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Índex
1. Objectivos ................................................................................................................ 1
2. Introdução ............................................................................................................... 2
3. Equipamentos de protecção individual (EPI’s) ................................................... 3
3.1. Definição do equipamento de protecção individual............................................. 3
3.2. Principio geral do equipamento de protecção individual ................................... 3
3.3. Características gerais dos equipamentos de protecção individual ...................... 4
3.4. Classificação dos equipamentos de protecção individual.................................... 5
De acordo com: ....................................................................................................... 5
3.5. Equipamentos de protecção individual mais utilizado ........................................ 5
3.6. Como utilizar o equipamento de protecção individual ....................................... 6
3.7. Principais tipos de protecção individual............................................................... 7
3.7.1. Protecção da Cabeça......................................................................................... 7
3.7.2. Protecção dos Olhos e do Rosto....................................................................... 8
3.7.3. Protecção das Vias Respiratórias ................................................................... 9
3.7.4. Protecção Auditiva.......................................................................................... 13
Abafadores................................................................................................................. 13
Tampões auditivos .................................................................................................... 13
3.7.5. Protecção do Tronco e do Abdómen ............................................................. 14
3.7.6. Protecção dos Pés e dos Membros Inferiores............................................... 15
3.7.7. Protecção das Mãos e dos Membros Superiores.......................................... 16
3.7.8. Protecção contra Quedas. .............................................................................. 18
4. Conclusão................................................................................................................... 19
5. Bibliografia………………………………………………………………………….20
1
1. Objectivos
Definir Equipamento de Protecção Individual;
Caracterização, manuseamento e classificação dos EPI’s;
Apresentar os principais tipos de Protecção Individual;
2
2. Introdução
Em 1982, um grupo de trabalho constituído para elaborar um parecer acerca de
uma Directiva da CEE, relativa à protecção dos trabalhadores, contra os riscos à
exposição a agentes químicos, físicos e biológicos durante o trabalho, concluiu não ser
possível aplicar de imediato aquela directiva em Portugal, sendo necessário negociar um
período transitório para a sua aplicação.
A entrada de Portugal na CEE, em 1 de Janeiro de 1986, modificou a situação
existente porque as obrigações no plano da higiene industrial, relativamente aos
parceiros sociais passaram a ser impostas de fora para dentro, sob a forma de Directivas,
emanadas do Conselho das Comunidades Europeias.
Em 1991, surge a Lei-Quadro da Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho,
através do Decreto-lei n.º 441/91 de 14 de Novembro, de entre as várias necessidades
destaca-se a de dar cumprimento integral às obrigações decorrentes da ratificação da
Convenção n.º 155 da OIT sobre Segurança, Saúde dos Trabalhadores e Ambiente de
Trabalho.
Este Decreto estabelece o regime jurídico do enquadramento da segurança,
higiene e saúde no trabalho, referindo-se expressamente, no n.º 2 do seu art. 23º, à
regulamentação derivada da transposição para o direito interno das directivas
comunitárias. Nestes termos, o Decreto-lei n.º 348/93 de 1 de Outubro, visa transpor
para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 89/656/CEE, do Concelho, de 30 de
Novembro, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde dos trabalhadores
na utilização do EPI.
O EPI, é um dispositivo ou um meio para ser usado pelo trabalhador, com vista a
protege-lo contra os riscos susceptíveis de serem uma ameaça para a sua saúde ou
segurança. No entanto exigem do trabalhador um sobre esforço no desempenho das suas
funções, quer pelo peso, dificuldade respiratória ou ainda pelo desconforto geral que
pode provocar.
3
De entre os três tipos de medidas existentes para minimizar os riscos
profissionais, como sejam:
Medidas organizacionais – de controlo administrativo;
Medidas construtivas ou de engenharia – actuam sobre a fonte produtora de
ruído, e sobre as vias de propagação;
Medidas individuais ou de protecção individual – actuam directamente sobre
o receptor), iremos dar especial atenção a estas últimas, por tratarem
directamente da protecção individual.
3. Equipamentos de protecção individual (EPI’s)
3.1. Definição do equipamento de protecção
individual
“Todo o equipamento, bem como qualquer complemento ou acessório,
destinado a ser utilizado pelo trabalhador para se proteger dos riscos, para a
sua segurança e para a sua saúde.” segundo o art. 3º do DL n.º 348/93
3.2. Principio geral do equipamento de protecção individual
“Os Equipamentos de Protecção Individual devem ser utilizados quando os
riscos existentes não puderem ser evitados ou suficientemente limitados por meios
técnicos de protecção colectiva ou por medidas, métodos ou processos de organização
do trabalho.” segundo o art. 4º do DL n.º 348/93.
4
A partir deste artigo podemos concluir, que se deve dar prioridade à protecção
colectiva em detrimento da individual, no entanto muitas vezes a colectiva não é
suficiente, razão pela qual se recorre à utilização dos EPI’s.
3.3. Características gerais dos equipamentos de protecção
individual
Os equipamentos de protecção individual, são dispositivos ou meios destinados a
ser envergados ou manejados, com vista a proteger o utilizador contra riscos
susceptíveis de constituir uma ameaça à sua saúde, e à sua segurança.
Para eficazmente preservarem a saúde, e garantirem a segurança de pessoas e bens, os
equipamentos de protecção individual, terão de satisfazer na sua concepção e fabrico
exigências essenciais de segurança, e respeitarem os procedimentos adequados à
certificação e controlo, em conformidade com as exigências essenciais e aplicáveis.
Na concepção de um equipamento de protecção individual devem ser tomados em
consideração alguns requisitos tais como:
Eficácia
Robustez
Práticos
De fácil conservação
Cómodos
Pouco volumosos
Leves
Adaptáveis
Neste aspecto, proteger significa, tão pouco quanto possível, mas tanto quanto
necessário.
5
3.4. Classificação dos equipamentos de protecção individual
De acordo com:
Tipo de agente agressor, ou riscos a que está exposto o trabalhador (humidade,
frio, calor, poeiras, produtos químicos e electricidade);
Parte do corpo a proteger (cabeça, olhos, ouvidos, aparelho respiratório,
membros superiores e inferiores);
Tipo de risco a evitar (risco próprio de determinado trabalho), podendo proteger
contra os riscos físicos (mecânicos, térmicos, eléctricos, radiações e ruído),
químicos (aerossóis, líquidos, gases e vapores) e biológicos (vírus, bactérias e
fungos).
3.5. Equipamentos de protecção individual mais utilizado
Exemplos de aplicação de alguns Equipamentos de Protecção Individual, tendo
em vista a protecção das Mãos, Pés, Cabeça, Olhos e Ouvidos.
