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BRASÍLIA/DF
ABRIL/2015
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CÁTEDRA
RESPONSABILIDADE CIVIL
DIREITO CIVIL VII
Prof. Evannildo de Lima Rodrigues
Prof. Evannildo de Lima Rodrigues/ Brasília-DF, Abril de 2015
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REFERÊNCIAS
BÁSICA:
CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de Responsabilidade Civil. São Paulo: Atlas.
DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro. Vol. 7. São Paulo: Saraiva.
TARTUCE, Flávio. Direito Civil. Obrigações e responsabilidade civil. São Paulo:
Método.
VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: Responsabilidade Civil. Vol. 4. São Paulo:
Atlas.
COMPLEMENTAR:
GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito
civil. Vol. III. São Paulo: Saraiva.
LISBOA, Roberto Senise. Manual de Direito Civil – Volume 2. São Paulo: Saraiva.
LOBO, Paulo. Direito civil. Obrigações. São Paulo: Saraiva.
MARQUES, Cláudia Lima; BENJAMIN, Antônio Herman; BESSA, Leonardo
Roscoe. Manual de Direito do Consumidor. São Paulo: Revista dos Tribunais.
MONTEIRO, Washington de Barros. Direito Civil. V. 4. São Paulo: Saraiva.
RODRIGUES, Silvio. Direito Civil – vol. 4. São Paulo: Saraiva.
TEPEDINO, Gustavo. Código Civil Comentado. Direito das obrigações. São Paulo:
Atlas.
Prof. Evannildo de Lima Rodrigues/ Brasília-DF, Abril de 2015
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Prof. Evannildo de Lima Rodrigues/ Brasília-DF, Abril de 2015
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1.1 Entendendo a questão: Conceitos e requisitos do dano
Prof. Evannildo de Lima Rodrigues/ Brasília-DF, Abril de 2015
6
REQUISITOS DO DANO
INDENIZÁVEL
Prof. Evannildo de Lima Rodrigues/ Brasília-DF, Março de 2015
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ser hipotética ou conjectural – deve ser real e
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8
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d) Subsistência do dano momento da reclamação do
lesado;
e) Legitimidade a vítima que pleiteia a reparação
deve ser titular do direito ou seu dependentes;
f) Ausência de causas excludentes de
responsabilidade – Não resulta em dever
Ressarcitória – caso fortuito, força maior ou culpa
exclusiva da vítima;
1.1 Entendendo a questão: Requisitos do dano indenizável:
Prof. Evannildo de Lima Rodrigues/ Brasília-DF, Abril de 2015
9
ESTUDO DIRIGIDO
Em sala
Prof. Evannildo de Lima Rodrigues/ Brasília-DF, Abril de 2015
10
DIRECIONAMENTO
• Com base no Texto de Maria Helena Diniz, Responda
corretamente:
Prof. Evannildo de Lima Rodrigues/ Brasília-DF, Abril de 2015
1) Conceito de Dano patrimonial;
2) De que forma a reparação do dano processa-se? Exemplo.
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11. Caracterizar o nexo de causalidade entre o dano e a ação que o produziu.
