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Aula 6:
Olá Pessoal, tudo certo? Gostando do curso?
Hoje vamos fechar os direitos e deveres individuais e coletivos.
Vamos nessa.
Direito de informação em órgãos públicos:
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos
informações de seu interesse particular, ou de interesse
coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob
pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo
seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
Essas informações são de relevância para a pessoa ou para a
coletividade. Se negado este direito, poderá ser impetrado habeas
data, no caso de ser uma informação pessoal do impetrante, ou
mandado de segurança, no caso de uma informação, que embora
seja de seu interesse, não seja estritamente ligada à sua pessoa.
1. (ESAF/Procurador PGFN/2012) Todos têm direito a receber dos
órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de
interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob
pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja
imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
Comentários:
É isso aí. Trata-se do direito de informação, previsto no art. 5°,
XXXIII, da CF/88.
Gabarito: Correto.
2. (FGV/Analista de Controle Interno – SAD – PE/2009)
Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu
interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão
prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas
aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do
Estado.
Comentários:
A banca usou a disposição literal encontrada no art. 5.º, XXXIII. O
direito de informação permite que todas as pessoas, que assim
necessitarem, possam se dirigir a órgãos públicos e pedir informações
que sejam de seu interesse particular ou de interesse da coletividade.
Importante notar que a autoridade pública deve prestar estas
informações no prazo legal, sob pena de ser responsabilizada. A
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autoridade não está obrigada a prestar aquelas informações cujo
sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
Gabarito: Correto.
3. (FGV/Advogado-Senado/2008) Todos têm direito a receber
dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de
interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob
pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja
imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
Comentários:
Novamente a banca explorou o teor do dispositivo encontrado no art.
5.º, XXXIII, literalmente.
Gabarito: Correto.
Direito de petição e direito de obter certidões
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do
pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de
direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para
defesa de direitos e esclarecimento de situações de
interesse pessoal;
O direito de petição é o direito que QUALQUER pessoa (física ou
jurídica) possui de se dirigir ao Poder Público (qualquer poder) e
"pedir" (petição) que se tome alguma atitude em defesa de seus
direitos, ou contra alguma ilegalidade ou abuso de poder.
Não se deve confundir o direito de petição, que é o direito de pedir
que o Poder Público (seja o Poder Executivo, Legislativo, Judiciário ou
ainda o Ministério Público) tome certas providências, com o direito de
ingressar com uma ação judicial ou de postular em juízo. Muitas
bancas tentam confundir o candidato associando erroneamente estes
institutos.
Embora a literalidade da Constituição pareça conceder uma
imunidade ao pagamento de taxas, essa imunidade parece ser
defendida com força apenas pela doutrina tributarista, boa parte da
doutrina de direito constitucional entende que o legislador
constituinte pretendia dar gratuidade geral de quaisquer custas
referentes a esses institutos e não apenas dispensar o pagamento de
taxas (que é apenas uma das espécies de tributos). Em provas de
concursos, as bancas não têm entrado nesse mérito, limitando-se a
cobrar os seguintes pontos sobre o direito de petição e certidão:
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1. Não precisa de lei regulamentadora;
2. Independe do pagamento de quaisquer taxas, e não possui
caráter restritivo, ou seja, TODOS são isentos, e não apenas os
pobres ou com insuficiência de recursos. Até as pessoas
jurídicas poderão fazer uso e receber a imunidade.
3. No direito de petição, a denúncia ou o pedido poderão ser feitos
em nome próprio ou da coletividade.
4. É um direito fundamental perfeitamente extensível aos
estrangeiros que estejam sob a tutela das leis brasileiras.
5. Estes direitos, se negados, também poderão dar motivo à
impetração de Mandado de Segurança.
4. (FCC/AJAA - TRT 4ª/2009) O Direito de Petição previsto na
Constituição Federal é:
a) exercido tão somente no âmbito do Poder Judiciário.
b) assegurado aos brasileiros natos, maiores de vinte e um anos.
c) extensivo a todos, nacionais ou estrangeiros, mediante o
pagamento de taxas.
d) destinado ao cidadão em face dos Poderes Públicos e exercido
judicialmente apenas por advogado constituído.
e) garantido a todos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou
abuso de poder.
Comentários:
Letra A - Errado. Pode ser exercido perante qualquer Poder.
Letra B - Errado. Não existe tal restrição.
Letra C - Errado. Realmente todos podem exercê-lo, mas não precisa
pagar taxas.
Letra D - Errado. Qualquer um pode exercer este direito,
independentemente de constituir advogado.
Letra E - Agora sim... está está correta.
Gabarito da questão: Letra E.
5. (FCC/Secretário-MPE-RS/2008) São a todos assegurados,
independentemente do pagamento de taxas, o direito de petição aos
Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso
de poder.
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Correto. Todos tem o direito de pedir providências aos poderes
públicos, sem que se precise pagar nada por isso, da mesma
forma, terão também o direito de obter certidões. É a previsão
do art. 5º, XXXIV.
6.(CESPE/Analista Administrativo - PREVIC/2011)
Independentemente do pagamento de taxas, é assegurada a todos,
para a defesa e esclarecimento de situações de interesse pessoal e de
terceiro, a obtenção de certidões em repartições públicas.
Comentários:
A Constituição não assegura o direito de certidão para esclarecer
situações de interesse de terceiros, apenas as de interesse pessoal
(CF, art. 5º, XXXIV, "b").
Gabarito: Errado.
7.(ESAF/Procurador PGFN/2012) São a todos assegurados,
independentemente do pagamento de taxas, a obtenção de certidões
em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimentos de
situações de interesse pessoal.
Comentários:
Isso aí... é o teor do art. 5º,XXXIV, “a” e “b”.
Gabarito: Correto.
8.(ESAF/Analista Administrativo - ANEEL/2006) O direito de
petição garante a todo indivíduo, independentemente de ser
advogado, a defesa, por si mesmo, de qualquer interesse seu em
juízo.
Comentários:
Defender interesse em juízo é a capacidade postulatória, esta só os
advogados possuem. O direito de petição não é para postular em
juízo, mas para pedir que o poder público (seja o Poder Executivo,
Legislativo, Judiciário ou ainda o Ministério Público) tome
providências para a defesa de seus direitos ou contra ilegalidade ou
abusos.
Gabarito: Errado.
9. (FGV/Analista de Controle Interno – SAD – PE/2009) São
a todos assegurados, condicionado ao pagamento de taxas, o direito
de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra
ilegalidade ou abuso de poder e a obtenção de certidões em
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repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de
situações de interesse pessoal.
Comentários:
Esses direitos são idependentes do pagamento de taxas.
Gabarito: Errado.
10. (CESGRANRIO/Advogado Jr. - Petrobrás/2010) O direito
de petição assegurado na Constituição Federal:
a) exige a edição de lei ordinária para ser aplicado.
b) é garantido aos nacionais e, também, aos estrangeiros.
c) demanda o endereçamento da petição ao órgão competente para
tomada de providências.
d) pode estar vinculado ao pagamento de taxas, para custear a
atividade necessária ao seu atendimento.
e) tem aplicação restrita aos órgãos do Poder Executivo, em todas as
suas instâncias e esferas federativas.
Comentários:
O direito de petição é o direito que QUALQUER pessoa (física ou
jurídica) possui de se dirigir ao Poder Público (qualquer poder) e
"pedir" (petição) que se tome alguma atitude em defesa de seus
direitos, ou contra alguma ilegalidade ou abuso de poder.
Letra A - Errado. Ele é auto-aplicável, não precisa de uma lei
regulamentadora para ser exercível.
Letra B - Correto. O Direito de Petição é também assegurado àqueles
estrangeiros em território nacional, sob as leis brasileiras.
Letra C - Errado. Endereçamento é aquela formalidade que existe nas
peças judiciais, onde o advogado endereça a petição ao
"Excelentíssimo Senhor Juiz blá blá blá"... O direito de petição não
tem nenhuma formalidade rígida, é um pedido mais simples de
tomada de providências.
Letra D - Errado. Segundo a Constituição, art. 5º, XXXIV, o direito de
petição é assegurado a todos, independentemente do pagamento de
taxas.
Letra E - Errado. A autoridade pública, destinatária da petição, não
precisa ser do Poder Executivo. Pode ser qualquer Poder.
Gabarito: Letra B.
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11. (CESGRANRIO/Advogado Junior/2008) Observe as
afirmativas abaixo, sobre o direito de petição previsto na Constituição
Federal.
I - Aplica-se às pessoas físicas e pessoas jurídicas.
II - Cabe aos nacionais e aos estrangeiros.
III - Pode ser dirigida a qualquer autoridade do Legislativo, Executivo
ou Judiciário.
IV - A Constituição prevê sanção à falta de resposta e
pronunciamento da autoridade.
a) I e III, apenas.
b) I, II e III, apenas.
c) I, II e IV, apenas.
d) II, III e IV, apenas.
e) I, II, III e IV.
Comentários:
Os itens I, II e III estão corretos, apenas o item IV é falso, já que a
CF não menciona qualquer sanção à recusa da tomada das
providências pedidas. Esta sanção ocorrerá apenas no uso do
direito de informação. Esta sim, se não for prestrada no prazo legal
sujeitará o agente público a punições:
Art. 5º, XXXIII - todos tem direito a receber dos órgãos públicos
informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou
geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de
responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja
imprescindível a segurança da sociedade e do Estado;
Gabarito da questão: Letra B.
12. (CESGRANRIO/Oficial de Justiça-TJ/RO/2008) Caso uma
determinada autoridade administrativa se recusar-se (ilegalmente) a
fornecer certidão de tempo de serviço, requerida por funcionário
público que dela necessitasse, a fim de solicitar sua aposentadoria,
seria cabível ajuizar
(A) Habeas Data.
(B) Ação Civil Pública.
(C) Ação Popular.
(D) Mandado de Injunção.
(E) Mandado de Segurança.
Comentários:
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A Constituição assegura em seu art. 5º, XXXIV, b, que é direito de
todo indivíduo a obtenção de certidões em repartições públicas, para
defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
Assim, o direito de obter certidões é um direito líquido e certo do
indivíduo para que ele receba atestados e certificações de forma que
possam ser usadas para defender direitos ou esclarecer situações de
interesse pessoal.
Se este direito for negado caberá à pessoa lesada impetrar um
Mandado de Segurança.
É comum que as pessoas se confundam e marquem "habeas data".
Este remédio seria usado caso a pessoa fosse pedir uma informação
que consta em bancos de dados de caráter público, e essa informação
(se for pessoal do indivíduo) seja negada.
No caso em tela, a pessoa não quer uma simples informação ou
retificação de seus dados, ela quer uma "certidão", um atestado que
comprove a outros órgãos o que ele está dizendo, por isso dizemos
que se trata de um direito a ser defendido por mandado de segurança
e não HD.
Gabarito Letra E.
13. (CESGRANRIO/Técnico - BACEN/2010) Juan, cidadão
argentino residente no Brasil, dirigiu-se ao Banco Central a fim de
encaminhar uma petição dirigida a determinada autoridade,
reclamando sobre a conduta abusiva de um funcionário. Nesse caso,
a Constituição:
(A) condiciona o exercício deste direito ao pagamento de taxa
correspondente ao serviço.
(B) permite a Juan exercer tal direito.
(C) assegura esse direito apenas aos brasileiros (natos ou
naturalizados).
(D) assegura esse direito apenas aos brasileiros no gozo dos direitos
políticos.
(E) não assegura tal direito.
Comentários:
Estamos novamente tratando do Direito de Petição.
O direito de petição é isento de taxas - Letra A está errada.
A letra B está correta, já que tal direito também é concedido aos
estangeiros que estejam sob leis brasileiras, e por consequência, as
letras C, D e E estão erradas.
Gabarito: Letra B.
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Inafastabilidade do Judiciário
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário
lesão ou ameaça a direito;
O princípio da inafastabilidade do Judiciário é um princípio
importantíssimo para o Estado democrático de direito. Pois ao
garantir que toda lesão ou ameaça a direito estará sujeita a
apreciação do Poder Judiciário, a Constituição impede os usos
arbitrários de poder que ameaçam a democracia.
Vamos tecer algumas considerações sobre o princípio:
O princípio da inafastabilidade do Judiciário é um princípio expresso
na Constituição?
Sim, está no art. 5º, XXXV: "a lei não excluirá da apreciação do Poder
Judiciário lesão ou ameaça a direito".
O entendimento deste artigo é que, por este princípio, alguém poderá
acessar o Poder Judiciário sem necessariamente esgotar as esferas
administrativas e será apenas o Poder Judiciário que fará a “coisa
julgada” em definitivo, típico do direito inglês, diferentemente do
franCês, onde há o “Contencioso administrativo”. (no contencioso
administrativo, a esfera administrativa é capaz de proferir decisões
definitivas, sem que sejam apreciadas pelo Poder Judiciário).
2- Existem exceções a este princípio?
Sim:
A) CF, art. 217 §1º → O Poder Judiciário só admitirá ações relativas
à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as
instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
B) Em se tratando de Habeas Data, só será admitida a propositura
deste remédio depois de negado o pedido pela autoridade
administrativa. (entendimento do STF - HD 22/DF, entre outros - e
STJ - Súmula nº2)
C) Lei no 11.417/06 → Contra omissão ou ato da administração
pública (contrário ao teor de súmula vinculante do STF), o uso da
reclamação (impugnação ao Supremo de descumprimento da
decisão) só será admitido após esgotamento das vias administrativas.
3- Por que este princípio existe?
O Brasil é um Estado Democrático de Direito. Assim, para que esta
característica se concretize, precisa-se de um Poder Judiciário efetivo,
que realmente tome conhecimento das demandas, e assim sirva de
"balança" nas relações internas. Assim, o Poder Judiciário é peça
importantíssima para efetivação do sistema de "freios e contrapesos",
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pois, impede que haja abusos e autoritarismos por parte dos Poderes
Executivo e Legislativo.
14. (FCC/Analista - TRF 5ª/2008) A lei não excluirá da
apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
Comentários:
Esta é a literalidade do princípio da inafastabilidade do Poder
Judiciário, presente na Constituição Federal em seu art. 5º, XXXV.
Gabarito: Correto.
15. (FCC/Procurador - Recife/2008) Estão excluídas da
apreciação do Poder Judiciário as decisões administrativas, enquanto
não forem esgotadas as instâncias administrativas.
Comentários:
Isso contraria o princípio da inafastabilidade do judiciário. Segundo
este princípio, não existe necessidade para o esgotamento das
esferas administrativas, ressalvando-se duas exceções:
- Ajuizamento de habeas data (Segundo o STF, precisa haver prévia
recusa administrativa em fornecer as informações);
- Ajuizamento de questões desportivas, precisa esgotar as instâncias
da Justiça Desportiva (CF, art. 217, §1º).
Gabarito: Errado.
16. (FCC/Procurador - Recife/2008) Estão excluídas da
apreciação do Poder Judiciário as ações relativas à disciplina e às
competições desportivas enquanto não se esgotarem as instâncias da
justiça desportiva.
Comentários:
Trata-se de expressa exceção constitucional ao princípio da
inafastabilidade do Judiciário. Tal exceção é encontrada no art. 217
§1º da Constituição.
Gabarito: Correto.
17. (ESAF/Agente de Fazenda-SMF-RJ/2010) A lei não poderá
excluir da aprecição do Judiciário lesão ou ameça de direito, mas a
própria Constituição pode fazê-lo.
Comentários:
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Item correto, veja que o dispositivo constitucional veda que a lei
possa afastar a apreciação de um conflito pelo judiciário, mas a
Constituição pode fazer.
Gabarito: Correto.
18. (ESAF/Agente de Fazenda-SMF-RJ/2010) A lei não excluirá
da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, mas
pode condicionar tal acesso ao prévio esgotamento das instâncias
administrativas.
Comentários:
Isso também seria um obstáculo ao acesso ao Poder Judiciário, sendo
que somente a própria Constituição pode fazê-lo, a lei não tem esse
Poder.
Gabarito: Errado.
19. (CESGRANRIO/Advogado Jr - EPE/2007) Está INCORRETO
afirmar, sobre o princípio constitucional do controle judiciário,
também conhecido por princípio da inafastabilidade do controle
jurisdicional, que:
a) é fundamentado no princípio da separação de poderes.
b) possibilita o ingresso em juízo para assegurar direitos
simplesmente ameaçados.
c) constitui princípio constitucional expresso.
d) garante o acesso ao Judiciário contra lesões a direitos coletivos.
e) não ampara direitos de pessoa jurídica.
Comentários:
Comentários sobre a questão:
Letra A - Perfeito. O princípio da "separação dos poderes" na verdade
reflete a independência e harmonia entre as funções do Poder
Político. O Judiciário, ao estar constitucionalmente assegurado de
conhecer de todas as demandas, pode agir como o "fiel da balaça" e
assim efetivar esta harmonia.
Letra B - Correto. A pessoa que possuir um direito que se encontra
sob ameça, pode recorrer ao Judiciário para requerer a proteção, o
direito não precisa estar sendo "efetivamente lesado" já que não se
excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a
direito.
Letra C - Correto. Encontra-se expressamente previsto no art. 5º,
XXXV da Constituição.
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Letra D - Correto. O principio é uma garantia fundamental que
protege o exercício dos outros direitos, sejam estes direitos
individuais ou coletivos.
Letra E - Errado. O princípio da inafastabilidade do Judiciário é uma
garantia fundamental expressa na Constituição. Estes direitos e
garantias, sempre que possível são aplicados às pessoas jurídicas.
Gabarito: Letra E.
20. (CESGRANRIO/Técnico de Nivel Superior -Jurídico -
EPE/2007) Em relação ao princípio constitucional da separação dos
poderes, está correto afirmar que ele serve de fundamento para o:
a) direito de greve.
b) direito de liberdade.
c) princípio da legalidade.
d) princípio da impessoalidade.
e) princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional.
Comentários:
A resposta correta seria letra E. O princípio da inafastabilidade do
judiciário - que significa que todos poderão ter acesso ao Judiciário e
somente este é que fará a coisa julgada (decisão definitiva) - é um
elemento que põe o Poder Judiciário como a balança de harmonização
dos Poderes Executivo e Legilslativo.
Gabarito: Letra E.
21. (FGV/Advogado-Senado/2008) A apreciação pelo Poder
Judiciário de lesão ou ameaça a direito será assegurada na forma e
observados os limites previstos em lei complementar.
Comentários:
A questão subverteu o princípio da inafastabilidade do Judiciário,
garantia constitucional que se manifesta em norma de eficácia plena.
Não existe essa de “observados os limites previstos em lei
complementar”.
Gabarito: Errado.
22. (FGV/Analista de Gestão Administrativa – SAD –
PE/2009) Em situações excepcionais justificadas pela relevância e
urgência, a lei poderá limitar a apreciação do Poder Judiciário no que
tange a lesão ou ameaça ao direito.
Comentários:
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Como vimos, a garantia constitucional da inafastabilidade do
Judiciário se manifesta em norma de eficácia plena, não sendo
permitido pela Constituição o seu condicionamento legal.
Gabarito: Errado.
Limitação a retroatividade da lei
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato
jurídico perfeito e a coisa julgada;
Esses conceitos não são consensuais e frequentemente ocorrem
brigas judiciais tentando reconhecer direitos adquiridos diversos.
Segundo o art. 6º da Lei de Introdução às Normas de Direito
Brasileiro (LINDB – antiga Lei de Introdução ao Código Civil - LICC):
a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico
perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada e define os conceitos:
• (§1º) Reputa-se ato jurídico perfeito: o já consumado
segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.
• (§2º) Consideram-se adquiridos: assim os direitos que o
seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles
cujo começo do exercício tenha termo ("data") pré-fixo, ou
condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de
outrem.
• (§3º) Chama-se coisa julgada ou caso julgado: a decisão
judicial de que já não caiba recurso.
