1. De acordo com a Lei das Sociedades por Ações,
temos a definição de seu conteúdo, ao mencionar
que no Ativo as contas serão classificadas do seguinte
modo:
I – No Ativo Circulante
II – No Ativo Não Circulante
2. Sendo o segundo grupo de ATIVO, o Ativo não
Circulante, está dividido em 4 (quatro), subgrupos,
assim distribuídos nessa ordem:
I. Ativo Realizável a Longo Prazo;
II. Investimentos;
III. Imobilizado;
IV. Intangível
3. I - ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
De forma geral, são classificados no
Realizável a Longo Prazo contas da mesma
natureza das do Ativo Circulante que,
todavia sua realização, certa ou provável,
após o término do exercício seguinte, o
que, normalmente, significa realização
superior a um ano a partir do próprio
Balanço.
4. Podemos citar algumas contas pertencentes a esse
subgrupo de contas:
Aplicações financeiras de Longo Prazo;
Duplicatas a Receber de longo prazo;
Despesas antecipadas de longo prazo;
Empréstimos a sócios, diretores, acionistas,
empresas coligadas ou controladas;
Depósitos judiciais para garantir recursos;
Títulos a Receber de longo prazo;
Impostos a Compensar e ou a Recuperar;
5. II – INVESTIMENTO
Neste subgrupo Investimento subordinado ao Ativo
Não Circulante, são classificadas as participações e
aplicações financeiras de caráter permanente, com
objetivos de gerar rendimentos para a empresa de
forma que esses bens e direitos não sejam destinados
a manutenção das atividades normais da companhia.
“As participações permanentes em outras sociedades
e os direitos de qualquer natureza, não classificáveis
no Ativo Circulante, e que não se destinem a
manutenção da atividade principal da empresa”.
6. INVESTIMENTO
Segue abaixo algumas contas que fazem parte deste
subgrupo:
I. Obras de arte
II. Investimento em Ouro
III. Imóveis para Renda
IV. Ações de empresas coligadas
V. Participações em empresas controladas
VI. Participações em outras empresas
VII.Ações de incentivos fiscais
VIII.(-) Provisão para perdas de investimentos
7. IMOBILIZADO
No subgrupo Imobilizado são classificados os bens
e direitos de natureza permanente que serão
utilizados para a manutenção das atividades
normais da empresa, servindo a sua estrutura. A
empresa não pretende vender os seus bens e
direitos, ou seja, não há intenção de transformá-los
em dinheiro.
Os bens classificados nesse subgrupo são bens
tangíveis, assim conceituados, porque têm
existência própria.
8. IMOBILIZADO
Alguns exemplos de imobilizações tangíveis que
constituem o aparelhamento industrial, comercial ou
prestador de serviços da empresa, conforme seu tipo
de atividade:
a. Terrenos
b. Edificações
c. Instalações
d. Maquinas e equipamentos
e. Moveis e Utensílios
f. Ferramentas
g. Obras em andamento
h. Benfeitorias em prédios de terceiros
9. IMOBILIZADO
As despesas com reforma ou recuperação de
um bem fixo, que resulte prolongamento de sua vida
útil, serão consideradas investimento adicional, e,
neste caso, o seu valor será registrado em conta do
Ativo Imobilizado.
10. IMOBILIZADO
Os instrumentos de produção (edifícios em uso,
veículos, móveis e utensílios, etc.), com seu uso
contínuo e intensivo, são submetidos a um desgaste
físico gradual; esse desgaste ou perecimento físico é
medido, teoricamente, pela vida útil estimada do
bem imobilizado.
11. IMOBILIZADO
Em função do tempo de duração provável do
bem integrante das imobilizações tangíveis, é
estipulado uma taxa de depreciação.
Há vários métodos de depreciação:
1. Linear ou linha reta;
2. Soma dos dígitos degressivo
3. Soma dos dígitos progressivo
4. Máquina / Hora de trabalho
5. Máquina / Unidades produzidas
12. DEPRECIAÇÃO
CONCEITO
É a diminuição parcelada de valor que sofrem os
bens de uso da empresa.
