3. Membros:
Antonio Nildo Dantas
João Antonio Basílio
João Ramalho de Oliveira
Jocimário Alves Pereira
Marcos Fabiano O. Mangueira
Orientador de Estudos:
Francisco Kennedy Ferreira Cartaxo
5. • Configura-se na CF/88 o princípio da GD no Artigo 206:
• Na LDB (em 1996) a GD aparece mais explicitamente nos
artigos 3, 14 e 15:
Art. 3 VIII - gestão democrática do ensino público, na forma
desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
VI - gestão democrática do ensino público, na
forma da lei;
6. Art. 14. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão
democrática do ensino público na educação básica, de acordo
com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:
I - participação dos profissionais da educação na elaboração do
projeto pedagógico da escola;
II - participação das comunidades escolar e local em conselhos
escolares ou equivalentes.
Art. 15. Os sistemas de ensino assegurarão às unidades
escolares públicas de educação básica que os integram
progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa
e de gestão financeira, observadas as normas gerais de direito
financeiro público.
7. Gestão Democrática é o processo político através
do qual as pessoas na escola Discutem, e
planejam, solucionam problemas os encaminham,
acompanham, controlam e avaliam o conjunto das
ações voltadas ao desenvolvimento da própria
escola.
8. Este processo, é sustentado no diálogo e na
alteridade, tem como base a participação efetiva de
todos os segmentos da comunidade escolar, o
respeito às normas coletivamente construídas para
os processos de tomada de decisões e a garantia de
amplo acesso às informações aos sujeitos da escola.
9. • CONSELHO ESCOLAR
É um grupo de representantes de pais,
professores, alunos, funcionários,
direção, equipe pedagógica e
comunidade organizada, que reúne-se
para sugerir medidas e soluções ou
para tomar decisões.
10. • ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES
Órgão de representação dos Pais, Mestres e
Funcionários que buscam a integração dos
segmentos escolares, discutir as políticas
educacionais e o Projeto Político-Pedagógico
da escola Pública, contribuindo para a
melhoria da qualidade do ensino.
11. • GRÊMIO ESTUDANTIL:
É o órgão máximo de representação
dos estudantes a serviço da ampliação
da democracia na escola. Através das
suas funções de representação e
organização dos alunos, contribui para
a efetivação de uma educação
emancipatória e transformadora.
12. • CONSELHO DE CLASSE
É um órgão colegiado, presente na
organização da escola, em que os
professores das diversas disciplinas,
juntamente com a direção, equipe
pedagógica e alunos representantes de
turma, reúnem-se para refletir, avaliar
e propor ações no acompanhamento
do processo pedagógico da escola.
13. A Democracia
é Diálogo!!
A relação entre as pessoas é
uma relação horizontal, uma
relação entre iguais.
Não se deve negar o outro,
sob o risco de negar a si
próprio. Deve-se reconhecer
os direitos dos outros, pois
assim os seus também serão
reconhecidos.
A Democracia deve, sempre, visar
o viver bem coletivo.
A base para a
construção de
uma relação
democrática é
o diálogo.