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DIREITO E SUA RELAÇÃO COM
O FATO E A COERÇÃO SOCIAL.
Profª Jéssica Oliveira de Moraes
 FATOS SOCIAIS: São manifestações que buscam normas e regras para uma
regularidade numa sociedade. Ato que independa e seja externo aos indivíduos, e
tendo como essência o agir do homem em sociedade, embasado em preceitos do
convívio social, ou seja, o Fato Social representa as maneiras de agir, pensar e sentir
de uma sociedade.
 CRIME: UM FATO SOCIAL um fato intrínseco à realidade social humana, ocorrendo
em todos os tipos de sociedades, independente das formas de organização
econômica, social e politica. Todas as oposições aos Fatos Sociais podem ser
entendidas como um crime, uma transgressão ao sistema legal vigente naquela
sociedade.
 Quais os seus efeitos? PENA.
 Homicídio simples
 Art. 121. Matar alguem:
 Pena - reclusão, de seis a vinte anos.
 Os fatos sociais podem ser MAIS CRISTALIZADOS, como por exemplo, as leis e
regras jurídicas.
 MAIS FLEXIVEIS: correntes de opinião que podem existir em determinada
sociedade em certo momento.
 Os fatos sociais que são regulamentados em uma determinada sociedade, podem
ser considerados como “NORMAIS”, enquanto fatos considerados atípicos, ou os
que fogem da regularidade, são considerados patológicos.
 Os fatos sociais podem ser normais, mesmo que sejam considerados ruins do
ponto de vista moral.
 REGRAIS MORAIS: Coisas agradáveis de que gostamos e que desejamos
espontaneamente. Estamos ligadas a ele com a força da nossa alma.
 PATOLOGIA: Os fatos sociais patológicos podem ser, por exemplo, os crimes, o
homicídio e a violência como um todo. Quando uma sociedade vê-se tomada pela
criminalidade e pela violência, é possível dizer que há o efeito de um fato social
patológico, que foge da normalidade esperada por uma sociedade.
 o termo “patológico” se refere ao que é anormal ou desviante em relação às
normas e padrões da sociedade.
 ANOMIA SOCIAL: Quando as bases institucionais e valorativas da sociedade entram
em crise e os laços sociais ficam afrouxados, deixando de oferecer o suporte
psicossocial aos seus membros.
 COERÇÃO SOCIAL: é um termo que se refere às pressões e influências que uma
sociedade ou grupo social exerce sobre os indivíduos para que eles adotem
crenças, valores e comportamentos específicos.
 O Conceito de fato social influencia na elaboração e modificação do direito e é
influenciado por ele.
 ORDENAMENTO JURIDICO: O conjunto de normas jurídicas chama-se
ordenamento. Este é também chamado de ordem jurídica e sistema jurídico, ele é a
dimensão hierárquica das normas, ou seja, regras e princípios do direito de um
Estado, dotada de unidade, coerência e completude.
 Ordenamento jurídico ao mesmo tempo atua com instrumento de coerção social e
se ajusta aos fatos sociais.
 Direito como fato social tendo como objeto de estudo a lei em si e a Sociologia
Jurídica estudaria a eficácia da Lei.
 Eficácia: é a aptidão que ela tem para produzir efeitos jurídicos em concreto.
 É “eficaz” a partir do momento em que ela, de
fato, produz os efeitos para os quais foi criada, isto é, aqueles efeitos que justificam
a sua própria existência no ordenamento jurídico, já estando apta a produzir
os efeitos jurídicos que lhe são próprios.
 CRIME É UM FATO SOCIAL.
 Qual seu efeito? PENA. A oposição aos Fatos Sociais é seguida de reação punitiva
 Durkheim entendia que a sociedade se assemelhava a um organismo vivo.
 Uma síntese de partes de interdependentes que, ao executarem suas funções,
contribuiriam para o funcionamento de um todo. As partes só fazem sentido em
função de um todo, em nome do papel que desempenham para coesão social.