Contabilmente, depreciar consiste em
considerar como despesas ou custo do período uma
parte do valor gasto na compra dos bens em uso da
Cia.
A legislação tributária, no RIR/99 (art. 305 a
323), disciplina esse assunto determinando as contas
sujeitas a depreciação, fixando prazos, taxas e
critérios.
13. DEPRECIAÇÃO
Com o advento da lei 11.638/2007, cujos efeitos
em vigor a partir de 01 de janeiro de 2.008, as regras
para a fixação do prazo, bem como da taxa de
depreciação, que até então era definida pelo fisco,
agora prevalece o prazo de vida útil econômica do
bem.
14. DEPRECIAÇÃO
BENS NÃO DEPRECIAVEIS:
Terrenos
Prédios e construções não alugados nem
utilizados por seu proprietário na produção de
seus rendimentos ou imóveis destinados a venda;
Bens que normalmente aumentam de valor com
o tempo, como: obras de arte ou antiguidades;
Aplicação em ouro;
Bens para os quais sejam registradas cotas de
amortização e exaustão.
15. VALOR RESIDUAL
DEFINIÇÃO
As normas Internacionais de Contabilidade
definem o valor residual de um ativo como a quantia
estimada que uma entidade ou empresa obteria
correntemente pela alienação (venda) de um ativo,
após dedução dos custos estimados de alienação, se o
ativo já tivesse a idade e as condições esperadas no
final da sua vida útil.
Valor residual é o montante líquido que a empresa
espera, com razoável segurança, obter por um ativo
no fim de sua vida útil, deduzidos os custos
esperados para sua venda.
16. VALOR RESIDUAL
Para efeitos didáticos vamos padronizar em 10% o
valor residual par a todos os bens.
Assim temos:
Compra de um veículo por R$ 100.000,00
Valor residual do bem (10%) R$ 10.000,00
Valor do bem a ser depreciado R$ 90.000,00
Compra de móveis e utensílios por R$ 50.000,00
Valor residual do bem (10%) R$ 5.000,00
Valor do bem a ser depreciado R$ 45.000,00
17. DEPRECIAÇÃO
A depreciação inicia a partir do mês de instalação e
início de operação do bem;
Calcula-se a depreciação mensal, independente se a
data de início de operação for no último dia do mês;
O valor da depreciação está limitado até o valor de
aquisição do bem do ativo, menos o valor residual;
Quando a empresa vender um bem, a depreciação
será efetuado até o mês anterior ao da data da venda.
18. BENS DE PEQUENO VALOR DEDUTÍVEIS
A Medida Provisória 627/2013, visando corrigir o valor,
determina que a partir do ano 2.015;
Bens de pequeno valor não será imobilizado desde
que atenda a seguinte situação:
A. Valor não superior a R$ 1.200,00;
B. Prazo de vida útil não superior a 1 (um) ano.
19. MÉTODOS DE DEPRECIAÇÃO
Há vários métodos de depreciação:
1. Linear ou linha reta;
2. Soma dos dígitos degressivo
3. Soma dos dígitos progressivo
4. Máquina / Hora de trabalho
5. Máquina / Unidades produzidas
20. MÉTODOS DE DEPRECIAÇÃO
LINEAR OU LINHA RETA
É o método mais comum utilizado no Brasil, baseia-se
na distribuição de quotas de depreciação, de valor
igual e constante, durante o período de vida útil
estimada do bem imobilizado.
Assim, a depreciação , constituída mês a mês, ou por
ano, será registrada em conta denominada de
Depreciação Acumulada.
21. MÉTODOS DE DEPRECIAÇÃO
LINEAR OU LINHA RETA
No BALANÇO PATRIMONIAL, a depreciação
acumulada será demonstrada logo abaixo
da conta pertinente do Imobilizado,
precedida do sinal (-), indicando que se
trata de elemento retificativo ou uma conta
redutora.
