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CIPA
Afinal o que é a Cipa?
A Sigla CIPA significa Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes. Ela é constituída por empregados indicados pela
empresa e eleitos pelos colaboradores. A comissão tem como
objetivo a promoção da saúde dos colaboradores por meio da
prevenção de acidentes e de doenças no ambiente de trabalho.
12/06/2017
Engenheiro de Segurança do Trabalho
Vanderlei Roque
Para sua informação
A CIPA teve sua origem por recomendação da OIT –
Organização Internacional do Trabalho, da ONU. Ela conta com
suporte legal no artigo 163 da CLT-Consolidação da Leis do Trabalho
e na Norma Regulamentadora nº5 (NR5), aprovada pela Portaria nº
8/99 da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho do Ministério
do Trabalho e Emprego, que trata do dimensionamento, processo
eleitoral, treinamento e atribuições da comissão.
12/06/2017
Engenheiro de Segurança do Trabalho
Vanderlei Roque
O que a CIPA faz?
 Toda a atuação da CIPA está centrada exclusivamente em
segurança e saúde no trabalho e elabora um Mapa de Risco.
 Estrutura planos de trabalho que possibilitem a ação preventiva
na solução de problemas de segurança e saúde do trabalho.
Participa da implementação e do controle da qualidade nas
medidas de prevenção necessárias. Realiza periodicamente a
verificação nos ambientes e nas condições de trabalho.
 Avalia, a cada reunião, o cumprimento das metas fixadas.
12/06/2017
Engenheiro de Segurança do Trabalho
Vanderlei Roque
 Divulga para os colaboradores informações relativas à segurança
e saúde no trabalho.
 Colabora no desenvolvimento e na implementação do PCMSO-
Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional e PPRA-
Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais, além de outros
programas relacionados à área de atuação da comissão.
 Participa, em conjunto com o SESMT- Serviço Especializado de
Segurança e Medicina do Trabalho, da análise das causas de
doenças e acidentes e propões soluções.
 Promove anualmente, com o SESMT, a Semana Interna de
Prevenção de Acidentes- SIPAT
12/06/2017
Engenheiro de Segurança do Trabalho
Vanderlei Roque
 Participa anualmente de campanhas de prevenção da AIDS,
também em parceria com o SESMT
 A empresa deve proporcionar aos membros da CIPA, os meios e
as condições necessárias para o desempenho de suas atribuições
e também o tempo suficiente para a realização das tarefas que
constam em seu plano de trabalho.
12/06/2017
Engenheiro de Segurança do Trabalho
Vanderlei Roque
Como funciona?
A CIPA realiza reuniões de acordo com o calendário
preestabelecido, que são realizadas durante o expediente na
empresa.
A reunião da CIPA, com participação dos responsáveis pelo
setor, deve ser convocada.
 Quando houver acidente grave.
 Em caso de risco grave e iminente da ocorrência de acidente
que esteja sendo negligenciado.
 Quando houver solicitação expressa de uma das representações.
 As reuniões da CIPA terão as atas assinadas pelos presentes.
12/06/2017
Engenheiro de Segurança do Trabalho
Vanderlei Roque
Como ter objetividade nas
reuniões da CIPA
 A data e o horário estabelecidos dever ser rigorosamente
seguidos. A duração deve ser previamente acertada, sendo
recomendado não exceder o prazo máximo de duas horas.
 Elas devem ser marcadas em local tranquilo, não sujeito a
interrupções, com mesa, cadeiras para todos – inclusive eventuais
convidados – e material de apoio (lápis, papel, etc.).
 Deve ser estabelecida pauta prévia de novos assuntos: até três
dias antes da reunião mensal, o cipeiros devem levar ao
secretário (a) da CIPA temas que desejam apresentar na reunião;
12/06/2017
Engenheiro de Segurança do Trabalho
Vanderlei Roque
 O(a) secretário(a) estabelece uma pauta com os assuntos em
ordem de recebimento e, na véspera da sessão, fornece uma
cópia para cada um dos membros da comissão.
 O horário de término deve ser respeitado.
 Apenas os assuntos da pauta devem ser discutidos: a quebra da
ordem somente deve ocorrer com o aval do presidente da
comissão e, ainda assim, precedida de justificativa.
12/06/2017
Engenheiro de Segurança do Trabalho
Vanderlei Roque
Constituição da reunião
 As reuniões devem ser constituídas de:
Abertura de Sessão – O presidente abre formalmente a sessão e
determina ao secretário(a) que leia a ata da reunião anterior.
