O documento fornece informações sobre trabalho em altura, incluindo legislação, equipamentos de proteção coletiva e individual, nós e amarras. Aborda os riscos de quedas, a importância do treinamento, e como evitar acidentes de forma segura.
O documento fornece informações sobre trabalho em altura, incluindo legislação, equipamentos de proteção coletiva e individual, nós e amarras. Aborda os riscos de quedas, a importância do treinamento e as responsabilidades dos empregadores e empregados.
O documento discute equipamentos de proteção e procedimentos de segurança para trabalhos em altura, incluindo treinamentos sobre equipamentos de proteção contra quedas, primeiros socorros e requisitos legais.
Este documento discute a importância da capacitação e da prevenção de riscos no trabalho em altura. Ele destaca que a Vale valoriza a segurança acima de tudo e oferece treinamentos para garantir a saúde e segurança dos funcionários. Além disso, explica os requisitos para realizar trabalhos em altura, como exames médicos e treinamentos obrigatórios, e apresenta os principais equipamentos de segurança e a necessidade de inspeção dos mesmos.
Este documento apresenta as Normas Regulamentadoras 35 e 34, que estabelecem requisitos e medidas de proteção para trabalhos em altura e na indústria naval respectivamente. A NR 35 define trabalho em altura como qualquer atividade acima de 2 metros de altura e requer capacitação e autorização dos trabalhadores, planejamento das atividades, análise de riscos e uso de equipamentos de proteção individual. A NR 34 complementa a NR 35 para a indústria naval e também requer avaliação preliminar de riscos e proteção contra quedas para
Este documento descreve os procedimentos de segurança para trabalho em altura de acordo com a Norma Regulamentadora NR 35. Ele estabelece requisitos mínimos como planejamento, organização e execução para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores. Qualquer trabalho acima de 2 metros de altura deve seguir estas diretrizes.
O documento apresenta informações sobre segurança para trabalhos em altura, definindo o tema, riscos envolvidos e medidas de controle. Aborda equipamentos de proteção individual, responsabilidades, operações de resgate e a importância do treinamento. Também discute a criação da Norma Regulamentadora referente a este tipo de trabalho.
O documento discute as responsabilidades e procedimentos para realização de trabalhos em altura de acordo com a NR-35. Ele descreve que o empregador deve garantir a capacitação e autorização dos trabalhadores, realizar análise de riscos e emitir permissão de trabalho quando aplicável. Também determina que os trabalhadores devem usar equipamentos de proteção individual adequados e seguir os procedimentos de segurança.
Este documento fornece informações sobre a seleção e utilização de equipamentos de proteção individual (EPI) para trabalhos em altura. Ele explica o que são EPIs, quando devem ser usados e quais tipos existem, incluindo cintos, talabartes, travessões e absorvedores de energia. Além disso, descreve sistemas completos de proteção contra quedas e ressalta a importância da prevenção de acidentes para a saúde e segurança dos trabalhadores.
O documento fornece informações sobre trabalho em altura, incluindo legislação, equipamentos de proteção coletiva e individual, nós e amarras. Aborda os riscos de quedas, a importância do treinamento e as responsabilidades dos empregadores e empregados.
O documento discute equipamentos de proteção e procedimentos de segurança para trabalhos em altura, incluindo treinamentos sobre equipamentos de proteção contra quedas, primeiros socorros e requisitos legais.
Este documento discute a importância da capacitação e da prevenção de riscos no trabalho em altura. Ele destaca que a Vale valoriza a segurança acima de tudo e oferece treinamentos para garantir a saúde e segurança dos funcionários. Além disso, explica os requisitos para realizar trabalhos em altura, como exames médicos e treinamentos obrigatórios, e apresenta os principais equipamentos de segurança e a necessidade de inspeção dos mesmos.
Este documento apresenta as Normas Regulamentadoras 35 e 34, que estabelecem requisitos e medidas de proteção para trabalhos em altura e na indústria naval respectivamente. A NR 35 define trabalho em altura como qualquer atividade acima de 2 metros de altura e requer capacitação e autorização dos trabalhadores, planejamento das atividades, análise de riscos e uso de equipamentos de proteção individual. A NR 34 complementa a NR 35 para a indústria naval e também requer avaliação preliminar de riscos e proteção contra quedas para
Este documento descreve os procedimentos de segurança para trabalho em altura de acordo com a Norma Regulamentadora NR 35. Ele estabelece requisitos mínimos como planejamento, organização e execução para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores. Qualquer trabalho acima de 2 metros de altura deve seguir estas diretrizes.
O documento apresenta informações sobre segurança para trabalhos em altura, definindo o tema, riscos envolvidos e medidas de controle. Aborda equipamentos de proteção individual, responsabilidades, operações de resgate e a importância do treinamento. Também discute a criação da Norma Regulamentadora referente a este tipo de trabalho.
O documento discute as responsabilidades e procedimentos para realização de trabalhos em altura de acordo com a NR-35. Ele descreve que o empregador deve garantir a capacitação e autorização dos trabalhadores, realizar análise de riscos e emitir permissão de trabalho quando aplicável. Também determina que os trabalhadores devem usar equipamentos de proteção individual adequados e seguir os procedimentos de segurança.
Este documento fornece informações sobre a seleção e utilização de equipamentos de proteção individual (EPI) para trabalhos em altura. Ele explica o que são EPIs, quando devem ser usados e quais tipos existem, incluindo cintos, talabartes, travessões e absorvedores de energia. Além disso, descreve sistemas completos de proteção contra quedas e ressalta a importância da prevenção de acidentes para a saúde e segurança dos trabalhadores.
NR 35, É uma norma regulamentadora do Ministério do Trabalho que estabelece os requisitos mínimos e medidas de proteção para o trabalho em altura. Pode se considerar trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
Este documento aprova a Norma Regulamentadora no 35 que estabelece requisitos mínimos e medidas de proteção para o trabalho em altura, visando garantir a segurança e saúde dos trabalhadores. A norma define responsabilidades do empregador e dos trabalhadores, exigências de capacitação, planejamento e execução segura das atividades, além de critérios para equipamentos de proteção individual e sistemas de ancoragem.
