoio governamental brasileiro a exportações de jatos da Embraer, por meio do Proex – Programa de Financiamento às Exportações. Canadá alegava que o programa seria subsídio proibido segundo o Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias da OMC. Segundo o Brasil, por outro lado, não tratava-se de subsídio proibido, mas uma operação que nivelava condições de concorrência. Esgotam-se as tentativas de conciliação entre os países, e ambos recorrem à OMC. Na OMC, o Proex, que auxiliava a Embraer, é considerado subsídio proibido. Porém, dois programas canadenses também o são. O Canadá recebe autorização para retaliar o Brasil, mas, caso o fizesse, perderia direitos a compensações assumidos no âmbito do acordo.  Assim, o Brasil conseguiu autorização para adotar algumas medidas compensatórias em relação ao Canadá, previstas no Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias, da ordem de cerca de 300 milhões de dólares, já que o Canadá negou-se a retirar os subsídios praticados em relação à Bombardier. Isto porque o Brasil conseguiu provar que, através de algumas instituições, sobretudo de fomento, o Canadá destinava recursos à Bombardier. O Painel considerou os subsídios como proibidos conforme o Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias, ordenando que os subsídios fossem retirados pelo governo canadense, decisão não acatada pelo mesmo
  • 6.  Outro fator que pode ser considerado um ganho para os países em desenvolvimento é o acordo conseguido em Genebra, em uma Reunião da OMC, no qual os países assinaram um compromisso de diminuir os subsídios agrícolas. Este talvez é um dos maiores avanços em questões de interesse de países em desenvolvimento nas negociações da OMC e significa um avanço nas pretensões da organização e uma maior possibilidade para tornar o comércio mais livre e equitativo.
  • 7.  http://g1.globo.com/economia/noticia/2015/06/omc- lamenta-falta-de-decisao-para-concluir-rodada-de- doha.html  26/11/2015 – Organização Mundial do Comércio e a Conferencia Ministerial de Cancun.  26/11/2015 – Organização Mundial do Comércio: Possibilidades e Limites.