A violência simbólica de Pierre Bourdieu refere-se a formas sutis de dominação que operam através da cultura e da linguagem, como a associação do feminino à fraqueza. A Lei Maria da Penha de 2006 combateu a violência doméstica, retirando sua competência dos juizados especiais e reconhecendo sua gravidade. O caso de Maria da Penha, que sofreu agressões do marido por 19 anos, levou à condenação do Brasil pela OEA e à criação desta lei.
O documento discute a violência sexual na cidade de Salvador entre 1940-1970. Analisa os fatores que favoreceram a violência sexual no período, bem como as representações sociais em torno de gênero e sexualidade. Aponta que houve grande tolerância à agressividade no período, especialmente à violência sexual. Também discute o conceito de "violência simbólica" e como ela se manifestava na sociedade através da dominação masculina.
O documento discute a violência contra mulheres, abordando: 1) A origem do movimento feminista na década de 1980 para combater a violência; 2) As três principais vertentes teóricas para compreender a violência; 3) Os fatores condicionantes e precipitantes da violência segundo Maria Amélia Azevedo.
Os eixos temáticos são áreas de discussão sobre assuntos amplos que podem ter teses, argumentos e propostas semelhantes. O documento fornece exemplos de eixos temáticos sobre violência no Brasil e repertórios comuns sobre impunidade e teorias sociológicas que podem ser aplicadas.
Monografia A lei Maria da Penha e sua aplicação por analogia ao sexo masculinoMarcos Antonio Alves De Sá
1. O documento discute a Lei Maria da Penha e sua aplicabilidade para proteger homens vítimas de violência doméstica.
2. A lei foi criada para proteger mulheres, mas o autor argumenta que seus mecanismos de prevenção e punição deveriam ser aplicados de forma igualitária para proteger qualquer vítima de violência familiar, independente de gênero.
3. O autor divide o documento em três capítulos, abordando a história da violência contra a mulher, os procedimentos e medidas protetivas da lei, e os princí
O documento discute a presença da violência nos meios de comunicação de massa. Apresenta diferentes tipos de violência como verbal, física e psicológica e discute como essas violências se manifestam na mídia, incluindo televisão, jornais e internet. Também analisa o papel da mídia na disseminação e normalização da cultura da violência na sociedade.
Schilling, flávia. um olhar sobre a violência da perspectiva dos direitos hum...Bruno Martins Soares
Este artigo discute a violência sob a perspectiva dos direitos humanos e da vítima. A autora argumenta que a violência é resultado do isolamento social e da exclusão promovidos por uma sociedade baseada no consumo individual. Ela defende que superar a violência requer tratar todos como sujeitos livres e racionais, capazes de agir eticamente, em vez de objetos. O artigo também descreve o trabalho do CRAVI, um centro que oferece apoio às vítimas da violência e suas famílias.
O documento discute três tópicos principais: 1) formas de violência e indiferença e o conceito de "banalidade do mal"; 2) o julgamento de Adolf Eichmann e a análise de Hannah Arendt; 3) a possibilidade de traços totalitários nas sociedades contemporâneas.
Este documento discute as causas da violência na sociedade contemporânea de acordo com perspectivas criminológicas e sociológicas. Apresenta Cesare Lombroso defendendo explicações biológicas e a eugenia, enquanto Émile Durkheim acreditava que as causas do crime devem ser procuradas na sociedade, não no delinquente. Também discute violência simbólica e como combatê-la por meio de políticas públicas e iniciativas como o projeto Escola da Paz.
O documento discute a violência sexual na cidade de Salvador entre 1940-1970. Analisa os fatores que favoreceram a violência sexual no período, bem como as representações sociais em torno de gênero e sexualidade. Aponta que houve grande tolerância à agressividade no período, especialmente à violência sexual. Também discute o conceito de "violência simbólica" e como ela se manifestava na sociedade através da dominação masculina.
O documento discute a violência contra mulheres, abordando: 1) A origem do movimento feminista na década de 1980 para combater a violência; 2) As três principais vertentes teóricas para compreender a violência; 3) Os fatores condicionantes e precipitantes da violência segundo Maria Amélia Azevedo.
Os eixos temáticos são áreas de discussão sobre assuntos amplos que podem ter teses, argumentos e propostas semelhantes. O documento fornece exemplos de eixos temáticos sobre violência no Brasil e repertórios comuns sobre impunidade e teorias sociológicas que podem ser aplicadas.
Monografia A lei Maria da Penha e sua aplicação por analogia ao sexo masculinoMarcos Antonio Alves De Sá
1. O documento discute a Lei Maria da Penha e sua aplicabilidade para proteger homens vítimas de violência doméstica.
2. A lei foi criada para proteger mulheres, mas o autor argumenta que seus mecanismos de prevenção e punição deveriam ser aplicados de forma igualitária para proteger qualquer vítima de violência familiar, independente de gênero.
3. O autor divide o documento em três capítulos, abordando a história da violência contra a mulher, os procedimentos e medidas protetivas da lei, e os princí
O documento discute a presença da violência nos meios de comunicação de massa. Apresenta diferentes tipos de violência como verbal, física e psicológica e discute como essas violências se manifestam na mídia, incluindo televisão, jornais e internet. Também analisa o papel da mídia na disseminação e normalização da cultura da violência na sociedade.
Schilling, flávia. um olhar sobre a violência da perspectiva dos direitos hum...Bruno Martins Soares
Este artigo discute a violência sob a perspectiva dos direitos humanos e da vítima. A autora argumenta que a violência é resultado do isolamento social e da exclusão promovidos por uma sociedade baseada no consumo individual. Ela defende que superar a violência requer tratar todos como sujeitos livres e racionais, capazes de agir eticamente, em vez de objetos. O artigo também descreve o trabalho do CRAVI, um centro que oferece apoio às vítimas da violência e suas famílias.
O documento discute três tópicos principais: 1) formas de violência e indiferença e o conceito de "banalidade do mal"; 2) o julgamento de Adolf Eichmann e a análise de Hannah Arendt; 3) a possibilidade de traços totalitários nas sociedades contemporâneas.