O caso do ato jurídico perfeito (aquela coisa que já está consumada
no termos da lei, logo não pode ser alterada, pois "já se foi", já se
consumou) e o caso da coisa julgada são de fácil entendimento. A
grande discussão se dá no caso do direito adquirido. Vamos ver
algumas discussões:
Direito adquirido X nova constituição:
Observe que a Constituição fala no termo "lei", assim, não se poderão
invocar direitos adquiridos face à entrada em vigor de uma nova
Constituição, até porque sabemos que o Poder Constituinte Originário
é ilimitado, não há barreiras intransponíveis.
Já em se tratando de Emendas Constitucionais, a questão é
controversa, pois esta não é ilimitada como a Constituição originária
e deve respeitar limitações constitucionais, como os direitos
individuais. Sendo assim, a posição majoritária é que as emendas
constitucionais devem respeitar o direito adquirido, o ato jurídico
perfeito e a coisa julgada.
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Direito adquirido X lei de ordem pública:
STF – ADI 493 → O disposto no art. 5º, XXXVI, da Constituição Fede-
ral, se aplica a toda e qualquer lei infraconstitucional, sem qualquer
distinção entre lei de direito público e lei de direito privado, ou entre
lei de ordem pública e lei dispositiva.
O que se quer dizer com esse julgado é que "qualquer lei
infraconstitucional deve respeitar o disposto no art. 5º, XXXVI da
Constituição". Assim, o direito adquirido e o ato jurídico perfeito
aplicam-se inclusive às leis de ordem pública.
Desta forma, conforme salientado por José Afonso da Silva, o correto
seria dizer que não há direito adquirido individual que prevaleça
sobre o interesse geral. Estando incorreto falar que não se pode
invocar o direito adquirido face à lei de ordem pública ou lei de direito
público.
Para fins de elucidação dos termos:
A lei pode ser classificada como direito público ou direito privado:
Lei de direito privado - são leis que regulamentam relações estritas
entre particulares, não envolvem interesses da sociedade como um
todo nem os interesses do Estado.
Leis de direito público - estabelecem relações envolvendo o Estado
e defendendo o interesse público.
Quanto à sua obrigatoriedade, as lei podem ser:
Leis de ordem pública (ou imperativas) - são também chamadas
de cogentes, são aquelas leis imperativas que organizam a
sociedade, proibindo ou autorizando condutas. Sendo de
observância obrigatória, a autonomia particular não pode se opor a
elas.
Leis dispositivas - são aquelas leis não imperativas, estabelecem
direcionamentos, mas sem negar a autonomia privada. São as
normas que irão vigorar em caso de silêncio das partes.
Mais uma vez ratificando: qualquer lei, independentemente do seu
teor ou classificação deve respeitar o ato jurídico perfeito, o direito
adquirido e a coisa julgada.
Direito adquirido X regime jurídico:
A recorrente frase "não existe direito adquirido a regime jurídico"
decorre de diversos julgados onde o STF reconheceu que a mudança
das relações institucionais entre o Estado e seus servidores não
podem ser impugnadas sob a alegação de que os servidores teriam
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direito adquirido àquelas relações vigentes no momento em que
entraram em serviço.
Por exemplo, se uma lei federal viesse a substituir ou modificar a lei
8112/90 (regime jurídico dos servidores federais) alterando alguns
direitos previstos nesta norma, não poderiam os servidores federais
alegar que pelo fato de terem entrado em serviço sob a vigência
daquela norma teriam adquirido o direito a fazer jus aos benefícios
contidos naquele diploma.
Irretroatividade da lei X ente público que editou a lei:
STF – Súmula nº 654 → A garantia da irretroatividade da lei, prevista
no art. 5º XXXVI, da Constituição, não é invocável pela entidade
estatal que a tenha editado.
Essa súmula, deriva de alguns julgados do STF, principalmente sobre
a aposentadoria especial. Ela visa fazer com que o Estado cumpra
compromissos criados por ele mesmo, não podendo se proteger com
a garantia constitucional quando ele próprio editou a lei que cria o
ônus.
Vamos citar um exemplo: imagine o fato de que exista uma lei
dizendo: é garantida a aposentadoria especial para as classes de
trabalhadores X e Y, por realizarem atividades insalubres durante 25
anos.
Bom, posteriormente a entidade estatal edita uma lei declarando que
a atividade dos trabalhadores da classe Z também é insalubre.
O Estado é obrigado a reconhecer retroativamente os direitos da
classe Z. Ele não pode dizer: "calma ae, a lei é irretroativa, antes
disso não vou mudar nada, só vale daqui pra frente". Não pode!
Porque para o STF a garantia da irretroatividade da lei não é
invocável pela entidade estatal que a tenha editado.
23. (FCC/Auxiliar-TJ-PA/2010) A lei não prejudicará o direito
adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
Comentários:
Teor do art. 5º, XXXVI da Constituição: a lei não prejudicará o direito
adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
Gabarito: Correto.
24. (FCC/AJEM-TRT 20/2011) No tocante aos Direitos e Deveres
Individuais e Coletivos, o direito adquirido
a) é a expectativa de direito.
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b) é a situação fática consumada independentemente de previsão na
legislação.
c) emana diretamente da lei em favor de um titular.
d) é o direito que já se integrou ao patrimônio e que já foi exercido.
e) é o ato jurídico stricto sensu.
Comentários:
Segundo o art. 5º, XXXVI da Constituição, a lei não prejudicará o
direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
Segundo o art. 6º da Lei de Introdução às Normas de Direito
Brasileiro (LINDB – antiga Lei de Introdução ao Código Civil - LICC):
• (§1º) Reputa-se ato jurídico perfeito: o já consumado
segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.
• (§2º) Consideram-se adquiridos: assim os direitos que o
seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles
cujo começo do exercício tenha termo ("data") pré-fixo, ou
condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de
outrem.
• (§3º) Chama-se coisa julgada ou caso julgado: a decisão
judicial de que já não caiba recurso.
Letra A – Errado. Expectativa de direito é aquele direito que ainda
não foi adquirido, mas que a pessoa espera que um dia possa
alcançar por haver alguma previsão normativa para tal.
Letra B – Errado. A coisa que já foi consumada não é direito
adquirido, é ato jurídico perfeito (ato que já se consumou, logo, não
pode ser alterado).
Letra C – Correto. Direitos adquiridos são os direitos que o seu
titular, ou alguém por ele, já possa exercer, pois cumpriu todos os
requisitos previstos na lei.
Letra D – Errado. O direito adquirido realmente é aquele que já se
incorporou ao patrimônio da pessoa, porém “já foi exercido” dá idéia
de algo consumado! O direito adquirido é algo que está em fruição ou
que se adquiriu o direito para exercer.
Letra E – Errado. ato jurídico stricto sensu é um conceito muito
amplo. Trata-se de qualquer comportamento, previsto em lei, do qual
decorram efeitos jurídicos. Não pode ser usado para definir “direito
adquirido”.
Gabarito: Letra C.
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25. (CESPE/Advogado - Petrobrás/2007) No ordenamento
jurídico vigente, a legislação infraconstitucional, ainda quando de
ordem pública, não pode retroagir para alcançar ato jurídico perfeito.
Comentários:
Dispõe o art. 5º, XXXVI: a lei não prejudicará o direito adquirido, o
ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Segundo o STF no julgamento
da ADI 493: o disposto no art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, se
aplica a toda e qualquer lei infraconstitucional, sem qualquer
distinção entre lei de direito público e lei de direito privado, ou entre
lei de ordem pública e lei dispositiva.
Gabarito: Correto.
26. (CESPE/Juiz Federal Substituto – TRF 5ª/2009) Suponha
que Maria, viúva de servidor público estadual, estivesse recebendo,
com base em lei estadual, pensão de 100% do valor da remuneração
do cargo efetivo do falecido marido e que lei estadual superveniente
tenha reduzido esse percentual para 50% do valor da remuneração
do cargo. Nessa situação hipotética, a redução legal alcança o
benefício recebido por Maria, já que não há direito adquirido a regime
jurídico.
Comentários:
No caso em tela, a pensionista já está com o seu direito adquirido,
fruindo dele, não pode ser alcançada pela retroação da lei. A redução
da pensão iria ferir a "irredutibilidade dos vencimentos", logo, não
seria possível, segundo o STF.
Gabarito: Errado.
27. (ESAF/ATRFB/2009) A garantia da irretroatividade da lei,
prevista no texto constitucional, não é invocável pela entidade estatal
que a tenha editado.
Comentários:
É a literalidade da súmula 654 do STF: “A garantia da irretroatividade
da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, não é
invocável pela entidade estatal que a tenha editado".
Gabarito: Correto.
28. (ESAF/APO-MPOG/2010) É constitucional a redução de
percentual de gratificação paga a servidor público, respeitada a
irredutibilidade de vencimentos, porque não há direito adquirido a
regime jurídico.
Comentários:
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Percebemos que a assertiva trazida pela banca claramente se refere a
um julgamento do STF, em 2009 (RE 563965), ocorrido pouco antes
do concurso que caiu esta questão. Neste julgamento, o STF decidia
sobre a constitucionalidade da redução de uma gratificação de uma
servidora pública pela entrada em vigor de uma lei que modificava o
regime jurídico vigente, alterando a fórmula de se calcular a
gratificação. O STF decidiu que o direito adquirido pela servidora
seria tão somente a irredutibilidade de vencimento, não
havendo direito adquirido em relação à forma de calcular esse
vencimento. O STF salientou, que no cálculo geral do vencimento,
não se tinha ferido à irredutibilidade salarial e dessa forma,
considerou legítima a mudança afirmando que é constitucional a
redução de percentual da gratificação paga, desde que
respeitada a irredutibilidade de vencimentos, porque não há
direito adquirido a regime jurídico.
Gabarito: Correto.
29. (ESAF/Analista Administrativo - ANEEL/2006) Uma lei
nova, desde que seja de ordem pública, pode incidir sobre prestações
futuras de um contrato preexistente, admitindo-se, portanto, que
assuma caráter retroativo.
Comentários:
Segundo o STF, o disposto na Constituição, em seu art. 5º, XXXVI
(irretroatividade das leis) se aplica a toda e qualquer lei
infraconstitucional, sem qualquer distinção entre lei de direito
público e lei de direito privado, ou entre lei de ordem pública e lei
dispositiva. Desta forma, a lei, independentemente de ser de ordem
pública, é irretroativa (em regra) não podendo atingir situações
estabelecidas anteriormente à sua publicação.
Gabarito: Errado.
30. (FGV/Juiz Substituto – TJ-MS/2008 – Adaptada) A
garantia da irretroatividade da lei, prevista no artigo 5.º, XXXVI, da
Constituição Federal de 1988, não é invocável pela entidade estatal
que a tenha editado.
Comentários:
Mais uma súmula do STF. Agora, a banca expôs a literalidade da
Súmula 654, que deriva de alguns julgados do Supremo,
principalmente sobre a aposentadoria especial.
Tal orientação jurisprudencial impede que o Estado reconheça um
direito mediante a edição de uma lei e, aproveitando-se do caráter
irretroativo que esta lei a priori possuiria, venha a se eximir do
pagamento de custos de forma retroativa.
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Gabarito: Correto.
Juiz Natural
XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
Juiz natural nada mais é do que dizer: para se julgar alguém já existe
um órgão determinado previamente para tal, não podendo haver
julgamento por órgãos excepcionais, pois isso seria parcial e arbitrário.
Ressalta-se que este conceito não abrange somente os julgamentos do
Judiciário. Por exemplo, o Senado Federal é o juízo natural para o
julgamento do Presidente da República nos crimes de
responsabilidade.
Outra face deste princípio se encontra no inciso LIII – ninguém será
processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
Tribunal de exceção → Aquele que é criado especificamente para
julgar um crime, sem que existisse previamente. Também chamado
de tribunal “ad hoc”, expressão latina que significa “específico”, “para
isto” etc.
STF – Súmula nº 704 → Não viola as garantias do juiz natural, da
ampla defesa e do devido processo legal, a atração por continência
ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função
de um dos denunciados.
31. (FCC/Auxiliar-TJ-PA/2010) Não haverá juízo ou tribunal de
exceção.
Comentários:
Vimos que pelo art. 5º, XXXVII: Não haverá juízo ou tribunal de
exceção. E vimos também que Tribunal de exceção é aquele que é
criado especificamente para julgar um crime, sem que existisse
previamente. Também é chamado de tribunal "ad hoc".
Gabarito: Correto.
32. (FCC/Analista - TRT 15ª/2009) Admitir-se-á, nos termos da
lei, juízo ou tribunal de exceção.
Comentários:
Isto contraria a garantia individual prevista na Constituição Federal
em seu art. 5º, XXXVII: Não haverá juízo ou tribunal de exceção.
Como vimos, tribunal de exceção é aquele que é criado
especificamente para julgar um crime, sem que existisse
previamente. Também é chamado de tribunal "ad hoc".
Gabarito: Errado.
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33. (CESPE/TJAA-STM/2011) A imparcialidade do Poder
Judiciário e a segurança do povo contra o arbítrio estatal são
garantidas pelo princípio do juiz natural, que é assegurado a todo e
qualquer indivíduo, brasileiro e estrangeiro, abrangendo, inclusive,
pessoas jurídicas.
Comentários:
Isso aí. Quando alguém está sendo acusado de algo, já deve existir
um foro pré-determinado para seu julgamento, não se poder criar um
órgão julgador "de exceção", apenas para julgar o referido caso, isso
seria parcial e arbitrário.
Esse direito abrange também pessoas jurídicas e estrangeiros, já que
ambos são destinatários de direitos fundamentais (sempre que a eles
não seja vedada a aplicação por decorrência lógica ou expressa).
Gabarito: Correto.
34. (ESAF/Auditor Fiscal do Trabalho - MTE/ 2010) O princípio
do juiz natural deve ser interpretado buscando não só evitar a criação
de tribunais de exceção, mas também de respeito absoluto às regras
objetivas de determinação de competência, para que não sejam
afetadas a independência e imparcialidade do órgão julgador.
Comentários:
Perfeita a assertiva, estes realmente são os escopos de tal princípio.
Gabarito: Correto.
Promotor natural:
É entendido como desdobramento do Juiz natural, mas é referente ao
processo, e não à sentença.
1. Para sentenciar ou processar alguém, só autoridade
competente.
2. Para dar respaldo a isso, a CF também garantiu:
a) é privativa do Ministério Público a ação penal pública (art.
129 da CF);
b) os membros do MP gozarão de inamovibilidade, salvo por
interesse público (art. 128, § 5º da CF)
Tudo isso para garantir que não haja processo de exceção na justiça
brasileira. Os cargos do Ministério Público são previstos em lei, fixos,
não se admite cargos genéricos.
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Uadi Lammêgo Bulos ensina que o fundamento deste princípio é que
o acusado possa ter o seu processo analisado de forma livre e
independente, de acordo com a legalidade.
35. (CESPE/Analista Adm.- MPU/2010) O princípio do promotor
natural decorre da independência funcional e da garantia da
inamovibilidade dos membros da instituição.
Comentários:
O princípio do promotor natural é entendido como desdobramento do
Juiz natural, mas é referente ao processo, e não à sentença. São
todas as disposições que garantem que não haja processo de exceção
na justiça brasileira.
Gabarito: Correto.
36. (ESAF/PGFN/2007) O princípio do promotor natural decorre
explicitamente do princípio institucional da indivisibilidade.
Comentários:
O promotor natural é um princípio implícito que decorre do princípio
do Juiz Natural e da Inamovibilidade dos membros do MP, impedindo
que haja processo de exceção.
Gabarito: Errado.
Tribunal do Júri
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a
organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos
contra a vida;
A ideia do instituto do juri é um importante ponto do Estado
Democrático de Direito, dando oportunidade à própria sociedade de
julgr seus membros que cometerem garaves crimes.
Aqui importante destacar que a “plenitude da defesa” tem uma
abrangência maior que a ampla defesa e o contraditório,
considerando que o acusado e o seu defensor podem utilizar de
argumentos não jurídicos para a obtenção de sua absolvição, como
por exemplo evocar questões de ordem sentimental, sociológica ou
de política criminal.
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Importante destacar que tal soberania se refere aos fatos criminosos,
haja vista que as questões relacionadas à aplicação da pena quem
julga é o juiz presidente do tribunal do juri, desta forma, a pena
imposta no tribunal do juri pode ser aumentada em grau de recurso
pelo tribunal respectivo para julgar o recurso, o que este tribunal não
pode fazer é condenar/ absolver o réu contrariando a decisão dos
jurados.Assim, está errado falar que as decisões do juri são
irrecorríveis ou imutáveis (essa pegadinha cai muito em concursos).
Cabe recurso da decisão do Júri, quando (art. 593, III, do Código de
Processo Penal):
a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia;
b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à
decisão dos jurados;
c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da
medida de segurança;
d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos
autos.
Por favor, não quero ninguém decorando essas coisas do
Código de Processo Penal, eu coloquei apenas de forma a
exemplificar a possibilidade de recurso da decisão do Júri.
Beleza?? Ninguém vai ficar me perguntando: "Professor, não
entendi o art. 593, III do CPP...", não é pra entender mesmo
não, é só pra saber que existe. Valeu?!
Só para fins de exemplificação novamente, no caso de recurso,
poderá se convocar um novo Júri para fazer novo julgamento. Se for
somente retificar algum erro na aplicação da pena, o tribunal faz,
mas para julgar novamente, só se for outro Júri, justamente pela
soberania dos veredictos.
Um outro ponto bastante cobrado em concursos é o fato de a
competência do tribunal do Júri não prevalecer sobre as
“prerrogativas de foro” conferidas pela própria Constituição
Federal. Assim, ainda que nesses crimes dolosos contra a vida, o Pre-
sidente da República, por exemplo, será julgado pelo STF, devido à
sua prerrogativa e não pelo Júri.
Porém, lembramos que apenas a Constituição Federal poderá
estabelecer “prerrogativas de foro” que prevalecerão sobre o Júri.
Consoante a isso, dispõe a Súmula nº 721:
STF – Súmula nº 721 → A competência constitucional do tribunal do
júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido
exclusivamente pela Constituição Estadual.
STF – Súmula nº 603 → A competência para o processo e julgamento
de latrocínio* é do juiz singular e não do júri.
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*Latrocínio, (roubo seguido de morte) é considerado crime contra o
patrimônio e não crime doloso contra a vida.
37. (FCC/Técnico-TJ-PI/2009) É reconhecida a instituição do
júri, com a organização que lhe der a lei, NÃO havendo
a) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a
vida.
b) a plenitude de defesa.
c) o sigilo das votações.
d) a soberania dos vereditos.
e) o juízo ou o tribunal de exceção.
Comentários:
Segundo o art. 5º, XXXVIII:"É reconhecida a instituição do júri, com
a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos
contra a vida;"
A letra E, é a única não elencada. Refere-se ao art. 5º, XXXVII: Não
haverá juízo ou tribunal de exceção. Tribunal de exceção é aquele
que é criado especificamente para julgar um crime, sem que existisse
previamente. Também é chamado de tribunal "ad hoc".
Gabarito: Letra E.
38. (FCC/AJAA - Contabilidade - TRE-AM/2010) é reconhecida
a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados
a plenitude de defesa, o sigilo das votações, a soberania dos
veredictos e a competência para o julgamento dos crimes dolosos
contra a vida.
Comentários:
Teor do art. 5º, XXXVIII:"É reconhecida a instituição do júri, com a
organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos
contra a vida;"
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Gabarito: Correto.
39. (CESPE/AJAJ-STF/2008) O julgamento dos crimes dolosos
contra a vida é de competência do tribunal do júri, mas a CF não
impede que outros crimes sejam igualmente julgados por esse órgão.
Comentários:
A Constituição estabeleceu no art. 5º XXXVIII que o júri tem a
competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Mas
realmente não restringiu esta competência a somente estes crimes.
Gabarito: Correto.
40. (ESAF/ENAP/2006) A Constituição Federal reconhece a
instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurando a
imutabilidade dos seus veredictos.
