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REGULAMENTANDO O ETP
1 Aspectos gerais do ETP:
a) O que é ETP?
b) Área competente para elaboração
c) Sua função nas compras públicas
d) Estudo, Projetos e Anteprojetos
e) ETP Digital
f) Outros pontos em destaque no ETP
2 Correlações que exigem regulamentos:
a) Governança
b) Gestão de Riscos
c) Plano Anual de Contratações
d) O Termo de Referência
3 Gratificação por Encargo (que farão jus os servidores designados)
4 Apresentação de Minutas de Regulamentos recomendadas pela Unypública
ADVOGADO E PROFESSOR
Mais de 350 servidores públicos capacitados e 80 horas aulas em 2022
Sócio da BARRETTA ADVOCACIA E CONSULTORIA, onde advoga para servidores públicos, fornecedores da Administração
Pública e presta serviços para Municípios (treinamentos e projetos).
Possui 12 anos de experiência com Licitações e Contratos Administrativos
Pós-Graduado em Licitações e Contratos Administrativos
Pós-Graduado em Direito Eleitoral
Ex-Procurador Geral de Município
Vice-Presidente do Colégio de Procuradores Municipais da Associação de Municípios do Norte de Santa Catarina –
AMUNESC (2017-2018),
Observador Eleitoral das eleições presidenciais do Equador pela Transparencia Electoral en America Latina
Presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Subseção de Joinville/SC (2022-2024).
@vitorbarretta
O QUE É ETP?
O que é ETP?
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
XX - estudo técnico preliminar: documento constitutivo da primeira etapa
do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público
envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de
referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela
viabilidade da contratação;
O que é ETP?
Art. 18. A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e
deve compatibilizar-se com o plano de contratações anual de que trata o inciso VII do
caput do art. 12 desta Lei, sempre que elaborado, e com as leis orçamentárias, bem
como abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem
interferir na contratação, compreendidos:
I - a descrição da necessidade da contratação fundamentada em estudo técnico
preliminar que caracterize o interesse público envolvido;
O que é ETP?
Art. 18. A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e
deve compatibilizar-se com o plano de contratações anual de que trata o inciso VII do
caput do art. 12 desta Lei, sempre que elaborado, e com as leis orçamentárias, bem
como abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem
interferir na contratação, compreendidos:
I - a descrição da necessidade da contratação fundamentada em estudo técnico
preliminar que caracterize o interesse público envolvido;
O que é ETP?
FORMULÁRIO DO ETP:
Art. 18 (...) § 1º O estudo técnico preliminar a que se refere o inciso I do caput deste
artigo deverá evidenciar o problema a ser resolvido e a sua melhor solução, de modo a
permitir a avaliação da viabilidade técnica e econômica da contratação, e conterá os
seguintes elementos:
O que é ETP?
Art. 18 §1º (....)
I - descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a
perspectiva do interesse público;
II - demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual, sempre que
elaborado, de modo a indicar o seu alinhamento com o planejamento da Administração;
III - requisitos da contratação;
IV - estimativas das quantidades para a contratação, acompanhadas das memórias de cálculo e
dos documentos que lhes dão suporte, que considerem interdependências com outras
contratações, de modo a possibilitar economia de escala;
V - levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa
técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar;
O que é ETP?
Art. 18 §1º (....)
VI - estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de
cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a
Administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação;
VII - descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência
técnica, quando for o caso;
VIII - justificativas para o parcelamento ou não da contratação;
IX - demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento
dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis;
X - providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato, inclusive
quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual;
O que é ETP?
Art. 18 §1º (....)
XI - contratações correlatas e/ou interdependentes;
XII - descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras,
incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como
logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável;
XIII - posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento
da necessidade a que se destina.
O que é ETP?
§ 2º O estudo técnico preliminar deverá conter ao menos os elementos
previstos nos incisos I, IV, VI, VIII e XIII do § 1º deste artigo e, quando não
contemplar os demais elementos previstos no referido parágrafo, apresentar
as devidas justificativas. (em amarelo)
O que é ETP?