Este documento discute as causas da violência na sociedade contemporânea de acordo com perspectivas criminológicas e sociológicas. Apresenta Cesare Lombroso defendendo explicações biológicas e a eugenia, enquanto Émile Durkheim acreditava que as causas do crime devem ser procuradas na sociedade, não no delinquente. Também discute violência simbólica e como combatê-la por meio de políticas públicas e iniciativas como o projeto Escola da Paz.
Este documento discute a violência urbana praticada contra e por adolescentes na cidade de Curitiba, Paraná. Aborda conceitos de violência, suas causas e consequências segundo a literatura, o perfil dos jovens envolvidos e como a violência é percebida por eles. Também analisa medidas de prevenção e combate à violência, o papel da comunicação, escola e da família nesse processo. O objetivo é promover um debate sobre o tema e contribuir para uma sociedade menos violenta.
Este documento resume uma aula sobre o processo civilizador e a pacificação social. A aula discute 1) a legitimidade e o controle estatal da violência, 2) o processo civilizador, no qual o controle da violência se torna autocontrole, e 3) como a vergonha e o embaraço organizam a interação social. O documento também resume o livro de Norbert Elias sobre como a sociedade ocidental mudou seus padrões de comportamento ao longo do tempo.
O documento descreve a evolução histórica do poder de punir do Estado ao longo dos tempos, desde as sociedades primitivas até a concepção contemporânea. Aborda as fases da vingança privada, divina e pública, o período humanitário e criminológico, além dos principais pensadores que influenciaram o tema, como Beccaria, Hobbes, Rousseau e Durkheim. Por fim, apresenta depoimentos sobre a realidade carcerária e a função do sistema prisional.
O documento discute a Lei Maria da Penha, que criou mecanismos para coibir a violência doméstica contra a mulher. A lei foi criada após o caso de Maria da Penha, que sofreu violência doméstica por décadas. A lei define violência doméstica e tipos como física, sexual e moral. Também estabelece medidas protetivas para mulheres em situação de vulnerabilidade.
Este artigo discute a violência na sociedade capitalista e na escola, apontando como ela é veiculada pelos meios de comunicação e enfrentada pelos professores. Argumenta que a comunicação é essencial para a construção do indivíduo, mas que a falta de diálogo na escola e na sociedade dificulta isso e permite que atos violentos ocorram. A escola deveria ser um local para promover a palavra e discutir problemas sociais, mas isso é dificultado quando a violência é banalizada.
O documento discute a criminologia como ciência interdisciplinar que estuda o crime e o controle social da criminalidade por meio de abordagens como filosofia, sociologia e psicologia. A criminologia busca compreender os processos sociais que levam ao crime, diferentemente do direito penal que estabelece condutas proibidas e sanções. A criminologia também analisa a evolução histórica do pensamento sobre crime e punição.
1) O documento apresenta um breve histórico da pena, desde tempos antigos até a Idade Média, quando as penas eram cruéis e arbitrárias.
2) No Iluminismo, buscou-se limitar o arbítrio judicial na aplicação da pena e estabelecer penas proporcionais aos crimes.
3) Atualmente, cabe ao juiz aplicar a pena levando em conta fatores subjetivos da personalidade do réu dentro dos limites mínimos e máximos estabelecidos em lei.
O documento discute a evolução histórica dos sistemas penais e punições, desde o mundo primitivo até a modernidade. Aborda pensadores como Hobbes, Foucault, Rawls e Norberto Bobbio, além de resumir os principais tipos de penas, suas finalidades e classificações no Brasil.
Gênero violência e conjugalidade superando desafios - Dra. adélia moreiraadventocongressos
Este documento discute gênero, violência conjugal e os desafios em superá-los. Apresenta a construção cultural de gênero e como papéis de gênero são socialmente construídos. Também aborda a violência contra mulheres, como emerge de uma combinação de fatores como religião, filosofia e direito, e como a lei brasileira historicamente discriminou as mulheres. Finalmente, discute a Lei Maria da Penha e seus esforços para prevenir a violência doméstica e proteger as vítimas.
A violência contra a mulher no Brasil ocorre principalmente dentro de casa e é cometida por maridos ou ex-maridos. Historicamente, os homens se sentiam no direito de agredir as mulheres fisicamente e psicologicamente por se sentirem superiores. Hoje, embora ainda exista esse tipo de violência, as mulheres têm mais direitos e proteção legal, mas ainda há um longo caminho a percorrer para combater completamente esse problema.
Em parceria com a Professora Helena Abascal, publicamos os relatórios das pesquisas realizados por alunos da fau-Mackenzie, bolsistas PIBIC e PIVIC. O Projeto ARQUITETURA TAMBÉM É CIÊNCIA difunde trabalhos e os modos de produção científica no Mackenzie, visando fortalecer a cultura da pesquisa acadêmica. Assim é justo parabenizar os professores e colegas envolvidos e permitir que mais alunos vejam o que já se produziu e as muitas portas que ainda estão adiante no mundo da ciência, para os alunos da Arquitetura - mostrando que ARQUITETURA TAMBÉM É CIÊNCIA.
Este documento é uma dissertação de mestrado que analisa a violência simbólica contra as mulheres na propaganda brasileira. A autora discute a história da submissão feminina, os direitos humanos das mulheres e a teoria da reprodução e violência simbólica de Pierre Bourdieu. Ela também analisa três propagandas televisivas brasileiras à luz desses conceitos, mostrando como elas reafirmam a posição inferior das mulheres. O objetivo é entender como a propaganda contribui para a reprodução da discriminação contra as mulheres de forma sutil
O documento discute como a violência é uma consequência da sociedade atual ao invés de sua causa. A sociedade é dividida em classes e departamentos ao invés de promover a associação e interação entre as pessoas. Isso, junto com a desigualdade socioeconômica, gera violência. Dados mostram que o Brasil tem altas taxas de homicídios e mortes relacionadas a armas de fogo, que são consequências do atual modelo social.