Comentários:
O correto seria “soberania” dos veredictos e não imutabilidade, já que
cabe recurso às decisões do tribunal do juri, tal recurso, porém,
deverá ser feito novamente a um juri, pois ele é o competente para
proferir as sentenças de julgamento de crimes dolosos contra vida
(CF, art. 5º, XXXVIII).
Gabarito: Errado.
41. (FUNIVERSA/Advogado - ADASA/2009) A Constituição
Federal reconhece expressamente a instituição do júri popular, com a
organização que lhe der a lei, não assegurando
a) a plenitude de defesa.
b) o sigilo das votações.
c) a soberania dos veredictos.
d) a irrecorribilidade de suas decisões.
e) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a
vida.
Comentários:
Não podemos falar em irrecorribilidade nem imutabilidade das
decisões do júri, já que elas são recorríveis.
Gabarito: Letra D.
Legalidade penal e Irretroatividade da lei penal:
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XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem
pena sem prévia cominação legal;
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
STF – Súmula nº 711 → A lei penal mais grave aplica-se ao crime
continuado ou ao crime permanente, caso ela entre em vigor
anteriormente à cessação da continuidade ou da permanência.
O crime continuado é aquele crime que perdura por um espaço de
tempo, ele não é instantâneo. Exemplo típico é o tráfico de drogas.
Não se pode falar que alguém "cometeu tráfico de drogas às 14:00
de ontem", mas sim que a pessoa "está traficando" ou "estava
traficando" durante um certo período de tempo, que pode ser de,
horas, dias, meses, anos (se bem que falar em anos já é difícil,
geralmente traficante tem vida curta!). Assim, se uma lei penal é
publicada durante este espaço de tempo em que o crime está
ocorrendo, ela será aplicável ainda que prejudicial ao infrator.
A lei penal mais grave só não será aplicável ao crime continuado
quando este crime cessar antes da publicação da lei.
42. (FCC/Analista - MPE-SE/2009) Não há crime sem lei
anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.
Comentário:
Trata-se do princípio da legalidade penal, previsto no inciso XXXIX do
art. 5º da Constituição.
Gabarito: Correto.
43. (FCC/Técnico - informática - TRF 5ª/2008) A lei penal
somente retroagirá em prejuízo do réu.
Comentário:
Justamente o contrário. A lei penal não poderá retroagir, a não ser
que seja para beneficiar o réu (CF, art. 5º, XL).
Gabarito: Errado.
44. (CESPE/OAB-SP exame nº 137/2008) É correto afirmar que
a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
Comentários:
Trata-se do princípio da irretroatividade da lei penal, disposto no art.
5º, XL da Constituição.
Gabarito: Correto.
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45. (ESAF/ATRFB/2009) A lei penal pode retroagir para beneficiar
ou prejudicar o réu.
Comentários:
A lei penal não retroagirá, salvo para "beneficiar" o réu. Para
prejudicar o réu nunca poderá(CF, art. 5°, XL).
Gabarito: Errado.
46. (ESAF/ATRFB/2009) A lei penal mais grave aplica-se ao crime
continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à
cessação da continuidade ou da permanência.
Comentários:
Mais uma questão de súmula, o que mostra a importância de saber a
literalidade destes pensamentos fixados pelo tribunal. Trata-se da
súmula 711 do STF: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime
continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à
cessação da continuidade ou da permanência.”
Gabarito: Correto.
Proteção aos direitos e liberdades fundamentais
XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos
direitos e liberdades fundamentais;
47. (CESPE/ANAC/2009) É imprescritível a ação tendente a
reparar violação dos direitos humanos ou dos direitos fundamentais
da pessoa humana.
Comentários:
Decorrente dos princípio fundamental da dignidade da pessoa
humana, e pelo fato da ausência de disposição constitucional, temos
que as violações aos direitos humanos podem ser punidas a qualquer
tempo, não podendo se falar em prescrição do direito do Estado de
puni-las.
Gabarito: Correto.
Crimes inafiançáveis
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e
imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis
de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de
entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos
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como crimes hediondos, por eles respondendo os
mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se
omitirem;
XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de
grupos armados, civis ou militares, contra a ordem
constitucional e o Estado Democrático;
•Anistia: o Estado renuncia ao seu direito de punir determinados
fatos. A anistia não é pessoal, direciona-se aos fatos.
•Graça: concedida pessoalmente, extingue diretamente a pena
imposta em sentença judicial transitada em julgado.
•Indulto: ocorre da mesma forma que graça, porém é coletivo e
não individual.
•Competência para conceder anistia: privativa da União (art. 21,
XVII) sempre através de lei federal com deliberação no CN (art.
48, VIII).
•Competência para conceder indulto (e graça): é de
discricionariedade do Presidente da República (art. 84, XII)
podendo ainda ser delegada aos Ministros de Estado, PGR ou AGU
(art. 84, § único).
Pulo do Gato:
Em meu livro "Constituição Federal Anotada para Concursos", eu
proponho um método para facilitar a memorização destes crimes pre-
vistos na CF/88. Perceba que todos eles são inafiançáveis. Agora,
existe uma diferença nos outros tratamentos. Deste modo os crimes
se dividiriam em 3 grupos: racismo, ação de grupos armados, e o que
chamaria de 3TH (tortura, tráfico, terrorismo e hediondos). A
Constituição estabeleceu para eles o seguinte tratamento:
• ação de grupos armados contra o Estado –
imprescritível;
• racismo – imprescritível e sujeito a reclusão (R –
racismo X R – reclusão);
• 3TH – insuscetível de graça ou anistia (tente relacionar
a fonética do “H” – “A–GA”– para lembrar de “Graça” ).
48. (FCC/Técnico - TRT 8º/2010) Segundo a Constituição
Federal, constitui crime imprescritível a prática de:
a) tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.
b) tortura.
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c) racismo.
d) latrocínio.
e) terrorismo.
Comentários:
As letras A, B, e E formam o "3T" do 3TH - logo, são insuscetíveis de
graça ou anistia, mas não são imprescritíveis.
O latrocínio, na letra D, não foi expressamente elencado pela
Constituição.
A Letra C é a resposta, já que o racismo é crime inafiançável,
imprescritível e que ainda sujeita o infrator à pena de reclusão.
Gabarito: Letra C.
49. (FCC/Analista - TRF 5ª/2008) A prática do racismo constitui
crime inafiançável e prescritível, sujeito às penas de reclusão,
detenção ou multa.
Comentários:
Constitui crime inafiançável e imprescretível, e que ainda sujeita o
infrator a pena de reclusão, nos termos da lei (CF, art. 5º, XLII).
Gabarito: Errado.
50. (CESPE/Advogado OAB–SP/2008) Segundo a Constituição
de 1988, constitui crime inafiançável e imprescritível:
a) a prática da tortura
b) a prática do racismo
c) o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins
d) o definido em lei como hediondo
Comentários:
Inafiançável, já sabemos que todos são. Falta saber qual é
imprescritível
a) a prática da tortura – É um dos “T” do 3TH.
b) a prática do racismo – Resposta CERTA e como visto ainda sujeita
o infrator à reclusão.
c) o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins – É um dos “T” do
3TH.
d) o definido em lei como hediondo – É o “H” do 3TH
Gabarito: Letra B.
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51. (CESPE/MEC/2009) A prática do racismo constitui crime
inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos
da lei.
Comentários:
Todos os crimes que estão expressamente citados pela Constituição
são inafiançáveis, embora haja diferença em um segundo tratamento.
A Constituição estabeleceu para tais crimes o seguinte:
• Ação de grupos armados contra o Estado -
Imprescritível;
• Racismo - Imprescritível e sujeito a Reclusão (R -
Racismo X R - Reclusão);
• 3TH (Tortura, Tráfico, Terrorismo e Hediondos) -
Insuscetível de graça ou anistia (tente relacionar a fonética do
"H" - "A-GA"- para lembrar de "Graça").
Gabarito: Correto.
52. (CESPE/Técnico-TJ-RJ/2008) Todos os crimes estão sujeitos
a prescrição.
Comentários:
A Constituição prevê que a prática do racismo constitui crime
inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos
da lei. Prevê ainda que constitui crime inafiançável e imprescritível
a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem
constitucional e o Estado Democrático (CF, art. 5º, XLII e XLIV).
Desta forma, estes crimes poderão ser punidos a qualquer tempo,
não podendo os infratores alegar perda do direito do Estado para
punir.
Gabarito: Errado.
53. (CESPE/Analista-TJ-RJ/2008) São inafiançáveis os crimes
de ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem
constitucional e o Estado Democrático, de racismo, de prática da
tortura, de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, de
terrorismo e os definidos como crimes hediondos.
Comentários:
Todos os crimes que estão expressamente citados pela Constituição
são inafiançáveis, embora haja diferença em um segundo tratamento.
A Constituição estabeleceu para tais crimes o seguinte:
• Ação de grupos armados contra o Estado -
Imprescritível;
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• Racismo - Imprescritível e sujeito a Reclusão (R -
Racismo X R - Reclusão);
• 3TH (Tortura, Tráfico, Terrorismo e Hediondos) -
Insuscetível de graça ou anistia (tente relacionar a fonética do
"H" - "A-GA"- para lembrar de "Graça").
Gabarito: Correto.
54. (CESPE/OAB-SP exame nº 135/2008) Segundo a
Constituição de 1988, constitui crime inafiançável e imprescritível a
prática da tortura.
Comentários:
A pratica de tortura não seria imprescritível, seria insuscetível de
graça ou anistia.
Gabarito: Errado.
55. (CESPE/OAB-SP exame nº 135/2008) Segundo a
Constituição de 1988 a prática do racismo constitui crime inafiançável
e imprescritível, sujeitando o infrator à pena de detenção.
Comentários:
O racismo realmente é crime inafiançável e imprescritível, porém,
sujeita o infrator à pena de reclusão (CF, art. 5º, XLII).
Gabarito: Errado.
56. (FCC/MPE–RS/2008) Constitui crime inafiançável e
imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a
ordem constitucional e o Estado Democrático.
Comentários:
Usando o método que eu propus, vemos que a questão está correta.
Gabarito: Correto.
57. (ESAF/CGU/2008) A prática do racismo constitui crime
inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos
da lei.
Comentários:
Da mesma forma, trata-se da perfeita disposição do que vimos.
Gabarito: Correto
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Obs.: Atualmente defende-se que não existem divisões de
"raça", só existiria uma raça: a raça humana. Desta forma,
para definirmos a noção de racismo não há nenhum critério
objetivo e científico que nos permita fazer uma separação entre
diferentes raças. Assim, o conceito de racismo deve ser considerado
amplo, não no sentido de apenas "cor de pele" ou outras
características físicas, mas também devido a traços culturais e etnia.
Veja o que diz o art. 1º da Lei nº 7.716/89: “Serão punidos, na forma
desta lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de
raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.
Assim é possível perceber a vedação à discriminação resultante várias
origens, e não somente pela cor da pele.
Por fim, importante ainda não confundir o crime de racismo com o
crime de injúria classificada por racismo ("injúria racial"). A
mencionada lei pune com reclusão de até 5 anos os crimes
resultantes de discriminação quando empregados como uma ofensa
geral e não só a um indivíduo isoladamente.
Já o crime de injúria qualificada por racismo está prevista no Código
Penal, art. 140, §3º, é um crime contra a honra, em que o agente
ofende uma pessoa isoladamente, como ocorreu no famoso caso do
jogador Grafite que foi xingado pelo zagueiro argentino de macaco e
por isso foi preso em São Paulo há uns anos atrás.
58. (CESPE/Agente - ABIN/2008) Um romancista famoso
publicou, no Brasil, um livro no qual defende a tese de que as
pessoas que seguem determinada religião seriam menos evoluídas do
que as que seguem outra religião. Nessa situação, tal afirmação
poderia ser enquadrada como racismo, embora, tecnicamente,
religião não constitua raça.
Comentários:
Trata-se do conceito amplo de "raça", para fins de proteção.
Gabarito: Correto
59. (FUNIVERSA/Delegado - PC-DF/2009 - Adaptada) O
antissemitismo pode ser considerado como crime de racismo.
Comentários:
Trata-se do conceito amplo de "raça", para fins de proteção.
Gabarito: Correto
60. (FJG/Estágio Forense - PM - RJ/2009 - Adaptada) A
Constituição da República qualifica a prática do racismo como crime
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inafiançável e imprescritível. O conceito de racismo deve ser amplo,
alcançando qualquer discriminação, baseada não apenas em
características físicas, mas também em origem étnica e traços
culturais.
Comentários:
Trata-se do conceito amplo de "raça", para fins de proteção.
Gabarito: Correto
61. (FGV/Analista de Gestão Administrativa – SAD –
PE/2009) A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de
graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes
e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos,
sendo permitida a instituição de tribunais excepcionais para o
julgamento desses crimes.
Comentários:
Esta questão possui duas partes, vamos separá-las:
1– A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de
graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de
entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos
como crimes hediondos.
Esta parte está correta, nos termos do art. 5.º, XLIII, da
Constituição.
2– (...), sendo permitida a instituição de tribunais
excepcionais para o julgamento desses crimes.
Esta parte está errada, pois viola os preceitos constitucionais.
Segundo nossa Carta Magna, não haverá juízo ou tribunal de exceção
(CF, art. 5.º, XXXVII).
Gabarito: Errado.
62. (FGV/Analista Legislativo – Senado Federal/2008) São
imprescritíveis os crimes de racismo, ação de grupos armados contra
o Estado, tortura e terrorismo.
Comentários:
Embora o racismo e a ação de grupos armados contra o Estado sejam
crimes imprescritíveis, a tortura e terrorismo não o são, estes fazem
parte do “3TH”, recebendo pela Constituição o tratamento de
insuscetíveis de graça ou anistia.
Gabarito: Errado.
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Sucessão da pena
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado,
podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do
perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos
sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor
do patrimônio transferido;
Baseado neste dispositivo, vemos que a pena é intransferível, deve
ser aplicada somente àquele que cometeu a infração, não podendo
ser passada aos seus sucessores. A Constituição, no entanto, admite
que haja uma “sanção patrimonial” a estes sucessores (filhos,
herdeiros e etc.) que consiste na obrigação de reparar danos e no
perdimento de bens limitado ao valor que foi recebido pela
sucessão, para o caso de penas com consequências patrimoniais
(multas, indenizações e etc.).
63. (FCC/AJAJ-TRE-AP/2011) Pitágoras foi condenado a reparar
os danos morais que causou à Libero por racismo. Porém, Pitágoras
faleceu sem pagar a dívida, o que motivou Libero a pleitear de
Tibério, filho do falecido, o pagamento. No tocante aos Direitos e
Deveres Individuais e Coletivos previstos na Constituição Federal, tal
cobrança em face de Tibério é
a) possível, desde que Pitágoras tenha deixado bens, ressalvando que
a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens
ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles
executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.
b) impossível, porque a obrigação de reparar o dano e a decretação
do perdimento de bens jamais serão estendidas aos sucessores e
contra eles executadas, mesmo se o falecido deixou bens.
c) impossível, porque a Constituição Federal veda expressamente.
d) possível, porque por força da Constituição Federal, mesmo não
tendo praticado o racismo, é responsável solidário da obrigação de
reparar o dano pelo simples fato de ser filho do condenado, sendo
irrelevante se Pitágoras faleceu ou não e se deixou ou não bens.
e) impossível, porque a sentença de mérito que condenou Pitágoras à
reparar os danos morais não condenou seu sucessor, Tibério, como
responsável subsidiário da obrigação, mesmo havendo bens deixados
pelo falecido à titulo de herança.
Comentário:
A questão tentava extrair do candidato o conhecimento sobre o teor
do art. 5º, XLV da Constituição:
Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a
obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens
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ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles
executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
Assim, a pena é intransferível, deve ser aplicada somente àquele que
cometeu a infração, não podendo ser passada aos seus sucessores. A
Constituição, no entanto, admite que haja uma “sanção patrimonial”
a estes sucessores (filhos, herdeiros e etc.) que consiste na
obrigação de reparar danos e no perdimento de bens limitado
ao valor que foi recebido pela sucessão, para o caso de penas
com consequências patrimoniais (multas, indenizações e etc.).
Gabarito: Letra A.
64. (FCC/Analista - MPE-SE/2009) Nenhuma pena passará da
pessoa do condenado, extinguindo-se com sua morte a obrigação de
reparar danos e a decretação do perdimento de bens.
Comentários:
A Constituição diz em seu art. 5º, XLV que nenhuma pena passará da
pessoa do condenado, mas, poderá a obrigação de reparar o dano e a
decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas
aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do
patrimônio transferido.
Gabarito: Errado.
65. (ESAF/ATRFB/2009) Nenhuma pena passará da pessoa do
condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do
perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores
e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio
transferido.
Comentários:
A pena é pessoal e intransferível por sucessão, a única coisa que se
pode transferir é a obrigação de reparar o dano e o perdimento de
bens, sempre no limite do patrimônio transferido. O enunciado traz a
literalidade do disposto na Constituição, art. 5º XLV.
Gabarito: Correto
66. (FGV/Analista de Gestão Administrativa – SAD –
PE/2009) Nenhuma pena passará da pessoa do condenado,
estando, porém, os seus sucessores obrigados a reparar o dano do
crime, sendo-lhes aplicada a decretação do perdimento de bens até o
limite do patrimônio do criminoso que tiver sido transferido àqueles.
Comentários:
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A assertiva busca o seu fundamento na Constituição, art. 5.º, XLV.
Neste artigo, percebemos a personalização da pena, que não deve ser
transferida para nenhuma outra pessoa, senão aquela que cometeu o
ilícito. Porém, no caso do patrimônio transferido por sucessão, este
patrimônio poderá ser usado para reparar o dano, mas deve-se notar
que a execução (perdimento dos bens) ocorrerá somente até o limite
do patrimônio transferido, nunca além deste.
Gabarito: Correto.
Individualização da pena
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e
adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
Por exemplo, uma pessoa condenada por crime de improbidade
administrativa terá seus direitos políticos suspensos por força do art.
37, § 4º, e pelo art. 15 da CF.
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos
do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
(CF, art. 84, XIX) → Compete privativamente ao Presidente da
República declarar guerra e a mobilização nacional (total ou
parcialmente), no caso de agressão estrangeira:
• autorizado pelo CN; ou
• referendado pelo CN, quando ocorrer no intervalo das sessões
legislativas;
67. (FCC/TJAA - TRE-AM/2010) No tocante aos Direitos e
Deveres Individuais e Coletivos, é correto afirmar que:
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a) a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras,
as penas de privação ou restrição da liberdade, perda de bens, multa,
prestação social alternativa e suspensão ou interdição de direitos.
b) a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível,
sujeito à pena de detenção, nos termos da lei.
c) a lei considerará crime inafiançável e suscetível de graça ou anistia
a prática da tortura.
d) constitui crime inafiançável e prescritível a ação de grupos
armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado
Democrático.
e) nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a
obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens
ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles
executadas, independentemente do valor do patrimônio transferido.
Comentários:
Letra A - Correta. Pelo art. 5º, XLVI, temos que a lei regulará a
individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos.
Letra B - Errado. O "R" de racismo deve ser associado ao "R" de
reclusão. Assim, está errado falar que sujeita o infrator à pena de
detenção, já que o correto seria reclusão.
Letra C - Errado. Todo o crime que começa com T ou H (3TH -
Tortura, Tráfico, Terrorismo, ou Hediondo), é inafiançável e
insuscetível de graça ou anistia. O erro da questão é falar que é
"suscetível" de graça ou anistia.
Letra D - Errado. Trata-se de crime inafiançável e imprescritível, nos
termos do art. 5º, XLIV.
Letra E - Errado. A execução (perdimento dos bens) ocorrerá
somente até o limite do patrimônio transferido (CF, art. 5º, XLV).
Gabarito: Letra A.
68. (FCC/Técnico-TCE-GO/2009) Constituição proíbe a
instituição de pena de:
a) morte, sem exceção
b) caráter perpétuo, salvo em caso de guerra declarada.
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c) trabalhos forçados.
d) restrição de liberdade.
e) restrição de direitos.
