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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ 
SECRETARIA DE COMÉRCIO E SERVIÇO 
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARÁ 
CONSTITUIÇÃO E ALTERAÇÃO DE SOCIEDADE LTDA 
Documentos a serem preenchidos e/ou anexados para a JUCEPA: 
1-Capa Requerimento – adquirida na papelaria ASJUCEPA (térreo da JUCEPA) ou 
pelo auto-atendimento no site. 
2- Instrumento de Constituição – cód. 090 ou de Alteração – cód. 002,(3 vias); 
NOTA: As folhas do instrumento, não assinadas, deverão ser rubricadas por todos os 
sócios ou representantes. 
3- FCN’S 1 e 2 (constituição/alteração conforme dados alterados). 
NOTA: se houver mais de um estabelecimento ou a atividade econômica for 
extensa, bem como, mais de dois sócios, incluir mais vias da folha 1 e/ou 2; 
4-Cópias legíveis e autenticadas Carteira de Identidade ou equivalentes dos 
sócios. 
NOTA: A autenticação de cópias de documentos poderá ser feita por servidor do 
próprio órgão, mediante apresentação do documento original. 
OPCIONAL -Requerimento para enquadramento como ME ou EPP (3 vias) 
deverá ser apresentado com capa-requerimento e protocolo distintos. 
GUIA DE TAXA DA JUCEPA: 
PREÇO NA SEDE: R$294,00 
PREÇO NAS COORDENADORIAS REGIONAIS:R$338,00 
DARF (3 vias) – Código da Receita Federal: 6621 – valor a ser recolhido:R$ 
21,00, caso haja abertura de filial, recolher mais R$ 10,00 por filial 
A Pesquisa de Nome Empresarial será protocolada em Constituição, Alteração de 
Nome Empresarial, Inscrição de Transferência de Sede.- IN Nº 116, de 22/11/2011 
A codificação do CNAE-FISCAL é obrigatória e é de responsabilidade do cliente 
(consulte na www.cnae.ibge.gov.br). Dúvidas quanto a sua atividade econômica, 
consulte o Atendimento da JUCEPA ou Coordenador da Unidade Desconcentrada ou 
envie e-mail para cnae@ibge.gov.br 
É obrigatório definir sua atividade econômica por gênero e espécie. Exemplo: 
Comércio Varejista ou Atacadista de Calçados; Serviço e Manutenção de Veículos; 
Indústria de embalagens plásticas. 
Sócio menor de 18 e maior de 16 anos: Quando Administrador deve apresentar e 
arquivar em separado a prova de Emancipação (casamento; ato judicial; concessão 
dos pais; colação de grau em curso superior). Menor de 16 anos – representado pelos 
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Representação por procuração: o instrumento deverá ser com poderes específicos para 
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no exterior (Instrução Normativa - DNRC nº 76/1998) deve constar na procuração, 
poderes para receber citação inicial em ações judiciais relacionadas com a sociedade. 
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JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARÁ 
CONSTITUIÇÃO E ALTERAÇÃO DE SOCIEDADE LTDA 
Documentos a serem preenchidos e/ou anexados para a JUCEPA: 
1-Capa Requerimento – adquirida na papelaria ASJUCEPA (térreo da JUCEPA) ou 
pelo auto-atendimento no site. 
2- Instrumento de Constituição – cód. 090 ou de Alteração – cód. 002,(3 vias); 
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4-Cópias legíveis e autenticadas Carteira de Identidade ou equivalentes dos 
sócios. 
NOTA: A autenticação de cópias de documentos poderá ser feita por servidor do 
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no exterior (Instrução Normativa - DNRC nº 76/1998) deve constar na procuração, 
poderes para receber citação inicial em ações judiciais relacionadas com a sociedade.
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ 
SECRETARIA DE COMÉRCIO E SERVIÇO 
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARÁ 
· Preâmbulo do instrumento: deverá constar a condição e qualificação dos sócios e 
representante legal no caso de Pessoa Jurídica. É vedada sociedade entre cônjuges 
em regime de comunhão universal de bens e separação total. 
· Visto de Advogado: o contrato social deverá conter o visto de advogado (nome e nº 
de inscrição na seccional da OAB). É dispensável, caso seja apresentado a 
declaração de enquadramento de “ME” ou “EPP”, juntamente com o contrato social 
de constituição. 
· Transferência de controle de quotas: deverá apresentar as certidões negativas de 
tributos e contribuições sociais (SRF, INSS, FGTS e UNIÃO), exceto quando for 
“ME” ou “EPP”. 
· Mudança de Estado Civil, Regime de Bens e Endereço de sócios, implica em 
arquivamento de Instrumento de Alteração e deverá constar em cláusula. Ato 002, 
evento 021 e caso haja alteração do nome empresarial: evento 022. 