Luvas – Protecção mecânica: no manuseamento de materiais que provocam golpes,
picadelas, entalões; Protecção química: risco de contacto com produtos químicos;
Protecção eléctrica: risco de contacto com a energia eléctrica.
Calçado – Botas de borracha: na manutenção de baterias, no transvazamento de
líquidos; Calçado de couro: em trabalhos que exigem grande resistência mecânica;
Calçado com biqueira de protecção: risco de queda de materiais; Calçado com
palmilha de protecção: risco de perfuração da planta dos pés.
Capacete – Risco de projecção ou queda de materiais, na abertura de valas, nas tarefas
de apoio aos postes.
6
Óculos – Protecção mecânica: risco de projecção de partículas; Protecção química:
risco de projecção de líquidos corrosivos ou irritantes.
Protectores auriculares – A utilizar na proximidade de equipamentos ruidosos.
3.6. Como utilizar o equipamento de protecção individual
Para uma correcta utilização, conservação, acomodamento e armazenagem do
Equipamento de Protecção Individual, o trabalhador deve:
Antes de utilizar os EPI’s, verificar sempre o seu estado de conservação e
limpeza, bem como os respectivos prazos de validade;
Se os EPI’s apresentarem alguma deficiência que altere as suas características
protectoras, deverá a sua utilização ser evitada e a chefia directa informada de tal
facto, por escrito;
Os EPI’s são de uso individual, a fim de se adaptarem às medidas do seu
utilizador e também por razões higiénicas;
O trabalhador deverá limpar cuidadosamente os EPI’s após cada utilização;
Após a utilização dos EPI’s em presença de produtos tóxicos, deverão os
mesmos ser desinfectados com materiais adequados que não alterem as suas
características;
O estado de conservação e o prazo de validade dos EPI’s deverão ser objecto de
uma rotina de verificação periódica.
Os EPI’s deverão ser guardados em armários próprios, isentos de poeiras,
produtos tóxicos ou abrasivos;
Os EPI’s não devem estar nunca em contacto directo com ferramentas e outros
materiais ou equipamentos;
Os EPI’s deverão ser armazenados em local próprio, de fácil acesso, utilizando
embalagem própria e nas melhores condições de higiene.
7
3.7. Principais tipos de protecção individual
3.7.1. Protecção da Cabeça
A cabeça deverá ser protegida sempre que haja o risco de queda de
objectos pesados, pancadas violentas ou projecções de partículas.
Para proteger esta parte do corpo deve usar-se o capacete de protecção,
devendo este apresentar uma elevada resistência ao impacto e à
penetração.
O capacete é composto por duas partes, a carcaça ou capacete propriamente dito e a
armação interior de apoio, devendo esta ser adaptada à forma da cabeça. Segundo a
norma portuguesa NP – 1526 (1977), o capacete é constituído pelo casco e pelo arnês.
O casco, é a parte exterior e resistente do capacete, com bordos livres e
arredondados, sendo constituído por: calote, aba e pala.
O arnês, é o conjunto de elementos destinados a absorver a energia transmitida pelo
choque e a manter uma correcta posição do capacete sobre a cabeça do utilizador. È
constituído por: suspensor, banda e cerra-nuca.
Para os capacetes de protecção industrial são aconselháveis os seguintes materiais:
- Plásticos termoendurecíveis: com resistência ao calor, frio, produtos químicos e ao
envelhecimento.
São aplicáveis em diversas actividades, designadamente soldadura a arco voltaico e
trabalho ao calor;
- Liga de alumínio: permite uma boa irradiação de calor, não é suportável durante um
longo período de tempo devido à transmissão de calor, permite a penetração de
partículas incandescentes, apresenta uma resistência limitada ás fracturas e ás baixas
temperaturas, e fraca resistência a produtos químicos.
8
É muito utilizada em pedreiras. Também pode ser utilizada no combate a incêndios,
devido ao seu baixo peso;
- Termoplástico: é de fraca resistência a elevadas temperaturas e ás radiações
ultravioleta, sendo no entanto muito resistente a baixas temperaturas.
Muito utilizados em oficinas, trabalhos de montagem, construção civil e câmaras
frigoríficas.
A norma portuguesa NP – 1798 (1981) define ensaios obrigatórios (absorção de
choque e resistência à penetração, ambos a altas e baixas temperaturas e após absorção
de água) e ensaios facultativos (isolamento eléctrico e rigidez lateral) a que se devem
submeter os capacetes de protecção. Todos os capacetes que satisfaçam os requisitos
das normas NP – 1526 e NP – 1798 devem apresentar uma marcação de garantia com as
seguintes informações: número das normas, país de origem, nome do fabricante, mês e
ano de fabrico e eventual referência a características opcionais.
A utilização de um capuz pode proteger a cabeça contra a projecção de
partículas ou líquidos corrosivos, em certos casos pode também fazer a protecção ocular
e das vias respiratórias, quando têm uma viseira e uma máscara acoplada.
Um caso especial de protecção é o capacete integral, utilizado em decapagem
com jactos de areia ou grenalha de aço.
O barrete ou boné de tecido pode também ser utilizado para proteger a cabeça
contra a sujidade provocada por poeiras, ou risco de projecção de líquidos.
3.7.2. Protecção dos Olhos e do Rosto
Os olhos são uma das partes mais sensíveis do corpo humano, onde os
acidentes podem atingir a maior gravidade
9
As lesões nos olhos, provocadas por acidentes de trabalho, podem ser devidas a
diferentes causas:
Acções mecânicas, através de poeiras, partículas ou aparas;
Acções ópticas, através de luz visível (natural ou artificial), invisível (radiações
ultravioleta ou infravermelha) ou raios laser;
Acções químicas, através de produtos corrosivos (sobretudo ácidos e bases) no
estado sólido, líquido ou gasoso;
Acções térmicas, devidas a temperaturas extremas.
A protecção dos olhos e do rosto pode ser feita com óculos, viseiras, escudos
faciais e mascaras apropriadas, cujos vidros deverão resistir ao choque, à corrosão e às
radiações.
Os óculos de protecção devem ajustar-se correctamente, não limitando
excessivamente o campo de visão (no máximo 20%).
Os vidros dos óculos e viseiras de protecção são, fundamentalmente de dois tipos:
Vidros de segurança, transparentes, contra acções mecânicas ou químicas.
Utiliza-se vidro temperado ou plástico (termoplástico ou plástico
termoendurecível). São usados em trabalhos de rebarbagem e esmerilagem.
Vidros coloridos, de efeito filtrante, contra acções ópticas. Pode utilizar-se vidro
temperado, plástico ou o vidro normal. Usados em trabalhos de soldadura.
