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• SISTEMAS,
EQUIPAMENTO
S E
PROCEDIMENT
OS DE
PROTEÇÃO
COLETIVA
• Equipamento destinado á proteção
coletiva e devem ser construídos com
materiais de qualidade e instalados nos
locais necessários tão logo se detecte o
risco.
• EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA
CONCEITO
• SISTEMAS,
EQUIPAMENTOS
E
PROCEDIMENTO
S DE
PROTEÇÃO
COLETIVA
A proteção contra quedas, quando constituída de anteparos
rígidos, em sistema de guarda-corpo e rodapé deve atender
aos seguintes requisitos:
 Ser construída com altura de 1,20m (um metro e vinte
centímetros) para o travessão superior e 0,70m (setenta
centímetros) para o travessão intermediário;
 Ter rodapé com altura de 0,20m (vinte centímetros);
 Ter vãos entre travessas preenchidos com tela ou outro
dispositivo que garanta o fechamento seguro da abertura.
• SISTEMAS,
EQUIPAMENTOS
E
PROCEDIMENTO
S DE
PROTEÇÃO
COLETIVA
Redes de Segurança
Como medida alternativa ao uso de plataformas
secundárias de proteção, pode ser instalado Sistema
Limitador de Quedas de Altura, com a utilização de redes de
segurança.
• SISTEMAS,
EQUIPAMENTOS
E
PROCEDIMENTO
S DE
PROTEÇÃO
COLETIVA
O Sistema Limitador de Quedas de Altura deve ser
composto, no mínimo, pelos seguintes elementos:
a) Rede de segurança;
b) Cordas de sustentação ou de amarração e perimétrica da
rede;
c) conjunto de sustentação, fixação e ancoragem e
acessórios de rede, composto de:
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• SISTEMAS,
EQUIPAMENTOS
E
PROCEDIMENTO
S DE
PROTEÇÃO
COLETIVA
A empresa deverá adotar procedimentos operacionais para
tornar a execução da atividade de trabalho em altura mais
segura.
Deverão fazer parte de um sistema informatizado de
gerenciamento de manutenção, os equipamentos utilizados
para trabalho em altura.
Observação: É importante que os novos projetos de
proteção coletiva sejam avaliados por um profissional
habilitado, e que seja emitida uma anotação de
responsabilidade técnica ART.
• SISTEMAS,
EQUIPAMENTOS
E
PROCEDIMENTO
S DE
PROTEÇÃO
COLETIVA
A seleção dos pontos de ancoragem deve ser
realizada por profissional legalmente habilitado, que
deve considerar a resistência do mesmo em relação à
carga máxima aplicável. Quanto à inspeção dos
pontos antes de sua utilização, esta pode ser feita por
inspeção visual ou ensaios não destrutivos para
comprovar a integridade do mesmo.
• SISTEMAS,
EQUIPAMENTOS
E
PROCEDIMENTO
S DE
PROTEÇÃO
COLETIVA
Medidas de proteção contra queda de altura
É obrigatória, na periferia da edificação, a instalação de
proteção contra queda de trabalhadores e projeção de
materiais a partir do início dos serviços.
As aberturas no piso devem ter fechamento provisório
resistente.
Os tapumes deverão ser construídos de material resistente a
projeção mecânica e queda de materiais e deverá também
promover a segurança de toda população flutuante do local.
Os materiais de trabalho deverão estar presos a suportes,
evitando a queda dos mesmos.
• EQUIPAMENTOS
DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL PARA
TRABALHO EM
ALTURA:
SELEÇÃO,
INSPEÇÃO,
CONSERVAÇÃO E
LIMITAÇÃO DE
USO
• EQUIPAMENT
OS DE
PROTEÇÃO
INDIVIDUAL
• EQUIPAMENT
OS DE
PROTEÇÃO
INDIVIDUAL
Fator de Queda
Fator de Queda é a relação entre a queda do
trabalhador e o comprimento do talabarte que é obtido
pela fórmula: hQ/CT (hQ dividido por CT) onde:
hQ: Altura da queda
CT: Comprimento do Talabarte.
