Uso obrigatório de luvas e avental de malha de aço no talho
1. ÁREA DE SUPERVISÃO DE SEGURANÇA E HIGIENE
NO TRABALHO DOC - SHT
Data: 2008 – 09 - 01
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COMUNICADO
Assunto:
Uso obrigatório de luvas e avental de malha de aço no talho
Decreto-Lei 348/93, de 1 de Outubro
Artigo 8º
Obrigações dos trabalhadores
Constitui obrigação dos trabalhadores:
a) Utilizar correctamente os equipamentos
de protecção de acordo com as instruções
que lhe forem fornecidas;
b) Conservar e manter em bom estado o
equipamento que lhe for distribuido.
As luvas de malha de aço devem ser utilizadas para operações de corte, desossa e desmanche e o
avental de malha de aço nas actividades de desossa e desmancha.
Os Colaboradores com funções de chefia devem cooperar, de modo especial, com os Serviços de Segurança e
Higiene no trabalho na utilização do equipamento de protecção individual.
A Companhia está empenhada na melhoria das condições de trabalho e de segurança na loja para benefício dos
seus colaboradores e para a redução da sinistralidade. O não cumprimento desta determinação representa uma
infracção grave em termos disciplinares e afasta qualquer responsabilidade, em caso de acidente, por parte da
Empresa e da Seguradora.
Comunicado de obrigatoriedade de uso da luva de malha de aço no talho (03/02/06)