1. GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE COMÉRCIO E SERVIÇO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARÁ
CONSTITUIÇÃO E ALTERAÇÃO DE SOCIEDADE LTDA
Documentos a serem preenchidos e/ou anexados para a JUCEPA:
1-Capa Requerimento – adquirida na papelaria ASJUCEPA (térreo da JUCEPA) ou
pelo auto-atendimento no site.
2- Instrumento de Constituição – cód. 090 ou de Alteração – cód. 002,(3 vias);
NOTA: As folhas do instrumento, não assinadas, deverão ser rubricadas por todos os
sócios ou representantes.
3- FCN’S 1 e 2 (constituição/alteração conforme dados alterados).
NOTA: se houver mais de um estabelecimento ou a atividade econômica for
extensa, bem como, mais de dois sócios, incluir mais vias da folha 1 e/ou 2;
4-Cópias legíveis e autenticadas Carteira de Identidade ou equivalentes dos
sócios.
NOTA: A autenticação de cópias de documentos poderá ser feita por servidor do
próprio órgão, mediante apresentação do documento original.
OPCIONAL -Requerimento para enquadramento como ME ou EPP (3 vias)
deverá ser apresentado com capa-requerimento e protocolo distintos.
GUIA DE TAXA DA JUCEPA:
PREÇO NA SEDE: R$294,00
PREÇO NAS COORDENADORIAS REGIONAIS:R$338,00
DARF (3 vias) – Código da Receita Federal: 6621 – valor a ser recolhido:R$
21,00, caso haja abertura de filial, recolher mais R$ 10,00 por filial
A Pesquisa de Nome Empresarial será protocolada em Constituição, Alteração de
Nome Empresarial, Inscrição de Transferência de Sede.- IN Nº 116, de 22/11/2011
A codificação do CNAE-FISCAL é obrigatória e é de responsabilidade do cliente
(consulte na www.cnae.ibge.gov.br). Dúvidas quanto a sua atividade econômica,
consulte o Atendimento da JUCEPA ou Coordenador da Unidade Desconcentrada ou
envie e-mail para cnae@ibge.gov.br
É obrigatório definir sua atividade econômica por gênero e espécie. Exemplo:
Comércio Varejista ou Atacadista de Calçados; Serviço e Manutenção de Veículos;
Indústria de embalagens plásticas.
Sócio menor de 18 e maior de 16 anos: Quando Administrador deve apresentar e
arquivar em separado a prova de Emancipação (casamento; ato judicial; concessão
dos pais; colação de grau em curso superior). Menor de 16 anos – representado pelos
pais. Maior de 16 e menor de 18, assistido pelos pais.
Representação por procuração: o instrumento deverá ser com poderes específicos para
a prática do ato. Analfabetos: a procuração deverá ser outorgada por instrumento
público. Procuração por instrumento particular deve constar o reconhecimento da
firma do outorgante e copia do RG autenticada do outorgado. Pessoa física estabelecida
no exterior (Instrução Normativa - DNRC nº 76/1998) deve constar na procuração,
poderes para receber citação inicial em ações judiciais relacionadas com a sociedade.
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE COMÉRCIO E SERVIÇO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARÁ
CONSTITUIÇÃO E ALTERAÇÃO DE SOCIEDADE LTDA
Documentos a serem preenchidos e/ou anexados para a JUCEPA:
1-Capa Requerimento – adquirida na papelaria ASJUCEPA (térreo da JUCEPA) ou
pelo auto-atendimento no site.
2- Instrumento de Constituição – cód. 090 ou de Alteração – cód. 002,(3 vias);
NOTA: As folhas do instrumento, não assinadas, deverão ser rubricadas por todos os
sócios ou representantes.
3- FCN’S 1 e 2 (constituição/alteração conforme dados alterados).
NOTA: se houver mais de um estabelecimento ou a atividade econômica for
extensa, bem como, mais de dois sócios, incluir mais vias da folha 1 e/ou 2;
4-Cópias legíveis e autenticadas Carteira de Identidade ou equivalentes dos
sócios.
NOTA: A autenticação de cópias de documentos poderá ser feita por servidor do
próprio órgão, mediante apresentação do documento original.
