O documento discute a alta carga tributária no Brasil e como os impostos são usados principalmente para pagar juros da dívida pública em vez de investimentos sociais. Também critica as políticas cambiais que contribuem para o déficit em transações correntes e aumentam a dívida pública. Defende uma reforma tributária para tornar o sistema mais justo e o fortalecimento da administração fiscal.
O documento discute os fluxos migratórios para Portugal e outros países da União Europeia. A emigração envolve deixar o país de origem para trabalhar em outro, enquanto a imigração envolve se mudar para outro país em busca de melhores condições financeiras. Embora os fluxos migratórios para Portugal tenham aumentado desde 2004, a taxa de imigração ainda é uma das mais baixas na UE. Alguns países adotaram restrições à imigração devido ao aumento do desemprego.
O documento discute as diferenças entre ações mandamentais e ações ordinárias para repetição de indébito tributário. Apresenta casos em que o mandado de segurança pode ser utilizado para declarar o direito à compensação ou restituição de valores pagos indevidamente. Discute também jurisprudência do STJ sobre o alcance temporal do mandado de segurança para esses fins.
Apresentação da terceira aula do módulo "Cobranças Estatais vinculadas ao Meio Ambiente e à Mineração" do Curso de Pós-Graduação em Direito Ambiental e Minerário da PUC/MG.
O documento discute a alta carga tributária no Brasil e como os impostos são usados principalmente para pagar juros da dívida pública em vez de investimentos sociais. Também critica as políticas cambiais que contribuem para o déficit em transações correntes e aumentam a dívida pública. Defende uma reforma tributária para tornar o sistema mais justo e o fortalecimento da administração fiscal.
O documento discute os fluxos migratórios para Portugal e outros países da União Europeia. A emigração envolve deixar o país de origem para trabalhar em outro, enquanto a imigração envolve se mudar para outro país em busca de melhores condições financeiras. Embora os fluxos migratórios para Portugal tenham aumentado desde 2004, a taxa de imigração ainda é uma das mais baixas na UE. Alguns países adotaram restrições à imigração devido ao aumento do desemprego.
O documento discute as diferenças entre ações mandamentais e ações ordinárias para repetição de indébito tributário. Apresenta casos em que o mandado de segurança pode ser utilizado para declarar o direito à compensação ou restituição de valores pagos indevidamente. Discute também jurisprudência do STJ sobre o alcance temporal do mandado de segurança para esses fins.
Apresentação da terceira aula do módulo "Cobranças Estatais vinculadas ao Meio Ambiente e à Mineração" do Curso de Pós-Graduação em Direito Ambiental e Minerário da PUC/MG.
Este documento resume os principais pontos sobre cobranças estatais no Brasil, especificamente sobre a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). Ele explica que a CFEM é uma compensação financeira devida aos estados e municípios pela exploração de recursos minerais em seus territórios. Também define os fatos geradores, bases de cálculo, alíquotas e distribuição dos valores arrecadados da CFEM.
O documento discute as cobranças estatais no Brasil, especificamente tributos e taxas. Resume que as receitas públicas podem ser originárias ou derivadas, sendo estas últimas decorrentes de tributos e multas. Também explica a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental de Minas Gerais (TFRM/MG), sua base de cálculo proporcional ao potencial de poluição, e que sua cobrança conjunta com taxas federais foi considerada constitucional pelo STF.
1) O documento discute os limites da coisa julgada em matéria tributária diante de mudanças jurisprudenciais do STF.
2) É difícil aceitar que uma decisão judicial possa ser afetada por outra decisão do STF para casos diferentes, mas também que contribuintes em situações semelhantes paguem tributos diferentes.
3) Existem divergências sobre se a coisa julgada pode ser afetada por decisões do STF em controle concentrado ou difuso de constitucionalidade.
Normas Gerais de Direito Tributário: Legislação TributáriaGuilherme Henriques
O documento discute as normas gerais de direito tributário no Brasil. Aborda a evolução dos modelos de Estado, o processo legislativo na Constituição de 1988, as normas gerais em matéria de legislação tributária segundo a Constituição, o Código Tributário Nacional e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a aplicação da legislação tributária.
Apresentação do módulo sobre "Tributação de Stock Options" do Curso "Tributação e Compliance Previdenciário" do CEDIN - Centro de Estudos em Direito e Negócios.
Apresentação da palestra "Protesto de CDAs: resultados e questionamentos", promovida pelo Instituto de Estudos Fiscais - IEFi em parceria com o Centro de Altos Estudo da PGFN em Belo Horizonte.
O documento discute as regras tributárias sobre IPTU e ITBI. Em três frases, resume: (1) IPTU não incide sobre imóveis rurais utilizados para atividades agrícolas ou pecuárias; (2) Promitente-comprador é contribuinte do IPTU; (3) Imóveis de entidades como autarquias são imunes ao IPTU, mesmo quando alugados, se os aluguéis financiarem suas atividades.
O documento apresenta uma aula sobre os impostos sobre o patrimônio IPTU e ITBI ministrada pelo professor Guilherme Henriques. A aula discute os conceitos de IPTU e ITBI, incluindo seus fatos geradores, bases de cálculo e alíquotas. Também fornece exemplos de questões controversas envolvendo esses tributos.
