Congresso ibet iii 2006 competência da anatel e tributaçãoTacio Lacerda Gama
O documento discute a competência regulamentar da Anatel em matéria tributária no caso do FUST. Aponta que a Anatel não pode alterar disposições legais sobre a base de cálculo do tributo e que sua súmula 7/2005 contraria a lei 9.998/2000 ao incluir transferências entre prestadoras na base de cálculo. Conclui que a Anatel extrapolou sua competência ao editar norma interpretativa em matéria tributária.
AULA 3 - Taxas e Precos Publicos (Prof. Clarice de Araújo)Fernando Favacho
O documento discute diferentes aspectos relacionados a taxas e preços públicos no Brasil. Aborda a Contribuição de Melhoria, classificação de serviços públicos pelo STF, características de taxas, tarifas e reajustes de tarifas. Também discute a relação entre serviços públicos e o Código de Defesa do Consumidor.
1) O documento discute as características básicas do ICMS, incluindo sua incidência sobre operações de circulação de mercadorias e serviços de comunicação e transporte.
2) É explicado que o ICMS pode incidir sobre três impostos diferentes: imposto sobre circulação de mercadorias, imposto sobre serviços de transporte interestadual e intermunicipal, e imposto sobre serviços de comunicação.
3) Questões controvertidas sobre a incidência do ICMS em serviços como TV por assinatura, provedores de acesso à internet e
O documento discute aspectos do empréstimo compulsório no Brasil, mencionando que: (1) A União pode instituir empréstimos compulsórios em casos de calamidade pública ou investimentos urgentes de interesse nacional; (2) Os empréstimos compulsórios devem ser restituídos com correção monetária e juros; (3) Um exemplo histórico foi o empréstimo compulsório sobre consumo de energia elétrica entre 1964-1994.
O documento discute a seletividade do ICMS em função da essencialidade das mercadorias e serviços, analisando casos como energia elétrica e telecomunicações. Também aborda a tributação do comércio eletrônico e a repartição do ICMS entre os estados de origem e destino, tendo em vista as alterações constitucionais sobre o tema. Por fim, diferencia softwares desenvolvidos sob encomenda de softwares prontos para fins de incidência do ICMS.
O documento discute se é possível aproveitar crédito de ICMS sobre custos de energia elétrica e bens intermediários utilizados em serviços de telecomunicações. Analisa a legislação e jurisprudência, concluindo que sim, já que a Constituição só veda crédito em casos de isenção ou não-incidência, não se aplicando à redução da base de cálculo ou aos insumos.
O documento discute os argumentos a favor e contra a re-prorrogação dos contratos de concessão do setor elétrico após o término dos atuais prazos. A principal conclusão é que a prorrogação violaria a Constituição Federal, enquanto a realização de novos leilões poderia gerar economia de quase R$1 trilhão para o país ao longo de 30-35 anos.
Congresso ibet iii 2006 competência da anatel e tributaçãoTacio Lacerda Gama
O documento discute a competência regulamentar da Anatel em matéria tributária no caso do FUST. Aponta que a Anatel não pode alterar disposições legais sobre a base de cálculo do tributo e que sua súmula 7/2005 contraria a lei 9.998/2000 ao incluir transferências entre prestadoras na base de cálculo. Conclui que a Anatel extrapolou sua competência ao editar norma interpretativa em matéria tributária.
AULA 3 - Taxas e Precos Publicos (Prof. Clarice de Araújo)Fernando Favacho
O documento discute diferentes aspectos relacionados a taxas e preços públicos no Brasil. Aborda a Contribuição de Melhoria, classificação de serviços públicos pelo STF, características de taxas, tarifas e reajustes de tarifas. Também discute a relação entre serviços públicos e o Código de Defesa do Consumidor.
1) O documento discute as características básicas do ICMS, incluindo sua incidência sobre operações de circulação de mercadorias e serviços de comunicação e transporte.
2) É explicado que o ICMS pode incidir sobre três impostos diferentes: imposto sobre circulação de mercadorias, imposto sobre serviços de transporte interestadual e intermunicipal, e imposto sobre serviços de comunicação.
3) Questões controvertidas sobre a incidência do ICMS em serviços como TV por assinatura, provedores de acesso à internet e
O documento discute aspectos do empréstimo compulsório no Brasil, mencionando que: (1) A União pode instituir empréstimos compulsórios em casos de calamidade pública ou investimentos urgentes de interesse nacional; (2) Os empréstimos compulsórios devem ser restituídos com correção monetária e juros; (3) Um exemplo histórico foi o empréstimo compulsório sobre consumo de energia elétrica entre 1964-1994.