Este artigo tem por objetivo apresentar as soluções que permitiriam eliminar a violência no Brasil. Cada vez mais, os meios de comunicação deixam explícito que o Brasil está crescentemente vulnerável à violência, obrigando-nos a constatar que ela invadiu todas as áreas da vida e das relações sociais do cidadão brasileiro. A violência representa tudo aquilo que fere, destrói, agride ou machuca as pessoas - ações que prejudicam o bem estar tanto individual quanto coletivo. Vivemos em um país que tem como uma das suas características principais a violência praticada pelo homem contra seus semelhantes. A violência no Brasil tornou-se parte constitutiva de nossa sociedade. A história do Brasil é uma história da violência. Além dos crimes políticos em que a violência está presente, temos ainda crimes cometidos em nome de intolerâncias religiosas, sobretudo, contra as religiões de matriz africana, contra os gays, contra as mulheres e os negros, além dos linchamentos nas redes sociais e a violência do Estado brasileiro contra o cidadão. O Brasil, portanto, é um país onde a violência atravessou toda a sua história. Nessa perspectiva, o desrespeito ao outro e às regras de convívio social constituem uma prática comum em todas as camadas da nossa sociedade. A violência poderá ser eliminada no Brasil se implantar o Estado de Bem-Estar-Social para atender as necessidades econômicas e sociais de toda a sociedade, em especial das populações pobres; promover assistência social governamental às famílias; eliminar o desemprego com o abandono do modelo neoliberal, a promoção do nacional desenvolvimentismo e a adoção da política de economia social e solidária; combater o crime organizado e restringir o uso de armas de fogo junto à população e oferecer todo o suporte necessário para as vítimas da violência, entre outras medidas.
O documento discute como a violência é na verdade uma consequência da sociedade, não uma causa. A sociedade atual é dividida em classes e baseada na hipocrisia, tornando os indivíduos reféns e levando-os à violência. Uma sociedade verdadeira seria baseada no respeito e na tolerância, combatendo a desigualdade e promovendo a educação para gerar uma consequência diferente da violência que vemos hoje.
1) O documento discute os conceitos e métodos da criminologia, incluindo seu objeto de estudo como crime, delinquente, vítima e controle social.
2) As principais teorias criminológicas incluem a teoria da anomia e teorias ecológicas e da subcultura delinquente.
3) Os métodos da criminologia são empírico e indutivo, enquanto o direito penal usa método dedutivo.
O documento discute os tipos, causas, consequências e formas de combater a violência na sociedade. A violência pode ser física, psicológica ou moral e é influenciada por fatores sociais, econômicos e psicológicos. As consequências da violência afetam indivíduos e a sociedade de maneiras amplas e os ciclos de violência perpetuam o problema. Educação, políticas públicas e apoio às vítimas são cruciais para lidar com a violência.
Os direitos das mulheres como direitos humanosbejr
O documento discute os direitos das mulheres, a violência doméstica e a luta histórica pelos direitos femininos. Aborda temas como a necessidade de proteção das mulheres, o estatuto feminino na sociedade, a emancipação das mulheres e o Dia Internacional da Mulher. Também descreve os tipos de violência doméstica e seu impacto nas vítimas.
O documento discute vários conceitos relacionados à violência, incluindo suas definições, tipos e causas. A violência é definida como um ato intencional de destruição de outrem que envolve conflito entre partes. Diferentes tipos de violência são discutidos, como estrutural, passiva e simbólica. O documento também aborda discriminação, preconceito e elitismo.
Os papeis normativos do Estado e da Religião, frente ao fenómeno da criminali...guest41f040
Este documento discute os papéis do Estado e da Religião no contexto da criminalidade. Apresenta uma visão histórica da evolução do direito penal desde as sociedades antigas até os Estados modernos, destacando a transição do poder punitivo das mãos dos indivíduos e da religião para o Estado. Também discute fatores sociais que influenciam a criminalidade e o desafio de equilibrar o interesse punitivo do Estado com as liberdades individuais.
O documento discute a relação entre direito, fatos sociais e coerção social segundo a perspectiva de Durkheim. Fatos sociais como leis e costumes exercem pressão sobre os indivíduos para a adesão de padrões considerados normais na sociedade. O direito é um fato social que surge da realidade social e age como instrumento de controle social e coerção por meio de sanções.
O documento discute a evolução histórica da contabilidade e as principais escolas de pensamento contábil. Resume as principais escolas como a Escola Contista, Escola Administrativa, Escola Personalista, Escola Controlista, Escola Norte-Americana e Escola Patrimonialista. Também fornece exercícios sobre os tópicos discutidos.
Este documento discute a violência urbana praticada contra e por adolescentes na cidade de Curitiba, Paraná. Aborda conceitos de violência, suas causas e consequências segundo a literatura, o perfil dos jovens envolvidos e como a violência é percebida por eles. Também analisa medidas de prevenção e combate à violência, o papel da comunicação, escola e da família nesse processo. O objetivo é promover um debate sobre o tema e contribuir para uma sociedade menos violenta.
Este documento resume uma aula sobre o processo civilizador e a pacificação social. A aula discute 1) a legitimidade e o controle estatal da violência, 2) o processo civilizador, no qual o controle da violência se torna autocontrole, e 3) como a vergonha e o embaraço organizam a interação social. O documento também resume o livro de Norbert Elias sobre como a sociedade ocidental mudou seus padrões de comportamento ao longo do tempo.
O documento descreve a evolução histórica do poder de punir do Estado ao longo dos tempos, desde as sociedades primitivas até a concepção contemporânea. Aborda as fases da vingança privada, divina e pública, o período humanitário e criminológico, além dos principais pensadores que influenciaram o tema, como Beccaria, Hobbes, Rousseau e Durkheim. Por fim, apresenta depoimentos sobre a realidade carcerária e a função do sistema prisional.
O documento discute a Lei Maria da Penha, que criou mecanismos para coibir a violência doméstica contra a mulher. A lei foi criada após o caso de Maria da Penha, que sofreu violência doméstica por décadas. A lei define violência doméstica e tipos como física, sexual e moral. Também estabelece medidas protetivas para mulheres em situação de vulnerabilidade.
Este artigo discute a violência na sociedade capitalista e na escola, apontando como ela é veiculada pelos meios de comunicação e enfrentada pelos professores. Argumenta que a comunicação é essencial para a construção do indivíduo, mas que a falta de diálogo na escola e na sociedade dificulta isso e permite que atos violentos ocorram. A escola deveria ser um local para promover a palavra e discutir problemas sociais, mas isso é dificultado quando a violência é banalizada.
O documento discute a criminologia como ciência interdisciplinar que estuda o crime e o controle social da criminalidade por meio de abordagens como filosofia, sociologia e psicologia. A criminologia busca compreender os processos sociais que levam ao crime, diferentemente do direito penal que estabelece condutas proibidas e sanções. A criminologia também analisa a evolução histórica do pensamento sobre crime e punição.
