SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 19
NOÇOES DE CONTABILIDADE

                                    01. Conceito e Legislação




       A Contabilidade, na qualidade de ciência aplicada, com metodologia especialmente
concebida para captar, registrar, acumular, resumir e interpretar os fenômenos que
afetam as situações patrimoniais, financeiras e econômicas de qualquer ente, seja este
pessoa física, entidade de finalidades não lucrativas, empresa, seja mesmo pessoa de
Direito Público.

        O funcionamento da Contabilidade é, portanto, universal. Porém, utiliza exemplos e
aplicações na experiência fornecida pelas empresas, isto é, entidades de finalidade
lucrativa.

      As informações fornecidas pela Contabilidade servem a diversos interesses dos
seguintes grupos de pessoas:

- sócios, acionistas e proprietários de quotas societárias;

- administradores, diretores e executivos;

- bancos, capitalistas e emprestadores de dinheiro;

- governo e economistas governamentais;

- pessoas físicas, em geral.

        A informação contábil serve os propósitos empresariais, principalmente para duas
finalidades básicas:

a) controle – processo pelo qual a alta administração se certifica, na medida do possível,
de que a organização está agindo em conformidade com os planos e políticas traçados
pelos donos de capital e pela própria alta administração;

b) planejamento – processo de decidir que curso de ação deverá ser tomado para o
futuro.

      A Contabilidade norteia-se, de forma geral, por Princípios Contábeis descritos na
Resolução CFC 750/93, cujo teor será reproduzido abaixo:


CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS E DE SUA OBSERVÂNCIA

Art. 1º – Constituem Princípios Fundamentais de Contabilidade (PFC) os enunciados por esta
Resolução.

§ 1º – A observância dos Princípios Fundamentais de Contabilidade é obrigatória no exercício da
profissão e constitui condição de legitimidade das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC).

§ 2º – Na aplicação dos Princípios Fundamentais de Contabilidade há situações concretas, a
essência das transações deve prevalecer sobre seus aspectos formais.


CAPÍTULO II
DA CONCEITUAÇÃO, DA AMPLITUDE E DA ENUMERAÇÃO

Art. 2º – Os Princípios Fundamentais de Contabilidade representam a essência das doutrinas e
teorias relativas à Ciência de Contabilidade, consoante o entendimento predominante nos universos
científico e profissional de nosso País. Concernem, pois, a Contabilidade no seu sentido mais amplo
de ciência social, cujo objeto é o patrimônio das Entidades.

Art. 3º – São Princípios Fundamentais de Contabilidade:
I) o da ENTIDADE;
II) o da CONTINUIDADE;
III) o da OPORTUNIDADE;
IV) o do REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL;
V) o da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA;
VI) o da COMPETÊNCIA e
VII) o da PRUDÊNCIA.

SEÇÃO I
O PRINCÍPIO DA ENTIDADE
Art. 4º – O Princípio da ENTIDADE, reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e
afirma a autonomia patrimonial,a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no
universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de
pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins
lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção, o patrimônio não se confunde com aquele dos seus
sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.
Parágrafo único – O PATRIMÔNIO pertence à ENTIDADE, mas a recíproca não é verdadeira. A
soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova ENTIDADE, mas
numa unidade de natureza econômico-contábil.

SEÇÃO II
O PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE
Art. 5º – A CONTINUIDADE ou não da ENTIDADE, bem como sua vida definida ou provável,
devem ser consideradas quando da classificação e avaliação das mutações patrimoniais,
quantitativas e qualitativas.
§ 1º – A CONTINUIDADE influencia o valor econômico dos ativos e, em muitos casos, o valor ou
o vencimento dos passivos, especialmente quando a extinção da ENTIDADE, tem prazo
determinado, previsto ou previsível.
§ 2º – A observância do Princípio da CONTINUIDADE é indispensável à correta aplicação do
Princípio da COMPETÊNCIA, por efeito de se relacionar diretamente à quantificação dos
componentes patrimoniais e à formação do resultado, e de constituir dado importante para aferir a
capacidade futura de geração de resultado.

SEÇÃO III
O PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE
Art. 6º – O Princípio da OPORTUNIDADE refere-se, simultaneamente, à tempestividade e à
integridade do registro do patrimônio e das suas mutações, determinando que este seja feito de
imediato e com a extensão correta, independentemente das causas que as originaram.
Parágrafo único – Como resultado da observância do Princípio da OPORTUNIDADE:
I – desde que tecnicamente estimável, o registro das variações patrimoniais deve ser feito mesmo na
hipótese de somente existir razoável certeza de sua ocorrência.
II – o registro compreende os elementos quantitativos e qualitativos, contemplando os aspectos
físicos e monetários;
III – o registro deve ensejar o reconhecimento universal das variações ocorridas no patrimônio da
ENTIDADE, em um período de tempo determinado, base necessária para gerar informações úteis
ao processo decisório da gestão.



SEÇÃO IV
O PRINCÍPIO DO REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL
Art. 7º – Os componentes do patrimônio devem ser registrados pelos valores originais das
transações com o mundo exterior,expressos a valor presente na moeda do País, que serão mantidos
na avaliação das variações patrimoniais posteriores, inclusive quando configurarem agregações ou
decomposições no interior da ENTIDADE.
Parágrafo único – Do Princípio do REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL resulta:
I – a avaliação dos componentes patrimoniais deve ser feita com base nos valores de entrada,
considerando-se como tais os resultantes do consenso com os agentes externos ou da imposição
destes;
II – uma vez integrados no patrimônio, o bem, direito ou obrigação não poderão ter alterados seus
valores intrínsecos, admitindo-se, tão-somente, sua decomposição em elementos e/ou sua
agregação, parcial ou integral, a outros elementos patrimoniais;
III – o valor original será mantido enquanto o componente permanecer como parte do patrimônio,
inclusive quando da saída deste;
IV – os Princípios da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA e do REGISTRO PELO VALOR
ORIGINAL são compatíveis entre si e complementares, dado que o primeiro apenas atualiza e
mantém atualizado o valor de entrada;
V – o uso da moeda do País na tradução do valor dos componentes patrimoniais constitui
imperativo de homogeneização quantitativa dos mesmos.

SEÇÃO V
O PRINCÍPIO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA(*)
Art. 8º – Os efeitos da alteração do poder aquisitivo da moeda nacional devem ser reconhecidos nos
registros contábeis através do ajustamento da expressão formal dos valores dos componentes
patrimoniais.
Parágrafo único – São resultantes da adoção do Princípio da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:
I – a moeda, embora aceita universalmente como medida de valor, não representa unidade constante
em termos do poder aquisitivo;
II – para que a avaliação do patrimônio possa manter os valores das transações originais (art. 7º),é
necessário atualizar sua expressão formal em moeda nacional, a fim de que permaneçam
substantivamente corretos os valores dos componentes patrimoniais e, por conseqüência, o do
Patrimônio Líquido;
III – a atualização monetária não representa nova avaliação, mas, tão-somente, o ajustamento dos
valores originais para determinada data, mediante a aplicação de indexadores, ou outros elementos
aptos a traduzir a variação do poder aquisitivo da moeda nacional em um dado período.
(*) Veja a Resolução CFC nº 900/01, de 22.03.2001.

SEÇÃO VI
O PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA
Art. 9º – As receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que
ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de
recebimento ou pagamento.
§ 1º – O Princípio da COMPETÊNCIA determina quando as alterações no ativo ou no passivo
resultam em aumento ou diminuição no Patrimônio Líquido, estabelecendo diretrizes para
classificação das mutações patrimoniais, resultantes da observância do Princípio da
OPORTUNIDADE.
§ 2º – O reconhecimento simultâneo das receitas e despesas, quando correlatas, é conseqüência
natural do respeito ao período em que ocorrer sua geração.
§ 3º – As receitas consideram-se realizadas:
I – nas transações com terceiros, quando estes efetuarem o pagamento ou assumirem compromisso
firme de efetivá-lo,quer pela investidura na propriedade de bens anteriormente pertencentes à
ENTIDADE,quer pela fruição de serviços por esta prestados;
II – quando da extinção, parcial ou total, de um passivo, qualquer que seja o motivo, sem o
desaparecimento concomitante de um ativo de valor igual ou maior;
III – pela geração natural de novos ativos independentemente de intervenção de terceiros;
IV – no recebimento efetivo de doações e subvenções.
§ 4º – Consideram-se incorridas as despesas:
I – quando deixar de existir o correspondente valor ativo, por transferência de sua propriedade para
terceiro;
II – pela diminuição ou extinção do valor econômico de um ativo.
III – pelo surgimento de um passivo, sem o correspondente ativo.

SEÇÃO VII
O PRINCÍPIO DA PRUDÊNCIA
Art. 10 – O Princípio da PRUDÊNCIA determina a adoção do menor valor para os componentes do
ATIVO e do maior para os do PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas
para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o Patrimônio Líquido.
§ 1º – O Princípio da PRUDÊNCIA impõe a escolha da hipótese de que resulte menor patrimônio
líquido, quando se apresentarem opções igualmente aceitáveis diante dos demais Princípios
Fundamentais de Contabilidade.
§ 2º – Observado o disposto no art. 7º, o Princípio da PRUDÊNCIA somente se aplica às mutações
posteriores, constituindo-se ordenamento indispensável à correta aplicação do Princípio da
COMPETÊNCIA.
§ 3º – A aplicação do Princípio da PRUDÊNCIA ganha ênfase quando, para definição dos valores
relativos às variações patrimoniais, devem ser feitas estimativas que envolvem incertezas de grau
variável.
Art. 11 – A inobservância dos Princípios Fundamentais de Contabilidade constitui infração nas
alíneas “c”, “d” e “e” do art. 27 do Decreto-lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946 e, quando aplicável,
ao Código de Ética Profissional do Contabilista.



                      Demonstrações Contábeis

     As demonstrações contábeis são “retratos” da situação patrimonial e financeira de
uma entidade em determinado momento.

      O Balanço Patrimonial é uma das mais importantes demonstrações contábeis,
onde estão claramente evidenciados o Ativo, o Passivo e o Patrimônio Líquido da
entidade.

       Vejamos, a seguir, o conteúdo da Resolução CFC 686/90, sobre o conteúdo das
diversas demonstrações contábeis:

NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC-T-3 – CONCEITO, CONTEÚDO, ESTRUTURA E NOMENCLATURA DAS
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

NBC-T-3.1 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1.1 - As demonstrações contábeis (*) são as extraídas dos livros, registros e documentos que
compõem o sistema contábil de qualquer tipo de Entidade.

3.1.2 – A atribuição e responsabilidade técnica do sistema contábil da Entidade cabem,
exclusivamente, a contabilista registrado no CRC.

3.1.3 – As demonstrações contábeis observarão os Princípios Fundamentais de Contabilidade
aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade.

3.1.4 – As demonstrações contábeis devem especificar sua natureza, a data e/ou o período e a
Entidade a que se referem.

3.1.5 – O grau de revelação das demonstrações contábeis deve propiciar o suficiente
entendimento do que cumpre demonstrar, inclusive com o uso de notas explicativas, que,
entretanto, não poderão substituir o que é intrínseco às demonstrações.

3.1.6 – A utilização de procedimentos diversos daqueles estabelecidos nesta Norma, somente
será admitida em Entidades públicas e privadas sujeitas a normas contábeis específicas, fato que
será mencionado em destaque na demonstração ou em nota explicativa.

3.1.7 – Os efeitos inflacionários são tratados em Norma específica.

(*) Inclusive as denominadas “financeiras” na legislação.

NBC-T-3.2 – DO BALANÇO PATRIMONIAL

3.2.1 – CONCEITO

3.2.1.1 – O Balanço Patrimonial é a demonstração contábil destinada a evidenciar, qualitativa e
quantitativamente, numa determinada data, o Patrimônio e o Patrimônio Líquido da Entidade.(1)

3.2.2 – CONTEÚDO E ESTRUTURA

3.2.2.1 – O Balanço Patrimonial é constituído pelo Ativo, pelo Passivo e pelo Patrimônio Líquido.
a) O Ativo compreende as aplicações de recursos representados por bens e direitos;
b) O Passivo compreende as origens de recursos representados pelas obrigações para com
terceiros;(1)
c) O Patrimônio Líquido compreende os recursos próprios da Entidade e seu valor é a diferença
entre o valor do Ativo e o valor do Passivo (Ativo menos Passivo). Portanto, o valor do Patrimônio
Líquido, pode ser positivo, nulo ou negativo.(1)
No caso em que o valor do Patrimônio Líquido é negativo é também denominado de "Passivo a
Descoberto".(1)

3.2.2.2 – As contas do Ativo são dispostas em ordem crescente dos prazos esperados de
realização, e as contas do Passivo são dispostas em ordem crescente dos prazos de
exigibilidade, estabelecidos ou esperados, observando-se iguais procedimentos para os grupos e
subgrupos.