3.7.3. Protecção das Vias Respiratórias
Nos locais de trabalho, o ar está muitas vezes
contaminado devido à existência de agentes químicos agressivos tais como: gases,
vapores, neblinas, fibras e poeiras.
10
A protecção das vias respiratórias é feita através dos chamados aparelhos de
protecção respiratória, com a seguinte classificação, segundo NPEN 133 (1996):
1 Aparelhos filtrantes (máscaras) – dependentes do meio ambiente:
1.1 - De partículas
1.2 - De gases e vapores
1.3 - De partículas, gases e vapores
2 Aparelhos isolantes – independentes do meio ambiente:
2.1 – Aparelhos não autónomos
2.1.1 – Aparelhos de tomada de ar à distância
2.1.2 – Aparelhos de ar comprimido
2.2 – Aparelhos autónomos
2.2.1 – Circuito aberto
2.2.2. – Circuito fechado
Os aparelhos filtrantes (máscaras), só devem ser utilizados quando a
concentração de oxigénio na atmosfera for de, pelo menos 17% em volume. Por sua
vez, a concentração dos contaminantes não poderá exceder um determinado valor, que é
calculado em função do seu grau de toxicidade.
Os filtros de partículas, são utilizados na protecção contra partículas em
suspensão no ar, como seja aerossóis sólidos ou líquidos.
Existem também, os filtros mistos que são uma combinação de filtros de gases,
vapores e filtros de partículas, que se destinam á retenção de partículas sólidas e
líquidas, bem como gases e vapores do ar.
A norma portuguesa NP-2625 (1985), que é baseada na norma DIN 3181,
classifica os filtros de gases e vapores segundo o tipo de contaminantes a reter e
segundo a sua capacidade.
11
TIPO DE FILTRO COR PROTECÇÃO CONTRA
GRUPO
1
GRUPO
2
A Castanho Gases e vapores orgânicos.
B Cinzento
Gases e vapores inorgânicos (com exclusão
do monóxido de carbono).
E Amarelo
Dióxido de enxofre e outros gases e vapores
ácidos (ex: cloreto de hidrogénio).
K Verde
Amoníaco e derivados orgânicos aminados
compostos especiais de baixo ponto de
ebulição
AX Castanho
Compostos especiais de baixo ponto de
ebulição (ponto de ebulição igual ou
inferior a 65ºC)
TIPO DE
FILTRO
COR PROTECÇÃO CONTRA
CO Preto Monóxido de carbono
Hg Vermelho Vapor de mercúrio
NO Azul Óxidos de azoto
Substâncias
radioactivas
Laranja Ex. Iodo radioactivo, iodo metano
Os filtros de partículas estão divididos em três classes:
Classe P1 – filtros de eficácia fraca.
Classe P2 – filtros de eficácia média.
12
Classe P3 – filtros de eficácia alta.
Dentro das classes P2 e P3 os filtros são subdivididos em função das suas
possibilidades de eliminar as partículas sólidas, ou as sólidas e líquidas.
Se há deficiência de oxigénio ou elevada concentração de contaminantes na
atmosfera dos locais de trabalho, devem ser utilizados com fornecimento de ar fresco ou
comprimido, em aparelhos autónomos.
Os primeiros utilizam um tubo ou mangueira de aspiração, estando o seu uso
condicionado à possibilidade de fornecimento de ar fresco na vizinhança do local de
trabalho. Dado que neste equipamento a resistência respiratória aumenta com o
comprimento da mangueira, deve limitar-se este a 20 metros. Para maiores distâncias,
deve instalar-se um ventilador ou ligar-se a mangueira a uma rede de ar comprimido,
com filtro adequado.
Dispositivos autónomos, são normalmente utilizados por equipas de auxílio e
salvamento, garantem uma autonomia total em relação ao ambiente, permitindo uma
grande mobilidade. Podem ser de circuito aberto ou de circuito fechado (regeneradores).
Dispositivos autónomos de circuito aberto, estão munidos de um manorredutor e
de uma válvula de segurança. Possuem, além disso, um dispositivo de alarme acústico,
que é accionado quando a pressão da garrafa é cerca de 1/5 da pressão inicial.
Nos aparelhos regeneradores o ar move-se em circuito fechado, sendo o dióxido de
carbono expirado absorvido. O oxigénio pode constituir uma provisão adicional ou ser
obtido através de uma reacção química entre o dióxido de carbono expirado e um
preparado contendo peróxido de potássio ou clorato de sódio como componente activo.
13
3.7.4. Protecção Auditiva
Segundo o Decreto
Regulamentar n.º 9/92, de 28 de Abril,
no sentido de prevenir o risco,
recomenda-se que o nível sonoro
contínuo equivalente não ultrapasse 85dB (A), tornando-se presentemente como limite
máximo admissível o valor de 90 dB (A), para 40 horas de exposição semanal.
Os protectores auriculares podem ter a seguinte classificação segundo Damongeot e
Pfeiffer
1 - Quanto ao modo de utilização:
Abafadores
Com banda sobre a cabeça;
Com banda por trás da nuca;
Montados em capacete de protecção;
Tampões auditivos
Pré-moldados;
Moldados pelo utilizador;
Realizados por medida;
Reunidos por uma banda;
2 - Quanto ao modo de funcionamento:
Aparelhos Passivos, a atenuação acústica não depende do nível de pressão sonora;
Aparelhos Não Lineares, a atenuação acústica depende do nível de pressão sonora
exterior;
Aparelhos Activos – a atenuação é reforçada, sobretudo nas baixas frequências, por um
dispositivo electroacústico;
14
Aparelhos de Comunicação, permitem a transmissão de mensagens ou a percepção de
sinais importantes para a realização das diferentes tarefas.
Os abafadores são feitos em material rígido, revestido internamente por material
flexível. Devem adaptar-se ao pavilhão auditivo, cobrindo-o totalmente.
Os tampões auditivos são introduzidos no canal auditivo externo e visam diminuir a
intensidade das variações de pressão que alcançam o tímpano. Os materiais empregues
são o algodão simples, com cera ou plastificado, a borracha, os plásticos e a lã mineral.
3.7.5. Protecção do Tronco e do Abdómen
O tronco é protegido através de vestuário diverso, tal como
fatos, coletes, casacos ou “fatos-macaco”, coberturas de
protecção, que podem ser confeccionados em diferentes
tecidos.
Os fatos de trabalho não devem ser demasiado largos para evitar que fiquem presos
nas máquinas em movimento. A gravata ou o cachecol constituem um risco, devendo
por isso ser evitados.
