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Especialização em Direito
Tributário e Aduaneiro
Guilherme de Almeida Henriques
Tributação Setorial
10) casos paradigmáticos dos
setores de telecomunicações,
energia elétrica e imobiliário
Unidade 1
Apresentação do Professor
Mestre em Direito Tributário pela UFMG
MBA em Direito da Economia e da Empresa
pela FGV
Professor dos Cursos de Pós-Graduação
da PUC/MG
Bibliografia Básica
Carraza, Roque Antonio. ICMS. 17 . ed . São
Paulo: Malheiros, 2015 .
MACHADO SEGUNDO, Hugo de Brito. A
tributação da energia elétrica e a
seletividade do ICMS. RDDT 62/00.
1.1. Telecomunicações e Energia Elétrica:
Competências da União (utilidade social):
 explorar, direta ou indiretamente, os serviços de
telecomunicações e o aproveitamento
energético dos cursos de água (art. 21, inc. XI e
XII, ‘b’ da CR/88)
 Legislar sobre telecomunicações (art. 22, inc. IV
da CR/88)
1.1. Telecomunicações e Energia Elétrica:
1.1. Telecomunicações e Energia Elétrica:
Competência tributária [art. 155 da CR/88]:
§ 3º À exceção dos impostos de que tratam o inciso
II do caput deste artigo [ICMS] e o art. 153, I [II] e II
[IE], nenhum outro imposto poderá incidir sobre
operações relativas a energia elétrica, serviços de
telecomunicações, derivados de petróleo,
combustíveis e minerais do País. [EC 33/01]
1.1. Telecomunicações e Energia Elétrica:
Súmula 659 do STF:
"É legítima a cobrança da Cofins, do PIS e do
Finsocial sobre as operações relativas a energia
elétrica, serviços de telecomunicações, derivados
de petróleo, combustíveis e minerais do País."
1.1. Telecomunicações e Energia Elétrica:
Competência tributária [art. 155 da CR/88]:
§ 2º O imposto previsto no inciso II [ICMS]
atenderá ao seguinte:
(...)
III - poderá ser seletivo, em função da
essencialidade das mercadorias e dos serviços;
1.1. Telecomunicações:
Tema nº 745 do STF: À luz dos arts. 150, II, e 155,
§2º, III, da Constituição, podem os Estados
estabelecer uma alíquota majorada de 25% para o
ICMS incidente sobre o fornecimento de energia
elétrica e os serviços de telecomunicação, ao
passo que para as “operações em geral” é aplicada
a alíquota de 17%?
1.1. Telecomunicações e Energia Elétrica:
 Competência X Controle
 Facultatividade X Obrigatoriedade
 Eficácia Positiva (AM) X Eficácia Negativa (MAM)
 Capacidade Contributiva X Evolução Social
1.1. Telecomunicações e Energia Elétrica:
Tese: “Adotada pelo legislador estadual a técnica da
seletividade em relação ao Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS),
discrepam do figurino constitucional alíquotas
sobre as operações de energia elétrica e serviços
de telecomunicação em patamar superior ao das
operações em geral, considerada a essencialidade
dos bens e serviços.”
1.1. Telecomunicações e Energia Elétrica:
Modulação dos efeitos da decisão, estipulando-se
que ela produza efeitos a partir do exercício
financeiro de 2024, ressalvando-se as ações
ajuizadas até a data do início do julgamento do
mérito (5/2/21).
1.1. Telecomunicações e Energia Elétrica:
Lei Complementar nº 194/2022: limita a 18% a
alíquota de ICMS incidente sobre operações com
combustíveis, energia elétrica, gás natural, serviços
de telecomunicação e transporte coletivo.
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  • 1.
  • 2. Especialização em Direito Tributário e Aduaneiro Guilherme de Almeida Henriques Tributação Setorial
  • 3. 10) casos paradigmáticos dos setores de telecomunicações, energia elétrica e imobiliário Unidade 1
  • 4. Apresentação do Professor Mestre em Direito Tributário pela UFMG MBA em Direito da Economia e da Empresa pela FGV Professor dos Cursos de Pós-Graduação da PUC/MG
  • 5. Bibliografia Básica Carraza, Roque Antonio. ICMS. 17 . ed . São Paulo: Malheiros, 2015 . MACHADO SEGUNDO, Hugo de Brito. A tributação da energia elétrica e a seletividade do ICMS. RDDT 62/00.
  • 6. 1.1. Telecomunicações e Energia Elétrica: Competências da União (utilidade social):  explorar, direta ou indiretamente, os serviços de telecomunicações e o aproveitamento energético dos cursos de água (art. 21, inc. XI e XII, ‘b’ da CR/88)  Legislar sobre telecomunicações (art. 22, inc. IV da CR/88)
  • 7. 1.1. Telecomunicações e Energia Elétrica:
  • 8. 1.1. Telecomunicações e Energia Elétrica: Competência tributária [art. 155 da CR/88]: § 3º À exceção dos impostos de que tratam o inciso II do caput deste artigo [ICMS] e o art. 153, I [II] e II [IE], nenhum outro imposto poderá incidir sobre operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País. [EC 33/01]
  • 9. 1.1. Telecomunicações e Energia Elétrica: Súmula 659 do STF: "É legítima a cobrança da Cofins, do PIS e do Finsocial sobre as operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País."
  • 10. 1.1. Telecomunicações e Energia Elétrica: Competência tributária [art. 155 da CR/88]: § 2º O imposto previsto no inciso II [ICMS] atenderá ao seguinte: (...) III - poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;
  • 11. 1.1. Telecomunicações: Tema nº 745 do STF: À luz dos arts. 150, II, e 155, §2º, III, da Constituição, podem os Estados estabelecer uma alíquota majorada de 25% para o ICMS incidente sobre o fornecimento de energia elétrica e os serviços de telecomunicação, ao passo que para as “operações em geral” é aplicada a alíquota de 17%?
  • 12. 1.1. Telecomunicações e Energia Elétrica:  Competência X Controle  Facultatividade X Obrigatoriedade  Eficácia Positiva (AM) X Eficácia Negativa (MAM)  Capacidade Contributiva X Evolução Social
  • 13. 1.1. Telecomunicações e Energia Elétrica: Tese: “Adotada pelo legislador estadual a técnica da seletividade em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços.”
  • 14. 1.1. Telecomunicações e Energia Elétrica: Modulação dos efeitos da decisão, estipulando-se que ela produza efeitos a partir do exercício financeiro de 2024, ressalvando-se as ações ajuizadas até a data do início do julgamento do mérito (5/2/21).
  • 15. 1.1. Telecomunicações e Energia Elétrica: Lei Complementar nº 194/2022: limita a 18% a alíquota de ICMS incidente sobre operações com combustíveis, energia elétrica, gás natural, serviços de telecomunicação e transporte coletivo.