2. • Equipamento destinado á proteção
coletiva e devem ser construídos com
materiais de qualidade e instalados nos
locais necessários tão logo se detecte o
risco.
• EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA
CONCEITO
3. • SISTEMAS,
EQUIPAMENTOS
E
PROCEDIMENTO
S DE
PROTEÇÃO
COLETIVA
A proteção contra quedas, quando constituída de anteparos
rígidos, em sistema de guarda-corpo e rodapé deve atender
aos seguintes requisitos:
Ser construída com altura de 1,20m (um metro e vinte
centímetros) para o travessão superior e 0,70m (setenta
centímetros) para o travessão intermediário;
Ter rodapé com altura de 0,20m (vinte centímetros);
Ter vãos entre travessas preenchidos com tela ou outro
dispositivo que garanta o fechamento seguro da abertura.
5. • SISTEMAS,
EQUIPAMENTOS
E
PROCEDIMENTO
S DE
PROTEÇÃO
COLETIVA
O Sistema Limitador de Quedas de Altura deve ser
composto, no mínimo, pelos seguintes elementos:
a) Rede de segurança;
b) Cordas de sustentação ou de amarração e perimétrica da
rede;
c) conjunto de sustentação, fixação e ancoragem e
acessórios de rede, composto de:
I. Elemento forca;
II. Grampos de fixação do elemento forca;
III. Ganchos de ancoragem da rede na parte inferior.
6. • SISTEMAS,
EQUIPAMENTOS
E
PROCEDIMENTO
S DE
PROTEÇÃO
COLETIVA
A empresa deverá adotar procedimentos operacionais para
tornar a execução da atividade de trabalho em altura mais
segura.
Deverão fazer parte de um sistema informatizado de
gerenciamento de manutenção, os equipamentos utilizados
para trabalho em altura.
Observação: É importante que os novos projetos de
proteção coletiva sejam avaliados por um profissional
habilitado, e que seja emitida uma anotação de
responsabilidade técnica ART.
7. • SISTEMAS,
EQUIPAMENTOS
E
PROCEDIMENTO
S DE
PROTEÇÃO
COLETIVA
A seleção dos pontos de ancoragem deve ser
realizada por profissional legalmente habilitado, que
deve considerar a resistência do mesmo em relação à
carga máxima aplicável. Quanto à inspeção dos
pontos antes de sua utilização, esta pode ser feita por
inspeção visual ou ensaios não destrutivos para
comprovar a integridade do mesmo.
8. • SISTEMAS,
EQUIPAMENTOS
E
PROCEDIMENTO
S DE
PROTEÇÃO
COLETIVA
Medidas de proteção contra queda de altura
É obrigatória, na periferia da edificação, a instalação de
proteção contra queda de trabalhadores e projeção de
materiais a partir do início dos serviços.
As aberturas no piso devem ter fechamento provisório
resistente.
Os tapumes deverão ser construídos de material resistente a
projeção mecânica e queda de materiais e deverá também
promover a segurança de toda população flutuante do local.
Os materiais de trabalho deverão estar presos a suportes,
evitando a queda dos mesmos.
11. • EQUIPAMENT
OS DE
PROTEÇÃO
INDIVIDUAL
Fator de Queda
Fator de Queda é a relação entre a queda do
trabalhador e o comprimento do talabarte que é obtido
pela fórmula: hQ/CT (hQ dividido por CT) onde:
hQ: Altura da queda
CT: Comprimento do Talabarte.
14. • EQUIPAMENT
OS DE
PROTEÇÃO
INDIVIDUAL
O cinturão (ou cinto) de segurança tipo paraquedista segue a
NBR 15836. Quando fixado ao corpo do trabalhador distribui as
forças de sustentação e de parada sobre as coxas, cintura, peito
e ombros. Assim, proporciona o mínimo de impacto ao corpo do
usuário. Este EPI possibilita a fixação do talabarte de proteção de
queda à argola das costas ou do peito, conforme o modelo. É
fabricado em material sintético como o nylon e o poliéster. Deve
atender a ensaios dinâmicos e estáticos que simulam uma queda
dentro da pior situação possível. Usado acima de dois metros de
altura e em outras situações, nas quais é necessária a
movimentação do trabalhador em um mesmo nível.