Em casos onde haja a projecção de líquidos ou radiações é aconselhável o uso de
avental
Há uma grande variedade de tecidos cuja utilização é condicionada pelo tipo de
agente agressor.
São utilizáveis fibras naturais, como seja, o algodão e a lã, ou fibras sintéticas
como o poliéster, poliamidas, no vestuário normal de trabalho.
As fibras naturais são mais resistente a elevadas temperaturas, enquanto as fibras
sintéticas são mais resistente a produtos químicos, sendo no entanto mais inflamáveis.
15
Certas fibras poliamídicas como o “aramid”, constituem excepção a esta regra,
sendo utilizadas em trabalhos sob calor intenso e no combate a incêndios.
Para protecção contra óleos e outros produtos químicos, serão de preferir materiais
plásticos como o PVC, o neopreno e o polietileno de baixa densidade.
Na defesa contra as radiações é aconselhável o couro, no caso dos soldadores
ficam também protegidos contra as queimaduras.
3.7.6. Protecção dos Pés e dos Membros Inferiores
A protecção dos pés deve ser considerada quando há
possibilidade de lesões a partir de efeitos mecânicos, térmicos,
químicos ou eléctricos.
Sempre que haja a probabilidade de queda de material,
deveram ser usados sapatos, botas, botinas, cobre–botas ou
tamancos, estes podem ser de couro, borracha ou matéria plástica, revestidos
interiormente com biqueira de aço, e com reforço no artelho e no peito do pé.
No caso de trabalhadores de construção civil, é necessário a incorporação de
palmilhas de aço para evitar o risco de perfuração da planta dos pés.
A sola é um componente muito importante do calçado de protecção. O neopreno, o
poliuretano e, mais recentemente, o elastómero de acrilonitrilo são os materiais mais
utilizados na sua confecção.
A norma portuguesa NP-2190 (1986) define ensaios para a sola, resistência a
produtos químicos, resistência eléctrica, capacidade de absorção de energia. A biqueira
de aço resiste á deformação, resiste à corrosão.
16
Os trabalhos em meios húmidos ou encharcados obrigam à utilização de botins
de borracha de cano alto, grampos amovíveis, com solas anti- derrapantes, tendo
assim uma melhor aderência ao solo.
Para resistir ao calor deve ser utilizado o couro, ou fibras sintéticas com revestimento
reflector. O couro é muito utilizado nas polainas dos soldadores, com vista à protecção
dos membros inferiores.
Também os joelhos podem ser protegidos, utilizando joelheiras apropriadas.
3.7.7. Protecção das Mãos e dos Membros Superiores
A parte do corpo que regista um maior número de acidentes de
trabalho é as mãos. O braço e o antebraço estão geralmente menos
expostos, não podendo no entanto ser descorada a sua protecção.
O tipo de protecção individual mais comum neste caso é: luvas, dedeiras, mangas
ou braçadeiras.
As luvas são os dispositivos mais frequentes e podem dispor de 2, 3 ou 5 dedos.
O tipo de material a utilizar depende do agente agressor, podem ser os seguintes:
Couro – apresenta boa resistência mecânica, e razoável resistência térmica.
Podem ser utilizadas em trabalhos com exposição a calor radiante desde que
tenham uma película reflectora, que permite a respiração cutânea em virtude da
sua porosidade;
Tecido – utilizado em trabalhos secos, que não exijam grande resistência térmica
ou mecânica. Devido á sua porosidade e flexibilidade são geralmente bastante
17
confortáveis para os seus utilizadores, permitindo a realização de trabalhos
finos;
Borracha natural (látex) – é utilizável em trabalhos húmidos e em presença de
ácidos ou bases. È contra indicada para óleos, gorduras ou solventes. Este
material não é poroso, e em caso de utilização prolongada pode provocar
irritação da pele.
As luvas de protecção contra a corrente eléctrica ou alta tensão são em borracha
natural, tendo gravados o nome da entidade testadora e a voltagem de ensaio;
Plástico – podem ser de vários tipos, PVC, neopreno, polietileno, e normalmente
são utilizadas para substâncias solventes, óleos, gorduras etc.
Resistentes aos líquidos, gases e em certos casos a substâncias radioactivas.
Têm fraca resistência ao calor;
Malha metálica (aço) – utilizadas contra o risco de corte ou em trabalhos com
lâminas afiadas, normalmente em talhos ou matadouros.
A luva de malha metálica pode ser combinada com uma luva de couro ou de
tecido;
Como meio de protecção da pele das mãos contra a acção agressiva de certos
produtos químicos, ácidos, bases, detergentes e solventes podem utilizar-se cremes
protectores. Estes são aplicados depois de lavar as mãos e formam uma película muito
fina que não altera a sensibilidade táctil e resistente durante algumas horas. A sua
protecção não é tão eficiente como a obtida com o uso de luvas.
18
3.7.8. Protecção contra Quedas.
Sempre que os trabalhos apresentem riscos de queda livre, como seja a
construção civil ou em serviços de montagens, deve utilizar-se o cinto de
segurança, ou “equipamento anti-queda”. Este deve ser ligado a um cabo de boa
resistência, que pela outra extremidade se fixará num ponto conveniente. O
comprimento do cabo deve ser regulado segundo as circunstâncias, não devendo
exceder 1,4 metros de comprimento.
O cinto de segurança poderá ser reforçado com suspensórios fortes e, em certos
casos, associado a dispositivos mecânicos amortecedores de queda.
19
4. Conclusão
Se em tempos houve necessidade de sensibilizar as entidades patronais para as
vantagens da adopção de medidas de protecção colectiva e EPI, com vista a uma
diminuição dos níveis de produtividade provocados pelo absentismo, hoje torna-se
necessário, desenvolver campanhas de sensibilização para a classe operária.
Verificamos que existe uma forte resistência e desconhecimento no uso de EPI
por parte dos trabalhadores, tornando-se pois necessário que os Técnicos de SHT
tenham um papel activo, no sentido de sensibilizarem de forma positiva os
trabalhadores.
Sabemos que a ignorância das consequências de certos trabalhos, são a causa
que devemos combater. Neste caso, como em tantos outros, a falta de esclarecimentos é
que leva os trabalhadores a tomarem posições de renitência em relação ao uso de EPI.
Tal como a pontualidade e o bom desempenho, também o uso de EPI’s deve ser
considerado um factor de importante relevo.
Optar por campanhas de sensibilização para as crianças, é sem dúvida uma boa
aposta pois elas serão a grande força de trabalho de amanhã.
20
5. Bibliografia
MACEDO, Ricardo; (1988); “ManualdeHigiene do Trabalhona
Indústria”;Fundação Calouste Gulbenkian.
