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Resumo das aulas de Direito do
Trabalho – Parte 01
Direito do Trabalho
Geraldo Magela Batista
Faculdade de Direito Ipatinga - FADIPA
Direito do Trabalho
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Direito do Trabalho
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enquadrada, para os efeitos da lei, como jurídica.
Direito do Trabalho
Direito do Trabalho
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Direito do Trabalho
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A lei não é sua única forma de expressão.
Direito do Trabalho
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Direito do Trabalho
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Artigo 8º da CFRB
Direito do Trabalho
Adicional Noturno
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Redução Salarial
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Despedida arbitrária / Sem justa causa
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Constituição Federal – Artigo 7º - Inciso V - Piso salarial proporcional
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Constituição Federal – Artigo 7º - Inciso IX - Remuneração do trabalho
noturno superior à do diurno.
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• Trabalhador Urbano – 20%
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• Trabalhador Urbano: Redução hora para 52:30 minutos.
• Mulheres: Mesma condição do homem.
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Direito do Trabalho
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Constituição Federal – Artigo 7º - Inciso XVII – Gozo de férias anuais
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  • 1. Resumo das aulas de Direito do Trabalho – Parte 01 Direito do Trabalho Geraldo Magela Batista Faculdade de Direito Ipatinga - FADIPA
  • 2. Direito do Trabalho Trabalho Ato intelectual ou físico realizado. Empregado x Empregador Destinatário das normas trabalhistas. Norma Jurídica Visa tutelar o direito (Resguardar).
  • 3. Direito do Trabalho Para o Direito do Trabalho • Empregado é uma pessoa física. • Empregador é uma pessoa jurídica. Atenção: No caso do empregador do trabalho domestico a pessoa física e enquadrada, para os efeitos da lei, como jurídica.
  • 4. Direito do Trabalho Direito do Trabalho Legislação própria (poder de criar normas) • CLT • Convenções Coletivas • Acordos Coletivos • Contrato de Trabalho
  • 5. Direito do Trabalho Autonomias Autonomia Doutrinaria • Bibliografia própria • Princípios próprios • Pluricidade das fontes Tratados, manuais, dicionários, etc. Riscos dos acidentes de trabalho • Produção Internacional • Produção Estatal • Produção Extra Estado A lei não é sua única forma de expressão.
  • 6. Direito do Trabalho Autonomias Autonomia Didática • Introdução / Teoria Geral • Sindicalismo / Conflitos coletivos • Contrato de Trabalho Cadeira própria em diversos cursos
  • 7. Direito do Trabalho Autonomias Autonomia Jurisdicional • Direito do Trabalho • Direito Penal Militar • Direito Eleitoral Direitos Autônomos no Brasil
  • 8. Direito do Trabalho Direitos do Trabalho • Direito Individual Estabelecido nas normas trabalhistas • Direito Coletivo Presença do sindicato Criação de normas (Convenções e Acordos.) Sindicato é legalmente o representante de uma categoria profissional. Artigo 8º da CFRB
  • 9. Direito do Trabalho Adicional Noturno • Trabalhadores Urbanos: 20% • Trabalhadores Rurais: 25% Artigo 7º - Inciso IX  da CFRB Redução para 52:30 minutos (hora ficta) Hora Cheia
  • 10. Direito do Trabalho Trabalhadores Urbanos e Rurais Trabalhador Urbano Atividade industrial, comercial e prestação de serviços não relacionado a exploração agropastoril Trabalhador Rural Exploração agropastoril Artigo 7º da CFRB
  • 11. Trabalhador Rural Direito do Trabalho Caseiro sítio é considerado trabalhador rural Atenção: Trabalhador Avulso Trabalhador Eventual Trabalho 2 dias por semana (Diaristas) Sem vínculo empregatício, mas intermediação obrigatória do sindicato - Portuários Artigo 7º - Inciso XXXIV da CFRB
  • 12. Direito do Trabalho Insalubridade Exposição do trabalhador a agentes nocivos a saúde Percentuais Sobre Salário Mínimo • 10% - Grau Mínimo. • 20% - Grau Médio. • 40% - Grau Máximo. Artigo 7º - Inciso XXIII da CFRB
  • 13. Direito do Trabalho Periculosidade Atividade que cause ou ameace a integridade física do trabalhador. Artigo 7º - Inciso XXIII da CFRB 30% do total da remuneração Atenção • Em regra, não pode receber a insalubridade e a periculosidade ao mesmo tempo (tem que escolher) • Há casos de exceções em ações judiciais.
  • 14. Direito do Trabalho Trabalho do Menor • Regra: Inicio para trabalhar empregado 16. • Aprendiz: Inicio aos 14 anos. Artigo 7º - Inciso XXXIII da CFRB
  • 15. Direito do Trabalho Defeso o trabalho do menor • Serviços Noturnos. • Locais insalubres, perigosos e prejudiciais a moral. • Nas ruas, praças e logradouros (salvo com a autorização do juiz). Artigo 7º - Inciso XXXIII da CFRB Defeso = Proibido Menor de 14 Anos: Regra não pode trabalhar. Mas o juiz da vara da juventude pode autorizar, desde que não altere a vida social e educacional (exemplo: Atores de novelas).
