O CONTRATUALISMO
Prof. Júlio Cezar Gaudencio
(juliocezargaudencio@yahoo.com.br)
ASPECTOS GERAIS:
• O contratualismo clássico inaugurou um debate que até
o dias de hoje perdura:
– O ideal da razão como orientação para o comportamento
político;
– O acordo entre indivíduos como fundamento da
legitimidade do Estado;
• Em último caso, os autores contratualistas pretendem
afirmar que a origem do Estado e/ou sociedade está
num contrato;
– Segundo essa perspectiva, os homem viveriam,
naturalmente, sem poder e sem organização, que
surgiriam apenas depois de um pacto firmado por eles,
estabelecendo as regras de convívio social e de
subordinação política;
• Obviamente, são inúmeras as variedades de ênfases
dos diversos autores contratualistas – polissemia – (o
caráter da racionalidade e as bases ou temas que
deveriam concretizar o acordo entre eles);
– Entretanto, a busca por garantias básicas para o exercício
da liberdade configura-se como um elemento de unidade
entre os autores;
• Alguns representantes das perspectiva contratualista
foram: Johannes Althusius (1557-1638); Thomas
Hobbes (1588-1679); Samuel Pufendorf (1632-1694);
John Locke (1632-1704); Jean-Jacques Rousseau
(1712-1778); Emmanuel Kant (1724-1804);
THOMAS HOBBES (1588-1679):
• Contexto:
– Nascido em 1588 na Inglaterra dos Tudors, Thomas Hobbes foi
influenciado pela reforma anglicana que ocorrera cinco décadas
antes;
– O século XVII foi de grande importância para a Inglaterra pois
marca o começo do expansionismo ultramarino inglês;
– É também no século XVII que são lançadas as bases do
capitalismo industrial na Inglaterra com a Revolução Gloriosa já
na década de 80 do século XVII (1688);
– O século XVII na Europa continental é o marco do absolutismo
monárquico;
– Quando Hobbes tinha 30, uma revolta na Boêmia daria início à
Guerra dos Trinta Anos (1618-1648), fato que irá reforçar para
Hobbes a sua própria visão pessimista acerca da natureza
humana destrutiva;
• A guerra se generaliza:
– O homem natural de Hobbes não é um selvagem (seria o
mesmo homem que vive em sociedade);
– A natureza do homem não muda conforme o tempo, a
história ( a história não é entendida como transformando
os homens) ou a vida social;
– No estado de natureza, os homens “são tão iguais que...”
nenhum possa triunfar de maneira total sobre outro (isso
não significa dizer que os homens são absolutamente
iguais);
– O estado de natureza também é caracterizado por um
constante estado de incerteza que leva ao conflito (como
todo homem é opaco aos olhos dos demais – não sei o
que o outro deseja – todos são forçados a supor o que
cada um fará, sendo então atacar o outro o mais
razoável) – intuito de vencer ou evitar uma ataque;
– O que leva a uma situação de guerra
generalizada entre homens;
– Se não há um Estado controlando e
reprimindo, fazer a guerra contra os outros é
a atitude mais racional que se pode adotar;
– Encontramos na natureza humana as causa
para a discórdia:
• A competição (leva os homens a atacar os outros
tendo em vista o lucro);
• A desconfiança (leva os homens a atacar os
outros tendo em vista a segurança);
• A glória (leva os homens a atacar os outros tendo
em vista a reputação);
– Hobber rompe com a visão de alguns autores
(Aristóteles) de que o homem é sociável por natureza –
zoom politikon;
– Desse modo, a política só será verdadeiramente uma
ciência se soubermos como o homem é de fato
(belicoso), e disso depende a construção de Estados
estáveis;
– Uma última característica do estado de natureza é que
nele já existe o que Hobbes e outros autores chama de
direito natural (jus naturale), que seria a liberdade que
cada um possui de usar seu próprio poder, da maneira
que quiser, para preservação de sua própria natureza
(vida), bem como fazer tudo aquilo que seu próprio
julgamento e razão lhe indiquem como mais adequado;
• “No estado de natureza todo homem tem direito a tudo”;
• Como por termo a esse conflito?