 O fator que fazia com que os indivíduos se mantivessem unidos em sociedade era
justamente um conjunto de leis naturais, crenças e sentimentos comuns a
todos os seus membros.
 Se tornam presentes na vida dos indivíduos através das Instituições sociais, que
são capazes de fazer com que os indivíduos internalizem tais regras, a fim de que
seja possível uma vida em sociedade.
 O que são Instituições Sociais? Conjunto de regras, comportamentos e valores que são
parte da consciência coletiva e tornam-se referencia para comportamentos dos
indivíduos, normatizando a vida social.
 O fato dos indivíduos se manterem vivendo em grupos esta mais relacionado a essa
força externa do que propriamente a vontade individual.
 PREDOMINANCIA DA COLETIVIDADE SOBRE A INDIVIDUALIDADE.
* Principio do Supremacia do Interesse Público sobre o individual: Administração atua
voltada aos interesses da coletividade. Assim, em uma situação de conflito entre interesse
de um particular e o interesse público, este último deve predominar.
Ex: PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA
 3 características do FATO SOCIAL:
 Coercitividade: os fatos sociais se impõem sobre o indivíduo, exercendo grande
pressão para uma adesão daquilo que o grupo considera bom, certo ou normal.
Manifesta-se por meio das sanções legais ou espontâneas.
 O próprio grupo social é um agente de socialização coercitivo, pois, “força” a
adequação dos indivíduos adotado.
 Exterioridade: Os fatos sociais existem independentemente da vontade do
indivíduo.
 Generalidade: OPONIBILIDADE ERGA OMNES. Envolvem uma grande coletividade e
se repetirem ao longo do tempo.
 Sociologia para Durkheim é uma ciência comprometida com as transformações
práticas. A busca por explicações objetivas e cientificas para os fatos sociais é um
passo necessário para o aprimoramento da vida social, cujo aspecto central se
assenta na noção de coesão social.
 O que é coesão Social? Há coesão social quando temos um grupo composto por
indivíduos que compartilham objetivos, ações, ideias e crenças. É esse
compartilhamento que possibilita a existência do grupo. O inverso de coesão
social seria a desintegração social, o que causaria a consequente extinção do grupo
social.
 Durkheim utilizou os verbos pensar, sentir, agir e fazer se refere as atitudes,
costumes e hábitos consolidados durante a trajetória do grupo social que são
transmitidos aos novos indivíduos ingressantes no sistema social desde o seu
nascimento.
 Costumes: são normas de comportamento que as pessoas obedecem de maneira
uniforme e constante, com a convicção de sua obrigatoriedade jurídica.
 VOLTAMOS A COERÇÃO SOCIAL:
 Ao nascer o individuo já se depara com uma realidade concreta quanto a conduta da
sociedade.
 Padrão de comportamento pré-existente que amolda e coage tais indivíduos ao seu
cumprimento, sobretudo através de um ordenamento jurídico que buscaria interpretar a
realidade do grupo em questão.
 O individuo seria PRODUTO DO MEIO, fortemente influenciado e determinado pelas
formas padronizadas de comportamento do grupo social
 HÁ DISCRICIONARIEDADE? O NOSSO ORDENAMENTO REALMENTE INTERPRETA A
NOSSA SOCIEDADE ATUAL? O QUE OCORRE QUANDO HÁ TRANSGRESSÃO?
 DIREITO PARA DURKHEIM: Decorre da realidade social.
 Norma jurídica, o instrumento institucionalizado mais importante do controle
social. Dispõe de força de coação, pode ser imposta à obediência da sociedade
pelos instrumentos que essa mesma sociedade criou com o seu fim.
 Direito presente em relações pacificas e conflituosas.
 O Sociólogo Jurídico deve se afastar de noções de senso comum. É fundamental a
posição de objetividade e neutralidade para que suas ideias e opiniões não
interfiram na analise do social.

