2. Uma cooperativa de crédito nada mais é do que uma
instituição financeira formada por uma sociedade de pessoas,
com forma jurídica própria, de natureza civil, sem fins lucrativos e
não sujeita à falência.
Quando um grupo de pessoas constitui uma cooperativa
de crédito, o objetivo é propiciar crédito e prestar serviços de
modo mais simples e vantajoso para seus associados (por
exemplo: emprestar dinheiro com juros bem menores e com
menos exigências do que os bancos).
O QUE É UMA COOPERATIVA?
3. As primeiras cooperativas de que se tem notícia surgiram
na França e na Inglaterra, entre 1820 e 1840.
No início, além de suas funções econômicas, a
cooperativa desempenhava o papel de sociedade beneficente, de
sindicato e até de universidade popular.
Foi a partir do fim do século XIX que o movimento
cooperativista envolveu novos setores, como agricultura,
comércio varejista, pesca, construção e habitação.
ORIGEM DO COOPERATIVISMO DE
CRÉDITO
4. No Brasil, o cooperativismo surgiu no começo do
século XX, com ações, principalmente, em São Paulo e no Rio
Grande do Sul.
Foi em 1902, na pequena localidade de Linha Imperial,
município de Nova Petrópolis, Rio Grande do Sul, que surgiu
a primeira cooperativa de crédito da América Latina, criada
pelo padre suíço Theodor Amstadt.
ORIGEM DO COOPERATIVISMO DE
CRÉDITO
5. Estabelecer instrumentos que possibilitem o acesso ao
crédito e a outros produtos financeiros pelos associados.
Despertar no associado o sentido de poupança.
Conceder empréstimos a juros abaixo do mercado.
OBJETIVOS E VANTAGENS DO
COOPERATIVISMO DE CRÉDITO
6. Promover maior integração entre os empregados de
uma mesma empresa, entre profissionais de uma mesma
categoria e entre micro e pequenos empresários,
desenvolvendo espírito de grupo, solidariedade e ajuda
mútua.
OBJETIVOS E VANTAGENS DO
COOPERATIVISMO DE CRÉDITO
7. A cooperativa pode ser dirigida e controlada pelos próprios
associados.
O associado pode participar do planejamento da
cooperativa.
Retenção e aplicação dos recursos de poupança e renda no
próprio município, contribuindo com o desenvolvimento local.
VANTAGENS DE UMA COOPERATIVA DE
CRÉDITO
8. Acesso de pequenos empreendedores ao crédito, poupança
e outros serviços bancários.
As operações bancárias de pequeno porte podem constituir-
se como objeto das cooperativas de crédito, enquanto que, nos
bancos convencionais, não estão entre seus principais objetivos.
Menor custo operacional em relação aos bancos.
VANTAGENS DE UMA COOPERATIVA DE
CRÉDITO
9. Crédito imediato e adequado às condições dos associados
(valor, carência, amortização etc.).
Atendimento personalizado.
Facilidade na abertura de contas.
VANTAGENS DE UMA COOPERATIVA DE
CRÉDITO
10. Oportunidade de maior rendimento nas aplicações
financeiras.
Possibilidade dos associados se beneficiarem da
distribuição de sobras ou excedentes.
No caso dos bancos, por exemplo, esses excedentes
vão para seus acionistas como lucro.
VANTAGENS DE UMA COOPERATIVA DE
CRÉDITO
14. Criou-se o Fórum Nacional de Cooperativas de
Economia Familiar e Solidária, onde as centrais, as
cooperativas de crédito e as instituições parceiras passaram a
se reunir em seminários, intercâmbios e outros eventos,
elaborando reivindicações que eram focadas nos órgãos
governamentais e reguladoras, pensando políticas públicas que
viessem ao encontro das cooperativas, bem como um novo
formato legal que proporcionaria uma expansão maior dos
sistemas cooperativos.