• EQUIPAMENT
OS DE
PROTEÇÃO
INDIVIDUAL
• EQUIPAMENT
OS DE
PROTEÇÃO
INDIVIDUAL
Fator de queda
• EQUIPAMENT
OS DE
PROTEÇÃO
INDIVIDUAL
O cinturão (ou cinto) de segurança tipo paraquedista segue a
NBR 15836. Quando fixado ao corpo do trabalhador distribui as
forças de sustentação e de parada sobre as coxas, cintura, peito
e ombros. Assim, proporciona o mínimo de impacto ao corpo do
usuário. Este EPI possibilita a fixação do talabarte de proteção de
queda à argola das costas ou do peito, conforme o modelo. É
fabricado em material sintético como o nylon e o poliéster. Deve
atender a ensaios dinâmicos e estáticos que simulam uma queda
dentro da pior situação possível. Usado acima de dois metros de
altura e em outras situações, nas quais é necessária a
movimentação do trabalhador em um mesmo nível.
• EQUIPAMENT
OS DE
PROTEÇÃO
INDIVIDUAL
Antes da queda
Em queda livre
Após a queda
Zona livre da queda
• EQUIPAMENT
OS DE
PROTEÇÃO
INDIVIDUAL
O cinturão de segurança tipo pára-quedista fornece
segurança quanto a possíveis quedas e, posição de
trabalho ergonômico.
É essencial o ajuste do cinturão ao corpo do empregado
para garantir a correta distribuição da força de impacto e
minimizar os efeitos da suspensão inerte.
• EQUIPAMENT
OS DE
PROTEÇÃO
INDIVIDUAL
Segure o cinturão
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da lombar
Vista pelos pés Ajuste as fivelas
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pernas
Passe as alças
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• EQUIPAMENT
OS DE
PROTEÇÃO
INDIVIDUAL
Talabarte de segurança tipo y com absorvedor de
energia
Equipamento de segurança utilizado para proteção
contra risco de queda na movimentação no trabalho
em altura.
• EQUIPAMENT
OS DE
PROTEÇÃO
INDIVIDUAL
INSPEÇÃO PRÉVIA: Recomendamos que antes de
utilizar o equipamento seja verificada a presença de sinais
de desgaste ou danos que possam comprometer a
segurança do usuário.
MANUTENÇÃO: O cinto de segurança pode ser lavado
com água morna e sabão neutro sempre que isso for
necessário. A secagem deve ser natural e na sombra. Não
seque na máquina e nem exponha ao sol para evitar os
raios ultra-violeta.
• EQUIPAMENT
OS DE
PROTEÇÃO
INDIVIDUAL
ARMAZENAGEM E GUARDA: Guarde seu equipamento em
local seco, limpo e fora do alcance do sol. Não guarde seu
equipamento perto de fontes de calor. Não exponha seu
equipamento a materiais corrosivos e/ou químicos como
líquidos de baterias, ácidos, hidrocarbonetos, etc. As partes do
equipamento em fita devem ser protegidas de objetos
pontiagudos ou cortantes.
• EQUIPAMENT
OS DE
PROTEÇÃO
INDIVIDUAL
ADVERTÊNCIA SOBRE RISCO NO USO INCORRETO:
Este produto é projetado especialmente para trabalhos em altura.
Você é responsável por suas próprias ações e decisões.
Familiarize-se com as possibilidades e limitações deste produto.
Este equipamento tem prazo de validade que varia conforme o
seu uso. Destrua-o quando aposentá-lo para evitar seu uso no
futuro. Utilize talabartes , mosquetões e acessórios de qualidade
assegurada para não comprometer seu cinto de segurança.
