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Vacinação contra COVID-19
em Lactantes
Documento Científico
Departamentos Científicos de
Aleitamento Materno, Imunizações
e Infectologia (2019-2021)
identificou nenhum tratamento antiviral especí-
fico contra esse agente.
Por outro lado, menos de um ano após seu
sequenciamento genômico, em função de um
grande esforço científico mundial nunca visto
antes, as primeiras vacinas estão em licencia-
Departamento Científico de Aleitamento
Presidente:	 Luciano Borges Santiago
Secretária:	 Rossiclei de Souza Pinheiro
Conselho Científico:	
Ana Luiza Velloso de Paz Matos, Elsa Regina Justo Giugliani,
Graciete Oliveira Vieira, José Vicente de Vasconcellos,
Maria Beatriz Reinert do Nascimento, Roberto Mario Silva Issler,
Vilneide Maria Santos Braga D. Serra, Yechiel Moises Chencinski
Departamento Científico de Imunizações
Presidente:	 Renato de Ávila Kfouri
Secretária:	 Tânia Cristina de M. Barros Petraglia
Conselho Científico:	
Eduardo Jorge da Fonseca Lima, Helena Keico Sato, Heloisa Ihle Giamberardino,
Solange Dourado de Andrade, Sonia Maria de Faria, Ricardo Queiroz Gurgel,
Maria do Socorro Ferreira Martins
Departamento Científico de Infectologia
Presidente:	 Marco Aurélio Palazzi Sáfadi (Relator)
Secretária:	 Cristina Rodrigues
Conselho Científico:	
Aroldo Prohmann de Carvalho, Analíria Moraes Pimentel, Eitan N. Berezin,
Euzanete Coser, Maria Ângela Wanderley Rocha, Silvia Regina Marques
Nº 14, 02 de Março de 2021
Introdução
A COVID-19, doença causada pelo novo
Coronavírus (SARS-CoV-2), surpreendeu o mun-
do por ter rápida disseminação e ser potencial-
mente grave; até o presente momento não se
Vacinação contra COVID-19 em Lactantes
2
mento no mundo, de diferentes tecnologias, com
grande potencial de redução de mortes e de for-
mas graves da doença e, também, de controle da
pandemia1
.
Entretanto, diante da rapidez fundamental
para se chegar aos resultados, nem todos os gru-
pos prioritários, etários e especiais, puderam ser
incluídos nos estudos iniciais. O licenciamento
emergencial de vacinas pressupõe informações
mínimas necessárias, como a determinação da
segurança dos produtos e a demonstração de
sua eficácia em populações estudadas.
Neste momento de enfrentamento da pande-
mia e com a disponibilidade das primeiras vaci-
nas em nosso país, nos deparamos com grupos
como gestantes, puérperas e lactantes, em que
precisamos decidir pela vacinação ou não, en-
quanto não dispomos de estudos específicos.
A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP),
por meio de seus Departamentos Científicos de
Imunização, Infectologia e Aleitamento Mater-
no, fez uma revisão sobre os dados disponíveis
e orienta a vacinação contra a COVID-19 para
lactantes.
Vacinação de Lactantes
As vacinas inativadas têm sido utilizadas há
décadas em lactantes, sem nenhum risco ou pre-
juízo ao recém-nascido ou lactente. O puerpério,
inclusive, é considerado um excelente momento
de atualização do calendário vacinal da mulher2
.
Vacinas de vírus vivos atenuados também
são consideradas seguras para as nutrizes, com
exceção da vacina febre amarela, já que foram
relatados alguns casos de infecção do lactente
pelo vírus vacinal após a imunização materna.
No caso da necessidade de vacinar mulheres que
estão amamentando bebês menores de seis me-
ses de idade contra a febre amarela, a recomen-
dação é suspender o aleitamento materno por
um período de dez dias3
.
Vacinas COVID-19 em Lactantes
A Organização Mundial da Saúde (OMS) se
posiciona claramente: “Se uma mulher que ama-
menta faz parte de um grupo (por exemplo, pro-
fissionais de saúde) em que se recomenda a va-
cinação, a mesma pode ser oferecida. A OMS não
preconiza a interrupção da amamentação após a
vacinação”4
.
No Brasil, duas vacinas têm sido utilizadas
até o momento: a vacina Coronavac (Sinovac/Bu-
tantan), de vírus inteiro inativado e a vacina As-
traZeneca/Oxford/Bio-Manguinhos, que utiliza a
tecnologia de vetor viral, ambas consideradas,
conceitualmente, vacinas inativadas.
Na Bula da Vacina Coronavac (Sinovac/Butan-
tan)5
não consta a contraindicação da vacinação
em gestantes, mas sim a precaução, além da falta
de informações em relação a lactantes: “Gravidez
– Categoria B - Este medicamento não deve ser uti-
lizado por mulheres grávidas sem orientação mé-
dica ou do cirurgião-dentista. Não existe informa-
ção sobre o uso da vacina durante a lactação”.
Na Bula da Vacina AstraZeneca/Oxford/Bio-
-Manguinhos também há ressalvas quanto ao
uso da vacina em lactantes: “Gravidez e amamen-
tação Categoria C. Este medicamento não deve ser
utilizado por mulheres grávidas sem orientação
médica. Informe o seu profissional de saúde se
você estiver grávida, amamentando, pensando
engravidar ou planejando ter um bebê. Há dados
limitados sobre o uso da vacina COVID-19 (re-
combinante) em mulheres grávidas ou que este-
jam amamentando. Seu profissional de saúde dis-
cutirá com você se você pode receber a vacina”.