3.2.2.3 – Os direitos e as obrigações são classificados em grupos do Circulante, desde que os
prazos esperados de realização dos direitos e os prazos das obrigações, estabelecidos ou
esperados, situem-se no curso do exercício subseqüente à data do Balanço Patrimonial.

3.2.2.4 – Os direitos e as obrigações são classificados, respectivamente, em grupos de Realizável
e Exigível a Longo Prazo, desde que os prazos esperados de realização dos direitos e os prazos
das obrigações estabelecidos ou esperados, situem-se após o término do exercício subseqüente
à data do Balanço Patrimonial.

3.2.2.5 – Na Entidade em que o ciclo operacional tiver duração maior que o exercício social, a
classificação no Circulante ou Longo Prazo terá por base o prazo desse ciclo.
3.2.2.6 – Os saldos devedores ou credores de todas as contas retificadoras deverão ser
apresentados como valores redutores das contas ou grupo de contas que lhes deram origem.

3.2.2.7 – Os valores recebidos como receitas antecipadas por conta de produtos ou serviços a
serem concluídos em exercícios futuros, denominados como Resultado de Exercícios Futuros,na
legislação, serão demonstrados com a dedução dos valores ativos a eles vinculados, como
direitos ou obrigações, dentro do respectivo grupo do Ativo ou do Passivo.

3.2.2.8 – Os saldos devedores e credores serão demonstrados separadamente, salvo nos casos
em que a Entidade tiver direito ou obrigação de compensá-los.

3.2.2.9 – Os elementos da mesma natureza e os pequenos saldos serão agrupados, desde que
seja indicada a sua natureza e nunca ultrapassem, no total, um décimo do valor do respectivo
grupo de contas, sendo vedada a utilização de títulos genéricos como “diversas contas” ou
“contas-correntes”.

3.2.2.10 – As contas que compõem o Ativo devem ser agrupadas, segundo sua expressão
qualitativa, em:

I – Circulante

O Circulante compõe-se de:
a) Disponível
São os recursos financeiros que se encontram à disposição imediata da Entidade,
compreendendo os meios de pagamento em moeda e em outras espécies, os depósitos
bancários à vista e os títulos de liquidez imediata.
b) Créditos
São os títulos de crédito, quaisquer valores mobiliários e os outros direitos.
c) Estoques
São os valores referentes às existências de produtos acabados, produtos em elaboração,
matérias-primas, mercadorias, materiais de consumo, serviços em andamento e outros valores
relacionados às atividades-fins da Entidade.
d) Despesas Antecipadas.
São as aplicações em gastos que tenham realização no curso do período subseqüente à data do
balanço patrimonial.
e) Outros Valores e Bens
São os não relacionados às atividades-fins da Entidade.

II – Realizável a Longo Prazo

São os ativos referidos nos itens I b), c), d) e e) anteriores,cujos prazos esperados de realização
situem-se após o término do exercício subseqüente à data do balanço patrimonial.

III – Permanente

São os bens e direitos não destinados à transformação direta em meios de pagamento e cuja
perspectiva de permanência na Entidade,ultrapasse um exercício. É constituído pelos seguintes
subgrupos:
a) Investimentos
São as participações em sociedades além dos bens e direitos que não se destinem à manutenção
das atividades-fins da Entidade.
b) Imobilizado
São os bens e direitos, tangíveis e intangíveis, utilizados na consecução das atividades-fins da
Entidade.
c) Diferido

São as aplicações de recursos em despesas que contribuirão para a formação do resultado de
mais de um exercício social.(1)

3.2.2.11 – As contas que compõem o Passivo devem ser agrupadas,segundo sua expressão
qualitativa em:
I – Circulante

São as obrigações conhecidas e os encargos estimados, cujos prazos estabelecidos ou
esperados, situem-se no curso do exercício subseqüente à data do Balanço Patrimonial.

II – Exigível a Longo Prazo

São as obrigações conhecidas e os encargos estimados, cujos prazos estabelecidos ou
esperados, situem-se após o término do exercício subseqüente à data do Balanço Patrimonial.

3.2.2.12 – As contas que compõem o Patrimônio Líquido devem ser agrupadas, segundo sua
expressão qualitativa em:

I – Capital

São os valores aportados pelos proprietários e os decorrentes de incorporação de reservas e
lucros.

II – Reservas

São os valores decorrentes de retenções de lucros, de reavaliação de ativos e de outras
circunstâncias.

III – Lucros ou Prejuízos Acumulados

São os lucros retidos ou ainda não destinados e os prejuízos ainda não compensados, estes
apresentados como parcela redutora do Patrimônio Líquido.

3.2.2.13 – No caso do patrimônio líquido ser negativo, será demonstrado após o Ativo, e seu valor
final denominado de Passivo a Descoberto. (1)

(1) Alteradas pela Res. CFC nº 847/99, de 16.06.99, publicada no DOU de 08.07.99.

NBC-T-3.3 – DA DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO

3.3.1 – CONCEITO

3.3.1.1 – A demonstração do resultado é a demonstração contábil destinada a evidenciar a
composição do resultado formado num determinado período de operações da Entidade.

3.3.1.2 – A demonstração do resultado, observado o princípio de competência, evidenciará a
formação dos vários níveis de resultados mediante confronto entre as receitas, e os
correspondentes custos e despesas.

3.3.2 – CONTEÚDO E ESTRUTURA

3.3.2.1 – A demonstração do resultado compreenderá:
a) as receitas e os ganhos do período, independentemente de seu recebimento;
b) os custos, despesas, encargos e perdas pagos ou incorridos,correspondentes a esses ganhos
e receitas.

3.3.2.2 – A compensação de receitas, custos e despesas é vedada.

3.3.2.3 – A demonstração do resultado evidenciará, no mínimo, e de forma ordenada:
a) as receitas decorrentes da exploração das atividades-fins;
b) os impostos incidentes sobre as operações, os abatimentos, as devoluções e os
cancelamentos;
c) os custos dos produtos ou mercadorias vendidos e dos serviços prestados;
d) o resultado bruto do período;
e) os ganhos e perdas operacionais;
f) as despesas administrativas, com vendas, financeiras e outras e as receitas financeiras;
g) o resultado operacional;
h) as receitas e despesas e os ganhos e perdas não decorrentes das atividades-fins;
i) o resultado antes das participações e dos impostos;
j) as provisões para impostos e contribuições sobre o resultado;
l) as participações no resultado;
m) o resultado líquido do período.

NBC T 3.4 – DA DEMONSTRAÇÃO DE LUCROS OU PREJUÍZOS
ACUMULADOS

3.4.1 – CONCEITO

3.4.1.1 – A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados é a demonstração contábil
destinada a evidenciar, num determinado período, as mutações nos resultados acumulados da
Entidade.



3.4.2 – CONTEÚDO E ESTRUTURA

3.4.2.1 – A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados discriminará:
a) o saldo no início do período;
b) os ajustes de exercícios anteriores;
c) as reversões de reservas;
d) a parcela correspondente à realização de reavaliação, líquida do efeito dos impostos
correspondentes;
e) o resultado líquido do período;
f) as compensações de prejuízos;
g) as destinações do lucro líquido do período;
h) os lucros distribuídos;
i) as parcelas de lucros incorporados ao capital;
j) o saldo no final do período.

3.4.2.2 – Os ajustes dos exercícios anteriores são apenas os decorrentes de efeitos da mudança
de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que
não possam ser atribuídos a fatos subseqüentes.

3.4.2.3 – A Entidade que elaborar a demonstração das mutações do Patrimônio Líquido, nela
incluirá a demonstração de lucros ou prejuízos acumulados.

NBC-T-3.5 – DA DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

3.5.1 – CONCEITO

3.5.1.1 – A demonstração das mutações do patrimônio líquido é aquela destinada a evidenciar as
mudanças, em natureza e valor, havidas no patrimônio líquido da entidade, num determinado
período de tempo.(2)

3.5.2 – CONTEÚDO E ESTRUTURA

3.5.2.1 – A demonstração das mutações do patrimônio líquido discriminará:
a) os saldos no início do período;
b) os ajustes de exercícios anteriores;
c) as reversões e transferências de reservas e lucros;
d) os aumentos de capital discriminando sua natureza;
e) a redução de capital;
f) as destinações do lucro líquido do período;
g) as reavaliações de ativos e sua realização, líquida do efeito dos impostos correspondentes;
h) o resultado líquido do período;
i) as compensações de prejuízos;
j) os lucros distribuídos;
l) os saldos no final do período.

(2) Redação alterada pela Resolução CFC 887/2000, de 09 de outubro de 2000, publicada no
DOU de 16.10.2000.
NBC T 3.6 – DA DEMONSTRAÇÃO DAS ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS

3.6.1 – CONCEITO

3.6.1.1 – A demonstração das origens e aplicações de recursos é a demonstração contábil
destinada a evidenciar,num determinado período, as modificações que originaram as variações
no capital circulante líquido da Entidade.

3.6.2 – CONTEÚDO E ESTRUTURA

3.6.2.1 – A demonstração das origens e aplicações de recursos discriminará:
a) o valor resultante das operações da Entidade, correspondente ao resultado líquido do período,
retificado por valores que não geraram movimentação de numerário ou não afetaram o capital
circulante, que tanto poderá constituir-se em origem ou em aplicação de recursos;
b) as origens dos recursos, compreendendo:
1) os aportes de capital;
2) os recursos provenientes da realização de ativos de longo prazo e permanente;
3) os recursos provenientes de capital de terceiros de longo prazo;
c) as aplicações dos recursos, compreendendo:
1) os recursos destinados ao pagamento das participações nos lucros aos sócios ou acionistas;
2) os recursos aplicados na aquisição do permanente e no aumento dos ativos de longo prazo;
3) os recursos aplicados na redução de obrigações de longo prazo;
4) os reembolsos de capital,
d) a variação do capital circulante líquido,resultante da diferença entre os totais das origens e das
aplicações dos recursos;
e) a demonstração da variação do capital circulante líquido, compreendendo os saldos iniciais e
finais do ativo e do passivo circulante, e respectivas variações líquidas do período.




      Apresentamos, ainda, parte do conteúdo da Lei 6404/76, também conhecida
como Lei das Sociedades Anônimas, que traz em seus artigos de 175 a 194, as
determinações legais sobre o Exercício Fiscal (período mínimo compreendido entre
o fechamento de um balanço e o seguinte) e exigências sobre as Demonstrações
Contábeis.




                                         Lei 6404/76 – A Lei das S/A

CAPÍTULO XV

EXERCÍCIO SOCIAL E DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

Seção I

EXERCÍCIO SOCIAL

Art. 175 O exercício social terá duração de 1 (um) ano e a data do término será fixada no estatuto.

Parágrafo único. Na constituição da companhia e nos casos de alteração estatutária o exercício social
poderá ter duração diversa.
Seção II

DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

Disposições Gerais

Art. 176 Ao fim de cada exercício social, a Diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil de
companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do
patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:

I - balanço patrimonial;

II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;

III - demonstração do resultado do exercício;

IV - demonstração das origens e aplicações de recursos.

§ 1º As demonstrações de cada exercício serão publicadas com a indicação dos valores correspondentes
das demonstrações do exercício anterior.

(Vide § 1.º, b, do art. 295)

§ 2º Nas demonstrações, as contas semelhantes poderão ser agrupadas; os pequenos saldos poderão ser
agregados, desde que indicada a sua natureza e não ultrapassem 0,1 (um décimo) do valor do respectivo
grupo de contas; mas é vedada a utilização de designações genéricas, como "diversas contas" ou "contas-
correntes".

§ 3º As demonstrações financeiras registrarão a destinação dos lucros segundo a proposta dos órgãos da
administração, no pressuposto de sua aprovação pela assembléia-geral.

§ 4º As demonstrações serão complementadas por notas explicativas e outros quadros analíticos ou
demonstrações contábeis necessários para esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do
exercício.

§ 5º As notas deverão indicar:

a) os principais critérios de avaliação dos elementos patrimoniais, especialmente estoques, dos cálculos de
depreciação, amortização e exaustão, de constituição de provisão para encargos ou riscos, e dos ajustes
para atender a perdas prováveis na realização de elementos do ativo;

b) os investimentos em outras sociedades, quando relevantes (art. 247, parágrafo único);

c) o aumento de valor de elementos do ativo resultante de novas avaliações (art. 182, § 3.º);

d) os ônus reais constituídos sobre elementos do ativo, as garantias prestadas a terceiros e outras
responsabilidades eventuais ou contingentes;

e) a taxa de juros, as datas de vencimento e as garantias das obrigações a longo prazo;

f) o número, espécies e classes das ações da capital social;

g) as opções de compra de ações outorgadas e exercidas no exercício;

h) os ajustes de exercícios anteriores (art. 186, § 1.º);
i) os eventos subseqüentes à data de encerramento do exercício que tenham, ou possam vir a ter, efeito
relevante sobre a situação financeira e os resultados futuros da companhia.

