Como boa parte das pessoas já sabem, somente a partir do registo de uma fracção na Conservatória do Registo Predial, é que a aquisição de um imóvel tem valor jurídico e produz seus respectivos efeitos.
20170224 DW Debate: Mesa Redonda Sobre Cooperativas de Habitacao em Angola
Semelhante a Financeiro da Habitação Workshop - Diagnóstico Sector Imobiliário Em Angola, Associação de Profissionais Imobiliários de Angola (APIMA), 01 Junho 2012
Semelhante a Financeiro da Habitação Workshop - Diagnóstico Sector Imobiliário Em Angola, Associação de Profissionais Imobiliários de Angola (APIMA), 01 Junho 2012 (20)
Financeiro da Habitação Workshop - Diagnóstico Sector Imobiliário Em Angola, Associação de Profissionais Imobiliários de Angola (APIMA), 01 Junho 2012
1. Largo Rainha Ginga nº 3 1ºAndar - Luanda - Tel (+244) 222 370795 – 924-391010
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Como boa parte das pessoas já sabem, somente a partir do registo de uma fracção
na Conservatória do Registo Predial, é que a aquisição de um imóvel tem valor
jurídico e produz seus respectivos efeitos.
O registo da venda de um bem imóvel, é um fenômeno que mexe com a
economia de um País no seu todo, como podemos ver:
- cria segurança jurídica;
- atrai investidores;
- gera recolhimento de impostos;
- gera liberação de créditos colaborando assim com o crescimento da economia;
- produz novos negócios imobiliários;
- fomenta a geração de empregos;
- colabora com o crescimento da indústria interna e formação de mão de obra;
- colabora na melhoria do IDH.
Quando os imóveis estão regularizados (registados) ocorre uma sinergia cada
vez maior na economia.
Assim sendo, esse caminho tem que estar “livre”, para que o processo flua muito
rápidamente.
Actualmente não vemos praticamente reacção do mercado imobiliário angolano.
Essa falta de reacção, dá-se por vários factores adversos à fluência de todo o
processo, prejudicando assim gravemente a economia angolana.
Pensando nisso a APIMA – Associação dos Profissionais Imobiliários de
Angola resolveu fazer uma análise da actual situação do mercado imobiliário em
Angola e assim produziu o seu
DIAGNÓSTICO DO SECTOR IMOBILIÁRIO EM ANGOLA
SITUAÇÃO ACTUAL
1 – PROBLEMA: FALTA DE HABITAÇÕES CONDIGNAS
REFLEXOS:
1 - PREÇO ESPECULATIVO DOS IMÓVEIS PARA COMPRA E ARRENDAMENTO;
2 - O CUSTO ALTO DE ALOJAMENTO PARA FUNCIONÁRIOS É REPASSADO AOS
PREÇOS DOS PRODUTOS E SERVIÇOS EM ANGOLA.
ESSE CUSTO ALTO DIFICULTA O CRESCIMENTO DA ECONOMIA E
INIBE O SURGIMENTO DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS.
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2 – PROBLEMA: FALTA DE TERRENOS INFRA ESTRUTURADOS E
LOTEAMENTOS
A Lei de terras exige um aproveitamento útil da propriedade comprada ao
Estado, em no máximo 3 anos, sob pena das terras voltarem ao património do
Estado, que pode vendê-las novamente.
Como o Estado não reavê as terras, ou seja, não aplica a Lei, temos hoje vários
grandes terrenos “a engordar”, a espera que se valorizem. Aquele que comprou a
terra não investe nela nem a explora e sim espera o melhor momento para
vendê-la com lucros de 5 a 10 vezes o que pagou ao Estado.
Portanto, sempre que o Estado criar novas benfeitorias em uma determinada
região (novas estradas, instalações institucionais, grandes obras), surgirá
imediatamente a especulação imobiliária, que segurará os terrenos, a espera que
se valorizem.
Além desse, temos também aqueles que apenas vedaram grandes terrenos (de 5
hectares para cima), não recolhem o direito de Superfície e também colocam os
terrenos a venda.