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  • 1. DIREITO E SUA RELAÇÃO COM O FATO E A COERÇÃO SOCIAL. Profª Jéssica Oliveira de Moraes
  • 2.  FATOS SOCIAIS: São manifestações que buscam normas e regras para uma regularidade numa sociedade. Ato que independa e seja externo aos indivíduos, e tendo como essência o agir do homem em sociedade, embasado em preceitos do convívio social, ou seja, o Fato Social representa as maneiras de agir, pensar e sentir de uma sociedade.  CRIME: UM FATO SOCIAL um fato intrínseco à realidade social humana, ocorrendo em todos os tipos de sociedades, independente das formas de organização econômica, social e politica. Todas as oposições aos Fatos Sociais podem ser entendidas como um crime, uma transgressão ao sistema legal vigente naquela sociedade.  Quais os seus efeitos? PENA.
  • 3.  Homicídio simples  Art. 121. Matar alguem:  Pena - reclusão, de seis a vinte anos.
  • 4.  Os fatos sociais podem ser MAIS CRISTALIZADOS, como por exemplo, as leis e regras jurídicas.  MAIS FLEXIVEIS: correntes de opinião que podem existir em determinada sociedade em certo momento.
  • 5.  Os fatos sociais que são regulamentados em uma determinada sociedade, podem ser considerados como “NORMAIS”, enquanto fatos considerados atípicos, ou os que fogem da regularidade, são considerados patológicos.  Os fatos sociais podem ser normais, mesmo que sejam considerados ruins do ponto de vista moral.  REGRAIS MORAIS: Coisas agradáveis de que gostamos e que desejamos espontaneamente. Estamos ligadas a ele com a força da nossa alma.
  • 6.  PATOLOGIA: Os fatos sociais patológicos podem ser, por exemplo, os crimes, o homicídio e a violência como um todo. Quando uma sociedade vê-se tomada pela criminalidade e pela violência, é possível dizer que há o efeito de um fato social patológico, que foge da normalidade esperada por uma sociedade.  o termo “patológico” se refere ao que é anormal ou desviante em relação às normas e padrões da sociedade.  ANOMIA SOCIAL: Quando as bases institucionais e valorativas da sociedade entram em crise e os laços sociais ficam afrouxados, deixando de oferecer o suporte psicossocial aos seus membros.
  • 7.  COERÇÃO SOCIAL: é um termo que se refere às pressões e influências que uma sociedade ou grupo social exerce sobre os indivíduos para que eles adotem crenças, valores e comportamentos específicos.  O Conceito de fato social influencia na elaboração e modificação do direito e é influenciado por ele.
  • 8.  ORDENAMENTO JURIDICO: O conjunto de normas jurídicas chama-se ordenamento. Este é também chamado de ordem jurídica e sistema jurídico, ele é a dimensão hierárquica das normas, ou seja, regras e princípios do direito de um Estado, dotada de unidade, coerência e completude.  Ordenamento jurídico ao mesmo tempo atua com instrumento de coerção social e se ajusta aos fatos sociais.
  • 9.
  • 10.
  • 11.  Direito como fato social tendo como objeto de estudo a lei em si e a Sociologia Jurídica estudaria a eficácia da Lei.  Eficácia: é a aptidão que ela tem para produzir efeitos jurídicos em concreto.  É “eficaz” a partir do momento em que ela, de fato, produz os efeitos para os quais foi criada, isto é, aqueles efeitos que justificam a sua própria existência no ordenamento jurídico, já estando apta a produzir os efeitos jurídicos que lhe são próprios.
  • 12.  CRIME É UM FATO SOCIAL.  Qual seu efeito? PENA. A oposição aos Fatos Sociais é seguida de reação punitiva
  • 13.  Durkheim entendia que a sociedade se assemelhava a um organismo vivo.  Uma síntese de partes de interdependentes que, ao executarem suas funções, contribuiriam para o funcionamento de um todo. As partes só fazem sentido em função de um todo, em nome do papel que desempenham para coesão social. 
