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FACULDADE ATENAS MARANHENSE – FAMA
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
ANDERSON NASCIMENTO
DANIEL MONTELES
GUILHERME ARAUJO
LENNON BORGES
LUCAS COSTA
PAULO DURANS
WADSON CARVALHO
PRINCIPIO CONTÁBIL DA
CONTINUIDADE
São Luís
2015
PRINCIPIO DA CONTINUIDADE E SEU CONCEITO
ORIGEM E LEGISLAÇÃO
APLICAÇÃO PRÁTICA
Setor Privado
Setor Público
DESCONTINUIDADE
DESCUMPRIMENTOS AO PRINCIPIO E PENALIDADES
PRINCIPIO DA CONTINUIDADE POR UMA OTICA DE SFN
OTICA CONTINUADA NA VIDA DO PROFISIONAL DE CONTABILIDADE
PRINCIPIO CONTÁBIL DA
CONTINUIDADE
Conhecido também como “entidade em marcha”, originado
do termo norte – americano “going concern”, seu conceito é
definido como sendo a constante observação e avaliação das
atividades empresariais da entidade, considerando o
patrimônio como objeto de estudo. A entidade é tratada
como tendo expectativa futura de operação.
CONTINUIDADE
Parte do pressuposto que a Entidade tenha suas operações
continuada por um período indeterminado, sem intenção
de liquidação.
CONTINUIDADE
*ATENÇÃO:
PATRIMÔNIO DAS ENTIDADES
*INFLUÊNCIA:
ATIVOS X PASSIVOSValores
Econômico
Valores e
Vencimentos
Mutações
Quantitativas e
Qualitativas
ORIGEM E
LEGISLAÇÃO
Princípios Contábeis do
Brasil, influenciados
pelos Princípios
Contábeis norte –
americano.
Pela Resolução do
Conselho Federal de
Contabilidade N°
750/93 de 29 de
dezembro de 1993
foram criados os
Princípios
Fundamentais de
Contabilidade.
A partir da Resolução
do Conselho Federal
de Contabilidade N°
1282/10 do dia 28 de
maio de 2010, passou
a ser chamado de
Princípios Contábeis.
*Principio da Correção
Monetária foi
revogado, passando a
existir seis Princípios
Contábeis em vigor
SEÇÃO II
O PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE
Art. 5º A CONTINUIDADE ou não da ENTIDADE, bem como sua vida definida ou provável,
devem ser consideradas quando da classificação e avaliação das mutações patrimoniais,
quantitativas e qualitativas.
§ 1º A CONTINUIDADE influencia o valor econômico dos ativos e, em muitos casos, o valor
ou o vencimento dos passivos, especialmente quando a extinção da ENTIDADE tem prazo
determinado, previsto ou previsível.
§ 2º A observância do Princípio da CONTINUIDADE é indispensável à correta aplicação do
Princípio da COMPETÊNCIA, por efeito de se relacionar diretamente à quantificação dos
componentes patrimoniais e à formação do resultado, e de constituir dado importante
para aferir a capacidade futura de geração de resultado.
RESOLUÇÃO CFC Nº 750/93
Setor Privado
As empresas convencionais, sobretudo as empresas do meio
privado em aplicar o Principio da Continuidade, seguem essas
doutrinas para obter um controle permanente e constante da
situação contábil da mesma, fazendo apuração e avaliação do
seu patrimônio, das receitas e das despesas da empresa. A ideia
principal do Principio da Continuidade, é a pressuposição de que
a empresa se mantenha em operação, e tampouco seja
necessário o processo de liquidação. Aplicando-se assim, todas
as medidas para manter uma empresa em atividade, já que a
continuação da entidade é fator indispensável e básico para as
atividades contábeis.
Os Princípios Contábeis também são aplicados nas Empresas Publicas, no Sistema
Publico e seus órgãos como Secretarias Estaduais, Municipais, e em todo Sistema
de Publico. Seguem no Principio da Continuidade o conceito de presunção de
manter sua existência no futuro. Alguns aspectos referentes ao Principio da
Continuidade, são diretamente confrontados quando se trata das empresas ou
órgãos públicos. No referente a constante observância das empresas públicas,
pode ser confrontado pelo direito à greve por exemplo. Segundo A Resolução CFC
n° 750/93 – Apêndice II sobre os Princípios Fundamentais de Contabilidade, diz
que:
“No âmbito da entidade pública, a continuidade está vinculada ao estrito
cumprimento da destinação social do seu patrimônio, ou seja, a
continuidade da entidade se dá enquanto perdurar sua finalidade.”