§ 6º A companhia fechada, com patrimônio líquido, na data do balanço, não superior a R$ 1.000.000,00 (um
milhão de reais), não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração das origens e aplicações
de recursos.

( Redação dada pela Lei nº 9.457, de 05.05.97 )

Escrituração

Art. 177 A escrituração da companhia será mantido em registros permanentes, com obediência aos
preceitos da legislação comercial e desta lei e aos princípios de contabilidade geralmente aceitos, devendo
observar métodos ou critérios contábeis uniformes no tempo e registrar mutações patrimoniais segundo o
regime de competência.

§ 1º As demonstrações financeiras do exercício em que houver modificação de métodos ou critérios
contábeis, de efeitos relevantes, deverão indicá-la em nota e ressaltar esses efeitos.

§ 2º A companhia observará em registros auxiliares, sem modificação da escrituração mercantil e das
demonstrações reguladas neste lei, as disposições da lei tributária, ou de legislação especial sobre a
atividade que constitui seu objeto, que prescrevam métodos ou critérios contábeis diferentes ou determinem
a elaboração de outras demonstrações financeiras.

§ 3º As demonstrações financeiras das companhias abertas observarão, ainda, as normas expedidas pela
Comissão de Valores Mobiliários, a serem obrigatoriamente auditadas por auditores independentes
registrados na mesma comissão.

§ 4º As demonstrações financeiras serão assinadas pelos administradores e por contabilistas legalmente
habilitados.

Seção III

BALANÇO PATRIMONIAL

Grupo de Contas

Art. 178 No balanço, as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem, e
agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da companhia.

§ 1º No ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas
registrados, nos seguintes grupos:

a) ativo circulante;

b) ativo realizável a longo prazo;

c) ativo permanente, dividido em investimentos, ativo imobilizado e ativo diferido.

§ 2º No passivo, as contas serão classificadas nos seguintes grupos:

a) passivo circulante;

b) passivo exigível a longo prazo;

c) resultados de exercícios futuros;
d) patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, reservas de reavaliação, reservas de
lucros ou prejuízos acumulados.

§ 3º Os saldos devedores e credores que a companhia não tiver direito de compensar serão classificados
separadamente.

Ativo

Art. 179 As contas serão classificadas do seguinte modo:

I - no ativo circulante: as disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do exercício social subseqüente e
as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte;

II - no ativo realizável a longo prazo: os direitos realizáveis após o término exercício seguinte, assim como
os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas (art. 243),
diretores, acionistas participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na
exploração do objeto da companhia;

III - em investimentos: as participações permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer
natureza, não classificáveis no ativo circulante, e que não se destinem à manutenção da atividade da
companhia ou da empresa;

IV - no ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens destinados à manutenção das atividades
da companhia e da empresa, ou exercidos com essa finalidade, inclui os de propriedade industrial ou
comercial;

V - no ativo diferido: as aplicações de recursos em despesas que contribuirão para a formação do resultado
de mais de um exercício social, inclusive os juros pagos ou creditados aos acionistas durante o período que
anteceder o início das operações sociais.

Parágrafo único. Na companhia em que o ciclo operacional da empresa tiver duração maior que o
exercício social, a classificação no circulante ou longo prazo terá por base o prazo deste ciclo. (Vide art.
180)

Passivo Exigível

Art. 180 As obrigações da companhia, inclusive financiamentos para aquisição de direitos do ativo
permanente, serão classificadas no passivo circulante, quando se vencerem no exercício seguinte, e no
passivo exigível a longo prazo, se tiverem vencimento em prazo maior, observado o disposto no parágrafo
único do art. 179.

Resultados de Exercícios Futuros

Art. 181 Serão classificadas como resultados de exercício futuro as receitas de exercícios futuros,
diminuídas dos custos e despesas a elas correspondentes.

Patrimônio Líquido

Art. 182 A conta do capital social discriminará o montante subscrito e, por dedução, a parcela ainda não
realizada.

§ 1º Serão classificadas como reservas de capitaI as contas que registrarem:

(Vide arts. 193, § 1.º, e 204, § 1.º)

a) a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das
ações sem valor nominal, que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive
nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiarias;
b) o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição;

c) o prêmio recebido na emissão de debêntures;

d) as doações e as subvenções para investimento.

(Vide § 5ºdo art. 17)

§ 2º Será ainda registrado como reserva de capital o resultado da correção monetária do capital realizado,
enquanto não capitalizado.

§ 3º Serão classificadas como reservas de reavaliação as contrapartidas de aumentos de valor atribuídos a
elementos do ativo em virtude de novas avaliações com base em laudo nos termos do art. 8, aprovado pela
assembléia-geral.

(Vide arts. 176, § 5.º, c, 187, § 2.º, e 297)

§ 4º Serão classificadas como reservas de lucros as contas constituídas pela apropriação de lucros da
companhia.

§ 5º As ações em tesouraria deverão ser destacadas no balanço como dedução da conta do patrimônio
líquido que registrar a origem dos recursos aplicados na sua aquisição.

Critérios de Avaliação do Ativo

Art. 183 No balanço, os elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes critérios:

I - os direitos e títulos de crédito, e quaisquer valores mobiliários não classificados como investimentos, pelo
custo de aquisição ou pelo valor do mercado, se este for menor; serão excluídos os já prescritos e feitas as
provisões adequadas para ajustá-lo ao valor provável de realização, e será admitido o aumento do custo de
aquisição, até o limite do valor do mercado, para registro de correção monetária, variação cambial ou juros
acrescidos;

II - os direitos que tiverem por objeto mercadorias e produtos do comércio da companhia, assim como
matérias-primas, produtos em fabricação e bens em almoxarifado, pelo custo de aquisição ou produção,
deduzido de provisão para ajustá-lo ao valor de mercado, quando este for inferior;

III - os investimentos em participação no capital social de outras sociedades, ressalvado o disposto nos arts.
248 a 250, pelo custo de aquisição, deduzido de provisão para perdas prováveis na realização do seu valor,
quando essa perda estiver comprovada como permanente, e que não será modificado em razão do
recebimento, sem custo para a companhia, de ações ou quotas bonificadas;

IV - os demais investimentos, pelo custo de aquisição, deduzido de provisão para atender às perdas
prováveis na realização do seu valor, ou para redução do custo de aquisição ao valor de mercado, quando
este for inferior;

V - os direitos classificados no imobilizado, pelo custo de aquisição, deduzido do saldo da respectiva conta
de depreciação, amortização ou exaustão;

VI - o ativo diferido, pelo valor do capital aplicado, deduzido do saldo das contas que registrem a sua
amortização.

§ 1º Para efeitos do disposto neste artigo, considera-se valor de mercado:

(Vide art. 256, II, b)

a) das matérias-primas e dos bens em almoxarifado, o preço pelo qual possam ser repostos, mediante
compra no mercado;
b) dos bens ou direitos destinados à venda, o preço líquido de realização mediante venda no mercado,
deduzidos os impostos e demais despesas necessárias para a venda, e a margem de lucro;

c) dos investimentos, o valor líquido pelo qual possam ser alienados a terceiros.

§ 2º A diminuição de valor dos elementos do ativo imobilizado será registrada periodicamente nas contas
de:

a) depreciação, quando corresponder à perda do valor dos direitos que têm por objeto bens físicos sujeitos
a desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência;

b) amortização, quando corresponder à perda do valor do capital aplicado na aquisição de direitos da
propriedade industrial ou comercial e quaisquer outros com existência ou exercício de duração limitada, ou
cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado;

c) exaustão, quando corresponder à perda do valor, decorrente da sua exploração, de direitos cujo objeto
sejam recursos minerais ou florestais, ou bens aplicados nessa exploração.

§ 3º Os recursos aplicados no ativo diferido serão amortizados periodicamente, em prazo não superior a 10
(dez) anos, a partir do início da operação normal ou do exercício em que passem a ser usufruídos os
benefícios deles decorrentes, devendo ser registrada a perda do capital aplicado quando abandonados os
empreendimentos ou atividades a que se destinavam, ou comprovado que essas atividades não poderão
produzir resultados suficientes para amortizá-los.

§ 4º Os estoques de mercadorias fungíveis destinadas à venda poderão ser avaliados pelo valor de
mercado, quando esse for o costume mercantil aceito pela técnica contábil.

Critérios de Avaliação do Passivo

Art. 184 No balanço, os elementos do passivo serão avaliados de acordo com os seguintes critérios:

I - as obrigações, encargos e riscos, conhecidos ou calculáveis, inclusive imposto de renda a pagar com
base no resultado do exercício, serão computados pelo valor atualizado até a data do balanço;

II - as obrigações em moeda estrangeira, com cláusula de paridade cambial, serão convertidas em moeda
nacional à taxa de câmbio em vigor na data do balanço;

III - as obrigações sujeitas a correção monetária serão atualizados até a data do balanço.

Correção Monetária

Art. 185 (Revogado pela Lei n.º 7.730, de 31.12.89, a partir de 1.01.89)

Seção IV

DEMONSTRAÇÃO DE LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS

Art. 186 A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados discriminará:

I - o saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores e a correção monetária do saldo inicial;

II - as reversões de reservas e o lucro Iíquido do exercício;

III - as transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao
fim do período.
§ 1º Como ajustes de exercícios anteriores serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da
mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não
possam ser atribuídos a fatos subseqüentes.

§ 2º A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação
do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e
publicada pela companhia.

Seção V

DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO

Art. 187 A demonstração do resultado do exercício discriminará:

I - a receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e os impostos;

Il - a receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços vendidos e o lucro bruto;

III - as despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas, as despesas gerais e
administrativas, e outras despesas operacionais;

IV - O lucro ou prejuízo operacional, as receitas e despesas não operacionais e o saldo da conta de
correção monetária (art. 185, § 3.º);

V - o resultado do exercício antes do imposto de renda e a provisão para o imposto;

VI - as participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, e as contribuições
para instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados;

VII - o lucro ou prejuízo líquido do exercício e o seu montante por ação do capital social.

§ 1º Na determinação do resultado do exercício serão computados:

a) as receitas e os rendimentos ganhos no período, independentemente da sua realização em moeda; e

b) os custos, despesas, encargos e perdas, pagos ou incorridos, correspondentes a essas receitas e
rendimentos.

§ 2º O aumento do valor de elementos do ativo em virtude de novas avaliações, registrado como reserva de
reavaliação (art. 182, § 3.º), somente depois de realizado poderá ser computado como lucro para efeito de
distribuição de dividendos ou participações.

Seção VI

DEMONSTRAÇÃO DAS ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS

Art. 188 A demonstração das origens e aplicações de recursos indicará as modificações na posição
financeira da companhia, discriminando:

I - as origens dos recursos, agrupadas em:

a) lucro do exercício, acrescido de depreciação, amortização ou exaustão e ajustado pela variação nos
resultados de exercícios futuros;

b) realização do capital social e contribuições para reservas de capital;

c) recursos de terceiros, originários do aumento do passivo exigível a longo prazo, da redução do ativo
realizável a longo prazo e da alienação de investimentos e direitos do ativo imobilizado.
II - as aplicações recursos, agrupadas em:

a) dividendos distribuídos;

b) aquisição de direitos do ativo imobilizado;

c) aumento do ativo realizável a longo prazo, dos investimentos e do ativo, diferido;

d) redução do passivo exigível a longo prazo;

III - o excesso ou insuficiência das origens de recursos em relação às aplicações, representando aumento
ou redução do capital circulante Iíquido;

IV - os saldos, no início e no fim do exercício, do ativo e passivo circulante, o montante do capital circulante
líquido e o seu aumento ou redução durante o exercício.

CAPÍTULO XVI

LUCRO, RESERVAS E DIVIDENDOS

Seção I

LUCRO

Dedução de Prejuízos e Imposto Sobre a Renda

Art. 189 Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos
acumulados e a provisão para o imposto sobre a renda.

Parágrafo único O prejuízo do exercício será obrigatoriamente absorvido pelos lucros acumulados, peIas
reservas de lucros e pela reserva legal, nessa ordem.

(Vide art. 200, I)

Participações

Art. 190 As participações estatutárias de empregados, administradores e partes beneficiárias serão
determinadas, sucessivamente e nessa ordem, com base nos lucros que remanescerem depois de
deduzida a participação anteriormente calculada.

(Vide arts. 46, § 1.º, 152 e 191)

Parágrafo único. Aplica-se ao pagamento das participações dos administradores e das partes beneficiárias
o disposto nos parágrafos do art. 201.

Lucro Líquido

Art. 191 Lucro líquido do exercício é o resultado do exercício que remanescer depois de deduzidas as
participações de que trata o art. 190.

Proposta de Destinação do Lucro

Art. 192 Juntamente com as demonstrações financeiras do exercício, os órgãos da administração da
companhia apresentarão à assembléia-geral ordinária, observado o disposto nos arts. 193 a 203 e no
estatuto, proposta sobre a destinação a ser dada ao lucro Iíquido do exercício.