– Para Hobbes, o home é o indivíduo, embora
não se esteja falando ainda de individualismo
burguês;
– O indivíduo hobbesiano não almeja tanto os
bens, mas a honra (valor atribuído a alguém
em função das aparências externas);
– Logo, o homem viveria basicamente de
imaginação. Disso resulta que o “estado de
natureza é uma condição de guerra, porque
cada um se imagina (com razão ou sem)
poderoso, perseguido, traído”;
– Então, como por fim ao conflito?
• Hobbes fala de que existe uma base jurídica para
isso, a partir da discussão sobre direito de
natureza e de lei de natureza;
– Uma lei de natureza seria um preceito ou regra geral, a
qual proibi que um homem faça tudo que possa destruir
sua vida ou privá-lo dos meios necessários para a sua
preservação;
– Disso deriva que: “[...] todo homem deve esforçar-se
pela paz, na medida em que tenha esperança de
consegui-la, e caso não a consiga pode procurar e usar
todas as ajudas e vantagens da guerra”;
• Todavia, o fundamento jurídico não seria
suficiente, seria necessário também um Estado
forte, dotado da espada e armada, que force os
homes ao respeito;
• O poder do Estado precisa então ser pleno, a
condição para existir a própria sociedade;
– Hobbes fundi o contrato de associação – pelo qual se
forma a sociedade – e o contrato de submissão – que
institui um poder político, um governo, e é firmado
entre “a sociedade” e “o príncipe” – num só;
– Para Hobbes, não existe primeiro a sociedade e dois
o poder (Estado);
– O poder do governante deve ser ilimitado, ou seja, ou
o poder é absoluto, ou continuamos na condição de
guerra;
– Para montar o poder absoluto, Hobbes concebe um
contrato o qual o soberano não assina, este é
assinado apenas pelos que se tornarão súditos (o
soberano só passa a existir devido ao contrato – fora
dos compromissos e isento de qualquer obrigação);
• Igualdade e Liberdade:
– Hobbes acaba por desmontar o valor retórico dos
termos;
– A igualdade é o fator que leva à guerra de todos;
– A liberdade também deixar de ser um valor;
• Entendida como a ausência de oposição
(impedimentos externos do movimento), é reduzida a
uma determinação física, aplicável a qualquer corpo;
• A “verdadeira liberdade do súdito”, consistiria na
possibilidade de não dever obediência ao soberano,
caso a proteção a sua vida esteja ameaçada (razão
que leva o súdito a obedecer);
• Caso isso aconteça, o soberano não perde a
soberania, apenas o súdito recupera sua liberdade
indivídual;
• O Estado, o medo e a propriedade:
– No Estado absoluto de Hobbes, o indivíduo conserva
um direito à vida sem paralelos;
– Todavia, uma das marcas desse Estado (Leviatã) é o
medo;
• O soberano governa pelo temor que inflige a seus súditos;
• Sem medo, ninguém abrirá mão de toda a liberdade;
• Entretanto:
• O Leviatã não aterroriza (o terror existe no estado de
natureza), apenas mantém os súditos temerosos, definido o
que deve ser observado;
• O indivíduo bem comportando dificilmente terá problemas
com o soberano;
• O Estado não se limita a deter a morte violenta (não é
produto apenas do medo da morte), representa a
esperança de uma vida melhor e mais confortável;
– O conforta na nova vida, deve-se em parte a
propriedade;
– Hobbes reconhece o fim das velhas
limitações feudais à propriedade ao mesmo
tempo em que estabelece um limite à
pretensão burguesa de autonomia: todas as
terras e bens estão controlados pelo
soberano;
• Hobbes: um autor maldito:
– Assim como Maquiavel, Hobbes é um dos
autores mais “malditos” da filosofia política –
“hobista”;
• O Estado aparece como monstruoso, o homem
como belicoso, a religião é subordinada ao poder
político e nega o direito natural ou sagrado do
indivíduo à propriedade;
– Principais obras:
• De corpore político (1640);
• De cive (1642);
• Leviatã (1651);
– Ênfase na ciência:
• Tem com parâmetro a matemática e a geometria
(os teoremas não dependem da observação
empírica para serem verdadeiros);
• Como só vivemos em sociedade devido ao
contrato, somos nós os autores da sociedade e do
Estado, e podemos conhecê-los tão bem quanto
as figuras geométricas;
– O contrato produziria dois resultados
importantes:
• O homem é o artífice de sua condição e não Deus
ou a natureza;
• O homem pode conhecer sua presente condição
miserável, assim como os meios de alcançar a paz
e a prosperidade;
DÚVIDAS?
