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Princípios fundamentais de contabilidade 
Dos princípios e da sua observância 
A observância dos Princípios Fundamentais de Contabilidade é obrigatória no exercício da profissão e constitui 
condição de legitimidade das Normas Brasileiras de Contabilidade - NBC. Sua aplicação a situações concretas, a 
essência das transações deve prevalecer sobre seus aspectos formais. 
Da conceituação, da amplitude e da enumeração 
Os princípios Fundamentais de Contabilidade representam a essência das doutrinas e teorias relativas à Ciência de 
Contabilidade, consoante o entendimento predominante nos universos científico e profissional de nosso País. 
Concernem, pois, a Contabilidade no seu sentido mais amplo de ciência social, cujo objeto é o Patrimônio das 
Entidades. 
São Princípios Fundamentais de Contabilidade: 
a) Princípio da Entidade; 
b) Princípio da Continuidade; 
c) Princípio da Oportunidade; 
d) Princípio do Registro pelo Valor Original; 
e) Princípio da Atualização Monetária; 
f) Princípio da Competência; e, 
g) Princípio da Prudência. 
Princípio da entidade 
O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a 
necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, 
independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer 
natureza ou finalidade com ou sem fins lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção, o patrimônio não se confunde 
com aquele dos seus sócios ou proprietários no caso de sociedade ou instituição. 
O PATRIMÔNIO pertence à ENTIDADE, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de 
patrimônios autônomos não resulta em nova ENTIDADE, mas numa unidade de natureza econômico -contábil. 
Princípio da prudência 
O Princípio da PRUDÊNCIA determina a adoção do menor valor para os componentes do ATIVO e do maior para os 
do PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações 
patrimoniais que alterem o Patrimônio Líquido. 
O Princípio da PRUDÊNCIA impõe a escolha da hipótese de que resulte menor patrimônio líquido, quando se 
apresentarem opções igualmente aceitáveis diante dos demais Princípios Fundamentais de Contabilidade. 
Observado o Princípio do Registro pelo Valor Original, o Princípio da PRUDÊNCIA somente se aplica às mutações 
posteriores constituindo-se ordenamento indispensável à correta aplicação do Princípio da COMPETÊNCIA. 
A aplicação do Princípio da PRUDÊNCIA ganha ênfase quando, para definição dos valores relativos as variações 
patrimoniais, devem ser feitas estimativas que envolvem incertezas de grau variável. 
Princípio da oportunidade 
O Princípio da OPORTUNIDADE refere-se, simultaneamente, a tempestividade e a integridade do registro do 
patrimônio e das suas mutações, determinando que este seja feito de imediato e com a extensão correta, 
independentemente das causas que as originaram.
Como resultado da observância do Princípio da OPORTUNIDADE: 
a) desde que tecnicamente estimável, o registro das variações patrimonial deve ser feito mesmo na hip ótese de 
somente existir razoável certeza de sua ocorrência; 
b) o registro compreende os elementos quantitativos e qualitativos, contemplando os aspectos físicos e monetários; 
c) o registro deve ensejar o reconhecimento universal das variações ocorridas no patrimônio da ENTIDADE, em um 
período de tempo determinado, base necessária para gerar informações úteis ao processo decisório da gestão. 
Princípio do registro pelo valor original 
Os componentes do patrimônio devem ser registrados pelos valores originais das transações com o mundo exterior, 
expressos a valor presente na moeda do País, que serão mantidos na avaliação das variações patrimoniais 
posteriores, inclusive quando configurarem agregações ou decomposições no interior da ENTIDADE. 
Do Princípio do REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL resulta: 
a) a avaliação dos componentes patrimoniais deve ser feita com base nos valores de entrada, considerando -se como 
tais os resultantes do consenso com os agentes externos ou da imposição destes; 
b) uma vez integrados no patrimônio, o bem, direito ou obrigação não poderão ter alterados seus valores 
intrínsecos, admitindo-se, tão-somente, sua decomposição em elementos e/ou sua agregação, parcial ou integral, a 
outros elementos patrimoniais; 
c) o valor original será mantido enquanto o componente permanecer como parte do patrimônio, inclusive quando da 
saída deste; 
d) os Princípios da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA e do REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL são compatíveis entre si e 
complementares, dado que o primeiro apenas atualiza e mantém atualizado o valor de entrada; 
e) o uso da moeda do País na tradução do valor dos componentes patrimoniais constitui imperativo de 
homogeneização quantitativa dos mesmos. 