O documento apresenta os principais tópicos sobre capacitação para trabalho em altura de forma segura, reconhecendo e gerenciando riscos. Aborda doenças que impedem ou desaconselham trabalho em altura, responsabilidades de empregadores e trabalhadores, normatização, estatísticas de acidentes, causas comuns de acidentes, equipamentos de proteção individual, escadas, andaimes, cadeiras suspensas e telhados.
O documento discute trabalhos em altura e equipamentos de proteção individual (EPIs). Ele define trabalhos em altura, destaca que é uma das principais causas de acidentes fatais no trabalho e descreve atividades e recursos comuns nessa área. Também lista EPIs importantes como arneses de segurança e medidas de prevenção para andaimes, plataformas elevatórias e escadas.
O documento fornece informações sobre trabalhos em altura, incluindo requisitos mínimos, fases de uma queda, normas regulamentadoras aplicáveis e equipamentos de proteção contra quedas. É um instrumento de referência para a realização segura de trabalhos em altura.
O documento discute normas de segurança para trabalho em altura, incluindo a necessidade de treinamento, equipamentos de proteção e planejamento para prevenir acidentes. É importante identificar riscos, usar equipamentos de proteção e ter um plano de emergência quando realizando trabalhos em altura.
O documento fornece informações sobre um treinamento de segurança para trabalhos em altura realizado pela empresa Cipamed. Apresenta objetivos, normatizações e requisitos mínimos para garantir a segurança dos trabalhadores em atividades realizadas acima de 2 metros de altura.
O documento discute as normas de segurança e prevenção de riscos em trabalhos em altura de acordo com a NR 18. Ele define trabalho em altura, analisa os principais riscos como quedas, apresenta medidas de controle como equipamentos de proteção e treinamento, e discute a importância de planejamento e inspeção para prevenir acidentes.
Este documento discute os principais pontos da Norma Regulamentadora NR-35, que estabelece requisitos para trabalhos em altura de forma a garantir a segurança e saúde dos trabalhadores. Inclui tópicos sobre planejamento, organização e execução segura das atividades, capacitação e treinamento dos trabalhadores, além de responsabilidades dos empregadores e trabalhadores. Também aborda procedimentos de emergência e salvamento para situações de acidentes em altura.
[1] O documento discute as diretrizes de segurança para trabalhos em altura de acordo com a Norma Regulamentadora NR-35. [2] Inclui informações sobre equipamentos de proteção coletiva e individual, legislação, responsabilidades do empregador e trabalhador, além de técnicas e cuidados para trabalhos em altura. [3] Fornece detalhes sobre nós, cordas, escadas e outros equipamentos para garantir a segurança nesse tipo de trabalho.
O documento discute as normas de segurança e saúde no trabalho em altura. Ele descreve (1) os riscos associados a quedas de altura e as responsabilidades dos empregadores e trabalhadores, (2) os requisitos de capacitação e treinamento, e (3) os equipamentos de proteção individual e sistemas de ancoragem necessários para prevenir acidentes.
O documento discute as normas e procedimentos de segurança para trabalhos em altura, definindo conceitos, equipamentos de proteção individual (EPIs), responsabilidades de empregadores e funcionários, e procedimentos como planejamento, inspeções e treinamentos.
A Norma Regulamentadora 35 estabelece os requisitos mínimos e medidas de proteção para o trabalho em altura, visando garantir a segurança e saúde dos trabalhadores. Ela trata de tópicos como capacitação e treinamento, planejamento, organização e execução das atividades, equipamentos de proteção individual e coletiva. O documento também define as responsabilidades dos empregadores e empregados no que se refere ao trabalho em altura.
O documento discute o histórico e os procedimentos de acesso por corda. A técnica surgiu na década de 1980 baseada em sistemas de espeleologia e foi padronizada no Reino Unido e outros países. A norma NR-35 regulamenta o acesso por corda no Brasil, definindo níveis de certificação, equipamentos, inspeções e execução segura das atividades.
Este documento fornece informações sobre um curso de capacitação para trabalhadores que realizam atividades em altura. Ele discute os objetivos do curso, riscos associados ao trabalho em altura como quedas, e requisitos legais e medidas de segurança para prevenir acidentes.
Este documento discute as normas de segurança para trabalhos em altura (NR 35). Ele define trabalho em altura como qualquer atividade acima de 2 metros de altura com risco de queda, e lista áreas com alto risco como coberturas, plataformas móveis e torres. O objetivo do treinamento é prevenir acidentes por quedas, e a NR se aplica a todas as empresas que realizam trabalhos em altura. Equipamentos de proteção individual como cintos de segurança e capacetes são obrigatórios.
O documento discute segurança no trabalho em altura, definindo-o como qualquer atividade acima de 2 metros do chão e apresentando riscos como quedas. Detalha equipamentos de proteção como cintos de segurança e a responsabilidade dos empregadores em fornecer treinamento e EPIs adequados, além de planejamento, análise de riscos e permissão de trabalho para garantir a segurança.
A NR 35 estabelece os requisitos mínimos e medidas de proteção para o trabalho em altura visando garantir a segurança e saúde dos trabalhadores. Ela trata de tópicos como responsabilidades, capacitação, planejamento, equipamentos de proteção coletiva e individual, análise de riscos e permissão de trabalho.
O documento discute as normas de segurança para trabalhos em altura, incluindo a capacitação de trabalhadores, equipamentos de proteção individual como cintos de segurança, análise de riscos e planejamento de emergências.
O documento discute normas de segurança para trabalho em altura, incluindo a necessidade de treinamento, equipamentos de proteção e planejamento para prevenir acidentes. É importante identificar riscos, usar equipamentos de proteção e ter um plano de emergência quando realizando trabalhos em altura.
Curso NR35 - Por Thiago Batisteli Camini.pptxthiago260285
[1] O documento apresenta um curso de treinamento sobre Norma Regulamentadora NR35, que trata da segurança em trabalhos em altura. [2] O curso aborda tópicos como requisitos normativos, análise de riscos, equipamentos de proteção individual e sistemas de ancoragem. [3] O objetivo é capacitar profissionais para identificar riscos e aplicar medidas de segurança durante trabalhos realizados em altura.