Setor
Público
DESCONTINUIDADE
É seguir justamente oposto da continuidade.
A inobservância do Principio da Continuidade, e a sua não
aplicação afetam negativamente as empresas, sua
existência estará mais facilmente em risco; fatalmente
acarretará em dificuldades financeiras da empresa, com
prejuízos no patrimônio da entidade, chegando até a
liquidação da entidade e de seus bens.
SITUAÇÕES DESFAVORAVEIS A
CONTINUIDADE
• Queda dos números de operações comerciais;
• Interferências do governo, como por exemplo, da área
cambial que afetam principalmente empresas que
importam ou exportam produtos, as politicas tributarias;
• Causas naturais, tais como, inundações, enchentes,
incêndios, ou até mesmo por escassez de matéria prima,
DESCUMPRIMENTOS AO PRINCIPIO
E AS PENALIDADES
Decreto Lei nº 9.295/1946
Art. 27. As penalidades ético-disciplinares aplicáveis por infração ao
exercício legal da profissão são as seguintes:
(...)
c) multa de 1 (uma) a 5 (cinco) vezes o valor da anuidade do exercício em
curso aos infratores de dispositivos não mencionados nas alíneas a e b ou
para os quais não haja indicação de penalidade especial;
d) suspensão do exercício da profissão, pelo período de até 2 (dois) anos,
aos profissionais que, dentro do âmbito de sua atuação e no que se
referir à parte técnica, forem responsáveis por qualquer falsidade de
documentos que assinarem e pelas irregularidades de escrituração
praticadas no sentido de fraudar as rendas públicas;
e) suspensão do exercício da profissão, pelo prazo de 6 (seis) meses a 1
(um) ano, ao profissional com comprovada incapacidade técnica no
desempenho de suas funções, a critério do Conselho Regional de
Contabilidade a que estiver sujeito, facultada, porém, ao interessado a
mais ampla defesa;
SFN – Sistema Financeiro
Nacional
• Captação de Recursos.
• FGC (Fundo Garantidor de Crédito).
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CONTADORES
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• Compromisso.

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Princípio da Continuidade no Curso de Ciências Contábeis da FAMA

  • 1. FACULDADE ATENAS MARANHENSE – FAMA CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS ANDERSON NASCIMENTO DANIEL MONTELES GUILHERME ARAUJO LENNON BORGES LUCAS COSTA PAULO DURANS WADSON CARVALHO PRINCIPIO CONTÁBIL DA CONTINUIDADE São Luís 2015
  • 2. PRINCIPIO DA CONTINUIDADE E SEU CONCEITO ORIGEM E LEGISLAÇÃO APLICAÇÃO PRÁTICA Setor Privado Setor Público DESCONTINUIDADE DESCUMPRIMENTOS AO PRINCIPIO E PENALIDADES PRINCIPIO DA CONTINUIDADE POR UMA OTICA DE SFN OTICA CONTINUADA NA VIDA DO PROFISIONAL DE CONTABILIDADE PRINCIPIO CONTÁBIL DA CONTINUIDADE
  • 3. Conhecido também como “entidade em marcha”, originado do termo norte – americano “going concern”, seu conceito é definido como sendo a constante observação e avaliação das atividades empresariais da entidade, considerando o patrimônio como objeto de estudo. A entidade é tratada como tendo expectativa futura de operação. CONTINUIDADE
  • 4. Parte do pressuposto que a Entidade tenha suas operações continuada por um período indeterminado, sem intenção de liquidação. CONTINUIDADE *ATENÇÃO: PATRIMÔNIO DAS ENTIDADES *INFLUÊNCIA: ATIVOS X PASSIVOSValores Econômico Valores e Vencimentos Mutações Quantitativas e Qualitativas
  • 5. ORIGEM E LEGISLAÇÃO Princípios Contábeis do Brasil, influenciados pelos Princípios Contábeis norte – americano. Pela Resolução do Conselho Federal de Contabilidade N° 750/93 de 29 de dezembro de 1993 foram criados os Princípios Fundamentais de Contabilidade. A partir da Resolução do Conselho Federal de Contabilidade N° 1282/10 do dia 28 de maio de 2010, passou a ser chamado de Princípios Contábeis. *Principio da Correção Monetária foi revogado, passando a existir seis Princípios Contábeis em vigor