Princípio da atualização monetária 
Os efeitos da alteração do poder aquisitivo da moeda nacional devem ser 
reconhecidos nos registros contábeis através do ajustamento da expressão formal 
dos valores dos componentes patrimoniais. 
São resultantes da adoção do Princípio da ATUALIZAÇÃO 
MONETÁRIA: 
a) a moeda, embora aceita universalmente como medida de valor, não representa 
unidade constante em termos do poder aquisitivo; 
b) para que a avaliação do patrimônio possa manter os valores das transações 
originais é necessário atualizar sua expressão formal em moeda nacional a fim de 
que permaneçam substantivamente corretos os valores dos componentes 
patrimoniais e, por conseqüência, o do Patrimônio Líquido; 
c) a atualização monetária não representa nova avaliação, mas, tão-somente, o 
ajustamento dos valores originais para determinada data, mediante a aplicação de 
indexadores, ou outros elementos, aptos a traduzir a variação do poder aquisitivo 
da moeda nacional em um dado período. 
Princípio da competência 
As receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre
simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento. 
O Princípio da COMPETÊNCIA determina quando as alterações no ativo ou no passivo resultam em aumento ou 
diminuição no Patrimônio Líquido, estabelecendo diretrizes para classificação das mutações patrimoniais, resultantes 
da observância do Princípio da OPORTUNIDADE. 
O reconhecimento simultâneo das receitas e despesas, quando correlatas, e conseqüência natural do respeito ao 
período em que ocorrer sua geração. 
As receitas consideram-se realizadas: 
a) nas transações com terceiros, quando estes efetuarem o pagamento ou assumirem compromisso firme de 
efetivá-lo, quer pela investidura na propriedade de bens anteriormente pertencentes à ENTIDADE, quer pela fruição 
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Consideram-se incorridas as despesas: 
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Princípio da continuidade 
A CONTINUIDADE ou não da ENTIDADE, bem como sua vida definida ou provável devem ser consideradas quando 
da classificação e avaliação das mutações patrimoniais, quantitativas e qualitativas. 
A CONTINUIDADE influência o valor econômico dos ativos e, em muitos casos, o valor ou o seu vencimento dos 
passivos, especialmente quando a extinção da ENTIDADE tem prazo determinado, previsto ou previsível. 
A observância do Princípio da CONTINUIDADE é indispensável à correta aplicação do Princípio da COMPETÊNCIA, por 
efeito de se relacionar diretamente à quantificação dos componentes patrimoniais e a formação do resultado, e de 
constituir dado importante para aferir a capacidade futura de geração de resultado.
O PRINCÍPIO DA ENTIDADE 
O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia 
patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios 
existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou 
instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. 
Por consequência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou 
proprietários, no caso de sociedade ou instituição. 
O PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE 
O Princípio da Continuidade pressupõe que a Entidade continuará em operação no futuro 
e, portanto, a mensuração e a apresentação dos componentes do patrimônio levam em 
conta esta circunstância. 
O PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE 
O Princípio da Oportunidade refere-se ao processo de mensuração e apresentação dos componentes 
patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas. 
O PRINCÍPIO DO REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL 
O Princípio do Registro pelo Valor Original determina que os componentes do patrimônio devem ser 
inicialmente registrados pelos valores originais das transações, expressos em moeda nacional. 