Sempre use capacete. Procure manter-se atualizado, busque
instruções qualificadas, cursos e treinamentos para trabalho em
altura e resgate.
• EQUIPAMENT
OS DE
PROTEÇÃO
INDIVIDUAL
Acessórios para o trabalho em altura
Cordas
Corda Estática: a alma é formada por um chumaço único de
fibras dispostas paralelas, cobertas por uma capa
fortemente apertada.
Corda Dinâmica: a alma consiste de 10 a 12 chumaços de
fibras entrelaçadas ,de forma que quando houver uma carga
estas se esticam cobertas por uma capa com pequena
folga.
• EQUIPAMENT
OS DE
PROTEÇÃO
INDIVIDUAL
Fitas: assim como as cordas são feitas de fibras de nylon
entrelaçadas, tem grande resistência, porém quando sob
tensão, rompe facilmente em uma aresta.
Fitas Tubulares
• EQUIPAMENT
OS DE
PROTEÇÃO
INDIVIDUAL
Mosquetões: peças metálicas arredondadas com fechos,
utilizadas para conectar materiais de salvamento (cordas,
fitas, grampos, cadeirinhas).
- Podem ser de aço ou alumínio, os de alumínio podem
apresentar microfissuras com quedas.
- Formatos: delta, em “D”, meia lua, pêra e oval.
- Fechos: rosca, mola, mola e rosca e automático.
Mosquetões
• EQUIPAMENT
OS DE
PROTEÇÃO
INDIVIDUAL
Peça Oito: tradicional ou com orelhas, funcionamento fácil e
ágil. Torce a corda e não possui sistema de travamento
automático. Custo baixo.
- Grigri: trava automaticamente, exige certa prática. Não
opera com cordas de diâmetro altos.
- Stop: também possui trava automática e não opera com
cordas de diâmetro alto.
Descensores
Capacetes: casco de plástico, com espuma interna e
ajuste para melhor conforto.
Usar com jugular presa ao queixo.
• EQUIPAMENT
OS DE
PROTEÇÃO
INDIVIDUAL
Capacetes e Luvas
Luvas: de vaqueta, justas nas mãos,
facilitando a confecção de nós.
• EQUIPAMENT
OS DE
PROTEÇÃO
INDIVIDUAL É um dispositivo de segurança utilizado para
proteção do empregado contra quedas em
operações com movimentação vertical ou
horizontal, quando utilizado com cinturão de
segurança tipo pára-quedista.
Dispositivo trava quedas
• EQUIPAMENT
OS DE
PROTEÇÃO
INDIVIDUAL
As estatísticas de acidentes demonstram que o trabalho de
carregamento em caminhões, principalmente durante a
operação de enlonamento, sem a devida proteção contra
quedas, é o principal responsável por graves acidentes nesta
área.
MOVIMENTAÇÃO HORIZONTAL
• EQUIPAMENT
OS DE
PROTEÇÃO
INDIVIDUAL
Mundialmente, o sistema de segurança contra quedas mais
usado sobre caminhões e vagões ferroviários é constituído por
trava-queda retrátil conectado a um trole.
MOVIMENTAÇÃO HORIZONTAL
• EQUIPAMENT
OS DE
PROTEÇÃO
INDIVIDUAL
O trava-quedas retrátil deve ser fixado sempre acima da
cabeça do usuário, a uma distância de, no mínimo, 70 cm,
em um ponto com resistência igual ou superior a 1500 kg
(NBR 14628).
A carga máxima de trabalho dos trava-quedas retráteis (peso
do trabalhador) é de 100 kg (NBR 14628).
MOVIMENTAÇÃO HORIZONTAL
• EQUIPAMENT
OS DE
PROTEÇÃO
INDIVIDUAL
Antes de conectar o trava-quedas ao cinturão, faça o teste
inicial de bom funcionamento: só use o aparelho após
constatar:
a) Imediato travamento do cabo após ser puxado com força
para fora.
b) Retorno integral do cabo retrátil após deixar de ser puxado.