Pauta pendente – assuntos pendentes da reunião anterior são os
primeiros a serem tratados: tira-se da pauta os problemas resolvidos,
acompanhando e cobrando a solução para os demais.
Ocorrência do Mês – Por leitura do(a) secretário(a), toma-se
conhecimento dos acidentes e incidentes e/ou doenças
relacionadas ao trabalho que ocorreram entre a reunião anterior e a
reunião em curso e se promove o debate sobre as causas e
providências.
12/06/2017
Engenheiro de Segurança do Trabalho
Vanderlei Roque
Ocorrências Anteriores – Se houver, verifica-se a situação dos
acidentes e das doenças citadas na reunião anterior que
implicaram em afastamento do trabalho.
Pauta prévia – Os assuntos relacionados na pauta prévia são
apresentados e discutidos, um a um. Se forem em número de
complexidade que não permitam a apresentação de todos no
horário destinado na reunião, o presidente retira da pauta os de
caráter menos urgente e passa-os para a pauta da próxima reunião.
12/06/2017
Engenheiro de Segurança do Trabalho
Vanderlei Roque
Definições por consenso da maioria ou, se necessário, por votação,
sobre:
 Quais assuntos da pauta prévia devem ser assumidos pela
comissão e passar pela pauta pendente.
 Quais providências e a quem os assuntos das pautas pendentes e
do dia devem ser sugeridos, exigidos ou cobrados.
 Quem deve ser convidado ou convocado para participar da
próxima reunião se as circunstâncias exigirem ou recomendarem
a presença dessa(s) pessoa(s).
 Quais esclarecimentos adicionais sobre acidentes, incidentes ou
doenças ocorridas devem ser pedidos.
 Sugestões de treinamento, campanhas e outras atividades.
 Quaisquer outros assuntos do interesse ou alçada da comissão.
 O presidente encerra formalmente a sessão.
12/06/2017
Engenheiro de Segurança do Trabalho
Vanderlei Roque
12/06/2017
Engenheiro de Segurança do Trabalho
Vanderlei Roque
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
MEMBROS MEMBROS
SECRETÁRIO
MEMBROS
COMPOSIÇÃO DA CIPA
Qual o papel de cada um
12/06/2017
Engenheiro de Segurança do Trabalho
Vanderlei Roque
Convocar os membros para as reuniões da CIPA.
Coordenar as reuniões.
Encaminhar à empresa e ao SESMT as decisões da comissão.
Manter a empresa informada sobre os trabalhos da CIPA.
Coordenar e supervisionar as atividades da secretaria.
Delegar atribuições ao vice-presidente.
Executar as atribuições delegadas pelo presidente.
Substituir o presidente em impedimentos eventuais ou em
afastamentos temporários.
Presidente Vice-presidente
12/06/2017
Engenheiro de Segurança do Trabalho
Vanderlei Roque
Secretário – Responsável por acompanhar as
reuniões da CIPA e redigir as respectivas atas,
apresentando-as para aprovação e assinatura dos
membros presentes.
Preparar as correspondências.
Executar atribuições que lhe forem delegadas.
Atribuições em conjunto do
presidente e vice
12/06/2017
Engenheiro de Segurança do Trabalho
Vanderlei Roque
- Cuidar para que a CIPA disponha de condições necessárias
para o desenvolvimentos de seus trabalhos.
- Coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para
que os objetivos propostos sejam alcançados.
- Delegar atribuições aos membros da CIPA.
- Promover o relacionamento entre CIPA e o SESMT.
- Divulgar as decisões da CIPA a todos os colaboradores.
- Constituir comissão eleitoral.
Eleições
12/06/2017
Engenheiro de Segurança do Trabalho
Vanderlei Roque
Publicação – A publicação e divulgação de edital
deverá ocorrer em 45 dias antes da data da eleição.
Inscrição – Inscrição individual com prazo de 15 dias
para se candidatar.
Realização – Realização de eleições no mínimo 30 dias
antes do término do mandato.
Apuração – Apuração dos votos em horário normal de
trabalho com acompanhamento de representantes
da empresa, dos colaboradores e da Comissão
Eleitoral.
Outras condições do processo
eleitoral
12/06/2017
Engenheiro de Segurança do Trabalho
Vanderlei Roque
- Liberdade de inscrição para todos os colaboradores da
empresa, com fornecimento de comprovante.
