O documento discute as diretrizes para o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Saúde de um laboratório, incluindo a classificação e tratamento adequado dos diferentes tipos de resíduos gerados, como resíduos potencialmente infecciosos, químicos, perfurocortantes e comuns.
2. INTRODUÇÃO
O PGRSS a ser elaborado deve ser compatível com as normas locais
relativos à coleta, transporte e disposição final dos resíduos gerados no
serviço de saúde.
O manejo dos RSS é entendido como a ação de gerenciar os resíduos em
seus aspectos intra e extra estabelecimento, desde a geração até a
disposição final, incluindo as seguintes etapas:
• Segreção
• Acondicionamento
3. OBJETIVO GERAL
• Minimizar os riscos ambientais decorrentes da exposição aos resíduos
perigosos, gerados nos procedimentos das análises físico-químicas,
químicas e bioquímicas, sobre os profissionais que lidam direta e
indiretamente com os resíduos de serviços de saúde no Laboratório
Fonte Medicina.
4. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
• Capacitar os profissionais sobre o manejo dos resíduos líquidos
perigosos;
• Minimizar a quantidade de resíduos líquidos gerados;
• Contribuir para a minimização dos riscos ambientais e melhoria da
biossegurança dos Profissionais por meio da implantação do Plano de
Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde.
•
5. O Manual de Gerenciamento de Resíduos dos Serviços de Saúde/MS/ANVISA
(2006) esclarece que o descarte inadequado de resíduos tem produzido passivos
ambientais capazes de colocar em risco e comprometer os recursos naturais e a
qualidade de vida das atuais e futuras gerações. Os resíduos dos serviços de
saúde - RSS se inserem dentro desta problemática e vêm assumindo grande
importância nos últimos anos.
6. As análises laboratoriais utilizam uma grande variedade de substâncias
com características perigosas e o resultado dessas análises gera uma
variabilidade de resíduos com características danosas aos seres vivos e ao
meio ambiente, visto que ainda não há uma preocupação em neutralizar
os seus efeitos deletérios. A ausência de coleta regular do esgoto sanitário,
ou a ineficiência de seu tratamento e destino, favorece o irregular
lançamento desses efluentes em recursos hídricos superficiais (rios e
lagoas), bem como no solo, tendo como consequência direta as alterações
no meio físico (qualidade da água e do solo), no meio biológico (afetando
fauna e flora) e na saúde pública.
O manejo dos resíduos de serviços de saúde compreende uma série de
etapas que devem ser cumpridas rigorosamente visando evitar riscos de
contaminação e intoxicação dos trabalhadores e dos ecossistemas.
7. O Laboratório Fonte Medicina Diagnóstica Segue as recomendações e
preceitos da Resolução- RDC nº 306, de 7 de dezembro de 2004, quanto às
normas de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde, a saber,
levando também em consideração o apresentado :
CONAMA nº5 de agosto de 1993; resolução CONAMA nº 275/2001;
Resolução CONAMA 283, de julho de 2001; a NBR-10004 da ABNT- resíduos
sólidos- Classificação, de setembro de 1987 e a NBR-12808 da ABNT, de
janeiro de 1993.
SBP- Sociedade Brasileira de Patologia
8. Os resíduos de serviços de saúde são classificados em cinco grupos, sendo:
GRUPO A – POTENCIALMENTE INFECTANTES;
GRUPO B – QUÍMICOS;
GRUPO C – REJEITOS RADIOATIVOS;
GRUPO D – COMUNS;
GRUPO E - PERFUROCORTANTES
Caracterização e classificação de resíduos
9. GRUPO A4
• Recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde,
que não contenham sangue ou líquido corpóreos na forma livre; peças
anatômicas (órgão e tecidos) e outros resíduos provenientes cirúrgicos
ou de estudo anátomo-patológicos ou de confirmação diagnóstica.