16. • EQUIPAMENT
OS DE
PROTEÇÃO
INDIVIDUAL
O cinturão de segurança tipo pára-quedista fornece
segurança quanto a possíveis quedas e, posição de
trabalho ergonômico.
É essencial o ajuste do cinturão ao corpo do empregado
para garantir a correta distribuição da força de impacto e
minimizar os efeitos da suspensão inerte.
17. • EQUIPAMENT
OS DE
PROTEÇÃO
INDIVIDUAL
Segure o cinturão
pelo apoio
da lombar
Vista pelos pés Ajuste as fivelas
Da cintura e
pernas
Passe as alças
pelos ombros
Encaixe a fivela
do peito
Ajuste a fivela
frontal
18. • EQUIPAMENT
OS DE
PROTEÇÃO
INDIVIDUAL
Talabarte de segurança tipo y com absorvedor de
energia
Equipamento de segurança utilizado para proteção
contra risco de queda na movimentação no trabalho
em altura.
19. • EQUIPAMENT
OS DE
PROTEÇÃO
INDIVIDUAL
INSPEÇÃO PRÉVIA: Recomendamos que antes de
utilizar o equipamento seja verificada a presença de sinais
de desgaste ou danos que possam comprometer a
segurança do usuário.
MANUTENÇÃO: O cinto de segurança pode ser lavado
com água morna e sabão neutro sempre que isso for
necessário. A secagem deve ser natural e na sombra. Não
seque na máquina e nem exponha ao sol para evitar os
raios ultra-violeta.
20. • EQUIPAMENT
OS DE
PROTEÇÃO
INDIVIDUAL
ARMAZENAGEM E GUARDA: Guarde seu equipamento em
local seco, limpo e fora do alcance do sol. Não guarde seu
equipamento perto de fontes de calor. Não exponha seu
equipamento a materiais corrosivos e/ou químicos como
líquidos de baterias, ácidos, hidrocarbonetos, etc. As partes do
equipamento em fita devem ser protegidas de objetos
pontiagudos ou cortantes.
21. • EQUIPAMENT
OS DE
PROTEÇÃO
INDIVIDUAL
ADVERTÊNCIA SOBRE RISCO NO USO INCORRETO:
Este produto é projetado especialmente para trabalhos em altura.
Você é responsável por suas próprias ações e decisões.
Familiarize-se com as possibilidades e limitações deste produto.
Este equipamento tem prazo de validade que varia conforme o
seu uso. Destrua-o quando aposentá-lo para evitar seu uso no
futuro. Utilize talabartes , mosquetões e acessórios de qualidade
assegurada para não comprometer seu cinto de segurança.
Sempre use capacete. Procure manter-se atualizado, busque
instruções qualificadas, cursos e treinamentos para trabalho em
altura e resgate.
22. • EQUIPAMENT
OS DE
PROTEÇÃO
INDIVIDUAL
Acessórios para o trabalho em altura
Cordas
Corda Estática: a alma é formada por um chumaço único de
fibras dispostas paralelas, cobertas por uma capa
fortemente apertada.
Corda Dinâmica: a alma consiste de 10 a 12 chumaços de
fibras entrelaçadas ,de forma que quando houver uma carga
estas se esticam cobertas por uma capa com pequena
folga.
23. • EQUIPAMENT
OS DE
PROTEÇÃO
INDIVIDUAL
Fitas: assim como as cordas são feitas de fibras de nylon
entrelaçadas, tem grande resistência, porém quando sob
tensão, rompe facilmente em uma aresta.