Comentários:
A questão trata de uma disposição constitucional que está na CF, art.
5º XLVI e XLVII. A Constituição então diz:
XLVI – a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre ou-
tras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos.
XLVII – não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do
art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis.
Perceba que em hipótese alguma podemos ter penas cruéis, de
banimento, trabalho forçado ou perpétua. Porém, no caso de pena de
morte é admitida se estivermos em guerra externa declarada.
Voltando à questão:
Letra A - Errado. Existe a exceção da guerra externa declarada.
Letra B - Errada. A exceção da guerra é para a pena de morte e não
para a pena perpétua.
Letra C - Correto.
Letra D e E - Estas podem pelo inciso XLVI.
Gabarito: Letra C.
69. (FCC/TJAA-TRT 7ª/2009) Nos termos da Constituição
Federal, não haverá pena de
a) banimento.
b) perda de bens.
c) suspensão de direitos.
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d) prestação social alternativa.
e) multa.
Comentários:
Agora ficou bem fácil, não é mesmo?
Usando os comentários da questão anterior: gabarito: letra A.
70. (CESPE/TJAA - TRT 5ª/2009) É proibida a instituição de
pena de morte no Brasil por força de mandamento constitucional.
Comentários:
A questão é confusa, pois a regra é ser proibida a instituição de pena
de morte no Brasil. Porém, a banca entendeu que a questão estaria
incorreta, pois existe o caso de pena de morte em tempo de guerra
externa declarada. O CESPE costuma usar esta assertiva como
incorreta, sempre olhando para a exceção, por isso, já se pode adotar
esta postura em relação à banca.
Gabarito: Errado.
71. (CESPE/Técnico-TJ-RJ/2008) A pena de trabalhos forçados
em estabelecimentos prisionais de segurança máxima depende de
regulamentação por meio de lei complementar para ser
implementada no ordenamento jurídico brasileiro.
Comentários:
Não há possibilidade para que a lei estabeleça este tipo de pena, já
que segundo a Constituição, art. 5º, XLVII, não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art.
84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis.
Gabarito: Errado.
72. (ESAF/Auditor da Receita Federal/2012) A Constituição
Federal de 1988 admite a aplicação da pena de banimento.
Comentários:
Não permite não. Tal modalidade é expressamente vedada pelo art.
5º, XLVII, d.
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Gabarito: Errado.
73. (ESAF/Analista-SUSEP/2010) Para a Constituição, a
sobrevivência da nacionalidade é valor mais importante que a vida
individual de quem porventura venha a trair a pátria em momentos
cruciais.
Comentários:
Isso mesmo, o único caso de pena de morte no Brasil é a deserção
em presença do inimigo, previsto no art. 392 do Código Penal Militar,
com o respaldo do art. 5º da Constituição quando prevê que não
haverá pena de morte, salvo em caso de guerra declarada.
Desta forma, a Constituição coloca a vida do desertor em um
patamar de importância abaixo da preservação da nação.
Gabarito: Correto.
74. (ESAF/ATRFB/2009) A Constituição Federal proíbe a aplicação
de pena de morte em caso de guerra declarada.
Comentários:
No caso de guerra declarada, pode haver pena de morte, como
vimos, é uma exceção à regra de ser vedada a pena de morte(CF,
art. 5°, XLVII, “a”).
Gabarito: Errado.
75. (ESAF/Técnico Administrativo – ANEEL/2004) Somente em
casos de guerra declarada pelo Congresso Nacional a Constituição
admite a tortura, como meio de obtenção de informações relevantes.
Comentários:
Tortura nunca poderá ser usada. Em caso de guerra externa
declarada poderá a pena de morte, mas tortura não (CF, art. 5º, III e
XLVII).
Gabarito: Errado.
76. (CESGRANRIO/Analista-DNPM/2006) A Constituição prevê,
entre os direitos e garantias fundamentais, que a lei regulará a
individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
I - perda de bens;
II - interdição de direitos;
III - trabalhos forçados;
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IV - banimento.
Estão corretas:
(A) I e II, apenas.
(B) I e IV, apenas.
(C) II e III, apenas.
(D) I, III e IV, apenas.
(E) II, III e IV, apenas.
Comentários:
A Constituição diz em seu art. 5º:
XLVI – a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre ou-
tras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos.
XLVII – não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do
art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis.
Perceba que em hipótese alguma podemos ter penas cruéis, de
banimento, trabalho forçado ou perpétua. Porém, no caso de pena de
morte é admitida se estivermos em guerra externa declarada.
Gabarito: Letra A.
77. (FGV/Analista de Gestão Administrativa – SAD –
PE/2009) A lei regulará a individualização da pena e adotará, entre
outras, privação ou restrição da liberdade, a perda de bens, a
prestação social alternativa, a suspensão ou interdição de direitos e o
banimento.
Comentários:
Errada. A questão mistura dispositivos constitucionais previstos no
art. 5.º, XLVI e XLVII.
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Perceba que em hipótese alguma podemos ter penas cruéis, de
banimento, trabalho forçado ou, ainda, perpétuas. Porém, no caso de
pena de morte, é admitida se estivermos em guerra externa
declarada.
A questão erroneamente incluiu o banimento entre as hipóteses
possíveis de pena. Desta forma, está incorreta.
Gabarito: Errado.
78. (FGV/Técnico Legislativo – Senado Federal/2008) A
Constituição Federal proíbe a pena de morte no Brasil, exceto na
hipótese de:
a) condenação por crime de terrorismo.
b) em caso de decretação de estado de sítio.
c) condenação por crimes hediondos, na forma da lei.
d) condenação por crime de tortura.
e) em caso de guerra declarada.
Comentários:
Das penas que são vedadas pela Constituição, a única que pode ser
relativizada é a pena de morte, e somente no caso de guerra externa
declarada.
Para fins de elucidação, a pena de morte será permitida, nos termos
do Código Penal Militar, art. 392, que estabelece o crime de
“deserção em presença do inimigo”.
Gabarito: Letra E.
Direitos dos presos
XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos
distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o
sexo do apenado;
XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade
física e moral;
L - às presidiárias serão asseguradas condições para que
possam permanecer com seus filhos durante o período de
amamentação;
Demais direitos dos presos:
LXII - ter a sua prisão comunicada imediatamente ao juiz
competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
LXIII → Ser informado sobre seus direitos, entre os quais o de
permanecer calado, e ser assistido pela família e pelo advogado;
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LXIV → Identificação dos responsáveis por sua prisão ou
interrogatório policial;
LXV → Ter sua prisão relaxada imediatamente se ela for ilegal;
LXVI → Não ser levado à prisão, ou não ser mantido nela, caso a
lei admita liberdade provisória, seja com ou sem fiança;
LXXV → Receber indenização por erro judiciário, ou se ficar preso
além do tempo fixado na sentença;
Extradição
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o
naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da
naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico
ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime
político ou de opinião;
Extradição: É um pedido que um país faz a outro, quando alguém que
está no território deste foi condenado ou está sendo processado por
alguma infração penal no país que pediu a extradição, para que,
assim, possa ser processado ou cumpra pena em seu território.
Geralmente ocorre nos termos de tratados internacionais bilaterais de
extradição. Para países sem tratados com o Brasil, deverá ser
observado o “Estatuto do Estrangeiro” (Lei nº 6.815/80).
A extradição geralmente é efetuada observando tratados bilaterais,
mas está condicionada a observância de 3 requisitos básicos, de
ordem geral:
1- Não ser crime político nem crime de opinião;
2- O crime a ele imputado deve ter dupla tipificação (ou seja, tem
que ser algo que seja considerado crime tanto no país que pede a
extradição quanto no Brasil);
3- A pena imposta ao extraditado não pode ser superior ao máximo
da lei brasileira (30 anos).
A extradição pode ser classificada como ativa ou passiva:
• ativa – quando solicitada pelo Brasil a outro Estado (Brasil
fez o pedido = ativa);
• passiva – quando requerida por outro Estado ao Brasil (o
Brasil recebeu o pedido = passiva);
A Constituição só previu regras para a extradição passiva, ou seja, os
casos de um país estrangeiro pedir a extradição de alguém que se
encontra no território nacional, essa extradição passiva será julgada
pelo STF, nos termos da Constituição, art. 102, I, g: "Compete ao
STF, julgar a extradição solicitada por Estado estrangeiro".
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Não compete ao STF julgar, porém, a extradição ativa, que deve ser
pedida diretamente pelo Presidente da República sem intervenção do
Judiciário.1
Então, podemos organizar a extradição da seguinte forma:
Extradição passiva de brasileiro:
• nato → nunca;
• naturalizado → pode, se cometer:
crime comum antes da naturalização;
tráfico ilícito a qualquer tempo, na forma da lei.
• Extradição passiva de estrangeiro: pode ser extraditado,
salvo se o motivo for crime político ou de opinião;
Conceitos conexos
Deportação: Ato compulsório de competência da Polícia Federal, que
ocorre quando algum estrangeiro entrou irregular no País ou nele
permanece sem a devida autorização (os “vistos”). É um ato para
coibir a clandestinidade. Se um deportado futuramente conseguir o
visto poderá ingressar no território nacional.
Expulsão: A expulsão é um ato discricionário, mas ocorre quando um
estrangeiro regularmente inserido no território nacional pratica um
ato que torne sua permanência “inconveniente” ou por ter praticado
algum delito ou infração prevista em lei que justifique tal medida.
Segundo o “Estatuto do Estrangeiro”, compete ao chefe do Executivo
Federal decretar a expulsão ou revogá-la segundo seus critérios de
oportunidade e conveniência (art. 66).
Entrega: É um ato feito por um Estado a um tribunal internacional de
jurisdição permanente, como por exemplo o Tribunal Penal
Internacional de Roma (conforme previsto na CF, art, 5º, §4º), a
entrega de brasileiros, em princípio, é permitida.
Jurisprudência relevante:
Embora caiba ao STF julgar a extradição passiva, o Supremo decidiu
que esta decisão está sujeita ao crivo do Presidente da República e
que a decisão do Presidente da República em negar extradição
é um ato político de soberania nacional, não podendo ser
revisto pelo Supremo2
.
1
Pet 3569 / MS – Mato Grosso do Sul / 2006: “Não compete, ao STF, apreciar, nem julgar da
legalidade de extradições ativas. Estas deverão ser requeridas, diretamente, pelo Estado brasileiro, aos
Governos estrangeiros, em cujo território esteja a pessoa reclamada pelas autoridades nacionais”
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STF - EXT 1085.
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79. (FCC/Analista - TRT-SP/2008) O ato de entregar o
estrangeiro a outro Estado por delito nele praticado é denominado
deportação.
Comentários:
Este seria o conceito de extradição. Deportação é a "devolução" de
alguém que entrou clandestinamente no país.
Gabarito: Errado.
80. (FCC/AJEM - TRT 8º/2010) A espécie de extradição
requerida por um Estado soberano estrangeiro ao Brasil é classificada
de:
a) bilateral.
b) unilateral.
c) objetiva.
d) fundamental.
e) passiva.
Comentários:
A extradição pode ser ativa ou passiva:
• ativa – quando solicitada pelo Brasil a outro Estado (Brasil fez o
pedido = ativa);
• passiva – quando requerida por outro Estado ao Brasil (o Brasil
recebeu o pedido = passiva);
Lembrando que a Constituição só previu regras para a extradição
passiva, ou seja, os casos de um país estrangeiro pedir a extradição
de alguém que se encontra no território nacional, essa extradição
passiva será julgada pelo STF, nos termos da Constituição, art. 102,
I, g: "Compete ao STF, julgar a extradição solicitada por Estado
estrangeiro".
Não compete ao STF julgar, porém, a extradição ativa, que deve ser
pedida diretamente pelo Presidente da República sem intervenção do
Judiciário.
Gabarito: Letra E.
81. (FCC/Analista - TRT 15ª/2009) Será, em qualquer hipótese,
concedida a extradição de estrangeiro por crime político.
Comentários:
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Justamente o contrário. É vedada a extradição por crime político ou
de opinião (CF, art. 5º, LII).
Gabarito: Errado.
82. (FCC/Técnico Judiciário TRE-AC/2003) Considere:
I. Modo de entregar o estrangeiro a outro Estado, a partir de
requerimento deste, em razão de delito lá praticado.
II. Devolução de estrangeiro ao exterior, por meio de medida
compulsória adotada pelo Brasil, quando o estrangeiro entra ou
permanece irregularmente no nosso território.
Tais situações dizem respeito, respectivamente, a
a) extradição e deportação.
b) deportação e extradição.
c) expulsão e extradição.
d) deportação e repatriação.
e) repatriação e expulsão.
Comentários:
Deveria se assinalar, respectivamente: extradição e deportação.
Gabarito: Letra A.
83. (FCC/AJEM-TRT-23ª/2011) Homero obteve a cidadania
brasileira, após processo de naturalização, porém seu país de origem,
Jamaica, requereu ao Brasil sua extradição por crime comum.
Segundo a Constituição Federal, sua extradição só será concedida no
caso
a) de crime de opinião praticado antes do processo de naturalização.
b) de crime político praticado antes do processo de naturalização.
c) do delito ter sido praticado antes da naturalização.
d) de crime político praticado depois do processo de naturalização.
e) de crime de opinião praticado depois do processo de naturalização.
Comentário:
Homero é um cidadão brasileiro! É naturalizado, mas é brasileiro.
Como é a Extradição passiva de brasileiro?
• nato → nunca;
• naturalizado → pode, se cometer:
crime comum antes da naturalização;
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tráfico ilícito a qualquer tempo, na forma da lei.
Lembrando que, seja brasileiro ou estrangeiro, não se pode
extraditar ninguém se o motivo for crime político ou de opinião;
Sabendo-se que crime político e de opinião impedem qualquer
extradição, já se eliminam as letras A, B, D e E, sobrando somente a
C.
Gabarito: Letra C.
84. (FCC/TJ Segurança - TRT 1ª/2011) A pessoa que tiver
cometido um ato no exterior considerado como crime pelo Estado
estrangeiro e como contravenção penal pelo ordenamento jurídico do
Brasil
a) não será extraditada em respeito ao princípio da autodeterminação
dos povos.
b) não será extraditada em respeito ao principio da presunção de
inocência.
c) não será extraditada, porém permanecerá presa no Brasil, onde
responderá pelo ato praticado no exterior em respeito ao princípio da
cooperação mútua.
d) será extraditada em respeito ao princípio da cooperação mútua.
e) não será extraditada, face ao não preenchimento do requisito da
dupla tipicidade.
Comentário:
A extradição geralmente é efetuada observando tratados bilaterais,
mas está condicionada a observância de 3 requisitos básicos, de
ordem geral:
1- Não ser crime político nem crime de opinião;
2- O crime a ele imputado deve ter dupla tipificação (ou seja, tem
que ser algo que seja considerado crime tanto no país que pede a
extradição quanto no Brasil);
3- A pena imposta ao extraditado não pode ser superior ao máximo
da lei brasileira (30 anos).
Desta forma, como o ato cometido pela pessoa não é considerado
crime no Brasil, ela não poderá ser extraditada.
Gabarito: Letra E.
85. (FCC/Procurador - Recife/2008) A Constituição da
República prevê que o brasileiro naturalizado poderá ser extraditado
na hipótese de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de
entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
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Comentários:
A regra é que o brasileiro, ainda que naturalizado, não será
extraditado. Porém, existem duas hipóteses para a extradição do
naturalizado. As hipóteses ocorrem caso ele cometa:
• crime comum antes da naturalização; ou
• tráfico ilícito a qualquer tempo, na forma da lei.
Gabarito: Correto.
86. (FCC/Analista - TRF 5ª/2008) Dentre outras hipóteses, será
concedida a extradição de estrangeiro por crime político ou de
opinião.
Comentários:
Embora o estrangeiro possa ser extraditado, diferentemente do que
ocorre para o brasileiro. É vedada a extradição do estrangeiro por
crime político ou de opinião (CF, art. 5º, LII).
Gabarito: Errado.
87. (CESPE/AJAA-TJES/2011) O brasileiro nato não poderá ser
extraditado para outro país em nenhuma hipótese.
Comentários:
A Constituição não previu a extradição passiva de brasileiro nato.
Somente de estrangeiros e de brasileiros naturalizados, sendo os
naturalizados só poderão ser extraditados em caso de:
Crime comum, praticado antes da naturalização; ou
Comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e
drogas afins, na forma da lei;
Lembrando ainda que nunca poderá extraditar ninguém se o crime
cometido for “político” ou “de opinião”.
Gabarito: Correto.
88. (CESPE/MMA/2009) Se um brasileiro nato viajar a outro país
estrangeiro, lá cometer algum crime, envolvendo tráfico ilícito de
entorpecentes, e voltar ao seu país de origem, caso aquele país
requeira a extradição desse indivíduo, o Brasil poderá extraditá-lo.
Comentários:
O brasileiro nato nunca poderá ser extraditado, isso já é suficiente
para acertar a questão, mas, a título de informação lembramos que
caso ele fosse naturalizado, isso poderia acontecer, já que a CF diz
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em seu artigo LI que nenhum brasileiro será extraditado, salvo o
naturalizado, em caso de:
Crime comum, praticado antes da naturalização; ou
Comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e
drogas afins, na forma da lei.
Gabarito: Errado.
89. (CESPE/FINEP/2009) Dispõe a CF que nenhum brasileiro
pode ser extraditado, nem concedida extradição de estrangeiro por
crime político ou de opinião.
Comentários:
Em regra, nenhum brasileiro pode ser extraditado, mas, de forma
absoluta, isso só vale para o brasileiro nato, ou seja, a questão peca
ao afirmar "nenhum brasileiro pode ser extraditado", já que poderá
sim, desde que seja um brasileiro naturalizado.
A segunda parte que fala "nem concedida extradição de estrangeiro
por crime político ou de opinião" está correta, já que, embora o
estrangeiro possa, sem grandes empecilhos, ser extraditado, isso não
ocorrerá, por vedação constitucional, quando se tratar de crime
político ou de opinião.
Gabarito: Errado.
90. (CESPE/TRT-17ª/2009) No Brasil, não há deportação nem
expulsão de brasileiro.
Comentários:
Deportação é a "devolução" do estrangeiro que tentou ingressar
ilegalmente no país. Expulsão é a "retirada" do estrangeiro que
cometeu algum ato no país que torna a sua permanência
inconveniente. Assim, são dois institutos não aplicáveis ao brasileiro.
Gabarito: Correto.
91. (OAB/OAB-DF/2006) A expulsão é a entrega de uma pessoa
por um Estado em favor de outro, no qual aquela já está condenada
ou é acusada de ter praticado algum delito.
Comentários:
Esse é o conceito de extradição
Gabarito: Errado.
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92. (CESPE/Técnico-TJ-RJ/2008) Somente após decisão do STF,
a expulsão ou a extradição de pessoa do território nacional poderá
ser efetivada.
Comentários:
Cabe ao STF julgar a extradição passiva, porém, a expulsão (retirada
de um estrangeiro do território nacional devido à inconveniência de
sua presença) é ato do Poder Executivo, discricionário.
Gabarito: Errado.
93. (CESPE/Técnico-TJ-RJ/2008) A CF não admite a extradição
de brasileiro.
Comentários:
Poderá se extraditar o brasileiro naturalizado, em caso de:
Crime comum, praticado antes da naturalização; ou
Comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e
drogas afins, na forma da lei;
Gabarito: Errado.
94. (CESPE/Técnico-TJ-RJ/2008) A prática de crime político por
estrangeiro radicado no Brasil enseja a concessão de extradição
solicitada por Estado estrangeiro, desde que os efeitos penais ainda
estejam ocorrendo.
Comentários:
A Constituição é clara em seu art. 5º, LII, ao afirmar que não será
concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.
Gabarito: Errado.
95. (CESPE/ABIN/2008) Pedro, filho de João e Maria, nasceu em
um país da América Latina onde seu pai exercia o cargo de
embaixador do Brasil e trabalha, atualmente, em outro país da
América Latina como humorista, onde critica o governo local.