Já no principal documento nacional, que de-
fine as ações vacinais no Sistema Único de Saúde
brasileiro (SUS), a Nota Técnica do Ministério da
Saúde (MS)6
- Programa Nacional de Imunização
(PNI) de 29 de janeiro de 2021 há a orientação
da vacinação de gestantes e lactantes também
com PRECAUÇÃO, já que a segurança e a eficá-
cia das vacinas não foram avaliadas nesse gru-
po. Portanto, a vacinação só deveria ocorrer se a
Departamentos Científicos de Aleitamento Materno, Imunizações e Infectologia (2019-2021) • Sociedade Brasileira de Pediatria
3
mulher, juntamente com seu médico chegasse a
uma decisão compartilhada a favor da aplicação
(vide texto a seguir):
•	 Grupos especiais: GESTANTES, PUÉRPERAS E
LACTANTES:
•	 A segurança e eficácia das vacinas não foram
avaliadas nestes grupos, no entanto estudos em
animais não demonstraram risco de malforma-
ções.
•	 Para as mulheres pertencentes ao grupo de ris-
co e nestas condições, a vacinação poderá ser
realizada após avaliação cautelosa dos riscos e
benefícios e com decisão compartilhada, entre a
mulher e seu médico prescritor.
•	 As gestantes e lactantes devem ser informadas
sobre os dados de eficácia e segurança das va-
cinas conhecidos, assim como os dados ainda
não disponíveis. A decisão entre o médico e a
paciente deve considerar:
–	 O nível de potencial contaminação do vírus na
comunidade;
–	 A potencial eficácia da vacina;
–	 O risco e a potencial gravidade da doença ma-
terna, incluindo os efeitos no feto e no recém-
-nascido e a segurança da vacina para o binô-
mio materno-fetal.
•	 O teste de gravidez não deve ser um pré-requi-
sito para a administração das vacinas nas mu-
lheres com potencial para engravidar e que se
encontram em um dos grupos prioritários para
vacinação;
•	 As gestantes e lactantes, pertencentes aos gru-
pos prioritários, que não concordarem em serem
vacinadas, devem ser apoiadas em sua decisão e
instruídas a manter medidas de proteção como
higiene das mãos, uso de máscaras e distancia-
mento social;
•	 Caso opte-se pela vacinação das lactantes o alei-
tamento materno não deverá ser interrompido;
•	 A vacinação inadvertida das gestantes (sem in-
dicação médica) deverá ser notificada no siste-
ma de notificação e-SUS notifica como um “erro
de imunização” para fins de controle e monito-
ramento de ocorrência de eventos adversos;
•	 Eventos adversos que venham a ocorrer com a
gestante após a vacinação deverão ser notifica-
dos no e-SUS notifica, bem como quaisquer even-
tos adversos que ocorram com o feto ou com o
recém-nascido até 6 meses após o nascimento.
O Informe técnico não deixa claro se essa de-
cisão deve ser apenas comunicada verbalmente
ou por algum documento escrito específico.
Vários outros documentos que surgiram se-
guiram essa mesma linha da nota do MS (deixan-
do a decisão para a mulher e o médico prescritor),
entre eles o da Federação Brasileira de Ginecolo-
gia e Obstetrícia (FEBRASGO)7
, um consenso das
filiadas Associação de Ginecologia e Obstetrícia
do Estado do Rio de Janeiro e Associação de Obs-
tetrícia e Ginecologia de Santa Catarina, e o The
American College of Obstetricians and Gynecolo-
gists (ACOG)8
.
Por outro lado, além da OMS, outras entida-
des internacionais se posicionaram claramente a
favor da vacinação nestes grupos, especialmen-
te em lactantes.
O E-lactancia9
, site destinado principalmente
a estudos de compatibilidade ou não de medica-
mentos e substâncias utilizadas pela mulher du-
rante a amamentação, se posiciona a favor da va-
cinação de lactantes (situação bastante segura,
provavelmente compatível, risco leve ou pouco
provável), citando nominalmente as vacinas da
Pfizer, Moderna e Oxford.
A ABM (Academy of Breastfeeding Medicine)10
confirma que há pouca plausibilidade biológica
de que a vacina cause danos aos lactentes e cha-
ma a atenção para os anticorpos para SARS-CoV-2
provindos do leite de mulheres vacinadas que po-
dem proteger a criança amamentada.
Um benefício claro da vacinação da gestan-
te e/ou da lactante é propiciar a proteção destas
mulheres contra a COVID-19, diminuindo, por-
tanto, o risco teórico de transmitir a infecção aos
filhos destas mães vacinadas. Além disso, o leite
materno contém anticorpos (IgA secretória con-
tra o SARS-CoV-2) que poderiam potencialmente
proteger o bebê amamentado da COVID-1911
.
Vacinação contra COVID-19 em Lactantes
4
São citadas como referências as orientações
vacinais do Centers for Disease Control and Pre-
vention (CDC)12
que, por seu comitê de imuniza-
ções (Advisory Committee on Immunization Prac-
tices - ACIP), defende ser altamente improvável
que os componentes das vacinas contra CO-
VID-19 possam ser excretados no leite materno
e, mesmo que o fossem, seriam digeridos no in-
testino dos lactentes. O CDC ainda confirma que
atualmente nenhuma das vacinas utiliza vírus
vivos e, portanto, não podem provocar a doença
COVID-19 e nem alterar o material genético de
quem as recebe.
Finalizam dizendo que: “A vacina contra
COVID-19 não deve impedir o início da amamen-
tação e nem obriga a sua interrupção”.
Outro aspecto a ser considerado, é que a
maioria dos especialistas e organismos nacio-
nais e internacionais preconizam que mulheres
em vigência de COVID-19 amamentem seus fi-
lhos, com os devidos cuidados, ou seja, não pare-
ce haver risco de transmissão do vírus pelo leite
materno durante um episódio de infecção natu-
ral, tampouco é de se imaginar algum prejuízo
com vacinas inativadas que não contém partícu-
las virais viáveis.
Conclusão
A SBP é enfática em recomendar a vacinação
de mulheres que, na sua oportunidade de vaci-
nação, estiverem amamentando, independente-
mente da idade de seu filho, sem necessidade de
interrupção do aleitamento materno, ressaltan-
do todos os benefícios de ambas as ações (imu-
nização e amamentação).