O documento discute a seletividade do ICMS em função da essencialidade das mercadorias e serviços, analisando casos como energia elétrica e telecomunicações. Também aborda a tributação do comércio eletrônico e a repartição do ICMS entre os estados de origem e destino, tendo em vista as alterações constitucionais sobre o tema. Por fim, diferencia softwares desenvolvidos sob encomenda de softwares prontos para fins de incidência do ICMS.
O documento discute se é possível aproveitar crédito de ICMS sobre custos de energia elétrica e bens intermediários utilizados em serviços de telecomunicações. Analisa a legislação e jurisprudência, concluindo que sim, já que a Constituição só veda crédito em casos de isenção ou não-incidência, não se aplicando à redução da base de cálculo ou aos insumos.
O documento discute os argumentos a favor e contra a re-prorrogação dos contratos de concessão do setor elétrico após o término dos atuais prazos. A principal conclusão é que a prorrogação violaria a Constituição Federal, enquanto a realização de novos leilões poderia gerar economia de quase R$1 trilhão para o país ao longo de 30-35 anos.
1. O documento discute a tributação do ICMS incidente sobre serviços de comunicação no Brasil, incluindo sua evolução histórica e legislação atual.
2. Apresenta o programa de um curso sobre o assunto, abordando tópicos como a classificação dos serviços e a não-cumulatividade tributária do ICMS.
3. Discutem-se questões como a incidência do ICMS sobre locação de equipamentos de acordo com a Lei Geral de Telecomunicações.
O documento discute a classificação de espécies tributárias no Brasil. Ele explica que existem três principais espécies: impostos, taxas e contribuições de melhoria. Cada uma tem um fato gerador diferente e está sujeita a princípios distintos. O documento também discute critérios para identificar cada espécie e os efeitos jurídicos dessa classificação.
O documento discute a classificação de espécies tributárias no Brasil. Ele define impostos, taxas e contribuições de melhoria e explica os critérios para identificar cada uma, incluindo a hipótese de incidência e base de cálculo. Também discute a importância da destinação efetiva dos recursos arrecadados.
O documento discute a tributação de serviços de comunicação pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Ele explica que o ICMS incide sobre prestações de serviços de comunicação conforme a Constituição e leis, incluindo valores cobrados por acesso, assinatura e serviços suplementares. A jurisprudência do STJ e conselhos tributários confirmam a incidência do ICMS nesses casos.
O documento discute as características básicas do ICMS, incluindo sua incidência sobre operações de circulação de mercadorias e serviços de comunicação e transporte interestadual. Também aborda a competência dos estados para cobrar o imposto e as operações interestaduais. Por fim, analisa a incidência do ICMS sobre serviços de comunicação.
CONTRATOS EM REGIME DE EMPREITADA GLOBAL NA MODALIDADE EPC - ENGINEERING, PRO...Pedro Nodari
Artigo de autoria de Gustavo Buffara Bueno, Mauro Lauria Reis e Pedro Frederico Nodari.
O presente artigo tem por objetivo apresentar, de forma breve ao leitor. alguns aspectos importantes dos contratos em regime de EPC, mais precisamente naqueles assinados pelas concessionárias do setor elétrico brasileiro.
O documento discute as características básicas do ICMS, incluindo sua incidência sobre operações de circulação de mercadorias e serviços de comunicação e transporte interestadual. Também aborda a competência dos estados para cobrar o imposto e as operações interestaduais, além de detalhar a incidência do ICMS sobre serviços de comunicação.
Cade firma acordo com Andrade e UTC sobre cartéis em licitações da PetrobrasPortal NE10
(i) Sete empresas reconheceram participar de um cartel em licitação da Eletronuclear para obras de montagem na Usina Angra 3;
(ii) Elas compartilharam informações, fixaram preços e dividiriam o mercado em dois consórcios;
(iii) O cartel frustrou a competitividade da licitação de R$3 bilhões entre 2008 e 2014 por meio de reuniões e trocas de mensagens.
9º Encontro de Direito Digital - Smart Cities - Vitor Amuri AntunesDigital Rights.cc
Palestra realizada em 20/06/2017 por Vitor Amuri Antunes sobre Smart Cities. Ele dividiu a mesa com o Jonny Doin que palestrou sobre “O Direito à Segurança Cibernética como Direito Fundamental do Cidadão na Smart City”.