Uma vez integrado ao patrimônio, os componentes patrimoniais, ativos e passivos, podem sofrer 
variações decorrentes dos seguintes fatores: 
a) Custo corrente. Os ativos são reconhecidos pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, os quais 
teriam de ser pagos se esses ativos ou ativos equivalentes fossem adquiridos na data ou no período das 
demonstrações contábeis. Os passivos são reconhecidos pelos valores em caixa ou equivalentes de 
caixa, não descontados, que seriam necessários para liquidar a obrigação na data ou no período das 
demonstrações contábeis; 
b) Valor realizável. Os ativos são mantidos pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, os quais 
poderiam ser obtidos pela venda em uma forma ordenada. Os passivos são mantidos pelos valores em 
caixa e equivalentes de caixa, não descontados, que se espera seriam pagos para liquidar as 
correspondentes obrigações no curso normal das operações da Entidade; 
c) Valor presente. Os ativos são mantidos pelo valor presente, descontado do fluxo futuro de entrada 
líquida de caixa que se espera seja gerado pelo item no curso normal das operações da Entidade. Os 
passivos são mantidos pelo valor presente, descontado do fluxo futuro de saída líquida de caixa que se 
espera seja necessário para liquidar o passivo no curso normal das operações da Entidade; 
d) Valor justo. É o valor pelo qual um ativo pode ser trocado, ou um passivo liquidado, entre partes 
conhecedoras, dispostas a isso, em uma transação sem favorecimentos; e 
e) Atualização monetária. Os efeitos da alteração do poder aquisitivo da moeda nacional devem ser 
reconhecidos nos registros contábeis mediante o ajustamento da expressão formal dos valores dos 
componentes patrimoniais.
O PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA 
O Princípio da Competência determina que os efeitos das transações e outros eventos 
sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento 
ou pagamento. Parágrafo único. O Princípio da Competência pressupõe a simultaneidade 
da confrontação de receitas e de despesas correlatas. 
O PRINCÍPIO DA PRUDÊNCIA 
O Princípio da PRUDÊNCIA determina a adoção do menor valor para os componentes do ATIVO e do 
maior para os do PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a 
quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido. 
OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA 
A observância dos Princípios de Contabilidade é obrigatória no exercício da profissão e 
constitui condição de legitimidade das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC). 
Por exemplo, o princípio de competência, que exige o registro das receitas e despesas no período que 
ocorrerem, não pode ser substituído por adoção do regime de caixa (onde as receitas e despesas são 
registradas somente por ocasião de seu pagamento). 
APLICAÇÃO PRÁTICA DOS PRINCÍPIOS CONTÁBEIS 
Para uma aplicação prática dos princípios contábeis, recomendamos as seguintes obras:
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Rincípios fundamentais de contabilidade

  • 1. Princípios fundamentais de contabilidade Dos princípios e da sua observância A observância dos Princípios Fundamentais de Contabilidade é obrigatória no exercício da profissão e constitui condição de legitimidade das Normas Brasileiras de Contabilidade - NBC. Sua aplicação a situações concretas, a essência das transações deve prevalecer sobre seus aspectos formais. Da conceituação, da amplitude e da enumeração Os princípios Fundamentais de Contabilidade representam a essência das doutrinas e teorias relativas à Ciência de Contabilidade, consoante o entendimento predominante nos universos científico e profissional de nosso País. Concernem, pois, a Contabilidade no seu sentido mais amplo de ciência social, cujo objeto é o Patrimônio das Entidades. São Princípios Fundamentais de Contabilidade: a) Princípio da Entidade; b) Princípio da Continuidade; c) Princípio da Oportunidade; d) Princípio do Registro pelo Valor Original; e) Princípio da Atualização Monetária; f) Princípio da Competência; e, g) Princípio da Prudência. Princípio da entidade O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade com ou sem fins lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção, o patrimônio não se confunde com aquele dos seus sócios ou proprietários no caso de sociedade ou instituição. O PATRIMÔNIO pertence à ENTIDADE, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova ENTIDADE, mas numa unidade de natureza econômico -contábil. Princípio da prudência O Princípio da PRUDÊNCIA determina a adoção do menor valor para os componentes do ATIVO e do maior para os do PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o Patrimônio Líquido. O Princípio da PRUDÊNCIA impõe a escolha da hipótese de que resulte menor patrimônio líquido, quando se apresentarem opções igualmente aceitáveis diante dos demais Princípios Fundamentais de Contabilidade. Observado o Princípio do Registro pelo Valor Original, o Princípio da PRUDÊNCIA somente se aplica às mutações posteriores constituindo-se ordenamento indispensável à correta aplicação do Princípio da COMPETÊNCIA. A aplicação do Princípio da PRUDÊNCIA ganha ênfase quando, para definição dos valores relativos as variações patrimoniais, devem ser feitas estimativas que envolvem incertezas de grau variável. Princípio da oportunidade O Princípio da OPORTUNIDADE refere-se, simultaneamente, a tempestividade e a integridade do registro do patrimônio e das suas mutações, determinando que este seja feito de imediato e com a extensão correta, independentemente das causas que as originaram.