Em relação à administração de vacinas
COVID-19 durante a gestação a posição da SBP
é que ela poderá ser realizada após avaliação
cautelosa dos riscos e benefícios e com deci-
são compartilhada, entre a mulher e seu médi-
co prescritor. As gestantes que eventualmente
forem vacinadas inadvertidamente devem ser
informadas pelos profissionais sobre a baixa
probabilidade de risco e encaminhadas para o
acompanhamento pré-natal de rotina13
.
Por fim, dada à importância de reduzir o risco
de COVID-19 para lactantes e seus recém-nasci-
dos, é essencial determinar o perfil de segurança
dessa imunização, e a SBP enfatiza a necessida-
de de estudos com o uso das vacinas COVID-19
em gestantes e lactantes a fim de subsidiar reco-
mendações baseadas em evidências.
Departamentos Científicos de Aleitamento Materno, Imunizações e Infectologia (2019-2021) • Sociedade Brasileira de Pediatria
5
REFERÊNCIAS
08.	 The American College of Obstetricians and
Gynecologists. Vaccinating Pregnant and
Lactating Patients Against COVID-19. Disponível
em: https://www.acog.org/clinical/clinical-
guidance/practice-advisory/articles/2020/12/
vaccinating-pregnant-and-lactating-patients-
against-covid-19 Acesso em 15 de fevereiro de
2021.
09.	 E-lactancia. COVID-19 Vaccine. Disponível em:
http://www.e-lactancia.org/breastfeeding/
covid-19-vaccine/product Acesso em 15 de
fevereiro de 2021.
10.	 Academy of Breastfeeding Medicine.
Consideration for COVID-19 Vaccination
in Lactation. Disponível em: https://
abm.memberclicks.net/abm-statement-
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lactation Acesso em 15 de fevereiro de 2021.
11.	 Fox A, Marino J, Amanat F, et al. Robust and specific
secretory IgA against SARS-CoV-2 detected in
human milk. iScience 2020;23:101735
12.	 Centers for Disease Control and Prevention.
Vaccination considerations for people who are
PregnantorBreastfeeding.Disponívelem:https://
www.cdc.gov/coronavirus/2019-ncov/vaccines/
recommendations/pregnancy.html Acesso em 15
de fevereiro de 2021.
13.	 Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP).
Vacinas COVID-19: Atualização. Disponível
em: https://www.sbp.com.br/fileadmin/user_
upload/22908f-GPA-Vacinas_COVID19_-_
Atualizacao.pdf Acesso em 15 de fevereiro de
2021.
01.	 Conte C, Sogni F, Affanni P, et al. Vaccines against
Coronaviruses: The State of the Art. Vaccines
(Basel). 2020;8(2):309.
02.	 Vojtek I, Dieussaert I, Doherty TM, et al. Maternal
immunization: where are we now and how to
move forward? Ann Med. 2018;50(3):193-208.
03.	 Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm).
Calendário Vacinal SBIm Gestantes. Disponível
em: https://sbim.org.br/images/calendarios/
calend-sbim-gestante.pdf Acesso em 15 de
fevereiro de 2021.
04.	 World Health Organization. Who can take the
Pfizer-Bionttech COVID-19 vaccine? Disponível
em: https://www.who.int/news-room/feature-
stories/detail/who-can-take-the-pfizer-biontech-
covid-19-vaccine Acesso em 15 de fevereiro de
2021.
05.	 Instituto Butantan. Diretrizes de texto de
bula - Profissional da saúde. Disponível em:
https://vacinacovid.butantan.gov.br/assets/
arquivos/Bulas_Anvisa/Bula_PS_vacina%20
adsorvida%20covid-19%20(inativada).pdf
Acesso em 15 de fevereiro de 2021.
06.	 Ministério da Saúde. Informe Técnico - Campanha
Nacional de Vacinação contra a COVID-19.
Disponível em: https://www.conasems.org.br/
wp-content/uploads/2021/01/1611078163793_
Informe_Tecnico_da_Campanha_Nacional_de_
Vacinacao_contra_a_Covid_19-1.pdf Acesso em
15 de fevereiro de 2021.
07.	 Federação Brasileira das Associações de
Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo).
Recomendações Febrasgo na Vacinação de
Gestantes e Lactantes contra COVID-19.
Disponível em: https://www.febrasgo.org.br/pt/
noticias/item/1207-recomendacao-febrasgo-na-
vacinacao-gestantes-e-lactantes-contra-covid-19
Acesso em 15 de fevereiro de 2021.