10. Tratamento
• Lixeira com tampa com pedal;
• Saco branco leitoso;
• Preechimento até 2/3 de sua capacidade;
• Correta identificação;
• Coleta por empresas especializadas;
• Proibido o reaproveitamento dos frascos.
14. • Resíduos químicos no estado líquido devem
ser submetidos a tratamento específico;
• Armazenamento em recipientes resistentes.
15.
16. IDENTIFICAÇÃO
• Descarte de álcool
• Data: ____/____/____
• Riscos: Não ingerir. Evitar contato com os olhos e
com a pele.
17. GRUPO D (RESÍDUOS COMUNS)
São todos os resíduos gerados no serviço de saúde que por suas
características, não necessitam de processos diferenciados relacionados ao
acondicionamento, identificação e tratamento, devendo ser considerados
resíduos sólidos urbanos; resíduos provenientes das áreas administrativas
e materiais passíveis de reciclagem.
18. TRATAMENTO
• O lixo das áreas não laboratoriais, serão acondicionados em sacos
plásticos pretos para lixo convencional;
• Os recicláveis, em sacos azuis.
19. GRUPO E (PERFUROCORTANTES)
• São os objetos e instrumentos contendo cantos, bordas, pontos
ou protuberâncias rígidas e agudas, capazes de cortar ou
perfurar.
20. • Devem ser descartados após o uso em recipientes
rígidos;
• Sendo proibido o esvaziamento desses recipientes.
TRATAMENTO
21. TRANSPORTE INTERNO
• Transporte dos resíduos
tipos A4, B, E;
• Transporte dos resíduos
tipo B;
• Horários não coincidentes
com os períodos de maior
fluxo de pessoas.
22. ARMAZENAMENTO
TEMPORÁRIO
• A guarda temporária dos resíduos tipos
A4, B e E, já acondicionados, será
realizada em área destinada para tal
finalidade na lixeira do condomínio, onde
serão armazenados em recipientes
identificados.
• Não poderá ser feito o armazenamento
temporário com disposição direta dos
sacos sobre o piso.
23. TRATAMENTO, COLETA, TRANSPORTE e
DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS:
• Grupo A4, B, E – Serão de responsabilidade da
companhia tratada para tal serviço.
• Grupo D- (Orgânico) Serão de responsabilidade da
Companhia de limpeza urbana de Niterói (CLIN).
• (Reciclável)- Coleta da AMPLA
25. 1. O tempo mínimo exigido para a guarda de material biológico (lâminas,
blocos histológicos) nos arquivos de um laboratório de Patologia é de
cinco anos?
SIM. Para arquivamento de material biológico (blocos, lâminas)
cinco anos é o tempo mínimo, de acordo com o Código de Defesa
do Consumidor (CDC).
O material biológico (lâminas, blocos histológicos) de exames anteriores a
10 de janeiro de 1993 devem ser arquivados por vinte anos, a partir da
data do laudo anatomopatológico correspondente
26. 2. As peças cirúrgicas enviadas aos laboratórios de Patologia devem ser
mantidas em arquivo por no mínimo três meses?
SIM. Esse é o prazo recomendado pelo Parecer CFM nº 27/94,
advertindo-se que o descarte desse material apenas deve ser
efetivado se o procedimento anatomopatológico estiver
finalizado, após a liberação do respectivo laudo.
27. 3. É correta a reutilização de tubos citológicos ou frascos de biópsias com
novos esfregaços, procedendo-se o reenvazamento de álcool ou formol?
NÃO. Qualquer atividade em laboratório deve ser realizada com
todo o cuidado para a eliminação de riscos, que podem resultar
em danos ao trabalhador ou ao paciente, quer de forma direta ou
indireta.
28. 4. O lixo químico (álcool, corantes, xilol, etc.) pode ser desprezado
em pias conectadas à rede de esgoto?
NÃO. Os produtos químicos residuais (xilol, álcool, formol,
corantes, etc.) não devem ser desprezados na rede de
esgoto doméstico, o que caracterizaria crime ambiental.