  • 2. Como resultado da observância do Princípio da OPORTUNIDADE: a) desde que tecnicamente estimável, o registro das variações patrimonial deve ser feito mesmo na hip ótese de somente existir razoável certeza de sua ocorrência; b) o registro compreende os elementos quantitativos e qualitativos, contemplando os aspectos físicos e monetários; c) o registro deve ensejar o reconhecimento universal das variações ocorridas no patrimônio da ENTIDADE, em um período de tempo determinado, base necessária para gerar informações úteis ao processo decisório da gestão. Princípio do registro pelo valor original Os componentes do patrimônio devem ser registrados pelos valores originais das transações com o mundo exterior, expressos a valor presente na moeda do País, que serão mantidos na avaliação das variações patrimoniais posteriores, inclusive quando configurarem agregações ou decomposições no interior da ENTIDADE. Do Princípio do REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL resulta: a) a avaliação dos componentes patrimoniais deve ser feita com base nos valores de entrada, considerando -se como tais os resultantes do consenso com os agentes externos ou da imposição destes; b) uma vez integrados no patrimônio, o bem, direito ou obrigação não poderão ter alterados seus valores intrínsecos, admitindo-se, tão-somente, sua decomposição em elementos e/ou sua agregação, parcial ou integral, a outros elementos patrimoniais; c) o valor original será mantido enquanto o componente permanecer como parte do patrimônio, inclusive quando da saída deste; d) os Princípios da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA e do REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL são compatíveis entre si e complementares, dado que o primeiro apenas atualiza e mantém atualizado o valor de entrada; e) o uso da moeda do País na tradução do valor dos componentes patrimoniais constitui imperativo de homogeneização quantitativa dos mesmos. Princípio da atualização monetária Os efeitos da alteração do poder aquisitivo da moeda nacional devem ser reconhecidos nos registros contábeis através do ajustamento da expressão formal dos valores dos componentes patrimoniais. São resultantes da adoção do Princípio da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA: a) a moeda, embora aceita universalmente como medida de valor, não representa unidade constante em termos do poder aquisitivo; b) para que a avaliação do patrimônio possa manter os valores das transações originais é necessário atualizar sua expressão formal em moeda nacional a fim de que permaneçam substantivamente corretos os valores dos componentes patrimoniais e, por conseqüência, o do Patrimônio Líquido; c) a atualização monetária não representa nova avaliação, mas, tão-somente, o ajustamento dos valores originais para determinada data, mediante a aplicação de indexadores, ou outros elementos, aptos a traduzir a variação do poder aquisitivo da moeda nacional em um dado período. Princípio da competência As receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre
  • 3. simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento. O Princípio da COMPETÊNCIA determina quando as alterações no ativo ou no passivo resultam em aumento ou diminuição no Patrimônio Líquido, estabelecendo diretrizes para classificação das mutações patrimoniais, resultantes da observância do Princípio da OPORTUNIDADE. O reconhecimento simultâneo das receitas e despesas, quando correlatas, e conseqüência natural do respeito ao período em que ocorrer sua geração. As receitas consideram-se realizadas: a) nas transações com terceiros, quando estes efetuarem o pagamento ou assumirem compromisso firme de efetivá-lo, quer pela investidura na propriedade de bens anteriormente pertencentes à ENTIDADE, quer pela fruição de serviços por esta prestados; b) quando da extinção, parcial ou total, de um passivo, qualquer que seja o motivo, sem o desaparecimento concomitante de um ativo de valor igual ou maior; c) pela geração natural de novos ativos independentemente de intervenção de terceiros; d) no recebimento efetivo de doações e subvenções. Consideram-se incorridas as despesas: a) quando deixar de existir o correspondente valor ativo, por transferência de sua propriedade para terceiro. b) pela diminuição ou extinção do valor econômico de um ativo. c) pelo surgimento de um passivo, sem o correspondente ativo. Princípio da continuidade A CONTINUIDADE ou não da ENTIDADE, bem como sua vida definida ou provável devem ser consideradas quando da classificação e avaliação das mutações patrimoniais, quantitativas e qualitativas. A CONTINUIDADE influência o valor econômico dos ativos e, em muitos casos, o valor ou o seu vencimento dos passivos, especialmente quando a extinção da ENTIDADE tem prazo determinado, previsto ou previsível. A observância do Princípio da CONTINUIDADE é indispensável à correta aplicação do Princípio da COMPETÊNCIA, por efeito de se relacionar diretamente à quantificação dos componentes patrimoniais e a formação do resultado, e de constituir dado importante para aferir a capacidade futura de geração de resultado.