Seção II
RESERVA E RETENÇÃO DE LUCROS

Reserva Legal

Art. 193 Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra
destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.

(Vide arts. 192, 197 e 202, I)

§ 1º A companhia poderá deixar de constituir a reserva legal no exercício em que o saldo dessa reserva,
acrescido do montante das reservas de capital de que trata o § 1ºdo art. 182, exceder de 30% (trinta por
cento) do capital social.

§ 2º A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada
para compensar prejuízos ou aumentar o capital.

Reservas Estatutárias

Art. 194 O estatuto poderá criar reservas desde que, para cada uma:

(Vide arts. 193, 197, 198 e 203)

I - indique, de modo preciso e completo, a sua finalidade;

II - fixe os critérios para determinar a parcela anual dos lucros líquidos que serão destinados à sua
constituição; e

III - estabeleça o limite máximo da reserva.

Reservas para Contingências

Art. 195 A assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar parte do lucro
Iíquido à formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro
decorrente de perda julgado provável, cujo valor possa ser estimado.




                         2.2 CONTAS DO ATIVO, PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO

                    A Lei 6404/76 e as Normas Básicas de Contabilidade servem de
embasamento para correta publicação dos demonstrativos contábeis. De forma geral, podemos
resumir os grupamentos em contas do Ativo, do Passivo e do Patrimônio Líquido.

                      2.2.1 - Ativo
        O Ativo compreende os bens, os direitos e valores disponíveis da entidade; Caixa e Bancos
(que constituem disponibilidades financeiras imediatas), Imóveis, Veículos, Equipamentos,
Mercadorias, Títulos a Receber e Clientes (quantias que terceiros devem à entidade em virtude de
transações de crédito, como empréstimos de dinheiro ou vendas a prazo), são alguns dos bens e
direitos que uma empresa normalmente possui. As contas do Ativo representam os usos ou
aplicações de recursos de uma entidade.

      Todos os elementos componentes do Ativo acham-se discriminados no lado esquerdo do
Balanço Patrimonial.
2.2.2 - Passivo
       O Passivo compreende basicamente as obrigações a pagar, isto é, as quantias que a empresa
deve a terceiros: Títulos a Pagar, Contas a Pagar, Fornecedores, Salários a Pagar, Impostos a Pagar,
Hipotecas a Pagar são algumas das obrigações assumidas normalmente por uma entidade. As contas
do Passivo representam as origens ou fontes de recursos de terceiros em uma entidade.

       Todos os elementos do Passivo estão discriminados no lado direito do Balanço Patrimonial.

                     2.2.3 – Patrimônio Líquido
       Patrimônio Líquido pode ser definido como a diferença entre o valor do Ativo e do Passivo
de uma entidade, em determinado momento. Se a empresa tem um Ativo de R$ 10.000 e um
Passivo de R$ 5.300, o Patrimônio Líquido dessa entidade será de R$ 4.700. As contas do
Patrimônio Líquido representam as fontes ou origens próprias de recursos de uma entidade.

       O Patrimônio Líquido de uma entidade pode ser proveniente das seguintes fontes:
a) Investimentos – efetuados pelos proprietários em troca de ações, quotas ou outras participações;
b) Lucros – acumulados na entidade como fonte adicional de financiamento.

                    2.2.4 – Equação fundamental do Patrimônio Líquido
       A representação quantitativa do patrimônio de uma entidade é conhecida entre nós pela
expressão Balanço Patrimonial:

                PATRIMÔNIO LÍQUIDO = ATIVO - PASSIVO


       Já que na maioria das entidade o Ativo (Bens e Direitos) suplanta o Passivo (Obrigações), a
representação mais comum de seu patrimônio, isto é, seu Balanço Patrimonial assume a forma:


                          ATIVO        =      PASSIVO      +   PATRIMÔNIO
           LÍQUIDO
                (Lado esquerdo)              (Lado direito)


      Se o Passivo suplantar o Ativo, teremos o chamado Patrimônio Líquido Negativo, conhecido
como Passivo a Descoberto:

                   ATIVO + PASSIVO A DESCOBERTO = PASSIVO
LISTA DE PERGUNTAS
 1. Defina Contabilidade
 2. A informação contábil serve a propósitos de empresários, principalmente para duas
     finalidades básicas. Quais são elas?
 3. Quais são os Princípios Fundamentais da Contabilidade? Fale sobre cada um deles.
 4. Quais são as principais demonstrações contábeis?
 5. Quais são os grupos de Contas de constituem o Balanço Patrimonial? Que cada grupo
     representa?
 6. Que podemos evidenciar na Demonstração do Resultado?
 7. Segundo o art. 179 da Lei 6404/76, como serão classificadas as Contas do Ativo?
 8. Segundo o art. 180 da Lei 6404/76, como serão classificadas as Contas do Passivo
     Circulante.
 9. Segundo o art. 187 da Lei 64/04/76, como será a discriminação da Demonstração do
     Resultado do Exercício?
 10. Como estão dispostos o débito e o crédito no Razonete?
 11. De forma resumida, como efetuamos lançamentos a Débito e a Crédito, nas contas de Ativo,
     Passivo e Patrimônio Líquido?
 12. Que é o Método das Partidas Dobradas?
 13. Efetue no Livro Diário e no Razonete a compra de a compra de um Terreno, a vista, por R$
     10.000,00. Considerar a data presente.
 14. Quais os requisitos necessários de uma Partida de Diário?
 15. Que são Partidas de 2ª e 3ª formulas?
 16. Como podemos efetuar um Balancete de Verificação?
 17. Que são Receitas?
 18. Que são Despesas?
 19. Qual o mecanismo de débito e crédito para as Contas de Receitas e de Despesas?
 20. Que é período contábil?
 21. Que é Resultado?
 22. Dê o exemplo de contabilização no Diário e no Razonete, de dois lançamentos de Despesas
     e de dois lançamentos de Receitas.
 23. Que é Regime de Competência de Exercício?
 24. Como podemos contabilizar o pagamento de Despesas do Exercício Seguinte? Tome por
     base “seguros de equipamentos”.
 25. Como contabilizar Estoques de Produtos?
 26. Que é depreciação, amortização e exaustão?
 27. Como ajustamos a perda provável de saldo de Duplicatas a Receber?
 28. Quando uma Despesa torna-se uma obrigação?
 29. Quando uma Receita torna-se um direito?
 30. Quais são as causas que fazem variar o Patrimônio Líquido?
 31. Quais as equações fundamentais do Patrimônio Líquido? Explique cada uma delas.
 32. Como podemos classificar “Despesas a Vencer”?
 33. Defina, de modo sintético, de acordo com a classificação de “fontes” e “aplicações”, como
     utilizamos o registro dos lançamentos contábeis.
 34. Quais as principais contas do subgrupo “Disponibilidades”? No balanço patrimonial, onde
     estão localizadas?
 35. De forma geral, onde estão localizadas as fontes de recursos provenientes de créditos
     concedidos por bancos: descontos, empréstimos e financiamentos?

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Contabilidade decifrada 12
Contabilidade decifrada 12Contabilidade decifrada 12
Contabilidade decifrada 12
simuladocontabil
 
RESUMO da apostila de Contabilidade Pública
RESUMO da apostila de Contabilidade PúblicaRESUMO da apostila de Contabilidade Pública
RESUMO da apostila de Contabilidade Pública
Valmir
 
1.b Princípios Fundamentais de Contabilidade
1.b   Princípios Fundamentais de Contabilidade 1.b   Princípios Fundamentais de Contabilidade
1.b Princípios Fundamentais de Contabilidade
Bolivar Motta
 
Análise dos princípios e convenções contábeis
Análise dos princípios e convenções contábeisAnálise dos princípios e convenções contábeis
Análise dos princípios e convenções contábeis
Claudia Marinho
 
Princípios contábeis
Princípios contábeisPrincípios contábeis
Princípios contábeis
albumina
 
Contabilidade i 08 - unidade viii – demonstrações contábeis
Contabilidade i   08 - unidade viii – demonstrações contábeisContabilidade i   08 - unidade viii – demonstrações contábeis
Contabilidade i 08 - unidade viii – demonstrações contábeis
geral contabil
 
01. contabilidade
01. contabilidade01. contabilidade
01. contabilidade
renata098
 
Rincípios fundamentais de contabilidade
Rincípios fundamentais de contabilidadeRincípios fundamentais de contabilidade
Rincípios fundamentais de contabilidade
Wando Gomes
 

Mais procurados (20)

Contabilidade decifrada 12
Contabilidade decifrada 12Contabilidade decifrada 12
Contabilidade decifrada 12
 
Principios da contabidade
Principios da contabidadePrincipios da contabidade
Principios da contabidade
 
Postulados, Princípios e Convenções Contábeis
Postulados, Princípios e Convenções ContábeisPostulados, Princípios e Convenções Contábeis
Postulados, Princípios e Convenções Contábeis
 
RESUMO da apostila de Contabilidade Pública
RESUMO da apostila de Contabilidade PúblicaRESUMO da apostila de Contabilidade Pública
RESUMO da apostila de Contabilidade Pública
 
1.b Princípios Fundamentais de Contabilidade
1.b   Princípios Fundamentais de Contabilidade 1.b   Princípios Fundamentais de Contabilidade
1.b Princípios Fundamentais de Contabilidade
 
Análise dos princípios e convenções contábeis
Análise dos princípios e convenções contábeisAnálise dos princípios e convenções contábeis
Análise dos princípios e convenções contábeis
 
Contabilidade basica
Contabilidade basicaContabilidade basica
Contabilidade basica
 
Principios fundamentais
Principios fundamentaisPrincipios fundamentais
Principios fundamentais
 
Princípios contábeis
Princípios contábeisPrincípios contábeis
Princípios contábeis
 
Prof Ricardo Bulgari - Slides Curso Contabilidade Pública PARTE 1
Prof Ricardo Bulgari - Slides Curso Contabilidade Pública PARTE 1Prof Ricardo Bulgari - Slides Curso Contabilidade Pública PARTE 1
Prof Ricardo Bulgari - Slides Curso Contabilidade Pública PARTE 1
 
Contabilidade i 08 - unidade viii – demonstrações contábeis
Contabilidade i   08 - unidade viii – demonstrações contábeisContabilidade i   08 - unidade viii – demonstrações contábeis
Contabilidade i 08 - unidade viii – demonstrações contábeis
 
01. contabilidade
01. contabilidade01. contabilidade
01. contabilidade
 
Contabilidade financeira e gerencial(1)
Contabilidade financeira e gerencial(1)Contabilidade financeira e gerencial(1)
Contabilidade financeira e gerencial(1)
 
Apostila de-cont-geral-i
Apostila de-cont-geral-iApostila de-cont-geral-i
Apostila de-cont-geral-i
 
Continuidade
ContinuidadeContinuidade
Continuidade
 
A nova contabilidade pública
A nova contabilidade públicaA nova contabilidade pública
A nova contabilidade pública
 
Contabilidade para entidades sem fins lucrativos capítulo 3
Contabilidade para entidades sem fins lucrativos   capítulo 3Contabilidade para entidades sem fins lucrativos   capítulo 3
Contabilidade para entidades sem fins lucrativos capítulo 3
 
Contabilidade i resumo 05
Contabilidade i   resumo 05Contabilidade i   resumo 05
Contabilidade i resumo 05
 
Exercicios contabeis 01
Exercicios contabeis 01Exercicios contabeis 01
Exercicios contabeis 01
 
Rincípios fundamentais de contabilidade
Rincípios fundamentais de contabilidadeRincípios fundamentais de contabilidade
Rincípios fundamentais de contabilidade
 

Semelhante a Apostila 01 nocoes de contabilidade

Resolução cfc nº 750_93
Resolução cfc nº 750_93Resolução cfc nº 750_93
Resolução cfc nº 750_93
Claudio Parra
 
Resolução cfc nº 750_93
Resolução cfc nº 750_93Resolução cfc nº 750_93
Resolução cfc nº 750_93
Claudio Parra
 
Exercicios resolvidos contabilidade geral aula 02 cathedra
Exercicios resolvidos contabilidade geral   aula 02 cathedraExercicios resolvidos contabilidade geral   aula 02 cathedra
Exercicios resolvidos contabilidade geral aula 02 cathedra
contacontabil
 
Exercicios resolvidos contabilidade geral aula 02 cathedra
Exercicios resolvidos contabilidade geral   aula 02 cathedraExercicios resolvidos contabilidade geral   aula 02 cathedra
Exercicios resolvidos contabilidade geral aula 02 cathedra
cathedracontabil
 
Exercicios resolvidos contabilidade aula 11
Exercicios resolvidos contabilidade   aula 11Exercicios resolvidos contabilidade   aula 11
Exercicios resolvidos contabilidade aula 11
cathedracontabil
 
