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Quinta apresentação direito civil vii
1. CURSO BACHARELADO EM DIREITO
BRASÍLIA/DF
ABRIL/2015
1
CÁTEDRA
RESPONSABILIDADE CIVIL
DIREITO CIVIL VII
Prof. Evannildo de Lima Rodrigues
Prof. Evannildo de Lima Rodrigues/ Brasília-DF, Abril de 2015
2. 2
REFERÊNCIAS
BÁSICA:
CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de Responsabilidade Civil. São Paulo: Atlas.
DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro. Vol. 7. São Paulo: Saraiva.
TARTUCE, Flávio. Direito Civil. Obrigações e responsabilidade civil. São Paulo:
Método.
VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: Responsabilidade Civil. Vol. 4. São Paulo:
Atlas.
COMPLEMENTAR:
GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito
civil. Vol. III. São Paulo: Saraiva.
LISBOA, Roberto Senise. Manual de Direito Civil – Volume 2. São Paulo: Saraiva.
LOBO, Paulo. Direito civil. Obrigações. São Paulo: Saraiva.
MARQUES, Cláudia Lima; BENJAMIN, Antônio Herman; BESSA, Leonardo
Roscoe. Manual de Direito do Consumidor. São Paulo: Revista dos Tribunais.
MONTEIRO, Washington de Barros. Direito Civil. V. 4. São Paulo: Saraiva.
RODRIGUES, Silvio. Direito Civil – vol. 4. São Paulo: Saraiva.
TEPEDINO, Gustavo. Código Civil Comentado. Direito das obrigações. São Paulo:
Atlas.
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3. TEMAS ABRDADOS
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• Dano;
• Nexo de Causalidade entre o dano e a ação que o
produziu...
TEORIA GERAL DA RESPONSABILIDADE CIVIL:
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1 TEORIA GERAL DA RESPONSABILIDADE CIVIL
• Dano é um dos pressupostos da RC
contratual e extracontratual;
• O dano patrimonial compreende o dano
emergente e o lucro cessante;
1.1 Entendendo a questão: Conceitos e requisitos do dano:
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5. 5
1 TEORIA GERAL DA RESPONSABILIDADE CIVIL
• Há casos na seara da Responsabilidade
Contratual, em que a lei presume a existência de
um dano exonerando o lesado do ônus de provar
a sua ocorrência;
• Trata-se de casos em que a presunção absoluta
de dano dispensa a alegação do prejuízo;
• VER ART. 404 E 407, 416, 773, 940 e 944 do CC;
1.1 Entendendo a questão: Conceitos e requisitos do dano
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7. 7
1 TEORIA GERAL DA RESPONSABILIDADE CIVIL
a) Diminuição ou destruição de um bem jurídico -
patrimonial ou moral, pertencente a uma pessoa
tutelados juridicamente;
b) Efetividade ou certeza do dano – não podendo
ser hipotética ou conjectural – deve ser real e
efetivo sobre a pessoa ou patrimônio;
c) Causalidade – relação entre a falta e o prejuízo -
o dano pode ser direto e indireto;
1.1 Entendendo a questão: Requisitos do dano indenizável:
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1 TEORIA GERAL DA RESPONSABILIDADE CIVIL
d) Subsistência do dano momento da reclamação do
lesado;
e) Legitimidade a vítima que pleiteia a reparação
deve ser titular do direito ou seu dependentes;
f) Ausência de causas excludentes de
responsabilidade – Não resulta em dever
Ressarcitória – caso fortuito, força maior ou culpa
exclusiva da vítima;
1.1 Entendendo a questão: Requisitos do dano indenizável:
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DIRECIONAMENTO
• Com base no Texto de Maria Helena Diniz, Responda
corretamente:
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1) Conceito de Dano patrimonial;
2) De que forma a reparação do dano processa-se? Exemplo.
3) Caracterize Dano emergente e lucro cessante.
4) Para conceder indenização, quais os fatores que o magistrado deveria
considerar?
5) Apresente a distinção entre dano patrimonial direto e indireto.
6) Legalmente como está previsto o dano ao corpo. Fundamente na Lei.
7) O que é dano estético? Fundamente a possibilidade de ressarcimento no
Código Civil vigente.
8) Apresente:
a) A definição de Dano Moral.
b) As objeções à reparação do dano moral;
9) Quais são as regras a serem seguidas pelo órgão judicante no arbitramento
pecuniário do dano moral?
10) Quais são as formas de reparação do Dano Moral?
11. Caracterizar o nexo de causalidade entre o dano e a ação que o produziu.
11. ASSUNTOS PARA PRÓXIMA AULA:
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NOVO MATERIAL NA REPROGRAFIA
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