Ensaio prático
O cabo retrátil deve ser conectado à argola
dorsal (costas) do cinturão pára-quedista e
durante o uso é necessário que fique esticado
pela ação da mola interna retrátil.
• EQUIPAMENT
OS DE
PROTEÇÃO
INDIVIDUAL
Inspeção dos trava-quedas
Os trava-quedas retráteis devem ser obrigatoriamente
inspecionados antes de cada uso fazendo-se o teste de bom
funcionamento.
• EQUIPAMENT
OS DE
PROTEÇÃO
INDIVIDUAL
Manutenção dos trava-quedas
Os trava-quedas retráteis devem ser revisados pelo
fabricante quando :
a) Reprovação no teste inicial de bom funcionamento.
b) Pino de segurança do destorcedor rompido ou danificado
(indica que o aparelho já reteve uma queda e de acordo com
a NBR 14628 necessita de revisão.
c) Cabo retrátil frouxo devido às suas deformações
permanentes, fios partidos e/ou mola interna retrátil
desregulada.
d) Inspeção anual, obrigatória, conforme NBR 14628, já
vencida.
• EQUIPAMENT
OS DE
PROTEÇÃO
INDIVIDUAL
Mosquetão: É um dispositivo de segurança de alta
resistência com capacidade para suportar forças de 22kN no
mínimo. Tem a função de prover elos e também funciona
como uma polia com atrito.
Para contar com a máxima resistência do equipamento,
deve-se dar atenção ao uso e a manutenção.
A resistência do mosquetão varia com o sentido de tração,
sendo mais resistente pelas extremidades do que pelas
laterais. Não deve sofrer torções, por isso deve ser instalado
corretamente, prevendo-se a forma como será solicitado sob
tensão ou dentro de um sistema que deterá uma queda.
Uso de escadas
A escada portátil (ou de mão) deve ser adquirida de fornecedores cadastrados
que atendam as especificações técnicas de cada empresa (tamanho, capacidade
máxima, etc).
Classificação das escadas:
Escada simples (singela) - é aquela constituída por dois montantes interligados
por degraus;
Escada de abrir - é aquela formada por duas escadas simples ligadas entre si
pela parte superior por meio de dobradiças resistentes;
Escada de extensão ou prolongável - é aquela constituída por duas escadas
simples que se deslizam verticalmente uma sobre a outra, por meio de um
conjunto formado por polia, corda, trava e guias.
Requisitos gerais:
As escadas portáteis (de mão) devem ter uso restrito para acesso a local de
nível diferente e para execução de serviços de pequeno porte e que não exceda
a capacidade máxima suportada pela mesma. Para serviços prolongados
recomenda- se a instalação de andaimes ou plataforma elevatória.
Toda a escada deve ter uma base sólida, antiderrapante, com extremos
inferiores (pés) nivelados.
Não utilize escadas com pés ou degraus quebrados, soltos, podres,
emendados, amassados, trincados ou rachados, ou faltando parafuso ou
acessório de fixação.
Escada defeituosa deve ser imediatamente retirada de uso.
Plataforma elevatória
As plataformas elevatórias garantem um acesso rápido e seguro ao trabalho em altura,
podendo ser utilizada por um operador desde que ele seja devidamente habilitado para
a operação desta.
O Comando da máquina poderá ser efetuado pelo operador , esta deverá ter um
sistema que garanta estabilidade e descida em caso de emergência.
De acordo com o fabricante a fixação do cinto de segurança deverá ser feita na própria
máquina.
Andaimes Suspensos
Deve ser garantida a estabilidade dos andaimes suspensos durante todo o
período de sua utilização, através de procedimentos operacionais e de
dispositivos ou equipamentos específicos para tal fim.
O trabalhador deve utilizar cinto de segurança tipo pára-quedista, ligado ao
trava quedas de segurança este, ligado a cabo guia fixado em estrutura
independente da estrutura de fixação e sustentação do andaime suspenso.