QUESTÕES?

Unidade 2

  • 1.
    O CONTRATUALISMO Prof. JúlioCezar Gaudencio (juliocezargaudencio@yahoo.com.br)
  • 2.
    ASPECTOS GERAIS: • Ocontratualismo clássico inaugurou um debate que até o dias de hoje perdura: – O ideal da razão como orientação para o comportamento político; – O acordo entre indivíduos como fundamento da legitimidade do Estado; • Em último caso, os autores contratualistas pretendem afirmar que a origem do Estado e/ou sociedade está num contrato; – Segundo essa perspectiva, os homem viveriam, naturalmente, sem poder e sem organização, que surgiriam apenas depois de um pacto firmado por eles, estabelecendo as regras de convívio social e de subordinação política;
  • 3.
    • Obviamente, sãoinúmeras as variedades de ênfases dos diversos autores contratualistas – polissemia – (o caráter da racionalidade e as bases ou temas que deveriam concretizar o acordo entre eles); – Entretanto, a busca por garantias básicas para o exercício da liberdade configura-se como um elemento de unidade entre os autores; • Alguns representantes das perspectiva contratualista foram: Johannes Althusius (1557-1638); Thomas Hobbes (1588-1679); Samuel Pufendorf (1632-1694); John Locke (1632-1704); Jean-Jacques Rousseau (1712-1778); Emmanuel Kant (1724-1804);
  • 6.
    THOMAS HOBBES (1588-1679): •Contexto: – Nascido em 1588 na Inglaterra dos Tudors, Thomas Hobbes foi influenciado pela reforma anglicana que ocorrera cinco décadas antes; – O século XVII foi de grande importância para a Inglaterra pois marca o começo do expansionismo ultramarino inglês; – É também no século XVII que são lançadas as bases do capitalismo industrial na Inglaterra com a Revolução Gloriosa já na década de 80 do século XVII (1688); – O século XVII na Europa continental é o marco do absolutismo monárquico; – Quando Hobbes tinha 30, uma revolta na Boêmia daria início à Guerra dos Trinta Anos (1618-1648), fato que irá reforçar para Hobbes a sua própria visão pessimista acerca da natureza humana destrutiva;
  • 7.
    • A guerrase generaliza: – O homem natural de Hobbes não é um selvagem (seria o mesmo homem que vive em sociedade); – A natureza do homem não muda conforme o tempo, a história ( a história não é entendida como transformando os homens) ou a vida social; – No estado de natureza, os homens “são tão iguais que...” nenhum possa triunfar de maneira total sobre outro (isso não significa dizer que os homens são absolutamente iguais); – O estado de natureza também é caracterizado por um constante estado de incerteza que leva ao conflito (como todo homem é opaco aos olhos dos demais – não sei o que o outro deseja – todos são forçados a supor o que cada um fará, sendo então atacar o outro o mais razoável) – intuito de vencer ou evitar uma ataque;
  • 8.
    – O queleva a uma situação de guerra generalizada entre homens; – Se não há um Estado controlando e reprimindo, fazer a guerra contra os outros é a atitude mais racional que se pode adotar; – Encontramos na natureza humana as causa para a discórdia: • A competição (leva os homens a atacar os outros tendo em vista o lucro); • A desconfiança (leva os homens a atacar os outros tendo em vista a segurança); • A glória (leva os homens a atacar os outros tendo em vista a reputação);
  • 9.
    – Hobber rompecom a visão de alguns autores (Aristóteles) de que o homem é sociável por natureza – zoom politikon; – Desse modo, a política só será verdadeiramente uma ciência se soubermos como o homem é de fato (belicoso), e disso depende a construção de Estados estáveis; – Uma última característica do estado de natureza é que nele já existe o que Hobbes e outros autores chama de direito natural (jus naturale), que seria a liberdade que cada um possui de usar seu próprio poder, da maneira que quiser, para preservação de sua própria natureza (vida), bem como fazer tudo aquilo que seu próprio julgamento e razão lhe indiquem como mais adequado; • “No estado de natureza todo homem tem direito a tudo”;
  • 10.