Vacinação contra COVID-19 em Lactantes
6
Diretoria
Triênio 2019/2021
www.sbp.com.br
PRESIDENTE:
Luciana Rodrigues Silva (BA)
1º VICE-PRESIDENTE:
Clóvis Francisco Constantino (SP)
2º VICE-PRESIDENTE:
Edson Ferreira Liberal (RJ)
SECRETÁRIO GERAL:
Sidnei Ferreira (RJ)
1º SECRETÁRIO:
Ana Cristina Ribeiro Zöllner (SP)
2º SECRETÁRIO:
Paulo de Jesus Hartmann Nader (RS)
3º SECRETÁRIO:
Virgínia Resende Silva Weffort (MG)
DIRETORIA FINANCEIRA:
Maria Tereza Fonseca da Costa (RJ)
2ª DIRETORIA FINANCEIRA:
Cláudio Hoineff (RJ)
3ª DIRETORIA FINANCEIRA:
Hans Walter Ferreira Greve (BA)
DIRETORIA DE INTEGRAÇÃO REGIONAL
Fernando Antônio Castro Barreiro (BA)
COORDENADORES REGIONAIS
NORTE:
Bruno Acatauassu Paes Barreto (PA)
Adelma Alves de Figueiredo (RR)
NORDESTE:
Anamaria Cavalcante e Silva (CE)
Eduardo Jorge da Fonseca Lima (PE)
SUDESTE:
Rodrigo Aboudib Ferreira Pinto (ES)
Isabel Rey Madeira (RJ)
SUL:
Darci Vieira Silva Bonetto (PR)
Helena Maria Correa de Souza Vieira (SC)
CENTRO-OESTE:
Regina Maria Santos Marques (GO)
Natasha Slhessarenko Fraife Barreto (MT)
COMISSÃO DE SINDICÂNCIA
TITULARES:
Gilberto Pascolat (PR)
Aníbal Augusto Gaudêncio de Melo (PE)
Maria Sidneuma de Melo Ventura (CE)
Isabel Rey Madeira (RJ)
SUPLENTES:
Paulo Tadeu Falanghe (SP)
Tânia Denise Resener (RS)
João Coriolano Rego Barros (SP)
Marisa Lopes Miranda (SP)
Joaquim João Caetano Menezes (SP)
CONSELHO FISCAL
TITULARES:
Núbia Mendonça (SE)
Nelson Grisard (SC)
Antônio Márcio Junqueira Lisboa (DF)
SUPLENTES:
Adelma Alves de Figueiredo (RR)
João de Melo Régis Filho (PE)
Darci Vieira da Silva Bonetto (PR)
ASSESSORES DA PRESIDÊNCIA PARA POLÍTICAS
PÚBLICAS:
COORDENAÇÃO:
Maria Tereza Fonseca da Costa (RJ)
MEMBROS:
Clóvis Francisco Constantino (SP)
Maria Albertina Santiago Rego (MG)
Donizetti Dimer Giamberardino Filho (PR)
Sérgio Tadeu Martins Marba (SP)
Alda Elizabeth Boehler Iglesias Azevedo (MT)
Evelyn Eisenstein (RJ)
Paulo Augusto Moreira Camargos (MG)
João Coriolano Rego Barros (SP)
Alexandre Lopes Miralha (AM)
Virgínia Weffort (MG)
Themis Reverbel da Silveira (RS)
DIRETORIA DE QUALIFICAÇÃO E CERTIFICAÇÃO
PROFISSIONAL
Maria Marluce dos Santos Vilela (SP)
Edson Ferreira Liberal (RJ)
COORDENAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO PROFISSONAL
José Hugo de Lins Pessoa (SP)
COORDENAÇÃO DE ÁREA DE ATUAÇÃO
Mauro Batista de Morais (SP)
Kerstin Tanigushi Abagge (PR)
Ana Alice Ibiapina Amaral Parente (RJ)
COORDENAÇÃO DO CEXTEP
(COMISSÃO EXECUTIVA DO TÍTULO
DE ESPECIALISTA EM PEDIATRIA)
COORDENAÇÃO:
Hélcio Villaça Simões (RJ)
MEMBROS:
Ricardo do Rego Barros (RJ)
Clovis Francisco Constantino (SP)
Ana Cristina Ribeiro Zöllner (SP)
Carla Príncipe Pires C. Vianna Braga (RJ)
Flavia Nardes dos Santos (RJ)
Cristina Ortiz Sobrinho Valete (RJ)
Grant Wall Barbosa de Carvalho Filho (RJ)
Sidnei Ferreira (RJ)
Silvio Rocha Carvalho (RJ)
COMISSÃO EXECUTIVA DO EXAME PARA
OBTENÇÃO DO TÍTULO DE ESPECIALISTA
EM PEDIATRIA AVALIAÇÃO SERIADA
COORDENAÇÃO:
Eduardo Jorge da Fonseca Lima (PE)
Victor Horácio de Souza Costa Junior (PR)
MEMBROS:
Henrique Mochida Takase (SP)
João Carlos Batista Santana (RS)
Luciana Cordeiro Souza (PE)
Luciano Amedée Péret Filho (MG)
Mara Morelo Rocha Felix (RJ)
Marilucia Rocha de Almeida Picanço (DF)
Vera Hermina Kalika Koch (SP)
DIRETORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
Nelson Augusto Rosário Filho (PR)
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REPRESENTANTE NA AMÉRICA LATINA
Ricardo do Rego Barros (RJ)
DIRETORIA DE DEFESA DA PEDIATRIA
COORDENAÇÃO:
Fabio Augusto de Castro Guerra (MG)
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Paulo Tadeu Falanghe (SP)
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Donizetti Dimer Giamberardino Filho (PR)
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Maria Nazareth Ramos Silva (RJ)
Gloria Tereza Lima Barreto Lopes (SE)
Corina Maria Nina Viana Batista (AM)
DIRETORIA DOS DEPARTAMENTOS CIENTÍFICOS E
COORDENAÇÃO DE DOCUMENTOS CIENTÍFICOS
Dirceu Solé (SP)
DIRETORIA-ADJUNTA DOS DEPARTAMENTOS
CIENTÍFICOS
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DOCUMENTOS CIENTÍFICOS
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Dirceu Solé (SP)
Emanuel Sávio Cavalcanti Sarinho (PE)
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DIRETORIA DE CURSOS, EVENTOS E PROMOÇÕES
Lilian dos Santos Rodrigues Sadeck (SP)
MEMBROS:
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Paulo César Guimarães (RJ)
Cléa Rodrigues Leone (SP)
COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE REANIMAÇÃO
NEONATAL
Maria Fernanda Branco de Almeida (SP)
Ruth Guinsburg (SP)
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COORDENAÇÃO BLS – SUPORTE BÁSICO DE VIDA
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COORDENAÇÃO DO CURSO DE APRIMORAMENTO
EM NUTROLOGIA PEDIÁTRICA (CANP)
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PEDIATRIA PARA FAMÍLIAS