O documento discute os procedimentos de segurança para trabalhos em altura de acordo com a NR-35, enfatizando a importância do uso correto de equipamentos de proteção individual, como capacetes e cintos de segurança, e a necessidade de pontos de ancoragem adequados e testados para suportar mais de 1500kg.
NR 35, É uma norma regulamentadora do Ministério do Trabalho que estabelece os requisitos mínimos e medidas de proteção para o trabalho em altura. Pode se considerar trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
Este documento aprova a Norma Regulamentadora no 35 que estabelece requisitos mínimos e medidas de proteção para o trabalho em altura, visando garantir a segurança e saúde dos trabalhadores. A norma define responsabilidades do empregador e dos trabalhadores, exigências de capacitação, planejamento e execução segura das atividades, além de critérios para equipamentos de proteção individual e sistemas de ancoragem.
O documento apresenta os principais tópicos sobre capacitação para trabalho em altura de forma segura, reconhecendo e gerenciando riscos. Aborda doenças que impedem ou desaconselham trabalho em altura, responsabilidades de empregadores e trabalhadores, normatização, estatísticas de acidentes, causas comuns de acidentes, equipamentos de proteção individual, escadas, andaimes, cadeiras suspensas e telhados.
O documento discute trabalhos em altura e equipamentos de proteção individual (EPIs). Ele define trabalhos em altura, destaca que é uma das principais causas de acidentes fatais no trabalho e descreve atividades e recursos comuns nessa área. Também lista EPIs importantes como arneses de segurança e medidas de prevenção para andaimes, plataformas elevatórias e escadas.
O documento fornece informações sobre trabalhos em altura, incluindo requisitos mínimos, fases de uma queda, normas regulamentadoras aplicáveis e equipamentos de proteção contra quedas. É um instrumento de referência para a realização segura de trabalhos em altura.
O documento discute normas de segurança para trabalho em altura, incluindo a necessidade de treinamento, equipamentos de proteção e planejamento para prevenir acidentes. É importante identificar riscos, usar equipamentos de proteção e ter um plano de emergência quando realizando trabalhos em altura.
O documento fornece informações sobre um treinamento de segurança para trabalhos em altura realizado pela empresa Cipamed. Apresenta objetivos, normatizações e requisitos mínimos para garantir a segurança dos trabalhadores em atividades realizadas acima de 2 metros de altura.
O documento discute as normas de segurança e prevenção de riscos em trabalhos em altura de acordo com a NR 18. Ele define trabalho em altura, analisa os principais riscos como quedas, apresenta medidas de controle como equipamentos de proteção e treinamento, e discute a importância de planejamento e inspeção para prevenir acidentes.
Este documento discute os principais pontos da Norma Regulamentadora NR-35, que estabelece requisitos para trabalhos em altura de forma a garantir a segurança e saúde dos trabalhadores. Inclui tópicos sobre planejamento, organização e execução segura das atividades, capacitação e treinamento dos trabalhadores, além de responsabilidades dos empregadores e trabalhadores. Também aborda procedimentos de emergência e salvamento para situações de acidentes em altura.
[1] O documento discute as diretrizes de segurança para trabalhos em altura de acordo com a Norma Regulamentadora NR-35. [2] Inclui informações sobre equipamentos de proteção coletiva e individual, legislação, responsabilidades do empregador e trabalhador, além de técnicas e cuidados para trabalhos em altura. [3] Fornece detalhes sobre nós, cordas, escadas e outros equipamentos para garantir a segurança nesse tipo de trabalho.
O documento discute as normas de segurança e saúde no trabalho em altura. Ele descreve (1) os riscos associados a quedas de altura e as responsabilidades dos empregadores e trabalhadores, (2) os requisitos de capacitação e treinamento, e (3) os equipamentos de proteção individual e sistemas de ancoragem necessários para prevenir acidentes.
O documento discute as normas e procedimentos de segurança para trabalhos em altura, definindo conceitos, equipamentos de proteção individual (EPIs), responsabilidades de empregadores e funcionários, e procedimentos como planejamento, inspeções e treinamentos.
A Norma Regulamentadora 35 estabelece os requisitos mínimos e medidas de proteção para o trabalho em altura, visando garantir a segurança e saúde dos trabalhadores. Ela trata de tópicos como capacitação e treinamento, planejamento, organização e execução das atividades, equipamentos de proteção individual e coletiva. O documento também define as responsabilidades dos empregadores e empregados no que se refere ao trabalho em altura.
O documento discute o histórico e os procedimentos de acesso por corda. A técnica surgiu na década de 1980 baseada em sistemas de espeleologia e foi padronizada no Reino Unido e outros países. A norma NR-35 regulamenta o acesso por corda no Brasil, definindo níveis de certificação, equipamentos, inspeções e execução segura das atividades.
Este documento fornece informações sobre um curso de capacitação para trabalhadores que realizam atividades em altura. Ele discute os objetivos do curso, riscos associados ao trabalho em altura como quedas, e requisitos legais e medidas de segurança para prevenir acidentes.
Este documento discute as normas de segurança para trabalhos em altura (NR 35). Ele define trabalho em altura como qualquer atividade acima de 2 metros de altura com risco de queda, e lista áreas com alto risco como coberturas, plataformas móveis e torres. O objetivo do treinamento é prevenir acidentes por quedas, e a NR se aplica a todas as empresas que realizam trabalhos em altura. Equipamentos de proteção individual como cintos de segurança e capacetes são obrigatórios.
O documento discute segurança no trabalho em altura, definindo-o como qualquer atividade acima de 2 metros do chão e apresentando riscos como quedas. Detalha equipamentos de proteção como cintos de segurança e a responsabilidade dos empregadores em fornecer treinamento e EPIs adequados, além de planejamento, análise de riscos e permissão de trabalho para garantir a segurança.
A NR 35 estabelece os requisitos mínimos e medidas de proteção para o trabalho em altura visando garantir a segurança e saúde dos trabalhadores. Ela trata de tópicos como responsabilidades, capacitação, planejamento, equipamentos de proteção coletiva e individual, análise de riscos e permissão de trabalho.
O documento discute as normas de segurança para trabalhos em altura, incluindo a capacitação de trabalhadores, equipamentos de proteção individual como cintos de segurança, análise de riscos e planejamento de emergências.
