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SUMÁRIO
IMPOSTO PREDIAL URBANO
PARTE I – Princípios constitucionais
PARTE II – O Imposto Predial Urbano:
Característica do IPU
Critérios de Avaliação dos imóveis (Análise)
PARTE III – O nosso ponto de vista.
PARTE I
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
PALVRAS-CHAVE:
Impostos reais|
Impostos pessoais |
Capacidade contributiva|
QUEM DEVE PAGAR O
IMPOSTO?
Todos têm o
dever de
contribuir para
as despesas
públicas.
QUANTO DEVE O
CONTRIBUINTE PAGAR?
Cada um deve
pagar
conforme a sua
capacidade
contributiva.
IGUALDADE FISCAL
Artigo 88º CRA
CAPACIDADE
CONTRIBUTIVA.
É O CRITÉRIO
UNIFORMIZADOR PARA
ESTABELECER DE MODO
IGUAL O QUANTUM DE
TRIBUTO DEVIDO PELOS
CONTRIBUÍNTES DESIGUAIS.
É UM DOS COROLÁRIOS DO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE.
É UM (SUB)PRINCÍPIO
CONSTITUCIONAL.
1. O QUE É?
 SERVE PARA CORRIGIR AS
INJUSTIÇAS OCASIONADAS PELO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
HORIZONTAL, SEGUNDO O QUAL
TODOS DEVEM CONTRIBUIR E DE
IGUAL FORMA.
 ELA ESTABELECE A IGUALDADE
ENTRE CONTRIBUINTES COM
CAPACIDADES DESIGUAIS.
 PERMITE GARANTIR A ISENÇÃO
DO MÍNIMO DE EXISTÊNCIA PARA
OS CONTRIBUÍNTES.
1. PARAQUE SERVE?
CAPACIDADE
CONTRIBUTIVA.
 POR SE TRATAR DE UM
PRINCÍPIO
CONSTITUCIONAL
FUNCIONA COMO
FUNDAMENTO PARA AS
LEIS FISCAIS.
A SUA VIOLAÇÃO GERA
INCONSTITUCIONALIDADE
DA REFERIDA LEI.
1. COMO FUNCIONA?
CAPACIDADE
CONTRIBUTIVA.
 ATRAVÉS DO RENDIMENTO
OBTIDO;
ATRAVÉS DO VALOR DO
PATRIMÓNIO OBTIDO.
1. COMO SE MEDE?
CAPACIDADE
CONTRIBUTIVA.
PARTE II
O IMPOSTO PREDIAL URBANO
PALVRAS-CHAVE:
Impostos reais|
Impostos pessoais |
Incidência|
 RENDIMENTO DOS
PRÉDIOS “URBANOS”
ARRENDADOS;
UTILIDADE (VALOR
PATRIMONIAL) DOS
PRÉDIOS URBANOS,
QUANDO SUPERIOR A AOA
5.000.000,00.
1. INCIDÊNCIA?
CARACTERÍSTICASDO I.P.U
APENAS O VALOR
PATRIMONIAL DOS
IMÓVEIS;
NÃO RELEVA A CONDIÇÃO
ECONÓMICA E SOCIAL DO
DEVEDOR DO IMPOSTO;
2. BASE DE AVALIAÇÃO?
CARACTERÍSTICASDO I.P.U
VALOR BASE;
COEFICIENTES PARA A
CORRECÇÃO DO VALOR BASE
(área construída, localização,
idade do imóvel contruído ou
habitado, serviços conexos e
afectação )
1. QUAIS SÃO?
CRITÉRIOSDE AVALIAÇÃO
DOS PRÉDIOS URBANOS
PARTE III
CONCLUSÃO
PALVRAS-CHAVE:
 Afectação|
 capacidade contributiva |
 A condição económica e social do devedor|
Incostitucionalidade ou injustiça|
CAPACIDADE CONTRIBUTIVA E
CONDIÇÕES ECONÓMICAS DO
CONTRIBUÍNTE
• pode o cidadão aduirir a casa a título gatuíto
(e.g., sucessão mortis causae ou doação) e
não ter rendimentos;
• Ou pode apenas ter rendimentos mínimos
para sobreviver;
• Etc….
AFECTAÇÃO
• Necessidade de um tratamento especial ao
prédios destinados para a habitação.
AS CONDIÇÕES SOCIAIS DOS
MUNICÍPIOS E DISTRITOS URBANOS
• SEGURANÇA POLICIAL;
• ACESSIBILIDADE PARA OS SERVIÇOS DE
PROTECÇÃO CIVIL E BOMBEIROS;
• ESTACIONAMENTO;
….///….
E.g., o Dec. Presidencial nº 81/11, de 25 de Abril
enquadra quipara os imóveis do Sambizanga aos
do Talatona. Mas ainda que com os mesmo
serviços, os primeiros serão mais baratos do que
os segundos.
RECUOS DO CÓD. IPU
• Injustiça social (ocasionada pelo
Dec.Presidêncial n.º 81/11, de 25 Abril);
• Má redistribuição das riquezas;
• Negação do mínimo de sobrevivência;
• violação da dignidade da pessoa humana.