A sustentação dos andaimes suspensos deve ter resistência equivalente a, no
mínimo, três vezes o maior esforço solicitante.
Andaimes Suspensos
Os sistemas de fixação e sustentação e as estruturas de apoio dos andaimes
suspensos, deverão ser precedidos de projeto elaborado e acompanhado por
profissional legalmente habilitado.
Os andaimes suspensos deverão ser dotados de placa de identificação,
colocada em local visível, onde conste a carga máxima de trabalho permitida.
A instalação e a manutenção dos andaimes suspensos devem ser feitas por
trabalhador qualificado, sob supervisão e responsabilidade técnica de
profissional legalmente habilitado obedecendo, quando de fábrica, as
especificações técnicas do fabricante.

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Sistemas e equipamentos de proteção coletiva

  • 2. • Equipamento destinado á proteção coletiva e devem ser construídos com materiais de qualidade e instalados nos locais necessários tão logo se detecte o risco. • EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA CONCEITO
  • 3. • SISTEMAS, EQUIPAMENTOS E PROCEDIMENTO S DE PROTEÇÃO COLETIVA A proteção contra quedas, quando constituída de anteparos rígidos, em sistema de guarda-corpo e rodapé deve atender aos seguintes requisitos:  Ser construída com altura de 1,20m (um metro e vinte centímetros) para o travessão superior e 0,70m (setenta centímetros) para o travessão intermediário;  Ter rodapé com altura de 0,20m (vinte centímetros);  Ter vãos entre travessas preenchidos com tela ou outro dispositivo que garanta o fechamento seguro da abertura.
  • 4. • SISTEMAS, EQUIPAMENTOS E PROCEDIMENTO S DE PROTEÇÃO COLETIVA Redes de Segurança Como medida alternativa ao uso de plataformas secundárias de proteção, pode ser instalado Sistema Limitador de Quedas de Altura, com a utilização de redes de segurança.
  • 5. • SISTEMAS, EQUIPAMENTOS E PROCEDIMENTO S DE PROTEÇÃO COLETIVA O Sistema Limitador de Quedas de Altura deve ser composto, no mínimo, pelos seguintes elementos: a) Rede de segurança; b) Cordas de sustentação ou de amarração e perimétrica da rede; c) conjunto de sustentação, fixação e ancoragem e acessórios de rede, composto de: I. Elemento forca; II. Grampos de fixação do elemento forca; III. Ganchos de ancoragem da rede na parte inferior.
  • 6. • SISTEMAS, EQUIPAMENTOS E PROCEDIMENTO S DE PROTEÇÃO COLETIVA A empresa deverá adotar procedimentos operacionais para tornar a execução da atividade de trabalho em altura mais segura. Deverão fazer parte de um sistema informatizado de gerenciamento de manutenção, os equipamentos utilizados para trabalho em altura. Observação: É importante que os novos projetos de proteção coletiva sejam avaliados por um profissional habilitado, e que seja emitida uma anotação de responsabilidade técnica ART.
  • 7. • SISTEMAS, EQUIPAMENTOS E PROCEDIMENTO S DE PROTEÇÃO COLETIVA A seleção dos pontos de ancoragem deve ser realizada por profissional legalmente habilitado, que deve considerar a resistência do mesmo em relação à carga máxima aplicável. Quanto à inspeção dos pontos antes de sua utilização, esta pode ser feita por inspeção visual ou ensaios não destrutivos para comprovar a integridade do mesmo.
  • 8. • SISTEMAS, EQUIPAMENTOS E PROCEDIMENTO S DE PROTEÇÃO COLETIVA Medidas de proteção contra queda de altura É obrigatória, na periferia da edificação, a instalação de proteção contra queda de trabalhadores e projeção de materiais a partir do início dos serviços. As aberturas no piso devem ter fechamento provisório resistente. Os tapumes deverão ser construídos de material resistente a projeção mecânica e queda de materiais e deverá também promover a segurança de toda população flutuante do local. Os materiais de trabalho deverão estar presos a suportes, evitando a queda dos mesmos.