O documento discute normas de segurança para trabalho em altura, incluindo a necessidade de treinamento, equipamentos de proteção e planejamento para prevenir acidentes. É importante identificar riscos, usar equipamentos de proteção e ter um plano de emergência quando realizando trabalhos em altura.
Curso NR35 - Por Thiago Batisteli Camini.pptxthiago260285
[1] O documento apresenta um curso de treinamento sobre Norma Regulamentadora NR35, que trata da segurança em trabalhos em altura. [2] O curso aborda tópicos como requisitos normativos, análise de riscos, equipamentos de proteção individual e sistemas de ancoragem. [3] O objetivo é capacitar profissionais para identificar riscos e aplicar medidas de segurança durante trabalhos realizados em altura.
O documento discute os procedimentos de segurança para trabalhos em altura de acordo com a NR-35, enfatizando a importância do uso correto de equipamentos de proteção individual, como capacetes e cintos de segurança, e a necessidade de pontos de ancoragem adequados e testados para suportar mais de 1500kg.
O documento discute os riscos associados ao trabalho em altura e medidas de segurança, incluindo: (1) introduz o tópico do trabalho em altura e acidentes históricos; (2) descreve normas e regulamentos aplicáveis como a NR35; (3) identifica riscos potenciais como quedas e medidas de prevenção como o uso de EPI.
Este documento fornece informações sobre um curso de capacitação sobre trabalho em altura de acordo com a NR35. Ele aborda tópicos como objetivos do curso, normas e regulamentos aplicáveis, equipamentos de proteção, acidentes típicos, condições impeditivas e riscos inerentes.
Trabalho em Altura - SEM LOGOTIPOS.pptxCesarVanini2
O documento discute a segurança no trabalho em altura de acordo com a NR 35, enfatizando a importância de equipamentos de proteção coletiva e individual, capacitação dos trabalhadores, e prevenção de acidentes por meio do cumprimento da legislação.
O documento discute as normas e procedimentos de segurança para trabalhos em altura. Apresenta os riscos associados a trabalhos em altura, como quedas, e destaca a importância do planejamento, análise de riscos, uso de equipamentos de proteção e treinamento adequado para prevenir acidentes. Também descreve os principais equipamentos de proteção individual e coletiva necessários para garantir a segurança dos trabalhadores em altura.
O documento discute o trabalho em altura, definindo-o como qualquer atividade acima de 2 metros do solo e destacando os riscos de acidentes por queda. Apresenta os equipamentos de proteção individual aplicáveis e as normas regulatórias relevantes, como a NR-35, que estabelece as responsabilidades dos empregadores e trabalhadores para garantir a segurança nessas atividades.
Este documento fornece diretrizes sobre equipamentos de proteção individual e coletiva para trabalhos em altura de acordo com a NR-35. Ele descreve os requisitos para cintos de segurança, talabartes, travadas e outros equipamentos, além de procedimentos como inspeção, treinamento e sinalização de áreas de trabalho.
Este documento descreve um curso de capacitação sobre trabalho em altura de acordo com a NR35. O curso tem como objetivo promover a capacitação de trabalhadores para realizar trabalhos em altura de forma segura, cobrindo tópicos como prevenção de acidentes, análise de riscos, EPI, emergências e assuntos relacionados. O conteúdo programático inclui introdução ao trabalho em altura, segurança, normas, acidentes típicos, medidas de proteção, EPI, análise de riscos e condutas em emerg
1) O documento discute procedimentos de segurança para trabalhos em altura, incluindo capacitação, equipamentos de proteção e planejamento. 2) É necessário que os trabalhadores sejam capacitados e autorizados, e as atividades rotineiras e não rotineiras devem seguir análise de riscos e permissão de trabalho. 3) Os equipamentos como mosquetões, descensores e cordas devem ser adequados para cada atividade e substituídos caso apresentem defeitos.
1-NR 35 TREINAMENTO 102 SLIDES parte 2.pptxCelsoJungton2
O documento descreve os principais sistemas de proteção coletiva para trabalho em altura de acordo com a NR 35, incluindo sistemas de posicionamento, acesso por corda, linha de vida vertical e horizontal, e sistemas de ancoragem. Também aborda equipamentos de proteção individual como capacetes, cintos de segurança e dispositivos trava-quedas.
O documento apresenta os procedimentos de segurança a serem observados em trabalhos em altura de acordo com a legislação brasileira, definindo conceitos, obrigações do empregador e empregado, equipamentos de proteção, capacitação e riscos envolvidos.
Este documento estabelece os requisitos mínimos e medidas de proteção para trabalho em altura, definindo trabalho em altura como qualquer atividade acima de 2 metros de altura com risco de queda. Apresenta equipamentos de proteção individual obrigatórios como capacetes e cintos de segurança, e requisitos para sistemas de ancoragem e procedimentos como análise de riscos e treinamento.
O documento discute normas de segurança e acidentes de trabalho em altura na construção civil. Apresenta dados sobre acidentes fatais e suas principais causas, como quedas, e destaca o descumprimento de itens da NR-18 sobre andaimes e proteções. Também aborda requisitos da NR-35 sobre equipamentos de proteção individual, treinamento e análise de riscos para trabalhos em altura.
O documento fornece informações sobre um curso de capacitação para trabalhadores que realizam trabalhos em altura. O curso aborda tópicos como segurança no trabalho, normas e regulamentos aplicáveis, equipamentos de proteção individual, análise de riscos e condutas em situações de emergência. O objetivo é promover a capacitação dos trabalhadores para prevenção de acidentes em trabalhos realizados acima de 2 metros de altura.
O documento discute normas e procedimentos de segurança para trabalhos em altura, incluindo: 1) a Norma Regulamentadora 35, que estabelece requisitos mínimos e medidas de proteção para trabalhos em altura; 2) equipamentos de proteção individual como cintos de segurança e travessões; 3) análise de riscos que deve ser realizada antes de trabalhos em altura.
O documento discute os requisitos de segurança para trabalhar em altura, incluindo a NR-35, riscos de acidentes, equipamentos de proteção e a importância de treinamento e planejamento. A norma regulamenta parâmetros de segurança para trabalhos acima de 2 metros e o curso capacita trabalhadores nestas atividades.
