1. CIPA
Afinal o que é a Cipa?
A Sigla CIPA significa Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes. Ela é constituída por empregados indicados pela
empresa e eleitos pelos colaboradores. A comissão tem como
objetivo a promoção da saúde dos colaboradores por meio da
prevenção de acidentes e de doenças no ambiente de trabalho.
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Vanderlei Roque
2. Para sua informação
A CIPA teve sua origem por recomendação da OIT –
Organização Internacional do Trabalho, da ONU. Ela conta com
suporte legal no artigo 163 da CLT-Consolidação da Leis do Trabalho
e na Norma Regulamentadora nº5 (NR5), aprovada pela Portaria nº
8/99 da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho do Ministério
do Trabalho e Emprego, que trata do dimensionamento, processo
eleitoral, treinamento e atribuições da comissão.
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3. O que a CIPA faz?
Toda a atuação da CIPA está centrada exclusivamente em
segurança e saúde no trabalho e elabora um Mapa de Risco.
Estrutura planos de trabalho que possibilitem a ação preventiva
na solução de problemas de segurança e saúde do trabalho.
Participa da implementação e do controle da qualidade nas
medidas de prevenção necessárias. Realiza periodicamente a
verificação nos ambientes e nas condições de trabalho.
Avalia, a cada reunião, o cumprimento das metas fixadas.
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4. Divulga para os colaboradores informações relativas à segurança
e saúde no trabalho.
Colabora no desenvolvimento e na implementação do PCMSO-
Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional e PPRA-
Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais, além de outros
programas relacionados à área de atuação da comissão.
Participa, em conjunto com o SESMT- Serviço Especializado de
Segurança e Medicina do Trabalho, da análise das causas de
doenças e acidentes e propões soluções.
Promove anualmente, com o SESMT, a Semana Interna de
Prevenção de Acidentes- SIPAT
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5. Participa anualmente de campanhas de prevenção da AIDS,
também em parceria com o SESMT
A empresa deve proporcionar aos membros da CIPA, os meios e
as condições necessárias para o desempenho de suas atribuições
e também o tempo suficiente para a realização das tarefas que
constam em seu plano de trabalho.
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6. Como funciona?
A CIPA realiza reuniões de acordo com o calendário
preestabelecido, que são realizadas durante o expediente na
empresa.
A reunião da CIPA, com participação dos responsáveis pelo
setor, deve ser convocada.
Quando houver acidente grave.
Em caso de risco grave e iminente da ocorrência de acidente
que esteja sendo negligenciado.
Quando houver solicitação expressa de uma das representações.
As reuniões da CIPA terão as atas assinadas pelos presentes.
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7. Como ter objetividade nas
reuniões da CIPA
A data e o horário estabelecidos dever ser rigorosamente
seguidos. A duração deve ser previamente acertada, sendo
recomendado não exceder o prazo máximo de duas horas.
Elas devem ser marcadas em local tranquilo, não sujeito a
interrupções, com mesa, cadeiras para todos – inclusive eventuais
convidados – e material de apoio (lápis, papel, etc.).
Deve ser estabelecida pauta prévia de novos assuntos: até três
dias antes da reunião mensal, o cipeiros devem levar ao
secretário (a) da CIPA temas que desejam apresentar na reunião;
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8. O(a) secretário(a) estabelece uma pauta com os assuntos em
ordem de recebimento e, na véspera da sessão, fornece uma
cópia para cada um dos membros da comissão.
O horário de término deve ser respeitado.
Apenas os assuntos da pauta devem ser discutidos: a quebra da
ordem somente deve ocorrer com o aval do presidente da
comissão e, ainda assim, precedida de justificativa.
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9. Constituição da reunião
As reuniões devem ser constituídas de:
Abertura de Sessão – O presidente abre formalmente a sessão e
determina ao secretário(a) que leia a ata da reunião anterior.
Pauta pendente – assuntos pendentes da reunião anterior são os
primeiros a serem tratados: tira-se da pauta os problemas resolvidos,
acompanhando e cobrando a solução para os demais.
Ocorrência do Mês – Por leitura do(a) secretário(a), toma-se
conhecimento dos acidentes e incidentes e/ou doenças
relacionadas ao trabalho que ocorreram entre a reunião anterior e a
reunião em curso e se promove o debate sobre as causas e
providências.
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10. Ocorrências Anteriores – Se houver, verifica-se a situação dos
acidentes e das doenças citadas na reunião anterior que
implicaram em afastamento do trabalho.
Pauta prévia – Os assuntos relacionados na pauta prévia são
apresentados e discutidos, um a um. Se forem em número de
complexidade que não permitam a apresentação de todos no
horário destinado na reunião, o presidente retira da pauta os de
caráter menos urgente e passa-os para a pauta da próxima reunião.
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11. Definições por consenso da maioria ou, se necessário, por votação,
sobre:
Quais assuntos da pauta prévia devem ser assumidos pela
comissão e passar pela pauta pendente.
Quais providências e a quem os assuntos das pautas pendentes e
do dia devem ser sugeridos, exigidos ou cobrados.
Quem deve ser convidado ou convocado para participar da
próxima reunião se as circunstâncias exigirem ou recomendarem
a presença dessa(s) pessoa(s).
Quais esclarecimentos adicionais sobre acidentes, incidentes ou
doenças ocorridas devem ser pedidos.
Sugestões de treinamento, campanhas e outras atividades.
Quaisquer outros assuntos do interesse ou alçada da comissão.
O presidente encerra formalmente a sessão.
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12. 12/06/2017
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PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
MEMBROS MEMBROS
SECRETÁRIO
MEMBROS
COMPOSIÇÃO DA CIPA
13. Qual o papel de cada um
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Convocar os membros para as reuniões da CIPA.
Coordenar as reuniões.
Encaminhar à empresa e ao SESMT as decisões da comissão.
Manter a empresa informada sobre os trabalhos da CIPA.
Coordenar e supervisionar as atividades da secretaria.
Delegar atribuições ao vice-presidente.
Executar as atribuições delegadas pelo presidente.
Substituir o presidente em impedimentos eventuais ou em
afastamentos temporários.
Presidente Vice-presidente
14. 12/06/2017
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Secretário – Responsável por acompanhar as
reuniões da CIPA e redigir as respectivas atas,
apresentando-as para aprovação e assinatura dos
membros presentes.
Preparar as correspondências.
Executar atribuições que lhe forem delegadas.
15. Atribuições em conjunto do
presidente e vice
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- Cuidar para que a CIPA disponha de condições necessárias
para o desenvolvimentos de seus trabalhos.
- Coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para
que os objetivos propostos sejam alcançados.
- Delegar atribuições aos membros da CIPA.
- Promover o relacionamento entre CIPA e o SESMT.
- Divulgar as decisões da CIPA a todos os colaboradores.
- Constituir comissão eleitoral.
16. Eleições
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Publicação – A publicação e divulgação de edital
deverá ocorrer em 45 dias antes da data da eleição.
Inscrição – Inscrição individual com prazo de 15 dias
para se candidatar.
Realização – Realização de eleições no mínimo 30 dias
antes do término do mandato.
Apuração – Apuração dos votos em horário normal de
trabalho com acompanhamento de representantes
da empresa, dos colaboradores e da Comissão
Eleitoral.
17. Outras condições do processo
eleitoral
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- Liberdade de inscrição para todos os colaboradores da
empresa, com fornecimento de comprovante.
- Garantia de emprego para todos até a eleição.
- Voto secreto.
- As eleições devem ocorrer em dia normal de trabalho,
respeitando-se os turnos.