DESACTUALIZADO
• Não prevê a tributação dos prédios rústicos
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Análise do Imposto Predial Urbano e seus Princípios Constitucionais

  • 1. SUMÁRIO IMPOSTO PREDIAL URBANO PARTE I – Princípios constitucionais PARTE II – O Imposto Predial Urbano: Característica do IPU Critérios de Avaliação dos imóveis (Análise) PARTE III – O nosso ponto de vista.
  • 2. PARTE I PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS PALVRAS-CHAVE: Impostos reais| Impostos pessoais | Capacidade contributiva|
  • 3. QUEM DEVE PAGAR O IMPOSTO? Todos têm o dever de contribuir para as despesas públicas. QUANTO DEVE O CONTRIBUINTE PAGAR? Cada um deve pagar conforme a sua capacidade contributiva. IGUALDADE FISCAL Artigo 88º CRA
  • 4. CAPACIDADE CONTRIBUTIVA. É O CRITÉRIO UNIFORMIZADOR PARA ESTABELECER DE MODO IGUAL O QUANTUM DE TRIBUTO DEVIDO PELOS CONTRIBUÍNTES DESIGUAIS. É UM DOS COROLÁRIOS DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE. É UM (SUB)PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL. 1. O QUE É?
  • 5.  SERVE PARA CORRIGIR AS INJUSTIÇAS OCASIONADAS PELO PRINCÍPIO DA IGUALDADE HORIZONTAL, SEGUNDO O QUAL TODOS DEVEM CONTRIBUIR E DE IGUAL FORMA.  ELA ESTABELECE A IGUALDADE ENTRE CONTRIBUINTES COM CAPACIDADES DESIGUAIS.  PERMITE GARANTIR A ISENÇÃO DO MÍNIMO DE EXISTÊNCIA PARA OS CONTRIBUÍNTES. 1. PARAQUE SERVE? CAPACIDADE CONTRIBUTIVA.
  • 6.  POR SE TRATAR DE UM PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL FUNCIONA COMO FUNDAMENTO PARA AS LEIS FISCAIS. A SUA VIOLAÇÃO GERA INCONSTITUCIONALIDADE DA REFERIDA LEI. 1. COMO FUNCIONA? CAPACIDADE CONTRIBUTIVA.
  • 7.  ATRAVÉS DO RENDIMENTO OBTIDO; ATRAVÉS DO VALOR DO PATRIMÓNIO OBTIDO. 1. COMO SE MEDE? CAPACIDADE CONTRIBUTIVA.
  • 8. PARTE II O IMPOSTO PREDIAL URBANO PALVRAS-CHAVE: Impostos reais| Impostos pessoais | Incidência|
  • 9.  RENDIMENTO DOS PRÉDIOS “URBANOS” ARRENDADOS; UTILIDADE (VALOR PATRIMONIAL) DOS PRÉDIOS URBANOS, QUANDO SUPERIOR A AOA 5.000.000,00. 1. INCIDÊNCIA? CARACTERÍSTICASDO I.P.U
  • 10. APENAS O VALOR PATRIMONIAL DOS IMÓVEIS; NÃO RELEVA A CONDIÇÃO ECONÓMICA E SOCIAL DO DEVEDOR DO IMPOSTO; 2. BASE DE AVALIAÇÃO? CARACTERÍSTICASDO I.P.U
  • 11. VALOR BASE; COEFICIENTES PARA A CORRECÇÃO DO VALOR BASE (área construída, localização, idade do imóvel contruído ou habitado, serviços conexos e afectação ) 1. QUAIS SÃO? CRITÉRIOSDE AVALIAÇÃO DOS PRÉDIOS URBANOS
  • 12. PARTE III CONCLUSÃO PALVRAS-CHAVE:  Afectação|  capacidade contributiva |  A condição económica e social do devedor| Incostitucionalidade ou injustiça|
  • 13. CAPACIDADE CONTRIBUTIVA E CONDIÇÕES ECONÓMICAS DO CONTRIBUÍNTE • pode o cidadão aduirir a casa a título gatuíto (e.g., sucessão mortis causae ou doação) e não ter rendimentos; • Ou pode apenas ter rendimentos mínimos para sobreviver; • Etc….
  • 14. AFECTAÇÃO • Necessidade de um tratamento especial ao prédios destinados para a habitação.
  • 15. AS CONDIÇÕES SOCIAIS DOS MUNICÍPIOS E DISTRITOS URBANOS • SEGURANÇA POLICIAL; • ACESSIBILIDADE PARA OS SERVIÇOS DE PROTECÇÃO CIVIL E BOMBEIROS; • ESTACIONAMENTO; ….///…. E.g., o Dec. Presidencial nº 81/11, de 25 de Abril enquadra quipara os imóveis do Sambizanga aos do Talatona. Mas ainda que com os mesmo serviços, os primeiros serão mais baratos do que os segundos.
  • 16. RECUOS DO CÓD. IPU • Injustiça social (ocasionada pelo Dec.Presidêncial n.º 81/11, de 25 Abril); • Má redistribuição das riquezas; • Negação do mínimo de sobrevivência; • violação da dignidade da pessoa humana.
  • 17. DESACTUALIZADO • Não prevê a tributação dos prédios rústicos