O documento discute as normas e regulamentações sobre trabalho em altura no Brasil. Ele descreve o que constitui trabalho em altura, as leis históricas sobre segurança no trabalho, como o Código de Hamurabi, e as legislações modernas como a NR-35 e OSHA. Também aborda tópicos como capacitação, equipamentos de proteção, prevenção de acidentes e responsabilidade legal.
Semelhante a Nr 35oficial-140820080757-phpapp02 (20)
1. NR - 35
Trabalho em altura
Instrutor: Claudio Cesar Pontes
Tecnólogo em Segurança do Trabalho
2. ATENÇÃOEste material é parte integrante do treinamento de
Trabalho em Altura para Gestores de Segurança, promovido
pela empresa CLC Segurança do Trabalho. Seu conteúdo
vem complementar as aulas teóricas, dando o suporte básico
necessário as aulas práticas.
A má interpretação das informações aqui contidas pode
causar ferimentos graves e até mesmo a morte. Todo
treinamento deve ser realizado por profissional devidamente
qualificado e com proficiência comprovada.
Atenciosamente
Claudio Cesar Pontes
9. 35
Legislação – História
O código de Hammurabi previa uma serie de
punições em casos de acidentes, incluindo a
seguinte:
- Se por descuido ou negligência do capataz
(encarregado), um trabalhador perder um braço, o
braço do capataz deve ser cortado afim de igualar
com a perda do trabalhador.
Este princípio era aplicado a todos os acidentes
desta naturaza.
11. Legislação – Mundo
OSHA – Occupational Safety and Health Administration (Administração de Segurança
e Saúde Ocupacional)
ANSI – American National Standards Institute (Instituto Nacional Americano de
Padronização) (Norma: ANSI A 10.32: 2004 / ANSI Z 359.1: 2007)
CE – Comunidade Européia
35
12. “Todo funcionário que trabalhe em um superfície de trabalho/circulação
(superfícies verticais ou horizontais) com um dos lados a 6 pés (1,8m) ou mais,
acima do nível inferior deverá estar protegido contra quedas por um sistema de
guarda-corpo, redes de proteção ou sistema de proteção individual contra
quedas.”
OSHA SUB PARTE M – PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS 1926.501
Definição de Trabalho em Altura OSHA:
Legislação – Mundo
13. Legislação
1977 – Foi estabelecida a Lei 6.514 regularizada pela portaria 3.214/78
NBR 15837– Equipamento de proteção individual contra queda de altura.
2012 – É publicada a Norma Regulamentadora (NR) numero 35.
35
14. O que diz a NR – 35?
- A NR 35 determina quais são as responsabilidades
do Empregador e as responsabilidades dos
Empregados, além de trazer as diretrizes técnicas
sobre proteção coletiva, Equipamentos de proteção
individual entre outros pontos abordados.
35
16. Capacitação:
O empregador deve promover programa para capacitação
dos trabalhadores à realização de Trabalho em Altura. O
treinamento deve ser bienal com carga horária mínima de
8 horas.
35
17. Cabe aos trabalhadores:
Zelar pela sua segurança/saúde e de outras pessoas afetadas por
suas ações ou omissões
Cumprir e colaborar na implementação da Norma;
Direito de recusa: O trabalhador tem o direito de recusar-se a
expor-se a uma situação que, dentro de seu entendimento, haja a
exposição a risco de vida para si próprio ou terceiros.
35
20. Às 12h30 de quinta-feira, 24 de setembro de 2009, a
reforma de um prédio parou. Naquele momento caía do 5º
andar o pedreiro, de 65 anos. A ‘cadeirinha’ que erguia o
trabalhador era sustentada por cordas de náilon, que se
romperam. Sem conseguir se apoiar, ele despencou e
morreu logo após a queda.
ACIDENTE FATAL EM OBRA
41. CLC - Segurança do Trabalho
35
Treinamento para Trabalho em
Altura
42. CONDIÇÃO ABAIXO DO PADRÃO
São deficiências, defeitos ou irregularidades técnicas nas
instalações físicas, máquinas e equipamentos que presentes no
ambiente geram riscos de acidentes.
Exemplos:
Falta de guarda-corpo em patamares
Falta de pontos de ancoragem
Falta de treinamento
Não fornecimento de EPI adequado
Escadas inadequadas
Falta de sinalização
Equipamentos e/ou ferramentas defeituosas
35
47. As linhas de
advertência devem
estar entre 0.80m e
1.20m de altura e
no mínimo a 1.00m
do local onde aja o
risco de queda.
LINHAS DE ADVERTÊNCIA
NÃO CONFUNDIR COM:
35
49. Guarda - Corpo
O guarda corpo deve
ser construído de
modo a garantir que
sua estrutura resista
em caso de impacto
de um funcionário ou
de um objeto resista
Instalar Equipamento de Proteção
Coletiva - EPC
52. As coberturas
temporárias devem
suportar no mínimo
duas vezes a carga
máxima a que
estarão expostas.
COBERTURAS TEMPORARIAS
Instalar Equipamento de Proteção
Coletiva - EPC
35
53. As bandejas de periferia são elementos de proteção coletiva que
restringem ou limitam os efeitos de quedas de objetos, protegendo
pessoas, materiais e equipamentos em níveis inferiores ao acidente.
35
BANDEJAS DE PERIFERIA
Instalar Equipamento de Proteção
Coletiva - EPC
54. Deve-se restringir o
acesso a área de
risco localizada
abaixo da superfície
onde se realizarão os
trabalho em altura.
ISOLAMENTO DA AREA
Movimentação e Segurança
Proteção contra quedas de Objetos
35
55. Não efetuar armazenamento de materiais próximo aos bordes da
superfície de trabalho onde exista o risco de queda de materiais.
Movimentação e Segurança
Proteção contra quedas de Objetos
35
56. As ferramentas de mão
deverão amarrar-se ao
pulso ou a cinturão do
trabalhador com um
dispositivo cujas
dimensões permitam a
facilidade de manobra no
uso da ferramenta.