  • 4. O PRINCÍPIO DA ENTIDADE O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por consequência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição. O PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE O Princípio da Continuidade pressupõe que a Entidade continuará em operação no futuro e, portanto, a mensuração e a apresentação dos componentes do patrimônio levam em conta esta circunstância. O PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE O Princípio da Oportunidade refere-se ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas. O PRINCÍPIO DO REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL O Princípio do Registro pelo Valor Original determina que os componentes do patrimônio devem ser inicialmente registrados pelos valores originais das transações, expressos em moeda nacional. Uma vez integrado ao patrimônio, os componentes patrimoniais, ativos e passivos, podem sofrer variações decorrentes dos seguintes fatores: a) Custo corrente. Os ativos são reconhecidos pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, os quais teriam de ser pagos se esses ativos ou ativos equivalentes fossem adquiridos na data ou no período das demonstrações contábeis. Os passivos são reconhecidos pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, não descontados, que seriam necessários para liquidar a obrigação na data ou no período das demonstrações contábeis; b) Valor realizável. Os ativos são mantidos pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, os quais poderiam ser obtidos pela venda em uma forma ordenada. Os passivos são mantidos pelos valores em caixa e equivalentes de caixa, não descontados, que se espera seriam pagos para liquidar as correspondentes obrigações no curso normal das operações da Entidade; c) Valor presente. Os ativos são mantidos pelo valor presente, descontado do fluxo futuro de entrada líquida de caixa que se espera seja gerado pelo item no curso normal das operações da Entidade. Os passivos são mantidos pelo valor presente, descontado do fluxo futuro de saída líquida de caixa que se espera seja necessário para liquidar o passivo no curso normal das operações da Entidade; d) Valor justo. É o valor pelo qual um ativo pode ser trocado, ou um passivo liquidado, entre partes conhecedoras, dispostas a isso, em uma transação sem favorecimentos; e e) Atualização monetária. Os efeitos da alteração do poder aquisitivo da moeda nacional devem ser reconhecidos nos registros contábeis mediante o ajustamento da expressão formal dos valores dos componentes patrimoniais.
  • 5. O PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA O Princípio da Competência determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento. Parágrafo único. O Princípio da Competência pressupõe a simultaneidade da confrontação de receitas e de despesas correlatas. O PRINCÍPIO DA PRUDÊNCIA O Princípio da PRUDÊNCIA determina a adoção do menor valor para os componentes do ATIVO e do maior para os do PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA A observância dos Princípios de Contabilidade é obrigatória no exercício da profissão e constitui condição de legitimidade das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC). Por exemplo, o princípio de competência, que exige o registro das receitas e despesas no período que ocorrerem, não pode ser substituído por adoção do regime de caixa (onde as receitas e despesas são registradas somente por ocasião de seu pagamento). APLICAÇÃO PRÁTICA DOS PRINCÍPIOS CONTÁBEIS Para uma aplicação prática dos princípios contábeis, recomendamos as seguintes obras: