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                                                                                                                      Henrique Moura   ou=Direcção-Geral da Saúde,
                                                                                                                                       cn=Francisco Henrique Moura
                                                                                                                      George           George
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 Direcção-Geral da Saúde                                                                             Circular Normativa
              Assunto:       Fornecimento de fórmula para lactentes em mães infectadas                           Nº:23/DSR
                             pelo vírus VIH                                                                      DATA: 29/12/09

                   Para:     Hospitais que prestam cuidados a pessoas com VIH/sida

             Contacto:       Divisão de Saúde Reprodutiva
                             Coordenação Nacional para a Infecção VIH/sida



A Direcção-Geral da Saúde, no uso das suas competências técnico-normativas, de acordo com proposta da
Coordenação Nacional para a Infecção VIH/sida, determina que se assegure às mães com infecção VIH/sida, de
forma sistemática o acesso gratuito à fórmula para lactentes durante o 1º ano de vida da criança.

FUNDAMENTAÇÃO:

A transmissão mãe-filho da infecção VIH pode ocorrer no decurso da gravidez, no parto e na amamentação.

No aleitamento materno o VIH está presente nos linfócitos do leite de mulheres infectadas que podem
apresentar ou não sintomas. A carga viral no leite materno é um importante determinante do risco de
transmissão. No recém-nascido, a porta de entrada do vírus são as mucosas nasofaríngea e gastrointestinal.

Segundo as orientações da Organização Mundial da Saúde (2009b; 2009a; 2008; 2006; 2003;) sobre o VIH e a
alimentação dos lactentes, sempre que a substituição do leite materno por uma fórmula para lactentes seja
aceitável, exequível, acessível, sustentável e segura, durante todo o tempo que a criança dela necessitar, é
recomendável que as mulheres portadoras do VIH evitem completamente a amamentação.

Independentemente do tipo de vigilância ou tratamento implementados antes, durante ou após o nascimento, o
aleitamento misto (suplementação do leite materno com fórmula para lactentes) deve ser desencorajado, uma
vez que agrava significativamente o risco de transmissão mãe-filho.

Devido à frequente associação entre esta infecção e situações de carência económica, as mães infectadas pelo
VIH/sida e que precisam de leite artificial para os seus filhos, podem não dispor dos recursos económicos
necessários para o adquirirem.

Uma vez que em Portugal não existem ainda Bancos de Leite Humano que possam proceder à pasteurização do
leite de mães seropositivas, afigura-se fundamental garantir que estas mães possam obter gratuitamente a
fórmula para lactentes pelo período de um ano.

Em conformidade com o Código Internacional de Marketing dos Substitutos do Leite Materno, Biberões e
Tetinas, publicado pela Direcção-Geral de Saúde em 2009, artigo 6.º ponto 6.6, esta doação ou entrega gratuita
dependerá de prescrição médica e distribuição em farmácias hospitalares.


OPERACIONALIZAÇÃO DA NORMA:

1. A fórmula para lactentes será fornecida a todas as mães portadoras da infecção VIH/sida, gratuitamente
   durante o 1º ano de vida da criança.

2. A distribuição gratuita da fórmula para lactentes será efectuada nas farmácias hospitalares.


Alameda D. Afonso Henriques, 45 - 1049-005 Lisboa - Portugal - Tel 218 430 500 - Fax: 218 430 530 - Email: geral@dgs.pt
                                                                                                                                              1
Direcção-Geral da Saúde                                                                             Circular Normativa

3. Ao longo da vigilância pré-natal, a grávida portadora da infecção VIH/sida, deverá receber informação sobre
   aleitamento e infecção VIH/sida. Deverá ser assegurado à mãe, no momento da alta da maternidade, o
   acesso à supressão láctea e ao aconselhamento especializado em aleitamento.

4. No momento da alta da maternidade a mãe pode dirigir-se à farmácia hospitalar, na posse da prescrição
   médica de fórmula para lactente e aí receber o leite em quantidade suficiente até à data da primeira consulta
   de vigilância da criança.