FONTE: http://www.ancosol.org.br/sobre.php
COOPERATIVAS DE CRÉDITO DE
ECONOMIA SOLIDÁRIA NO BRASIL
15. As várias discussões levaram à criação, em junho de
2004, da Ancosol - Associação Nacional do Cooperativismo
de Crédito de Economia Familiar e Solidária, como forma de
ampliar os poderes políticos e jurídicos, objetivando
contribuir para a dinamização socioeconômica dos
agricultores familiares, no combate à pobreza, à
desigualdade social, propondo qualidade de vida e
alternativas econômicas.
FONTE: http://www.ancosol.org.br/sobre.php
COOPERATIVAS DE CRÉDITO DE
ECONOMIA SOLIDÁRIA NO BRASIL
16. A Ancosol, primeira entidade nacional do segmento
cooperativo do país no campo das finanças solidárias, tem a
missão de articular, integrar e representar as seis experiências
cooperativistas atuais de seu quadro social, compostas de
sistemas e cooperativas de crédito de economia familiar e
solidária no Brasil, identificadas por processos de
desenvolvimento local sustentável.
FONTE: http://www.ancosol.org.br/sobre.php
COOPERATIVAS DE CRÉDITO DE
ECONOMIA SOLIDÁRIA NO BRASIL
17. Orientada por princípios solidários, a
ANCOSOL se pauta na ética, na pluralidade, na
transparência, na intercooperação, na economia de
proximidade e ainda pelo respeito e valorização dos
direitos humanos, da cidadania, da democracia e da
promoção da paz.
FONTE: http://www.ancosol.org.br/sobre.php
COOPERATIVAS DE CRÉDITO DE
ECONOMIA SOLIDÁRIA NO BRASIL
19. •O que é uma cooperativa de crédito
•Quem pode participar de cooperativas de crédito
•Vantagens de uma cooperativa de crédito
•Talão de cheque
•Empréstimo
•Vínculo empregatício
•Pessoa jurídica
•Entes públicos
•Base normativa
•Outras informações
Cooperativas de Crédito
BANCO CENTRAL DO BRASIL
20. A cooperativa de crédito é uma instituição financeira formada por
uma associação autônoma de pessoas unidas voluntariamente, com
forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, sem fins lucrativos,
constituída para prestar serviços a seus associados.
O objetivo da constituição de uma cooperativa de crédito é
prestar serviços financeiros de modo mais simples e vantajoso aos seus
associados, possibilitando o acesso ao crédito e outros produtos
financeiros (aplicações, investimentos, empréstimos, financiamentos,
recebimento de contas, seguros, etc.).
1. O QUE É UMA COOPERATIVA DE CRÉDITO?
21. Não. As cooperativas também podem ser formadas por
pessoas de uma determinada profissão ou atividade;
agricultores; pequenos e microempresários e
microempreendedores.
Além disso, existem cooperativas de crédito de livre
admissão de associados, nas quais coexistem grupos de
associados de diversas origens e atividades econômicas.
2. AS COOPERATIVAS DE CRÉDITO PODEM SER
FORMADAS POR EMPREGADOS DE EMPRESAS?
22. AS VANTAGENS SÃO:
•a cooperativa pode ser dirigida e controlada pelos próprios
associados;
•a assembleia de associados é quem decide sobre o planejamento
operacional da cooperativa;
•a aplicação dos recursos de poupança é direcionada aos
cooperados, contribuindo para o desenvolvimento do grupo e,
também, para o desenvolvimento social do ambiente onde vivem;
3. QUAIS AS VANTAGENS DA CONSTITUIÇÃO
DE UMA COOPERATIVA DE CRÉDITO?
23. •o atendimento é personalizado;
•o crédito pode ser concedido em prazos e condições mais
adequados às características dos associados;
•os associados podem se beneficiar com o retorno de
eventuais sobras ou excedentes.
3. QUAIS AS VANTAGENS DA CONSTITUIÇÃO DE
UMA COOPERATIVA DE CRÉDITO?