1) O documento apresenta um breve histórico da pena, desde tempos antigos até a Idade Média, quando as penas eram cruéis e arbitrárias.
2) No Iluminismo, buscou-se limitar o arbítrio judicial na aplicação da pena e estabelecer penas proporcionais aos crimes.
3) Atualmente, cabe ao juiz aplicar a pena levando em conta fatores subjetivos da personalidade do réu dentro dos limites mínimos e máximos estabelecidos em lei.
O documento discute a evolução histórica dos sistemas penais e punições, desde o mundo primitivo até a modernidade. Aborda pensadores como Hobbes, Foucault, Rawls e Norberto Bobbio, além de resumir os principais tipos de penas, suas finalidades e classificações no Brasil.
Gênero violência e conjugalidade superando desafios - Dra. adélia moreiraadventocongressos
Este documento discute gênero, violência conjugal e os desafios em superá-los. Apresenta a construção cultural de gênero e como papéis de gênero são socialmente construídos. Também aborda a violência contra mulheres, como emerge de uma combinação de fatores como religião, filosofia e direito, e como a lei brasileira historicamente discriminou as mulheres. Finalmente, discute a Lei Maria da Penha e seus esforços para prevenir a violência doméstica e proteger as vítimas.
A violência contra a mulher no Brasil ocorre principalmente dentro de casa e é cometida por maridos ou ex-maridos. Historicamente, os homens se sentiam no direito de agredir as mulheres fisicamente e psicologicamente por se sentirem superiores. Hoje, embora ainda exista esse tipo de violência, as mulheres têm mais direitos e proteção legal, mas ainda há um longo caminho a percorrer para combater completamente esse problema.
Em parceria com a Professora Helena Abascal, publicamos os relatórios das pesquisas realizados por alunos da fau-Mackenzie, bolsistas PIBIC e PIVIC. O Projeto ARQUITETURA TAMBÉM É CIÊNCIA difunde trabalhos e os modos de produção científica no Mackenzie, visando fortalecer a cultura da pesquisa acadêmica. Assim é justo parabenizar os professores e colegas envolvidos e permitir que mais alunos vejam o que já se produziu e as muitas portas que ainda estão adiante no mundo da ciência, para os alunos da Arquitetura - mostrando que ARQUITETURA TAMBÉM É CIÊNCIA.
Este documento é uma dissertação de mestrado que analisa a violência simbólica contra as mulheres na propaganda brasileira. A autora discute a história da submissão feminina, os direitos humanos das mulheres e a teoria da reprodução e violência simbólica de Pierre Bourdieu. Ela também analisa três propagandas televisivas brasileiras à luz desses conceitos, mostrando como elas reafirmam a posição inferior das mulheres. O objetivo é entender como a propaganda contribui para a reprodução da discriminação contra as mulheres de forma sutil
O documento discute como a violência é uma consequência da sociedade atual ao invés de sua causa. A sociedade é dividida em classes e departamentos ao invés de promover a associação e interação entre as pessoas. Isso, junto com a desigualdade socioeconômica, gera violência. Dados mostram que o Brasil tem altas taxas de homicídios e mortes relacionadas a armas de fogo, que são consequências do atual modelo social.
Este artigo tem por objetivo apresentar as soluções que permitiriam eliminar a violência no Brasil. Cada vez mais, os meios de comunicação deixam explícito que o Brasil está crescentemente vulnerável à violência, obrigando-nos a constatar que ela invadiu todas as áreas da vida e das relações sociais do cidadão brasileiro. A violência representa tudo aquilo que fere, destrói, agride ou machuca as pessoas - ações que prejudicam o bem estar tanto individual quanto coletivo. Vivemos em um país que tem como uma das suas características principais a violência praticada pelo homem contra seus semelhantes. A violência no Brasil tornou-se parte constitutiva de nossa sociedade. A história do Brasil é uma história da violência. Além dos crimes políticos em que a violência está presente, temos ainda crimes cometidos em nome de intolerâncias religiosas, sobretudo, contra as religiões de matriz africana, contra os gays, contra as mulheres e os negros, além dos linchamentos nas redes sociais e a violência do Estado brasileiro contra o cidadão. O Brasil, portanto, é um país onde a violência atravessou toda a sua história. Nessa perspectiva, o desrespeito ao outro e às regras de convívio social constituem uma prática comum em todas as camadas da nossa sociedade. A violência poderá ser eliminada no Brasil se implantar o Estado de Bem-Estar-Social para atender as necessidades econômicas e sociais de toda a sociedade, em especial das populações pobres; promover assistência social governamental às famílias; eliminar o desemprego com o abandono do modelo neoliberal, a promoção do nacional desenvolvimentismo e a adoção da política de economia social e solidária; combater o crime organizado e restringir o uso de armas de fogo junto à população e oferecer todo o suporte necessário para as vítimas da violência, entre outras medidas.
O documento discute como a violência é na verdade uma consequência da sociedade, não uma causa. A sociedade atual é dividida em classes e baseada na hipocrisia, tornando os indivíduos reféns e levando-os à violência. Uma sociedade verdadeira seria baseada no respeito e na tolerância, combatendo a desigualdade e promovendo a educação para gerar uma consequência diferente da violência que vemos hoje.
1) O documento discute os conceitos e métodos da criminologia, incluindo seu objeto de estudo como crime, delinquente, vítima e controle social.
2) As principais teorias criminológicas incluem a teoria da anomia e teorias ecológicas e da subcultura delinquente.
3) Os métodos da criminologia são empírico e indutivo, enquanto o direito penal usa método dedutivo.
O documento discute os tipos, causas, consequências e formas de combater a violência na sociedade. A violência pode ser física, psicológica ou moral e é influenciada por fatores sociais, econômicos e psicológicos. As consequências da violência afetam indivíduos e a sociedade de maneiras amplas e os ciclos de violência perpetuam o problema. Educação, políticas públicas e apoio às vítimas são cruciais para lidar com a violência.
