O documento é uma carta de manifesto do Movimento Recife Acessível que defende a promoção da acessibilidade na cidade do Recife através do debate e fiscalização das leis. Ele destaca que Recife tem pouca acessibilidade e 38% da população com deficiência, e pede que o estado e município garantam acessibilidade nos espaços públicos e estimule a inclusão de pessoas com deficiência.
1. CARTA DE MANIFESTO À CIDADE DO RECIFE DO MOVIMENTO RECIFE
ACESSÍVEL
O MOVIMENTO RECIFE ACESSÍVEL nasceu no dia 27 de setembro de 2012 com a
participação de entidades sociais e de classes, órgãos do poder público, como
também da sociedade civil, com o objetivo de promover a ampliação das condições de
acessibilidade da Cidade do Recife, através do debate, propostas e fiscalização da
aplicação da Legislação Federal, Estadual e Municipal, quanto aos Direitos das
Pessoas com Deficiência.
Isto posto, considerando que:
• Recife possui 38% da sua população composta por pessoas com deficiência,
segundo dados do Censo 2010 do IBGE;
• Recife não possui um Programa de Acessibilidade, com Plano social e político
para inclusão na sociedade das pessoas com deficiência;
• Recife é considerada uma das capitais brasileiras com menor acessibilidade,
tendo obtido o quarto pior desempenho na avaliação de suas calçadas, pela
Mobilize Brasil divulgada em agosto de 2012;
• A Convenção da ONU dos Direitos da Pessoa Com Deficiência foi inserida no
ordenamento jurídico brasileiro com status de Emenda Constitucional, ficando
o País obrigado a adotar suas diretrizes e orientações;
• As legislações federal, estaduais, distrital e municipais, abordando os direitos
das pessoas com deficiência e o decurso do prazo previsto para suas
implementações;
• O Decreto Federal no 5.296 de 2004 determina que os logradouros de Uso
Público e de Uso Coletivo deveriam estar em plenas condições de
acessibilidade, de acordo com a Norma da ABNT 9050, desde o ano de 2008;
• A responsabilidade pela fiscalização das políticas públicas de acessibilidade
compete aos Tribunais de Contas, Ministério Público de Contas e demais
ramos do Ministério Público, no âmbito da União e dos Estados, bem como aos
Legislativos Federal, Estaduais e Municipais, e aos Conselhos Regionais de
Engenharia e de Arquitetura e Urbanismo;
• A imprescindível participação do controle social por meio de segmentos
organizados da sociedade civil e a necessidade de conscientização e
engajamento de toda a sociedade para a implementação desses direitos.
2. Enfim, concluímos que:
1. É necessário que o estado e municípios, por meio de políticas públicas adequadas,
e a sociedade garantam a acessibilidade nos espaços de uso público e de uso
coletivo, bem como estimule novas posturas atitudinais com vistas à efetiva inclusão
das pessoas com deficiência, assegurando-lhes a sua efetiva integração por meio de
remoção de barreiras e a adoção de ajuda técnica.
2. As administrações públicas devem planejar e adotar programas prioritários para a
paulatina superação dessas barreiras, a começar pela adequação à norma da ABNT
9050, no que tange ao acesso às vias públicas, órgãos públicos e espaços de lazer,
fazendo com que as calçadas, os sanitários públicos, as escolas, hospitais e postos de
saúde estejam preparados para o atendimento das pessoas com deficiência, nas suas
mais variadas formas.
3. Nas concessões de serviços públicos, em especial o transporte coletivo, deverão
ser observadas as diversas necessidades das pessoas com deficiência, cabendo ao
gestor exigir e fiscalizar a efetiva adequação dos veículos e terminais, os quais
deverão ser equipados com plataformas de acesso, espaços adequados, informações
em braile, painéis informativos para os deficientes auditivos e pessoal capacitado para
o atendimento a pessoas com deficiência.
4. A efetiva resolução dos problemas relativos à acessibilidade e o atendimento às
normas já existentes são medidas que devem ser adotadas com prioridade e urgência
pelas administrações municipais, sendo-lhes recomendada a imediata revisão de seu
quadro de pessoal para que neles sejam contemplados cargos de natureza efetiva a
exemplo de engenheiro, arquiteto, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, assistente social,
tradutor de libras, dentre outros.
5. As administrações municipais são responsáveis pela fiscalização do cumprimento das
normas de acessibilidade, tanto no que se refere à prestação dos serviços públicos, quanto dos
espaços privados de uso coletivo, cabendo-lhes realizar vistorias periódicas e aferir as
condições de acessibilidade para liberação de alvarás de funcionamento e concessão do
"habite-se".
6- O MOVIMENTO RECIFE ACESSÍVEL atuará de modo permanente realizando
propostas para adequação as condições de acessibilidade dos logradouros de uso
público e de uso coletivo, das calçadas, transporte coletivo, como também fiscalizando
e oferecendo denúncias de não adequação as entidades responsáveis legalmente
pela fiscalização e controle dessas práticas.
Recife, 27 de setembro de 2012.
Movimento Recife Acessível (Clube de Engenharia de Pernambuco, GERE- Grupo dos
Executivos do Recife, Blog de Jamildo, Sindicato dos Arquitetos do Estado de
Pernambuco, Ministério Público de Contas, CREA-PE, Odebrecht Infraestrurura, JBR
Engenharia, Lailson - Arte, Comunicação e Marketing)