OPCIONAL -Requerimento para enquadramento como ME ou EPP (3 vias)
deverá ser apresentado com capa-requerimento e protocolo distintos.
GUIA DE TAXA DA JUCEPA:
PREÇO NA SEDE: R$294,00
PREÇO NAS COORDENADORIAS REGIONAIS:R$338,00
DARF (3 vias) – Código da Receita Federal: 6621 – valor a ser recolhido:R$
21,00, caso haja abertura de filial, recolher mais R$ 10,00 por filial
A Pesquisa de Nome Empresarial será protocolada em Constituição, Alteração de
Nome Empresarial, Inscrição de Transferência de Sede.- IN Nº 116, de 22/11/2011
A codificação do CNAE-FISCAL é obrigatória e é de responsabilidade do cliente
(consulte na www.cnae.ibge.gov.br). Dúvidas quanto a sua atividade econômica,
consulte o Atendimento da JUCEPA ou Coordenador da Unidade Desconcentrada ou
envie e-mail para cnae@ibge.gov.br
É obrigatório definir sua atividade econômica por gênero e espécie. Exemplo:
Comércio Varejista ou Atacadista de Calçados; Serviço e Manutenção de Veículos;
Indústria de embalagens plásticas.
Sócio menor de 18 e maior de 16 anos: Quando Administrador deve apresentar e
arquivar em separado a prova de Emancipação (casamento; ato judicial; concessão
dos pais; colação de grau em curso superior). Menor de 16 anos – representado pelos
pais. Maior de 16 e menor de 18, assistido pelos pais.
Representação por procuração: o instrumento deverá ser com poderes específicos para
a prática do ato. Analfabetos: a procuração deverá ser outorgada por instrumento
público. Procuração por instrumento particular deve constar o reconhecimento da
firma do outorgante e copia do RG autenticada do outorgado. Pessoa física estabelecida
no exterior (Instrução Normativa - DNRC nº 76/1998) deve constar na procuração,
poderes para receber citação inicial em ações judiciais relacionadas com a sociedade.
2. GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE COMÉRCIO E SERVIÇO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARÁ
· Preâmbulo do instrumento: deverá constar a condição e qualificação dos sócios e
representante legal no caso de Pessoa Jurídica. É vedada sociedade entre cônjuges
em regime de comunhão universal de bens e separação total.
· Visto de Advogado: o contrato social deverá conter o visto de advogado (nome e nº
de inscrição na seccional da OAB). É dispensável, caso seja apresentado a
declaração de enquadramento de “ME” ou “EPP”, juntamente com o contrato social
de constituição.
· Transferência de controle de quotas: deverá apresentar as certidões negativas de
tributos e contribuições sociais (SRF, INSS, FGTS e UNIÃO), exceto quando for
“ME” ou “EPP”.
· Mudança de Estado Civil, Regime de Bens e Endereço de sócios, implica em
arquivamento de Instrumento de Alteração e deverá constar em cláusula. Ato 002,
evento 021 e caso haja alteração do nome empresarial: evento 022.
· Falecimento de sócio liquidar-se-á a sua quota, salvo: os sócios remanescentes
optarem pela dissolução da sociedade; por acordo com os herdeiros, regular-se a
substituição do falecido. Enquanto não houver homologação da partilha, o espólio é
representado pelo inventariante comprovado por documento judicial.
· Sociedade de dois sócios: não se dissolve com a morte ou retirada de um deles,
sendo admitido o prazo de cento e oitenta dias, a contar da data de retirada para
recompor o número mínimo de dois sócios, ou, com base na lei complementar nº
128 de 19/12/08 poderá a sociedade transformar-se em empresário.
· Emissão do CNPJ: O DBE gerado deve ser juntado ao processo que será
arquivado na JUCEPA. NOTA: Após processo arquivado na Junta Comercial,
não mais emitiremos o CNPJ, neste caso os documentos devem ser enviados a SRF-MF
(Receita Federal).
· Transformação, Incorporação, Cisão e Fusão de sociedades: consultar Instruções
Normativas nº 88/2001 e nº 118/2011-DNRC (www.dnrc.gov.br).