Art. 36. O julgamento por técnica e preço considerará a maior pontuação obtida a partir
da ponderação, segundo fatores objetivos previstos no edital, das notas atribuídas aos
aspectos de técnica e de preço da proposta.
§ 1º O critério de julgamento de que trata o caput deste artigo será escolhido quando
estudo técnico preliminar demonstrar que a avaliação e a ponderação da qualidade
técnica das propostas que superarem os requisitos mínimos estabelecidos no edital forem
relevantes aos fins pretendidos pela Administração nas licitações para contratação de:
O que é ETP?
i) Serviço técnico intelectual; ii) serviços majoritariamente tecnológicos; iii) bens e
serviços especiais de tecnologia e comunicação; iv) obras e serviços de engenharia e
V - objetos que admitam soluções específicas e alternativas e variações de execução,
com repercussões significativas e concretamente mensuráveis sobre sua qualidade,
produtividade, rendimento e durabilidade, quando essas soluções e variações puderem
ser adotadas à livre escolha dos licitantes, conforme critérios objetivamente definidos no
edital de licitação.
O que é ETP?
É obrigatório o ETP na compra direta? Pela lei, depende!
Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e
de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar,
análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;
Importante regulamentar!
ÁREA COMPETENTE PARA ELABORAÇÃO
ÁREA COMPETENTE PARA ELABORAÇÃO
Naturalmente, para não incorrer em inconstitucionalidade, a Lei criou atribuições
internas para a Administração Pública Estadual, Municipal, Autarquias, etc., porém,
princípio da segregação de funções, princípio do concurso público e pela característica
das funções, temos o seguinte:
Existem QUATRO grandes FASES do processo licitatório: planejamento, seleção da
melhor proposta, execução contratual e fiscalização e por último o pagamento. Via de
regra, estas fases devem ser realizadas por agentes públicos distintos, em respeito ao
princípio da segregação de funções.
ÁREA COMPETENTE PARA ELABORAÇÃO
Além disso, funções burocráticas e administrativas, pela Constituição Federal de 1988,
devem ser destinadas aos servidores públicos concursados, sendo as funções de
chefia, direção e assessoramento direcionada aos servidores comissionados. Neste
ponto, a estrutura por conter comissionados, desde que respeitados estes comando.
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  • 1.
  • 2. REGULAMENTANDO O ETP 1 Aspectos gerais do ETP: a) O que é ETP? b) Área competente para elaboração c) Sua função nas compras públicas d) Estudo, Projetos e Anteprojetos e) ETP Digital f) Outros pontos em destaque no ETP 2 Correlações que exigem regulamentos: a) Governança b) Gestão de Riscos c) Plano Anual de Contratações d) O Termo de Referência 3 Gratificação por Encargo (que farão jus os servidores designados) 4 Apresentação de Minutas de Regulamentos recomendadas pela Unypública
  • 3. ADVOGADO E PROFESSOR Mais de 350 servidores públicos capacitados e 80 horas aulas em 2022 Sócio da BARRETTA ADVOCACIA E CONSULTORIA, onde advoga para servidores públicos, fornecedores da Administração Pública e presta serviços para Municípios (treinamentos e projetos). Possui 12 anos de experiência com Licitações e Contratos Administrativos Pós-Graduado em Licitações e Contratos Administrativos Pós-Graduado em Direito Eleitoral Ex-Procurador Geral de Município Vice-Presidente do Colégio de Procuradores Municipais da Associação de Municípios do Norte de Santa Catarina – AMUNESC (2017-2018), Observador Eleitoral das eleições presidenciais do Equador pela Transparencia Electoral en America Latina Presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Subseção de Joinville/SC (2022-2024). @vitorbarretta
  • 4. O QUE É ETP?