Cade firma acordo com Andrade e UTC sobre cartéis em licitações da PetrobrasPortal NE10
1. Sete empresas participaram de um cartel para fraudar a licitação das obras de montagem da usina nuclear Angra 3 realizada pela Eletronuclear entre 2010-2014. 2. As empresas trocaram informações confidenciais, fixaram preços e dividiriam o mercado para restringir a competitividade da licitação. 3. O cartel resultou em acordos de divisão dos contratos entre os consórcios formados pelas empresas participantes.
O documento discute as diferenças entre ações mandamentais e ações ordinárias para repetição de indébito tributário. Apresenta casos em que o mandado de segurança pode ser utilizado para declarar o direito à compensação ou restituição de valores pagos indevidamente. Discute também jurisprudência do STJ sobre o alcance temporal do mandado de segurança para esses fins.
Apresentação da terceira aula do módulo "Cobranças Estatais vinculadas ao Meio Ambiente e à Mineração" do Curso de Pós-Graduação em Direito Ambiental e Minerário da PUC/MG.
Este documento resume os principais pontos sobre cobranças estatais no Brasil, especificamente sobre a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). Ele explica que a CFEM é uma compensação financeira devida aos estados e municípios pela exploração de recursos minerais em seus territórios. Também define os fatos geradores, bases de cálculo, alíquotas e distribuição dos valores arrecadados da CFEM.
O documento discute as cobranças estatais no Brasil, especificamente tributos e taxas. Resume que as receitas públicas podem ser originárias ou derivadas, sendo estas últimas decorrentes de tributos e multas. Também explica a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental de Minas Gerais (TFRM/MG), sua base de cálculo proporcional ao potencial de poluição, e que sua cobrança conjunta com taxas federais foi considerada constitucional pelo STF.
1) O documento discute os limites da coisa julgada em matéria tributária diante de mudanças jurisprudenciais do STF.
2) É difícil aceitar que uma decisão judicial possa ser afetada por outra decisão do STF para casos diferentes, mas também que contribuintes em situações semelhantes paguem tributos diferentes.
3) Existem divergências sobre se a coisa julgada pode ser afetada por decisões do STF em controle concentrado ou difuso de constitucionalidade.
Normas Gerais de Direito Tributário: Legislação TributáriaGuilherme Henriques
O documento discute as normas gerais de direito tributário no Brasil. Aborda a evolução dos modelos de Estado, o processo legislativo na Constituição de 1988, as normas gerais em matéria de legislação tributária segundo a Constituição, o Código Tributário Nacional e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a aplicação da legislação tributária.
Apresentação do módulo sobre "Tributação de Stock Options" do Curso "Tributação e Compliance Previdenciário" do CEDIN - Centro de Estudos em Direito e Negócios.
Apresentação da palestra "Protesto de CDAs: resultados e questionamentos", promovida pelo Instituto de Estudos Fiscais - IEFi em parceria com o Centro de Altos Estudo da PGFN em Belo Horizonte.
1. O documento discute a tributação do ICMS incidente sobre serviços de comunicação no Brasil, incluindo sua evolução histórica e legislação atual.
2. Apresenta o programa de um curso sobre o assunto, abordando tópicos como a classificação dos serviços e a não-cumulatividade tributária do ICMS.
3. Discutem-se questões como a incidência do ICMS sobre locação de equipamentos de acordo com a Lei Geral de Telecomunicações.
O documento discute a classificação de espécies tributárias no Brasil. Ele explica que existem três principais espécies: impostos, taxas e contribuições de melhoria. Cada uma tem um fato gerador diferente e está sujeita a princípios distintos. O documento também discute critérios para identificar cada espécie e os efeitos jurídicos dessa classificação.
O documento discute a classificação de espécies tributárias no Brasil. Ele define impostos, taxas e contribuições de melhoria e explica os critérios para identificar cada uma, incluindo a hipótese de incidência e base de cálculo. Também discute a importância da destinação efetiva dos recursos arrecadados.
O documento discute a tributação de serviços de comunicação pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Ele explica que o ICMS incide sobre prestações de serviços de comunicação conforme a Constituição e leis, incluindo valores cobrados por acesso, assinatura e serviços suplementares. A jurisprudência do STJ e conselhos tributários confirmam a incidência do ICMS nesses casos.
O documento discute as características básicas do ICMS, incluindo sua incidência sobre operações de circulação de mercadorias e serviços de comunicação e transporte interestadual. Também aborda a competência dos estados para cobrar o imposto e as operações interestaduais. Por fim, analisa a incidência do ICMS sobre serviços de comunicação.
CONTRATOS EM REGIME DE EMPREITADA GLOBAL NA MODALIDADE EPC - ENGINEERING, PRO...Pedro Nodari
Artigo de autoria de Gustavo Buffara Bueno, Mauro Lauria Reis e Pedro Frederico Nodari.