22. MÉTODOS DE DEPRECIAÇÃO
LINEAR OU LINHA RETA
LANÇAMENTOS DA DEPRECIAÇÃO:
ATIVIDADE INDUSTRIAL
D – CUSTO DE PRODUÇÃO
C – DEPRECIAÇÃO ACUMULADA
ATIVIDADE COMERCIAL
D- DEPRECIAÇÃO OU DESPESAS C/DEPRECIAÇÃO
C- DEPRECIAÇÃO ACUMULADA
23. MÉTODOS DE DEPRECIAÇÃO
LINEAR OU LINHA RETA
EXEMPLO:
Valor da aquisição do bem R$ 25.000,00
Valor residual do bem R$2.500,00
Valor a depreciar do bem R$ 22.500,00
Vida útil estimada do bem : 10 anos
DEPRECIAÇÃO: 22.500,00 / 10 ANOS
VALOR DA DEPRECIAÇÃO ANUAL: R$ 2.250,00
VALOR DA DEPRECIAÇÃO MÊS: R$ 187,50
24. MÉTODOS DE DEPRECIAÇÃO
LINEAR OU LINHA RETA
LANÇAMENTOS:
DEPRECIAÇÃO MENSAL:
D-DESPESAS C/DEPRECIAÇÃO 187,50
C-DEPRECIAÇÃO ACUMULADA 187,50
DEPRECIAÇÃO ANUAL:
D-DESPESAS C/DEPRECIAÇÃO 2.250,00
C-DEPRECIAÇÃO ACUMULADA 2.250,00
25. MÉTODOS DE DEPRECIAÇÃO
LINEAR OU LINHA RETA
EXERCÍCIOS
1. VALOR DA AQUISIÇÃO DO BEM: R$ 50.000,00
• DATA DA AQUISIÇÃO 01.08.2015
• VIDA UTÍL ESTIMADA: 5 ANOS
2. VALOR DA AQUISIÇÃO DO BEM: R$ 150.000,00
• DATA DA AQUISIÇÃO DO BEM: 01.10.2015
•DATA DO INICIO DA UTILIZAÇÃO DO BEM:
01.02.2016
•VIDA UTIL ESTIMADA DO BEM: 5 ANOS
26. MÉTODOS DE DEPRECIAÇÃO
LINEAR OU LINHA RETA
1ª EXERCÍCIO
50.000,00 – vlr. de aquisição
5.000,00 – vlr. residual
45.000,00 – vlr. a depreciar
45.000,00 / 5 = 9.000,00 p/ano
45.000,00 / 60 = 750,00 p/mês
27. MÉTODOS DE DEPRECIAÇÃO
LINEAR OU LINHA RETA
DEPRECIAÇÃO ANO A ANO
3.750,00 – 1ª ANO ( 5 meses)
9.000,00 – 2º ANO
9.000,00 – 3º ANO
9.000,00 – 4º ANO
9.000,00 – 5 º ANO
5.250,00 – 6º ANO (7 meses)
45.000,00 – VALOR TOTAL DA DEPRECIAÇÃO
28. MÉTODOS DE DEPRECIAÇÃO
LINEAR OU LINHA RETA
2º EXERCÍCIO
150.000,00 – valor de aquisição
15.000,00 – valor residual
135.000,00 – valor a depreciar
135.000,00 / 5 = 27.000,00 por ano
135.000,00 / 60 = 2.250,00 por mês
29. MÉTODOS DE DEPRECIAÇÃO
LINEAR OU LINHA RETA
Ano de 2.015 – não tem depreciação
24.750,00 – 1ª ano (11 meses)
27.000,00 – 2º ano
27.000,00 – 3º ano
27.000,00 – 4º ano
27.000,00 – 5º ano
2.250,00 – 6º ano (1 mês)
30. MÉTODO DE DEPRECIAÇÃO
2. SOMA DOS DÍGITOS DEPRESSIVOS
Este método de depreciação é bastante simples para
determinação das quotas de depreciações anuais.