Os direitos das mulheres como direitos humanosbejr
O documento discute os direitos das mulheres, a violência doméstica e a luta histórica pelos direitos femininos. Aborda temas como a necessidade de proteção das mulheres, o estatuto feminino na sociedade, a emancipação das mulheres e o Dia Internacional da Mulher. Também descreve os tipos de violência doméstica e seu impacto nas vítimas.
O documento discute vários conceitos relacionados à violência, incluindo suas definições, tipos e causas. A violência é definida como um ato intencional de destruição de outrem que envolve conflito entre partes. Diferentes tipos de violência são discutidos, como estrutural, passiva e simbólica. O documento também aborda discriminação, preconceito e elitismo.
Os papeis normativos do Estado e da Religião, frente ao fenómeno da criminali...guest41f040
Este documento discute os papéis do Estado e da Religião no contexto da criminalidade. Apresenta uma visão histórica da evolução do direito penal desde as sociedades antigas até os Estados modernos, destacando a transição do poder punitivo das mãos dos indivíduos e da religião para o Estado. Também discute fatores sociais que influenciam a criminalidade e o desafio de equilibrar o interesse punitivo do Estado com as liberdades individuais.
O documento discute a relação entre direito, fatos sociais e coerção social segundo a perspectiva de Durkheim. Fatos sociais como leis e costumes exercem pressão sobre os indivíduos para a adesão de padrões considerados normais na sociedade. O direito é um fato social que surge da realidade social e age como instrumento de controle social e coerção por meio de sanções.
O documento discute a evolução histórica da contabilidade e as principais escolas de pensamento contábil. Resume as principais escolas como a Escola Contista, Escola Administrativa, Escola Personalista, Escola Controlista, Escola Norte-Americana e Escola Patrimonialista. Também fornece exercícios sobre os tópicos discutidos.
O documento discute vários tópicos relacionados a direito empresarial, direito do trabalho e direito público. Aborda conceitos como regime jurídico empresarial, tipos de empresários e empresas, contratos de trabalho, direitos e deveres constitucionais e formas de estado e governo. Inclui também perguntas e respostas sobre esses temas.
Este documento discute conceitos básicos de contabilidade e preparação para o Exame de Suficiência do CFC, incluindo: (1) definição de contabilidade e objetivos, (2) escrituração contábil e lançamentos, (3) demonstrações contábeis obrigatórias. O documento fornece exemplos práticos para teste do leitor.
O documento discute conceitos fundamentais de ética e moral, comparando suas características e relação. Também fornece exemplos de questões sobre ética profissional para contadores e sobre educação profissional continuada.
O documento discute conceitos fundamentais sobre Estado, democracia e regime de governo. Primeiro, define Estado como o conjunto de instituições que regem a sociedade através da ordem jurídica. Segundo, explica que democracia é o regime no qual o povo exerce soberania através do voto, podendo ser direta ou representativa. Terceiro, diferencia formas de governo (república ou monarquia) de regimes de governo (democrático, autoritário ou totalitário).
O documento descreve uma civilização extraterrestre visitando o planeta Terra nos séculos XVI-XVII para avaliar se os humanos desenvolveram teorias contratualistas o suficiente para fazer parte de sua federação galáctica. A civilização estuda os principais pensadores contratualistas como Hobbes, Locke e Rousseau e conclui que, embora os humanos tenham desenvolvido o contratualismo, ainda precisam amadurecer suas ideias sobre a natureza humana antes de serem aceitos na federação.
Folheto | Centro de Informação Europeia Jacques Delors (junho/2024)Centro Jacques Delors
Estrutura de apresentação:
- Apresentação do Centro de Informação Europeia Jacques Delors (CIEJD);
- Documentação;
- Informação;
- Atividade editorial;
- Atividades pedagógicas, formativas e conteúdos;
- O CIEJD Digital;
- Contactos.
Para mais informações, consulte o portal Eurocid:
- https://eurocid.mne.gov.pt/quem-somos
Autor: Centro de Informação Europeia Jacques Delors
Fonte: https://infoeuropa.mne.gov.pt/Nyron/Library/Catalog/winlibimg.aspx?doc=48197&img=9267
Versão em inglês [EN] também disponível em:
https://infoeuropa.mne.gov.pt/Nyron/Library/Catalog/winlibimg.aspx?doc=48197&img=9266
Data de conceção: setembro/2019.
Data de atualização: maio-junho 2024.
Slides Lição 10, Central Gospel, A Batalha Do Armagedom, 1Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
Slideshare Lição 10, Central Gospel, A Batalha Do Armagedom, 1Tr24, Pr Henrique, EBD NA TV, Revista ano 11, nº 1, Revista Estudo Bíblico Jovens E Adultos, Central Gospel, 2º Trimestre de 2024, Professor, Tema, Os Grandes Temas Do Fim, Comentarista, Pr. Joá Caitano, estudantes, professores, Ervália, MG, Imperatriz, MA, Cajamar, SP, estudos bíblicos, gospel, DEUS, ESPÍRITO SANTO, JESUS CRISTO, Com. Extra Pr. Luiz Henrique, 99-99152-0454, Canal YouTube, Henriquelhas, @PrHenrique
2. Na obra de Pierre Bourdieu, a violência simbólica denota mais do que uma forma de violência
que opera simbolicamente. É "a violência exercida sobre um agente social com a sua
cumplicidade" (BOURDIEU; WACQUANT, 2002, 167).
Exemplos do exercício da violência simbólica incluem relações de gênero nas quais homens e
mulheres concordam que as mulheres são mais fracas, menos inteligentes, menos confiáveis, e
assim por diante (e para Bourdieu as relações de gênero são o caso paradigmático da operação
da violência simbólica).
Ao se associar o feminino com a sensibilidade, a fraqueza ou a emotividade (em contraposição à
racionalidade e à força), estamos operando uma dimensão de poder que, na prática, leva à
redução das possibilidades de ação, protagonismo e autonomia das mulheres.
3. As pessoas não são inerentemente violentas, em vez disso, as situações produzem momentos de
violência.
“o mundo simbólico aparece como um grande quebra-cabeça a ser decifrado” (SARDENBERG,
2011, p. 2) e é nesse mundo simbólico que a violência simbólica se localiza e se manifesta,
através de toda uma produção simbólica, via linguagem, arte, religião e outros sistemas
simbólicos, que reforçam relações assimétricas e hegemônicas, desqualificações, preconceitos e
violências de todo tipo. De acordo com Sardenberg, a violência simbólica se “infiltra por toda a
nossa cultura, legitimando os outros tipos de violência” (SARDENBERG, 2011, p. 1).