  • 9. • EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL PARA TRABALHO EM ALTURA: SELEÇÃO, INSPEÇÃO, CONSERVAÇÃO E LIMITAÇÃO DE USO
  • 11. • EQUIPAMENT OS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL Fator de Queda Fator de Queda é a relação entre a queda do trabalhador e o comprimento do talabarte que é obtido pela fórmula: hQ/CT (hQ dividido por CT) onde: hQ: Altura da queda CT: Comprimento do Talabarte.
  • 14. • EQUIPAMENT OS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL O cinturão (ou cinto) de segurança tipo paraquedista segue a NBR 15836. Quando fixado ao corpo do trabalhador distribui as forças de sustentação e de parada sobre as coxas, cintura, peito e ombros. Assim, proporciona o mínimo de impacto ao corpo do usuário. Este EPI possibilita a fixação do talabarte de proteção de queda à argola das costas ou do peito, conforme o modelo. É fabricado em material sintético como o nylon e o poliéster. Deve atender a ensaios dinâmicos e estáticos que simulam uma queda dentro da pior situação possível. Usado acima de dois metros de altura e em outras situações, nas quais é necessária a movimentação do trabalhador em um mesmo nível.
  • 15. • EQUIPAMENT OS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL Antes da queda Em queda livre Após a queda Zona livre da queda
  • 16. • EQUIPAMENT OS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL O cinturão de segurança tipo pára-quedista fornece segurança quanto a possíveis quedas e, posição de trabalho ergonômico. É essencial o ajuste do cinturão ao corpo do empregado para garantir a correta distribuição da força de impacto e minimizar os efeitos da suspensão inerte.
  • 17. • EQUIPAMENT OS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL Segure o cinturão pelo apoio da lombar Vista pelos pés Ajuste as fivelas Da cintura e pernas Passe as alças pelos ombros Encaixe a fivela do peito Ajuste a fivela frontal
  • 18. • EQUIPAMENT OS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL Talabarte de segurança tipo y com absorvedor de energia Equipamento de segurança utilizado para proteção contra risco de queda na movimentação no trabalho em altura.
  • 19. • EQUIPAMENT OS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL INSPEÇÃO PRÉVIA: Recomendamos que antes de utilizar o equipamento seja verificada a presença de sinais de desgaste ou danos que possam comprometer a segurança do usuário. MANUTENÇÃO: O cinto de segurança pode ser lavado com água morna e sabão neutro sempre que isso for necessário. A secagem deve ser natural e na sombra. Não seque na máquina e nem exponha ao sol para evitar os raios ultra-violeta.
  • 20. • EQUIPAMENT OS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL ARMAZENAGEM E GUARDA: Guarde seu equipamento em local seco, limpo e fora do alcance do sol. Não guarde seu equipamento perto de fontes de calor. Não exponha seu equipamento a materiais corrosivos e/ou químicos como líquidos de baterias, ácidos, hidrocarbonetos, etc. As partes do equipamento em fita devem ser protegidas de objetos pontiagudos ou cortantes.
  • 21. • EQUIPAMENT OS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL ADVERTÊNCIA SOBRE RISCO NO USO INCORRETO: Este produto é projetado especialmente para trabalhos em altura. Você é responsável por suas próprias ações e decisões. Familiarize-se com as possibilidades e limitações deste produto. Este equipamento tem prazo de validade que varia conforme o seu uso. Destrua-o quando aposentá-lo para evitar seu uso no futuro. Utilize talabartes , mosquetões e acessórios de qualidade assegurada para não comprometer seu cinto de segurança. Sempre use capacete. Procure manter-se atualizado, busque instruções qualificadas, cursos e treinamentos para trabalho em altura e resgate.