Exercicios resolvidos contabilidade aula 11
Exercicios resolvidos contabilidade   aula 11Exercicios resolvidos contabilidade   aula 11
Exercicios resolvidos contabilidade aula 11
contacontabil
 
Contas estrutura conceito contabillidade
Contas estrutura conceito contabillidadeContas estrutura conceito contabillidade
Contas estrutura conceito contabillidade
apostilacontabil
 
Exercicios resolvidos contabilidade aula 01 cathedra icms-rj
Exercicios resolvidos contabilidade   aula 01 cathedra icms-rjExercicios resolvidos contabilidade   aula 01 cathedra icms-rj
Exercicios resolvidos contabilidade aula 01 cathedra icms-rj
contacontabil
 
Exercicios resolvidos contabilidade aula 01 cathedra icms-rj
Exercicios resolvidos contabilidade   aula 01 cathedra icms-rjExercicios resolvidos contabilidade   aula 01 cathedra icms-rj
Exercicios resolvidos contabilidade aula 01 cathedra icms-rj
cathedracontabil
 
Contabilidade topicos avançados 10
Contabilidade topicos avançados 10Contabilidade topicos avançados 10
Contabilidade topicos avançados 10
J M
 
Exercicios resolvidos contabilidade aula 01
Exercicios resolvidos contabilidade   aula 01Exercicios resolvidos contabilidade   aula 01
Exercicios resolvidos contabilidade aula 01
cathedracontabil
 
Exercicios resolvidos contabilidade aula 05 cathedra icms-rj
Exercicios resolvidos contabilidade   aula 05 cathedra icms-rjExercicios resolvidos contabilidade   aula 05 cathedra icms-rj
Exercicios resolvidos contabilidade aula 05 cathedra icms-rj
contacontabil
 
Exercicios resolvidos contabilidade aula 05
Exercicios resolvidos contabilidade   aula 05Exercicios resolvidos contabilidade   aula 05
Exercicios resolvidos contabilidade aula 05
cathedracontabil
 
Exercicios resolvidos contabilidade aula 05
Exercicios resolvidos contabilidade   aula 05Exercicios resolvidos contabilidade   aula 05
Exercicios resolvidos contabilidade aula 05
contacontabil
 
Pesquisa princípios fundamentais da contabilidade
Pesquisa princípios fundamentais da contabilidadePesquisa princípios fundamentais da contabilidade
Pesquisa princípios fundamentais da contabilidade
LucasLB
 

Semelhante a Apostila 01 nocoes de contabilidade (20)

Resolução cfc nº 750_93
Resolução cfc nº 750_93Resolução cfc nº 750_93
Resolução cfc nº 750_93
 
Resolução cfc nº 750_93
Resolução cfc nº 750_93Resolução cfc nº 750_93
Resolução cfc nº 750_93
 
Exercicios resolvidos contabilidade geral aula 02 cathedra
Exercicios resolvidos contabilidade geral   aula 02 cathedraExercicios resolvidos contabilidade geral   aula 02 cathedra
Exercicios resolvidos contabilidade geral aula 02 cathedra
 
Exercicios resolvidos contabilidade geral aula 02 cathedra
Exercicios resolvidos contabilidade geral   aula 02 cathedraExercicios resolvidos contabilidade geral   aula 02 cathedra
Exercicios resolvidos contabilidade geral aula 02 cathedra
 
Contabilidadegeral
ContabilidadegeralContabilidadegeral
Contabilidadegeral
 
Contabilidadegeral
ContabilidadegeralContabilidadegeral
Contabilidadegeral
 
Exercicios resolvidos contabilidade aula 11
Exercicios resolvidos contabilidade   aula 11Exercicios resolvidos contabilidade   aula 11
Exercicios resolvidos contabilidade aula 11
 
Exercicios resolvidos contabilidade aula 11
Exercicios resolvidos contabilidade   aula 11Exercicios resolvidos contabilidade   aula 11
Exercicios resolvidos contabilidade aula 11
 
contabilidae publica
contabilidae publicacontabilidae publica
contabilidae publica
 
Contas estrutura conceito contabillidade
Contas estrutura conceito contabillidadeContas estrutura conceito contabillidade
Contas estrutura conceito contabillidade
 
Exercicios resolvidos contabilidade aula 01 cathedra icms-rj
Exercicios resolvidos contabilidade   aula 01 cathedra icms-rjExercicios resolvidos contabilidade   aula 01 cathedra icms-rj
Exercicios resolvidos contabilidade aula 01 cathedra icms-rj
 
Exercicios resolvidos contabilidade aula 01 cathedra icms-rj
Exercicios resolvidos contabilidade   aula 01 cathedra icms-rjExercicios resolvidos contabilidade   aula 01 cathedra icms-rj
Exercicios resolvidos contabilidade aula 01 cathedra icms-rj
 
Contabilidade topicos avançados 10
Contabilidade topicos avançados 10Contabilidade topicos avançados 10
Contabilidade topicos avançados 10
 
Exercicios resolvidos contabilidade aula 01
Exercicios resolvidos contabilidade   aula 01Exercicios resolvidos contabilidade   aula 01
Exercicios resolvidos contabilidade aula 01
 
Exercicios resolvidos contabilidade aula 05 cathedra icms-rj
Exercicios resolvidos contabilidade   aula 05 cathedra icms-rjExercicios resolvidos contabilidade   aula 05 cathedra icms-rj
Exercicios resolvidos contabilidade aula 05 cathedra icms-rj
 
Exercicios resolvidos contabilidade aula 05
Exercicios resolvidos contabilidade   aula 05Exercicios resolvidos contabilidade   aula 05
Exercicios resolvidos contabilidade aula 05
 
Exercicios resolvidos contabilidade aula 05
Exercicios resolvidos contabilidade   aula 05Exercicios resolvidos contabilidade   aula 05
Exercicios resolvidos contabilidade aula 05
 
Aula 01 auxiliar de contabilidade
Aula 01 auxiliar de contabilidadeAula 01 auxiliar de contabilidade
Aula 01 auxiliar de contabilidade
 
Pesquisa princípios fundamentais da contabilidade
Pesquisa princípios fundamentais da contabilidadePesquisa princípios fundamentais da contabilidade
Pesquisa princípios fundamentais da contabilidade
 
Aula 02
Aula 02Aula 02
Aula 02
 

Mais de zeramento contabil (20)

Contabilidade 11
Contabilidade 11Contabilidade 11
Contabilidade 11
 
Contabilidade 01
Contabilidade 01Contabilidade 01
Contabilidade 01
 
Contabilidade 02
Contabilidade 02Contabilidade 02
Contabilidade 02
 
Contabilidade 03
Contabilidade 03Contabilidade 03
Contabilidade 03
 
Contabilidade 04
Contabilidade 04Contabilidade 04
Contabilidade 04
 
Contabilidade 05
Contabilidade 05Contabilidade 05
Contabilidade 05
 
Contabilidade 06
Contabilidade 06Contabilidade 06
Contabilidade 06
 
Contabilidade 07
Contabilidade 07Contabilidade 07
Contabilidade 07
 
Contabilidade 08
Contabilidade 08Contabilidade 08
Contabilidade 08
 
Contabilidade 09
Contabilidade 09Contabilidade 09
Contabilidade 09
 
Contabilidade 10
Contabilidade 10Contabilidade 10
Contabilidade 10
 
Contabilidade 12
Contabilidade 12Contabilidade 12
Contabilidade 12
 
Contabilidade 13
Contabilidade 13Contabilidade 13
Contabilidade 13
 
Contabilidade 15
Contabilidade 15Contabilidade 15
Contabilidade 15
 
Razonetes cap i 2015
Razonetes cap i 2015Razonetes cap i 2015
Razonetes cap i 2015
 
Caderno de-exercicios-contab-ii
Caderno de-exercicios-contab-iiCaderno de-exercicios-contab-ii
Caderno de-exercicios-contab-ii
 
Livro contabilidade intermediaria 2
Livro contabilidade intermediaria 2Livro contabilidade intermediaria 2
Livro contabilidade intermediaria 2
 
Contabilidade respostas 00
Contabilidade respostas 00Contabilidade respostas 00
Contabilidade respostas 00
 
Contabilidade respostas 00
Contabilidade respostas 00Contabilidade respostas 00
Contabilidade respostas 00
 