4. A violência simbólica representa uma forma de violência invisível que se impõe numa relação do
tipo subjugação-submissão, cujo reconhecimento e cumplicidade fazem dela uma violência
silenciosa que se manifesta sutilmente nas relações sociais e resulta de uma dominação cuja
inscrição é produzida num estado voltado para um conjunto de ideias e juízos tidos como
naturais. Por depender da cumplicidade de quem a sofre, sugere-se que o dominado conspira e
confere uma traição a si mesmo. Quando reconhecido, estamos diante deste poder simbólico,
denomina Bourdieu (BOURDIEU, 1989, p.7). “O poder simbólico é, com efeito, esse poder
invisível o qual só pode ser exercido com a cumplicidade daqueles que não querem saber que
lhe estão sujeitos ou mesmo que o exercem”
5. Ele delineia a violência simbólica como uma “violência suave, insensível, invisível às sua próprias
vítimas, que se exerce essencialmente pelas vias puramente simbólicas da comunicação e do
conhecimento, ou, mais precisamente, do desconhecimento, do reconhecimento ou, em última
instância, do sentimento”
Denomina como forma de coação que se apoia no reconhecimento de uma imposição
determinada, seja esta econômica, social ou simbólica. A violência simbólica se funda na
fabricação contínua de crenças no processo de socialização, que induzem o indivíduo a se
posicionar no espaço social seguindo critérios e padrões do discurso dominante. Devido a esse
conhecimento do discurso dominante, a violência simbólica é manifestação desse conhecimento
através do reconhecimento da legitimidade desse discurso dominante.
6. LEI MARIA DA PENHA
A Lei Maria da Penha surge em 2006 como um grande e importantíssimo instrumento para
prevenir e combater os casos de violência doméstica que eram tratados por meio da entrega de
cestas básicas pelos agressores, deixando a vítima da violência em total situação de
vulnerabilidade. Os casos eram processados em Juizados Especiais Criminais, como crimes
considerados de menor potencial ofensivo, o que culminava geralmente no arquivamento dos
processos face ao agressor.
7. O QUE SÃO JUIZADOS CRIMINAIS? Os Juizados Especiais Criminais são órgãos da Justiça que
julgam infrações penais de menor potencial ofensivo, buscando-se, com rapidez e informalidade.
As Infrações penais de menor potencial ofensivo são as contravenções penais e aqueles crimes
cuja pena máxima prevista não ultrapasse a 02 (dois) anos.
O QUE SÃO CONTRAVENÇOES PENAIS? É uma infração penal classificada como um “crime
menor”. Por isso, é punido com pena de prisão simples e/ou de multa.
LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.
Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade,
informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a
reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.
8. Maria da Penha Maia Fernandes é brasileira, cearense, nascida em 1945, farmacêutica, mãe de
três filhas e paraplégica em razão da violência e das diversas agressões praticadas em seu
domicílio (Fortaleza)pelo (ex) marido, o economista e professor universitário Marco Antonio
Heredia Viveros, colombiando.
Dentre as agressões, foram duas tentativas de homicídio sofridas pela Maria de Penha. A
primeira, em que ela teve que ser submetida a várias cirurgias e que a deixou paraplégica,
resultou de um tiro de espingarda na noite de 29 de maio de 1983, onde marido afirmou que
assaltantes teriam sido os autores do disparo. A outra fora quando o mesmo tentou eletrocutá-
la durante o banho, duas semanas depois que retornou do hospital, em 06 de junho de 1983,
estando ela ainda em recuperação. (OEA, 2011).
9. Por meio de autorização judicial a mesma conseguiu sair de casa e, assim, iniciou uma longa
jornada processual contra o marido na tentativa de condená-lo, o que frustrava-se a cada
decisão judicial. Por meio das investigações, foi dado como o autor do tiro que a deixou em uma
cadeira de rodas e foi levado a júri popular em 1991, onde apesar da condenação, o julgamento
foi anulado por irregularidades. Novo Júri aconteceu em 1996 e novamente o professor foi
condenado e novamente irregularidades no procedimento judicial foram alegadas,
permanecendo o processo em aberto e o mesmo em liberdade. (OEA, 2011).
Em 1994 Maria da Penha lançou o livro intitulado “Sobrevivi…posso contar”, contando sobre a
sua vida e a de suas filhas, meio às agressões sofridas pelo marido, e consegue em 1998, com a
ajuda das Organizações CLJIL/Brasil-Centro para a Justiça e o Direito Internacional e
CLAEM/Brasil- Comitê Latino-Americano do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher,
encaminhar sua história à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA.
10. Por fim, o Estado Brasileiro foi condenado por omissão e negligência, dado que inclusive diante
da Comissão Interamericana de Direitos Humanos “não respondeu às repetidas comunicações
com as quais lhe foi transmitida a petição e, por conseguinte, tampouco invocou essa
exceção”.(OEA, 2011, s.p.).E, dessa forma, foi recomendado na decisão da OEA: (i) A conclusão
do processo e a condenação do agressor da Maria da Penha; (ii) A proceder investigação sobre
as irregularidades e demora do processo; (iii) compensação pela omissão do Estado, tanto na
esfera material quanto simbólica; (iv) por fim, a adotar políticas públicas preventivas e
repressivas em se tratando de violência contra a mulher.
Em 2002, após dezenove anos, finalmente Marco Antônio foi condenado a oito anos de prisão,
mas, no entanto, por meio dos benefícios legais cumpriu apenas dois anos e conseguiu a
liberdade em 2004.E, nesse contexto punitivo, em 2006, surge como resposta à Comunidade
Internacional a produção da Lei nº 11.340 que recebeu o nome de Lei Maria da Penha,
tornando-se um marco emblemático e, conforme parecer da ONU, a terceira melhor lei de
prevenção e combate à violência doméstica.
11. O dominado não se opõe ao seu opressor, já que não se percebe como vítima deste processo: a
contrário, o oprimido considera a situação natural e inevitável.