  • 22. • EQUIPAMENT OS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL Acessórios para o trabalho em altura Cordas Corda Estática: a alma é formada por um chumaço único de fibras dispostas paralelas, cobertas por uma capa fortemente apertada. Corda Dinâmica: a alma consiste de 10 a 12 chumaços de fibras entrelaçadas ,de forma que quando houver uma carga estas se esticam cobertas por uma capa com pequena folga.
  • 23. • EQUIPAMENT OS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL Fitas: assim como as cordas são feitas de fibras de nylon entrelaçadas, tem grande resistência, porém quando sob tensão, rompe facilmente em uma aresta. Fitas Tubulares
  • 24. • EQUIPAMENT OS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL Mosquetões: peças metálicas arredondadas com fechos, utilizadas para conectar materiais de salvamento (cordas, fitas, grampos, cadeirinhas). - Podem ser de aço ou alumínio, os de alumínio podem apresentar microfissuras com quedas. - Formatos: delta, em “D”, meia lua, pêra e oval. - Fechos: rosca, mola, mola e rosca e automático. Mosquetões
  • 25. • EQUIPAMENT OS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL Peça Oito: tradicional ou com orelhas, funcionamento fácil e ágil. Torce a corda e não possui sistema de travamento automático. Custo baixo. - Grigri: trava automaticamente, exige certa prática. Não opera com cordas de diâmetro altos. - Stop: também possui trava automática e não opera com cordas de diâmetro alto. Descensores
  • 26. Capacetes: casco de plástico, com espuma interna e ajuste para melhor conforto. Usar com jugular presa ao queixo. • EQUIPAMENT OS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL Capacetes e Luvas Luvas: de vaqueta, justas nas mãos, facilitando a confecção de nós.
  • 27. • EQUIPAMENT OS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL É um dispositivo de segurança utilizado para proteção do empregado contra quedas em operações com movimentação vertical ou horizontal, quando utilizado com cinturão de segurança tipo pára-quedista. Dispositivo trava quedas
  • 28. • EQUIPAMENT OS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL As estatísticas de acidentes demonstram que o trabalho de carregamento em caminhões, principalmente durante a operação de enlonamento, sem a devida proteção contra quedas, é o principal responsável por graves acidentes nesta área. MOVIMENTAÇÃO HORIZONTAL
  • 29. • EQUIPAMENT OS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL Mundialmente, o sistema de segurança contra quedas mais usado sobre caminhões e vagões ferroviários é constituído por trava-queda retrátil conectado a um trole. MOVIMENTAÇÃO HORIZONTAL
  • 30. • EQUIPAMENT OS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL O trava-quedas retrátil deve ser fixado sempre acima da cabeça do usuário, a uma distância de, no mínimo, 70 cm, em um ponto com resistência igual ou superior a 1500 kg (NBR 14628). A carga máxima de trabalho dos trava-quedas retráteis (peso do trabalhador) é de 100 kg (NBR 14628). MOVIMENTAÇÃO HORIZONTAL
  • 31. • EQUIPAMENT OS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL Antes de conectar o trava-quedas ao cinturão, faça o teste inicial de bom funcionamento: só use o aparelho após constatar: a) Imediato travamento do cabo após ser puxado com força para fora. b) Retorno integral do cabo retrátil após deixar de ser puxado. Ensaio prático O cabo retrátil deve ser conectado à argola dorsal (costas) do cinturão pára-quedista e durante o uso é necessário que fique esticado pela ação da mola interna retrátil.
  • 32. • EQUIPAMENT OS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL Inspeção dos trava-quedas Os trava-quedas retráteis devem ser obrigatoriamente inspecionados antes de cada uso fazendo-se o teste de bom funcionamento.