5. A manutenção da distribuição da fórmula para lactente, durante o 1º ano de vida da criança, deverá ser
   assegurada pelos serviços farmacêuticos do hospital onde a criança é vigiada. A quantidade a distribuir está
   sujeita a prescrição do médico pediatra e deverá ser suficiente até à consulta hospitalar seguinte.

6. Os materiais de informação a disponibilizar deverão ser solicitados à respectiva Administração Regional de
   Saúde, sendo a sua produção da responsabilidade da Direcção-Geral da Saúde e/ou da Coordenação
   Nacional para a infecção VIH/sida.




                       O Director-Geral da Saúde                                            O Coordenador Nacional




                             Francisco George
                                                                                                 Henrique Barros




REFERÊNCIAS:

WHO (Nov.2009b) HIV and Infant Feeding, Revised Principles and Recommendations – Rapid Advice, Genève, WHO.
United Nations General Assembly - Special Session on HIV/AIDS, (March, 2009a), Monitoring the Declaration of Commitment on
HIV/AIDS: guidelines on construction of core indicators: 2010 reporting. Genève, WHO.
DGS (Jan. 2009), Código Internacional de Marketing dos Substitutos do Leite Materno; (Ed. Revista; original WHO, 1981), Genève, WHO.
WHO (March 2008), HIV transmission through breastfeeding: a review of available evidence - 2007 update, Genève, WHO.
WHO CONSENSUS STATEMENT(Oct. 2006), HIV and Infant Feeding Technical Consultation- Held on behalf of the Inter-agency Task
Team (IATT) on Prevention of HIV Infections in Pregnant Women, Mothers and their Infants, Genève, WHO, 25-27.
WHO/UNICEF/UNAIDS/UNFPA, (2003) HIV and Infant Feeding, Guidelines for decision-makers , Genève, WHO.



 Alameda D. Afonso Henriques, 45 - 1049-005 Lisboa - Portugal - Tel 218 430 500 - Fax: 218 430 530 - Email: geral@dgs.pt
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Fórmula Gratuita VIH