Movimentação e Segurança
Proteção contra quedas de Objetos
35
57. Movimentação e Segurança
Linhas de Vida
Linha de vida é o cabo instalado com o intuito de servir como
ponto de engate para o cinto.
35
60. Adotar o uso de Equipamento de
Proteção Individual - EPI
Cinto tipo Pára-quedista
35
61. Adotar o uso de Equipamento de
Proteção Individual - EPI
35
PONTOS DE ANCORAGEM
Cinto tipo Pára-quedista
1 2 5 8
62. Adotar o uso de Equipamento de
Proteção Individual - EPI
Cintos inadequados
35
Não é permitido o uso do
Boldrié ou “cinto cadeirinha”
para trabalhos em altura.
Este equipamento está
destinado a prática esportiva.
BOLDRIÉ
63.
64. Adotar o uso de Equipamento de
Proteção Individual - EPI
Cintos inadequados
35
65. Adotar o uso de Equipamento de
Proteção Individual - EPI
Cintos inadequados
__
35
66. Adotar o uso de Equipamento de
Proteção Individual - EPI
Cintos inadequados
35
67. Adotar o uso de Equipamento de
Proteção Individual - EPI
Talabarte
35
68. ABS
Adotar o uso de Equipamento de
Proteção Individual - EPI
35
*A força de impacto transmitida ao trabalhador seja de no máximo 6kN quando
de uma eventual queda
69. Adotar o uso de Equipamento de
Proteção Individual - EPI
35
PONTOS DE
TENSÃO
Como conectar o talabarte na
estrutura?
70. CLC - Segurança do Trabalho
35
Treinamento para Trabalho em
Altura
71. Adotar o uso de Equipamento de
Proteção Individual - EPI
Talabartes inadequados
35
72. Adotar o uso de Equipamento de
Proteção Individual - EPI
35
Estes modelos de talabarte não atendem
como sistema de retenção de quedas.
Estão destinados exclusivamente ao
posicionamento.
73. Movimentação e Segurança
Corda de Posicionamento
Para facilitar a imobilização
do trabalhador, pode utilizar
uma corda de
posicionamento.
O trabalhador nunca deve
soltar os dois ganchos ao
mesmo tempo.
35
74. Adotar o uso de Equipamento de
Proteção Individual - EPI
Erro comum de colocação:
Porque?
35
75. Adotar o uso de Equipamento de
Proteção Individual - EPI
35
76. CLC - Segurança do Trabalho
35
Treinamento para Trabalho em
Altura
78. Movimentação e Segurança
Fixação do Talabarte
Fator de Queda
O fator de queda é a relação entre a queda do trabalhado e o
comprimento do talabarte que é obtido pela formula:
HQ
CT
Onde:
HQ: altura da queda
CT: comprimento do talabarte
35
90. Adotar o uso de Equipamento de
Proteção Individual - EPI
Vara de manobra
35
Permite acessar
pontos de ancoragem
situados a menos de
10 m do solo. Fácil
regulagem e ajuste do
comprimento, de 2,5 a
7,5 m.
91. CORDAS
As cordas para trabalho em altura devem possuir,
obrigatoriamente, o diâmetro de 12mm, semi-estática, estar
confeccionada em Poliamida (Nylon) e com um carga de ruptura mínima
de 20 kN (2000 kgf)
35
93. Adotar o uso de Equipamento de
Proteção Individual - EPI
Equipamentos de apoio
35
- Os equipamentos auxiliares como freios e placas de
ancoragem não são classificados como EPI, sendo assim
não necessitam C.A.
CA
97. Um nó, para ser considerado bom deve satisfazer as
seguintes condições:
Simplicidade em ser feito
Apertar à medida que o esforço sobre ele aumentar.
Facilidade em ser desatado
Lembrete:
Deve-se usar sempre o nó mais simples, que satisfaça as condições exigidas
pelo serviço, sem por em risco a vida de quem o utiliza.
NÓS E AMARRAS
35
98. NÓS E AMARRAS
- Ancoragem com cordas onde não há local
para prender o talabarte.
- Para União de Cordas.
- Para confecção de alças.
- Para evitar que as pontas das cordas
saiam do equipamento.
- Para auxiliar em casos de resgate.
- Como improvisação caso os outros
sistemas falhem.
35
99. NÓS E AMARRAS
NÓ DIREITO
É um nó simétrico e plano que
mesmo quando submetido a
grandes tensões pode ser
facilmente desfeito. Não
indicado para cordas lizas.
35
100. NÓS E AMARRAS
NÓ INGLÊS
Também conhecido como nó de pescador, é usado
para emendar cabos de diâmetros iguais ou diferentes.
35
101. NÓS E AMARRAS
NÓ EM OITO
Recebe o nome em função do seu formato. Além de
ser utilizado como nó de arremate, é útil para que o
cabo não escorregue de uma polia ou guia.
35
102. NÓS E AMARRAS
NÓ EM OITO DUPLO
Muito utilizado em trabalhos
em altura pois proporciona
uma alça firme.
35
110. NÓS E AMARRAS
NÓ DE ARNÊZ
Fornece uma alça pelo seio do cabo ou da corda.
35
111. NÓS E AMARRAS
O Prussik é utilizado para prender-se a uma corda-guia.
35
NÓ PRUSSIK
112. NÓS E AMARRAS
Uma alternativa para o nó do Prussik. Ele é muito parecido com o
Prussik, porém menos conhecido. Esse nó é mais fácil de afrouxar,
consequentemente melhor.
35
NÓ MACHARD
113. NÓS E AMARRAS
NÓ DE VIGAMENTO
Serve para içar objetos,
principalmente pesados, sendo
desfeito facilmente; feito em
volta de um tronco, e outros
materiais por exemplo.
35
114. NÓS E AMARRAS
NÓ BOCA-DE-LOBO
Usado para amarrações provisórias, devendo receber
tração nos dois chicotes. Usado para fixar um
mosquetão à base de um grampo.
Com segurança:
35
117. CLC - Segurança do Trabalho
35
Treinamento para Trabalho em
Altura
118. Trabalhos em Altura
Escadas
A utilização de escadas está limitada aos trabalhos em
que não se justifique a utilização de equipamento mais
seguro. Nomeadamente:
35
- Trabalhos com risco reduzido;
- Trabalhos de curta duração;
- Trabalhos/locais com características que não
podem ser alteradas.