  • 16. Direito do Trabalho Redução Salarial Convenção Coletiva Acordo entre sindicados patronais e sindicatos dos empregados. Estendem por toda categoria profissional. Acordo Coletivo Acordo entre sindicado dos empregados e uma empresa. Restringe as empresas acordantes. Pode ser reduzido , através de convenções ou acordos coletivos, desde que o valor reduzido não seja inferior ao salário mínimo. Artigo 7º - Incisos IV, VI da CFRB
  • 17. Direito do Trabalho Despedida arbitrária / Sem justa causa Constituição Federal – Artigo 7º - Inciso I - Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos Objetivo do inciso Defender relação de emprego • Demissão arbitrária • Sem justa causa • Prevê compensação / indenização
  • 18. Direito do Trabalho Despedida arbitrária / Sem justa causa Constituição Federal – Artigo 7º - Inciso II - Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário. Atenção para o termo involuntário (arbitrário). Para quem pedir demissão (voluntario) não tem direito ao seguro-desemprego Objetivo: Proporcionar condições de sustento ao trabalhador, enquanto procura novo emprego. Benefício é pago pela Previdência Social.
  • 19. Direito do Trabalho FGTS Constituição Federal – Artigo 7º - Inciso III - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço Atenção: Todos trabalhadores celetista (CLT) tem FGTS. O valor depositado pelo empregador é 8% da remuneração total do trabalhador. O fundo foi criado em 1966 com o objetivo de substituir por um compensação financeira o fim da garantia de emprego.
  • 20. Direito do Trabalho Salário Mínimo Constituição Federal – Artigo 7º - Inciso IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim. • Vedado indexação de qualquer natureza para preservar o valor nominal. • Pensão Alimentícia não é considerada vinculação e sim necessidade básica – RE ( Recurso Extraordinário) do STF.
  • 21. Direito do Trabalho Piso Salarial Constituição Federal – Artigo 7º - Inciso V - Piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho. • Menor salário pago dentro de uma categoria especifica. • Conquistada através de lei, convenções coletivas, acordo coletivo, sentença normativa, ação coletiva,etc.
  • 22. Direito do Trabalho Remuneração do Trabalho Noturno Constituição Federal – Artigo 7º - Inciso IX - Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno. Adicional Noturno • Trabalhador Urbano – 20% • Trabalhador Rural – 25% Observações: • Trabalhador Urbano: Redução hora para 52:30 minutos. • Mulheres: Mesma condição do homem. • Menores: Não é permitido trabalho noturno. Atenção: Adicional noturno rural utiliza a hora cheia e o urbano a hora ficta de 52:30 Minutos.
  • 23. Direito do Trabalho Proteção do Salário Constituição Federal – Artigo 7º - Inciso X - Proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa. Dolo Violar a lei, por ação ou omissão, com pleno conhecimento
  • 24. Direito do Trabalho Participação nos Lucros Constituição Federal – Artigo 7º - Inciso XI –Participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei. Formas de Negociação • Convenção Coletiva • Acordo Coletivo • Comissão de Negociação
  • 25. Direito do Trabalho Salário-Família Constituição Federal – Artigo 7º - Inciso XII – Salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei. Beneficio Previdenciário Segurados empregados e trabalhador doméstico.
  • 26. Direito do Trabalho Férias Constituição Federal – Artigo 7º - Inciso XVII – Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal. • 30 dias • Abono Pecuniário Facultado ao empregado converter 1/3 do período em abano • Aquisição do Direito Depois de 12 meses • Gozo das Férias Após a aquisição do Direito (não deixar vencer outro período)
  • 27. Direito do Trabalho Licença Gestação Constituição Federal – Artigo 7º - Inciso XVIII – Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias. Vedada demissão da gestante desde a confirmação gravidez (fecundação) até cinco meses após o parto.
  • 28. Direito do Trabalho Licença Paternidade Constituição Federal – Artigo 7º - Inciso XIX – Licença-paternidade, nos termos fixados em lei. Direito do pai de se ausentar do trabalho por 5 dias a partir do nascimento do filho.
  • 29. Direito do Trabalho Aviso Prévio Constituição Federal – Artigo 7º - Inciso XXI – Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei. TrabalhadoAviso - Modalidade Não Trabalhado Demissão sem Justa Causa Lei 12.506/2011 – Acréscimo de 3 dias por ano trabalhado, após o primeiro ano de trabalho até atingir 90 dias (máximo) Cuidado nos anunciados das provas com as palavras Mínimo e Máximo. Aviso: Mínimo 30 dias e o Máximo 90 dias.