- Garantia de emprego para todos até a eleição.
- Voto secreto.
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Cipa

  • 1. CIPA Afinal o que é a Cipa? A Sigla CIPA significa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Ela é constituída por empregados indicados pela empresa e eleitos pelos colaboradores. A comissão tem como objetivo a promoção da saúde dos colaboradores por meio da prevenção de acidentes e de doenças no ambiente de trabalho. 12/06/2017 Engenheiro de Segurança do Trabalho Vanderlei Roque
  • 2. Para sua informação A CIPA teve sua origem por recomendação da OIT – Organização Internacional do Trabalho, da ONU. Ela conta com suporte legal no artigo 163 da CLT-Consolidação da Leis do Trabalho e na Norma Regulamentadora nº5 (NR5), aprovada pela Portaria nº 8/99 da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata do dimensionamento, processo eleitoral, treinamento e atribuições da comissão. 12/06/2017 Engenheiro de Segurança do Trabalho Vanderlei Roque
  • 3. O que a CIPA faz?  Toda a atuação da CIPA está centrada exclusivamente em segurança e saúde no trabalho e elabora um Mapa de Risco.  Estrutura planos de trabalho que possibilitem a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde do trabalho. Participa da implementação e do controle da qualidade nas medidas de prevenção necessárias. Realiza periodicamente a verificação nos ambientes e nas condições de trabalho.  Avalia, a cada reunião, o cumprimento das metas fixadas. 12/06/2017 Engenheiro de Segurança do Trabalho Vanderlei Roque
  • 4.  Divulga para os colaboradores informações relativas à segurança e saúde no trabalho.  Colabora no desenvolvimento e na implementação do PCMSO- Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional e PPRA- Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais, além de outros programas relacionados à área de atuação da comissão.  Participa, em conjunto com o SESMT- Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho, da análise das causas de doenças e acidentes e propões soluções.  Promove anualmente, com o SESMT, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes- SIPAT 12/06/2017 Engenheiro de Segurança do Trabalho Vanderlei Roque
  • 5.  Participa anualmente de campanhas de prevenção da AIDS, também em parceria com o SESMT  A empresa deve proporcionar aos membros da CIPA, os meios e as condições necessárias para o desempenho de suas atribuições e também o tempo suficiente para a realização das tarefas que constam em seu plano de trabalho. 12/06/2017 Engenheiro de Segurança do Trabalho Vanderlei Roque
  • 6. Como funciona? A CIPA realiza reuniões de acordo com o calendário preestabelecido, que são realizadas durante o expediente na empresa. A reunião da CIPA, com participação dos responsáveis pelo setor, deve ser convocada.  Quando houver acidente grave.  Em caso de risco grave e iminente da ocorrência de acidente que esteja sendo negligenciado.  Quando houver solicitação expressa de uma das representações.  As reuniões da CIPA terão as atas assinadas pelos presentes. 12/06/2017 Engenheiro de Segurança do Trabalho Vanderlei Roque
  • 7. Como ter objetividade nas reuniões da CIPA  A data e o horário estabelecidos dever ser rigorosamente seguidos. A duração deve ser previamente acertada, sendo recomendado não exceder o prazo máximo de duas horas.  Elas devem ser marcadas em local tranquilo, não sujeito a interrupções, com mesa, cadeiras para todos – inclusive eventuais convidados – e material de apoio (lápis, papel, etc.).  Deve ser estabelecida pauta prévia de novos assuntos: até três dias antes da reunião mensal, o cipeiros devem levar ao secretário (a) da CIPA temas que desejam apresentar na reunião; 12/06/2017 Engenheiro de Segurança do Trabalho Vanderlei Roque
  • 8.  O(a) secretário(a) estabelece uma pauta com os assuntos em ordem de recebimento e, na véspera da sessão, fornece uma cópia para cada um dos membros da comissão.  O horário de término deve ser respeitado.  Apenas os assuntos da pauta devem ser discutidos: a quebra da ordem somente deve ocorrer com o aval do presidente da comissão e, ainda assim, precedida de justificativa. 12/06/2017 Engenheiro de Segurança do Trabalho Vanderlei Roque