MIGUEL, Alberto Sérgio; (1995); “ManualdeHigiene e Segurança do
Trabalho”;3ª Edição; Porto Editora.
MACHADO, Luís Fontes (1996); Construção Civil/Manual de Segurança no
Estaleiro; Lisboa; AECOPS.

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  • 1. Índex 1. Objectivos ................................................................................................................ 1 2. Introdução ............................................................................................................... 2 3. Equipamentos de protecção individual (EPI’s) ................................................... 3 3.1. Definição do equipamento de protecção individual............................................. 3 3.2. Principio geral do equipamento de protecção individual ................................... 3 3.3. Características gerais dos equipamentos de protecção individual ...................... 4 3.4. Classificação dos equipamentos de protecção individual.................................... 5 De acordo com: ....................................................................................................... 5 3.5. Equipamentos de protecção individual mais utilizado ........................................ 5 3.6. Como utilizar o equipamento de protecção individual ....................................... 6 3.7. Principais tipos de protecção individual............................................................... 7 3.7.1. Protecção da Cabeça......................................................................................... 7 3.7.2. Protecção dos Olhos e do Rosto....................................................................... 8 3.7.3. Protecção das Vias Respiratórias ................................................................... 9 3.7.4. Protecção Auditiva.......................................................................................... 13 Abafadores................................................................................................................. 13 Tampões auditivos .................................................................................................... 13 3.7.5. Protecção do Tronco e do Abdómen ............................................................. 14 3.7.6. Protecção dos Pés e dos Membros Inferiores............................................... 15 3.7.7. Protecção das Mãos e dos Membros Superiores.......................................... 16 3.7.8. Protecção contra Quedas. .............................................................................. 18 4. Conclusão................................................................................................................... 19 5. Bibliografia………………………………………………………………………….20
  • 2. 1 1. Objectivos Definir Equipamento de Protecção Individual; Caracterização, manuseamento e classificação dos EPI’s; Apresentar os principais tipos de Protecção Individual;
  • 3. 2 2. Introdução Em 1982, um grupo de trabalho constituído para elaborar um parecer acerca de uma Directiva da CEE, relativa à protecção dos trabalhadores, contra os riscos à exposição a agentes químicos, físicos e biológicos durante o trabalho, concluiu não ser possível aplicar de imediato aquela directiva em Portugal, sendo necessário negociar um período transitório para a sua aplicação. A entrada de Portugal na CEE, em 1 de Janeiro de 1986, modificou a situação existente porque as obrigações no plano da higiene industrial, relativamente aos parceiros sociais passaram a ser impostas de fora para dentro, sob a forma de Directivas, emanadas do Conselho das Comunidades Europeias. Em 1991, surge a Lei-Quadro da Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, através do Decreto-lei n.º 441/91 de 14 de Novembro, de entre as várias necessidades destaca-se a de dar cumprimento integral às obrigações decorrentes da ratificação da Convenção n.º 155 da OIT sobre Segurança, Saúde dos Trabalhadores e Ambiente de Trabalho. Este Decreto estabelece o regime jurídico do enquadramento da segurança, higiene e saúde no trabalho, referindo-se expressamente, no n.º 2 do seu art. 23º, à regulamentação derivada da transposição para o direito interno das directivas comunitárias. Nestes termos, o Decreto-lei n.º 348/93 de 1 de Outubro, visa transpor para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 89/656/CEE, do Concelho, de 30 de Novembro, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde dos trabalhadores na utilização do EPI. O EPI, é um dispositivo ou um meio para ser usado pelo trabalhador, com vista a protege-lo contra os riscos susceptíveis de serem uma ameaça para a sua saúde ou segurança. No entanto exigem do trabalhador um sobre esforço no desempenho das suas funções, quer pelo peso, dificuldade respiratória ou ainda pelo desconforto geral que pode provocar.
  • 4. 3 De entre os três tipos de medidas existentes para minimizar os riscos profissionais, como sejam: Medidas organizacionais – de controlo administrativo; Medidas construtivas ou de engenharia – actuam sobre a fonte produtora de ruído, e sobre as vias de propagação; Medidas individuais ou de protecção individual – actuam directamente sobre o receptor), iremos dar especial atenção a estas últimas, por tratarem directamente da protecção individual. 3. Equipamentos de protecção individual (EPI’s) 3.1. Definição do equipamento de protecção individual “Todo o equipamento, bem como qualquer complemento ou acessório, destinado a ser utilizado pelo trabalhador para se proteger dos riscos, para a sua segurança e para a sua saúde.” segundo o art. 3º do DL n.º 348/93 3.2. Principio geral do equipamento de protecção individual “Os Equipamentos de Protecção Individual devem ser utilizados quando os riscos existentes não puderem ser evitados ou suficientemente limitados por meios técnicos de protecção colectiva ou por medidas, métodos ou processos de organização do trabalho.” segundo o art. 4º do DL n.º 348/93.
  • 5. 4 A partir deste artigo podemos concluir, que se deve dar prioridade à protecção colectiva em detrimento da individual, no entanto muitas vezes a colectiva não é suficiente, razão pela qual se recorre à utilização dos EPI’s. 3.3. Características gerais dos equipamentos de protecção individual Os equipamentos de protecção individual, são dispositivos ou meios destinados a ser envergados ou manejados, com vista a proteger o utilizador contra riscos susceptíveis de constituir uma ameaça à sua saúde, e à sua segurança. Para eficazmente preservarem a saúde, e garantirem a segurança de pessoas e bens, os equipamentos de protecção individual, terão de satisfazer na sua concepção e fabrico exigências essenciais de segurança, e respeitarem os procedimentos adequados à certificação e controlo, em conformidade com as exigências essenciais e aplicáveis. Na concepção de um equipamento de protecção individual devem ser tomados em consideração alguns requisitos tais como: Eficácia Robustez Práticos De fácil conservação Cómodos Pouco volumosos Leves Adaptáveis Neste aspecto, proteger significa, tão pouco quanto possível, mas tanto quanto necessário.
