VALUE-ADDED TAXATION AND THE TAXES ON CONSUMPTION IN BRAZIL: EXTERNAL INFLUENCES
Amcham 2013
1. As Guerras dos Portos e do Comércio Eletrônico
– novas fronteiras do embate entre Estados
André Mendes Moreira
Doutor em Direito Tributário pela USP
Professor Adjunto de Direito Tributário da UFMG
Advogado
2. GUERRA FISCAL
(a) Clássica;
(b) dos Portos;
(c) Pontocom.
3. Concessão de benefícios que favorecem as importações
por determinados portos:
(a) Redução do ICMS-importação;
(b) Redução do ICMS interestadual.
6. RESOLUÇÃO SENADO FEDERAL No 13, DE 2012
Estabelece alíquota de 4% (ao invés dos
usuais 12% ou 7%) do ICMS nas
operações interestaduais com bens e
mercadorias importados do exterior.
7. Produtos que terão alíquota única de
4% nas operações interestaduais:
os que não se submetam a processo de
industrialização; ou
os que ainda que submetidos a tal
processo, resultem em mercadorias/bens
com Conteúdo de Importação superior a
40%.
8. Produtos que não terão alíquota única
que não tenham similar nacional;
os produzidos em conformidade com os
processos produtivos básicos (PPB) exigidos das
empresas instaladas na Zona Franca de Manaus,
beneficiadas pela Lei da Informática e pelo
Programa de Apoio ao Desenvolvimento
Tecnológico da Industria de semicondutores;
as operações que destinem gás natural
importado do exterior a outros estados;
10. Pontos de atenção
(a) Competência da Câmara de Comércio Exterior para
definir os produtos que não possuem similar nacional
(Resolução 79/12);
(b) Competência do CONFAZ para definir critérios para
o processo de Certificação do Conteúdo de Importação
(Ajustes SINIEF 19 e 20 de 2012);
(c) Manutenção dos benefícios fiscais que prevejam
carga tributária inferior a 4% (Convênio ICMS 123/12).
11. ADI ajuizada pelo Estado do Espírito Santo
(a) Extrapolação da competência
do Senado Federal (alíquotas
atingem o comércio exterior);
(b) Violação ao art. 152 da CR/88;
(c) Atribuição de alíquotas
diferenciadas deve observar
tão-somente a seletividade;
(d) Delegação do Senado ao
ADIN nº 4858 CONFAZ e CAMEX viola
Relator: Min. Ricardo separação dos poderes.
Lewandowski
12. A Guerra Fiscal Pontocom
(a) O 1º de abril de 2011 e o Protocolo 21;
(b) As ADIs ajuizadas contra as normas estaduais
que introjetaram o Protocolo 21 (ADIs 4855/RO,
4705/PB, 4642/MS, 4599/MT, 4565/PI) e contra o
próprio Protocolo (ADIs 4628 e 4713);
(c) O princípio da origem e a supremacia da
Constituição.