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PORTAL SBP
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PROGRAMA DE ATUALIZAÇÃO CONTINUADA
À DISTÂNCIA
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EM PEDIATRIA
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Hélcio Maranhão (RN)
COORDENAÇÃO DAS LIGAS DOS ESTUDANTES
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MUSEU DA PEDIATRIA
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Edson Ferreira Liberal (RJ)
MEMBROS:
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José Hugo de Lins Pessoa (SP)
REDE DA PEDIATRIA
COORDENAÇÃO:
Luciana Rodrigues Silva (BA)
Rubem Couto (MT)
AC - SOCIEDADE ACREANA DE PEDIATRA:
Ana Isabel Coelho Montero
AL - SOCIEDADE ALAGOANA DE PEDIATRIA:
Ana Carolina de Carvalho Ruela Pires
AM - SOCIEDADE AMAZONENSE DE PEDIATRIA:
Elena Marta Amaral dos Santos
AP - SOCIEDADE AMAPAENSE DE PEDIATRIA:
Rosenilda Rosete de Barros
BA - SOCIEDADE BAIANA DE PEDIATRIA:
Dolores Fernandez Fernandez
CE - SOCIEDADE CEARENSE DE PEDIATRIA:
Anamaria Cavalcante e Silva
DF - SOCIEDADE DE PEDIATRIA DO DISTRITO FEDERAL:
Dennis Alexander Rabelo Burns
ES - SOCIEDADE ESPIRITOSSANTENSE DE PEDIATRIA:
Roberta Paranhos Fragoso
GO - SOCIEDADE GOIANA DE PEDIATRIA:
Marise Helena Cardoso Tófoli
MA - SOCIEDADE DE PUERICULTURA E PEDIATRIA
DO MARANHÃO:
Marynea Silva do Vale
MG - SOCIEDADE MINEIRA DE PEDIATRIA:
Cássio da Cunha Ibiapina
MS - SOCIEDADE DE PED. DO MATO GROSSO DO SUL:
Carmen Lucia de Almeida Santos
MT - SOCIEDADE MATOGROSEENSE DE PEDIATRIA:
Isabel Cristina Lopes dos Santos
PA - SOCIEDADE PARAENSE DE PEDIATRIA:
Vilma Francisca Hutim Gondim de Souza
PB - SOCIEDADE PARAIBANA DE PEDIATRIA:
Leonardo Cabral Cavalcante
PE - SOCIEDADE DE PEDIATRIA DE PERNAMBUCO:
Katia Galeão Brandt
PI - SOCIEDADE DE PEDIATRIA DO PIAUÍ:
Anenisia Coelho de Andrade
PR - SOCIEDADE PARANAENSE DE PEDIATRIA:
Kerstin Taniguchi Abagge
RJ - SOCIEDADE DE PEDIATRIA DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO:
Katia Telles Nogueira
RN - SOCIEDADE DE PEDIATRIA RIO GRANDE
DO NORTE:
Katia Correia Lima
RO - SOCIEDADE DE PEDIATRIA DE RONDÔNIA:
Wilmerson Vieira da Silva
RR - SOCIEDADE RORAIMENSE DE PEDIATRIA:
Adelma Alves de Figueiredo
RS - SOCIEDADE DE PEDIATRIA DO RIO GRANDE DO SUL:
Sérgio Luis Amantea
SC - SOCIEDADE CATARINENSE DE PEDIATRIA:
Rosamaria Medeiros e Silva
SE - SOCIEDADE SERGIPANA DE PEDIATRIA:
Ana Jovina Barreto Bispo
SP - SOCIEDADE DE PEDIATRIA DE SÃO PAULO:
Sulim Abramovici
TO - SOCIEDADE TOCANTINENSE DE PEDIATRIA:
Elaine Carneiro Lobo
DIRETORIA DE PATRIMÔNIO COORDENAÇÃO:
Fernando Antônio Castro Barreiro (BA)
Cláudio Barsanti (SP)
Edson Ferreira Liberal (RJ)
Sergio Antônio Bastos Sarrubo (SP)
Maria Tereza Fonseca da Costa (RJ)
ACADEMIA BRASILEIRA DE PEDIATRIA
PRESIDENTE:
Mario Santoro Júnior (SP)
VICE-PRESIDENTE:
Luiz Eduardo Vaz Miranda (RJ)
SECRETÁRIO GERAL:
Jefferson Pedro Piva (RS)
DIRETORA DE COMUNICAÇÃO
Conceição Ap. de Mattos Segre (SP)
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Vacinação de lactantes contra COVID-19 é segura e recomendada

  • 1. 1 Vacinação contra COVID-19 em Lactantes Documento Científico Departamentos Científicos de Aleitamento Materno, Imunizações e Infectologia (2019-2021) identificou nenhum tratamento antiviral especí- fico contra esse agente. Por outro lado, menos de um ano após seu sequenciamento genômico, em função de um grande esforço científico mundial nunca visto antes, as primeiras vacinas estão em licencia- Departamento Científico de Aleitamento Presidente: Luciano Borges Santiago Secretária: Rossiclei de Souza Pinheiro Conselho Científico: Ana Luiza Velloso de Paz Matos, Elsa Regina Justo Giugliani, Graciete Oliveira Vieira, José Vicente de Vasconcellos, Maria Beatriz Reinert do Nascimento, Roberto Mario Silva Issler, Vilneide Maria Santos Braga D. Serra, Yechiel Moises Chencinski Departamento Científico de Imunizações Presidente: Renato de Ávila Kfouri Secretária: Tânia Cristina de M. Barros Petraglia Conselho Científico: Eduardo Jorge da Fonseca Lima, Helena Keico Sato, Heloisa Ihle Giamberardino, Solange Dourado de Andrade, Sonia Maria de Faria, Ricardo Queiroz Gurgel, Maria do Socorro Ferreira Martins Departamento Científico de Infectologia Presidente: Marco Aurélio Palazzi Sáfadi (Relator) Secretária: Cristina Rodrigues Conselho Científico: Aroldo Prohmann de Carvalho, Analíria Moraes Pimentel, Eitan N. Berezin, Euzanete Coser, Maria Ângela Wanderley Rocha, Silvia Regina Marques Nº 14, 02 de Março de 2021 Introdução A COVID-19, doença causada pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2), surpreendeu o mun- do por ter rápida disseminação e ser potencial- mente grave; até o presente momento não se