· Falecimento de sócio liquidar-se-á a sua quota, salvo: os sócios remanescentes 
optarem pela dissolução da sociedade; por acordo com os herdeiros, regular-se a 
substituição do falecido. Enquanto não houver homologação da partilha, o espólio é 
representado pelo inventariante comprovado por documento judicial. 
· Sociedade de dois sócios: não se dissolve com a morte ou retirada de um deles, 
sendo admitido o prazo de cento e oitenta dias, a contar da data de retirada para 
recompor o número mínimo de dois sócios, ou, com base na lei complementar nº 
128 de 19/12/08 poderá a sociedade transformar-se em empresário. 
· Emissão do CNPJ: O DBE gerado deve ser juntado ao processo que será 
arquivado na JUCEPA. NOTA: Após processo arquivado na Junta Comercial, 
não mais emitiremos o CNPJ, neste caso os documentos devem ser enviados a SRF-MF 
(Receita Federal). 
· Transformação, Incorporação, Cisão e Fusão de sociedades: consultar Instruções 
Normativas nº 88/2001 e nº 118/2011-DNRC (www.dnrc.gov.br). 
· Transferência de Sede: A alteração que inscreve ou transfere a sociedade de ser 
consolidada obrigatoriamente. 
· Abertura de Filial: Quando o ato que abre a filial não for consolidado é necessário 
apresentar a certidão simplificada da junta de origem. 
· Conversão de Sociedade Simples: Além da alteração consolidada já averbada em 
cartório é necessário apresentar a certidão de atos arquivados. 
· Alguns atos empresariais estão sujeitos à aprovação prévia de órgãos e entidades 
governamentais para registros – IN/DNRC Nº 114, de 30/09/2011 
· Serviços Associados: TELEJUCEPA: para informar-se quanto à posição de seu 
documento, preços dos serviços e informações gerais,fones:3217-5810 / 3217-5830 
OUVIDORIA: para receber suas sugestões, elogios e reclamações, no térreo da 
JUCEPA ou pelo fone: 3217-5808 / fax: 3217-5820. Consulte página na Internet: 
www.jucepa.com ou grm@jucepa.pa.gov.br 
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ 
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· Preâmbulo do instrumento: deverá constar a condição e qualificação dos sócios e 
representante legal no caso de Pessoa Jurídica. É vedada sociedade entre cônjuges 
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· Visto de Advogado: o contrato social deverá conter o visto de advogado (nome e nº 
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  • 1. GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE COMÉRCIO E SERVIÇO JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARÁ CONSTITUIÇÃO E ALTERAÇÃO DE SOCIEDADE LTDA Documentos a serem preenchidos e/ou anexados para a JUCEPA: 1-Capa Requerimento – adquirida na papelaria ASJUCEPA (térreo da JUCEPA) ou pelo auto-atendimento no site. 2- Instrumento de Constituição – cód. 090 ou de Alteração – cód. 002,(3 vias); NOTA: As folhas do instrumento, não assinadas, deverão ser rubricadas por todos os sócios ou representantes. 3- FCN’S 1 e 2 (constituição/alteração conforme dados alterados). NOTA: se houver mais de um estabelecimento ou a atividade econômica for extensa, bem como, mais de dois sócios, incluir mais vias da folha 1 e/ou 2; 4-Cópias legíveis e autenticadas Carteira de Identidade ou equivalentes dos sócios. NOTA: A autenticação de cópias de documentos poderá ser feita por servidor do próprio órgão, mediante apresentação do documento original. OPCIONAL -Requerimento para enquadramento como ME ou EPP (3 vias) deverá ser apresentado com capa-requerimento e protocolo distintos. GUIA DE TAXA DA JUCEPA: PREÇO NA SEDE: R$294,00 PREÇO NAS COORDENADORIAS REGIONAIS:R$338,00 DARF (3 vias) – Código da Receita Federal: 6621 – valor a ser recolhido:R$ 21,00, caso haja abertura de filial, recolher mais R$ 10,00 por filial A Pesquisa de Nome Empresarial será protocolada em Constituição, Alteração de Nome Empresarial, Inscrição de Transferência de Sede.