  • 9. Constituição da reunião  As reuniões devem ser constituídas de: Abertura de Sessão – O presidente abre formalmente a sessão e determina ao secretário(a) que leia a ata da reunião anterior. Pauta pendente – assuntos pendentes da reunião anterior são os primeiros a serem tratados: tira-se da pauta os problemas resolvidos, acompanhando e cobrando a solução para os demais. Ocorrência do Mês – Por leitura do(a) secretário(a), toma-se conhecimento dos acidentes e incidentes e/ou doenças relacionadas ao trabalho que ocorreram entre a reunião anterior e a reunião em curso e se promove o debate sobre as causas e providências. 12/06/2017 Engenheiro de Segurança do Trabalho Vanderlei Roque
  • 10. Ocorrências Anteriores – Se houver, verifica-se a situação dos acidentes e das doenças citadas na reunião anterior que implicaram em afastamento do trabalho. Pauta prévia – Os assuntos relacionados na pauta prévia são apresentados e discutidos, um a um. Se forem em número de complexidade que não permitam a apresentação de todos no horário destinado na reunião, o presidente retira da pauta os de caráter menos urgente e passa-os para a pauta da próxima reunião. 12/06/2017 Engenheiro de Segurança do Trabalho Vanderlei Roque
  • 11. Definições por consenso da maioria ou, se necessário, por votação, sobre:  Quais assuntos da pauta prévia devem ser assumidos pela comissão e passar pela pauta pendente.  Quais providências e a quem os assuntos das pautas pendentes e do dia devem ser sugeridos, exigidos ou cobrados.  Quem deve ser convidado ou convocado para participar da próxima reunião se as circunstâncias exigirem ou recomendarem a presença dessa(s) pessoa(s).  Quais esclarecimentos adicionais sobre acidentes, incidentes ou doenças ocorridas devem ser pedidos.  Sugestões de treinamento, campanhas e outras atividades.  Quaisquer outros assuntos do interesse ou alçada da comissão.  O presidente encerra formalmente a sessão. 12/06/2017 Engenheiro de Segurança do Trabalho Vanderlei Roque
  • 12. 12/06/2017 Engenheiro de Segurança do Trabalho Vanderlei Roque PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE MEMBROS MEMBROS SECRETÁRIO MEMBROS COMPOSIÇÃO DA CIPA
  • 13. Qual o papel de cada um 12/06/2017 Engenheiro de Segurança do Trabalho Vanderlei Roque Convocar os membros para as reuniões da CIPA. Coordenar as reuniões. Encaminhar à empresa e ao SESMT as decisões da comissão. Manter a empresa informada sobre os trabalhos da CIPA. Coordenar e supervisionar as atividades da secretaria. Delegar atribuições ao vice-presidente. Executar as atribuições delegadas pelo presidente. Substituir o presidente em impedimentos eventuais ou em afastamentos temporários. Presidente Vice-presidente
  • 14. 12/06/2017 Engenheiro de Segurança do Trabalho Vanderlei Roque Secretário – Responsável por acompanhar as reuniões da CIPA e redigir as respectivas atas, apresentando-as para aprovação e assinatura dos membros presentes. Preparar as correspondências. Executar atribuições que lhe forem delegadas.
  • 15. Atribuições em conjunto do presidente e vice 12/06/2017 Engenheiro de Segurança do Trabalho Vanderlei Roque - Cuidar para que a CIPA disponha de condições necessárias para o desenvolvimentos de seus trabalhos. - Coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que os objetivos propostos sejam alcançados. - Delegar atribuições aos membros da CIPA. - Promover o relacionamento entre CIPA e o SESMT. - Divulgar as decisões da CIPA a todos os colaboradores. - Constituir comissão eleitoral.
  • 16. Eleições 12/06/2017 Engenheiro de Segurança do Trabalho Vanderlei Roque Publicação – A publicação e divulgação de edital deverá ocorrer em 45 dias antes da data da eleição. Inscrição – Inscrição individual com prazo de 15 dias para se candidatar. Realização – Realização de eleições no mínimo 30 dias antes do término do mandato. Apuração – Apuração dos votos em horário normal de trabalho com acompanhamento de representantes da empresa, dos colaboradores e da Comissão Eleitoral.
  • 17. Outras condições do processo eleitoral 12/06/2017 Engenheiro de Segurança do Trabalho Vanderlei Roque - Liberdade de inscrição para todos os colaboradores da empresa, com fornecimento de comprovante. - Garantia de emprego para todos até a eleição. - Voto secreto. - As eleições devem ocorrer em dia normal de trabalho, respeitando-se os turnos.