  • 6. SEÇÃO II O PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE Art. 5º A CONTINUIDADE ou não da ENTIDADE, bem como sua vida definida ou provável, devem ser consideradas quando da classificação e avaliação das mutações patrimoniais, quantitativas e qualitativas. § 1º A CONTINUIDADE influencia o valor econômico dos ativos e, em muitos casos, o valor ou o vencimento dos passivos, especialmente quando a extinção da ENTIDADE tem prazo determinado, previsto ou previsível. § 2º A observância do Princípio da CONTINUIDADE é indispensável à correta aplicação do Princípio da COMPETÊNCIA, por efeito de se relacionar diretamente à quantificação dos componentes patrimoniais e à formação do resultado, e de constituir dado importante para aferir a capacidade futura de geração de resultado. RESOLUÇÃO CFC Nº 750/93
  • 7. Setor Privado As empresas convencionais, sobretudo as empresas do meio privado em aplicar o Principio da Continuidade, seguem essas doutrinas para obter um controle permanente e constante da situação contábil da mesma, fazendo apuração e avaliação do seu patrimônio, das receitas e das despesas da empresa. A ideia principal do Principio da Continuidade, é a pressuposição de que a empresa se mantenha em operação, e tampouco seja necessário o processo de liquidação. Aplicando-se assim, todas as medidas para manter uma empresa em atividade, já que a continuação da entidade é fator indispensável e básico para as atividades contábeis.
  • 8. Os Princípios Contábeis também são aplicados nas Empresas Publicas, no Sistema Publico e seus órgãos como Secretarias Estaduais, Municipais, e em todo Sistema de Publico. Seguem no Principio da Continuidade o conceito de presunção de manter sua existência no futuro. Alguns aspectos referentes ao Principio da Continuidade, são diretamente confrontados quando se trata das empresas ou órgãos públicos. No referente a constante observância das empresas públicas, pode ser confrontado pelo direito à greve por exemplo. Segundo A Resolução CFC n° 750/93 – Apêndice II sobre os Princípios Fundamentais de Contabilidade, diz que: “No âmbito da entidade pública, a continuidade está vinculada ao estrito cumprimento da destinação social do seu patrimônio, ou seja, a continuidade da entidade se dá enquanto perdurar sua finalidade.” Setor Público
  • 9. DESCONTINUIDADE É seguir justamente oposto da continuidade. A inobservância do Principio da Continuidade, e a sua não aplicação afetam negativamente as empresas, sua existência estará mais facilmente em risco; fatalmente acarretará em dificuldades financeiras da empresa, com prejuízos no patrimônio da entidade, chegando até a liquidação da entidade e de seus bens. SITUAÇÕES DESFAVORAVEIS A CONTINUIDADE • Queda dos números de operações comerciais; • Interferências do governo, como por exemplo, da área cambial que afetam principalmente empresas que importam ou exportam produtos, as politicas tributarias; • Causas naturais, tais como, inundações, enchentes, incêndios, ou até mesmo por escassez de matéria prima,
  • 10. DESCUMPRIMENTOS AO PRINCIPIO E AS PENALIDADES Decreto Lei nº 9.295/1946 Art. 27. As penalidades ético-disciplinares aplicáveis por infração ao exercício legal da profissão são as seguintes: (...) c) multa de 1 (uma) a 5 (cinco) vezes o valor da anuidade do exercício em curso aos infratores de dispositivos não mencionados nas alíneas a e b ou para os quais não haja indicação de penalidade especial; d) suspensão do exercício da profissão, pelo período de até 2 (dois) anos, aos profissionais que, dentro do âmbito de sua atuação e no que se referir à parte técnica, forem responsáveis por qualquer falsidade de documentos que assinarem e pelas irregularidades de escrituração praticadas no sentido de fraudar as rendas públicas; e) suspensão do exercício da profissão, pelo prazo de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, ao profissional com comprovada incapacidade técnica no desempenho de suas funções, a critério do Conselho Regional de Contabilidade a que estiver sujeito, facultada, porém, ao interessado a mais ampla defesa;
  • 11. SFN – Sistema Financeiro Nacional • Captação de Recursos. • FGC (Fundo Garantidor de Crédito). • Permanência no mercado.
  • 13. CONTADORES • Estudo continuado. • Práticas saudáveis. • Compromisso.