Sentindo-se perseguido nesse país, Pedro veio para o Brasil. Nessa
situação, Pedro poderá ser preso e extraditado, pois a injúria
caracteriza-se como crime comum, caso em que é permitida a
extradição.
Comentários:
Não será concedida a extradição por crime político ou de opinião (CF,
art. 5º, LII).
Gabarito: Errado.
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96. (CESPE/Técnico-TJ-RJ/2008) Os crimes de opinião
praticados por estrangeiros são passíveis de extradição, desde que
cometidos contra a integridade nacional.
Comentários:
A Constituição é clara em seu art. 5º, LII, ao afirmar que não será
concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.
Gabarito: Errado.
97. (ESAF/ATRFB/2012) A extradição será deferida pelo STF no
caso de fatos delituosos puníveis com prisão perpétua, não sendo
necessário que o Estado requerente assuma o compromisso de
comutá-la em pena não superior à duração máxima admitida na lei
penal do Brasil.
Comentários:
O erro está em dizer que é desnecessário que o estado requerente
assuma o compromisso de comutar a pena de prisão perpétua em
pena não superior a 30 anos de reclusão, pena máxima aplicada no
Brasil, tal entendimento foi inaugurado no julgamento da Extradição
nº 855, caso do pedido de extradição por parte da República do Chile
dos sequestradores do publicitário Washington Olivetto.
Sabemos que extradição requer a observância de 3 requisitos
básicos, de ordem geral:
1- Não ser crime político nem crime de opinião;
2- O crime a ele imputado deve ter dupla tipificação (ou seja, tem
que ser algo que seja considerado crime tanto no país que pede a
extradição quanto no Brasil);
3- A pena imposta ao extraditado não pode ser superior ao máximo
da lei brasileira (30 anos).
Gabarito: errado.
98. (ESAF/ATRFB/2009) Nenhum brasileiro será extraditado,
salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes ou
depois da naturalização.
Comentários:
Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso
de:
• Crime comum, praticado antes da naturalização; ou
• Comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e
drogas afins, na forma da lei;
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Então, existem dois erros na questão. A extradição pode ocorrer por
crime comum antes da naturalização e ainda por comprovado
envolvimento em tráfico ilícito. (CF, art. 5º LI).
Gabarito: Errado.
99. (ESAF/AFRFB/2009) Nos termos da Constituição Federal de
1988, nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em
caso de crime hediondo, praticado antes da naturalização.
Comentários:
Questão literal, mas discutível. A CF diz em seu art. 5º LI que
nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de:
• Crime comum, praticado antes da naturalização; ou
• Comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e
drogas afins, na forma da lei;
Ora, se analisada a literalidade, a questão está errada, pois a CF fala
em crime "comum". Porém, se poderá extraditar por crime comum,
por que não se poderia por um crime hediondo? A posição da ESAF
foi considerar a resposta como incorreta.
Gabarito: Errado.
100. (ESAF/ATRFB/2009) É cabível a extradição de estrangeiro
por crime político.
Comentários:
Em regra, o estrangeiro poderá ser extraditado, porém, a
Constituição veda a extradição caso o pedido seja fundado em crime
político ou de opinião (CF, art. 5°, LI).
Gabarito: Errado.
101. (ESAF/Auditor-Fiscal do Trabalho/2006) Não será
concedida a extradição de estrangeiro por crime político, salvo se
esse crime político tiver sido tipificado em tratado internacional.
Comentários:
A Constituição não permite a extradição por crime político em
qualquer caso (CF, art. 5º, LII)
Gabarito: Errado.
102. (ESAF/SEFAZ–CE/2007) A pena de banimento refere-se à
expulsão de estrangeiro do país, nas situações em que cometer
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Resumo tcm rj Direito Constitucional
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Aula 06

  • 1. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 1 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR Aula 6: Olá Pessoal, tudo certo? Gostando do curso? Hoje vamos fechar os direitos e deveres individuais e coletivos. Vamos nessa. Direito de informação em órgãos públicos: XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; Essas informações são de relevância para a pessoa ou para a coletividade. Se negado este direito, poderá ser impetrado habeas data, no caso de ser uma informação pessoal do impetrante, ou mandado de segurança, no caso de uma informação, que embora seja de seu interesse, não seja estritamente ligada à sua pessoa. 1. (ESAF/Procurador PGFN/2012) Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Comentários: É isso aí. Trata-se do direito de informação, previsto no art. 5°, XXXIII, da CF/88. Gabarito: Correto. 2. (FGV/Analista de Controle Interno – SAD – PE/2009) Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Comentários: A banca usou a disposição literal encontrada no art. 5.º, XXXIII. O direito de informação permite que todas as pessoas, que assim necessitarem, possam se dirigir a órgãos públicos e pedir informações que sejam de seu interesse particular ou de interesse da coletividade. Importante notar que a autoridade pública deve prestar estas informações no prazo legal, sob pena de ser responsabilizada. A
  • 2. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 2 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR autoridade não está obrigada a prestar aquelas informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Gabarito: Correto. 3. (FGV/Advogado-Senado/2008) Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Comentários: Novamente a banca explorou o teor do dispositivo encontrado no art. 5.º, XXXIII, literalmente. Gabarito: Correto. Direito de petição e direito de obter certidões XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal; O direito de petição é o direito que QUALQUER pessoa (física ou jurídica) possui de se dirigir ao Poder Público (qualquer poder) e "pedir" (petição) que se tome alguma atitude em defesa de seus direitos, ou contra alguma ilegalidade ou abuso de poder. Não se deve confundir o direito de petição, que é o direito de pedir que o Poder Público (seja o Poder Executivo, Legislativo, Judiciário ou ainda o Ministério Público) tome certas providências, com o direito de ingressar com uma ação judicial ou de postular em juízo. Muitas bancas tentam confundir o candidato associando erroneamente estes institutos. Embora a literalidade da Constituição pareça conceder uma imunidade ao pagamento de taxas, essa imunidade parece ser defendida com força apenas pela doutrina tributarista, boa parte da doutrina de direito constitucional entende que o legislador constituinte pretendia dar gratuidade geral de quaisquer custas referentes a esses institutos e não apenas dispensar o pagamento de taxas (que é apenas uma das espécies de tributos). Em provas de concursos, as bancas não têm entrado nesse mérito, limitando-se a cobrar os seguintes pontos sobre o direito de petição e certidão:
  • 3. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 3 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR 1. Não precisa de lei regulamentadora; 2. Independe do pagamento de quaisquer taxas, e não possui caráter restritivo, ou seja, TODOS são isentos, e não apenas os pobres ou com insuficiência de recursos. Até as pessoas jurídicas poderão fazer uso e receber a imunidade. 3. No direito de petição, a denúncia ou o pedido poderão ser feitos em nome próprio ou da coletividade. 4. É um direito fundamental perfeitamente extensível aos estrangeiros que estejam sob a tutela das leis brasileiras. 5. Estes direitos, se negados, também poderão dar motivo à impetração de Mandado de Segurança. 4. (FCC/AJAA - TRT 4ª/2009) O Direito de Petição previsto na Constituição Federal é: a) exercido tão somente no âmbito do Poder Judiciário. b) assegurado aos brasileiros natos, maiores de vinte e um anos. c) extensivo a todos, nacionais ou estrangeiros, mediante o pagamento de taxas. d) destinado ao cidadão em face dos Poderes Públicos e exercido judicialmente apenas por advogado constituído. e) garantido a todos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder. Comentários: Letra A - Errado. Pode ser exercido perante qualquer Poder. Letra B - Errado. Não existe tal restrição. Letra C - Errado. Realmente todos podem exercê-lo, mas não precisa pagar taxas. Letra D - Errado. Qualquer um pode exercer este direito, independentemente de constituir advogado. Letra E - Agora sim... está está correta. Gabarito da questão: Letra E. 5. (FCC/Secretário-MPE-RS/2008) São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.
  • 4. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 4 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR Correto. Todos tem o direito de pedir providências aos poderes públicos, sem que se precise pagar nada por isso, da mesma forma, terão também o direito de obter certidões. É a previsão do art. 5º, XXXIV. 6.(CESPE/Analista Administrativo - PREVIC/2011) Independentemente do pagamento de taxas, é assegurada a todos, para a defesa e esclarecimento de situações de interesse pessoal e de terceiro, a obtenção de certidões em repartições públicas. Comentários: A Constituição não assegura o direito de certidão para esclarecer situações de interesse de terceiros, apenas as de interesse pessoal (CF, art. 5º, XXXIV, "b"). Gabarito: Errado. 7.(ESAF/Procurador PGFN/2012) São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas, a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal. Comentários: Isso aí... é o teor do art. 5º,XXXIV, “a” e “b”. Gabarito: Correto. 8.(ESAF/Analista Administrativo - ANEEL/2006) O direito de petição garante a todo indivíduo, independentemente de ser advogado, a defesa, por si mesmo, de qualquer interesse seu em juízo. Comentários: Defender interesse em juízo é a capacidade postulatória, esta só os advogados possuem. O direito de petição não é para postular em juízo, mas para pedir que o poder público (seja o Poder Executivo, Legislativo, Judiciário ou ainda o Ministério Público) tome providências para a defesa de seus direitos ou contra ilegalidade ou abusos. Gabarito: Errado. 9. (FGV/Analista de Controle Interno – SAD – PE/2009) São a todos assegurados, condicionado ao pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder e a obtenção de certidões em
  • 5. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 5 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal. Comentários: Esses direitos são idependentes do pagamento de taxas. Gabarito: Errado. 10. (CESGRANRIO/Advogado Jr. - Petrobrás/2010) O direito de petição assegurado na Constituição Federal: a) exige a edição de lei ordinária para ser aplicado. b) é garantido aos nacionais e, também, aos estrangeiros. c) demanda o endereçamento da petição ao órgão competente para tomada de providências. d) pode estar vinculado ao pagamento de taxas, para custear a atividade necessária ao seu atendimento. e) tem aplicação restrita aos órgãos do Poder Executivo, em todas as suas instâncias e esferas federativas. Comentários: O direito de petição é o direito que QUALQUER pessoa (física ou jurídica) possui de se dirigir ao Poder Público (qualquer poder) e "pedir" (petição) que se tome alguma atitude em defesa de seus direitos, ou contra alguma ilegalidade ou abuso de poder. Letra A - Errado. Ele é auto-aplicável, não precisa de uma lei regulamentadora para ser exercível. Letra B - Correto. O Direito de Petição é também assegurado àqueles estrangeiros em território nacional, sob as leis brasileiras. Letra C - Errado. Endereçamento é aquela formalidade que existe nas peças judiciais, onde o advogado endereça a petição ao "Excelentíssimo Senhor Juiz blá blá blá"... O direito de petição não tem nenhuma formalidade rígida, é um pedido mais simples de tomada de providências. Letra D - Errado. Segundo a Constituição, art. 5º, XXXIV, o direito de petição é assegurado a todos, independentemente do pagamento de taxas. Letra E - Errado. A autoridade pública, destinatária da petição, não precisa ser do Poder Executivo. Pode ser qualquer Poder. Gabarito: Letra B.
  • 6. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 6 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR 11. (CESGRANRIO/Advogado Junior/2008) Observe as afirmativas abaixo, sobre o direito de petição previsto na Constituição Federal. I - Aplica-se às pessoas físicas e pessoas jurídicas. II - Cabe aos nacionais e aos estrangeiros. III - Pode ser dirigida a qualquer autoridade do Legislativo, Executivo ou Judiciário. IV - A Constituição prevê sanção à falta de resposta e pronunciamento da autoridade. a) I e III, apenas. b) I, II e III, apenas. c) I, II e IV, apenas. d) II, III e IV, apenas. e) I, II, III e IV. Comentários: Os itens I, II e III estão corretos, apenas o item IV é falso, já que a CF não menciona qualquer sanção à recusa da tomada das providências pedidas. Esta sanção ocorrerá apenas no uso do direito de informação. Esta sim, se não for prestrada no prazo legal sujeitará o agente público a punições: Art. 5º, XXXIII - todos tem direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível a segurança da sociedade e do Estado; Gabarito da questão: Letra B. 12. (CESGRANRIO/Oficial de Justiça-TJ/RO/2008) Caso uma determinada autoridade administrativa se recusar-se (ilegalmente) a fornecer certidão de tempo de serviço, requerida por funcionário público que dela necessitasse, a fim de solicitar sua aposentadoria, seria cabível ajuizar (A) Habeas Data. (B) Ação Civil Pública. (C) Ação Popular. (D) Mandado de Injunção. (E) Mandado de Segurança. Comentários:
  • 7. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 7 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR A Constituição assegura em seu art. 5º, XXXIV, b, que é direito de todo indivíduo a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal; Assim, o direito de obter certidões é um direito líquido e certo do indivíduo para que ele receba atestados e certificações de forma que possam ser usadas para defender direitos ou esclarecer situações de interesse pessoal. Se este direito for negado caberá à pessoa lesada impetrar um Mandado de Segurança. É comum que as pessoas se confundam e marquem "habeas data". Este remédio seria usado caso a pessoa fosse pedir uma informação que consta em bancos de dados de caráter público, e essa informação (se for pessoal do indivíduo) seja negada. No caso em tela, a pessoa não quer uma simples informação ou retificação de seus dados, ela quer uma "certidão", um atestado que comprove a outros órgãos o que ele está dizendo, por isso dizemos que se trata de um direito a ser defendido por mandado de segurança e não HD. Gabarito Letra E. 13. (CESGRANRIO/Técnico - BACEN/2010) Juan, cidadão argentino residente no Brasil, dirigiu-se ao Banco Central a fim de encaminhar uma petição dirigida a determinada autoridade, reclamando sobre a conduta abusiva de um funcionário. Nesse caso, a Constituição: (A) condiciona o exercício deste direito ao pagamento de taxa correspondente ao serviço. (B) permite a Juan exercer tal direito. (C) assegura esse direito apenas aos brasileiros (natos ou naturalizados). (D) assegura esse direito apenas aos brasileiros no gozo dos direitos políticos. (E) não assegura tal direito. Comentários: Estamos novamente tratando do Direito de Petição. O direito de petição é isento de taxas - Letra A está errada. A letra B está correta, já que tal direito também é concedido aos estangeiros que estejam sob leis brasileiras, e por consequência, as letras C, D e E estão erradas. Gabarito: Letra B.
  • 8. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 8 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR Inafastabilidade do Judiciário XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; O princípio da inafastabilidade do Judiciário é um princípio importantíssimo para o Estado democrático de direito. Pois ao garantir que toda lesão ou ameaça a direito estará sujeita a apreciação do Poder Judiciário, a Constituição impede os usos arbitrários de poder que ameaçam a democracia. Vamos tecer algumas considerações sobre o princípio: O princípio da inafastabilidade do Judiciário é um princípio expresso na Constituição? Sim, está no art. 5º, XXXV: "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". O entendimento deste artigo é que, por este princípio, alguém poderá acessar o Poder Judiciário sem necessariamente esgotar as esferas administrativas e será apenas o Poder Judiciário que fará a “coisa julgada” em definitivo, típico do direito inglês, diferentemente do franCês, onde há o “Contencioso administrativo”. (no contencioso administrativo, a esfera administrativa é capaz de proferir decisões definitivas, sem que sejam apreciadas pelo Poder Judiciário). 2- Existem exceções a este princípio? Sim: A) CF, art. 217 §1º → O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei. B) Em se tratando de Habeas Data, só será admitida a propositura deste remédio depois de negado o pedido pela autoridade administrativa. (entendimento do STF - HD 22/DF, entre outros - e STJ - Súmula nº2) C) Lei no 11.417/06 → Contra omissão ou ato da administração pública (contrário ao teor de súmula vinculante do STF), o uso da reclamação (impugnação ao Supremo de descumprimento da decisão) só será admitido após esgotamento das vias administrativas. 3- Por que este princípio existe? O Brasil é um Estado Democrático de Direito. Assim, para que esta característica se concretize, precisa-se de um Poder Judiciário efetivo, que realmente tome conhecimento das demandas, e assim sirva de "balança" nas relações internas. Assim, o Poder Judiciário é peça importantíssima para efetivação do sistema de "freios e contrapesos",
  • 9. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 9 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR pois, impede que haja abusos e autoritarismos por parte dos Poderes Executivo e Legislativo. 14. (FCC/Analista - TRF 5ª/2008) A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. Comentários: Esta é a literalidade do princípio da inafastabilidade do Poder Judiciário, presente na Constituição Federal em seu art. 5º, XXXV. Gabarito: Correto. 15. (FCC/Procurador - Recife/2008) Estão excluídas da apreciação do Poder Judiciário as decisões administrativas, enquanto não forem esgotadas as instâncias administrativas. Comentários: Isso contraria o princípio da inafastabilidade do judiciário. Segundo este princípio, não existe necessidade para o esgotamento das esferas administrativas, ressalvando-se duas exceções: - Ajuizamento de habeas data (Segundo o STF, precisa haver prévia recusa administrativa em fornecer as informações); - Ajuizamento de questões desportivas, precisa esgotar as instâncias da Justiça Desportiva (CF, art. 217, §1º). Gabarito: Errado. 16. (FCC/Procurador - Recife/2008) Estão excluídas da apreciação do Poder Judiciário as ações relativas à disciplina e às competições desportivas enquanto não se esgotarem as instâncias da justiça desportiva. Comentários: Trata-se de expressa exceção constitucional ao princípio da inafastabilidade do Judiciário. Tal exceção é encontrada no art. 217 §1º da Constituição. Gabarito: Correto. 17. (ESAF/Agente de Fazenda-SMF-RJ/2010) A lei não poderá excluir da aprecição do Judiciário lesão ou ameça de direito, mas a própria Constituição pode fazê-lo. Comentários:
  • 10. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 10 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR Item correto, veja que o dispositivo constitucional veda que a lei possa afastar a apreciação de um conflito pelo judiciário, mas a Constituição pode fazer. Gabarito: Correto. 18. (ESAF/Agente de Fazenda-SMF-RJ/2010) A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, mas pode condicionar tal acesso ao prévio esgotamento das instâncias administrativas. Comentários: Isso também seria um obstáculo ao acesso ao Poder Judiciário, sendo que somente a própria Constituição pode fazê-lo, a lei não tem esse Poder. Gabarito: Errado. 19. (CESGRANRIO/Advogado Jr - EPE/2007) Está INCORRETO afirmar, sobre o princípio constitucional do controle judiciário, também conhecido por princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, que: a) é fundamentado no princípio da separação de poderes. b) possibilita o ingresso em juízo para assegurar direitos simplesmente ameaçados. c) constitui princípio constitucional expresso. d) garante o acesso ao Judiciário contra lesões a direitos coletivos. e) não ampara direitos de pessoa jurídica. Comentários: Comentários sobre a questão: Letra A - Perfeito. O princípio da "separação dos poderes" na verdade reflete a independência e harmonia entre as funções do Poder Político. O Judiciário, ao estar constitucionalmente assegurado de conhecer de todas as demandas, pode agir como o "fiel da balaça" e assim efetivar esta harmonia. Letra B - Correto. A pessoa que possuir um direito que se encontra sob ameça, pode recorrer ao Judiciário para requerer a proteção, o direito não precisa estar sendo "efetivamente lesado" já que não se excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. Letra C - Correto. Encontra-se expressamente previsto no art. 5º, XXXV da Constituição.
  • 11. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 11 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR Letra D - Correto. O principio é uma garantia fundamental que protege o exercício dos outros direitos, sejam estes direitos individuais ou coletivos. Letra E - Errado. O princípio da inafastabilidade do Judiciário é uma garantia fundamental expressa na Constituição. Estes direitos e garantias, sempre que possível são aplicados às pessoas jurídicas. Gabarito: Letra E. 20. (CESGRANRIO/Técnico de Nivel Superior -Jurídico - EPE/2007) Em relação ao princípio constitucional da separação dos poderes, está correto afirmar que ele serve de fundamento para o: a) direito de greve. b) direito de liberdade. c) princípio da legalidade. d) princípio da impessoalidade. e) princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional. Comentários: A resposta correta seria letra E. O princípio da inafastabilidade do judiciário - que significa que todos poderão ter acesso ao Judiciário e somente este é que fará a coisa julgada (decisão definitiva) - é um elemento que põe o Poder Judiciário como a balança de harmonização dos Poderes Executivo e Legilslativo. Gabarito: Letra E. 21. (FGV/Advogado-Senado/2008) A apreciação pelo Poder Judiciário de lesão ou ameaça a direito será assegurada na forma e observados os limites previstos em lei complementar. Comentários: A questão subverteu o princípio da inafastabilidade do Judiciário, garantia constitucional que se manifesta em norma de eficácia plena. Não existe essa de “observados os limites previstos em lei complementar”. Gabarito: Errado. 22. (FGV/Analista de Gestão Administrativa – SAD – PE/2009) Em situações excepcionais justificadas pela relevância e urgência, a lei poderá limitar a apreciação do Poder Judiciário no que tange a lesão ou ameaça ao direito. Comentários:
  • 12. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 12 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR Como vimos, a garantia constitucional da inafastabilidade do Judiciário se manifesta em norma de eficácia plena, não sendo permitido pela Constituição o seu condicionamento legal. Gabarito: Errado. Limitação a retroatividade da lei XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada; Esses conceitos não são consensuais e frequentemente ocorrem brigas judiciais tentando reconhecer direitos adquiridos diversos. Segundo o art. 6º da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro (LINDB – antiga Lei de Introdução ao Código Civil - LICC): a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada e define os conceitos: • (§1º) Reputa-se ato jurídico perfeito: o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. • (§2º) Consideram-se adquiridos: assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo ("data") pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem. • (§3º) Chama-se coisa julgada ou caso julgado: a decisão judicial de que já não caiba recurso. O caso do ato jurídico perfeito (aquela coisa que já está consumada no termos da lei, logo não pode ser alterada, pois "já se foi", já se consumou) e o caso da coisa julgada são de fácil entendimento. A grande discussão se dá no caso do direito adquirido. Vamos ver algumas discussões: Direito adquirido X nova constituição: Observe que a Constituição fala no termo "lei", assim, não se poderão invocar direitos adquiridos face à entrada em vigor de uma nova Constituição, até porque sabemos que o Poder Constituinte Originário é ilimitado, não há barreiras intransponíveis. Já em se tratando de Emendas Constitucionais, a questão é controversa, pois esta não é ilimitada como a Constituição originária e deve respeitar limitações constitucionais, como os direitos individuais. Sendo assim, a posição majoritária é que as emendas constitucionais devem respeitar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
  • 13. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 13 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR Direito adquirido X lei de ordem pública: STF – ADI 493 → O disposto no art. 5º, XXXVI, da Constituição Fede- ral, se aplica a toda e qualquer lei infraconstitucional, sem qualquer distinção entre lei de direito público e lei de direito privado, ou entre lei de ordem pública e lei dispositiva. O que se quer dizer com esse julgado é que "qualquer lei infraconstitucional deve respeitar o disposto no art. 5º, XXXVI da Constituição". Assim, o direito adquirido e o ato jurídico perfeito aplicam-se inclusive às leis de ordem pública. Desta forma, conforme salientado por José Afonso da Silva, o correto seria dizer que não há direito adquirido individual que prevaleça sobre o interesse geral. Estando incorreto falar que não se pode invocar o direito adquirido face à lei de ordem pública ou lei de direito público. Para fins de elucidação dos termos: A lei pode ser classificada como direito público ou direito privado: Lei de direito privado - são leis que regulamentam relações estritas entre particulares, não envolvem interesses da sociedade como um todo nem os interesses do Estado. Leis de direito público - estabelecem relações envolvendo o Estado e defendendo o interesse público. Quanto à sua obrigatoriedade, as lei podem ser: Leis de ordem pública (ou imperativas) - são também chamadas de cogentes, são aquelas leis imperativas que organizam a sociedade, proibindo ou autorizando condutas. Sendo de observância obrigatória, a autonomia particular não pode se opor a elas. Leis dispositivas - são aquelas leis não imperativas, estabelecem direcionamentos, mas sem negar a autonomia privada. São as normas que irão vigorar em caso de silêncio das partes. Mais uma vez ratificando: qualquer lei, independentemente do seu teor ou classificação deve respeitar o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Direito adquirido X regime jurídico: A recorrente frase "não existe direito adquirido a regime jurídico" decorre de diversos julgados onde o STF reconheceu que a mudança das relações institucionais entre o Estado e seus servidores não podem ser impugnadas sob a alegação de que os servidores teriam
  • 14. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 14 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR direito adquirido àquelas relações vigentes no momento em que entraram em serviço. Por exemplo, se uma lei federal viesse a substituir ou modificar a lei 8112/90 (regime jurídico dos servidores federais) alterando alguns direitos previstos nesta norma, não poderiam os servidores federais alegar que pelo fato de terem entrado em serviço sob a vigência daquela norma teriam adquirido o direito a fazer jus aos benefícios contidos naquele diploma. Irretroatividade da lei X ente público que editou a lei: STF – Súmula nº 654 → A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º XXXVI, da Constituição, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado. Essa súmula, deriva de alguns julgados do STF, principalmente sobre a aposentadoria especial. Ela visa fazer com que o Estado cumpra compromissos criados por ele mesmo, não podendo se proteger com a garantia constitucional quando ele próprio editou a lei que cria o ônus. Vamos citar um exemplo: imagine o fato de que exista uma lei dizendo: é garantida a aposentadoria especial para as classes de trabalhadores X e Y, por realizarem atividades insalubres durante 25 anos. Bom, posteriormente a entidade estatal edita uma lei declarando que a atividade dos trabalhadores da classe Z também é insalubre. O Estado é obrigado a reconhecer retroativamente os direitos da classe Z. Ele não pode dizer: "calma ae, a lei é irretroativa, antes disso não vou mudar nada, só vale daqui pra frente". Não pode! Porque para o STF a garantia da irretroatividade da lei não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado. 23. (FCC/Auxiliar-TJ-PA/2010) A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Comentários: Teor do art. 5º, XXXVI da Constituição: a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Gabarito: Correto. 24. (FCC/AJEM-TRT 20/2011) No tocante aos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, o direito adquirido a) é a expectativa de direito.
  • 15. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 15 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR b) é a situação fática consumada independentemente de previsão na legislação. c) emana diretamente da lei em favor de um titular. d) é o direito que já se integrou ao patrimônio e que já foi exercido. e) é o ato jurídico stricto sensu. Comentários: Segundo o art. 5º, XXXVI da Constituição, a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Segundo o art. 6º da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro (LINDB – antiga Lei de Introdução ao Código Civil - LICC): • (§1º) Reputa-se ato jurídico perfeito: o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. • (§2º) Consideram-se adquiridos: assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo ("data") pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem. • (§3º) Chama-se coisa julgada ou caso julgado: a decisão judicial de que já não caiba recurso. Letra A – Errado. Expectativa de direito é aquele direito que ainda não foi adquirido, mas que a pessoa espera que um dia possa alcançar por haver alguma previsão normativa para tal. Letra B – Errado. A coisa que já foi consumada não é direito adquirido, é ato jurídico perfeito (ato que já se consumou, logo, não pode ser alterado). Letra C – Correto. Direitos adquiridos são os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, já possa exercer, pois cumpriu todos os requisitos previstos na lei. Letra D – Errado. O direito adquirido realmente é aquele que já se incorporou ao patrimônio da pessoa, porém “já foi exercido” dá idéia de algo consumado! O direito adquirido é algo que está em fruição ou que se adquiriu o direito para exercer. Letra E – Errado. ato jurídico stricto sensu é um conceito muito amplo. Trata-se de qualquer comportamento, previsto em lei, do qual decorram efeitos jurídicos. Não pode ser usado para definir “direito adquirido”. Gabarito: Letra C.
  • 16. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 16 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR 25. (CESPE/Advogado - Petrobrás/2007) No ordenamento jurídico vigente, a legislação infraconstitucional, ainda quando de ordem pública, não pode retroagir para alcançar ato jurídico perfeito. Comentários: Dispõe o art. 5º, XXXVI: a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Segundo o STF no julgamento da ADI 493: o disposto no art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, se aplica a toda e qualquer lei infraconstitucional, sem qualquer distinção entre lei de direito público e lei de direito privado, ou entre lei de ordem pública e lei dispositiva. Gabarito: Correto. 26. (CESPE/Juiz Federal Substituto – TRF 5ª/2009) Suponha que Maria, viúva de servidor público estadual, estivesse recebendo, com base em lei estadual, pensão de 100% do valor da remuneração do cargo efetivo do falecido marido e que lei estadual superveniente tenha reduzido esse percentual para 50% do valor da remuneração do cargo. Nessa situação hipotética, a redução legal alcança o benefício recebido por Maria, já que não há direito adquirido a regime jurídico. Comentários: No caso em tela, a pensionista já está com o seu direito adquirido, fruindo dele, não pode ser alcançada pela retroação da lei. A redução da pensão iria ferir a "irredutibilidade dos vencimentos", logo, não seria possível, segundo o STF. Gabarito: Errado. 27. (ESAF/ATRFB/2009) A garantia da irretroatividade da lei, prevista no texto constitucional, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado. Comentários: É a literalidade da súmula 654 do STF: “A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado". Gabarito: Correto. 28. (ESAF/APO-MPOG/2010) É constitucional a redução de percentual de gratificação paga a servidor público, respeitada a irredutibilidade de vencimentos, porque não há direito adquirido a regime jurídico. Comentários:
  • 17. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 17 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR Percebemos que a assertiva trazida pela banca claramente se refere a um julgamento do STF, em 2009 (RE 563965), ocorrido pouco antes do concurso que caiu esta questão. Neste julgamento, o STF decidia sobre a constitucionalidade da redução de uma gratificação de uma servidora pública pela entrada em vigor de uma lei que modificava o regime jurídico vigente, alterando a fórmula de se calcular a gratificação. O STF decidiu que o direito adquirido pela servidora seria tão somente a irredutibilidade de vencimento, não havendo direito adquirido em relação à forma de calcular esse vencimento. O STF salientou, que no cálculo geral do vencimento, não se tinha ferido à irredutibilidade salarial e dessa forma, considerou legítima a mudança afirmando que é constitucional a redução de percentual da gratificação paga, desde que respeitada a irredutibilidade de vencimentos, porque não há direito adquirido a regime jurídico. Gabarito: Correto. 29. (ESAF/Analista Administrativo - ANEEL/2006) Uma lei nova, desde que seja de ordem pública, pode incidir sobre prestações futuras de um contrato preexistente, admitindo-se, portanto, que assuma caráter retroativo. Comentários: Segundo o STF, o disposto na Constituição, em seu art. 5º, XXXVI (irretroatividade das leis) se aplica a toda e qualquer lei infraconstitucional, sem qualquer distinção entre lei de direito público e lei de direito privado, ou entre lei de ordem pública e lei dispositiva. Desta forma, a lei, independentemente de ser de ordem pública, é irretroativa (em regra) não podendo atingir situações estabelecidas anteriormente à sua publicação. Gabarito: Errado. 30. (FGV/Juiz Substituto – TJ-MS/2008 – Adaptada) A garantia da irretroatividade da lei, prevista no artigo 5.º, XXXVI, da Constituição Federal de 1988, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado. Comentários: Mais uma súmula do STF. Agora, a banca expôs a literalidade da Súmula 654, que deriva de alguns julgados do Supremo, principalmente sobre a aposentadoria especial. Tal orientação jurisprudencial impede que o Estado reconheça um direito mediante a edição de uma lei e, aproveitando-se do caráter irretroativo que esta lei a priori possuiria, venha a se eximir do pagamento de custos de forma retroativa.
  • 18. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 18 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR Gabarito: Correto. Juiz Natural XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção; Juiz natural nada mais é do que dizer: para se julgar alguém já existe um órgão determinado previamente para tal, não podendo haver julgamento por órgãos excepcionais, pois isso seria parcial e arbitrário. Ressalta-se que este conceito não abrange somente os julgamentos do Judiciário. Por exemplo, o Senado Federal é o juízo natural para o julgamento do Presidente da República nos crimes de responsabilidade. Outra face deste princípio se encontra no inciso LIII – ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente; Tribunal de exceção → Aquele que é criado especificamente para julgar um crime, sem que existisse previamente. Também chamado de tribunal “ad hoc”, expressão latina que significa “específico”, “para isto” etc. STF – Súmula nº 704 → Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal, a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados. 31. (FCC/Auxiliar-TJ-PA/2010) Não haverá juízo ou tribunal de exceção. Comentários: Vimos que pelo art. 5º, XXXVII: Não haverá juízo ou tribunal de exceção. E vimos também que Tribunal de exceção é aquele que é criado especificamente para julgar um crime, sem que existisse previamente. Também é chamado de tribunal "ad hoc". Gabarito: Correto. 32. (FCC/Analista - TRT 15ª/2009) Admitir-se-á, nos termos da lei, juízo ou tribunal de exceção. Comentários: Isto contraria a garantia individual prevista na Constituição Federal em seu art. 5º, XXXVII: Não haverá juízo ou tribunal de exceção. Como vimos, tribunal de exceção é aquele que é criado especificamente para julgar um crime, sem que existisse previamente. Também é chamado de tribunal "ad hoc". Gabarito: Errado.
  • 19. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 19 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR 33. (CESPE/TJAA-STM/2011) A imparcialidade do Poder Judiciário e a segurança do povo contra o arbítrio estatal são garantidas pelo princípio do juiz natural, que é assegurado a todo e qualquer indivíduo, brasileiro e estrangeiro, abrangendo, inclusive, pessoas jurídicas. Comentários: Isso aí. Quando alguém está sendo acusado de algo, já deve existir um foro pré-determinado para seu julgamento, não se poder criar um órgão julgador "de exceção", apenas para julgar o referido caso, isso seria parcial e arbitrário. Esse direito abrange também pessoas jurídicas e estrangeiros, já que ambos são destinatários de direitos fundamentais (sempre que a eles não seja vedada a aplicação por decorrência lógica ou expressa). Gabarito: Correto. 34. (ESAF/Auditor Fiscal do Trabalho - MTE/ 2010) O princípio do juiz natural deve ser interpretado buscando não só evitar a criação de tribunais de exceção, mas também de respeito absoluto às regras objetivas de determinação de competência, para que não sejam afetadas a independência e imparcialidade do órgão julgador. Comentários: Perfeita a assertiva, estes realmente são os escopos de tal princípio. Gabarito: Correto. Promotor natural: É entendido como desdobramento do Juiz natural, mas é referente ao processo, e não à sentença. 1. Para sentenciar ou processar alguém, só autoridade competente. 2. Para dar respaldo a isso, a CF também garantiu: a) é privativa do Ministério Público a ação penal pública (art. 129 da CF); b) os membros do MP gozarão de inamovibilidade, salvo por interesse público (art. 128, § 5º da CF) Tudo isso para garantir que não haja processo de exceção na justiça brasileira. Os cargos do Ministério Público são previstos em lei, fixos, não se admite cargos genéricos.
  • 20. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 20 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR Uadi Lammêgo Bulos ensina que o fundamento deste princípio é que o acusado possa ter o seu processo analisado de forma livre e independente, de acordo com a legalidade. 35. (CESPE/Analista Adm.- MPU/2010) O princípio do promotor natural decorre da independência funcional e da garantia da inamovibilidade dos membros da instituição. Comentários: O princípio do promotor natural é entendido como desdobramento do Juiz natural, mas é referente ao processo, e não à sentença. São todas as disposições que garantem que não haja processo de exceção na justiça brasileira. Gabarito: Correto. 36. (ESAF/PGFN/2007) O princípio do promotor natural decorre explicitamente do princípio institucional da indivisibilidade. Comentários: O promotor natural é um princípio implícito que decorre do princípio do Juiz Natural e da Inamovibilidade dos membros do MP, impedindo que haja processo de exceção. Gabarito: Errado. Tribunal do Júri XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida; A ideia do instituto do juri é um importante ponto do Estado Democrático de Direito, dando oportunidade à própria sociedade de julgr seus membros que cometerem garaves crimes. Aqui importante destacar que a “plenitude da defesa” tem uma abrangência maior que a ampla defesa e o contraditório, considerando que o acusado e o seu defensor podem utilizar de argumentos não jurídicos para a obtenção de sua absolvição, como por exemplo evocar questões de ordem sentimental, sociológica ou de política criminal.
  • 21. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 21 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR Importante destacar que tal soberania se refere aos fatos criminosos, haja vista que as questões relacionadas à aplicação da pena quem julga é o juiz presidente do tribunal do juri, desta forma, a pena imposta no tribunal do juri pode ser aumentada em grau de recurso pelo tribunal respectivo para julgar o recurso, o que este tribunal não pode fazer é condenar/ absolver o réu contrariando a decisão dos jurados.Assim, está errado falar que as decisões do juri são irrecorríveis ou imutáveis (essa pegadinha cai muito em concursos). Cabe recurso da decisão do Júri, quando (art. 593, III, do Código de Processo Penal): a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia; b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados; c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança; d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos. Por favor, não quero ninguém decorando essas coisas do Código de Processo Penal, eu coloquei apenas de forma a exemplificar a possibilidade de recurso da decisão do Júri. Beleza?? Ninguém vai ficar me perguntando: "Professor, não entendi o art. 593, III do CPP...", não é pra entender mesmo não, é só pra saber que existe. Valeu?! Só para fins de exemplificação novamente, no caso de recurso, poderá se convocar um novo Júri para fazer novo julgamento. Se for somente retificar algum erro na aplicação da pena, o tribunal faz, mas para julgar novamente, só se for outro Júri, justamente pela soberania dos veredictos. Um outro ponto bastante cobrado em concursos é o fato de a competência do tribunal do Júri não prevalecer sobre as “prerrogativas de foro” conferidas pela própria Constituição Federal. Assim, ainda que nesses crimes dolosos contra a vida, o Pre- sidente da República, por exemplo, será julgado pelo STF, devido à sua prerrogativa e não pelo Júri. Porém, lembramos que apenas a Constituição Federal poderá estabelecer “prerrogativas de foro” que prevalecerão sobre o Júri. Consoante a isso, dispõe a Súmula nº 721: STF – Súmula nº 721 → A competência constitucional do tribunal do júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual. STF – Súmula nº 603 → A competência para o processo e julgamento de latrocínio* é do juiz singular e não do júri.