O presente artigo tem por objetivo apresentar, de forma breve ao leitor. alguns aspectos importantes dos contratos em regime de EPC, mais precisamente naqueles assinados pelas concessionárias do setor elétrico brasileiro.
O documento discute as características básicas do ICMS, incluindo sua incidência sobre operações de circulação de mercadorias e serviços de comunicação e transporte interestadual. Também aborda a competência dos estados para cobrar o imposto e as operações interestaduais, além de detalhar a incidência do ICMS sobre serviços de comunicação.
Cade firma acordo com Andrade e UTC sobre cartéis em licitações da PetrobrasPortal NE10
(i) Sete empresas reconheceram participar de um cartel em licitação da Eletronuclear para obras de montagem na Usina Angra 3;
(ii) Elas compartilharam informações, fixaram preços e dividiriam o mercado em dois consórcios;
(iii) O cartel frustrou a competitividade da licitação de R$3 bilhões entre 2008 e 2014 por meio de reuniões e trocas de mensagens.
9º Encontro de Direito Digital - Smart Cities - Vitor Amuri AntunesDigital Rights.cc
Palestra realizada em 20/06/2017 por Vitor Amuri Antunes sobre Smart Cities. Ele dividiu a mesa com o Jonny Doin que palestrou sobre “O Direito à Segurança Cibernética como Direito Fundamental do Cidadão na Smart City”.
Cade firma acordo com Andrade e UTC sobre cartéis em licitações da PetrobrasPortal NE10
1. Sete empresas participaram de um cartel para fraudar a licitação das obras de montagem da usina nuclear Angra 3 realizada pela Eletronuclear entre 2010-2014. 2. As empresas trocaram informações confidenciais, fixaram preços e dividiriam o mercado para restringir a competitividade da licitação. 3. O cartel resultou em acordos de divisão dos contratos entre os consórcios formados pelas empresas participantes.
O documento discute as diferenças entre ações mandamentais e ações ordinárias para repetição de indébito tributário. Apresenta casos em que o mandado de segurança pode ser utilizado para declarar o direito à compensação ou restituição de valores pagos indevidamente. Discute também jurisprudência do STJ sobre o alcance temporal do mandado de segurança para esses fins.
Apresentação da terceira aula do módulo "Cobranças Estatais vinculadas ao Meio Ambiente e à Mineração" do Curso de Pós-Graduação em Direito Ambiental e Minerário da PUC/MG.
Este documento resume os principais pontos sobre cobranças estatais no Brasil, especificamente sobre a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). Ele explica que a CFEM é uma compensação financeira devida aos estados e municípios pela exploração de recursos minerais em seus territórios. Também define os fatos geradores, bases de cálculo, alíquotas e distribuição dos valores arrecadados da CFEM.
O documento discute as cobranças estatais no Brasil, especificamente tributos e taxas. Resume que as receitas públicas podem ser originárias ou derivadas, sendo estas últimas decorrentes de tributos e multas. Também explica a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental de Minas Gerais (TFRM/MG), sua base de cálculo proporcional ao potencial de poluição, e que sua cobrança conjunta com taxas federais foi considerada constitucional pelo STF.
1) O documento discute os limites da coisa julgada em matéria tributária diante de mudanças jurisprudenciais do STF.
2) É difícil aceitar que uma decisão judicial possa ser afetada por outra decisão do STF para casos diferentes, mas também que contribuintes em situações semelhantes paguem tributos diferentes.
3) Existem divergências sobre se a coisa julgada pode ser afetada por decisões do STF em controle concentrado ou difuso de constitucionalidade.
Normas Gerais de Direito Tributário: Legislação TributáriaGuilherme Henriques
O documento discute as normas gerais de direito tributário no Brasil. Aborda a evolução dos modelos de Estado, o processo legislativo na Constituição de 1988, as normas gerais em matéria de legislação tributária segundo a Constituição, o Código Tributário Nacional e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a aplicação da legislação tributária.
Apresentação do módulo sobre "Tributação de Stock Options" do Curso "Tributação e Compliance Previdenciário" do CEDIN - Centro de Estudos em Direito e Negócios.
Apresentação da palestra "Protesto de CDAs: resultados e questionamentos", promovida pelo Instituto de Estudos Fiscais - IEFi em parceria com o Centro de Altos Estudo da PGFN em Belo Horizonte.
