A OMC surgiu em 1995 para regular o comércio internacional e resolver disputas. O Brasil participa ativamente na OMC, vencendo vários casos contra países desenvolvidos e ganhando credibilidade. Acordos recentes reduziram subsídios agrícolas, beneficiando países em desenvolvimento.
E a chuva ... (Livro pedagógico para ser usado na educação infantil e trabal...
Decisões da OMC - com repercussão direta na econômia brasileira
1.
2. A OMC surgiu com as atribuições
de gerenciar os acordos
multilaterais e plurilaterais de
comércio sobre serviços, bens e
direitos de propriedade intelectual
comercial, além de servir de fórum
para a resolução das diferenças
comerciais e para as negociações
sobre novas questões. Ficou
estabelecido, também, que a OMC
supervisionaria as políticas
comerciais dos países e trabalharia
junto ao Banco Mundial e
ao FMI (Fundo Monetário
Internacional) na adoção de
políticas econômicas em nível
mundial.
A Organização Mundial do
Comércio (OMC) é um órgão
internacional que define as regras
para o comércio multilateral e
plurilateral entre os países.
Em funcionamento desde 1995
substituindo o GATT (Acordo Geral
de Tarifas e Comércio), a OMC é
uma instituição com personalidade
jurídica que surgiu com o objetivo de
proporcionar e regulamentar o livre
comércio entre as nações
participantes.
Atualmente, dado o sucesso do G-
20, e nos conflitos apresentados
na OMC o Brasil se encontra numa
posição mais favorável no plano
internacional, no sentido que sua
opinião se tornou mais relevante
para a elaboração dos acordos no
âmbito da OMC. Em dezembro de
2012, o chanceler brasileiro Roberto
Azevêdo foi eleito diretor-geral do
órgão, para um mandato de 4 anos.
3. O Brasil iniciou a sua participação
no sistema de solução de
controvérsias na OMC em 1995,
na posição de reclamante
juntamente com
a Venezuela contra osEUA no
sentido que estes estariam
infringindo o artigo I e III
do GATT e o artigo II do TBT -
Agreement on Technical
Barriers to Trade. Atualmente
o Brasil já participou de 23 casos
como reclamante, 14 como
reclamado e ainda 49 como
terceira parte.
As sucessivas vitórias do Brasil em
face aos países desenvolvidos,
principalmente contra Estados
Unidos e Comunidade Económica
Europeia, foram-lhe garantindo cada
vez mais credibilidade e conferindo
um peso cada vez maior às suas
opiniões. Os casos mais importantes
são o caso do Brasil vs. Canadá
(Embraer), o Brasil vs. Estados
Unidos (algodão), e o Brasil vs.
União Europeia (açúcar) sendo que
este último é o que obriga o final dos
subsídios agrícolas, configurando
como a mais importante vitória dos
países em vias de desenvolvimento
sobre os países desenvolvidos.
Abaixo, tabela resumo com os casos
onde o Brasil participou, seu tema e
ainda o estado do julgamento
pela OMC. Para mais informações
sobre o sistema de resolução de
controvérsias da OMC.
4. Uma importante participação do Brasil no
Órgão de Solução de Controvérsias da OMC
diz respeito ao caso dos subsídios em
relação ao Algodão, movido contra
os Estados Unidos da América. Trata-se do
DS267[4] – Estados Unidos – Subsídios ao
Algodão. Em setembro de 2002, a demanda
é iniciada com o Brasil pedindo consultas
que questionavam subsídios concedidos
pelos Estados Unidos à produção e
exportação de algodão no período de 1999 a
2002. O valor dos referidos subsídios era de,
aproximadamente, US$ 12,5 bilhões,
incluindo tanto subsídios acionáveis quanto
proibidos
Em relação aos subsídios acionáveis,
considerou-se que causavam prejuízo grave
ao Brasil por reduzirem significativamente o
preço do algodão no mercado internacional.
Logo, deveriam ser retirados ou cessados os
efeitos negativos até 21 de setembro de
2005.
Em decorrência, o Brasil solicitou a
conformação de um painel de revisão
na OMC para examinar a não-
implementação por parte dos americanos,
que foi estabelecido em setembro de 2006.
O relatório do Painel de Implementação foi
divulgado publicamente em dezembro de
2007, e dava novamente ganho de causa
ao Brasil, reconhecendo que os EUA não
estavam cumprindo com as decisões do
Painel original. Os EUA, então, apelaram da
decisão deste novo Painel em janeiro de
2008. A decisão do Órgão de Apelação saiu
em junho de 2008 e mais uma vez dava
ganho de causa ao Brasil, confirmando as
decisões do Painel de Implementação.
Enfim, este contencioso favoreceu o Brasil,
de modo que os EUA devem retirar seus
subsídios à produção e exportação de
algodão.
5. Em junho de 1996 o Canadá apresentou a
primeira reclamação formal contra
o Brasil no mecanismo de solução de
controvérsias na OMC.
O Canadá queixava-se de apoio
governamental brasileiro a exportações de
jatos da Embraer, por meio do Proex –
Programa de Financiamento às
Exportações. Canadá alegava que o
programa seria subsídio proibido segundo
o Acordo sobre Subsídios e Medidas
Compensatórias da OMC. Segundo
o Brasil, por outro lado, não tratava-se de
subsídio proibido, mas uma operação que
nivelava condições de concorrência.
Esgotam-se as tentativas de conciliação
entre os países, e ambos recorrem à OMC.
Na OMC, o Proex, que auxiliava
a Embraer, é considerado subsídio
proibido. Porém, dois programas
canadenses também o são.
O Canadá recebe autorização para retaliar
o Brasil, mas, caso o fizesse, perderia
direitos a compensações assumidos no
âmbito do acordo.
Assim, o Brasil conseguiu autorização
para adotar algumas medidas
compensatórias em relação ao Canadá,
previstas no Acordo sobre Subsídios e
Medidas Compensatórias, da ordem de
cerca de 300 milhões de dólares, já que
o Canadá negou-se a retirar os subsídios
praticados em relação à Bombardier. Isto
porque o Brasil conseguiu provar que,
através de algumas instituições,
sobretudo de fomento,
o Canadá destinava recursos
à Bombardier. O Painel considerou os
subsídios como proibidos conforme
o Acordo sobre Subsídios e Medidas
Compensatórias, ordenando que os
subsídios fossem retirados pelo governo
canadense, decisão não acatada pelo
mesmo
6. Outro fator que pode ser considerado um
ganho para os países em
desenvolvimento é o acordo conseguido
em Genebra, em uma Reunião da OMC,
no qual os países assinaram um
compromisso de diminuir os subsídios
agrícolas. Este talvez é um dos maiores
avanços em questões de interesse de
países em desenvolvimento nas
negociações da OMC e significa um
avanço nas pretensões da organização e
uma maior possibilidade para tornar o
comércio mais livre e equitativo.