Rosa dos ventos
Rosa dos ventosRosa dos ventos
Rosa dos ventos
 

Apostila 01 nocoes de contabilidade

  • 1. NOÇOES DE CONTABILIDADE 01. Conceito e Legislação A Contabilidade, na qualidade de ciência aplicada, com metodologia especialmente concebida para captar, registrar, acumular, resumir e interpretar os fenômenos que afetam as situações patrimoniais, financeiras e econômicas de qualquer ente, seja este pessoa física, entidade de finalidades não lucrativas, empresa, seja mesmo pessoa de Direito Público. O funcionamento da Contabilidade é, portanto, universal. Porém, utiliza exemplos e aplicações na experiência fornecida pelas empresas, isto é, entidades de finalidade lucrativa. As informações fornecidas pela Contabilidade servem a diversos interesses dos seguintes grupos de pessoas: - sócios, acionistas e proprietários de quotas societárias; - administradores, diretores e executivos; - bancos, capitalistas e emprestadores de dinheiro; - governo e economistas governamentais; - pessoas físicas, em geral. A informação contábil serve os propósitos empresariais, principalmente para duas finalidades básicas: a) controle – processo pelo qual a alta administração se certifica, na medida do possível, de que a organização está agindo em conformidade com os planos e políticas traçados pelos donos de capital e pela própria alta administração; b) planejamento – processo de decidir que curso de ação deverá ser tomado para o futuro. A Contabilidade norteia-se, de forma geral, por Princípios Contábeis descritos na Resolução CFC 750/93, cujo teor será reproduzido abaixo: CAPÍTULO I DOS PRINCÍPIOS E DE SUA OBSERVÂNCIA Art. 1º – Constituem Princípios Fundamentais de Contabilidade (PFC) os enunciados por esta Resolução. § 1º – A observância dos Princípios Fundamentais de Contabilidade é obrigatória no exercício da profissão e constitui condição de legitimidade das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC). § 2º – Na aplicação dos Princípios Fundamentais de Contabilidade há situações concretas, a
  • 2. essência das transações deve prevalecer sobre seus aspectos formais. CAPÍTULO II DA CONCEITUAÇÃO, DA AMPLITUDE E DA ENUMERAÇÃO Art. 2º – Os Princípios Fundamentais de Contabilidade representam a essência das doutrinas e teorias relativas à Ciência de Contabilidade, consoante o entendimento predominante nos universos científico e profissional de nosso País. Concernem, pois, a Contabilidade no seu sentido mais amplo de ciência social, cujo objeto é o patrimônio das Entidades. Art. 3º – São Princípios Fundamentais de Contabilidade: I) o da ENTIDADE; II) o da CONTINUIDADE; III) o da OPORTUNIDADE; IV) o do REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL; V) o da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA; VI) o da COMPETÊNCIA e VII) o da PRUDÊNCIA. SEÇÃO I O PRINCÍPIO DA ENTIDADE Art. 4º – O Princípio da ENTIDADE, reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial,a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção, o patrimônio não se confunde com aquele dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição. Parágrafo único – O PATRIMÔNIO pertence à ENTIDADE, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova ENTIDADE, mas numa unidade de natureza econômico-contábil. SEÇÃO II O PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE Art. 5º – A CONTINUIDADE ou não da ENTIDADE, bem como sua vida definida ou provável, devem ser consideradas quando da classificação e avaliação das mutações patrimoniais, quantitativas e qualitativas. § 1º – A CONTINUIDADE influencia o valor econômico dos ativos e, em muitos casos, o valor ou o vencimento dos passivos, especialmente quando a extinção da ENTIDADE, tem prazo determinado, previsto ou previsível. § 2º – A observância do Princípio da CONTINUIDADE é indispensável à correta aplicação do Princípio da COMPETÊNCIA, por efeito de se relacionar diretamente à quantificação dos componentes patrimoniais e à formação do resultado, e de constituir dado importante para aferir a capacidade futura de geração de resultado. SEÇÃO III O PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE Art. 6º – O Princípio da OPORTUNIDADE refere-se, simultaneamente, à tempestividade e à integridade do registro do patrimônio e das suas mutações, determinando que este seja feito de imediato e com a extensão correta, independentemente das causas que as originaram. Parágrafo único – Como resultado da observância do Princípio da OPORTUNIDADE: I – desde que tecnicamente estimável, o registro das variações patrimoniais deve ser feito mesmo na hipótese de somente existir razoável certeza de sua ocorrência. II – o registro compreende os elementos quantitativos e qualitativos, contemplando os aspectos
  • 3. físicos e monetários; III – o registro deve ensejar o reconhecimento universal das variações ocorridas no patrimônio da ENTIDADE, em um período de tempo determinado, base necessária para gerar informações úteis ao processo decisório da gestão. SEÇÃO IV O PRINCÍPIO DO REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL Art. 7º – Os componentes do patrimônio devem ser registrados pelos valores originais das transações com o mundo exterior,expressos a valor presente na moeda do País, que serão mantidos na avaliação das variações patrimoniais posteriores, inclusive quando configurarem agregações ou decomposições no interior da ENTIDADE. Parágrafo único – Do Princípio do REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL resulta: I – a avaliação dos componentes patrimoniais deve ser feita com base nos valores de entrada, considerando-se como tais os resultantes do consenso com os agentes externos ou da imposição destes; II – uma vez integrados no patrimônio, o bem, direito ou obrigação não poderão ter alterados seus valores intrínsecos, admitindo-se, tão-somente, sua decomposição em elementos e/ou sua agregação, parcial ou integral, a outros elementos patrimoniais; III – o valor original será mantido enquanto o componente permanecer como parte do patrimônio, inclusive quando da saída deste; IV – os Princípios da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA e do REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL são compatíveis entre si e complementares, dado que o primeiro apenas atualiza e mantém atualizado o valor de entrada; V – o uso da moeda do País na tradução do valor dos componentes patrimoniais constitui imperativo de homogeneização quantitativa dos mesmos. SEÇÃO V O PRINCÍPIO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA(*) Art. 8º – Os efeitos da alteração do poder aquisitivo da moeda nacional devem ser reconhecidos nos registros contábeis através do ajustamento da expressão formal dos valores dos componentes patrimoniais. Parágrafo único – São resultantes da adoção do Princípio da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA: I – a moeda, embora aceita universalmente como medida de valor, não representa unidade constante em termos do poder aquisitivo; II – para que a avaliação do patrimônio possa manter os valores das transações originais (art. 7º),é necessário atualizar sua expressão formal em moeda nacional, a fim de que permaneçam substantivamente corretos os valores dos componentes patrimoniais e, por conseqüência, o do Patrimônio Líquido; III – a atualização monetária não representa nova avaliação, mas, tão-somente, o ajustamento dos valores originais para determinada data, mediante a aplicação de indexadores, ou outros elementos aptos a traduzir a variação do poder aquisitivo da moeda nacional em um dado período. (*) Veja a Resolução CFC nº 900/01, de 22.03.2001. SEÇÃO VI O PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA Art. 9º – As receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento. § 1º – O Princípio da COMPETÊNCIA determina quando as alterações no ativo ou no passivo resultam em aumento ou diminuição no Patrimônio Líquido, estabelecendo diretrizes para classificação das mutações patrimoniais, resultantes da observância do Princípio da
  • 4. OPORTUNIDADE. § 2º – O reconhecimento simultâneo das receitas e despesas, quando correlatas, é conseqüência natural do respeito ao período em que ocorrer sua geração. § 3º – As receitas consideram-se realizadas: I – nas transações com terceiros, quando estes efetuarem o pagamento ou assumirem compromisso firme de efetivá-lo,quer pela investidura na propriedade de bens anteriormente pertencentes à ENTIDADE,quer pela fruição de serviços por esta prestados; II – quando da extinção, parcial ou total, de um passivo, qualquer que seja o motivo, sem o desaparecimento concomitante de um ativo de valor igual ou maior; III – pela geração natural de novos ativos independentemente de intervenção de terceiros; IV – no recebimento efetivo de doações e subvenções. § 4º – Consideram-se incorridas as despesas: I – quando deixar de existir o correspondente valor ativo, por transferência de sua propriedade para terceiro; II – pela diminuição ou extinção do valor econômico de um ativo. III – pelo surgimento de um passivo, sem o correspondente ativo. SEÇÃO VII O PRINCÍPIO DA PRUDÊNCIA Art. 10 – O Princípio da PRUDÊNCIA determina a adoção do menor valor para os componentes do ATIVO e do maior para os do PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o Patrimônio Líquido. § 1º – O Princípio da PRUDÊNCIA impõe a escolha da hipótese de que resulte menor patrimônio líquido, quando se apresentarem opções igualmente aceitáveis diante dos demais Princípios Fundamentais de Contabilidade. § 2º – Observado o disposto no art. 7º, o Princípio da PRUDÊNCIA somente se aplica às mutações posteriores, constituindo-se ordenamento indispensável à correta aplicação do Princípio da COMPETÊNCIA. § 3º – A aplicação do Princípio da PRUDÊNCIA ganha ênfase quando, para definição dos valores relativos às variações patrimoniais, devem ser feitas estimativas que envolvem incertezas de grau variável. Art. 11 – A inobservância dos Princípios Fundamentais de Contabilidade constitui infração nas alíneas “c”, “d” e “e” do art. 27 do Decreto-lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946 e, quando aplicável, ao Código de Ética Profissional do Contabilista. Demonstrações Contábeis As demonstrações contábeis são “retratos” da situação patrimonial e financeira de uma entidade em determinado momento. O Balanço Patrimonial é uma das mais importantes demonstrações contábeis, onde estão claramente evidenciados o Ativo, o Passivo e o Patrimônio Líquido da entidade. Vejamos, a seguir, o conteúdo da Resolução CFC 686/90, sobre o conteúdo das diversas demonstrações contábeis: NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE NBC-T-3 – CONCEITO, CONTEÚDO, ESTRUTURA E NOMENCLATURA DAS
  • 5. DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS NBC-T-3.1 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 3.1.1 - As demonstrações contábeis (*) são as extraídas dos livros, registros e documentos que compõem o sistema contábil de qualquer tipo de Entidade. 3.1.2 – A atribuição e responsabilidade técnica do sistema contábil da Entidade cabem, exclusivamente, a contabilista registrado no CRC. 3.1.3 – As demonstrações contábeis observarão os Princípios Fundamentais de Contabilidade aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade. 3.1.4 – As demonstrações contábeis devem especificar sua natureza, a data e/ou o período e a Entidade a que se referem. 3.1.5 – O grau de revelação das demonstrações contábeis deve propiciar o suficiente entendimento do que cumpre demonstrar, inclusive com o uso de notas explicativas, que, entretanto, não poderão substituir o que é intrínseco às demonstrações. 3.1.6 – A utilização de procedimentos diversos daqueles estabelecidos nesta Norma, somente será admitida em Entidades públicas e privadas sujeitas a normas contábeis específicas, fato que será mencionado em destaque na demonstração ou em nota explicativa. 3.1.7 – Os efeitos inflacionários são tratados em Norma específica. (*) Inclusive as denominadas “financeiras” na legislação. NBC-T-3.2 – DO BALANÇO PATRIMONIAL 3.2.1 – CONCEITO 3.2.1.1 – O Balanço Patrimonial é a demonstração contábil destinada a evidenciar, qualitativa e quantitativamente, numa determinada data, o Patrimônio e o Patrimônio Líquido da Entidade.(1) 3.2.2 – CONTEÚDO E ESTRUTURA 3.2.2.1 – O Balanço Patrimonial é constituído pelo Ativo, pelo Passivo e pelo Patrimônio Líquido. a) O Ativo compreende as aplicações de recursos representados por bens e direitos; b) O Passivo compreende as origens de recursos representados pelas obrigações para com terceiros;(1) c) O Patrimônio Líquido compreende os recursos próprios da Entidade e seu valor é a diferença entre o valor do Ativo e o valor do Passivo (Ativo menos Passivo). Portanto, o valor do Patrimônio Líquido, pode ser positivo, nulo ou negativo.(1) No caso em que o valor do Patrimônio Líquido é negativo é também denominado de "Passivo a Descoberto".(1) 3.2.2.2 – As contas do Ativo são dispostas em ordem crescente dos prazos esperados de realização, e as contas do Passivo são dispostas em ordem crescente dos prazos de exigibilidade, estabelecidos ou esperados, observando-se iguais procedimentos para os grupos e subgrupos. 3.2.2.3 – Os direitos e as obrigações são classificados em grupos do Circulante, desde que os prazos esperados de realização dos direitos e os prazos das obrigações, estabelecidos ou esperados, situem-se no curso do exercício subseqüente à data do Balanço Patrimonial. 3.2.2.4 – Os direitos e as obrigações são classificados, respectivamente, em grupos de Realizável e Exigível a Longo Prazo, desde que os prazos esperados de realização dos direitos e os prazos das obrigações estabelecidos ou esperados, situem-se após o término do exercício subseqüente à data do Balanço Patrimonial. 3.2.2.5 – Na Entidade em que o ciclo operacional tiver duração maior que o exercício social, a classificação no Circulante ou Longo Prazo terá por base o prazo desse ciclo.
  • 6. 3.2.2.6 – Os saldos devedores ou credores de todas as contas retificadoras deverão ser apresentados como valores redutores das contas ou grupo de contas que lhes deram origem. 3.2.2.7 – Os valores recebidos como receitas antecipadas por conta de produtos ou serviços a serem concluídos em exercícios futuros, denominados como Resultado de Exercícios Futuros,na legislação, serão demonstrados com a dedução dos valores ativos a eles vinculados, como direitos ou obrigações, dentro do respectivo grupo do Ativo ou do Passivo. 3.2.2.8 – Os saldos devedores e credores serão demonstrados separadamente, salvo nos casos em que a Entidade tiver direito ou obrigação de compensá-los. 3.2.2.9 – Os elementos da mesma natureza e os pequenos saldos serão agrupados, desde que seja indicada a sua natureza e nunca ultrapassem, no total, um décimo do valor do respectivo grupo de contas, sendo vedada a utilização de títulos genéricos como “diversas contas” ou “contas-correntes”. 3.2.2.10 – As contas que compõem o Ativo devem ser agrupadas, segundo sua expressão qualitativa, em: I – Circulante O Circulante compõe-se de: a) Disponível São os recursos financeiros que se encontram à disposição imediata da Entidade, compreendendo os meios de pagamento em moeda e em outras espécies, os depósitos bancários à vista e os títulos de liquidez imediata. b) Créditos São os títulos de crédito, quaisquer valores mobiliários e os outros direitos. c) Estoques São os valores referentes às existências de produtos acabados, produtos em elaboração, matérias-primas, mercadorias, materiais de consumo, serviços em andamento e outros valores relacionados às atividades-fins da Entidade. d) Despesas Antecipadas. São as aplicações em gastos que tenham realização no curso do período subseqüente à data do balanço patrimonial. e) Outros Valores e Bens São os não relacionados às atividades-fins da Entidade. II – Realizável a Longo Prazo São os ativos referidos nos itens I b), c), d) e e) anteriores,cujos prazos esperados de realização situem-se após o término do exercício subseqüente à data do balanço patrimonial. III – Permanente São os bens e direitos não destinados à transformação direta em meios de pagamento e cuja perspectiva de permanência na Entidade,ultrapasse um exercício. É constituído pelos seguintes subgrupos: a) Investimentos São as participações em sociedades além dos bens e direitos que não se destinem à manutenção das atividades-fins da Entidade. b) Imobilizado São os bens e direitos, tangíveis e intangíveis, utilizados na consecução das atividades-fins da Entidade. c) Diferido São as aplicações de recursos em despesas que contribuirão para a formação do resultado de mais de um exercício social.(1) 3.2.2.11 – As contas que compõem o Passivo devem ser agrupadas,segundo sua expressão qualitativa em:
  • 7. I – Circulante São as obrigações conhecidas e os encargos estimados, cujos prazos estabelecidos ou esperados, situem-se no curso do exercício subseqüente à data do Balanço Patrimonial. II – Exigível a Longo Prazo São as obrigações conhecidas e os encargos estimados, cujos prazos estabelecidos ou esperados, situem-se após o término do exercício subseqüente à data do Balanço Patrimonial. 3.2.2.12 – As contas que compõem o Patrimônio Líquido devem ser agrupadas, segundo sua expressão qualitativa em: I – Capital São os valores aportados pelos proprietários e os decorrentes de incorporação de reservas e lucros. II – Reservas São os valores decorrentes de retenções de lucros, de reavaliação de ativos e de outras circunstâncias. III – Lucros ou Prejuízos Acumulados São os lucros retidos ou ainda não destinados e os prejuízos ainda não compensados, estes apresentados como parcela redutora do Patrimônio Líquido. 3.2.2.13 – No caso do patrimônio líquido ser negativo, será demonstrado após o Ativo, e seu valor final denominado de Passivo a Descoberto. (1) (1) Alteradas pela Res. CFC nº 847/99, de 16.06.99, publicada no DOU de 08.07.99. NBC-T-3.3 – DA DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO 3.3.1 – CONCEITO 3.3.1.1 – A demonstração do resultado é a demonstração contábil destinada a evidenciar a composição do resultado formado num determinado período de operações da Entidade. 3.3.1.2 – A demonstração do resultado, observado o princípio de competência, evidenciará a formação dos vários níveis de resultados mediante confronto entre as receitas, e os correspondentes custos e despesas. 3.3.2 – CONTEÚDO E ESTRUTURA 3.3.2.1 – A demonstração do resultado compreenderá: a) as receitas e os ganhos do período, independentemente de seu recebimento; b) os custos, despesas, encargos e perdas pagos ou incorridos,correspondentes a esses ganhos e receitas. 3.3.2.2 – A compensação de receitas, custos e despesas é vedada. 3.3.2.3 – A demonstração do resultado evidenciará, no mínimo, e de forma ordenada: a) as receitas decorrentes da exploração das atividades-fins; b) os impostos incidentes sobre as operações, os abatimentos, as devoluções e os cancelamentos; c) os custos dos produtos ou mercadorias vendidos e dos serviços prestados; d) o resultado bruto do período; e) os ganhos e perdas operacionais; f) as despesas administrativas, com vendas, financeiras e outras e as receitas financeiras; g) o resultado operacional; h) as receitas e despesas e os ganhos e perdas não decorrentes das atividades-fins;
  • 8. i) o resultado antes das participações e dos impostos; j) as provisões para impostos e contribuições sobre o resultado; l) as participações no resultado; m) o resultado líquido do período. NBC T 3.4 – DA DEMONSTRAÇÃO DE LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS 3.4.1 – CONCEITO 3.4.1.1 – A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados é a demonstração contábil destinada a evidenciar, num determinado período, as mutações nos resultados acumulados da Entidade. 3.4.2 – CONTEÚDO E ESTRUTURA 3.4.2.1 – A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados discriminará: a) o saldo no início do período; b) os ajustes de exercícios anteriores; c) as reversões de reservas; d) a parcela correspondente à realização de reavaliação, líquida do efeito dos impostos correspondentes; e) o resultado líquido do período; f) as compensações de prejuízos; g) as destinações do lucro líquido do período; h) os lucros distribuídos; i) as parcelas de lucros incorporados ao capital; j) o saldo no final do período. 3.4.2.2 – Os ajustes dos exercícios anteriores são apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subseqüentes. 3.4.2.3 – A Entidade que elaborar a demonstração das mutações do Patrimônio Líquido, nela incluirá a demonstração de lucros ou prejuízos acumulados. NBC-T-3.5 – DA DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 3.5.1 – CONCEITO 3.5.1.1 – A demonstração das mutações do patrimônio líquido é aquela destinada a evidenciar as mudanças, em natureza e valor, havidas no patrimônio líquido da entidade, num determinado período de tempo.(2) 3.5.2 – CONTEÚDO E ESTRUTURA 3.5.2.1 – A demonstração das mutações do patrimônio líquido discriminará: a) os saldos no início do período; b) os ajustes de exercícios anteriores; c) as reversões e transferências de reservas e lucros; d) os aumentos de capital discriminando sua natureza; e) a redução de capital; f) as destinações do lucro líquido do período; g) as reavaliações de ativos e sua realização, líquida do efeito dos impostos correspondentes; h) o resultado líquido do período; i) as compensações de prejuízos; j) os lucros distribuídos; l) os saldos no final do período. (2) Redação alterada pela Resolução CFC 887/2000, de 09 de outubro de 2000, publicada no DOU de 16.10.2000.
  • 9. NBC T 3.6 – DA DEMONSTRAÇÃO DAS ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS 3.6.1 – CONCEITO 3.6.1.1 – A demonstração das origens e aplicações de recursos é a demonstração contábil destinada a evidenciar,num determinado período, as modificações que originaram as variações no capital circulante líquido da Entidade. 3.6.2 – CONTEÚDO E ESTRUTURA 3.6.2.1 – A demonstração das origens e aplicações de recursos discriminará: a) o valor resultante das operações da Entidade, correspondente ao resultado líquido do período, retificado por valores que não geraram movimentação de numerário ou não afetaram o capital circulante, que tanto poderá constituir-se em origem ou em aplicação de recursos; b) as origens dos recursos, compreendendo: 1) os aportes de capital; 2) os recursos provenientes da realização de ativos de longo prazo e permanente; 3) os recursos provenientes de capital de terceiros de longo prazo; c) as aplicações dos recursos, compreendendo: 1) os recursos destinados ao pagamento das participações nos lucros aos sócios ou acionistas; 2) os recursos aplicados na aquisição do permanente e no aumento dos ativos de longo prazo; 3) os recursos aplicados na redução de obrigações de longo prazo; 4) os reembolsos de capital, d) a variação do capital circulante líquido,resultante da diferença entre os totais das origens e das aplicações dos recursos; e) a demonstração da variação do capital circulante líquido, compreendendo os saldos iniciais e finais do ativo e do passivo circulante, e respectivas variações líquidas do período. Apresentamos, ainda, parte do conteúdo da Lei 6404/76, também conhecida como Lei das Sociedades Anônimas, que traz em seus artigos de 175 a 194, as determinações legais sobre o Exercício Fiscal (período mínimo compreendido entre o fechamento de um balanço e o seguinte) e exigências sobre as Demonstrações Contábeis. Lei 6404/76 – A Lei das S/A CAPÍTULO XV EXERCÍCIO SOCIAL E DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS Seção I EXERCÍCIO SOCIAL Art. 175 O exercício social terá duração de 1 (um) ano e a data do término será fixada no estatuto. Parágrafo único. Na constituição da companhia e nos casos de alteração estatutária o exercício social poderá ter duração diversa.
  • 10. Seção II DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS Disposições Gerais Art. 176 Ao fim de cada exercício social, a Diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil de companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício: I - balanço patrimonial; II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; III - demonstração do resultado do exercício; IV - demonstração das origens e aplicações de recursos. § 1º As demonstrações de cada exercício serão publicadas com a indicação dos valores correspondentes das demonstrações do exercício anterior. (Vide § 1.º, b, do art. 295) § 2º Nas demonstrações, as contas semelhantes poderão ser agrupadas; os pequenos saldos poderão ser agregados, desde que indicada a sua natureza e não ultrapassem 0,1 (um décimo) do valor do respectivo grupo de contas; mas é vedada a utilização de designações genéricas, como "diversas contas" ou "contas- correntes". § 3º As demonstrações financeiras registrarão a destinação dos lucros segundo a proposta dos órgãos da administração, no pressuposto de sua aprovação pela assembléia-geral. § 4º As demonstrações serão complementadas por notas explicativas e outros quadros analíticos ou demonstrações contábeis necessários para esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício. § 5º As notas deverão indicar: a) os principais critérios de avaliação dos elementos patrimoniais, especialmente estoques, dos cálculos de depreciação, amortização e exaustão, de constituição de provisão para encargos ou riscos, e dos ajustes para atender a perdas prováveis na realização de elementos do ativo; b) os investimentos em outras sociedades, quando relevantes (art. 247, parágrafo único); c) o aumento de valor de elementos do ativo resultante de novas avaliações (art. 182, § 3.º); d) os ônus reais constituídos sobre elementos do ativo, as garantias prestadas a terceiros e outras responsabilidades eventuais ou contingentes; e) a taxa de juros, as datas de vencimento e as garantias das obrigações a longo prazo; f) o número, espécies e classes das ações da capital social; g) as opções de compra de ações outorgadas e exercidas no exercício; h) os ajustes de exercícios anteriores (art. 186, § 1.º);
  • 11. i) os eventos subseqüentes à data de encerramento do exercício que tenham, ou possam vir a ter, efeito relevante sobre a situação financeira e os resultados futuros da companhia. § 6º A companhia fechada, com patrimônio líquido, na data do balanço, não superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração das origens e aplicações de recursos. ( Redação dada pela Lei nº 9.457, de 05.05.97 ) Escrituração Art. 177 A escrituração da companhia será mantido em registros permanentes, com obediência aos preceitos da legislação comercial e desta lei e aos princípios de contabilidade geralmente aceitos, devendo observar métodos ou critérios contábeis uniformes no tempo e registrar mutações patrimoniais segundo o regime de competência. § 1º As demonstrações financeiras do exercício em que houver modificação de métodos ou critérios contábeis, de efeitos relevantes, deverão indicá-la em nota e ressaltar esses efeitos. § 2º A companhia observará em registros auxiliares, sem modificação da escrituração mercantil e das demonstrações reguladas neste lei, as disposições da lei tributária, ou de legislação especial sobre a atividade que constitui seu objeto, que prescrevam métodos ou critérios contábeis diferentes ou determinem a elaboração de outras demonstrações financeiras. § 3º As demonstrações financeiras das companhias abertas observarão, ainda, as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, a serem obrigatoriamente auditadas por auditores independentes registrados na mesma comissão. § 4º As demonstrações financeiras serão assinadas pelos administradores e por contabilistas legalmente habilitados. Seção III BALANÇO PATRIMONIAL Grupo de Contas Art. 178 No balanço, as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem, e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da companhia. § 1º No ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos: a) ativo circulante; b) ativo realizável a longo prazo; c) ativo permanente, dividido em investimentos, ativo imobilizado e ativo diferido. § 2º No passivo, as contas serão classificadas nos seguintes grupos: a) passivo circulante; b) passivo exigível a longo prazo; c) resultados de exercícios futuros;
  • 12. d) patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, reservas de reavaliação, reservas de lucros ou prejuízos acumulados. § 3º Os saldos devedores e credores que a companhia não tiver direito de compensar serão classificados separadamente. Ativo Art. 179 As contas serão classificadas do seguinte modo: I - no ativo circulante: as disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do exercício social subseqüente e as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte; II - no ativo realizável a longo prazo: os direitos realizáveis após o término exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas (art. 243), diretores, acionistas participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia; III - em investimentos: as participações permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante, e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa; IV - no ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens destinados à manutenção das atividades da companhia e da empresa, ou exercidos com essa finalidade, inclui os de propriedade industrial ou comercial; V - no ativo diferido: as aplicações de recursos em despesas que contribuirão para a formação do resultado de mais de um exercício social, inclusive os juros pagos ou creditados aos acionistas durante o período que anteceder o início das operações sociais. Parágrafo único. Na companhia em que o ciclo operacional da empresa tiver duração maior que o exercício social, a classificação no circulante ou longo prazo terá por base o prazo deste ciclo. (Vide art. 180) Passivo Exigível Art. 180 As obrigações da companhia, inclusive financiamentos para aquisição de direitos do ativo permanente, serão classificadas no passivo circulante, quando se vencerem no exercício seguinte, e no passivo exigível a longo prazo, se tiverem vencimento em prazo maior, observado o disposto no parágrafo único do art. 179. Resultados de Exercícios Futuros Art. 181 Serão classificadas como resultados de exercício futuro as receitas de exercícios futuros, diminuídas dos custos e despesas a elas correspondentes. Patrimônio Líquido Art. 182 A conta do capital social discriminará o montante subscrito e, por dedução, a parcela ainda não realizada. § 1º Serão classificadas como reservas de capitaI as contas que registrarem: (Vide arts. 193, § 1.º, e 204, § 1.º) a) a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal, que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiarias;