  • 2. Vacinação contra COVID-19 em Lactantes 2 mento no mundo, de diferentes tecnologias, com grande potencial de redução de mortes e de for- mas graves da doença e, também, de controle da pandemia1 . Entretanto, diante da rapidez fundamental para se chegar aos resultados, nem todos os gru- pos prioritários, etários e especiais, puderam ser incluídos nos estudos iniciais. O licenciamento emergencial de vacinas pressupõe informações mínimas necessárias, como a determinação da segurança dos produtos e a demonstração de sua eficácia em populações estudadas. Neste momento de enfrentamento da pande- mia e com a disponibilidade das primeiras vaci- nas em nosso país, nos deparamos com grupos como gestantes, puérperas e lactantes, em que precisamos decidir pela vacinação ou não, en- quanto não dispomos de estudos específicos. A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), por meio de seus Departamentos Científicos de Imunização, Infectologia e Aleitamento Mater- no, fez uma revisão sobre os dados disponíveis e orienta a vacinação contra a COVID-19 para lactantes. Vacinação de Lactantes As vacinas inativadas têm sido utilizadas há décadas em lactantes, sem nenhum risco ou pre- juízo ao recém-nascido ou lactente. O puerpério, inclusive, é considerado um excelente momento de atualização do calendário vacinal da mulher2 . Vacinas de vírus vivos atenuados também são consideradas seguras para as nutrizes, com exceção da vacina febre amarela, já que foram relatados alguns casos de infecção do lactente pelo vírus vacinal após a imunização materna. No caso da necessidade de vacinar mulheres que estão amamentando bebês menores de seis me- ses de idade contra a febre amarela, a recomen- dação é suspender o aleitamento materno por um período de dez dias3 . Vacinas COVID-19 em Lactantes A Organização Mundial da Saúde (OMS) se posiciona claramente: “Se uma mulher que ama- menta faz parte de um grupo (por exemplo, pro- fissionais de saúde) em que se recomenda a va- cinação, a mesma pode ser oferecida. A OMS não preconiza a interrupção da amamentação após a vacinação”4 . No Brasil, duas vacinas têm sido utilizadas até o momento: a vacina Coronavac (Sinovac/Bu- tantan), de vírus inteiro inativado e a vacina As- traZeneca/Oxford/Bio-Manguinhos, que utiliza a tecnologia de vetor viral, ambas consideradas, conceitualmente, vacinas inativadas. Na Bula da Vacina Coronavac (Sinovac/Butan- tan)5 não consta a contraindicação da vacinação em gestantes, mas sim a precaução, além da falta de informações em relação a lactantes: “Gravidez – Categoria B - Este medicamento não deve ser uti- lizado por mulheres grávidas sem orientação mé- dica ou do cirurgião-dentista. Não existe informa- ção sobre o uso da vacina durante a lactação”. Na Bula da Vacina AstraZeneca/Oxford/Bio- -Manguinhos também há ressalvas quanto ao uso da vacina em lactantes: “Gravidez e amamen- tação Categoria C. Este medicamento não deve ser utilizado por mulheres grávidas sem orientação médica. Informe o seu profissional de saúde se você estiver grávida, amamentando, pensando engravidar ou planejando ter um bebê. Há dados limitados sobre o uso da vacina COVID-19 (re- combinante) em mulheres grávidas ou que este- jam amamentando. Seu profissional de saúde dis- cutirá com você se você pode receber a vacina”. Já no principal documento nacional, que de- fine as ações vacinais no Sistema Único de Saúde brasileiro (SUS), a Nota Técnica do Ministério da Saúde (MS)6 - Programa Nacional de Imunização (PNI) de 29 de janeiro de 2021 há a orientação da vacinação de gestantes e lactantes também com PRECAUÇÃO, já que a segurança e a eficá- cia das vacinas não foram avaliadas nesse gru- po. Portanto, a vacinação só deveria ocorrer se a
  • 3. Departamentos Científicos de Aleitamento Materno, Imunizações e Infectologia (2019-2021) • Sociedade Brasileira de Pediatria 3 mulher, juntamente com seu médico chegasse a uma decisão compartilhada a favor da aplicação (vide texto a seguir): • Grupos especiais: GESTANTES, PUÉRPERAS E LACTANTES: • A segurança e eficácia das vacinas não foram avaliadas nestes grupos, no entanto estudos em animais não demonstraram risco de malforma- ções. • Para as mulheres pertencentes ao grupo de ris- co e nestas condições, a vacinação poderá ser realizada após avaliação cautelosa dos riscos e benefícios e com decisão compartilhada, entre a mulher e seu médico prescritor. • As gestantes e lactantes devem ser informadas sobre os dados de eficácia e segurança das va- cinas conhecidos, assim como os dados ainda não disponíveis. A decisão entre o médico e a paciente deve considerar: – O nível de potencial contaminação do vírus na comunidade; – A potencial eficácia da vacina; – O risco e a potencial gravidade da doença ma- terna, incluindo os efeitos no feto e no recém- -nascido e a segurança da vacina para o binô- mio materno-fetal. • O teste de gravidez não deve ser um pré-requi- sito para a administração das vacinas nas mu- lheres com potencial para engravidar e que