O documento discute a gestão democrática da educação prevista na Constituição Federal e na LDB. A gestão democrática nas escolas públicas envolve a participação de professores, comunidade e conselhos na elaboração do projeto pedagógico e gestão da escola. A autonomia pedagógica e administrativa deve ser progressivamente concedida às unidades escolares, observando normas de direito financeiro.
2. Prevista na Legislação : (CF 1988)
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a
colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da
cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de
ensino;
IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
V - valorização dos profissionais do ensino, garantidos, na forma da lei, planos de carreira para o magistério
público, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos;
VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
VII - garantia de padrão de qualidade
3. LDB/96
Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
(...) VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII - valorização do profissional da educação escolar;
VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
(...)
Art. 14. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica,
de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:
I - participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;
II - participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
Art. 15. Os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas de educação básica que os integram
progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira, observadas as normas gerais
de direito financeiro público
4. PNE
19 - Gestão democrática
Assegurar condições, no prazo de 2 anos, para a efetivação da gestão democrática da Educação,
associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade
escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.
5. Estratégias
19.1 - Legislação para a gestão democrática nas escolas
19.2 - Formação dos conselheiros
19.3 - Criação dos Fóruns Permanentes de Educação
19.4 - Fortalecimento dos Grêmios e APMs
19.5 - Fortalecimento dos Conselhos
19.6 - Participação no Projeto Político Pedagógico
19.7 - Autonomia das Escolas
19.8 - Prova Nacional Seletiva de Diretores
6. - Associação comum: eleição de diretores em escolas públicas
(Constituições Estaduais e Leis Orgânicas Municipais)
Ampliar este sentido:
- maior que uma função ou cargo;
- possui exigências e desafios.
7. Gestão:(palavra – sentido etimológico)
❑ Vem do verbo (latim) gero, gessi, gestum, gerere: levar sobre si, carregar, chamar a si,
executar, exercer, gerar.
❑ É algo que implica o sujeito
❑ Derivado gestatio: gestação – trás em si (ou dentro de si) algo novo
❑ Gesto (substantivo/latim): feitos ilustres, notáveis, nobres, corajosos.
8. Escola:
❑Gestão refere-se ao conjunto de normas, diretrizes, estrutura e procedimentos
que asseguram a racionalização do uso de recursos humanos, materiais,
financeiros e intelectuais assim como a coordenação e o acompanhamento da
escola.
❑Racionalização: escolha racional de meios compatíveis com os devidos fins, que
assegure a melhor realização possível destes fins;
❑Coordenação e acompanhamento: ações e procedimentos destinados a reunir,
articular e integrar atividades das pessoas que atuam na escola, para alcançar
objetivos comuns.
9. Duas consequências:
1 – Formas de organização e gestão são sempre meios, nunca fins!
2 – gestão faz parte da organização, mas aparecem juntas:
a) escola é uma organização em que tanto seus objetivos e resultados quanto seus processos e
meios são relacionados com a formação humana, ganhando relevância, portanto, o
fortalecimento das relações sociais, culturais e afetivas que nela tem lugar;
b) as instituições escolares, por prevalecer nelas o elemento humano, precisam ser
democraticamente administradas, de modo que todos os seus integrantes canalizem esforços
para a realização de objetivos educacionais, acentuando-se a necessidade de gestão
participativa e da gestão da participação.