  • 13. b) o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição; c) o prêmio recebido na emissão de debêntures; d) as doações e as subvenções para investimento. (Vide § 5ºdo art. 17) § 2º Será ainda registrado como reserva de capital o resultado da correção monetária do capital realizado, enquanto não capitalizado. § 3º Serão classificadas como reservas de reavaliação as contrapartidas de aumentos de valor atribuídos a elementos do ativo em virtude de novas avaliações com base em laudo nos termos do art. 8, aprovado pela assembléia-geral. (Vide arts. 176, § 5.º, c, 187, § 2.º, e 297) § 4º Serão classificadas como reservas de lucros as contas constituídas pela apropriação de lucros da companhia. § 5º As ações em tesouraria deverão ser destacadas no balanço como dedução da conta do patrimônio líquido que registrar a origem dos recursos aplicados na sua aquisição. Critérios de Avaliação do Ativo Art. 183 No balanço, os elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes critérios: I - os direitos e títulos de crédito, e quaisquer valores mobiliários não classificados como investimentos, pelo custo de aquisição ou pelo valor do mercado, se este for menor; serão excluídos os já prescritos e feitas as provisões adequadas para ajustá-lo ao valor provável de realização, e será admitido o aumento do custo de aquisição, até o limite do valor do mercado, para registro de correção monetária, variação cambial ou juros acrescidos; II - os direitos que tiverem por objeto mercadorias e produtos do comércio da companhia, assim como matérias-primas, produtos em fabricação e bens em almoxarifado, pelo custo de aquisição ou produção, deduzido de provisão para ajustá-lo ao valor de mercado, quando este for inferior; III - os investimentos em participação no capital social de outras sociedades, ressalvado o disposto nos arts. 248 a 250, pelo custo de aquisição, deduzido de provisão para perdas prováveis na realização do seu valor, quando essa perda estiver comprovada como permanente, e que não será modificado em razão do recebimento, sem custo para a companhia, de ações ou quotas bonificadas; IV - os demais investimentos, pelo custo de aquisição, deduzido de provisão para atender às perdas prováveis na realização do seu valor, ou para redução do custo de aquisição ao valor de mercado, quando este for inferior; V - os direitos classificados no imobilizado, pelo custo de aquisição, deduzido do saldo da respectiva conta de depreciação, amortização ou exaustão; VI - o ativo diferido, pelo valor do capital aplicado, deduzido do saldo das contas que registrem a sua amortização. § 1º Para efeitos do disposto neste artigo, considera-se valor de mercado: (Vide art. 256, II, b) a) das matérias-primas e dos bens em almoxarifado, o preço pelo qual possam ser repostos, mediante compra no mercado;
  • 14. b) dos bens ou direitos destinados à venda, o preço líquido de realização mediante venda no mercado, deduzidos os impostos e demais despesas necessárias para a venda, e a margem de lucro; c) dos investimentos, o valor líquido pelo qual possam ser alienados a terceiros. § 2º A diminuição de valor dos elementos do ativo imobilizado será registrada periodicamente nas contas de: a) depreciação, quando corresponder à perda do valor dos direitos que têm por objeto bens físicos sujeitos a desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência; b) amortização, quando corresponder à perda do valor do capital aplicado na aquisição de direitos da propriedade industrial ou comercial e quaisquer outros com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado; c) exaustão, quando corresponder à perda do valor, decorrente da sua exploração, de direitos cujo objeto sejam recursos minerais ou florestais, ou bens aplicados nessa exploração. § 3º Os recursos aplicados no ativo diferido serão amortizados periodicamente, em prazo não superior a 10 (dez) anos, a partir do início da operação normal ou do exercício em que passem a ser usufruídos os benefícios deles decorrentes, devendo ser registrada a perda do capital aplicado quando abandonados os empreendimentos ou atividades a que se destinavam, ou comprovado que essas atividades não poderão produzir resultados suficientes para amortizá-los. § 4º Os estoques de mercadorias fungíveis destinadas à venda poderão ser avaliados pelo valor de mercado, quando esse for o costume mercantil aceito pela técnica contábil. Critérios de Avaliação do Passivo Art. 184 No balanço, os elementos do passivo serão avaliados de acordo com os seguintes critérios: I - as obrigações, encargos e riscos, conhecidos ou calculáveis, inclusive imposto de renda a pagar com base no resultado do exercício, serão computados pelo valor atualizado até a data do balanço; II - as obrigações em moeda estrangeira, com cláusula de paridade cambial, serão convertidas em moeda nacional à taxa de câmbio em vigor na data do balanço; III - as obrigações sujeitas a correção monetária serão atualizados até a data do balanço. Correção Monetária Art. 185 (Revogado pela Lei n.º 7.730, de 31.12.89, a partir de 1.01.89) Seção IV DEMONSTRAÇÃO DE LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS Art. 186 A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados discriminará: I - o saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores e a correção monetária do saldo inicial; II - as reversões de reservas e o lucro Iíquido do exercício; III - as transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao fim do período.
  • 15. § 1º Como ajustes de exercícios anteriores serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subseqüentes. § 2º A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia. Seção V DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO Art. 187 A demonstração do resultado do exercício discriminará: I - a receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e os impostos; Il - a receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços vendidos e o lucro bruto; III - as despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas, as despesas gerais e administrativas, e outras despesas operacionais; IV - O lucro ou prejuízo operacional, as receitas e despesas não operacionais e o saldo da conta de correção monetária (art. 185, § 3.º); V - o resultado do exercício antes do imposto de renda e a provisão para o imposto; VI - as participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, e as contribuições para instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados; VII - o lucro ou prejuízo líquido do exercício e o seu montante por ação do capital social. § 1º Na determinação do resultado do exercício serão computados: a) as receitas e os rendimentos ganhos no período, independentemente da sua realização em moeda; e b) os custos, despesas, encargos e perdas, pagos ou incorridos, correspondentes a essas receitas e rendimentos. § 2º O aumento do valor de elementos do ativo em virtude de novas avaliações, registrado como reserva de reavaliação (art. 182, § 3.º), somente depois de realizado poderá ser computado como lucro para efeito de distribuição de dividendos ou participações. Seção VI DEMONSTRAÇÃO DAS ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS Art. 188 A demonstração das origens e aplicações de recursos indicará as modificações na posição financeira da companhia, discriminando: I - as origens dos recursos, agrupadas em: a) lucro do exercício, acrescido de depreciação, amortização ou exaustão e ajustado pela variação nos resultados de exercícios futuros; b) realização do capital social e contribuições para reservas de capital; c) recursos de terceiros, originários do aumento do passivo exigível a longo prazo, da redução do ativo realizável a longo prazo e da alienação de investimentos e direitos do ativo imobilizado.
  • 16. II - as aplicações recursos, agrupadas em: a) dividendos distribuídos; b) aquisição de direitos do ativo imobilizado; c) aumento do ativo realizável a longo prazo, dos investimentos e do ativo, diferido; d) redução do passivo exigível a longo prazo; III - o excesso ou insuficiência das origens de recursos em relação às aplicações, representando aumento ou redução do capital circulante Iíquido; IV - os saldos, no início e no fim do exercício, do ativo e passivo circulante, o montante do capital circulante líquido e o seu aumento ou redução durante o exercício. CAPÍTULO XVI LUCRO, RESERVAS E DIVIDENDOS Seção I LUCRO Dedução de Prejuízos e Imposto Sobre a Renda Art. 189 Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o imposto sobre a renda. Parágrafo único O prejuízo do exercício será obrigatoriamente absorvido pelos lucros acumulados, peIas reservas de lucros e pela reserva legal, nessa ordem. (Vide art. 200, I) Participações Art. 190 As participações estatutárias de empregados, administradores e partes beneficiárias serão determinadas, sucessivamente e nessa ordem, com base nos lucros que remanescerem depois de deduzida a participação anteriormente calculada. (Vide arts. 46, § 1.º, 152 e 191) Parágrafo único. Aplica-se ao pagamento das participações dos administradores e das partes beneficiárias o disposto nos parágrafos do art. 201. Lucro Líquido Art. 191 Lucro líquido do exercício é o resultado do exercício que remanescer depois de deduzidas as participações de que trata o art. 190. Proposta de Destinação do Lucro Art. 192 Juntamente com as demonstrações financeiras do exercício, os órgãos da administração da companhia apresentarão à assembléia-geral ordinária, observado o disposto nos arts. 193 a 203 e no estatuto, proposta sobre a destinação a ser dada ao lucro Iíquido do exercício. Seção II
  • 17. RESERVA E RETENÇÃO DE LUCROS Reserva Legal Art. 193 Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social. (Vide arts. 192, 197 e 202, I) § 1º A companhia poderá deixar de constituir a reserva legal no exercício em que o saldo dessa reserva, acrescido do montante das reservas de capital de que trata o § 1ºdo art. 182, exceder de 30% (trinta por cento) do capital social. § 2º A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital. Reservas Estatutárias Art. 194 O estatuto poderá criar reservas desde que, para cada uma: (Vide arts. 193, 197, 198 e 203) I - indique, de modo preciso e completo, a sua finalidade; II - fixe os critérios para determinar a parcela anual dos lucros líquidos que serão destinados à sua constituição; e III - estabeleça o limite máximo da reserva. Reservas para Contingências Art. 195 A assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar parte do lucro Iíquido à formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgado provável, cujo valor possa ser estimado. 2.2 CONTAS DO ATIVO, PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO A Lei 6404/76 e as Normas Básicas de Contabilidade servem de embasamento para correta publicação dos demonstrativos contábeis. De forma geral, podemos resumir os grupamentos em contas do Ativo, do Passivo e do Patrimônio Líquido. 2.2.1 - Ativo O Ativo compreende os bens, os direitos e valores disponíveis da entidade; Caixa e Bancos (que constituem disponibilidades financeiras imediatas), Imóveis, Veículos, Equipamentos, Mercadorias, Títulos a Receber e Clientes (quantias que terceiros devem à entidade em virtude de transações de crédito, como empréstimos de dinheiro ou vendas a prazo), são alguns dos bens e direitos que uma empresa normalmente possui. As contas do Ativo representam os usos ou aplicações de recursos de uma entidade. Todos os elementos componentes do Ativo acham-se discriminados no lado esquerdo do Balanço Patrimonial.
  • 18. 2.2.2 - Passivo O Passivo compreende basicamente as obrigações a pagar, isto é, as quantias que a empresa deve a terceiros: Títulos a Pagar, Contas a Pagar, Fornecedores, Salários a Pagar, Impostos a Pagar, Hipotecas a Pagar são algumas das obrigações assumidas normalmente por uma entidade. As contas do Passivo representam as origens ou fontes de recursos de terceiros em uma entidade. Todos os elementos do Passivo estão discriminados no lado direito do Balanço Patrimonial. 2.2.3 – Patrimônio Líquido Patrimônio Líquido pode ser definido como a diferença entre o valor do Ativo e do Passivo de uma entidade, em determinado momento. Se a empresa tem um Ativo de R$ 10.000 e um Passivo de R$ 5.300, o Patrimônio Líquido dessa entidade será de R$ 4.700. As contas do Patrimônio Líquido representam as fontes ou origens próprias de recursos de uma entidade. O Patrimônio Líquido de uma entidade pode ser proveniente das seguintes fontes: a) Investimentos – efetuados pelos proprietários em troca de ações, quotas ou outras participações; b) Lucros – acumulados na entidade como fonte adicional de financiamento. 2.2.4 – Equação fundamental do Patrimônio Líquido A representação quantitativa do patrimônio de uma entidade é conhecida entre nós pela expressão Balanço Patrimonial: PATRIMÔNIO LÍQUIDO = ATIVO - PASSIVO Já que na maioria das entidade o Ativo (Bens e Direitos) suplanta o Passivo (Obrigações), a representação mais comum de seu patrimônio, isto é, seu Balanço Patrimonial assume a forma: ATIVO = PASSIVO + PATRIMÔNIO LÍQUIDO (Lado esquerdo) (Lado direito) Se o Passivo suplantar o Ativo, teremos o chamado Patrimônio Líquido Negativo, conhecido como Passivo a Descoberto: ATIVO + PASSIVO A DESCOBERTO = PASSIVO
  • 19. LISTA DE PERGUNTAS 1. Defina Contabilidade 2. A informação contábil serve a propósitos de empresários, principalmente para duas finalidades básicas. Quais são elas? 3. Quais são os Princípios Fundamentais da Contabilidade? Fale sobre cada um deles. 4. Quais são as principais demonstrações contábeis? 5. Quais são os grupos de Contas de constituem o Balanço Patrimonial? Que cada grupo representa? 6. Que podemos evidenciar na Demonstração do Resultado? 7. Segundo o art. 179 da Lei 6404/76, como serão classificadas as Contas do Ativo? 8. Segundo o art. 180 da Lei 6404/76, como serão classificadas as Contas do Passivo Circulante. 9. Segundo o art. 187 da Lei 64/04/76, como será a discriminação da Demonstração do Resultado do Exercício? 10. Como estão dispostos o débito e o crédito no Razonete? 11. De forma resumida, como efetuamos lançamentos a Débito e a Crédito, nas contas de Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido? 12. Que é o Método das Partidas Dobradas? 13. Efetue no Livro Diário e no Razonete a compra de a compra de um Terreno, a vista, por R$ 10.000,00. Considerar a data presente. 14. Quais os requisitos necessários de uma Partida de Diário? 15. Que são Partidas de 2ª e 3ª formulas? 16. Como podemos efetuar um Balancete de Verificação? 17. Que são Receitas? 18. Que são Despesas? 19. Qual o mecanismo de débito e crédito para as Contas de Receitas e de Despesas? 20. Que é período contábil? 21. Que é Resultado? 22. Dê o exemplo de contabilização no Diário e no Razonete, de dois lançamentos de Despesas e de dois lançamentos de Receitas. 23. Que é Regime de Competência de Exercício? 24. Como podemos contabilizar o pagamento de Despesas do Exercício Seguinte? Tome por base “seguros de equipamentos”. 25. Como contabilizar Estoques de Produtos? 26. Que é depreciação, amortização e exaustão? 27. Como ajustamos a perda provável de saldo de Duplicatas a Receber? 28. Quando uma Despesa torna-se uma obrigação? 29. Quando uma Receita torna-se um direito? 30. Quais são as causas que fazem variar o Patrimônio Líquido? 31. Quais as equações fundamentais do Patrimônio Líquido? Explique cada uma delas. 32. Como podemos classificar “Despesas a Vencer”? 33. Defina, de modo sintético, de acordo com a classificação de “fontes” e “aplicações”, como utilizamos o registro dos lançamentos contábeis. 34. Quais as principais contas do subgrupo “Disponibilidades”? No balanço patrimonial, onde estão localizadas? 35. De forma geral, onde estão localizadas as fontes de recursos provenientes de créditos concedidos por bancos: descontos, empréstimos e financiamentos?