Fitas Tubulares
24. • EQUIPAMENT
OS DE
PROTEÇÃO
INDIVIDUAL
Mosquetões: peças metálicas arredondadas com fechos,
utilizadas para conectar materiais de salvamento (cordas,
fitas, grampos, cadeirinhas).
- Podem ser de aço ou alumínio, os de alumínio podem
apresentar microfissuras com quedas.
- Formatos: delta, em “D”, meia lua, pêra e oval.
- Fechos: rosca, mola, mola e rosca e automático.
Mosquetões
25. • EQUIPAMENT
OS DE
PROTEÇÃO
INDIVIDUAL
Peça Oito: tradicional ou com orelhas, funcionamento fácil e
ágil. Torce a corda e não possui sistema de travamento
automático. Custo baixo.
- Grigri: trava automaticamente, exige certa prática. Não
opera com cordas de diâmetro altos.
- Stop: também possui trava automática e não opera com
cordas de diâmetro alto.
Descensores
26. Capacetes: casco de plástico, com espuma interna e
ajuste para melhor conforto.
Usar com jugular presa ao queixo.
• EQUIPAMENT
OS DE
PROTEÇÃO
INDIVIDUAL
Capacetes e Luvas
Luvas: de vaqueta, justas nas mãos,
facilitando a confecção de nós.
27. • EQUIPAMENT
OS DE
PROTEÇÃO
INDIVIDUAL É um dispositivo de segurança utilizado para
proteção do empregado contra quedas em
operações com movimentação vertical ou
horizontal, quando utilizado com cinturão de
segurança tipo pára-quedista.
Dispositivo trava quedas
28. • EQUIPAMENT
OS DE
PROTEÇÃO
INDIVIDUAL
As estatísticas de acidentes demonstram que o trabalho de
carregamento em caminhões, principalmente durante a
operação de enlonamento, sem a devida proteção contra
quedas, é o principal responsável por graves acidentes nesta
área.
MOVIMENTAÇÃO HORIZONTAL
29. • EQUIPAMENT
OS DE
PROTEÇÃO
INDIVIDUAL
Mundialmente, o sistema de segurança contra quedas mais
usado sobre caminhões e vagões ferroviários é constituído por
trava-queda retrátil conectado a um trole.
MOVIMENTAÇÃO HORIZONTAL
30. • EQUIPAMENT
OS DE
PROTEÇÃO
INDIVIDUAL
O trava-quedas retrátil deve ser fixado sempre acima da
cabeça do usuário, a uma distância de, no mínimo, 70 cm,
em um ponto com resistência igual ou superior a 1500 kg
(NBR 14628).
A carga máxima de trabalho dos trava-quedas retráteis (peso
do trabalhador) é de 100 kg (NBR 14628).
MOVIMENTAÇÃO HORIZONTAL
31. • EQUIPAMENT
OS DE
PROTEÇÃO
INDIVIDUAL
Antes de conectar o trava-quedas ao cinturão, faça o teste
inicial de bom funcionamento: só use o aparelho após
constatar:
a) Imediato travamento do cabo após ser puxado com força
para fora.
b) Retorno integral do cabo retrátil após deixar de ser puxado.
Ensaio prático
O cabo retrátil deve ser conectado à argola
dorsal (costas) do cinturão pára-quedista e
durante o uso é necessário que fique esticado
pela ação da mola interna retrátil.
32. • EQUIPAMENT
OS DE
PROTEÇÃO
INDIVIDUAL
Inspeção dos trava-quedas
Os trava-quedas retráteis devem ser obrigatoriamente
inspecionados antes de cada uso fazendo-se o teste de bom
funcionamento.
33. • EQUIPAMENT
OS DE
PROTEÇÃO
INDIVIDUAL
Manutenção dos trava-quedas
Os trava-quedas retráteis devem ser revisados pelo
fabricante quando :
a) Reprovação no teste inicial de bom funcionamento.
b) Pino de segurança do destorcedor rompido ou danificado
(indica que o aparelho já reteve uma queda e de acordo com
a NBR 14628 necessita de revisão.
c) Cabo retrátil frouxo devido às suas deformações
permanentes, fios partidos e/ou mola interna retrátil
desregulada.
d) Inspeção anual, obrigatória, conforme NBR 14628, já
vencida.