  • 5. O que é ETP? Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: XX - estudo técnico preliminar: documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação;
  • 6. O que é ETP? Art. 18. A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o plano de contratações anual de que trata o inciso VII do caput do art. 12 desta Lei, sempre que elaborado, e com as leis orçamentárias, bem como abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação, compreendidos: I - a descrição da necessidade da contratação fundamentada em estudo técnico preliminar que caracterize o interesse público envolvido;
  • 7. O que é ETP? Art. 18. A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o plano de contratações anual de que trata o inciso VII do caput do art. 12 desta Lei, sempre que elaborado, e com as leis orçamentárias, bem como abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação, compreendidos: I - a descrição da necessidade da contratação fundamentada em estudo técnico preliminar que caracterize o interesse público envolvido;
  • 8. O que é ETP? FORMULÁRIO DO ETP: Art. 18 (...) § 1º O estudo técnico preliminar a que se refere o inciso I do caput deste artigo deverá evidenciar o problema a ser resolvido e a sua melhor solução, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica e econômica da contratação, e conterá os seguintes elementos:
  • 9. O que é ETP? Art. 18 §1º (....) I - descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público; II - demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual, sempre que elaborado, de modo a indicar o seu alinhamento com o planejamento da Administração; III - requisitos da contratação; IV - estimativas das quantidades para a contratação, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhes dão suporte, que considerem interdependências com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala; V - levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar;
  • 10. O que é ETP? Art. 18 §1º (....) VI - estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a Administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação; VII - descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso; VIII - justificativas para o parcelamento ou não da contratação; IX - demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis; X - providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual;
  • 11. O que é ETP? Art. 18 §1º (....) XI - contratações correlatas e/ou interdependentes; XII - descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável; XIII - posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina.
  • 12. O que é ETP? § 2º O estudo técnico preliminar deverá conter ao menos os elementos previstos nos incisos I, IV, VI, VIII e XIII do § 1º deste artigo e, quando não contemplar os demais elementos previstos no referido parágrafo, apresentar as devidas justificativas. (em amarelo)
  • 13. O que é ETP? Art. 36. O julgamento por técnica e preço considerará a maior pontuação obtida a partir da ponderação, segundo fatores objetivos previstos no edital, das notas atribuídas aos aspectos de técnica e de preço da proposta. § 1º O critério de julgamento de que trata o caput deste artigo será escolhido quando estudo técnico preliminar demonstrar que a avaliação e a ponderação da qualidade técnica das propostas que superarem os requisitos mínimos estabelecidos no edital forem relevantes aos fins pretendidos pela Administração nas licitações para contratação de:
  • 14. O que é ETP? i) Serviço técnico intelectual; ii) serviços majoritariamente tecnológicos; iii) bens e serviços especiais de tecnologia e comunicação; iv) obras e serviços de engenharia e V - objetos que admitam soluções específicas e alternativas e variações de execução, com repercussões significativas e concretamente mensuráveis sobre sua qualidade, produtividade, rendimento e durabilidade, quando essas soluções e variações puderem ser adotadas à livre escolha dos licitantes, conforme critérios objetivamente definidos no edital de licitação.
  • 15. O que é ETP? É obrigatório o ETP na compra direta? Pela lei, depende! Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos: I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo; Importante regulamentar!
  • 16. ÁREA COMPETENTE PARA ELABORAÇÃO
  • 17. ÁREA COMPETENTE PARA ELABORAÇÃO Naturalmente, para não incorrer em inconstitucionalidade, a Lei criou atribuições internas para a Administração Pública Estadual, Municipal, Autarquias, etc., porém, princípio da segregação de funções, princípio do concurso público e pela característica das funções, temos o seguinte: Existem QUATRO grandes FASES do processo licitatório: planejamento, seleção da melhor proposta, execução contratual e fiscalização e por último o pagamento. Via de regra, estas fases devem ser realizadas por agentes públicos distintos, em respeito ao princípio da segregação de funções.
  • 18. ÁREA COMPETENTE PARA ELABORAÇÃO Além disso, funções burocráticas e administrativas, pela Constituição Federal de 1988, devem ser destinadas aos servidores públicos concursados, sendo as funções de chefia, direção e assessoramento direcionada aos servidores comissionados. Neste ponto, a estrutura por conter comissionados, desde que respeitados estes comando.