  • 6. 5 3.4. Classificação dos equipamentos de protecção individual De acordo com: Tipo de agente agressor, ou riscos a que está exposto o trabalhador (humidade, frio, calor, poeiras, produtos químicos e electricidade); Parte do corpo a proteger (cabeça, olhos, ouvidos, aparelho respiratório, membros superiores e inferiores); Tipo de risco a evitar (risco próprio de determinado trabalho), podendo proteger contra os riscos físicos (mecânicos, térmicos, eléctricos, radiações e ruído), químicos (aerossóis, líquidos, gases e vapores) e biológicos (vírus, bactérias e fungos). 3.5. Equipamentos de protecção individual mais utilizado Exemplos de aplicação de alguns Equipamentos de Protecção Individual, tendo em vista a protecção das Mãos, Pés, Cabeça, Olhos e Ouvidos. Luvas – Protecção mecânica: no manuseamento de materiais que provocam golpes, picadelas, entalões; Protecção química: risco de contacto com produtos químicos; Protecção eléctrica: risco de contacto com a energia eléctrica. Calçado – Botas de borracha: na manutenção de baterias, no transvazamento de líquidos; Calçado de couro: em trabalhos que exigem grande resistência mecânica; Calçado com biqueira de protecção: risco de queda de materiais; Calçado com palmilha de protecção: risco de perfuração da planta dos pés. Capacete – Risco de projecção ou queda de materiais, na abertura de valas, nas tarefas de apoio aos postes.
  • 7. 6 Óculos – Protecção mecânica: risco de projecção de partículas; Protecção química: risco de projecção de líquidos corrosivos ou irritantes. Protectores auriculares – A utilizar na proximidade de equipamentos ruidosos. 3.6. Como utilizar o equipamento de protecção individual Para uma correcta utilização, conservação, acomodamento e armazenagem do Equipamento de Protecção Individual, o trabalhador deve: Antes de utilizar os EPI’s, verificar sempre o seu estado de conservação e limpeza, bem como os respectivos prazos de validade; Se os EPI’s apresentarem alguma deficiência que altere as suas características protectoras, deverá a sua utilização ser evitada e a chefia directa informada de tal facto, por escrito; Os EPI’s são de uso individual, a fim de se adaptarem às medidas do seu utilizador e também por razões higiénicas; O trabalhador deverá limpar cuidadosamente os EPI’s após cada utilização; Após a utilização dos EPI’s em presença de produtos tóxicos, deverão os mesmos ser desinfectados com materiais adequados que não alterem as suas características; O estado de conservação e o prazo de validade dos EPI’s deverão ser objecto de uma rotina de verificação periódica. Os EPI’s deverão ser guardados em armários próprios, isentos de poeiras, produtos tóxicos ou abrasivos; Os EPI’s não devem estar nunca em contacto directo com ferramentas e outros materiais ou equipamentos; Os EPI’s deverão ser armazenados em local próprio, de fácil acesso, utilizando embalagem própria e nas melhores condições de higiene.
  • 8. 7 3.7. Principais tipos de protecção individual 3.7.1. Protecção da Cabeça A cabeça deverá ser protegida sempre que haja o risco de queda de objectos pesados, pancadas violentas ou projecções de partículas. Para proteger esta parte do corpo deve usar-se o capacete de protecção, devendo este apresentar uma elevada resistência ao impacto e à penetração. O capacete é composto por duas partes, a carcaça ou capacete propriamente dito e a armação interior de apoio, devendo esta ser adaptada à forma da cabeça. Segundo a norma portuguesa NP – 1526 (1977), o capacete é constituído pelo casco e pelo arnês. O casco, é a parte exterior e resistente do capacete, com bordos livres e arredondados, sendo constituído por: calote, aba e pala. O arnês, é o conjunto de elementos destinados a absorver a energia transmitida pelo choque e a manter uma correcta posição do capacete sobre a cabeça do utilizador. È constituído por: suspensor, banda e cerra-nuca. Para os capacetes de protecção industrial são aconselháveis os seguintes materiais: - Plásticos termoendurecíveis: com resistência ao calor, frio, produtos químicos e ao envelhecimento. São aplicáveis em diversas actividades, designadamente soldadura a arco voltaico e trabalho ao calor; - Liga de alumínio: permite uma boa irradiação de calor, não é suportável durante um longo período de tempo devido à transmissão de calor, permite a penetração de partículas incandescentes, apresenta uma resistência limitada ás fracturas e ás baixas temperaturas, e fraca resistência a produtos químicos.
  • 9. 8 É muito utilizada em pedreiras. Também pode ser utilizada no combate a incêndios, devido ao seu baixo peso; - Termoplástico: é de fraca resistência a elevadas temperaturas e ás radiações ultravioleta, sendo no entanto muito resistente a baixas temperaturas. Muito utilizados em oficinas, trabalhos de montagem, construção civil e câmaras frigoríficas. A norma portuguesa NP – 1798 (1981) define ensaios obrigatórios (absorção de choque e resistência à penetração, ambos a altas e baixas temperaturas e após absorção de água) e ensaios facultativos (isolamento eléctrico e rigidez lateral) a que se devem submeter os capacetes de protecção. Todos os capacetes que satisfaçam os requisitos das normas NP – 1526 e NP – 1798 devem apresentar uma marcação de garantia com as seguintes informações: número das normas, país de origem, nome do fabricante, mês e ano de fabrico e eventual referência a características opcionais. A utilização de um capuz pode proteger a cabeça contra a projecção de partículas ou líquidos corrosivos, em certos casos pode também fazer a protecção ocular e das vias respiratórias, quando têm uma viseira e uma máscara acoplada. Um caso especial de protecção é o capacete integral, utilizado em decapagem com jactos de areia ou grenalha de aço. O barrete ou boné de tecido pode também ser utilizado para proteger a cabeça contra a sujidade provocada por poeiras, ou risco de projecção de líquidos. 3.7.2. Protecção dos Olhos e do Rosto Os olhos são uma das partes mais sensíveis do corpo humano, onde os acidentes podem atingir a maior gravidade
  • 10. 9 As lesões nos olhos, provocadas por acidentes de trabalho, podem ser devidas a diferentes causas: Acções mecânicas, através de poeiras, partículas ou aparas; Acções ópticas, através de luz visível (natural ou artificial), invisível (radiações ultravioleta ou infravermelha) ou raios laser; Acções químicas, através de produtos corrosivos (sobretudo ácidos e bases) no estado sólido, líquido ou gasoso; Acções térmicas, devidas a temperaturas extremas. A protecção dos olhos e do rosto pode ser feita com óculos, viseiras, escudos faciais e mascaras apropriadas, cujos vidros deverão resistir ao choque, à corrosão e às radiações. Os óculos de protecção devem ajustar-se correctamente, não limitando excessivamente o campo de visão (no máximo 20%). Os vidros dos óculos e viseiras de protecção são, fundamentalmente de dois tipos: Vidros de segurança, transparentes, contra acções mecânicas ou químicas. Utiliza-se vidro temperado ou plástico (termoplástico ou plástico termoendurecível). São usados em trabalhos de rebarbagem e esmerilagem. Vidros coloridos, de efeito filtrante, contra acções ópticas. Pode utilizar-se vidro temperado, plástico ou o vidro normal. Usados em trabalhos de soldadura. 3.7.3. Protecção das Vias Respiratórias Nos locais de trabalho, o ar está muitas vezes contaminado devido à existência de agentes químicos agressivos tais como: gases, vapores, neblinas, fibras e poeiras.