Os Impactos do Novo CPC sobre o Processo Judicial TributárioGuilherme Henriques
O documento discute as mudanças trazidas pelo Novo CPC ao processo tributário. Apresenta os objetivos da comissão que elaborou o anteprojeto do Novo CPC e destaca novas normas como a obrigação de fundamentação das decisões, a edição de enunciados de súmula e a reclamação para garantir a observância de precedentes. Também analisa soluções para tutelas provisórias e a aplicação subsidiária do CPC à LEF.
Este documento resume os principais pontos sobre cobranças estatais no Brasil, especificamente sobre a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). Ele explica que a CFEM é uma compensação financeira devida aos estados e municípios pela exploração de recursos minerais em seus territórios. Também define os fatos geradores, bases de cálculo, alíquotas e distribuição dos valores arrecadados da CFEM.
O documento discute as cobranças estatais no Brasil, especificamente tributos e taxas. Resume que as receitas públicas podem ser originárias ou derivadas, sendo estas últimas decorrentes de tributos e multas. Também explica a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental de Minas Gerais (TFRM/MG), sua base de cálculo proporcional ao potencial de poluição, e que sua cobrança conjunta com taxas federais foi considerada constitucional pelo STF.
1) O documento discute os limites da coisa julgada em matéria tributária diante de mudanças jurisprudenciais do STF.
2) É difícil aceitar que uma decisão judicial possa ser afetada por outra decisão do STF para casos diferentes, mas também que contribuintes em situações semelhantes paguem tributos diferentes.
3) Existem divergências sobre se a coisa julgada pode ser afetada por decisões do STF em controle concentrado ou difuso de constitucionalidade.
Normas Gerais de Direito Tributário: Legislação TributáriaGuilherme Henriques
O documento discute as normas gerais de direito tributário no Brasil. Aborda a evolução dos modelos de Estado, o processo legislativo na Constituição de 1988, as normas gerais em matéria de legislação tributária segundo a Constituição, o Código Tributário Nacional e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a aplicação da legislação tributária.
Apresentação do módulo sobre "Tributação de Stock Options" do Curso "Tributação e Compliance Previdenciário" do CEDIN - Centro de Estudos em Direito e Negócios.
Apresentação da palestra "Protesto de CDAs: resultados e questionamentos", promovida pelo Instituto de Estudos Fiscais - IEFi em parceria com o Centro de Altos Estudo da PGFN em Belo Horizonte.
O documento discute as regras tributárias sobre IPTU e ITBI. Em três frases, resume: (1) IPTU não incide sobre imóveis rurais utilizados para atividades agrícolas ou pecuárias; (2) Promitente-comprador é contribuinte do IPTU; (3) Imóveis de entidades como autarquias são imunes ao IPTU, mesmo quando alugados, se os aluguéis financiarem suas atividades.
O documento apresenta uma aula sobre os impostos sobre o patrimônio IPTU e ITBI ministrada pelo professor Guilherme Henriques. A aula discute os conceitos de IPTU e ITBI, incluindo seus fatos geradores, bases de cálculo e alíquotas. Também fornece exemplos de questões controversas envolvendo esses tributos.
Os Impactos do Novo CPC sobre o Processo Judicial TributárioGuilherme Henriques
O documento discute as mudanças trazidas pelo Novo CPC ao processo tributário. Apresenta os objetivos da comissão que elaborou o anteprojeto do Novo CPC e destaca novas normas como a obrigação de fundamentação das decisões, a edição de enunciados de súmula e a reclamação para garantir a observância de precedentes. Também analisa soluções para tutelas provisórias e a aplicação subsidiária do CPC à LEF.
6. Propostas de Reforma Tributária:
1. PEC nº 045/2019: Dep. Baleia Rossi (Bernardo Appy)
2. PEC nº 110/2019: Sen. Davi Alcolumbre (Ex-Dep. Carlos Hauly)
3. PEC nº ???/2019: Min. Paulo Guedes (Marcos Cintra)
7.
8.
9.
10. Contribuição sobre Pagamento:
Prós Contras
1. Combate à sonegação 1. Inibição da economia (cheques,
permutas, bitcoins, etc.)
2. Simplicidade 2. Isonomia (capacidade contributiva,
regressividade, pessoalidade, etc.)
3. Baixo custo de arrecadação 3. Cumulatividade (neutralidade,
verticalização, exportações, etc.)
11. Contribuição sobre Pagamento:
Prós Contras
4. Desoneração da Folha 4.1. Complexidade: criação de mais
um tributo, sem extinção de nenhum
4.2. Inocuidade: Secretaria de Política
Econômica *
4.3. Referibilidade: vinculação entre o
contribuinte e o benefício
* http://www.fazenda.gov.br/centrais-de-conteudos/notas-
tecnicas/2015/notas-de-analise-sobre-desoneracao-da-folha-spe-2013-
02.04.2015/Desoneracao-Versao-Abril-2-2-2.pdf
12.
13. Obrigado!
Dúvidas, Críticas e Sugestões:
guilherme@henriquesadvogados.com.br
https://pt.slideshare.net/GuilhermeHenriques2
www.henriquesadvogados.com.br