se encontram em um dos grupos prioritários para vacinação; • As gestantes e lactantes, pertencentes aos gru- pos prioritários, que não concordarem em serem vacinadas, devem ser apoiadas em sua decisão e instruídas a manter medidas de proteção como higiene das mãos, uso de máscaras e distancia- mento social; • Caso opte-se pela vacinação das lactantes o alei- tamento materno não deverá ser interrompido; • A vacinação inadvertida das gestantes (sem in- dicação médica) deverá ser notificada no siste- ma de notificação e-SUS notifica como um “erro de imunização” para fins de controle e monito- ramento de ocorrência de eventos adversos; • Eventos adversos que venham a ocorrer com a gestante após a vacinação deverão ser notifica- dos no e-SUS notifica, bem como quaisquer even- tos adversos que ocorram com o feto ou com o recém-nascido até 6 meses após o nascimento. O Informe técnico não deixa claro se essa de- cisão deve ser apenas comunicada verbalmente ou por algum documento escrito específico. Vários outros documentos que surgiram se- guiram essa mesma linha da nota do MS (deixan- do a decisão para a mulher e o médico prescritor), entre eles o da Federação Brasileira de Ginecolo- gia e Obstetrícia (FEBRASGO)7 , um consenso das filiadas Associação de Ginecologia e Obstetrícia do Estado do Rio de Janeiro e Associação de Obs- tetrícia e Ginecologia de Santa Catarina, e o The American College of Obstetricians and Gynecolo- gists (ACOG)8 . Por outro lado, além da OMS, outras entida- des internacionais se posicionaram claramente a favor da vacinação nestes grupos, especialmen- te em lactantes. O E-lactancia9 , site destinado principalmente a estudos de compatibilidade ou não de medica- mentos e substâncias utilizadas pela mulher du- rante a amamentação, se posiciona a favor da va- cinação de lactantes (situação bastante segura, provavelmente compatível, risco leve ou pouco provável), citando nominalmente as vacinas da Pfizer, Moderna e Oxford. A ABM (Academy of Breastfeeding Medicine)10 confirma que há pouca plausibilidade biológica de que a vacina cause danos aos lactentes e cha- ma a atenção para os anticorpos para SARS-CoV-2 provindos do leite de mulheres vacinadas que po- dem proteger a criança amamentada. Um benefício claro da vacinação da gestan- te e/ou da lactante é propiciar a proteção destas mulheres contra a COVID-19, diminuindo, por- tanto, o risco teórico de transmitir a infecção aos filhos destas mães vacinadas. Além disso, o leite materno contém anticorpos (IgA secretória con- tra o SARS-CoV-2) que poderiam potencialmente proteger o bebê amamentado da COVID-1911 .
  • 4. Vacinação contra COVID-19 em Lactantes 4 São citadas como referências as orientações vacinais do Centers for Disease Control and Pre- vention (CDC)12 que, por seu comitê de imuniza- ções (Advisory Committee on Immunization Prac- tices - ACIP), defende ser altamente improvável que os componentes das vacinas contra CO- VID-19 possam ser excretados no leite materno e, mesmo que o fossem, seriam digeridos no in- testino dos lactentes. O CDC ainda confirma que atualmente nenhuma das vacinas utiliza vírus vivos e, portanto, não podem provocar a doença COVID-19 e nem alterar o material genético de quem as recebe. Finalizam dizendo que: “A vacina contra COVID-19 não deve impedir o início da amamen- tação e nem obriga a sua interrupção”. Outro aspecto a ser considerado, é que a maioria dos especialistas e organismos nacio- nais e internacionais preconizam que mulheres em vigência de COVID-19 amamentem seus fi- lhos, com os devidos cuidados, ou seja, não pare- ce haver risco de transmissão do vírus pelo leite materno durante um episódio de infecção natu- ral, tampouco é de se imaginar algum prejuízo com vacinas inativadas que não contém partícu- las virais viáveis. Conclusão A SBP é enfática em recomendar a vacinação de mulheres que, na sua oportunidade de vaci- nação, estiverem amamentando, independente- mente da idade de seu filho, sem necessidade de interrupção do aleitamento materno, ressaltan- do todos os benefícios de ambas as ações (imu- nização e amamentação). Em relação à administração de vacinas COVID-19 durante a gestação a posição da SBP é que ela poderá ser realizada após avaliação cautelosa dos riscos e benefícios e com deci- são compartilhada, entre a mulher e seu médi- co prescritor. As gestantes que eventualmente forem vacinadas inadvertidamente devem ser informadas pelos profissionais sobre a baixa probabilidade de risco e encaminhadas para o acompanhamento pré-natal de rotina13 . Por fim, dada à importância de reduzir o risco de COVID-19 para lactantes e seus recém-nasci- dos, é essencial determinar o perfil de segurança dessa imunização, e a SBP enfatiza a necessida- de de estudos com o uso das vacinas COVID-19 em gestantes e lactantes a fim de subsidiar reco- mendações baseadas em evidências.