Essas acções especulativas não permitem que as cidades cresçam como
deveriam e tornam o imobiliário mais caro. São “atravessadores” que não
promovem o desenvolvimento, não recolhem impostos e procuram somente
ganho sem risco.
Essas terras poderiam ser objecto de loteamentos e assim desafogar a demanda
que existe por lotes, no entanto nada é feito.
Assim, o Promotor Imobiliário hoje em dia não tem acesso a terras infra
estruturadas, pois estão tomadas.
REFLEXOS:
1 - ESPECULAÇÃO NOS PREÇOS DOS TERRENOS PARA VENDA, POR PARTE DOS
DETENTORES DE TERRENOS REGULARIZADOS OU NÃO;
2 - AUMENTA O CUSTO DOS IMÓVEIS PRONTOS, POIS O CUSTO ALTO DOS
TERRENOS É REFLECTIDO NO PREÇO DAS CASAS;
3 - AUMENTO EXPONENCIAL DOS LOTEAMENTOS CLANDESTINOS, QUE A
PARTIR DE UM DETERMINADO MOMENTO FICAM IMPOSSÍVEIS DE SEGURAR E
INICIANDO A DEGRADAÇÃO DAS CIDADES, COM GRANDES AGLOMERAÇÕES
DE FAMÍLIAS EM TERRAS QUE NO FUTURO O ESTADO VAI SE VER OBRIGADO A
LEVAR ÁGUA, LUZ E AINDA REGULARIZAR;
A FALTA DE REGULARIDADE DAS MILHARES DE CONSTRUÇÕES
SURGIDAS CLANDESTINAMENTE GERA UMA NÃO LIQUIDEZ DESSES IMÓVEIS,
UMA VEZ QUE NÃO PODEM SER FINANCIADOS, O QUE PREJUDICA
ENORMEMENTE A ECONOMIA LOCAL;
ALÉM DISSO, A COBRANÇA DE IMPOSTOS FICA AMPLAMENTE
PREJUDICADA;
COMO AS TERRAS OCUPADAS CLANDESTINAMENTE NÃO
OBEDECEM A NENHUMA REGRA URBANÍSTICA, ESSAS REGIÕES FICAM
DESCOMPENSADAS DO PONTO DE VISTA DE POSTOS DE SAÚDE, ESQUADRAS,
ESCOLAS, COMÉRCIO, ETC…
COMO SÃO REGIÕES “ESQUECIDAS” PELO PODER PÚBLICO, O
ÍNDICE DE CRIMINALIDADE AUMENTA MUITO;
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UMA VEZ QUE A TERRA NÃO É REGULARIZADA, SEUS OCUPANTES
NÃO PODEM FAZER USO DE FINANCIAMENTOS, DANDO O TERRENO COMO
GARANTIA, COM ISSO A QUALIDADE DO BAIRRO FICA MUITO BAIXA,
DETERIORANDO A REGIÃO;
4 – REPRESAMENTO DA DEMANDA, QUE SERÁ REFLECTIDO NO PREÇO DOS
IMÓVEIS, QUANDO HOUVER CONDIÇÕES DE COMPRA.
3 – PROBLEMA: CRÉDITOS HABITACIONAIS A CUSTOS
INACESSÍVEIS: EM MÉDIA 19% EM KWANZAS E 10% EM
DÓLARES = 23% EM KWANZAS
UM DOS GRANDES IMPULSIONADORES DO MERCADO IMOBILIÁRIO É A
BANCA, QUE FACULTA FINANCIAMENTOS ACESSÍVEIS À POPULAÇÃO, QUE
PASSA A COMPRAR IMÓVEIS. ISSO ACABA POR TORNAR-SE UM CÍRCULO
VICIOSO POSITIVO, ALAVANCANDO A ECONOMIA DE UM PAÍS.