119. CLC - Segurança do Trabalho
35
Treinamento para Trabalho em
Altura
120. Trabalhos em Altura
Escadas tipo marinheiro
35
As Escada tipo marinheiro são mais
seguras que as escadas móveis pois são
fixas na estrutura e devem possuir travasas
com diâmetro de pelo menos 25mm, além
de permitir a instalação dos cabos de aço
para o sistema de linha de vida/trava
quedas.
121. Trabalhos em Altura
Escadas com sistema de extenção
35
As Escadas de extenção
são aquelas capazes de ampliar
suas dimenções.
A inspeção da integridade
de seus seguimentos deve ser
constantes.
123. As escadas só
são permitidas
em telhados se
engancharem
numa viga e
forem amarradas.
Trabalhadores
devem utilizar
cinto.
Trabalhos em Altura
Escadas
35
124. Trabalhos em Altura
Escadas
Verificar o estado da escada antes da sua utilização
- Degraus
- Sistema que impede abertura da escada
- Base anti-derrapante
35
125. Trabalhos em Altura
Escadas
Correcto:
Base de apoio direita
Correcto:
Base de apoio
presa
Incorrecto:
Uso de escadas sobre
Paletes, Bobinas, Tijolos,
Empilhadores, Carrinhos,
Baldes de Escavadoras,
Plataformas elevatórias
móveis, Andaimes-torre
BASES ESTAVÉIS
35
126. Trabalhos em Altura
Escadas
Opção de
nivelamento:
Escavar um buraco na
zona mais alta do
terreno de forma a
nivelar os dois pés da
escada
BASES ESTAVÉIS
35
128. Trabalhos em Altura
Escadas
As escadas utilizadas
como meio de acesso
devem ter o
comprimento
necessário para
ultrapassar em, pelo
menos, 1m o nível de
acesso
35
131. Trabalhos em Altura
Escadas
Identifique por escrito os erros existentes nas situações
apresentadas. Indique o modo correcto de utilização da
escada, para cada situação
Situação 1 Situação 2 Situação 3
35
132. Trabalhos em Altura
Escadas
Situação 1 Situação 2 Situação 3
Escada pequena
Posição incorrecta
Escada não está
amarrada
Não se deve utilizar
uma escada dupla para
aceder a uma
plataforma
35
134. Principais causas de acidentes de trabalho com
andaimes:
- Derrubamento ou desmoronamento provocado
pelos seguintes motivos:
Choque contras as bases de apoio;
Sobrecargas excessivas;
Materiais em mau estado;
Ausência de proteções
ANDAIMES
São construções provisórias auxiliares que
possuem plataformas horizontais elevadas.
35
137. Um vento forte desequilibrou dois trabalhadores que estavam em um
andaime. Um caiu e não resistiu aos ferimentos, e o outro ficou pendurado
até ser resgatado pelo Corpo de Bombeiros.
Homem morre após cair de andaime em
Maringá (PR)
35
139. - Plataforma molhada;
- Mau súbito do funcionário;
- Calçado impregnado de óleo ou graxa;
- Içamento de materiais para cobertura;
- Ofuscamento da visão por reflexões solares;
Fatores de Risco
35
144. O Acesso por cordas consiste em atividades de ascensão, descensão,
deslocamentos horizontais, resgate e autoresgate utilizando cordas.
É utilizado para acessar estruturas (on shore e off shore) ou
ambientes com características naturais (encostas).
35
ACESSO POR CORDA
Definições
146. CLC - Segurança do Trabalho
35
Treinamento para Trabalho em
Altura
147. ACESSO POR CORDA
35
Planos Inclinados
Definições
Trabalhos em planos inclinados como telhados ou taludes,
com inclinações maiores que 90° também são consideradas trabalhos
por Acesso por Corda.
148. 35
Os profissionais de acesso por corda devem ser certificados
em conformidade com a ABNT NBR 15475 - Acesso por Corda -
Qualificação e Certificação de Pessoas.
NBR 15475
CERTIFICAÇÃO
Acesso por Cordas
149. 35
O Organismo de Certificação de Pessoas deve ser acreditado
pelo INMETRO, conforme os requisitos da ABNT NBR ISO/IEC
17024. Atualmente no Brasil temos três organismos acreditados:
NBR 15475
CERTIFICAÇÃO
Acesso por Cordas
150. Seguindo o modelo IRATA, internacionalmente difundido, a
norma define os graus de qualificação, e por consequência de
habilidade, em 3 níveis:
NBR 15475
- Profissional de Acesso por Corda Nível 1
- Profissional de Acesso por Corda Nível 2
- Profissional de Acesso por Corda Nível 3
A cada nível o profissional deve atender a pré-requisitos
estabelecidos e comprová-lo através de exame prático e teórico.
CERTIFICAÇÃO
Acesso por Cordas
151.
152. É o local onde o colaborador fixa o talabarte ou o cabo de
segurança. Este pode ser uma estrutura já existente ou ainda um
dispositivo específico para este fim.
35
NR 35 Anexo II
Ponto de Ancoragem
153. SISTEMAS DE ANCORAGEM
35
NR 35 Anexo II
Ponto de Ancoragem
- Retenção de Quedas
- Restrição de Movimentação
- Posicionamento no trabalho;
- Acesso por corda.
Os sistemas de ancoragem tratados no anexo II podem atender
às seguintes finalidades:
154. CLC - Segurança do Trabalho
35
Treinamento para Trabalho em
Altura
155. A capacidade mínima de um ponto de ancoragem deve ser:
- Carga pontual de 1.500 Kgf (NR 18)
- Carga de ruptura mínima de 4,200 kgf.
- Carga pontual de 1.361 Kgf
- Carga do fator de Segurança de 2.722 kgf.
Nota: Esta capacidade deve ser considerada por trabalhador conectado a
ancoragem.