  • 14.  O fator que fazia com que os indivíduos se mantivessem unidos em sociedade era justamente um conjunto de leis naturais, crenças e sentimentos comuns a todos os seus membros.  Se tornam presentes na vida dos indivíduos através das Instituições sociais, que são capazes de fazer com que os indivíduos internalizem tais regras, a fim de que seja possível uma vida em sociedade.
  • 15.  O que são Instituições Sociais? Conjunto de regras, comportamentos e valores que são parte da consciência coletiva e tornam-se referencia para comportamentos dos indivíduos, normatizando a vida social.  O fato dos indivíduos se manterem vivendo em grupos esta mais relacionado a essa força externa do que propriamente a vontade individual.  PREDOMINANCIA DA COLETIVIDADE SOBRE A INDIVIDUALIDADE. * Principio do Supremacia do Interesse Público sobre o individual: Administração atua voltada aos interesses da coletividade. Assim, em uma situação de conflito entre interesse de um particular e o interesse público, este último deve predominar. Ex: PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA
  • 16.  3 características do FATO SOCIAL:  Coercitividade: os fatos sociais se impõem sobre o indivíduo, exercendo grande pressão para uma adesão daquilo que o grupo considera bom, certo ou normal. Manifesta-se por meio das sanções legais ou espontâneas.  O próprio grupo social é um agente de socialização coercitivo, pois, “força” a adequação dos indivíduos adotado.
  • 17.  Exterioridade: Os fatos sociais existem independentemente da vontade do indivíduo.  Generalidade: OPONIBILIDADE ERGA OMNES. Envolvem uma grande coletividade e se repetirem ao longo do tempo.
  • 18.  Sociologia para Durkheim é uma ciência comprometida com as transformações práticas. A busca por explicações objetivas e cientificas para os fatos sociais é um passo necessário para o aprimoramento da vida social, cujo aspecto central se assenta na noção de coesão social.  O que é coesão Social? Há coesão social quando temos um grupo composto por indivíduos que compartilham objetivos, ações, ideias e crenças. É esse compartilhamento que possibilita a existência do grupo. O inverso de coesão social seria a desintegração social, o que causaria a consequente extinção do grupo social.
  • 19.  Durkheim utilizou os verbos pensar, sentir, agir e fazer se refere as atitudes, costumes e hábitos consolidados durante a trajetória do grupo social que são transmitidos aos novos indivíduos ingressantes no sistema social desde o seu nascimento.  Costumes: são normas de comportamento que as pessoas obedecem de maneira uniforme e constante, com a convicção de sua obrigatoriedade jurídica.
  • 20.  VOLTAMOS A COERÇÃO SOCIAL:  Ao nascer o individuo já se depara com uma realidade concreta quanto a conduta da sociedade.  Padrão de comportamento pré-existente que amolda e coage tais indivíduos ao seu cumprimento, sobretudo através de um ordenamento jurídico que buscaria interpretar a realidade do grupo em questão.  O individuo seria PRODUTO DO MEIO, fortemente influenciado e determinado pelas formas padronizadas de comportamento do grupo social  HÁ DISCRICIONARIEDADE? O NOSSO ORDENAMENTO REALMENTE INTERPRETA A NOSSA SOCIEDADE ATUAL? O QUE OCORRE QUANDO HÁ TRANSGRESSÃO?
  • 21.  DIREITO PARA DURKHEIM: Decorre da realidade social.  Norma jurídica, o instrumento institucionalizado mais importante do controle social. Dispõe de força de coação, pode ser imposta à obediência da sociedade pelos instrumentos que essa mesma sociedade criou com o seu fim.
  • 22.  Direito presente em relações pacificas e conflituosas.  O Sociólogo Jurídico deve se afastar de noções de senso comum. É fundamental a posição de objetividade e neutralidade para que suas ideias e opiniões não interfiram na analise do social.