  • 1. Digitally signed by Francisco Francisco Henrique Moura George DN: c=PT, o=Ministério da Saúde, Henrique Moura ou=Direcção-Geral da Saúde, cn=Francisco Henrique Moura George George Date: 2009.12.29 11:50:22 Z Direcção-Geral da Saúde Circular Normativa Assunto: Fornecimento de fórmula para lactentes em mães infectadas Nº:23/DSR pelo vírus VIH DATA: 29/12/09 Para: Hospitais que prestam cuidados a pessoas com VIH/sida Contacto: Divisão de Saúde Reprodutiva Coordenação Nacional para a Infecção VIH/sida A Direcção-Geral da Saúde, no uso das suas competências técnico-normativas, de acordo com proposta da Coordenação Nacional para a Infecção VIH/sida, determina que se assegure às mães com infecção VIH/sida, de forma sistemática o acesso gratuito à fórmula para lactentes durante o 1º ano de vida da criança. FUNDAMENTAÇÃO: A transmissão mãe-filho da infecção VIH pode ocorrer no decurso da gravidez, no parto e na amamentação. No aleitamento materno o VIH está presente nos linfócitos do leite de mulheres infectadas que podem apresentar ou não sintomas. A carga viral no leite materno é um importante determinante do risco de transmissão. No recém-nascido, a porta de entrada do vírus são as mucosas nasofaríngea e gastrointestinal. Segundo as orientações da Organização Mundial da Saúde (2009b; 2009a; 2008; 2006; 2003;) sobre o VIH e a alimentação dos lactentes, sempre que a substituição do leite materno por uma fórmula para lactentes seja aceitável, exequível, acessível, sustentável e segura, durante todo o tempo que a criança dela necessitar, é recomendável que as mulheres portadoras do VIH evitem completamente a amamentação. Independentemente do tipo de vigilância ou tratamento implementados antes, durante ou após o nascimento, o aleitamento misto (suplementação do leite materno com fórmula para lactentes) deve ser desencorajado, uma vez que agrava significativamente o risco de transmissão mãe-filho. Devido à frequente associação entre esta infecção e situações de carência económica, as mães infectadas pelo VIH/sida e que precisam de leite artificial para os seus filhos, podem não dispor dos recursos económicos necessários para o adquirirem. Uma vez que em Portugal não existem ainda Bancos de Leite Humano que possam proceder à pasteurização do leite de mães seropositivas, afigura-se fundamental garantir que estas mães possam obter gratuitamente a fórmula para lactentes pelo período de um ano. Em conformidade com o Código Internacional de Marketing dos Substitutos do Leite Materno, Biberões e Tetinas, publicado pela Direcção-Geral de Saúde em 2009, artigo 6.º ponto 6.6, esta doação ou entrega gratuita dependerá de prescrição médica e distribuição em farmácias hospitalares. OPERACIONALIZAÇÃO DA NORMA: 1. A fórmula para lactentes será fornecida a todas as mães portadoras da infecção VIH/sida, gratuitamente durante o 1º ano de vida da criança. 2. A distribuição gratuita da fórmula para lactentes será efectuada nas farmácias hospitalares. Alameda D. Afonso Henriques, 45 - 1049-005 Lisboa - Portugal - Tel 218 430 500 - Fax: 218 430 530 - Email: geral@dgs.pt 1
  • 2. Direcção-Geral da Saúde Circular Normativa 3. Ao longo da vigilância pré-natal, a grávida portadora da infecção VIH/sida, deverá receber informação sobre aleitamento e infecção VIH/sida. Deverá ser assegurado à mãe, no momento da alta da maternidade, o acesso à supressão láctea e ao aconselhamento especializado em aleitamento. 4. No momento da alta da maternidade a mãe pode dirigir-se à farmácia hospitalar, na posse da prescrição médica de fórmula para lactente e aí receber o leite em quantidade suficiente até à data da primeira consulta de vigilância da criança. 5. A manutenção da distribuição da fórmula para lactente, durante o 1º ano de vida da criança, deverá ser assegurada pelos serviços farmacêuticos do hospital onde a criança é vigiada. A quantidade a distribuir está sujeita a prescrição do médico pediatra e deverá ser suficiente até à consulta hospitalar seguinte. 6. Os materiais de informação a disponibilizar deverão ser solicitados à respectiva Administração Regional de Saúde, sendo a sua produção da responsabilidade da Direcção-Geral da Saúde e/ou da Coordenação Nacional para a infecção VIH/sida. O Director-Geral da Saúde O Coordenador Nacional Francisco George Henrique Barros REFERÊNCIAS: WHO (Nov.2009b) HIV and Infant Feeding, Revised Principles and Recommendations – Rapid Advice, Genève, WHO. United Nations General Assembly - Special Session on HIV/AIDS, (March, 2009a), Monitoring the Declaration of Commitment on HIV/AIDS: guidelines on construction of core indicators: 2010 reporting. Genève, WHO. DGS (Jan. 2009), Código Internacional de Marketing dos Substitutos do Leite Materno; (Ed. Revista; original WHO, 1981), Genève, WHO. WHO (March 2008), HIV transmission through breastfeeding: a review of available evidence - 2007 update, Genève, WHO. WHO CONSENSUS STATEMENT(Oct. 2006), HIV and Infant Feeding Technical Consultation- Held on behalf of the Inter-agency Task Team (IATT) on Prevention of HIV Infections in Pregnant Women, Mothers and their Infants, Genève, WHO, 25-27. WHO/UNICEF/UNAIDS/UNFPA, (2003) HIV and Infant Feeding, Guidelines for decision-makers , Genève, WHO. Alameda D. Afonso Henriques, 45 - 1049-005 Lisboa - Portugal - Tel 218 430 500 - Fax: 218 430 530 - Email: geral@dgs.pt 2