ACTUALMENTE OS JUROS PARA CRÉDITO EM ANGOLA ESTÃO DA SEGUINTE
FORMA:
19% NA MÉDIA, EM KWANZAS;
12% EM DÓLAR, O QUE SIGNIFICA DIZER, PARA UMA INFLAÇÃO ESPECTÁVEL
DE 13% O EQUIVALENTE A 25%;
PORTANTO COMO UM CLIENTE VAI PEGAR UM EMPRÉSTIMO A 19% QUANDO
RECEBE UM REAJUSTE ANUAL DE 6% EM MÉDIA EM SEU SALÁRIO ?
REFLEXOS:
1 - REPRESAMENTO DA DEMANDA POR IMÓVEIS, O QUE PODERÁ FAZER SUBIR
O PREÇO DESSE PRODUTO COM O PASSAR DO TEMPO;
A ECONOMIA DE ANGOLA ESTÁ A CRESCER E SUA POPULAÇÃO
TAMBÉM, NO ENTANTO A PRODUÇÃO DE IMÓVEIS NÃO ESTÁ A ACOMPANHAR
ESSE CRESCIMENTO, O QUE RESULTARÁ EM UM DESIQUILÍBRIO DA OFERTA E
PROCURA;
2 - SUCATEAMENTO DAS EMPRESAS DE CONSTRUÇÃO NACIONAIS QUE SE
VEEM SEM SERVIÇOS, DEVIDO A FALTA DE LIQUIDEZ NO MERCADO
IMOBILIÁRIO;
DEVIDO A FALTA DE LIQUIDEZ, O MERCADO DA CONSTRUÇÃO
CIVIL NÃO GANHA VELOCIDADE, FAZENDO COM QUE A INDÚSTRIA NACIONAL
NÃO CRESÇA A BOM RÍTIMO;
86% DOS PEDIDOS DE CRÉDITO HABITACIONAL SÃO RECUSADOS;
MILHARES DE EMPREGOS DEIXAM DE SER CRIADOS;
SOMENTE 5% EM MÉDIA DAS PESSOAS QUE PROCURARAM
IMÓVEIS NOS ÚLTIMOS 4 ANOS CONSEGUIRAM COMPRAR;
4 – PROBLEMA: FALTA DE CONHECIMENTO DO PÚBLICO ALVO,
PARA PREPARAÇÃO DOS PRODUTOS IMOBILIÁRIOS
REFLEXOS:
1 - COMO OS PROMOTORES NÃO TEM CONHECIMENTO DAS VÁRIAS FAIXAS
SALARIAIS DOS TRABALHADORES E A QUANTIDADE DE TRABALHADORES
POR FAIXA, NÃO CONSEGUEM ESTIMAR QUAL A CAPACIDADE DE COMPRA DO
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PÚBLICO. ASSIM PRODUTOS SÃO CONSTRUÍDOS SEM SABER SE VÃO TER
DEMANDA OU NÃO;
COMO OS PRODUTOS ERRADOS SÃO PREPARADOS, UM GRANDE
VALOR QUE PODERIA SER CONCENTRADO NA PRODUÇÃO DE IMÓVEIS PARA
CLASSES QUE REALMENTE VÃO CONSUMÍ-LOS, ACABA POR SER EMPREGUE
EM OUTROS PRODUTOS E, POR CONTA DISSO NÃO SÃO VENDIDOS.
5 – PROBLEMA: FALTA DA PRÁTICA DA RENDA RESOLÚVEL COM
VENDAS APOIADAS NA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA E FALTA DE
COOPERATIVAS HABITACIONAIS
AO FINAL, DEPOIS DO IMÓVEL PRONTO, ENCONTRAMOS AINDA OUTROS
PROBLEMAS QUE ATRASAM A PASSAGEM PARA O NOME DO NOVO
PROPRIETÁRIO, COMO VEREMOS:
6 – PROBLEMA: DEMORA PARA APROVAÇÃO E REGISTO DE
PROJECTOS
Com a mudança da Lei de propriedade horizontal, o Promotor Imobiliário ou
Incorporador pode, a partir da aprovação do projecto de construção (1º acto)
de um edifício, registar provisoriamente a propriedade horizontal ou seja,
registar aquele projecto na Conservatória Predial, dividindo assim a única
escritura que existia do terreno nas várias escrituras das unidades autónomas.