  • 11. 10 A protecção das vias respiratórias é feita através dos chamados aparelhos de protecção respiratória, com a seguinte classificação, segundo NPEN 133 (1996): 1 Aparelhos filtrantes (máscaras) – dependentes do meio ambiente: 1.1 - De partículas 1.2 - De gases e vapores 1.3 - De partículas, gases e vapores 2 Aparelhos isolantes – independentes do meio ambiente: 2.1 – Aparelhos não autónomos 2.1.1 – Aparelhos de tomada de ar à distância 2.1.2 – Aparelhos de ar comprimido 2.2 – Aparelhos autónomos 2.2.1 – Circuito aberto 2.2.2. – Circuito fechado Os aparelhos filtrantes (máscaras), só devem ser utilizados quando a concentração de oxigénio na atmosfera for de, pelo menos 17% em volume. Por sua vez, a concentração dos contaminantes não poderá exceder um determinado valor, que é calculado em função do seu grau de toxicidade. Os filtros de partículas, são utilizados na protecção contra partículas em suspensão no ar, como seja aerossóis sólidos ou líquidos. Existem também, os filtros mistos que são uma combinação de filtros de gases, vapores e filtros de partículas, que se destinam á retenção de partículas sólidas e líquidas, bem como gases e vapores do ar. A norma portuguesa NP-2625 (1985), que é baseada na norma DIN 3181, classifica os filtros de gases e vapores segundo o tipo de contaminantes a reter e segundo a sua capacidade.
  • 12. 11 TIPO DE FILTRO COR PROTECÇÃO CONTRA GRUPO 1 GRUPO 2 A Castanho Gases e vapores orgânicos. B Cinzento Gases e vapores inorgânicos (com exclusão do monóxido de carbono). E Amarelo Dióxido de enxofre e outros gases e vapores ácidos (ex: cloreto de hidrogénio). K Verde Amoníaco e derivados orgânicos aminados compostos especiais de baixo ponto de ebulição AX Castanho Compostos especiais de baixo ponto de ebulição (ponto de ebulição igual ou inferior a 65ºC) TIPO DE FILTRO COR PROTECÇÃO CONTRA CO Preto Monóxido de carbono Hg Vermelho Vapor de mercúrio NO Azul Óxidos de azoto Substâncias radioactivas Laranja Ex. Iodo radioactivo, iodo metano Os filtros de partículas estão divididos em três classes: Classe P1 – filtros de eficácia fraca. Classe P2 – filtros de eficácia média.
  • 13. 12 Classe P3 – filtros de eficácia alta. Dentro das classes P2 e P3 os filtros são subdivididos em função das suas possibilidades de eliminar as partículas sólidas, ou as sólidas e líquidas. Se há deficiência de oxigénio ou elevada concentração de contaminantes na atmosfera dos locais de trabalho, devem ser utilizados com fornecimento de ar fresco ou comprimido, em aparelhos autónomos. Os primeiros utilizam um tubo ou mangueira de aspiração, estando o seu uso condicionado à possibilidade de fornecimento de ar fresco na vizinhança do local de trabalho. Dado que neste equipamento a resistência respiratória aumenta com o comprimento da mangueira, deve limitar-se este a 20 metros. Para maiores distâncias, deve instalar-se um ventilador ou ligar-se a mangueira a uma rede de ar comprimido, com filtro adequado. Dispositivos autónomos, são normalmente utilizados por equipas de auxílio e salvamento, garantem uma autonomia total em relação ao ambiente, permitindo uma grande mobilidade. Podem ser de circuito aberto ou de circuito fechado (regeneradores). Dispositivos autónomos de circuito aberto, estão munidos de um manorredutor e de uma válvula de segurança. Possuem, além disso, um dispositivo de alarme acústico, que é accionado quando a pressão da garrafa é cerca de 1/5 da pressão inicial. Nos aparelhos regeneradores o ar move-se em circuito fechado, sendo o dióxido de carbono expirado absorvido. O oxigénio pode constituir uma provisão adicional ou ser obtido através de uma reacção química entre o dióxido de carbono expirado e um preparado contendo peróxido de potássio ou clorato de sódio como componente activo.
  • 14. 13 3.7.4. Protecção Auditiva Segundo o Decreto Regulamentar n.º 9/92, de 28 de Abril, no sentido de prevenir o risco, recomenda-se que o nível sonoro contínuo equivalente não ultrapasse 85dB (A), tornando-se presentemente como limite máximo admissível o valor de 90 dB (A), para 40 horas de exposição semanal. Os protectores auriculares podem ter a seguinte classificação segundo Damongeot e Pfeiffer 1 - Quanto ao modo de utilização: Abafadores Com banda sobre a cabeça; Com banda por trás da nuca; Montados em capacete de protecção; Tampões auditivos Pré-moldados; Moldados pelo utilizador; Realizados por medida; Reunidos por uma banda; 2 - Quanto ao modo de funcionamento: Aparelhos Passivos, a atenuação acústica não depende do nível de pressão sonora; Aparelhos Não Lineares, a atenuação acústica depende do nível de pressão sonora exterior; Aparelhos Activos – a atenuação é reforçada, sobretudo nas baixas frequências, por um dispositivo electroacústico;
  • 15. 14 Aparelhos de Comunicação, permitem a transmissão de mensagens ou a percepção de sinais importantes para a realização das diferentes tarefas. Os abafadores são feitos em material rígido, revestido internamente por material flexível. Devem adaptar-se ao pavilhão auditivo, cobrindo-o totalmente. Os tampões auditivos são introduzidos no canal auditivo externo e visam diminuir a intensidade das variações de pressão que alcançam o tímpano. Os materiais empregues são o algodão simples, com cera ou plastificado, a borracha, os plásticos e a lã mineral. 3.7.5. Protecção do Tronco e do Abdómen O tronco é protegido através de vestuário diverso, tal como fatos, coletes, casacos ou “fatos-macaco”, coberturas de protecção, que podem ser confeccionados em diferentes tecidos. Os fatos de trabalho não devem ser demasiado largos para evitar que fiquem presos nas máquinas em movimento. A gravata ou o cachecol constituem um risco, devendo por isso ser evitados. Em casos onde haja a projecção de líquidos ou radiações é aconselhável o uso de avental Há uma grande variedade de tecidos cuja utilização é condicionada pelo tipo de agente agressor. São utilizáveis fibras naturais, como seja, o algodão e a lã, ou fibras sintéticas como o poliéster, poliamidas, no vestuário normal de trabalho. As fibras naturais são mais resistente a elevadas temperaturas, enquanto as fibras sintéticas são mais resistente a produtos químicos, sendo no entanto mais inflamáveis.