· Transferência de Sede: A alteração que inscreve ou transfere a sociedade de ser
consolidada obrigatoriamente.
· Abertura de Filial: Quando o ato que abre a filial não for consolidado é necessário
apresentar a certidão simplificada da junta de origem.
· Conversão de Sociedade Simples: Além da alteração consolidada já averbada em
cartório é necessário apresentar a certidão de atos arquivados.
· Alguns atos empresariais estão sujeitos à aprovação prévia de órgãos e entidades
governamentais para registros – IN/DNRC Nº 114, de 30/09/2011
· Serviços Associados: TELEJUCEPA: para informar-se quanto à posição de seu
documento, preços dos serviços e informações gerais,fones:3217-5810 / 3217-5830
OUVIDORIA: para receber suas sugestões, elogios e reclamações, no térreo da
JUCEPA ou pelo fone: 3217-5808 / fax: 3217-5820. Consulte página na Internet:
www.jucepa.com ou grm@jucepa.pa.gov.br
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE COMÉRCIO E SERVIÇO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARÁ
· Preâmbulo do instrumento: deverá constar a condição e qualificação dos sócios e
representante legal no caso de Pessoa Jurídica. É vedada sociedade entre cônjuges
em regime de comunhão universal de bens e separação total.
· Visto de Advogado: o contrato social deverá conter o visto de advogado (nome e nº
de inscrição na seccional da OAB). É dispensável, caso seja apresentado a
declaração de enquadramento de “ME” ou “EPP”, juntamente com o contrato social
de constituição.
· Transferência de controle de quotas: deverá apresentar as certidões negativas de
tributos e contribuições sociais (SRF, INSS, FGTS e UNIÃO), exceto quando for
“ME” ou “EPP”.
· Mudança de Estado Civil, Regime de Bens e Endereço de sócios, implica em
arquivamento de Instrumento de Alteração e deverá constar em cláusula. Ato 002,
evento 021 e caso haja alteração do nome empresarial: evento 022.
· Falecimento de sócio liquidar-se-á a sua quota, salvo: os sócios remanescentes
optarem pela dissolução da sociedade; por acordo com os herdeiros, regular-se a
substituição do falecido. Enquanto não houver homologação da partilha, o espólio é
representado pelo inventariante comprovado por documento judicial.
· Sociedade de dois sócios: não se dissolve com a morte ou retirada de um deles,
sendo admitido o prazo de cento e oitenta dias, a contar da data de retirada para
recompor o número mínimo de dois sócios, ou, com base na lei complementar nº
128 de 19/12/08 poderá a sociedade transformar-se em empresário.
· Emissão do CNPJ: O DBE gerado deve ser juntado ao processo que será
arquivado na JUCEPA. NOTA: Após processo arquivado na Junta Comercial,
não mais emitiremos o CNPJ, neste caso os documentos devem ser enviados a SRF-MF
(Receita Federal).
· Transformação, Incorporação, Cisão e Fusão de sociedades: consultar Instruções
Normativas nº 88/2001 e nº 118/2011-DNRC (www.dnrc.gov.br).
· Transferência de Sede: A alteração que inscreve ou transfere a sociedade de ser
consolidada obrigatoriamente.
· Abertura de Filial: Quando o ato que abre a filial não for consolidado é necessário
apresentar a certidão simplificada da junta de origem.
· Conversão de Sociedade Simples: Além da alteração consolidada já averbada em
cartório é necessário apresentar a certidão de atos arquivados.
· Alguns atos empresariais estão sujeitos à aprovação prévia de órgãos e entidades
governamentais para registros – IN/DNRC Nº 114, de 30/09/2011
· Serviços Associados: TELEJUCEPA: para informar-se quanto à posição de seu
documento, preços dos serviços e informações gerais,fones:3217-5810 / 3217-5830
OUVIDORIA: para receber suas sugestões, elogios e reclamações, no térreo da
JUCEPA ou pelo fone: 3217-5808 / fax: 3217-5820. Consulte página na Internet:
www.jucepa.com ou grm@jucepa.pa.gov.br