Isso permitiria que aquelas unidades a serem vendidas, pudessem ser
hipotecadas.
MÉDIA DE PRAZO PARA APROVAÇÃO DE UM PROJECTO: 3 meses a 9
meses
Emissão do Certificado de Habitabilidade: 3 meses
No entanto, depois que o projecto e aprovado, é preciso a emissão do título
constitutivo da propriedade horizontal, que nada mais é que o descritivo de
cada unidade. Quem emite isso é o Governo Provincial (2º acto).
No entanto sabemos que quem prepara a redacção acaba sendo o Promotor, que
depois remete o suporte digital ao Governo, para emissão do documento.
MÉDIA DE PRAZO: 3 meses a 6 meses
“Conquistado” isso vai-se ao Bairro Fiscal (3º acto) para dividir as matrizes.
MÉDIA DE PRAZO: 9 meses
Em seguida é preciso procurar-se um Notário (4º acto) para fazer-se a escritura
de propriedade horizontal e por fim, registá-la na Conservatória Predial (5º
acto).
MÉDIA DE PRAZO: 3 meses
Somente a partir daí é que a escritura estará registada ou seja, somente a partir
daí que as unidades a serem construídas poderão ser hipotecadas. Esse trâmite
não acontece em menos de 6 meses a 12 meses. Ou seja, até lá as unidades
daquele empreendimento não podem ser financiadas pelo banco, uma vez que
não podem ser hipotecadas.
Prazo total para legalização de um produto: de 21 a 30 meses
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RESUMIDAMENTE, DEMORA-SE MUITO TEMPO PARA PRODUZIR “PAPEL”, QUE
SÃO OS DOCUMENTOS DO EMPREENDIMENTO, SEM OS QUAIS NÃO EXISTE
FINANCIAMENTO.
REFLEXOS:
1 - NOVAMENTE ENCARECIMENTO DO PRODUTO IMOBILIÁRIO, POR CONTA DO
PRAZO NECESSÁRIO PARA SUA REGULARIZAÇÃO E O CUSTO QUE ISSO
IMPORTA (TAXAS DE URGÊNCIA, ETC);
COMO EXISTE TAMBÉM A FALTA DE NOTÁRIOS E
CONSERVATÓRIAS, ESSE É MAIS UM MOTIVO PARA A DEMORA DO PROCESSO.
7 – PROBLEMA: FALTA DE ESTRUCTURA DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS
E EXCESSIVA BUROCRACIA
Em todo esse “calvário” encontramos órgãos despreparados, não equipados e
com falta de gerenciamento da produção de seus funcionários, que assim
produzem os documentos quando querem, sem qualquer compromisso com a
função que lhe é atribuída.
Vamos dar um exemplo:
SISA é um imposto que é recolhido quando é feita uma venda.
O comprador vai ao Bairro fiscal, faz um requerimento para que seja feito o
cálculo do pagamento de seu imposto (mas o imposto é sempre 2% sobre o valor
da compra). No entanto ele tem que dar entrada nesse requerimento (1ª ida ao
Bairro Fiscal);
Volta dias depois e tem a aprovação do requerimento. Aí terá que entrar com um
formulário preenchido (2ª ida ao Bairro Fiscal);
Volta ao Bairro Fiscal e dá entrada no requerimento e toda documentação:
contrato, BI, requerimento. (3ª ida ao Bairro Fiscal);
Quando tudo é analisado pelo chefe do sector, sai a autorização de pagamento da
SISA (4ª ida ao Bairro Fiscal). Paga-se a guia e devolve-se a guia paga ao
Bairro Fiscal;
Por fim, vai-se ao Bairro Fiscal para buscar a guia de SISA (5ª ida ao Bairro
Fiscal).