24. Sim.
O fornecimento de até dez folhas de cheques por mês é considerado
serviço essencial a pessoas naturais que mantenham conta de depósito à
vista na instituição e pode ser oferecido, desde que o correntista reúna os
requisitos necessários à utilização de cheques, de acordo com a
regulamentação em vigor e as condições pactuadas.
Conforme estabelece a Resolução CMN 3.919, de 2010, a instituição não
poderá cobrar tarifas pela prestação desse serviço.
4. A COOPERATIVA DE CRÉDITO PODE
FORNECER TALÃO DE CHEQUE?
25. Sim.
As cooperativas de crédito podem oferecer praticamente
todos os serviços e produtos financeiros disponibilizados
pelos bancos, desde que os clientes sejam seus
associados. Para ser associado é necessária a
integralização de uma cota do capital da cooperativa.
5. POSSO OBTER UM EMPRÉSTIMO EM
UMA COOPERATIVA DE CRÉDITO?
26. Não, se ele for associado de uma cooperativa que
congregue somente funcionários de uma empresa ou grupo de
empresas.
Caso seja associado de uma cooperativa cujo vínculo
não seja o empregador ou de uma cooperativa de livre
admissão, não há necessidade de se desligar da cooperativa.
6. UM ASSOCIADO DE COOPERATIVA DE CRÉDITO
QUE PERDEU O VÍCULO EMPREGATÍCIO PODE
PERMANECER NA COOPERATIVA?
27. A Lei 5.764, de 1971, em seu artigo 35 exige a exclusão de
associados que deixem de atender aos requisitos estatutários de ingresso
ou permanência na cooperativa. Assim, a administração da cooperativa
está obrigada a providenciar a sua exclusão, nos termos legais.
Adicionalmente, de acordo com o inciso III do artigo 21 da
referida Lei, deve constar no estatuto social da cooperativa a forma de
devolução do capital ao associado que se desliga.
6. UM ASSOCIADO DE COOPERATIVA DE CRÉDITO
QUE PERDEU O VÍCULO EMPREGATÍCIO PODE
PERMANECER NA COOPERATIVA?
28. Sim.
As pessoas jurídicas podem figurar como associadas nas
cooperativas de crédito, desde que sejam observadas as
regras de admissão específicas para cada tipo de cooperativa,
com relação à origem e atividade econômica.
7. UMA PESSOA JURÍDICA PODE PARTICIPAR
DE UMA COOPERATIVA DE CRÉDITO?
29. Não.
Conforme determina o artigo 4º, parágrafo único, da Lei
Complementar 130, de 2009, não serão admitidos no quadro social
da sociedade cooperativa de crédito a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios bem como suas respectivas autarquias,
fundações e empresas estatais dependentes.
8. AS COOPERATIVAS DE CRÉDITO PODEM
ADMITIR ENTES PÚBLICOS COOPERADOS?
31. CENTRO POPULAR DE CULTURA E COMUNICAÇÃO
Site: http://www.cpcc.webnode.com.br
Email: cpcc.org.br@gmail.com
Fones: (83) 9 8886-6277 (83) 9 8854-8148
32. SITE DA SICRED. Disponível em: <http://www.sicredi.com.br/>. Acesso em: 17-06-2014.
BLOG DA UNICRED MOSSORÓ. Disponível em:
<http://unicredmossoro.blogspot.com.br/2010_04_01_archive.html>. Acesso em: 17-06-2014
SITE DA ASCOOB. Disponível em: <http://www.ascoob.org.br/index.php>. Acesso em: 17-06-
2014.
SITE DA ANCOSOL. Disponível em: <http://www.ancosol.org.br/associados.php>. Acesso em:
17-06-2014.
SITE DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. Disponível em:
<http://www.bcb.gov.br/?COOPERATIVASFAQ>. Acesso em: 17-06-2014.
SITE COOPERATIVISMO DE CRÉDITO. Disponível em:
<http://cooperativismodecredito.coop.br/cenario-brasileiro/confesol/>. Acesso em: 17-06-2014.
REFERÊNCIAS