- IN Nº 116, de 22/11/2011 A codificação do CNAE-FISCAL é obrigatória e é de responsabilidade do cliente (consulte na www.cnae.ibge.gov.br). Dúvidas quanto a sua atividade econômica, consulte o Atendimento da JUCEPA ou Coordenador da Unidade Desconcentrada ou envie e-mail para cnae@ibge.gov.br É obrigatório definir sua atividade econômica por gênero e espécie. Exemplo: Comércio Varejista ou Atacadista de Calçados; Serviço e Manutenção de Veículos; Indústria de embalagens plásticas. Sócio menor de 18 e maior de 16 anos: Quando Administrador deve apresentar e arquivar em separado a prova de Emancipação (casamento; ato judicial; concessão dos pais; colação de grau em curso superior). Menor de 16 anos – representado pelos pais. Maior de 16 e menor de 18, assistido pelos pais. Representação por procuração: o instrumento deverá ser com poderes específicos para a prática do ato. Analfabetos: a procuração deverá ser outorgada por instrumento público. Procuração por instrumento particular deve constar o reconhecimento da firma do outorgante e copia do RG autenticada do outorgado. Pessoa física estabelecida no exterior (Instrução Normativa - DNRC nº 76/1998) deve constar na procuração, poderes para receber citação inicial em ações judiciais relacionadas com a sociedade. GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE COMÉRCIO E SERVIÇO JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARÁ CONSTITUIÇÃO E ALTERAÇÃO DE SOCIEDADE LTDA Documentos a serem preenchidos e/ou anexados para a JUCEPA: 1-Capa Requerimento – adquirida na papelaria ASJUCEPA (térreo da JUCEPA) ou pelo auto-atendimento no site. 2- Instrumento de Constituição – cód. 090 ou de Alteração – cód. 002,(3 vias); NOTA: As folhas do instrumento, não assinadas, deverão ser rubricadas por todos os sócios ou representantes. 3- FCN’S 1 e 2 (constituição/alteração conforme dados alterados). NOTA: se houver mais de um estabelecimento ou a atividade econômica for extensa, bem como, mais de dois sócios, incluir mais vias da folha 1 e/ou 2; 4-Cópias legíveis e autenticadas Carteira de Identidade ou equivalentes dos sócios. NOTA: A autenticação de cópias de documentos poderá ser feita por servidor do próprio órgão, mediante apresentação do documento original. OPCIONAL -Requerimento para enquadramento como ME ou EPP (3 vias) deverá ser apresentado com capa-requerimento e protocolo distintos. GUIA DE TAXA DA JUCEPA: PREÇO NA SEDE: R$294,00 PREÇO NAS COORDENADORIAS REGIONAIS:R$338,00 DARF (3 vias) – Código da Receita Federal: 6621 – valor a ser recolhido:R$ 21,00, caso haja abertura de filial, recolher mais R$ 10,00 por filial A Pesquisa de Nome Empresarial será protocolada em Constituição, Alteração de Nome Empresarial, Inscrição de Transferência de Sede.- IN Nº 116, de 22/11/2011 A codificação do CNAE-FISCAL é obrigatória e é de responsabilidade do cliente (consulte na www.cnae.ibge.gov.br). Dúvidas quanto a sua atividade econômica, consulte o Atendimento da JUCEPA ou Coordenador da Unidade Desconcentrada ou envie e-mail para cnae@ibge.gov.br É obrigatório definir sua atividade econômica por gênero e espécie. Exemplo: Comércio Varejista ou Atacadista de Calçados; Serviço e Manutenção de Veículos; Indústria de embalagens plásticas. Sócio menor de 18 e maior de 16 anos: Quando Administrador deve apresentar e arquivar em separado a prova de Emancipação (casamento; ato judicial; concessão dos pais; colação de grau em curso superior). Menor de 16 anos – representado pelos pais. Maior de 16 e menor de 18, assistido pelos pais. Representação por procuração: o instrumento deverá ser com poderes específicos para a prática do ato. Analfabetos: a procuração deverá ser outorgada por instrumento público. Procuração por instrumento particular deve constar o reconhecimento da firma do outorgante e copia do RG autenticada do outorgado. Pessoa física estabelecida no exterior (Instrução Normativa - DNRC nº 76/1998) deve constar na procuração, poderes para receber citação inicial em ações judiciais relacionadas com a sociedade.