Contando as vezes que a pessoa vai e algum desses itens ainda não foi analisado
pela pessoa que precisava analisar, mais a falta dos funcionários, gerador
quebrado, poucos computadores para todos que precisam trabalhar, não se
consegue esse documento antes de 8 a 10 idas ao Bairro Fiscal.
Somente depois de se ter a SISA é que a venda será feita, imaginem.
REFLEXOS:
1 - O ADQUIRENTE DE IMÓVEL PASSA A NÃO REGULARIZAR A AQUISIÇÃO
DEVIDO À ALTA COMPLEXIDADE.
2 – O ESTADO PASSA A NÃO ARRECADAR SEUS IMPOSTOS DEVIDO A NÃO
REGULARIZAÇÃO DOS IMÓVEIS.
3 – QUANTO MENOS IMÓVEIS REGULARIZADOS, MENOR O CONTROLO DO
ESTADO SOBRE A PROPRIEDADE, BEM COMO MENOR A LIQUIDEZ DO
MERCADO IMOBILIÁRIO.
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8 –PROBLEMA: FALTA DE INCENTIVO AO ARRENDAMENTO, UMA
VEZ QUE A LEI ACTUAL PROTEGE DEMAIS O INQUILINO.
REFLEXOS:
1 - O ARRENDAMENTO COM O PASSAR DO TEMPO SERÁ UM PRODUTO
DESCARTADO PELOS INVESTIDORES, O QUE TRARÁ ESCASSÊS NESSE
MERCADO E COM ISSO AS RENDAS SUBIRÃO;
2 - OS JOVENS EM UM PRIMEIRO MOMENTO PRECISAM ARRENDAR OS
IMÓVEIS, POIS NÃO POSSUEM CAPACIDADE FINANCEIRA PARA COMPRÁ-LOS,
NO ENTANTO COM ALTAS RENDAS, NÃO CONSEGUEM FAZÊ-LO;
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PROPOSTAS
ACESSO A TERRA
O acesso à terra e a posse da terra precisam ser revistos.
O Estado precisa criar mecanismos que inibam as pessoas e empresas de
vedarem terras e não pagarem ou pagarem e não promoverem o
desenvolvimento, sob pena da Lei de Terras continuar a não ser cumprida.
Um desses mecanismos é o quanto antes instituir o IPTU – Imposto Predial e
Territorial Urbano, aos terrenos acima de 5 hectares, onde o detentor de terras,
compradas ao Estado ou não, deveria pagar um imposto, que seria progressivo
caso não desse um aproveitamento útil. A falta de pagamento de um ano de
imposto implicaria a perda do imóvel.
Quem não apresenta proposta com um tempo para implementá-la não pode ficar
a segurá-la.
Quem adquire o direito de superfície, já tem por Lei esse tempo. É preciso fazer
cumprir a Lei.
Outra proposta é as terras recuperadas pelo Estado, poderem ser objecto de
leilões públicos, o que daria transparência ao processo.
MUDANÇA DA POLÍTICA DE CEDÊNCIA OU VENDA DE TERRENOS
E NOVO TRATAMENTO AOS TERRENOS JÁ OCUPADOS
Para combate à especulação que existe hoje dos detentores de grandes terrenos
(acima de 5 hectares), para disponibilização de mais terras ao imobiliário,
algumas medidas poderiam ser adoptadas, a saber:
- O requerente de terrenos acima de 5 hectares deveria provar capacidade
financeira para executar o projecto proposto e ser exigido um cronograma de
obra para executar o projecto;
- Criação do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) com o cadastramento
e tributação evolutiva de todos os terrenos não explorados, tanto os com direito
de superfície, bem como os que não foram pagos ao Governo, sendo que esse
último merece uma tributação maior, uma vez que é um uso não regularizado.
Essa tributação poderá subir exponencialmente ano a ano caso o terreno não seja
explorado de forma útil. Isso criaria, com o tempo, àqueles que não explorassem
o terreno, a necessidade de fazer algo com ele, ou vender ou desenvolver um
projecto.