ASSUNTOS PARA PRÓXIMA AULA:
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Quinta apresentação direito civil vii

  • 1. CURSO BACHARELADO EM DIREITO BRASÍLIA/DF ABRIL/2015 1 CÁTEDRA RESPONSABILIDADE CIVIL DIREITO CIVIL VII Prof. Evannildo de Lima Rodrigues Prof. Evannildo de Lima Rodrigues/ Brasília-DF, Abril de 2015
  • 2. 2 REFERÊNCIAS BÁSICA: CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de Responsabilidade Civil. São Paulo: Atlas. DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro. Vol. 7. São Paulo: Saraiva. TARTUCE, Flávio. Direito Civil. Obrigações e responsabilidade civil. São Paulo: Método. VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: Responsabilidade Civil. Vol. 4. São Paulo: Atlas. COMPLEMENTAR: GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil. Vol. III. São Paulo: Saraiva. LISBOA, Roberto Senise. Manual de Direito Civil – Volume 2. São Paulo: Saraiva. LOBO, Paulo. Direito civil. Obrigações. São Paulo: Saraiva. MARQUES, Cláudia Lima; BENJAMIN, Antônio Herman; BESSA, Leonardo Roscoe. Manual de Direito do Consumidor. São Paulo: Revista dos Tribunais. MONTEIRO, Washington de Barros. Direito Civil. V. 4. São Paulo: Saraiva. RODRIGUES, Silvio. Direito Civil – vol. 4. São Paulo: Saraiva. TEPEDINO, Gustavo. Código Civil Comentado. Direito das obrigações. São Paulo: Atlas. Prof. Evannildo de Lima Rodrigues/ Brasília-DF, Abril de 2015
  • 3. TEMAS ABRDADOS 3 Prof. Evannildo de Lima Rodrigues/ Brasília-DF, Abril de 2015 • Dano; • Nexo de Causalidade entre o dano e a ação que o produziu... TEORIA GERAL DA RESPONSABILIDADE CIVIL:
  • 4. 4 1 TEORIA GERAL DA RESPONSABILIDADE CIVIL • Dano é um dos pressupostos da RC contratual e extracontratual; • O dano patrimonial compreende o dano emergente e o lucro cessante; 1.1 Entendendo a questão: Conceitos e requisitos do dano: Prof. Evannildo de Lima Rodrigues/ Brasília-DF, Abril de 2015
  • 5. 5 1 TEORIA GERAL DA RESPONSABILIDADE CIVIL • Há casos na seara da Responsabilidade Contratual, em que a lei presume a existência de um dano exonerando o lesado do ônus de provar a sua ocorrência; • Trata-se de casos em que a presunção absoluta de dano dispensa a alegação do prejuízo; • VER ART. 404 E 407, 416, 773, 940 e 944 do CC; 1.1 Entendendo a questão: Conceitos e requisitos do dano Prof. Evannildo de Lima Rodrigues/ Brasília-DF, Abril de 2015
  • 6. 6 REQUISITOS DO DANO INDENIZÁVEL Prof. Evannildo de Lima Rodrigues/ Brasília-DF, Março de 2015
  • 7. 7 1 TEORIA GERAL DA RESPONSABILIDADE CIVIL a) Diminuição ou destruição de um bem jurídico - patrimonial ou moral, pertencente a uma pessoa tutelados juridicamente; b) Efetividade ou certeza do dano – não podendo ser hipotética ou conjectural – deve ser real e efetivo sobre a pessoa ou patrimônio; c) Causalidade – relação entre a falta e o prejuízo - o dano pode ser direto e indireto; 1.1 Entendendo a questão: Requisitos do dano indenizável: Prof. Evannildo de Lima Rodrigues/ Brasília-DF, Abril de 2015
  • 8. 8 1 TEORIA GERAL DA RESPONSABILIDADE CIVIL d) Subsistência do dano momento da reclamação do lesado; e) Legitimidade a vítima que pleiteia a reparação deve ser titular do direito ou seu dependentes; f) Ausência de causas excludentes de responsabilidade – Não resulta em dever Ressarcitória – caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva da vítima; 1.1 Entendendo a questão: Requisitos do dano indenizável: Prof. Evannildo de Lima Rodrigues/ Brasília-DF, Abril de 2015
  • 9. 9 ESTUDO DIRIGIDO Em sala Prof. Evannildo de Lima Rodrigues/ Brasília-DF, Abril de 2015
  • 10. 10 DIRECIONAMENTO • Com base no Texto de Maria Helena Diniz, Responda corretamente: Prof. Evannildo de Lima Rodrigues/ Brasília-DF, Abril de 2015 1) Conceito de Dano patrimonial; 2) De que forma a reparação do dano processa-se? Exemplo. 3) Caracterize Dano emergente e lucro cessante. 4) Para conceder indenização, quais os fatores que o magistrado deveria considerar? 5) Apresente a distinção entre dano patrimonial direto e indireto. 6) Legalmente como está previsto o dano ao corpo. Fundamente na Lei. 7) O que é dano estético? Fundamente a possibilidade de ressarcimento no Código Civil vigente. 8) Apresente: a) A definição de Dano Moral. b) As objeções à reparação do dano moral; 9) Quais são as regras a serem seguidas pelo órgão judicante no arbitramento pecuniário do dano moral? 10) Quais são as formas de reparação do Dano Moral? 11. Caracterizar o nexo de causalidade entre o dano e a ação que o produziu.
  • 11. ASSUNTOS PARA PRÓXIMA AULA: 11 NOVO MATERIAL NA REPROGRAFIA Prof. Evannildo de Lima Rodrigues/ Brasília-DF, Abril de 2015