34. • EQUIPAMENT
OS DE
PROTEÇÃO
INDIVIDUAL
Mosquetão: É um dispositivo de segurança de alta
resistência com capacidade para suportar forças de 22kN no
mínimo. Tem a função de prover elos e também funciona
como uma polia com atrito.
Para contar com a máxima resistência do equipamento,
deve-se dar atenção ao uso e a manutenção.
A resistência do mosquetão varia com o sentido de tração,
sendo mais resistente pelas extremidades do que pelas
laterais. Não deve sofrer torções, por isso deve ser instalado
corretamente, prevendo-se a forma como será solicitado sob
tensão ou dentro de um sistema que deterá uma queda.
35. Uso de escadas
A escada portátil (ou de mão) deve ser adquirida de fornecedores cadastrados
que atendam as especificações técnicas de cada empresa (tamanho, capacidade
máxima, etc).
Classificação das escadas:
Escada simples (singela) - é aquela constituída por dois montantes interligados
por degraus;
Escada de abrir - é aquela formada por duas escadas simples ligadas entre si
pela parte superior por meio de dobradiças resistentes;
Escada de extensão ou prolongável - é aquela constituída por duas escadas
simples que se deslizam verticalmente uma sobre a outra, por meio de um
conjunto formado por polia, corda, trava e guias.
36. Requisitos gerais:
As escadas portáteis (de mão) devem ter uso restrito para acesso a local de
nível diferente e para execução de serviços de pequeno porte e que não exceda
a capacidade máxima suportada pela mesma. Para serviços prolongados
recomenda- se a instalação de andaimes ou plataforma elevatória.
Toda a escada deve ter uma base sólida, antiderrapante, com extremos
inferiores (pés) nivelados.
Não utilize escadas com pés ou degraus quebrados, soltos, podres,
emendados, amassados, trincados ou rachados, ou faltando parafuso ou
acessório de fixação.
Escada defeituosa deve ser imediatamente retirada de uso.
37.
38. Plataforma elevatória
As plataformas elevatórias garantem um acesso rápido e seguro ao trabalho em altura,
podendo ser utilizada por um operador desde que ele seja devidamente habilitado para
a operação desta.
O Comando da máquina poderá ser efetuado pelo operador , esta deverá ter um
sistema que garanta estabilidade e descida em caso de emergência.
De acordo com o fabricante a fixação do cinto de segurança deverá ser feita na própria
máquina.
39. Andaimes Suspensos
Deve ser garantida a estabilidade dos andaimes suspensos durante todo o
período de sua utilização, através de procedimentos operacionais e de
dispositivos ou equipamentos específicos para tal fim.
O trabalhador deve utilizar cinto de segurança tipo pára-quedista, ligado ao
trava quedas de segurança este, ligado a cabo guia fixado em estrutura
independente da estrutura de fixação e sustentação do andaime suspenso.
A sustentação dos andaimes suspensos deve ter resistência equivalente a, no
mínimo, três vezes o maior esforço solicitante.
40. Andaimes Suspensos
Os sistemas de fixação e sustentação e as estruturas de apoio dos andaimes
suspensos, deverão ser precedidos de projeto elaborado e acompanhado por
profissional legalmente habilitado.
Os andaimes suspensos deverão ser dotados de placa de identificação,
colocada em local visível, onde conste a carga máxima de trabalho permitida.
A instalação e a manutenção dos andaimes suspensos devem ser feitas por
trabalhador qualificado, sob supervisão e responsabilidade técnica de
profissional legalmente habilitado obedecendo, quando de fábrica, as
especificações técnicas do fabricante.