  • 22. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 22 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR *Latrocínio, (roubo seguido de morte) é considerado crime contra o patrimônio e não crime doloso contra a vida. 37. (FCC/Técnico-TJ-PI/2009) É reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, NÃO havendo a) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. b) a plenitude de defesa. c) o sigilo das votações. d) a soberania dos vereditos. e) o juízo ou o tribunal de exceção. Comentários: Segundo o art. 5º, XXXVIII:"É reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;" A letra E, é a única não elencada. Refere-se ao art. 5º, XXXVII: Não haverá juízo ou tribunal de exceção. Tribunal de exceção é aquele que é criado especificamente para julgar um crime, sem que existisse previamente. Também é chamado de tribunal "ad hoc". Gabarito: Letra E. 38. (FCC/AJAA - Contabilidade - TRE-AM/2010) é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados a plenitude de defesa, o sigilo das votações, a soberania dos veredictos e a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Comentários: Teor do art. 5º, XXXVIII:"É reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;"
  • 23. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 23 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR Gabarito: Correto. 39. (CESPE/AJAJ-STF/2008) O julgamento dos crimes dolosos contra a vida é de competência do tribunal do júri, mas a CF não impede que outros crimes sejam igualmente julgados por esse órgão. Comentários: A Constituição estabeleceu no art. 5º XXXVIII que o júri tem a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Mas realmente não restringiu esta competência a somente estes crimes. Gabarito: Correto. 40. (ESAF/ENAP/2006) A Constituição Federal reconhece a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurando a imutabilidade dos seus veredictos. Comentários: O correto seria “soberania” dos veredictos e não imutabilidade, já que cabe recurso às decisões do tribunal do juri, tal recurso, porém, deverá ser feito novamente a um juri, pois ele é o competente para proferir as sentenças de julgamento de crimes dolosos contra vida (CF, art. 5º, XXXVIII). Gabarito: Errado. 41. (FUNIVERSA/Advogado - ADASA/2009) A Constituição Federal reconhece expressamente a instituição do júri popular, com a organização que lhe der a lei, não assegurando a) a plenitude de defesa. b) o sigilo das votações. c) a soberania dos veredictos. d) a irrecorribilidade de suas decisões. e) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Comentários: Não podemos falar em irrecorribilidade nem imutabilidade das decisões do júri, já que elas são recorríveis. Gabarito: Letra D. Legalidade penal e Irretroatividade da lei penal:
  • 24. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 24 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal; XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu; STF – Súmula nº 711 → A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, caso ela entre em vigor anteriormente à cessação da continuidade ou da permanência. O crime continuado é aquele crime que perdura por um espaço de tempo, ele não é instantâneo. Exemplo típico é o tráfico de drogas. Não se pode falar que alguém "cometeu tráfico de drogas às 14:00 de ontem", mas sim que a pessoa "está traficando" ou "estava traficando" durante um certo período de tempo, que pode ser de, horas, dias, meses, anos (se bem que falar em anos já é difícil, geralmente traficante tem vida curta!). Assim, se uma lei penal é publicada durante este espaço de tempo em que o crime está ocorrendo, ela será aplicável ainda que prejudicial ao infrator. A lei penal mais grave só não será aplicável ao crime continuado quando este crime cessar antes da publicação da lei. 42. (FCC/Analista - MPE-SE/2009) Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. Comentário: Trata-se do princípio da legalidade penal, previsto no inciso XXXIX do art. 5º da Constituição. Gabarito: Correto. 43. (FCC/Técnico - informática - TRF 5ª/2008) A lei penal somente retroagirá em prejuízo do réu. Comentário: Justamente o contrário. A lei penal não poderá retroagir, a não ser que seja para beneficiar o réu (CF, art. 5º, XL). Gabarito: Errado. 44. (CESPE/OAB-SP exame nº 137/2008) É correto afirmar que a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. Comentários: Trata-se do princípio da irretroatividade da lei penal, disposto no art. 5º, XL da Constituição. Gabarito: Correto.
  • 25. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 25 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR 45. (ESAF/ATRFB/2009) A lei penal pode retroagir para beneficiar ou prejudicar o réu. Comentários: A lei penal não retroagirá, salvo para "beneficiar" o réu. Para prejudicar o réu nunca poderá(CF, art. 5°, XL). Gabarito: Errado. 46. (ESAF/ATRFB/2009) A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência. Comentários: Mais uma questão de súmula, o que mostra a importância de saber a literalidade destes pensamentos fixados pelo tribunal. Trata-se da súmula 711 do STF: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.” Gabarito: Correto. Proteção aos direitos e liberdades fundamentais XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais; 47. (CESPE/ANAC/2009) É imprescritível a ação tendente a reparar violação dos direitos humanos ou dos direitos fundamentais da pessoa humana. Comentários: Decorrente dos princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, e pelo fato da ausência de disposição constitucional, temos que as violações aos direitos humanos podem ser punidas a qualquer tempo, não podendo se falar em prescrição do direito do Estado de puni-las. Gabarito: Correto. Crimes inafiançáveis XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos
  • 26. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 26 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; •Anistia: o Estado renuncia ao seu direito de punir determinados fatos. A anistia não é pessoal, direciona-se aos fatos. •Graça: concedida pessoalmente, extingue diretamente a pena imposta em sentença judicial transitada em julgado. •Indulto: ocorre da mesma forma que graça, porém é coletivo e não individual. •Competência para conceder anistia: privativa da União (art. 21, XVII) sempre através de lei federal com deliberação no CN (art. 48, VIII). •Competência para conceder indulto (e graça): é de discricionariedade do Presidente da República (art. 84, XII) podendo ainda ser delegada aos Ministros de Estado, PGR ou AGU (art. 84, § único). Pulo do Gato: Em meu livro "Constituição Federal Anotada para Concursos", eu proponho um método para facilitar a memorização destes crimes pre- vistos na CF/88. Perceba que todos eles são inafiançáveis. Agora, existe uma diferença nos outros tratamentos. Deste modo os crimes se dividiriam em 3 grupos: racismo, ação de grupos armados, e o que chamaria de 3TH (tortura, tráfico, terrorismo e hediondos). A Constituição estabeleceu para eles o seguinte tratamento: • ação de grupos armados contra o Estado – imprescritível; • racismo – imprescritível e sujeito a reclusão (R – racismo X R – reclusão); • 3TH – insuscetível de graça ou anistia (tente relacionar a fonética do “H” – “A–GA”– para lembrar de “Graça” ). 48. (FCC/Técnico - TRT 8º/2010) Segundo a Constituição Federal, constitui crime imprescritível a prática de: a) tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins. b) tortura.
  • 27. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 27 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR c) racismo. d) latrocínio. e) terrorismo. Comentários: As letras A, B, e E formam o "3T" do 3TH - logo, são insuscetíveis de graça ou anistia, mas não são imprescritíveis. O latrocínio, na letra D, não foi expressamente elencado pela Constituição. A Letra C é a resposta, já que o racismo é crime inafiançável, imprescritível e que ainda sujeita o infrator à pena de reclusão. Gabarito: Letra C. 49. (FCC/Analista - TRF 5ª/2008) A prática do racismo constitui crime inafiançável e prescritível, sujeito às penas de reclusão, detenção ou multa. Comentários: Constitui crime inafiançável e imprescretível, e que ainda sujeita o infrator a pena de reclusão, nos termos da lei (CF, art. 5º, XLII). Gabarito: Errado. 50. (CESPE/Advogado OAB–SP/2008) Segundo a Constituição de 1988, constitui crime inafiançável e imprescritível: a) a prática da tortura b) a prática do racismo c) o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins d) o definido em lei como hediondo Comentários: Inafiançável, já sabemos que todos são. Falta saber qual é imprescritível a) a prática da tortura – É um dos “T” do 3TH. b) a prática do racismo – Resposta CERTA e como visto ainda sujeita o infrator à reclusão. c) o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins – É um dos “T” do 3TH. d) o definido em lei como hediondo – É o “H” do 3TH Gabarito: Letra B.
  • 28. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 28 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR 51. (CESPE/MEC/2009) A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei. Comentários: Todos os crimes que estão expressamente citados pela Constituição são inafiançáveis, embora haja diferença em um segundo tratamento. A Constituição estabeleceu para tais crimes o seguinte: • Ação de grupos armados contra o Estado - Imprescritível; • Racismo - Imprescritível e sujeito a Reclusão (R - Racismo X R - Reclusão); • 3TH (Tortura, Tráfico, Terrorismo e Hediondos) - Insuscetível de graça ou anistia (tente relacionar a fonética do "H" - "A-GA"- para lembrar de "Graça"). Gabarito: Correto. 52. (CESPE/Técnico-TJ-RJ/2008) Todos os crimes estão sujeitos a prescrição. Comentários: A Constituição prevê que a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei. Prevê ainda que constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (CF, art. 5º, XLII e XLIV). Desta forma, estes crimes poderão ser punidos a qualquer tempo, não podendo os infratores alegar perda do direito do Estado para punir. Gabarito: Errado. 53. (CESPE/Analista-TJ-RJ/2008) São inafiançáveis os crimes de ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático, de racismo, de prática da tortura, de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, de terrorismo e os definidos como crimes hediondos. Comentários: Todos os crimes que estão expressamente citados pela Constituição são inafiançáveis, embora haja diferença em um segundo tratamento. A Constituição estabeleceu para tais crimes o seguinte: • Ação de grupos armados contra o Estado - Imprescritível;
  • 29. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 29 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR • Racismo - Imprescritível e sujeito a Reclusão (R - Racismo X R - Reclusão); • 3TH (Tortura, Tráfico, Terrorismo e Hediondos) - Insuscetível de graça ou anistia (tente relacionar a fonética do "H" - "A-GA"- para lembrar de "Graça"). Gabarito: Correto. 54. (CESPE/OAB-SP exame nº 135/2008) Segundo a Constituição de 1988, constitui crime inafiançável e imprescritível a prática da tortura. Comentários: A pratica de tortura não seria imprescritível, seria insuscetível de graça ou anistia. Gabarito: Errado. 55. (CESPE/OAB-SP exame nº 135/2008) Segundo a Constituição de 1988 a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeitando o infrator à pena de detenção. Comentários: O racismo realmente é crime inafiançável e imprescritível, porém, sujeita o infrator à pena de reclusão (CF, art. 5º, XLII). Gabarito: Errado. 56. (FCC/MPE–RS/2008) Constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. Comentários: Usando o método que eu propus, vemos que a questão está correta. Gabarito: Correto. 57. (ESAF/CGU/2008) A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei. Comentários: Da mesma forma, trata-se da perfeita disposição do que vimos. Gabarito: Correto
  • 30. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 30 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR Obs.: Atualmente defende-se que não existem divisões de "raça", só existiria uma raça: a raça humana. Desta forma, para definirmos a noção de racismo não há nenhum critério objetivo e científico que nos permita fazer uma separação entre diferentes raças. Assim, o conceito de racismo deve ser considerado amplo, não no sentido de apenas "cor de pele" ou outras características físicas, mas também devido a traços culturais e etnia. Veja o que diz o art. 1º da Lei nº 7.716/89: “Serão punidos, na forma desta lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. Assim é possível perceber a vedação à discriminação resultante várias origens, e não somente pela cor da pele. Por fim, importante ainda não confundir o crime de racismo com o crime de injúria classificada por racismo ("injúria racial"). A mencionada lei pune com reclusão de até 5 anos os crimes resultantes de discriminação quando empregados como uma ofensa geral e não só a um indivíduo isoladamente. Já o crime de injúria qualificada por racismo está prevista no Código Penal, art. 140, §3º, é um crime contra a honra, em que o agente ofende uma pessoa isoladamente, como ocorreu no famoso caso do jogador Grafite que foi xingado pelo zagueiro argentino de macaco e por isso foi preso em São Paulo há uns anos atrás. 58. (CESPE/Agente - ABIN/2008) Um romancista famoso publicou, no Brasil, um livro no qual defende a tese de que as pessoas que seguem determinada religião seriam menos evoluídas do que as que seguem outra religião. Nessa situação, tal afirmação poderia ser enquadrada como racismo, embora, tecnicamente, religião não constitua raça. Comentários: Trata-se do conceito amplo de "raça", para fins de proteção. Gabarito: Correto 59. (FUNIVERSA/Delegado - PC-DF/2009 - Adaptada) O antissemitismo pode ser considerado como crime de racismo. Comentários: Trata-se do conceito amplo de "raça", para fins de proteção. Gabarito: Correto 60. (FJG/Estágio Forense - PM - RJ/2009 - Adaptada) A Constituição da República qualifica a prática do racismo como crime
  • 31. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 31 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR inafiançável e imprescritível. O conceito de racismo deve ser amplo, alcançando qualquer discriminação, baseada não apenas em características físicas, mas também em origem étnica e traços culturais. Comentários: Trata-se do conceito amplo de "raça", para fins de proteção. Gabarito: Correto 61. (FGV/Analista de Gestão Administrativa – SAD – PE/2009) A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, sendo permitida a instituição de tribunais excepcionais para o julgamento desses crimes. Comentários: Esta questão possui duas partes, vamos separá-las: 1– A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos. Esta parte está correta, nos termos do art. 5.º, XLIII, da Constituição. 2– (...), sendo permitida a instituição de tribunais excepcionais para o julgamento desses crimes. Esta parte está errada, pois viola os preceitos constitucionais. Segundo nossa Carta Magna, não haverá juízo ou tribunal de exceção (CF, art. 5.º, XXXVII). Gabarito: Errado. 62. (FGV/Analista Legislativo – Senado Federal/2008) São imprescritíveis os crimes de racismo, ação de grupos armados contra o Estado, tortura e terrorismo. Comentários: Embora o racismo e a ação de grupos armados contra o Estado sejam crimes imprescritíveis, a tortura e terrorismo não o são, estes fazem parte do “3TH”, recebendo pela Constituição o tratamento de insuscetíveis de graça ou anistia. Gabarito: Errado.
  • 32. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 32 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR Sucessão da pena XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido; Baseado neste dispositivo, vemos que a pena é intransferível, deve ser aplicada somente àquele que cometeu a infração, não podendo ser passada aos seus sucessores. A Constituição, no entanto, admite que haja uma “sanção patrimonial” a estes sucessores (filhos, herdeiros e etc.) que consiste na obrigação de reparar danos e no perdimento de bens limitado ao valor que foi recebido pela sucessão, para o caso de penas com consequências patrimoniais (multas, indenizações e etc.). 63. (FCC/AJAJ-TRE-AP/2011) Pitágoras foi condenado a reparar os danos morais que causou à Libero por racismo. Porém, Pitágoras faleceu sem pagar a dívida, o que motivou Libero a pleitear de Tibério, filho do falecido, o pagamento. No tocante aos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos previstos na Constituição Federal, tal cobrança em face de Tibério é a) possível, desde que Pitágoras tenha deixado bens, ressalvando que a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido. b) impossível, porque a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens jamais serão estendidas aos sucessores e contra eles executadas, mesmo se o falecido deixou bens. c) impossível, porque a Constituição Federal veda expressamente. d) possível, porque por força da Constituição Federal, mesmo não tendo praticado o racismo, é responsável solidário da obrigação de reparar o dano pelo simples fato de ser filho do condenado, sendo irrelevante se Pitágoras faleceu ou não e se deixou ou não bens. e) impossível, porque a sentença de mérito que condenou Pitágoras à reparar os danos morais não condenou seu sucessor, Tibério, como responsável subsidiário da obrigação, mesmo havendo bens deixados pelo falecido à titulo de herança. Comentário: A questão tentava extrair do candidato o conhecimento sobre o teor do art. 5º, XLV da Constituição: Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens
  • 33. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 33 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido; Assim, a pena é intransferível, deve ser aplicada somente àquele que cometeu a infração, não podendo ser passada aos seus sucessores. A Constituição, no entanto, admite que haja uma “sanção patrimonial” a estes sucessores (filhos, herdeiros e etc.) que consiste na obrigação de reparar danos e no perdimento de bens limitado ao valor que foi recebido pela sucessão, para o caso de penas com consequências patrimoniais (multas, indenizações e etc.). Gabarito: Letra A. 64. (FCC/Analista - MPE-SE/2009) Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, extinguindo-se com sua morte a obrigação de reparar danos e a decretação do perdimento de bens. Comentários: A Constituição diz em seu art. 5º, XLV que nenhuma pena passará da pessoa do condenado, mas, poderá a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido. Gabarito: Errado. 65. (ESAF/ATRFB/2009) Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido. Comentários: A pena é pessoal e intransferível por sucessão, a única coisa que se pode transferir é a obrigação de reparar o dano e o perdimento de bens, sempre no limite do patrimônio transferido. O enunciado traz a literalidade do disposto na Constituição, art. 5º XLV. Gabarito: Correto 66. (FGV/Analista de Gestão Administrativa – SAD – PE/2009) Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, estando, porém, os seus sucessores obrigados a reparar o dano do crime, sendo-lhes aplicada a decretação do perdimento de bens até o limite do patrimônio do criminoso que tiver sido transferido àqueles. Comentários:
  • 34. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 34 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR A assertiva busca o seu fundamento na Constituição, art. 5.º, XLV. Neste artigo, percebemos a personalização da pena, que não deve ser transferida para nenhuma outra pessoa, senão aquela que cometeu o ilícito. Porém, no caso do patrimônio transferido por sucessão, este patrimônio poderá ser usado para reparar o dano, mas deve-se notar que a execução (perdimento dos bens) ocorrerá somente até o limite do patrimônio transferido, nunca além deste. Gabarito: Correto. Individualização da pena XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos; Por exemplo, uma pessoa condenada por crime de improbidade administrativa terá seus direitos políticos suspensos por força do art. 37, § 4º, e pelo art. 15 da CF. XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis; (CF, art. 84, XIX) → Compete privativamente ao Presidente da República declarar guerra e a mobilização nacional (total ou parcialmente), no caso de agressão estrangeira: • autorizado pelo CN; ou • referendado pelo CN, quando ocorrer no intervalo das sessões legislativas; 67. (FCC/TJAA - TRE-AM/2010) No tocante aos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, é correto afirmar que:
  • 35. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 35 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR a) a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as penas de privação ou restrição da liberdade, perda de bens, multa, prestação social alternativa e suspensão ou interdição de direitos. b) a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de detenção, nos termos da lei. c) a lei considerará crime inafiançável e suscetível de graça ou anistia a prática da tortura. d) constitui crime inafiançável e prescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. e) nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, independentemente do valor do patrimônio transferido. Comentários: Letra A - Correta. Pelo art. 5º, XLVI, temos que a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos. Letra B - Errado. O "R" de racismo deve ser associado ao "R" de reclusão. Assim, está errado falar que sujeita o infrator à pena de detenção, já que o correto seria reclusão. Letra C - Errado. Todo o crime que começa com T ou H (3TH - Tortura, Tráfico, Terrorismo, ou Hediondo), é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. O erro da questão é falar que é "suscetível" de graça ou anistia. Letra D - Errado. Trata-se de crime inafiançável e imprescritível, nos termos do art. 5º, XLIV. Letra E - Errado. A execução (perdimento dos bens) ocorrerá somente até o limite do patrimônio transferido (CF, art. 5º, XLV). Gabarito: Letra A. 68. (FCC/Técnico-TCE-GO/2009) Constituição proíbe a instituição de pena de: a) morte, sem exceção b) caráter perpétuo, salvo em caso de guerra declarada.
  • 36. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 36 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR c) trabalhos forçados. d) restrição de liberdade. e) restrição de direitos. Comentários: A questão trata de uma disposição constitucional que está na CF, art. 5º XLVI e XLVII. A Constituição então diz: XLVI – a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre ou- tras, as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos. XLVII – não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis. Perceba que em hipótese alguma podemos ter penas cruéis, de banimento, trabalho forçado ou perpétua. Porém, no caso de pena de morte é admitida se estivermos em guerra externa declarada. Voltando à questão: Letra A - Errado. Existe a exceção da guerra externa declarada. Letra B - Errada. A exceção da guerra é para a pena de morte e não para a pena perpétua. Letra C - Correto. Letra D e E - Estas podem pelo inciso XLVI. Gabarito: Letra C. 69. (FCC/TJAA-TRT 7ª/2009) Nos termos da Constituição Federal, não haverá pena de a) banimento. b) perda de bens. c) suspensão de direitos.
  • 37. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 37 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR d) prestação social alternativa. e) multa. Comentários: Agora ficou bem fácil, não é mesmo? Usando os comentários da questão anterior: gabarito: letra A. 70. (CESPE/TJAA - TRT 5ª/2009) É proibida a instituição de pena de morte no Brasil por força de mandamento constitucional. Comentários: A questão é confusa, pois a regra é ser proibida a instituição de pena de morte no Brasil. Porém, a banca entendeu que a questão estaria incorreta, pois existe o caso de pena de morte em tempo de guerra externa declarada. O CESPE costuma usar esta assertiva como incorreta, sempre olhando para a exceção, por isso, já se pode adotar esta postura em relação à banca. Gabarito: Errado. 71. (CESPE/Técnico-TJ-RJ/2008) A pena de trabalhos forçados em estabelecimentos prisionais de segurança máxima depende de regulamentação por meio de lei complementar para ser implementada no ordenamento jurídico brasileiro. Comentários: Não há possibilidade para que a lei estabeleça este tipo de pena, já que segundo a Constituição, art. 5º, XLVII, não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis. Gabarito: Errado. 72. (ESAF/Auditor da Receita Federal/2012) A Constituição Federal de 1988 admite a aplicação da pena de banimento. Comentários: Não permite não. Tal modalidade é expressamente vedada pelo art. 5º, XLVII, d.