  • 16. 15 Certas fibras poliamídicas como o “aramid”, constituem excepção a esta regra, sendo utilizadas em trabalhos sob calor intenso e no combate a incêndios. Para protecção contra óleos e outros produtos químicos, serão de preferir materiais plásticos como o PVC, o neopreno e o polietileno de baixa densidade. Na defesa contra as radiações é aconselhável o couro, no caso dos soldadores ficam também protegidos contra as queimaduras. 3.7.6. Protecção dos Pés e dos Membros Inferiores A protecção dos pés deve ser considerada quando há possibilidade de lesões a partir de efeitos mecânicos, térmicos, químicos ou eléctricos. Sempre que haja a probabilidade de queda de material, deveram ser usados sapatos, botas, botinas, cobre–botas ou tamancos, estes podem ser de couro, borracha ou matéria plástica, revestidos interiormente com biqueira de aço, e com reforço no artelho e no peito do pé. No caso de trabalhadores de construção civil, é necessário a incorporação de palmilhas de aço para evitar o risco de perfuração da planta dos pés. A sola é um componente muito importante do calçado de protecção. O neopreno, o poliuretano e, mais recentemente, o elastómero de acrilonitrilo são os materiais mais utilizados na sua confecção. A norma portuguesa NP-2190 (1986) define ensaios para a sola, resistência a produtos químicos, resistência eléctrica, capacidade de absorção de energia. A biqueira de aço resiste á deformação, resiste à corrosão.
  • 17. 16 Os trabalhos em meios húmidos ou encharcados obrigam à utilização de botins de borracha de cano alto, grampos amovíveis, com solas anti- derrapantes, tendo assim uma melhor aderência ao solo. Para resistir ao calor deve ser utilizado o couro, ou fibras sintéticas com revestimento reflector. O couro é muito utilizado nas polainas dos soldadores, com vista à protecção dos membros inferiores. Também os joelhos podem ser protegidos, utilizando joelheiras apropriadas. 3.7.7. Protecção das Mãos e dos Membros Superiores A parte do corpo que regista um maior número de acidentes de trabalho é as mãos. O braço e o antebraço estão geralmente menos expostos, não podendo no entanto ser descorada a sua protecção. O tipo de protecção individual mais comum neste caso é: luvas, dedeiras, mangas ou braçadeiras. As luvas são os dispositivos mais frequentes e podem dispor de 2, 3 ou 5 dedos. O tipo de material a utilizar depende do agente agressor, podem ser os seguintes: Couro – apresenta boa resistência mecânica, e razoável resistência térmica. Podem ser utilizadas em trabalhos com exposição a calor radiante desde que tenham uma película reflectora, que permite a respiração cutânea em virtude da sua porosidade; Tecido – utilizado em trabalhos secos, que não exijam grande resistência térmica ou mecânica. Devido á sua porosidade e flexibilidade são geralmente bastante
  • 18. 17 confortáveis para os seus utilizadores, permitindo a realização de trabalhos finos; Borracha natural (látex) – é utilizável em trabalhos húmidos e em presença de ácidos ou bases. È contra indicada para óleos, gorduras ou solventes. Este material não é poroso, e em caso de utilização prolongada pode provocar irritação da pele. As luvas de protecção contra a corrente eléctrica ou alta tensão são em borracha natural, tendo gravados o nome da entidade testadora e a voltagem de ensaio; Plástico – podem ser de vários tipos, PVC, neopreno, polietileno, e normalmente são utilizadas para substâncias solventes, óleos, gorduras etc. Resistentes aos líquidos, gases e em certos casos a substâncias radioactivas. Têm fraca resistência ao calor; Malha metálica (aço) – utilizadas contra o risco de corte ou em trabalhos com lâminas afiadas, normalmente em talhos ou matadouros. A luva de malha metálica pode ser combinada com uma luva de couro ou de tecido; Como meio de protecção da pele das mãos contra a acção agressiva de certos produtos químicos, ácidos, bases, detergentes e solventes podem utilizar-se cremes protectores. Estes são aplicados depois de lavar as mãos e formam uma película muito fina que não altera a sensibilidade táctil e resistente durante algumas horas. A sua protecção não é tão eficiente como a obtida com o uso de luvas.
  • 19. 18 3.7.8. Protecção contra Quedas. Sempre que os trabalhos apresentem riscos de queda livre, como seja a construção civil ou em serviços de montagens, deve utilizar-se o cinto de segurança, ou “equipamento anti-queda”. Este deve ser ligado a um cabo de boa resistência, que pela outra extremidade se fixará num ponto conveniente. O comprimento do cabo deve ser regulado segundo as circunstâncias, não devendo exceder 1,4 metros de comprimento. O cinto de segurança poderá ser reforçado com suspensórios fortes e, em certos casos, associado a dispositivos mecânicos amortecedores de queda.
  • 20. 19 4. Conclusão Se em tempos houve necessidade de sensibilizar as entidades patronais para as vantagens da adopção de medidas de protecção colectiva e EPI, com vista a uma diminuição dos níveis de produtividade provocados pelo absentismo, hoje torna-se necessário, desenvolver campanhas de sensibilização para a classe operária. Verificamos que existe uma forte resistência e desconhecimento no uso de EPI por parte dos trabalhadores, tornando-se pois necessário que os Técnicos de SHT tenham um papel activo, no sentido de sensibilizarem de forma positiva os trabalhadores. Sabemos que a ignorância das consequências de certos trabalhos, são a causa que devemos combater. Neste caso, como em tantos outros, a falta de esclarecimentos é que leva os trabalhadores a tomarem posições de renitência em relação ao uso de EPI. Tal como a pontualidade e o bom desempenho, também o uso de EPI’s deve ser considerado um factor de importante relevo. Optar por campanhas de sensibilização para as crianças, é sem dúvida uma boa aposta pois elas serão a grande força de trabalho de amanhã.
  • 21. 20 5. Bibliografia MACEDO, Ricardo; (1988); “ManualdeHigiene do Trabalhona Indústria”;Fundação Calouste Gulbenkian. MIGUEL, Alberto Sérgio; (1995); “ManualdeHigiene e Segurança do Trabalho”;3ª Edição; Porto Editora. MACHADO, Luís Fontes (1996); Construção Civil/Manual de Segurança no Estaleiro; Lisboa; AECOPS.