    • Como portermo a esse conflito? – Para Hobbes, o home é o indivíduo, embora não se esteja falando ainda de individualismo burguês; – O indivíduo hobbesiano não almeja tanto os bens, mas a honra (valor atribuído a alguém em função das aparências externas); – Logo, o homem viveria basicamente de imaginação. Disso resulta que o “estado de natureza é uma condição de guerra, porque cada um se imagina (com razão ou sem) poderoso, perseguido, traído”;
  • 11.
    – Então, comopor fim ao conflito? • Hobbes fala de que existe uma base jurídica para isso, a partir da discussão sobre direito de natureza e de lei de natureza; – Uma lei de natureza seria um preceito ou regra geral, a qual proibi que um homem faça tudo que possa destruir sua vida ou privá-lo dos meios necessários para a sua preservação; – Disso deriva que: “[...] todo homem deve esforçar-se pela paz, na medida em que tenha esperança de consegui-la, e caso não a consiga pode procurar e usar todas as ajudas e vantagens da guerra”; • Todavia, o fundamento jurídico não seria suficiente, seria necessário também um Estado forte, dotado da espada e armada, que force os homes ao respeito;
  • 12.
    • O poderdo Estado precisa então ser pleno, a condição para existir a própria sociedade; – Hobbes fundi o contrato de associação – pelo qual se forma a sociedade – e o contrato de submissão – que institui um poder político, um governo, e é firmado entre “a sociedade” e “o príncipe” – num só; – Para Hobbes, não existe primeiro a sociedade e dois o poder (Estado); – O poder do governante deve ser ilimitado, ou seja, ou o poder é absoluto, ou continuamos na condição de guerra; – Para montar o poder absoluto, Hobbes concebe um contrato o qual o soberano não assina, este é assinado apenas pelos que se tornarão súditos (o soberano só passa a existir devido ao contrato – fora dos compromissos e isento de qualquer obrigação);
  • 13.
    • Igualdade eLiberdade: – Hobbes acaba por desmontar o valor retórico dos termos; – A igualdade é o fator que leva à guerra de todos; – A liberdade também deixar de ser um valor; • Entendida como a ausência de oposição (impedimentos externos do movimento), é reduzida a uma determinação física, aplicável a qualquer corpo; • A “verdadeira liberdade do súdito”, consistiria na possibilidade de não dever obediência ao soberano, caso a proteção a sua vida esteja ameaçada (razão que leva o súdito a obedecer); • Caso isso aconteça, o soberano não perde a soberania, apenas o súdito recupera sua liberdade indivídual;
  • 14.
    • O Estado,o medo e a propriedade: – No Estado absoluto de Hobbes, o indivíduo conserva um direito à vida sem paralelos; – Todavia, uma das marcas desse Estado (Leviatã) é o medo; • O soberano governa pelo temor que inflige a seus súditos; • Sem medo, ninguém abrirá mão de toda a liberdade; • Entretanto: • O Leviatã não aterroriza (o terror existe no estado de natureza), apenas mantém os súditos temerosos, definido o que deve ser observado; • O indivíduo bem comportando dificilmente terá problemas com o soberano; • O Estado não se limita a deter a morte violenta (não é produto apenas do medo da morte), representa a esperança de uma vida melhor e mais confortável;
  • 15.
    – O confortana nova vida, deve-se em parte a propriedade; – Hobbes reconhece o fim das velhas limitações feudais à propriedade ao mesmo tempo em que estabelece um limite à pretensão burguesa de autonomia: todas as terras e bens estão controlados pelo soberano;
  • 16.
    • Hobbes: umautor maldito: – Assim como Maquiavel, Hobbes é um dos autores mais “malditos” da filosofia política – “hobista”; • O Estado aparece como monstruoso, o homem como belicoso, a religião é subordinada ao poder político e nega o direito natural ou sagrado do indivíduo à propriedade; – Principais obras: • De corpore político (1640); • De cive (1642); • Leviatã (1651);
  • 17.
    – Ênfase naciência: • Tem com parâmetro a matemática e a geometria (os teoremas não dependem da observação empírica para serem verdadeiros); • Como só vivemos em sociedade devido ao contrato, somos nós os autores da sociedade e do Estado, e podemos conhecê-los tão bem quanto as figuras geométricas; – O contrato produziria dois resultados importantes: • O homem é o artífice de sua condição e não Deus ou a natureza; • O homem pode conhecer sua presente condição miserável, assim como os meios de alcançar a paz e a prosperidade;
  • 19.