Assim a arrecadação de impostos subiria consideravelmente, o que permitiria
maiores investimentos na cidade e a oferta de terrenos no mercado subiria.
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Aplicação do artigo 64 da Lei de Terras, com a reversão ao Estado dos grandes
terrenos (acima de 5 hectares) não aproveitados de forma útil em 3 anos, como
exige a Lei, ou estipulação de prazo para desenvolvimento do mesmo.
Todas essas medidas ajudariam na baixa dos custos das casas prontas.
BANCA
É preciso que haja linhas de crédito para Promotores Imobiliários e para os
compradores, com bonificação dos juros, sob pena de cada vez mais o mercado
diminuir o consumo e represar a demanda.
O Decreto Presidencial 259/11 ficou de definir, conforme seu artigo 13º os
valores das construções, reformas e terrenos que terão abono de juros e quais
serão os valores totais de cada aquisição.
Ainda esses valores não foram divulgados.
É preciso uma política de Fomento Habitacional, bem como definição de
captação de receitas para esses empréstimos.
Nessa linha de raciocínio, a concessão de empréstimos com juros bonificados a
imóveis com valores até USD 200.000,00 aumentaria muito o movimento do
mercado imobiliário.
Aprovação da Lei de Alienação Fiduciária, para deixar a operação de crédito
imobiliário com menores riscos aos bancos e assim baratear o valor do dinheiro,
facilitando inclusive a captação de recursos por parte dos bancos, no exterior,
para uso em Angola.
Além disso o Banco Nacional de Angola deveria ter uma política de exigência
de um mínimo de receitas dos bancos para ser empregue unicamente para
financiamentos habitacionais.
A aprovação da Lei de Alienação Fiduciária será um bom apoio à segurança da
operação de financiamento habitacional, o que poderá aumentar o interesse dos
bancos por esse tipo de operação.
Com relação ao interessae do Estado pela construção de casas de determinados
valores, poder-se-ia despertar o interesse da iniciativa privada nessas operação,
usando para isso o custo do dinheiro.
Exemplo:
- Casas de USD 100.001,00 a USD 200.000,00 disponibilização de
financiamentos com juros de 12% ao ano;
- Casas de USD 50.001,00 a USD 100.000,00 disponibilização de
financiamentos com juros de 10% ao ano;
- Casas de USD 20.000,00 a USD 50.000,00 disponibilização de financiamentos
com juros de 8% ao ano.
Os Promotores privados ao perceberem a grande massa de pessoas com
capacidade de financiamento para uma determinada faixa de preços dos imóveis,
passam a produzir imóveis naquele valor, ajudando assim o Estado em sua
política.
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APOIO AOS PROMOTORES IMOBILIÁRIOS
Enquanto os Promotores Imobiliários não forem vistos como parceiros
fundamentais para o crescimento do País como um todo, o mercado
imobiliário não caminhará a passos largos e assim a economia também não.
Com isso, o objectivo de construção de 1 milhão de casas ficará prejudicado.
Dentre as medidas de ajuda aos Promotores Imobiliários podemos citar:
1 - Divulgação das faixas salariais e quantidade de trabalhadores por faixa: isso
permitiria que o Promotor Imobiliário preparaasse produtos à medida da
capacidade financeira de seu público alvo.
Essa informação poderá ser obtida através do recolhimento do IRT (Imposto do
Rendimento do Trabalho), bem como pelo recolhimento do INSS.
É certo que nem todos poderão precisar comprar imóvel mas os números
mostram que bem poucos o fizeram até agora. No futuro, com o Senso, novos
números surgirão. No momento é preciso saber qual o Universo de trabalhadores
legalmente contratados, esses possuem maiores possibilidades de aceder ao
crédito imobiliário;
2 – Divulgação mensal dos metros quadrados aprovados em cada cidade e suas
tipologias: Isso permitiria aos Promotores ter uma idéia da pretensão construtiva
daquela cidade e não acontecer de haver vários produtos de uma mesma
tipologia e falta de outros. Esses números demonstram também a espectativa de
crescimento da economia.