35
NR 35 Anexo II
Ponto de Ancoragem
159. CLC - Segurança do Trabalho
35
Treinamento para Trabalho em
Altura
160. 35
NR 35 Anexo II
Pontos de Ancoragem
TESTE DE ARRANQUE:
161. TIPOS DE SISTEMAS:
35
Tipos de Ancoragem
(EN 795)
Classe A1: Ancoragens estruturais projetadas para serem fixadas sobre
superfícies verticais, horizontais e inclinadas, como paredes, colunas ou
coberturas
Classe B: Sistemas de Ancoragem provisórios e transportáveis.
162. TIPOS DE SISTEMAS:
35
Tipos de Ancoragem
(EN 795)
Classe C: Linhas de vida flexíveis, feitas com cabo de aço ou cordas,
fixados em ancoragem estrutural.
Classe D: Dispositivo de Ancoragem em trilhos fixos.
163. TIPOS DE SISTEMAS:
35
Tipos de Ancoragem
(EN 795)
Classe E: Ancoragens por el contra peso utilizadas sobre superfície
horizontais (aquelas com desvio menor que 5 graus).
164. CLC - Segurança do Trabalho
35
Treinamento para Trabalho em
Altura
167. Ancoragem Cordas
CUIDADOS COM AS CORDAS
35
Quando se utiliza cordas para realizar ancoragens as
mesmas podem ser ligadas uma à outra para segurança
adicional.
170. É fundamental que em
situações de emergência a
própria equipe de trabalho
tenha condições de realizar
manobras de auto resgate e,
caso necessário, auxiliar
equipes de resgate externas.
Devemos ter o cuidado para
não transformar o resgate
em um assassinato
171.
172. SÍNDROME DA SUSPENSÃO
INERTE
35
Também conhecido como síndrome de arnês ou pré-síncope
de suspensão, é uma patologia que ocorre quando o indivíduo
permanece inconsciente por longos períodos suspenso,
causando assim a compressão das artérias femorais e uma
diminuição na circulação sanguínea entrando em perigo de
vida ao 6 ou 7 minutos de suspenção em estado de
inconsciência.
173. Pedal de Alivio (Relief Step)
SÍNDROME DA SUSPENSÃO
INERTE
35
174. CLC - Segurança do Trabalho
35
Treinamento para Trabalho em
Altura
175. TIPOS DE RESGATE
35
Segundo a NBR 15595 os tipos de resgate são
classificados como “Resgate simples” ou “Resgate
complexo” porém outra forma de classificarmos é através das
técnicas e equipamentos empregados para esta tarefa.
Podendo ser um “Resgate Técnico” ou “Resgate por recursos
de Pré-Engenharia” (sistema pré-montado)
179. 35
VANTEGEM MECÂNICA
São conhecidos como Sistemas Vantagem Mecânica
em trabalhos de resgate aqueles sistemas que têm a função de
multiplicar a força de tração aplicada, dessa forma dividindo o
peso da carga tornando-a virtualmente mais leve para o(s)
operador(es).
RESGATE TÉCNICO
185. CLC - Segurança do Trabalho
35
Treinamento para Trabalho em
Altura
186.
187. CLC - Segurança do Trabalho
35
Treinamento para Trabalho em
Altura
188. AR
ANÁLISE DE RISCO
É uma técnica de análise
prévia de riscos. Uma visão
do trabalho a ser
executado, que permite a
identificação dos riscos
envolvidos em cada passo
da tarefa, e ainda propicia
condição para evita-los ou
conviver com eles em
segurança.
189. - o local em que os serviços serão executados e seu entorno;
- o isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho;
- o estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem;
- as condições meteorológicas adversas;
- a seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso
dos sistemas de proteção coletiva e individual;
- os trabalhos simultâneos que apresentem riscos específicos;
- as condições impeditivas;
- as situações de emergência e o planejamento do resgate e
primeiros socorros;
35
AR – ANÁLISE DE RISCO
*ATIVIDADE PRÁTICA
191. • A PT é uma permissão, por escrito, que autoriza o início do trabalho,
tendo sido avaliados os riscos envolvidos na atividade, com a devida
medida de segurança aplicável;
• A PT deve ser emitida e aprovada por responsável pela autorização da
permissão, disponibilizada no local de execução da atividade e, ao final,
encerrada e arquivada de forma a permitir sua rastreabilidade;
•A PT deve ter validade limitada à duração da atividade, restrita ao turno
de trabalho, podendo ser revalidada pelo responsável pela aprovação
nas situações em que não ocorram mudanças nas condições
estabelecidas ou na equipe de trabalho.
35
PT – PERMISÃO DE
TRABALHO
*ATIVIDADE PRÁTICA
192. AR
Analise de Risco
Procedimento
de trabalho Supervisão
SN
Atividade
rotineira
Execução da
Atividade
PT – Permissão
de Trabalho
Procedimento
de trabalho
35
194. Condições de saúde que se
DESACONSELHA o trabalho em altura:
Gripes e Resfriados
Febre de qualquer natureza
Indisposição Gástricas
Tonturas
Dores de Cabeça
Falta de Alimentação Adequada
Indisposição Física
Stress
35
195. Exemplo de Doenças que podem
impedir o trabalho em altura:
Doenças Cardíacas
Hipertensão
Epilepsia
Labirintite Crônica
Diabetes
Doenças da Coluna
35
196. Fatores pessoais que podem impedir o
trabalho em altura:
Falta de Treinamento
Problemas Psicossociais
Pânico por Altura ou Isolamento
Equipe não Entrosada
Problemas com bebidas ou outras
drogas
35
197. Exemplo de Fatores que podem impedir
o trabalho em espaço confinado:
Excesso de Peso
IMC – ÍNDICE DE MASSA
CORPORAL
Peso Ideal
Entre18,5 e 24,99
Sobre peso
Entre 25 e 29,99
Obesidade
Acima de 30
35
217. “O SÁBIO ANTEVÊ O PERIGO E PROTEGE-SE,
MAS OS IMPRUDENTES PASSAM E SOFREM AS
CONSEQUÊNCIAS”
Provérbios 2-2:3
35
LEMBRE-SE!!!
218. Agradecimentos especiais aos senhores:
- Egildo Steklein
- Gianfranco Pampalon
- Luiz Eduardo Spinelli
Profissionais que contribuíram com valiosas
sugestões para a elaboração deste material. Meus mais
sinceros agradecimentos.
35
AGRADECIMENTOS