Bourdieu, em A Dominação Masculina, cita também como uma das principais estratégias da
violência simbólica o calar das mulheres. Na seção intitulada “A masculinidade como nobreza”,
ele falava da virtual negação da existência feminina pela qual “ o mais bem intencionado dos
homens (tendo em vista que a violência simbólica nunca opera no nível das intenções
conscientes) pratica atos discriminatórios que certamente levam as mulheres à exclusão.
12. Além disso, a herança de sociedades menos diferenciadas, nas quais as mulheres eram tratadas
como meios de troca, permitindo aos homens acumular capital social e simbólico e, nos dias
atuais, a reprodução do capital simbólico do grupo doméstico expressa por sua aparência -
maquiagens, trajes, porte - se constitui, sem dúvida, como bons indicativos das leis de
reprodução das relações tradicionais entre os sexos nas sociedades em que vivemos (BOURDIEU,
2007a).
Para Boudieu, a dominação masculina não necessita de justificação, estando a visão dominante
expressa de forma bastante concisa em discursos, poemas, etc. É através dos corpos socializados
e das práticas rituais que o passado se perpetua no longo tempo.
Ela opera em uma instância mais profunda por meio da sintonia da estrutura social seguindo um
esquema de percepção e apreciação (habitus).
13. Assim, as escolhas do indivíduo não são livres, uma vez o habitus é incorporado pelo ser
humano dentro desse campo onde as práticas e simbolismos vão coordenar a sua postura a
partir de rituais, vestimentas, falas, momentos para determinados atos. Por exemplo, o campo
jurídico tem suas vestimentas, linguagens, comportamento e atitudes próprias que serão
absorvidas de forma natural, não havendo sequer uma determinação temporal para isso.
14. Lei MARIA DA PENHA.
De acordo com o Informe nº 54 da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, Marco
Antonio Viveros já havia planejado a tentativa de homicídio, pois semanas antes da agressão
havia tentado convencer Maria da Penha a contratar um seguro de vida em que ele fosse o
beneficiário e cinco dias antes do fato fez com ela assinasse um documento de venda do seu
carro, mas sem constar o nome do comprador. Descobriu-se também que Marco Antônio
possuía um passado repleto de crimes, era bígamo e tinha um filho na Colômbia, o que Maria da
Penha desconhecia. (OEA, 2001).
15. O processou iniciou no Tribunal do Júri oito anos após as agressões e a primeira decisão fora
proferida em 4 de maio de 1991, constando de uma decisão condenatória de15 anos de prisão
por tentativa de homicídio, mas reduzidos a 10 anos pelo fato de ser, no Brasil, réu primário. No
mesmo dia a defesa apresentou recurso de apelação, que foi considerado intempestivo, com
base no artigo 479 do Código Processual Penal pois somente poderia ser instaurado durante a
tramitação do juízo (OEA, 2011)
Após três anos, em 4 de maio de 1995, o Tribunal de Alçada deu provimento à alegação
apresentada intempestivamente entendendo, conforme o pleito da defesa, que houve vícios na
formulação de perguntas aos jurados, anulando a decisão do Júri. Paralelamente havia por parte
da defesa de Marco Antônio uma apelação contra a sentença que o denunciava, também
considerada e, posteriormente, declarada intempestiva pelo Juiz. Fora interposto recurso de
apelação perante o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará que rejeitou e confirmou em 3 de
abril de 1995 a sentença de pronúncia em face do agressor. (OEA, 2001)
16. Dois anos depois da anulação da sentença condenatória, em 15 de março de 1996, inicia o
segundo Júri em que Viveiros foi condenado a dez anos e seis meses de prisão, mas, novamente,
o Tribunal aceitou a segunda apelação da defesa, sob a alegação de irregularidades e que foram
ignoradas as provas de autos. (OEA, 2011). Portanto, até a data em que o caso fora levado à
Comissão Interamericana de Direitos Humanos, o processo contra as agressões e as duas
tentativas de homicídio praticadas por Marco Antonio Viveros, não havia sido finalizado.
17. A lei nº 11.340/06 – Lei Maria da Penha - “sem dúvida, uma das mais importantes conquistas
legais do feminismo, das mulheres e da sociedade brasileira” (CAMPOS, 2016, p.502) retirou a
competência dos juizados especiais criminais entendendo (finalmente) que a violência
doméstica não se tratava de um crime de menor potencial ofensivo e, afim de combater a
banalização da violência sofrida pelas mulheres que constituía-se até então, reconheceu a
gravidade desses casos, contribuindo para a visibilidade da questão, como apontam as diversas
pesquisas que atestam que há um amplo conhecimento da lei, onde 98% da população já ouviu
falar da lei Maria da Penha (CAMPOS, 2015), contribuindo também para a disponibilização
instrumental de empoderamento feminino face à condição de vulnerabilidade no perante o
agressor.
18. Além da alteração na competência para julgar crimes de violência doméstica, passa a existir a
possibilidade de prisão preventiva ou flagrante do agressor; também o Código Penal passa a
prever esse tipo de violência como agravante (o chamado feminicídio); as penas de multas e
doação de cestas básicas passaram a ser proibidas para os agressores; o agressor pode ser
obrigado a se afastar da casa da vítima, de manter contato com ela ou com familiares, se for
necessário; e como medida assistencial, o agressor pode ser convocado a comparecer em
programas de recuperação e reeducação.
19. Para tanto, a DEAM - Delegacia da Mulher foi criada pensando num atendimento que fosse
especializado para receber e acolher mulheres vítimas de violência doméstica.
Problemas correntes quanto à inefetividade material desse sistema: (i) o quantitativo de
Delegacias da Mulher ainda é pouco e precário no país; (ii) as Delegacias da Mulher não
funcionam 24h (e as vítimas não conseguem recorrer no momento da agressão); (iii)A
dificuldade sofrida pelas mulheres para comprovar as agressões; (iv) Por fim, a ausência de uma
capacitação dos agentes públicos (homens e mulheres) para o atendimento a esse tipo de
violência.
20. A violência doméstica é definida como sendo a que acontece dentro da família, nas relações
entre os membros que se relacionam por vínculos de parentesco ou afinidade natural
(CAVALCANTI, 2007). Conforme a Lei 11.340/06, artigo 5o, configura-se a violência doméstica e
familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero, ou seja, independente
da orientação sexual, que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano
moral ou patrimonial. (BRASIL, 2016).