A divulgação também dos metros quadrados emitidos em Certificados de
Habitabilidade, juntamente com a divulgação do ítem anterior, ajudaria o poder
público a montar suas políticas de fornecimento de infra estrutura e serviços
para cada região;
3 – Políticas de fornecimento de financiamentos à construção com juros
bonificados, pelo menos até que os índices de inflação baixem. Não podemos
esquecer que a construção de casas gera tantas outras receitas ao Estado
(recolhimentos de: INSS, IRT, imposto industrial, IPU), que pode funcionar
como forma de compensação da bonificação, mas que fundamentalmente
melhora a economia, pois dinamiza a construção civil. Caso não se faculte juros
bonificados ao Promotor, que pelo menos haja ao comprador;
4 – Preparação com a maior brevidade dos planos directores das cidades, pois o
Promotor hoje em dia tem muita insegurança na compra de um terreno, por não
saber o que pode lá ser construído. Com isso o processo seria mais claro e os
investimentos no sector aumentariam substancialmente, devido à transparência
do processo;
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5 – Prazos céleres para projectos de interesse do colectivo: loteamentos,
projectos com fracções acima de um número pré determinado;
6 - Incentivo fiscal aos promotores de imóveis para venda através de renda
resolúvel ou incentivo ao arrendamento.
DESBUROCRATIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
Baseado na idéia dos benefícios que o registo da venda de um bem, que é a fase
final de todo processo, cria e o bem que faz à economia do País, imbuídos dessa
filosofia, entendemos que:
1º - Os órgãos de aprovação de projectos precisam ter PRAZOS LIMITES não
para aprovarem, mas para se pronunciarem sobre os andamentos dos pedidos de
aprovação;
2º - O requerimento de registo da propriedade horizontal, dos loteamentos ou da
desanexação de um condomínio horizontal poderia ser feito pelo próprio
Promotor directamente à Conservatória, modificando algumas etapas do
processo e disponibilizando mais rapidamente títulos passíveis de registo.
Estamos a falar de uma economia de tempo de 9 a 15 meses.
Uma mudança de etapa fundamental é, primeiro registar qualquer pedido e
depois passar pelo Bairro Fiscal.
3º - O Comprador de um imóvel poderia recolher a SISA em formulário próprio,
apresentar a guia ao Notário, fazer escritura, registá-la e somente depois
apresentar esse documento no Bairro Fiscal para transferência de nome da
Matriz Predial. Caso o recolhimento estivesse errado, pagava a diferença.
4º - Criação de Notários Privativos e Conservatórias Prediais o quanto antes,
pois o volume de serviços aumentará muito com a advento dessas medidas e é
importante que os imóveis sejam rapidamente regularizados.
APROVAÇÃO DE NOVA LEI DE ARRENDAMENTO
Uma nova Lei de arrendamento precisa ser aprovada, interferindo o
menos possível na relação entre senhorio e inquilino, pois a experiência de
outros países mostra que assim sendo, os inquilinos não “seguram” os imóveis.
Quando isso acontece ocorre um desiquilíbrio na relação, que provoca o
desinteresse do investidor em arrendar imóveis. Assim o mercado fica sem
produto e o preço sobe.
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ATRIBUIÇÃO A UM BANCO ESTATAL DE UMA POLÍTICA DE
FINANCIAMENTO HABITACIONAL AGRESSIVA
Essa prática tem demonstrado que os demais bancos passam a adoptar políticas
semelhantes, aumentando assim o crédito imobiliário e baixando o custo desse
dinheiro ao tomador do crédito.
CONCLUSÕES
Não é possível a adopção de medidas em separado, pois a solução passa
pela modificação e implementação de uma série de factores e procedimentos.
Caso venha-se a adoptar somente o subsídio dos juros, por exemplo,
teremos um ingresso maciço de compradores no mercado, que não conseguiria
responder a tempo, o atendimento da demanda, e com isso o preço dos imóveis
poderá aumentar em um primeiro momento, para depois baixar com a
concorrência dos privados.