  • 5. Departamentos Científicos de Aleitamento Materno, Imunizações e Infectologia (2019-2021) • Sociedade Brasileira de Pediatria 5 REFERÊNCIAS 08. The American College of Obstetricians and Gynecologists. Vaccinating Pregnant and Lactating Patients Against COVID-19. Disponível em: https://www.acog.org/clinical/clinical- guidance/practice-advisory/articles/2020/12/ vaccinating-pregnant-and-lactating-patients- against-covid-19 Acesso em 15 de fevereiro de 2021. 09. E-lactancia. COVID-19 Vaccine. Disponível em: http://www.e-lactancia.org/breastfeeding/ covid-19-vaccine/product Acesso em 15 de fevereiro de 2021. 10. Academy of Breastfeeding Medicine. Consideration for COVID-19 Vaccination in Lactation. Disponível em: https:// abm.memberclicks.net/abm-statement- considerations-for-covid-19-vaccination-in- lactation Acesso em 15 de fevereiro de 2021. 11. Fox A, Marino J, Amanat F, et al. Robust and specific secretory IgA against SARS-CoV-2 detected in human milk. iScience 2020;23:101735 12. Centers for Disease Control and Prevention. Vaccination considerations for people who are PregnantorBreastfeeding.Disponívelem:https:// www.cdc.gov/coronavirus/2019-ncov/vaccines/ recommendations/pregnancy.html Acesso em 15 de fevereiro de 2021. 13. Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP). Vacinas COVID-19: Atualização. Disponível em: https://www.sbp.com.br/fileadmin/user_ upload/22908f-GPA-Vacinas_COVID19_-_ Atualizacao.pdf Acesso em 15 de fevereiro de 2021. 01. Conte C, Sogni F, Affanni P, et al. Vaccines against Coronaviruses: The State of the Art. Vaccines (Basel). 2020;8(2):309. 02. Vojtek I, Dieussaert I, Doherty TM, et al. Maternal immunization: where are we now and how to move forward? Ann Med. 2018;50(3):193-208. 03. Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm). Calendário Vacinal SBIm Gestantes. Disponível em: https://sbim.org.br/images/calendarios/ calend-sbim-gestante.pdf Acesso em 15 de fevereiro de 2021. 04. World Health Organization. Who can take the Pfizer-Bionttech COVID-19 vaccine? Disponível em: https://www.who.int/news-room/feature- stories/detail/who-can-take-the-pfizer-biontech- covid-19-vaccine Acesso em 15 de fevereiro de 2021. 05. Instituto Butantan. Diretrizes de texto de bula - Profissional da saúde. Disponível em: https://vacinacovid.butantan.gov.br/assets/ arquivos/Bulas_Anvisa/Bula_PS_vacina%20 adsorvida%20covid-19%20(inativada).pdf Acesso em 15 de fevereiro de 2021. 06. Ministério da Saúde. Informe Técnico - Campanha Nacional de Vacinação contra a COVID-19. Disponível em: https://www.conasems.org.br/ wp-content/uploads/2021/01/1611078163793_ Informe_Tecnico_da_Campanha_Nacional_de_ Vacinacao_contra_a_Covid_19-1.pdf Acesso em 15 de fevereiro de 2021. 07. Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo). Recomendações Febrasgo na Vacinação de Gestantes e Lactantes contra COVID-19. Disponível em: https://www.febrasgo.org.br/pt/ noticias/item/1207-recomendacao-febrasgo-na- vacinacao-gestantes-e-lactantes-contra-covid-19 Acesso em 15 de fevereiro de 2021.
  • 6. Vacinação contra COVID-19 em Lactantes 6 Diretoria Triênio 2019/2021 www.sbp.com.br PRESIDENTE: Luciana Rodrigues Silva (BA) 1º VICE-PRESIDENTE: Clóvis Francisco Constantino (SP) 2º VICE-PRESIDENTE: Edson Ferreira Liberal (RJ) SECRETÁRIO GERAL: Sidnei Ferreira (RJ) 1º SECRETÁRIO: Ana Cristina Ribeiro Zöllner (SP) 2º SECRETÁRIO: Paulo de Jesus Hartmann Nader (RS) 3º SECRETÁRIO: Virgínia Resende Silva Weffort (MG) DIRETORIA FINANCEIRA: Maria Tereza Fonseca da Costa (RJ) 2ª DIRETORIA FINANCEIRA: Cláudio Hoineff (RJ) 3ª DIRETORIA FINANCEIRA: Hans Walter Ferreira Greve (BA) DIRETORIA DE INTEGRAÇÃO REGIONAL Fernando Antônio Castro Barreiro (BA) COORDENADORES REGIONAIS NORTE: Bruno Acatauassu Paes Barreto (PA) Adelma Alves de Figueiredo (RR) NORDESTE: Anamaria Cavalcante e Silva (CE) Eduardo Jorge da Fonseca Lima (PE) SUDESTE: Rodrigo Aboudib Ferreira Pinto (ES) Isabel Rey Madeira (RJ) SUL: Darci Vieira Silva Bonetto (PR) Helena Maria Correa de Souza Vieira (SC) CENTRO-OESTE: Regina Maria Santos Marques (GO) Natasha Slhessarenko Fraife Barreto (MT) COMISSÃO DE SINDICÂNCIA TITULARES: Gilberto Pascolat (PR) Aníbal Augusto Gaudêncio de Melo (PE) Maria Sidneuma de Melo Ventura (CE) Isabel Rey Madeira (RJ) SUPLENTES: Paulo Tadeu Falanghe (SP) Tânia Denise Resener (RS) João Coriolano Rego Barros (SP) Marisa Lopes Miranda (SP) Joaquim João Caetano Menezes (SP) CONSELHO FISCAL TITULARES: Núbia Mendonça (SE) Nelson Grisard (SC) Antônio Márcio Junqueira Lisboa (DF) SUPLENTES: Adelma Alves de Figueiredo (RR) João de Melo Régis Filho (PE) Darci Vieira da Silva Bonetto (PR) ASSESSORES DA PRESIDÊNCIA PARA POLÍTICAS PÚBLICAS: COORDENAÇÃO: Maria Tereza Fonseca da Costa (RJ) MEMBROS: Clóvis Francisco Constantino (SP) Maria Albertina Santiago Rego (MG) Donizetti Dimer Giamberardino Filho (PR) Sérgio Tadeu Martins Marba (SP) Alda Elizabeth Boehler Iglesias Azevedo (MT) Evelyn Eisenstein (RJ) Paulo Augusto Moreira Camargos (MG) João Coriolano Rego Barros (SP) Alexandre Lopes Miralha (AM) Virgínia Weffort (MG) Themis Reverbel da Silveira (RS) DIRETORIA DE QUALIFICAÇÃO E CERTIFICAÇÃO PROFISSIONAL Maria Marluce dos Santos Vilela (SP) Edson Ferreira Liberal (RJ) COORDENAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO PROFISSONAL José Hugo de Lins Pessoa (SP) COORDENAÇÃO DE ÁREA DE ATUAÇÃO Mauro Batista de Morais (SP) Kerstin Tanigushi Abagge (PR) Ana Alice Ibiapina Amaral Parente (RJ) COORDENAÇÃO DO CEXTEP (COMISSÃO EXECUTIVA DO TÍTULO DE ESPECIALISTA EM PEDIATRIA) COORDENAÇÃO: Hélcio Villaça Simões (RJ) MEMBROS: Ricardo do Rego Barros (RJ) Clovis Francisco Constantino (SP) Ana Cristina Ribeiro Zöllner (SP) Carla Príncipe Pires C. 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