Os agressores utilizam-se da relação de poder e da força física para subjugar as vítimas
(CAVALCANTI, 2007) e “é uma violência que segue um roteiro: ela se repete e se reforça com o
tempo. Começa com o controle sistemático do outro, depois vêm o ciúme e o assédio e, por fim,
as humilhações e a abjeção. Tudo para um se engrandecer rebaixando o outro”. (HIRIGOYEN,
2006, p. 42). A histórica das mulheres, portanto, sempre foi voltada para o âmbito privado
(obediência e inferioridade), sendo o campo público, um campo masculino representado pela
força e pela superioridade ao sexo feminino.
21. Nesse sentir, a heteronormatividade masculina como padrão de representação da legitimidade
normativa e punitiva da sociedade, se dará por meio de uma falsa ideia de igualdade entre os
sexos, uma vez que “a força da ordem masculina evidencia no fato de que ela dispensa
justificação”. (BOURDIEU, 1999, p.18).
Bourdieu (1999) trabalha então com a ideia de violência simbólica, que compreende o poder
que impõe significações como legítimas e que dissimula as relações de força que são invisíveis.
Dessa forma, as instituições e as coerções objetivas se manifestam através da Igreja, do Estado,
da Família e de outras macroestruturas, por meio dos agentes sociais, legitimando as várias
formas de dominação, como ocorre na questão de gênero, relativamente às definições
(construídas) de homem e de mulher.
22. A violência simbólica e a dominação masculina, não obstante a Lei Maria da Penha ser resultado
de uma luta feminista3, podem ser exemplificados pela expressão da atuação da
heteronormatividade masculina, no sentido de que sequer sua elaboração partiu de uma
consciência do Poder Legislativo brasileiro e sim de um punição da OEA. Logo, a “violência
sofrida pela mulher não é exclusivamente de responsabilidade do agressor. A sociedade ainda
cultiva valores que incentivam a violência, o que impõe a necessidade de se tomar consciência
de que a culpa é de todos” (DIAS, 2007, pp. 15-16). O fundamento, então, da violência é cultural,
decorrente da desigualdade estrutural entre os sexos na sociedade, apesar do ideário de
igualdade em razão dos preceitos constitucionais pregados nos Estados Democráticos.
23. A violência simbólica pode ser tomada por diferentes instituições da sociedade: o Estado, a
mídia, a escola, etc. O Estado mostra este tipo de opressão de forma bastante abrangente ao
propor leis que naturalizam a disparidade educacional entre brancos e negros, como a Lei de
Cotas para Negros nas Universidades Públicas.
Encontrados na dominação de uma etnia sobre outra ou das classes dominantes sobre as classes
dominadas através da cultura.
Seguem "Fazendo hierarquias sociais parecerem estar baseadas em hierarquia de "dons", mérito
ou habilidade, o sistema educacional preenche a função de legitimação da ordem social."
(BOURDIEU, 2007a. p.96) Tanto as manifestações espontâneas do capital cultural quanto as
contribuições específicas da escola tenderiam a se tornar cada vez mais atuantes à medida que
o aluno avança nas séries.
24. Ao considerar a educação como um setor de alta relevância, podemos destacar a violência
simbólica de forma bem determinada ali presente. Sabe-se que através do ensino o indivíduo é
capaz de discernir quando está sendo vítima disto e tornar-se um ator social que vá contra a sua
legitimação. Se acompanharmos a realidade nos últimos anos, é perceptível que as figuras
materna e paterna vêm se distanciando cada vez mais de sua função de educar seus filhos, de
modo a reduzir significativamente a idade que partem para o ensino escolar.
Em síntese, para Bourdieu o sistema escolar, em vez de oferecer acesso democrático de uma
competência cultural específica para todos, tende a reforçar as distinções de capital cultural de
seu público. Agindo dessa forma, o sistema escolar limitaria o acesso e o pleno aproveitamento
dos indivíduos pertencentes às famílias menos escolarizadas, pois cobraria deles o que eles não
têm, ou seja, um conhecimento cultural anterior, aquele necessário para se realizar a contento o
processo de transmissão de uma cultura culta.
25. LEI 12.711/2012
A Lei de Cotas foi criada para garantir o acesso de pessoas provenientes de escolas públicas, de
baixa renda, pretos, pardos, indígenas e deficientes ao ensino superior e técnico,
democratizando o acesso ao ensino entre esta população.
A Lei de COTAS existe desde 2012 no Brasil, e serve para garantir a reserva de 50% das
matrículas em cursos de universidades federais e institutos federais de educação do país aos
alunos que estudaram no ensino médio público, em cursos regulares ou da educação de jovens
e adultos (EJA).
26. A Lei de Cotas foi sancionada em agosto de 2012, durante o governo de Dilma Rousseff (PT).
Apesar disso, ela já havia sido criada décadas antes, sendo que a partir de 2000, as
universidades iniciaram um movimento para que a política de cotas raciais fosse implementada
no ingresso ao ensino superior para garantir o acesso da população.
LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014.
Art. 1º Ficam reservadas aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos
públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito d a administração
pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades
de economia mista controladas pela União , na forma desta Lei.
27. Relações de classe em que tanto a classe operária quanto a classe média concordam que as
classes médias são mais inteligentes, mais capazes de administrar o país, mais merecedoras de
salários mais altos.
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS
28. Neste universo social tão ligado à hierarquia de valores, o sociólogo francês reporta que "o
mundo social pode ser concebido como um espaço multidimensional construído empiricamente
pela identificação dos principais fatores de diferenciação que são responsáveis por diferenças
observadas num dado universo social ou, em outras palavras, pela descoberta dos poderes ou
formas de capital que podem vir a atuar, como ases num jogo de cartas neste universo
específico que é a luta (ou competição) pela apropriação de bens escassos, nesse contexto os
poderes sociais fundamentais são: em primeiro lugar o capital econômico, em suas diversas
formas; em segundo lugar o capital cultural, ou melhor, o capital informacional também em
suas diversas formas; em terceiro lugar, duas formas de capital que estão altamente
correlacionadas: o capital social, que consiste de recursos baseados em contatos e
participação em grupos e o capital simbólico, que é a forma que os diferentes tipos de capital
toma uma vez percebidos e reconhecidos como legítimos." (BOURDIEU, P. 1983. p.4).