EXEMPLO:
Investimento fixo 25.000,00
Valor residual 2.500,00
Valor a depreciar 22.500,00
Vida útil estimada 10 anos
31. MÉTODO DE DEPRECIAÇÃO
PROCEDIMENTO
A. - Soma do número dos anos referentes à vida útil do
bem fixo:
10+9+8+7+6+5+4+3+2+1 = 55
B. - Denominador fixo das frações = 55
C. -Inverter o número de ordem dos anos
correspondentes a vida útil estimada para obtenção
dos numeradores das frações.
32. MÉTODO DE DEPRECIAÇÃO
D. - FRAÇÕES CÁLCULO
1º Ano 10 22.500 x 10/55 = 4.090,91
55
2 º Ano 09 22.500 x 9/55 = 3.681,82
55
3 º Ano 08 22.500 x 8/55 = 3.272,73
55
10º ano 01 22.500 x 1/55 = 409,09
55
34. A justificativa utilizada para esse método é que
a despesa de depreciação será menor nos
últimos anos pois é compensada pelo aumento
das despesas de manutenção
35. SOMA DOS DÍGITOS PROGRESSIVOS
Este método é o inverso do anterior, ou seja, da soma
dos dígitos degressivos. Nos primeiros anos de
operação do equipamento fixo, a depreciação será
menor, nos últimos será maior.
36. PROCEDIMENTO
A. - Soma do número dos anos referentes à vida útil
do bem fixo:
1+2+3+4+5+6+7+8+9+ = 55
B. - Denominador fixo das frações = 55
C. -Inverter o número de ordem dos anos
correspondentes a vida útil estimada para
obtenção dos numeradores das frações.
37. EXEMPLO:
Investimento fixo 25.000,00
Valor residual 2.500,00
Valor a depreciar 22.500,00
Vida útil estimada 10 anos
D. -FRAÇÕES CÁLCULO
1º ano 1/55 22.500 X 1/55 = 409,09
2º ano 2/55 22.500 x 2/55 = 818,18
3º ano 3/55 22.500 x 3/55 = 1.277,27
10º ano 10/55 22.500 x 10/55 = 4.090,09
39. MÉTODO DE DEPRECIAÇÃO
MÁQUINA / HORA
Este método é em função da vida útil do bem fixo, em
número de horas do seu potencial operativo.
EXEMPLO:
Investimento fixo 25.000,00
Valor residual 2.500,00
Valor a depreciar 22.500,00
POTENCIAL OPERATIVO 200.000 H
TAXA DE DEPRECIAÇÃO ANUAL Nº HORAS
40. MÉTODO DE DEPRECIAÇÃO
Assim temos:
22.500,00 = R$ 0,1125
200.000 h
1º ano – 50.000 h x 0,1125 = R$ 5.625,00
2º ano – 30.000 h x 0,1125 = R$ 3.375,00
3º ano – 90.000 h x 0,1125 = R$ 10.125,00
41. MÉTODO DE DEPRECIAÇÃO
MAQUINA / UNIDADES PRODUZIDAS
Este método é utilizado por empresas industriais
e consiste em estimar o número total de unidades que
devem ser produzidas pelo bem ao longo de sua vida
útil estimada.
A cota de depreciação de cada período será
obtido dividindo-se o valor do bem a ser depreciado
pelo número de unidades produzidas pelo bem.
42. MÉTODO DE DEPRECIAÇÃO
EXEMPLO:
Investimento fixo 25.000,00
Valor residual 2.500,00
Valor a depreciar 22.500,00
Unidades produzidas 500.000 unid.
Taxa de depreciação em nº de unidades
43. MÉTODO DE DEPRECIAÇÃO
Assim temos,
22.500,00 = R$ 0,045 por unidade
500.000
1º ano 150.000 x 0,045 = R$ 6.750,00
2º ano 90.000 x 0,045 = R$ 4.050,00
E assim sucessivamente.
