O documento fornece instruções sobre o processo de distrato e extinção de empresas no estado do Pará, Brasil. Detalha os formulários e taxas necessários para sociedades limitadas, empresas individuais de responsabilidade limitada e empresários individuais, assim como os certificados exigidos e informações de contato para mais detalhes.
1. GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE COMÉRCIO E SERVIÇO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARÁ
DISTRATO E EXTINÇÃO
1-Capa Requerimento – poderá ser adquirida na papelaria ASJUCEPA
(térreo da JUCEPA) ou pelo auto-atendimento no site.
·Sociedade LTDA - Instrumento de Distrato Social: (3 vias) – código 003;
·EIRELI - Instrumento de Extinção: (3 vias) – código 003 ;
·Empresário Indiv. - Requerimento de Empresário: (4 vias) – código 003
OBS: No caso de Sociedade LTDA e EIRELI anexar FCN’S 1 e 2
preenchida.
GUIA DE TAXA DA JUCEPA:
PREÇO NA SEDE:
LTDA R$294,00; EIRELI R$ 210,00; Empresário R$149,00; MEI R$ 00,00
PREÇO NAS COORDENADORIAS REGIONAIS:
LTDA R$338,00; EIRELI R$ 242,00; Empresário R$171,00; MEI R$ 00,00
1- Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à
Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
2- Certidão Específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
3- Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
OBS.: Empresas na condição de Microempresa(ME) ou Empresa De Pequeno
Porte(EPP) serão dispensadas as certidões.
NOTA: Empresas enquadradas e Canceladas no Artigo 60 da Lei 8934/94
pagarão apenas 10% do valor da taxa praticada. A empresa não
enquadrada, mas cancelada podo se declarar como Enquadrável através de
declaração específica disponível no Atendimento.
A JUCEPA não analisa DBE de extinção devendo ser enviados a SRF-MF
(Receita Federal).
Serviços Associados: TELEJUCEPA: para informar-se quanto à posição de
seu documento e informações gerais, , fones: 3217-5810 / 3217-5830.
OUVIDORIA: para receber suas sugestões, elogios e reclamações, no 1º
andar da JUCEPA ou pelo fone: 3217-5808 / fax: 3217-5820. Consulte
página na internet: http://www.jucepa.com/ ou e-mail: grm@jucepa.pa.gov.br
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE COMÉRCIO E SERVIÇO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARÁ
DISTRATO E EXTINÇÃO
1-Capa Requerimento – poderá ser adquirida na papelaria ASJUCEPA
(térreo da JUCEPA) ou pelo auto-atendimento no site.
·Sociedade LTDA - Instrumento de Distrato Social: (3 vias) – código 003;
·EIRELI - Instrumento de Extinção: (3 vias) – código 003 ;
·Empresário Indiv. - Requerimento de Empresário: (4 vias) – código 003
OBS: No caso de Sociedade LTDA e EIRELI anexar FCN’S 1 e 2
preenchida.
GUIA DE TAXA DA JUCEPA:
PREÇO NA SEDE:
LTDA R$294,00; EIRELI R$ 210,00; Empresário R$149,00; MEI R$ 00,00
PREÇO NAS COORDENADORIAS REGIONAIS:
LTDA R$338,00; EIRELI R$ 242,00; Empresário R$171,00; MEI R$ 00,00
1- Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à
Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
2- Certidão Específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
3- Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
OBS.: Empresas na condição de Microempresa(ME) ou Empresa De Pequeno
Porte(EPP) serão dispensadas as certidões.
NOTA: Empresas enquadradas e Canceladas no Artigo 60 da Lei 8934/94
pagarão apenas 10% do valor da taxa praticada. A empresa não
enquadrada, mas cancelada podo se declarar como Enquadrável através de
declaração específica disponível no Atendimento.
A JUCEPA não analisa DBE de extinção devendo ser enviados a SRF-MF
(Receita Federal).
Serviços Associados: TELEJUCEPA: para informar-se quanto à posição de
seu documento e informações gerais, , fones: 3217-5810 / 3217-5830.
OUVIDORIA: para receber suas sugestões, elogios e reclamações, no 1º
andar da JUCEPA ou pelo fone: 3217-5808 / fax: 3217-5820. Consulte
página na internet: http://www.jucepa.com/ ou e-mail: grm@jucepa.pa.gov.br