  • 2. GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE COMÉRCIO E SERVIÇO JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARÁ · Preâmbulo do instrumento: deverá constar a condição e qualificação dos sócios e representante legal no caso de Pessoa Jurídica. É vedada sociedade entre cônjuges em regime de comunhão universal de bens e separação total. · Visto de Advogado: o contrato social deverá conter o visto de advogado (nome e nº de inscrição na seccional da OAB). É dispensável, caso seja apresentado a declaração de enquadramento de “ME” ou “EPP”, juntamente com o contrato social de constituição. · Transferência de controle de quotas: deverá apresentar as certidões negativas de tributos e contribuições sociais (SRF, INSS, FGTS e UNIÃO), exceto quando for “ME” ou “EPP”. · Mudança de Estado Civil, Regime de Bens e Endereço de sócios, implica em arquivamento de Instrumento de Alteração e deverá constar em cláusula. Ato 002, evento 021 e caso haja alteração do nome empresarial: evento 022. · Falecimento de sócio liquidar-se-á a sua quota, salvo: os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade; por acordo com os herdeiros, regular-se a substituição do falecido. Enquanto não houver homologação da partilha, o espólio é representado pelo inventariante comprovado por documento judicial. · Sociedade de dois sócios: não se dissolve com a morte ou retirada de um deles, sendo admitido o prazo de cento e oitenta dias, a contar da data de retirada para recompor o número mínimo de dois sócios, ou, com base na lei complementar nº 128 de 19/12/08 poderá a sociedade transformar-se em empresário. · Emissão do CNPJ: O DBE gerado deve ser juntado ao processo que será arquivado na JUCEPA. NOTA: Após processo arquivado na Junta Comercial, não mais emitiremos o CNPJ, neste caso os documentos devem ser enviados a SRF-MF (Receita Federal). · Transformação, Incorporação, Cisão e Fusão de sociedades: consultar Instruções Normativas nº 88/2001 e nº 118/2011-DNRC (www.dnrc.gov.br). · Transferência de Sede: A alteração que inscreve ou transfere a sociedade de ser consolidada obrigatoriamente. · Abertura de Filial: Quando o ato que abre a filial não for consolidado é necessário apresentar a certidão simplificada da junta de origem. · Conversão de Sociedade Simples: Além da alteração consolidada já averbada em cartório é necessário apresentar a certidão de atos arquivados. · Alguns atos empresariais estão sujeitos à aprovação prévia de órgãos e entidades governamentais para registros – IN/DNRC Nº 114, de 30/09/2011 · Serviços Associados: TELEJUCEPA: para informar-se quanto à posição de seu documento, preços dos serviços e informações gerais,fones:3217-5810 / 3217-5830 OUVIDORIA: para receber suas sugestões, elogios e reclamações, no térreo da JUCEPA ou pelo fone: 3217-5808 / fax: 3217-5820. Consulte página na Internet: www.jucepa.com ou grm@jucepa.pa.gov.br GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE COMÉRCIO E SERVIÇO JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARÁ · Preâmbulo do instrumento: deverá constar a condição e qualificação dos sócios e representante legal no caso de Pessoa Jurídica. É vedada sociedade entre cônjuges em regime de comunhão universal de bens e separação total. · Visto de Advogado: o contrato social deverá conter o visto de advogado (nome e nº de inscrição na seccional da OAB). É dispensável, caso seja apresentado a declaração de enquadramento de “ME” ou “EPP”, juntamente com o contrato social de constituição. · Transferência de controle de quotas: deverá apresentar as certidões negativas de tributos e contribuições sociais (SRF, INSS, FGTS e UNIÃO), exceto quando for “ME” ou “EPP”. · Mudança de Estado Civil, Regime de Bens e Endereço de sócios, implica em arquivamento de Instrumento de Alteração e deverá constar em cláusula. Ato 002, evento 021 e caso haja alteração do nome empresarial: evento 022. · Falecimento de sócio liquidar-se-á a sua quota, salvo: os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade; por acordo com os herdeiros, regular-se a substituição do falecido. Enquanto não houver homologação da partilha, o espólio é representado pelo inventariante comprovado por documento judicial. · Sociedade de dois sócios: não se dissolve com a morte ou retirada de um deles, sendo admitido o prazo de cento e oitenta dias, a contar da data de retirada para recompor o número mínimo de dois sócios, ou, com base na lei complementar nº 128 de 19/12/08 poderá a sociedade transformar-se em empresário. · Emissão do CNPJ: O DBE gerado deve ser juntado ao processo que será arquivado na JUCEPA. NOTA: Após processo arquivado na Junta Comercial, não mais emitiremos o CNPJ, neste caso os documentos devem ser enviados a SRF-MF (Receita Federal). · Transformação, Incorporação, Cisão e Fusão de sociedades: consultar Instruções Normativas nº 88/2001 e nº 118/2011-DNRC (www.dnrc.gov.br). · Transferência de Sede: A alteração que inscreve ou transfere a sociedade de ser consolidada obrigatoriamente. · Abertura de Filial: Quando o ato que abre a filial não for consolidado é necessário apresentar a certidão simplificada da junta de origem. · Conversão de Sociedade Simples: Além da alteração consolidada já averbada em cartório é necessário apresentar a certidão de atos arquivados. · Alguns atos empresariais estão sujeitos à aprovação prévia de órgãos e entidades governamentais para registros – IN/DNRC Nº 114, de 30/09/2011 · Serviços Associados: TELEJUCEPA: para informar-se quanto à posição de seu documento, preços dos serviços e informações gerais,fones:3217-5810 / 3217-5830 OUVIDORIA: para receber suas sugestões, elogios e reclamações, no térreo da JUCEPA ou pelo fone: 3217-5808 / fax: 3217-5820. Consulte página na Internet: www.jucepa.com ou grm@jucepa.pa.gov.br