O documento discute as regras tributárias sobre IPTU e ITBI. Em três frases, resume: (1) IPTU não incide sobre imóveis rurais utilizados para atividades agrícolas ou pecuárias; (2) Promitente-comprador é contribuinte do IPTU; (3) Imóveis de entidades como autarquias são imunes ao IPTU, mesmo quando alugados, se os aluguéis financiarem suas atividades.
O documento apresenta uma aula sobre os impostos sobre o patrimônio IPTU e ITBI ministrada pelo professor Guilherme Henriques. A aula discute os conceitos de IPTU e ITBI, incluindo seus fatos geradores, bases de cálculo e alíquotas. Também fornece exemplos de questões controversas envolvendo esses tributos.
Os Impactos do Novo CPC sobre o Processo Judicial TributárioGuilherme Henriques
O documento discute as mudanças trazidas pelo Novo CPC ao processo tributário. Apresenta os objetivos da comissão que elaborou o anteprojeto do Novo CPC e destaca novas normas como a obrigação de fundamentação das decisões, a edição de enunciados de súmula e a reclamação para garantir a observância de precedentes. Também analisa soluções para tutelas provisórias e a aplicação subsidiária do CPC à LEF.
3. 10) casos paradigmáticos dos
setores de telecomunicações,
energia elétrica e imobiliário
Unidade 1
4. Apresentação do Professor
Mestre em Direito Tributário pela UFMG
MBA em Direito da Economia e da Empresa
pela FGV
Professor dos Cursos de Pós-Graduação
da PUC/MG
5. Bibliografia Básica
Carraza, Roque Antonio. ICMS. 17 . ed . São
Paulo: Malheiros, 2015 .
MACHADO SEGUNDO, Hugo de Brito. A
tributação da energia elétrica e a
seletividade do ICMS. RDDT 62/00.
6. 1.1. Telecomunicações e Energia Elétrica:
Competências da União (utilidade social):
explorar, direta ou indiretamente, os serviços de
telecomunicações e o aproveitamento
energético dos cursos de água (art. 21, inc. XI e
XII, ‘b’ da CR/88)
Legislar sobre telecomunicações (art. 22, inc. IV
da CR/88)
8. 1.1. Telecomunicações e Energia Elétrica:
Competência tributária [art. 155 da CR/88]:
§ 3º À exceção dos impostos de que tratam o inciso
II do caput deste artigo [ICMS] e o art. 153, I [II] e II
[IE], nenhum outro imposto poderá incidir sobre
operações relativas a energia elétrica, serviços de
telecomunicações, derivados de petróleo,
combustíveis e minerais do País. [EC 33/01]
9. 1.1. Telecomunicações e Energia Elétrica:
Súmula 659 do STF:
"É legítima a cobrança da Cofins, do PIS e do
Finsocial sobre as operações relativas a energia
elétrica, serviços de telecomunicações, derivados
de petróleo, combustíveis e minerais do País."
10. 1.1. Telecomunicações e Energia Elétrica:
Competência tributária [art. 155 da CR/88]:
§ 2º O imposto previsto no inciso II [ICMS]
atenderá ao seguinte:
(...)
III - poderá ser seletivo, em função da
essencialidade das mercadorias e dos serviços;
11. 1.1. Telecomunicações:
Tema nº 745 do STF: À luz dos arts. 150, II, e 155,
§2º, III, da Constituição, podem os Estados
estabelecer uma alíquota majorada de 25% para o
ICMS incidente sobre o fornecimento de energia
elétrica e os serviços de telecomunicação, ao
passo que para as “operações em geral” é aplicada
a alíquota de 17%?
12. 1.1. Telecomunicações e Energia Elétrica:
Competência X Controle
Facultatividade X Obrigatoriedade
Eficácia Positiva (AM) X Eficácia Negativa (MAM)
Capacidade Contributiva X Evolução Social
13. 1.1. Telecomunicações e Energia Elétrica:
Tese: “Adotada pelo legislador estadual a técnica da
seletividade em relação ao Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS),
discrepam do figurino constitucional alíquotas
sobre as operações de energia elétrica e serviços
de telecomunicação em patamar superior ao das
operações em geral, considerada a essencialidade
dos bens e serviços.”
14. 1.1. Telecomunicações e Energia Elétrica:
Modulação dos efeitos da decisão, estipulando-se
que ela produza efeitos a partir do exercício
financeiro de 2024, ressalvando-se as ações
ajuizadas até a data do início do julgamento do
mérito (5/2/21).
15. 1.1. Telecomunicações e Energia Elétrica:
Lei Complementar nº 194/2022: limita a 18% a
alíquota de ICMS incidente sobre operações com
combustíveis, energia elétrica, gás natural, serviços
de telecomunicação e transporte coletivo.