  • 38. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 38 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR Gabarito: Errado. 73. (ESAF/Analista-SUSEP/2010) Para a Constituição, a sobrevivência da nacionalidade é valor mais importante que a vida individual de quem porventura venha a trair a pátria em momentos cruciais. Comentários: Isso mesmo, o único caso de pena de morte no Brasil é a deserção em presença do inimigo, previsto no art. 392 do Código Penal Militar, com o respaldo do art. 5º da Constituição quando prevê que não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra declarada. Desta forma, a Constituição coloca a vida do desertor em um patamar de importância abaixo da preservação da nação. Gabarito: Correto. 74. (ESAF/ATRFB/2009) A Constituição Federal proíbe a aplicação de pena de morte em caso de guerra declarada. Comentários: No caso de guerra declarada, pode haver pena de morte, como vimos, é uma exceção à regra de ser vedada a pena de morte(CF, art. 5°, XLVII, “a”). Gabarito: Errado. 75. (ESAF/Técnico Administrativo – ANEEL/2004) Somente em casos de guerra declarada pelo Congresso Nacional a Constituição admite a tortura, como meio de obtenção de informações relevantes. Comentários: Tortura nunca poderá ser usada. Em caso de guerra externa declarada poderá a pena de morte, mas tortura não (CF, art. 5º, III e XLVII). Gabarito: Errado. 76. (CESGRANRIO/Analista-DNPM/2006) A Constituição prevê, entre os direitos e garantias fundamentais, que a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: I - perda de bens; II - interdição de direitos; III - trabalhos forçados;
  • 39. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 39 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR IV - banimento. Estão corretas: (A) I e II, apenas. (B) I e IV, apenas. (C) II e III, apenas. (D) I, III e IV, apenas. (E) II, III e IV, apenas. Comentários: A Constituição diz em seu art. 5º: XLVI – a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre ou- tras, as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos. XLVII – não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis. Perceba que em hipótese alguma podemos ter penas cruéis, de banimento, trabalho forçado ou perpétua. Porém, no caso de pena de morte é admitida se estivermos em guerra externa declarada. Gabarito: Letra A. 77. (FGV/Analista de Gestão Administrativa – SAD – PE/2009) A lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, privação ou restrição da liberdade, a perda de bens, a prestação social alternativa, a suspensão ou interdição de direitos e o banimento. Comentários: Errada. A questão mistura dispositivos constitucionais previstos no art. 5.º, XLVI e XLVII.
  • 40. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 40 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR Perceba que em hipótese alguma podemos ter penas cruéis, de banimento, trabalho forçado ou, ainda, perpétuas. Porém, no caso de pena de morte, é admitida se estivermos em guerra externa declarada. A questão erroneamente incluiu o banimento entre as hipóteses possíveis de pena. Desta forma, está incorreta. Gabarito: Errado. 78. (FGV/Técnico Legislativo – Senado Federal/2008) A Constituição Federal proíbe a pena de morte no Brasil, exceto na hipótese de: a) condenação por crime de terrorismo. b) em caso de decretação de estado de sítio. c) condenação por crimes hediondos, na forma da lei. d) condenação por crime de tortura. e) em caso de guerra declarada. Comentários: Das penas que são vedadas pela Constituição, a única que pode ser relativizada é a pena de morte, e somente no caso de guerra externa declarada. Para fins de elucidação, a pena de morte será permitida, nos termos do Código Penal Militar, art. 392, que estabelece o crime de “deserção em presença do inimigo”. Gabarito: Letra E. Direitos dos presos XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado; XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral; L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação; Demais direitos dos presos: LXII - ter a sua prisão comunicada imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada; LXIII → Ser informado sobre seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, e ser assistido pela família e pelo advogado;
  • 41. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 41 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR LXIV → Identificação dos responsáveis por sua prisão ou interrogatório policial; LXV → Ter sua prisão relaxada imediatamente se ela for ilegal; LXVI → Não ser levado à prisão, ou não ser mantido nela, caso a lei admita liberdade provisória, seja com ou sem fiança; LXXV → Receber indenização por erro judiciário, ou se ficar preso além do tempo fixado na sentença; Extradição LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei; LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião; Extradição: É um pedido que um país faz a outro, quando alguém que está no território deste foi condenado ou está sendo processado por alguma infração penal no país que pediu a extradição, para que, assim, possa ser processado ou cumpra pena em seu território. Geralmente ocorre nos termos de tratados internacionais bilaterais de extradição. Para países sem tratados com o Brasil, deverá ser observado o “Estatuto do Estrangeiro” (Lei nº 6.815/80). A extradição geralmente é efetuada observando tratados bilaterais, mas está condicionada a observância de 3 requisitos básicos, de ordem geral: 1- Não ser crime político nem crime de opinião; 2- O crime a ele imputado deve ter dupla tipificação (ou seja, tem que ser algo que seja considerado crime tanto no país que pede a extradição quanto no Brasil); 3- A pena imposta ao extraditado não pode ser superior ao máximo da lei brasileira (30 anos). A extradição pode ser classificada como ativa ou passiva: • ativa – quando solicitada pelo Brasil a outro Estado (Brasil fez o pedido = ativa); • passiva – quando requerida por outro Estado ao Brasil (o Brasil recebeu o pedido = passiva); A Constituição só previu regras para a extradição passiva, ou seja, os casos de um país estrangeiro pedir a extradição de alguém que se encontra no território nacional, essa extradição passiva será julgada pelo STF, nos termos da Constituição, art. 102, I, g: "Compete ao STF, julgar a extradição solicitada por Estado estrangeiro".
  • 42. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 42 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR Não compete ao STF julgar, porém, a extradição ativa, que deve ser pedida diretamente pelo Presidente da República sem intervenção do Judiciário.1 Então, podemos organizar a extradição da seguinte forma: Extradição passiva de brasileiro: • nato → nunca; • naturalizado → pode, se cometer: crime comum antes da naturalização; tráfico ilícito a qualquer tempo, na forma da lei. • Extradição passiva de estrangeiro: pode ser extraditado, salvo se o motivo for crime político ou de opinião; Conceitos conexos Deportação: Ato compulsório de competência da Polícia Federal, que ocorre quando algum estrangeiro entrou irregular no País ou nele permanece sem a devida autorização (os “vistos”). É um ato para coibir a clandestinidade. Se um deportado futuramente conseguir o visto poderá ingressar no território nacional. Expulsão: A expulsão é um ato discricionário, mas ocorre quando um estrangeiro regularmente inserido no território nacional pratica um ato que torne sua permanência “inconveniente” ou por ter praticado algum delito ou infração prevista em lei que justifique tal medida. Segundo o “Estatuto do Estrangeiro”, compete ao chefe do Executivo Federal decretar a expulsão ou revogá-la segundo seus critérios de oportunidade e conveniência (art. 66). Entrega: É um ato feito por um Estado a um tribunal internacional de jurisdição permanente, como por exemplo o Tribunal Penal Internacional de Roma (conforme previsto na CF, art, 5º, §4º), a entrega de brasileiros, em princípio, é permitida. Jurisprudência relevante: Embora caiba ao STF julgar a extradição passiva, o Supremo decidiu que esta decisão está sujeita ao crivo do Presidente da República e que a decisão do Presidente da República em negar extradição é um ato político de soberania nacional, não podendo ser revisto pelo Supremo2 . 1 Pet 3569 / MS – Mato Grosso do Sul / 2006: “Não compete, ao STF, apreciar, nem julgar da legalidade de extradições ativas. Estas deverão ser requeridas, diretamente, pelo Estado brasileiro, aos Governos estrangeiros, em cujo território esteja a pessoa reclamada pelas autoridades nacionais” 2 STF - EXT 1085.
  • 43. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 43 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR 79. (FCC/Analista - TRT-SP/2008) O ato de entregar o estrangeiro a outro Estado por delito nele praticado é denominado deportação. Comentários: Este seria o conceito de extradição. Deportação é a "devolução" de alguém que entrou clandestinamente no país. Gabarito: Errado. 80. (FCC/AJEM - TRT 8º/2010) A espécie de extradição requerida por um Estado soberano estrangeiro ao Brasil é classificada de: a) bilateral. b) unilateral. c) objetiva. d) fundamental. e) passiva. Comentários: A extradição pode ser ativa ou passiva: • ativa – quando solicitada pelo Brasil a outro Estado (Brasil fez o pedido = ativa); • passiva – quando requerida por outro Estado ao Brasil (o Brasil recebeu o pedido = passiva); Lembrando que a Constituição só previu regras para a extradição passiva, ou seja, os casos de um país estrangeiro pedir a extradição de alguém que se encontra no território nacional, essa extradição passiva será julgada pelo STF, nos termos da Constituição, art. 102, I, g: "Compete ao STF, julgar a extradição solicitada por Estado estrangeiro". Não compete ao STF julgar, porém, a extradição ativa, que deve ser pedida diretamente pelo Presidente da República sem intervenção do Judiciário. Gabarito: Letra E. 81. (FCC/Analista - TRT 15ª/2009) Será, em qualquer hipótese, concedida a extradição de estrangeiro por crime político. Comentários:
  • 44. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 44 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR Justamente o contrário. É vedada a extradição por crime político ou de opinião (CF, art. 5º, LII). Gabarito: Errado. 82. (FCC/Técnico Judiciário TRE-AC/2003) Considere: I. Modo de entregar o estrangeiro a outro Estado, a partir de requerimento deste, em razão de delito lá praticado. II. Devolução de estrangeiro ao exterior, por meio de medida compulsória adotada pelo Brasil, quando o estrangeiro entra ou permanece irregularmente no nosso território. Tais situações dizem respeito, respectivamente, a a) extradição e deportação. b) deportação e extradição. c) expulsão e extradição. d) deportação e repatriação. e) repatriação e expulsão. Comentários: Deveria se assinalar, respectivamente: extradição e deportação. Gabarito: Letra A. 83. (FCC/AJEM-TRT-23ª/2011) Homero obteve a cidadania brasileira, após processo de naturalização, porém seu país de origem, Jamaica, requereu ao Brasil sua extradição por crime comum. Segundo a Constituição Federal, sua extradição só será concedida no caso a) de crime de opinião praticado antes do processo de naturalização. b) de crime político praticado antes do processo de naturalização. c) do delito ter sido praticado antes da naturalização. d) de crime político praticado depois do processo de naturalização. e) de crime de opinião praticado depois do processo de naturalização. Comentário: Homero é um cidadão brasileiro! É naturalizado, mas é brasileiro. Como é a Extradição passiva de brasileiro? • nato → nunca; • naturalizado → pode, se cometer: crime comum antes da naturalização;
  • 45. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 45 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR tráfico ilícito a qualquer tempo, na forma da lei. Lembrando que, seja brasileiro ou estrangeiro, não se pode extraditar ninguém se o motivo for crime político ou de opinião; Sabendo-se que crime político e de opinião impedem qualquer extradição, já se eliminam as letras A, B, D e E, sobrando somente a C. Gabarito: Letra C. 84. (FCC/TJ Segurança - TRT 1ª/2011) A pessoa que tiver cometido um ato no exterior considerado como crime pelo Estado estrangeiro e como contravenção penal pelo ordenamento jurídico do Brasil a) não será extraditada em respeito ao princípio da autodeterminação dos povos. b) não será extraditada em respeito ao principio da presunção de inocência. c) não será extraditada, porém permanecerá presa no Brasil, onde responderá pelo ato praticado no exterior em respeito ao princípio da cooperação mútua. d) será extraditada em respeito ao princípio da cooperação mútua. e) não será extraditada, face ao não preenchimento do requisito da dupla tipicidade. Comentário: A extradição geralmente é efetuada observando tratados bilaterais, mas está condicionada a observância de 3 requisitos básicos, de ordem geral: 1- Não ser crime político nem crime de opinião; 2- O crime a ele imputado deve ter dupla tipificação (ou seja, tem que ser algo que seja considerado crime tanto no país que pede a extradição quanto no Brasil); 3- A pena imposta ao extraditado não pode ser superior ao máximo da lei brasileira (30 anos). Desta forma, como o ato cometido pela pessoa não é considerado crime no Brasil, ela não poderá ser extraditada. Gabarito: Letra E. 85. (FCC/Procurador - Recife/2008) A Constituição da República prevê que o brasileiro naturalizado poderá ser extraditado na hipótese de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
  • 46. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 46 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR Comentários: A regra é que o brasileiro, ainda que naturalizado, não será extraditado. Porém, existem duas hipóteses para a extradição do naturalizado. As hipóteses ocorrem caso ele cometa: • crime comum antes da naturalização; ou • tráfico ilícito a qualquer tempo, na forma da lei. Gabarito: Correto. 86. (FCC/Analista - TRF 5ª/2008) Dentre outras hipóteses, será concedida a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião. Comentários: Embora o estrangeiro possa ser extraditado, diferentemente do que ocorre para o brasileiro. É vedada a extradição do estrangeiro por crime político ou de opinião (CF, art. 5º, LII). Gabarito: Errado. 87. (CESPE/AJAA-TJES/2011) O brasileiro nato não poderá ser extraditado para outro país em nenhuma hipótese. Comentários: A Constituição não previu a extradição passiva de brasileiro nato. Somente de estrangeiros e de brasileiros naturalizados, sendo os naturalizados só poderão ser extraditados em caso de: Crime comum, praticado antes da naturalização; ou Comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei; Lembrando ainda que nunca poderá extraditar ninguém se o crime cometido for “político” ou “de opinião”. Gabarito: Correto. 88. (CESPE/MMA/2009) Se um brasileiro nato viajar a outro país estrangeiro, lá cometer algum crime, envolvendo tráfico ilícito de entorpecentes, e voltar ao seu país de origem, caso aquele país requeira a extradição desse indivíduo, o Brasil poderá extraditá-lo. Comentários: O brasileiro nato nunca poderá ser extraditado, isso já é suficiente para acertar a questão, mas, a título de informação lembramos que caso ele fosse naturalizado, isso poderia acontecer, já que a CF diz
  • 47. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 47 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR em seu artigo LI que nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de: Crime comum, praticado antes da naturalização; ou Comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. Gabarito: Errado. 89. (CESPE/FINEP/2009) Dispõe a CF que nenhum brasileiro pode ser extraditado, nem concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião. Comentários: Em regra, nenhum brasileiro pode ser extraditado, mas, de forma absoluta, isso só vale para o brasileiro nato, ou seja, a questão peca ao afirmar "nenhum brasileiro pode ser extraditado", já que poderá sim, desde que seja um brasileiro naturalizado. A segunda parte que fala "nem concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião" está correta, já que, embora o estrangeiro possa, sem grandes empecilhos, ser extraditado, isso não ocorrerá, por vedação constitucional, quando se tratar de crime político ou de opinião. Gabarito: Errado. 90. (CESPE/TRT-17ª/2009) No Brasil, não há deportação nem expulsão de brasileiro. Comentários: Deportação é a "devolução" do estrangeiro que tentou ingressar ilegalmente no país. Expulsão é a "retirada" do estrangeiro que cometeu algum ato no país que torna a sua permanência inconveniente. Assim, são dois institutos não aplicáveis ao brasileiro. Gabarito: Correto. 91. (OAB/OAB-DF/2006) A expulsão é a entrega de uma pessoa por um Estado em favor de outro, no qual aquela já está condenada ou é acusada de ter praticado algum delito. Comentários: Esse é o conceito de extradição Gabarito: Errado.
  • 48. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 48 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR 92. (CESPE/Técnico-TJ-RJ/2008) Somente após decisão do STF, a expulsão ou a extradição de pessoa do território nacional poderá ser efetivada. Comentários: Cabe ao STF julgar a extradição passiva, porém, a expulsão (retirada de um estrangeiro do território nacional devido à inconveniência de sua presença) é ato do Poder Executivo, discricionário. Gabarito: Errado. 93. (CESPE/Técnico-TJ-RJ/2008) A CF não admite a extradição de brasileiro. Comentários: Poderá se extraditar o brasileiro naturalizado, em caso de: Crime comum, praticado antes da naturalização; ou Comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei; Gabarito: Errado. 94. (CESPE/Técnico-TJ-RJ/2008) A prática de crime político por estrangeiro radicado no Brasil enseja a concessão de extradição solicitada por Estado estrangeiro, desde que os efeitos penais ainda estejam ocorrendo. Comentários: A Constituição é clara em seu art. 5º, LII, ao afirmar que não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião. Gabarito: Errado. 95. (CESPE/ABIN/2008) Pedro, filho de João e Maria, nasceu em um país da América Latina onde seu pai exercia o cargo de embaixador do Brasil e trabalha, atualmente, em outro país da América Latina como humorista, onde critica o governo local. Sentindo-se perseguido nesse país, Pedro veio para o Brasil. Nessa situação, Pedro poderá ser preso e extraditado, pois a injúria caracteriza-se como crime comum, caso em que é permitida a extradição. Comentários: Não será concedida a extradição por crime político ou de opinião (CF, art. 5º, LII). Gabarito: Errado.
  • 49. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 49 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR 96. (CESPE/Técnico-TJ-RJ/2008) Os crimes de opinião praticados por estrangeiros são passíveis de extradição, desde que cometidos contra a integridade nacional. Comentários: A Constituição é clara em seu art. 5º, LII, ao afirmar que não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião. Gabarito: Errado. 97. (ESAF/ATRFB/2012) A extradição será deferida pelo STF no caso de fatos delituosos puníveis com prisão perpétua, não sendo necessário que o Estado requerente assuma o compromisso de comutá-la em pena não superior à duração máxima admitida na lei penal do Brasil. Comentários: O erro está em dizer que é desnecessário que o estado requerente assuma o compromisso de comutar a pena de prisão perpétua em pena não superior a 30 anos de reclusão, pena máxima aplicada no Brasil, tal entendimento foi inaugurado no julgamento da Extradição nº 855, caso do pedido de extradição por parte da República do Chile dos sequestradores do publicitário Washington Olivetto. Sabemos que extradição requer a observância de 3 requisitos básicos, de ordem geral: 1- Não ser crime político nem crime de opinião; 2- O crime a ele imputado deve ter dupla tipificação (ou seja, tem que ser algo que seja considerado crime tanto no país que pede a extradição quanto no Brasil); 3- A pena imposta ao extraditado não pode ser superior ao máximo da lei brasileira (30 anos). Gabarito: errado. 98. (ESAF/ATRFB/2009) Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes ou depois da naturalização. Comentários: Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de: • Crime comum, praticado antes da naturalização; ou • Comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
  • 50. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 50 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR Então, existem dois erros na questão. A extradição pode ocorrer por crime comum antes da naturalização e ainda por comprovado envolvimento em tráfico ilícito. (CF, art. 5º LI). Gabarito: Errado. 99. (ESAF/AFRFB/2009) Nos termos da Constituição Federal de 1988, nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime hediondo, praticado antes da naturalização. Comentários: Questão literal, mas discutível. A CF diz em seu art. 5º LI que nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de: • Crime comum, praticado antes da naturalização; ou • Comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei; Ora, se analisada a literalidade, a questão está errada, pois a CF fala em crime "comum". Porém, se poderá extraditar por crime comum, por que não se poderia por um crime hediondo? A posição da ESAF foi considerar a resposta como incorreta. Gabarito: Errado. 100. (ESAF/ATRFB/2009) É cabível a extradição de estrangeiro por crime político. Comentários: Em regra, o estrangeiro poderá ser extraditado, porém, a Constituição veda a extradição caso o pedido seja fundado em crime político ou de opinião (CF, art. 5°, LI). Gabarito: Errado. 101. (ESAF/Auditor-Fiscal do Trabalho/2006) Não será concedida a extradição de estrangeiro por crime político, salvo se esse crime político tiver sido tipificado em tratado internacional. Comentários: A Constituição não permite a extradição por crime político em qualquer caso (CF, art. 5º, LII) Gabarito: Errado. 102. (ESAF/SEFAZ–CE/2007) A pena de banimento refere-se à expulsão de estrangeiro do país, nas situações em que cometer