44. DEPRECIAÇÃO ACELERADA
Bens que são utilizados por períodos maiores do
que oito horas previstas na legislação vigente, por
sofrerem maiores desgastes, são beneficiados com a
depreciação acelerada que se dá mediante aplicação
de coeficientes a saber:
Um turno - 8 horas - 1,0
Dois turnos- 8 horas = 16 horas - 1,5
Três turnos - 8 horas = 24 horas - 2,0
46. ANOS /
TURNOS
1 TURNO = 8 H.
NORMAL
R$ 375,00
2 TURNOS = 16 H.
1,5 A NORMAL
R$ 562,50
3 TURNOS = 24 H.
2,0 VEZES A NORMAL
R$ 750,00
2015 1.875,00 (5 meses) 2.812,50 (5 meses) 3.750,00 (5 meses)
2016 4.500,00 6.750,00 9.000,00
2017 4.500,00 6.750,00 9.000,00
2018 4.500,00 6.187,50(11 meses) 750,00 ( 1 mês)
2019 4.500,00 -
2020 2.625,00 (7 meses) -
TOTAIS 22.500,00 22.500,00 22.500,00
60 meses 40 meses 30 meses
47. INTANGÍVEIS
Os bens intangíveis não são recolhidos
visualmente, mas possuem valor, são indispensáveis ao
exercício da atividade econômica da empresa.
As aplicações de recursos em direitos contratuais
para exploração de qualquer atividade econômica são
considerados intangíveis.
48. INTANGÍVEIS
As contas abaixo são consideradas como bens
intangíveis:
A. Direitos de Prospecção de Minas e Jazidas;
B. Direitos de Exploração de Fontes Minerais;
C. Direitos de Prospecção de Reservas Florestais;
D. Direitos Autorais;
E. Direitos de Concessão de Serviços Públicos;
F. Fundo de Comércio (Ponto Comercial);
G. Marcas e Patentes;
H. Franquias.
49. INTANGÍVEL
Como elemento retificativo dos bens intangíveis
referidas nos itens: A, B e C, será apresentado, logo
abaixo, no Balanço Patrimonial, a conta que exprime a
EXAUSTÃO ACUMULADA.
As aplicações de recursos em direitos contratuais
para prospecção de minas, jazidas, fontes minerais e
reservas florestais serão retornadas ao caixa mediante
a transferência para custos operacionais, em cada ano
do período contratual, de uma quota do valor de
aquisição do bem intangível, denominada EXAUSTÃO.
A quota anual será obtida mediante aplicação de
uma taxa (%) que permita, findo o período contratual
de exploração, a recuperação total do investimento
realizado.
50. INTANGÍVEL
Para os demais casos dos bens intangíveis
mencionados nos itens D a H, aplica-se a
AMORTIZAÇÃO como meio de retorno do investimento
realizado.
No BALANÇO PATRIMONIAL, serão
demonstradas, logo abaixo das contas acima referidas,
as contas que registrem a EXAUSTÃO ou
AMORTIZAÇÃO ACUMULADA, como parcelas
retificativas do bens intangíveis.
51. INTANGÍVEL
EXEMPLO DE LANÇAMENTOS:
D – Direitos de Prospecção de Minas 50.000,00
C – Caixa 50.000,00
direitos adquiridos para a explo
ração da mina
D – Direitos Autorais 30.000,00
C – Caixa 30.000,00
direitos adquiridos para a
edição do livro.
52. INTANGÍVEL
ESTRUTURA DO BALANÇO PATRIMONIAL
ATIVO
ATIVO NÃO CIRCULANTE
IMOBILIZADO
Veículos
Moveis e utensílios
(-) Depreciação Acumulada
INTANGÍVEL
Direitos de Exploração de Minas
(-) Exaustão Acumulada
Direitos Autorais
Marcas e Patentes
(-) Amortização Acumulada