  • 33. • EQUIPAMENT OS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL Manutenção dos trava-quedas Os trava-quedas retráteis devem ser revisados pelo fabricante quando : a) Reprovação no teste inicial de bom funcionamento. b) Pino de segurança do destorcedor rompido ou danificado (indica que o aparelho já reteve uma queda e de acordo com a NBR 14628 necessita de revisão. c) Cabo retrátil frouxo devido às suas deformações permanentes, fios partidos e/ou mola interna retrátil desregulada. d) Inspeção anual, obrigatória, conforme NBR 14628, já vencida.
  • 34. • EQUIPAMENT OS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL Mosquetão: É um dispositivo de segurança de alta resistência com capacidade para suportar forças de 22kN no mínimo. Tem a função de prover elos e também funciona como uma polia com atrito. Para contar com a máxima resistência do equipamento, deve-se dar atenção ao uso e a manutenção. A resistência do mosquetão varia com o sentido de tração, sendo mais resistente pelas extremidades do que pelas laterais. Não deve sofrer torções, por isso deve ser instalado corretamente, prevendo-se a forma como será solicitado sob tensão ou dentro de um sistema que deterá uma queda.
  • 35. Uso de escadas A escada portátil (ou de mão) deve ser adquirida de fornecedores cadastrados que atendam as especificações técnicas de cada empresa (tamanho, capacidade máxima, etc). Classificação das escadas: Escada simples (singela) - é aquela constituída por dois montantes interligados por degraus; Escada de abrir - é aquela formada por duas escadas simples ligadas entre si pela parte superior por meio de dobradiças resistentes; Escada de extensão ou prolongável - é aquela constituída por duas escadas simples que se deslizam verticalmente uma sobre a outra, por meio de um conjunto formado por polia, corda, trava e guias.
  • 36. Requisitos gerais: As escadas portáteis (de mão) devem ter uso restrito para acesso a local de nível diferente e para execução de serviços de pequeno porte e que não exceda a capacidade máxima suportada pela mesma. Para serviços prolongados recomenda- se a instalação de andaimes ou plataforma elevatória. Toda a escada deve ter uma base sólida, antiderrapante, com extremos inferiores (pés) nivelados. Não utilize escadas com pés ou degraus quebrados, soltos, podres, emendados, amassados, trincados ou rachados, ou faltando parafuso ou acessório de fixação. Escada defeituosa deve ser imediatamente retirada de uso.
  • 37.
  • 38. Plataforma elevatória As plataformas elevatórias garantem um acesso rápido e seguro ao trabalho em altura, podendo ser utilizada por um operador desde que ele seja devidamente habilitado para a operação desta. O Comando da máquina poderá ser efetuado pelo operador , esta deverá ter um sistema que garanta estabilidade e descida em caso de emergência. De acordo com o fabricante a fixação do cinto de segurança deverá ser feita na própria máquina.
  • 39. Andaimes Suspensos Deve ser garantida a estabilidade dos andaimes suspensos durante todo o período de sua utilização, através de procedimentos operacionais e de dispositivos ou equipamentos específicos para tal fim. O trabalhador deve utilizar cinto de segurança tipo pára-quedista, ligado ao trava quedas de segurança este, ligado a cabo guia fixado em estrutura independente da estrutura de fixação e sustentação do andaime suspenso. A sustentação dos andaimes suspensos deve ter resistência equivalente a, no mínimo, três vezes o maior esforço solicitante.
  • 40. Andaimes Suspensos Os sistemas de fixação e sustentação e as estruturas de apoio dos andaimes suspensos, deverão ser precedidos de projeto elaborado e acompanhado por profissional legalmente habilitado. Os andaimes suspensos deverão ser dotados de placa de identificação, colocada em local visível, onde conste a carga máxima de trabalho permitida. A instalação e a manutenção dos andaimes suspensos devem ser feitas por trabalhador qualificado, sob supervisão e responsabilidade técnica de profissional legalmente habilitado obedecendo, quando de fábrica, as especificações técnicas do fabricante.